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Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) — Brasil

Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL)

Lei Complementar nº 109/2001 — SUSEP

CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PGBL/VGBL)

Lei Complementar nº 109/2001 — Regulamentado pela SUSEP

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

PARTICIPANTE: [Nome do Participante], CPF nº [CPF do Participante], RG nº [RG do Participante], nascido(a) em [Data de Nascimento], profissão [Profissão do Participante], residente em [Endereço do Participante], e-mail [E-mail do Participante].

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: [Nome da Entidade], CNPJ nº [CNPJ da Entidade], inscrita no [Registro SUSEP], com sede em [Endereço da Entidade].

As partes celebram o presente Contrato de Previdência Privada, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª — OBJETO E MODALIDADE DO PLANO

A ENTIDADE contrata com o PARTICIPANTE o plano de previdência complementar aberta na modalidade [Modalidade do Plano], cujos recursos serão investidos no [Nome do Fundo], com perfil [Perfil de Risco].

Taxa de administração do fundo: [Taxa de Administração]. Taxa de carregamento: [Taxa de Carregamento].

CLÁUSULA 2ª — CONTRIBUIÇÕES

O PARTICIPANTE contribuirá mensalmente com a importância de [Contribuição Mensal], podendo realizar aportes extraordinários: [Aportes Extraordinários].

Para planos PGBL: as contribuições mensais são dedutíveis da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% (doze por cento) da renda bruta tributável anual do PARTICIPANTE, nos termos do Art. 36 da Lei nº 9.532/1997, desde que o PARTICIPANTE contribua simultaneamente ao RGPS (INSS) ou ao RPPS.

CLÁUSULA 3ª — REGIME TRIBUTÁRIO

O PARTICIPANTE opta pelo seguinte regime de tributação do Imposto de Renda sobre os resgates e benefícios recebidos: [Regime Tributário], nos termos da Lei nº 11.053/2004.

A opção pela Tabela Regressiva é irrevogável — as alíquotas variam de 35% (até 2 anos de acumulação) a 10% (acima de 10 anos). A Tabela Progressiva aplica alíquotas de 0% a 27,5% conforme o valor resgatado.

CLÁUSULA 4ª — BENEFÍCIO E MODALIDADE DE RENDA

O PARTICIPANTE planeja iniciar o recebimento do benefício de renda aos [Idade de Início da Renda] ([Idade de Início da Renda] anos) de idade, na modalidade: [Modalidade de Renda].

O PARTICIPANTE indica os seguintes BENEFICIÁRIOS para recebimento dos recursos em caso de morte: [Beneficiários Indicados].

Para planos VGBL: os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário, nos termos do Art. 794 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA 5ª — DIREITOS DO PARTICIPANTE

Nos termos do Art. 14 da Lei Complementar nº 109/2001, o PARTICIPANTE tem garantidos os seguintes direitos:

a

Portabilidade dos recursos para outro plano da mesma ou de outra entidade, sem incidência do IRPF, respeitada a carência mínima de sessenta dias após a contratação;

b

Resgate parcial ou total do saldo acumulado, com incidência do IRPF conforme o regime tributário escolhido na Cláusula 3ª;

c

Alteração dos beneficiários indicados a qualquer momento durante a vigência do plano, mediante comunicação escrita à ENTIDADE;

d

Recebimento de extrato periódico com o saldo atualizado do plano e o desempenho do fundo de investimento.

CLÁUSULA 6ª — FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato é regido pela Lei Complementar nº 109/2001, pelas Circulares SUSEP e pelas condições gerais do plano aprovadas pela SUSEP sob o processo nº [Registro SUSEP].

As partes elegem o Foro da Comarca de [Local de Assinatura] para dirimir controvérsias não resolvidas administrativamente junto à SUSEP (Art. 63 do CPC — Lei nº 13.105/2015).

[Local de Assinatura], [Data de Assinatura].

TESTEMUNHAS:

1ª Testemunha: [Testemunha 1] — CPF: [CPF Testemunha 1]

2ª Testemunha: [Testemunha 2] — CPF: [CPF Testemunha 2]

Participante

________________

Signature

Entidade de Previdência Complementar

________________

Signature

1ª Testemunha

________________

Signature

2ª Testemunha

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) — Brasil

O Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 (Lei de Previdência Complementar).

