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Holding Familiar — Contrato Social LTDA

Holding Familiar — Contrato Social LTDA

CC Arts. 1.052–1.087; JUCESP; RFB; Lucro Presumido

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA — HOLDING FAMILIAR

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA — HOLDING FAMILIAR

Pelos presentes instrumento, os abaixo qualificados, na qualidade de sócios fundadores, constituem entre si uma Sociedade Limitada, que se regerá pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), Arts. 1.052 a 1.087, e pela Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), mediante as seguintes cláusulas e condições.

I — Denominação, Sede e Objeto Social

Denominação: [Nome Empresarial]

Sede social: [Sede Social]

Objeto social: [Objeto Social]

Prazo de duração: Indeterminado.

II — Capital Social e Quotas

Capital social total: R$ [Capital Social], dividido em quotas conforme abaixo.

Sócio 1: [Socio1 Nome] (CPF: [Socio1 Cpf]) — Quotas: [Socio1 Quotas]

Sócio 2: [Socio2 Nome] (CPF: [Socio2 Cpf]) — Quotas: [Socio2 Quotas]

Sócios adicionais: [Socios Adicionais]

III — Integralização do Capital Social

Bens integralizados ao capital social: [Bens Integralizados]

Prazo de integralização: [Prazo Integralizacao]

A integralização de imóveis será formalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, com registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, após recolhimento do ITBI municipal ou documentação de imunidade conforme o art. 156 §2 I da CF/88 e o RE 796.376 do STF.

IV — Administração e Deliberações

Administrador(es): [Administradores]

Quórum para deliberações importantes: [Quorum Deliberacoes]

Continuidade no falecimento de sócio: [Clausulas Morte Socio]

V — Disposições Finais

Os sócios elegem o foro da comarca da sede social para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato Social.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato Social em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para fins de arquivamento na Junta Comercial competente.

Local e data: [Sede Social], _____ de _____________ de _______.

Sócio 1

________________

Signature

Sócio 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Holding Familiar — Contrato Social LTDA

A Holding Familiar é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 1.052–1.087.

O Código Civil, no Art. 1.052, define a Sociedade Limitada como aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Na holding familiar, os sócios são os membros da família — tipicamente os pais (que integralizam os bens e detêm a maioria das quotas, com ou sem reserva de usufruto) e os filhos (que recebem quotas como adiantamento de herança, com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade previstas nos CC Arts. 1.848 e 1.911).

A constituição da holding familiar opera da seguinte forma: os membros da família constituem uma LTDA — a holding — e transferem para ela os bens do patrimônio familiar (imóveis, quotas de empresas operacionais, aplicações financeiras, veículos, propriedade intelectual). Os membros da família, que antes eram proprietários diretos dos bens, passam a ser quotistas da holding, detendo participação societária proporcional ao valor dos bens integralizados. A holding passa a ser a proprietária formal dos bens. Os quotistas recebem distribuições de lucro da holding (isentas de IRPF pelo Art. 10 da Lei 9.249/1995 — isenção aplicável até a eventual reforma tributária), que correspondem às rendas geradas pelos bens (aluguéis, dividendos de empresas operacionais, juros de aplicações).

O Contrato Social da LTDA holding é registrado na Junta Comercial do estado competente — JUCESP (São Paulo), JUCERJA (Rio de Janeiro), JUCEMG (Minas Gerais), JUCESC (Santa Catarina), entre outras — para conferir personalidade jurídica à sociedade e para que a holding adquira CNPJ perante a Receita Federal do Brasil (RFB). A Instrução Normativa RFB 2.077/2021 regula o enquadramento tributário das pessoas jurídicas e a opção pelo regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Holdings de participações geralmente enquadram-se no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois o Simples Nacional não admite sociedades que tenham como atividade preponderante a participação em outras empresas (LC 123/2006 Art. 17, XV).