O mercado brasileiro de previdência privada aberta opera com duas modalidades principais de planos, ambas reguladas pela SUSEP: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ambos são planos de acumulação em regime de capitalização — as contribuições do participante são investidas em Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIECs) com gestão por seguradoras e bancos autorizados — distinguindo-se pelo tratamento fiscal dado às contribuições e ao resgate.

O PGBL é tecnicamente um plano de previdência, regulado pela Circular SUSEP nº 563/2017 — as contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o limite de doze por cento da renda bruta anual tributável do participante, nos termos do Artigo 36 da Lei nº 9.532/1997. No resgate ou recebimento do benefício, incide o IRPF sobre o valor total resgatado (principal + rendimentos). O PGBL é adequado para participantes que declaram IRPF pelo modelo completo e têm renda tributável anual expressiva.

O VGBL é juridicamente um plano de seguro de pessoas com cobertura de sobrevivência (apólice de seguro de vida), regulado pela Circular SUSEP nº 302/2005 — as contribuições não são dedutíveis do IRPF, mas no resgate incide o imposto apenas sobre os rendimentos (ganhos sobre o valor investido), não sobre o principal. O VGBL é adequado para participantes que declaram IRPF pelo modelo simplificado, já esgotaram o limite de dedução do PGBL, ou desejam planejar a transmissão patrimonial aos beneficiários com agilidade e sem inventário.

A SUSEP é a autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela regulação, fiscalização e controle dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966 e da Lei Complementar nº 109/2001. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com sede em Brasília-DF, é o órgão normativo superior do setor. A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) classifica os fundos de previdência privada por categoria de risco e estratégia de investimento.

Quando você precisa de Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) — Brasil

Contrato de Previdência Privada PGBL ou VGBL no Brasil é necessário em diversas situações de planejamento financeiro, previdenciário e sucessório — sempre que o participante deseja acumular recursos de longo prazo com vantagens tributárias e flexibilidade de resgate além do Regime Geral de Previdência Social (RGPS — INSS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

Planejamento para a aposentadoria é a finalidade principal da previdência privada PGBL e VGBL. Trabalhadores do setor privado vinculados ao INSS (Regime Geral de Previdência Social — regulado pela Lei nº 8.213/1991) frequentemente contratam planos PGBL ou VGBL para complementar a aposentadoria paga pelo INSS, cujo teto em 2025 é de R$ 7.786,02 mensais (valor atualizado pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE). A previdência complementar aberta permite acumular reserva adicional sem o teto do INSS.

Dedução do Imposto de Renda no PGBL é motivação tributária relevante para contribuintes de alta renda. Médicos, advogados, engenheiros, executivos e empresários que auferem renda tributável anual expressiva e declaram IRPF pelo modelo completo podem deduzir até doze por cento da renda bruta tributável em contribuições ao PGBL, reduzindo a base de cálculo do IRPF e diferindo o pagamento do imposto para o momento do resgate. O benefício do diferimento temporal do IRPF é financeiramente significativo para contribuintes na faixa mais alta da tabela progressiva (27,5%).

Planejamento sucessório é uso crescente do VGBL no Brasil. O VGBL é seguro de pessoas (apólice de seguro de vida), não integrando o espólio do participante falecido — os recursos acumulados no VGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem necessidade de inventário judicial ou extrajudicial, sem incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em vários Estados (posição contestada pelos Estados, com julgamento pendente no STF — Tema 1.214), e com maior agilidade na transferência patrimonial. Pais e avós frequentemente indicam filhos e netos como beneficiários do VGBL como instrumento de planejamento patrimonial intergeracional.

Previdência corporativa para colaboradores — planos patrocinados por empresas para seus funcionários (previdência empresarial) — utiliza o PGBL e o VGBL como instrumento de retenção de talentos e benefício corporativo. A empresa (instituidora) faz contribuições ao plano em favor do empregado (participante), que pode portabilizar o saldo para outro plano ou entidade ao sair da empresa, nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar nº 109/2001.

O que incluir no seu Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) — Brasil

Contrato de Previdência Privada PGBL ou VGBL no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir a compreensão do participante sobre os direitos e obrigações do plano, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 e das Circulares SUSEP:

Identificação do Participante e da Entidade: Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, estado civil e e-mail do participante. Razão social, CNPJ e número de registro SUSEP da entidade aberta de previdência complementar (seguradora ou banco). O número do processo SUSEP de aprovação do plano deve constar do contrato.