A principal vantagem tributária da holding familiar é a possibilidade de distribuir os lucros gerados pelos bens da holding aos sócios pessoas físicas com isenção total de IRPF (Art. 10 da Lei 9.249/1995). Adicionalmente, a transferência de quotas da holding aos filhos como adiantamento de herança — doação de quotas com reserva de usufruto vitalício pelo pai/mãe doador(a) — pode ser feita de forma programada ao longo dos anos, aproveitando isenções estaduais do ITCMD e fracionando a base de cálculo do imposto. O STF, no Tema 796 (RE 796.376), decidiu que a imunidade do ITBI (Art. 156 §2 I da CF/88) para integralização de imóveis no capital de pessoa jurídica não se aplica quando a atividade preponderante da holding for imobiliária — decisão relevante para o planejamento da integralização de imóveis na holding.

Quando você precisa de Holding Familiar — Contrato Social LTDA

A Holding Familiar — Contrato Social LTDA no Brasil é necessária nas seguintes situações e objetivos de planejamento patrimonial e sucessório.

Famílias com múltiplos imóveis — especialmente imóveis geradores de renda (aluguel) — beneficiam-se da holding porque os aluguéis recebidos pela LTDA pessoa jurídica podem ter carga tributária inferior à do aluguel recebido pela pessoa física. No regime de Lucro Presumido, a alíquota efetiva sobre aluguel recebido pela LTDA é de aproximadamente 11,33% (CSLL 2,88% + IRPJ 4,8% + PIS 0,65% + COFINS 3%), enquanto a pessoa física paga até 27,5% de IRPF sobre o mesmo rendimento pela tabela progressiva. A economia tributária anual pode ser expressiva para portfólios de imóveis de grande valor.

Famílias com empresa operacional que desejam criar estrutura de governança corporativa — separando a propriedade (holding) da gestão (diretoria da empresa operacional) — para garantir a continuidade do negócio após o falecimento dos sócios-fundadores. Sem planejamento, a morte de um sócio-fundador pode levar à dissolução parcial da sociedade por ação de herdeiros que não querem ser sócios da empresa (CC Art. 1.028).

Famílias que buscam proteção patrimonial — a holding isola os bens do patrimônio familiar das dívidas pessoais dos sócios, pois os bens pertencem à pessoa jurídica, não à pessoa física. Credores pessoais dos sócios não podem penhorar os bens da holding diretamente, apenas as quotas dos sócios devedores — e mesmo a penhora de quotas tem restrições nas cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do Contrato Social.

Famílias que buscam planejamento do ITCMD — a transferência de quotas da holding aos filhos como doação com reserva de usufruto permite fracionar o pagamento do ITCMD ao longo dos anos, aproveitando isenções estaduais para doações de pequeno valor e o planejamento do timing das doações em anos de legislação estadual mais favorável (antes de eventual aumento de alíquotas pela EC 132/2023).

Famílias que desejam evitar o inventário dos bens imóveis — ao transferir os imóveis para a holding e depois transferir as quotas da holding aos filhos, o inventário do falecido recairá sobre as quotas (bem móvel — partilhável de forma mais simples) e não sobre os imóveis diretamente (que exigem registro em cada CRI competente). Em inventários com muitos imóveis em diferentes estados, a holding simplifica dramaticamente a partilha.

O que incluir no seu Holding Familiar — Contrato Social LTDA

O Contrato Social da Holding Familiar LTDA no Brasil deve conter os elementos essenciais para registro na Junta Comercial estadual e para eficácia do planejamento patrimonial e sucessório.

Identificação das Partes — Sócios: O Contrato Social deve qualificar cada sócio com nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço residencial. Para sócios casados sob regime de comunhão de bens, a integralização de imóveis pode exigir outorga conjugal (CC Art. 1.647). Para sócios menores de 18 anos, a participação na holding exige representação pelos pais ou autorização judicial (CC Art. 974 — atividade empresarial de menor).

Objeto Social: O objeto social da holding familiar deve descrever claramente as atividades da sociedade — tipicamente: 'participação em outras sociedades, como sócia ou acionista; administração de bens imóveis próprios; locação de bens imóveis próprios; gestão de carteira de investimentos financeiros próprios.' O objeto social preciso é essencial para: enquadramento tributário correto (Lucro Presumido para holding de participação); imunidade do ITBI na integralização de imóveis (atividade preponderante não imobiliária — RE 796.376); e registro correto nos códigos CNAE da Receita Federal.