Modalidade do Plano (PGBL ou VGBL): Identificação expressa da modalidade contratada — PGBL (previdência, dedução no IR, tributação sobre o total no resgate) ou VGBL (seguro de vida, sem dedução no IR, tributação apenas sobre os rendimentos no resgate). A escolha da modalidade tem impacto tributário permanente e deve ser esclarecida ao participante antes da contratação.

Perfil de Investimento (FIEC): Descrição do Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIEC) em que os recursos serão investidos — estratégia de investimento (renda fixa, renda variável, multimercado, ciclo de vida), perfil de risco (conservador, moderado, arrojado), taxa de administração (percentual ao ano sobre o patrimônio do fundo), e benchmark (CDI, IPCA+, Ibovespa). A Circular SUSEP nº 614/2020 exige que a entidade forneça ao participante informações claras sobre os riscos do fundo escolhido.

Contribuições: Valor e periodicidade das contribuições — contribuição mensal fixa, contribuição variável conforme disponibilidade do participante, aportes extraordinários. Valor mínimo de contribuição mensal e de aporte extraordinário fixados pela entidade. Portabilidade interna (entre fundos da mesma entidade) e portabilidade externa (para outra entidade) são direitos do participante garantidos pelo Artigo 14 da Lei Complementar nº 109/2001.

Taxa de Carregamento: Percentual cobrado sobre as contribuições, que remunera a seguradora pelos custos de distribuição e administração — pode ser cobrado na entrada (sobre cada contribuição) ou na saída (sobre o resgate). A SUSEP limita a taxa de carregamento e o participante deve verificar se ela é cobrada na entrada, na saída ou em ambos os momentos. Planos com taxa de carregamento zero são cada vez mais comuns no mercado.

Regime Tributário (Progressivo ou Regressivo): Opção pelo regime de tributação do IRPF no resgate:

— Tabela Progressiva: alíquotas de 0% a 27,5% conforme o valor resgatado, aplicadas em definitivo na fonte. Favorável para participantes que esperam ter renda tributável baixa na aposentadoria.

— Tabela Regressiva (exclusiva na fonte): alíquotas decrescentes de 35% (até 2 anos de acumulação) a 10% (acima de 10 anos), aplicadas sobre o total resgatado de forma definitiva. Favorável para prazos longos de acumulação — quem mantém os recursos por mais de dez anos paga apenas 10% de IRPF no resgate.

Beneficiários Indicados: Nome completo e CPF dos beneficiários indicados pelo participante para recebimento dos recursos em caso de morte — cônjuge, companheiro(a), filhos, pais. Para o VGBL (seguro de vida), os beneficiários recebem os recursos diretamente, sem inventário. O participante pode alterar os beneficiários a qualquer momento durante a vigência do plano.

Idade de Início do Benefício e Modalidade de Renda: Idade planejada para início do recebimento do benefício — aposentadoria —, e modalidade de renda contratada: renda vitalícia (paga enquanto o participante viver), renda por prazo certo (paga por período determinado), renda vitalícia com reversão ao cônjuge, ou resgate total/parcial. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Previdência Privada como guia para formalização dos planos PGBL e VGBL no Brasil.

Como preencher seu Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) — Brasil

Contrato de Previdência Privada PGBL ou VGBL no Brasil envolve decisões financeiras e tributárias de longo prazo que exigem atenção especial do participante ao preencher e assinar o instrumento.

Passo 1 — Escolha da Modalidade PGBL ou VGBL: Antes de assinar, defina a modalidade adequada ao seu perfil tributário. O PGBL é recomendado para quem declara IRPF pelo modelo completo e tem renda tributável expressiva — a dedução de doze por cento da renda bruta tributável reduz o imposto a pagar no ano corrente. O VGBL é recomendado para quem declara pelo simplificado, já esgotou o limite do PGBL, ou tem objetivo principal de planejamento sucessório.

Passo 2 — Perfil de Investimento: Escolha o FIEC (Fundo de Investimento Especialmente Constituído) compatível com seu horizonte de investimento e tolerância a risco. Para horizontes longos (dez anos ou mais), perfis moderados e arrojados com exposição a renda variável (ações brasileiras via Ibovespa, fundos multimercado) historicamente superam a inflação (IPCA) com maior margem que fundos de renda fixa. Para horizontes curtos (até cinco anos), fundos de renda fixa conservadores reduzem a volatilidade.

Passo 3 — Regime Tributário: Opte pelo regime tributário no momento da contratação — a opção pela tabela regressiva é irrevogável (não pode ser alterada depois). Para planos de longo prazo com acumulação acima de dez anos, a tabela regressiva (10% de IRPF após dez anos) é geralmente mais vantajosa do que a tabela progressiva (até 27,5%). Para horizontes menores, avalie caso a caso com auxílio de contador inscrito no CRC.

Passo 4 — Indicação de Beneficiários: Preencha nome completo e CPF de todos os beneficiários indicados para o recebimento dos recursos em caso de morte do participante, com os percentuais atribuídos a cada um. Para planejamento sucessório com VGBL, verifique se os beneficiários indicados são os mesmos do testamento ou da escritura de inventário para evitar conflitos entre os documentos.

Passo 5 — Taxa de Carregamento e Taxa de Administração: Verifique e anote no contrato as taxas cobradas pelo plano — taxa de carregamento (percentual sobre as contribuições) e taxa de administração do FIEC (percentual ao ano sobre o patrimônio investido). Para comparação entre planos de diferentes entidades, o indicador mais relevante é a taxa total de encargos (TTE), divulgada pela SUSEP no portal de comparação de planos de previdência.

Passo 6 — Portabilidade: Verifique as condições de portabilidade externa — transferência do saldo acumulado para outro plano de outra entidade sem resgate tributado. O Art. 14 da LC 109/2001 garante o direito de portabilidade, mas as entidades podem fixar carência mínima (geralmente sessenta dias após a contratação) antes da primeira portabilidade.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) — Brasil

Contrato de Previdência Privada PGBL ou VGBL no Brasil frequentemente envolve decisões equivocadas que resultam em perda tributária ou financeira significativa — os erros mais comuns são:

Escolher PGBL Sem Declarar pelo Modelo Completo: O benefício fiscal do PGBL — dedução de doze por cento da renda tributável — só é aproveitado por quem declara IRPF pelo modelo completo (deduções legais). Participantes que declaram pelo modelo simplificado (desconto padrão de vinte por cento) não têm nenhum benefício tributário adicional no PGBL, e ainda serão tributados sobre o total resgatado (principal + rendimentos) no futuro. Para esse perfil, o VGBL é a escolha correta.

Não Declarar Contribuições ao INSS para Aproveitar a Dedução do PGBL: A dedução das contribuições ao PGBL está condicionada à contribuição simultânea ao RGPS (INSS) ou ao RPPS pelos segurados. Participantes que não contribuem ao INSS — como aposentados que não exercem atividade remunerada, rentistas ou trabalhadores informais — não podem deduzir as contribuições ao PGBL no IRPF.

Optar pela Tabela Progressiva para Planos de Longo Prazo: A tabela regressiva (dez por cento de IRPF após dez anos de acumulação) é geralmente mais vantajosa para planos com horizonte superior a dez anos. Participantes que optam pela tabela progressiva irrevogavelmente perdem a vantagem da alíquota reduzida no resgate de longo prazo — alíquota máxima de 27,5% versus 10% na regressiva para acumulações acima de dez anos.

Resgatar Antecipadamente sem Planejar: O resgate antecipado do PGBL antes dos prazos planejados eleva a carga tributária — na tabela regressiva, resgates nos primeiros dois anos têm alíquota de 35% de IRPF, muito superior à alíquota de 10% para acumulações acima de dez anos. Além disso, resgates frequentes interrompem o efeito dos juros compostos sobre o patrimônio acumulado, reduzindo significativamente o valor final disponível na aposentadoria.

Não Atualizar os Beneficiários: Muitos participantes indicam beneficiários no momento da contratação e esquecem de atualizar após mudanças familiares — separação, novo casamento, nascimento de filhos, morte de beneficiário anterior. Os recursos do VGBL são pagos exclusivamente aos beneficiários indicados no plano — se o participante não atualizou a indicação após o divórcio, o ex-cônjuge receberá os recursos, prejudicando os novos herdeiros. Revise os beneficiários a cada mudança relevante na composição familiar.

Confundir Portabilidade com Resgate Tributado: A portabilidade externa — transferência do saldo de um plano para outro — não configura resgate e portanto não gera incidência do IRPF, nos termos do Artigo 14 da LC 109/2001. Participantes que realizam portabilidade não pagam imposto nessa operação. O erro é resgatar o saldo (com incidência de IRPF) para então reinvestir em novo plano de outra entidade — operação desnecessária e tributariamente desvantajosa quando a portabilidade está disponível.

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Forms Legal. (2026). Contrato de Previdência Privada (PGBL/VGBL) — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-de-previdencia-privada-pgbl-vgbl-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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