Capital Social e Integralização: O capital social deve ser fixado com base no valor de avaliação dos bens integralizados. Para imóveis, os sócios devem elaborar laudo de avaliação (CC Art. 1.055 §1 — avaliação pelos próprios sócios para LTDA) ou contratar avaliador imobiliário do CRECI. Para quotas de outras empresas, o valor patrimonial contábil é base de referência. Para integralização de imóveis, a escritura pública de integralização deve ser lavrada em Tabelionato de Notas e registrada no CRI competente, com recolhimento prévio do ITBI municipal (Art. 156 II CF/88) ou documentação de imunidade (RE 796.376).

Cláusulas de Proteção Patrimonial: O Contrato Social da holding deve incluir: restrição de transferência de quotas a não sócios sem aprovação da maioria absoluta dos sócios; direito de preferência dos sócios na aquisição de quotas de sócio retirante; cláusula de exclusão de sócio faltoso (CC Art. 1.085); vedação de oneração das quotas sem aprovação societária; e, para quotas doadas com cláusulas restritivas, transcrição das restrições de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade no próprio Contrato Social, com referência à escritura pública de doação.

Administração e Governança: O Contrato Social deve definir: quem são os administradores da holding (gerentes) e seus poderes; quórum para deliberações ordinárias e qualificadas (CC Art. 1.076); hipóteses que exigem aprovação de 3/4 do capital social (CC Art. 1.076 I); retirada do sócio (CC Art. 1.029); e mecanismo de apuração de haveres do sócio falecido (CC Art. 1.031), que determina como os herdeiros do sócio-falecido serão compensados ou como entrarão na sociedade.

Cláusula de Continuidade na Morte do Sócio: O Contrato Social deve prever que, no falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido (desde que observadas as condições do Contrato Social) ou com os sócios sobreviventes — evitando a dissolução automática da holding pela morte de um dos fundadores. A cláusula de continuidade deve ser compatível com as disposições testamentárias e com o planejamento de sucessão das quotas.

A forms-legal.com oferece este modelo de Contrato Social de Holding Familiar LTDA como referência para o planejamento sucessório patrimonial. A constituição e registro da holding exige advogado especializado em direito empresarial e tributário, contador do CRC e registro formal na Junta Comercial estadual competente. Documentos relacionados: Contrato de Planejamento Sucessório, Contrato de Doação de Imóvel com Cláusulas Restritivas.

Como preencher seu Holding Familiar — Contrato Social LTDA

Para elaborar o Contrato Social da Holding Familiar LTDA no Brasil, siga as etapas com assistência de advogado especializado em direito empresarial.

Etapa 1 — Nome empresarial: Escolha o nome da holding e verifique a disponibilidade na Junta Comercial do estado (JUCESP em São Paulo — sistema Empresa Fácil; JUCERJA no Rio de Janeiro). Use nome que identifique a família — ex.: 'Silva Participações e Investimentos Ltda.' Evite nomes que sugiram atividade imobiliária se a holding não for preponderantemente imobiliária (para preservar a imunidade do ITBI na integralização de imóveis).

Etapa 2 — Qualificação dos sócios: Reúna documentação de todos os sócios: RG, CPF, certidão de casamento (para verificar o regime de bens), comprovante de endereço e, se necessário, procuração do cônjuge para outorga conjugal na integralização de imóveis. Para sócios estrangeiros, providencie o RNM (Registro Nacional Migratório) e o CPF emitido pela RFB.

Etapa 3 — Definição do capital social e integralização: Liste todos os bens a integralizar — imóveis (com matrícula do CRI, área e valor de avaliação), quotas de outras empresas (com CNPJ e valor patrimonial), valores em dinheiro. Para imóveis, elabore laudo de avaliação pelos sócios (CC Art. 1.055 §1) e verifique com o advogado tributarista a incidência do ITBI municipal (alíquotas de 2% a 5%) e a aplicabilidade da imunidade constitucional (RE 796.376 do STF).

Etapa 4 — Estrutura de quotas e cláusulas restritivas: Defina a divisão percentual das quotas entre os sócios. Para planejamento sucessório com doação de quotas aos filhos, preveja no Contrato Social as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade das quotas doadas, compatíveis com as escrituras públicas de doação a serem lavradas nos Tabelionatos de Notas.

Etapa 5 — Registro na JUCESP e obtenção do CNPJ: Assine o Contrato Social com firma reconhecida (ou assinatura digital pelo e-CNPJ dos sócios) e apresente para arquivamento na JUCESP (em São Paulo, pelo sistema e-JUCESP ou pelo sistema Redesim). A JUCESP emite o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) em 24 a 48 horas pelo processo digital. Após o NIRE, a RFB emite o CNPJ da holding em até 2 dias úteis.

Etapa 6 — Enquadramento tributário: Após o CNPJ, formalize o enquadramento tributário pelo Portal e-CAC da RFB. Holdings de participação geralmente optam pelo Lucro Presumido (IRPJ 15% sobre 32% da receita bruta, totalizando 4,8% de IRPJ + CSLL 9% sobre 32%, totalizando 2,88% de CSLL) ou Lucro Real (mais complexo, mas obrigatório para holdings com receita anual acima de R$ 78 milhões). O contador registrado no CRC é o responsável técnico pelo enquadramento e pelas obrigações fiscais da holding.

Etapa 7 — Transferência dos bens para a holding: Após o CNPJ, execute os atos de integralização — escrituras públicas de transferência dos imóveis nos Tabelionatos de Notas, registro no CRI, alteração de sócios nas empresas operacionais, transferência das aplicações financeiras para conta bancária da holding (com comprovante de integralização).

Erros comuns a evitar no seu Holding Familiar — Contrato Social LTDA

Erros frequentes na constituição e gestão de Holdings Familiares LTDA no Brasil que comprometem os objetivos do planejamento sucessório e patrimonial.

Constituir a holding sem análise tributária prévia completa: Muitas famílias constituem a holding sem calcular previamente o ITBI incidente na integralização de imóveis, o ITCMD nas doações de quotas, o IRPF sobre ganho de capital na integralização de bens valorizados (quando integralizado pelo valor de mercado superior ao custo histórico) e os custos de manutenção anuais (contabilidade, SPED, ECF). Sem esse cálculo, a holding pode custar mais do que economiza tributariamente para patrimônios menores.

Escolher o objeto social incorreto: O objeto social deve descrever com precisão as atividades efetivas da holding — participação em empresas, locação de imóveis próprios, gestão de investimentos. Um objeto social vago ou impreciso pode resultar em enquadramento tributário errado pela RFB, autuação fiscal por emissão de IRPJ/CSLL em alíquota inadequada, e perda da imunidade do ITBI municipal na integralização de imóveis.

Não atualizar o Contrato Social após mudanças familiares: O Contrato Social da holding deve ser atualizado por alteração contratual arquivada na JUCESP sempre que houver mudanças relevantes — entrada de novos sócios (filhos, cônjuges), saída de sócio por morte ou divórcio, alteração do capital social por integralização de novos bens, mudança da administração ou dos poderes dos gerentes. Contratos Sociais desatualizados geram inconsistências com o quadro societário real e podem ser impugnados em processos judiciais pelos herdeiros ou credores.

Distribuir lucros sem adequada escrituração contábil: A distribuição de lucros isenta de IRPF pela holding exige escrituração contábil regular que demonstre a existência dos lucros distribuídos. Sem contabilidade formal (balancete mensal, balanço anual, DRE) elaborada por contador do CRC, a RFB pode autuir a distribuição de lucros como distribuição disfarçada de lucros (Art. 60 da Lei 9.430/1996), sujeitando os sócios ao IRPF sobre os valores recebidos.

Ignorar as obrigações do SPED: A holding é obrigada a entregar anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da RFB a ECD e a ECF. O não cumprimento das obrigações acessórias sujeita a holding à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso (Art. 8 da IN RFB 1.422/2013) e pode levar à cassação do CNPJ por inatividade irregular, desfazendo toda a estrutura de holding com graves consequências para o planejamento sucessório da família.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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