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Contrato de Doação para ONGs Brasil

Contrato de Doação para ONGs e OSCIPs

Brasil — Lei 9.790/1999 (OSCIP) Art. 3 | Lei 13.019/2014 (MROSC) | CC Arts. 538–564

Contrato de Doação para ONG/OSCIP

CONTRATO DE DOAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Doação, celebrado nos termos dos Arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei 10.406/2002), da Lei 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), as partes abaixo qualificadas celebram o presente contrato:

Das Partes

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

DOADOR: [Doador Nome] ([Tipo Doador]), CPF/CNPJ nº [Doador C P F C N P J], representado por [Doador Representante], residente / com sede à [Doador Endereco].

ENTIDADE DONATÁRIA: [Entidade Nome] ([Entidade Tipo]), CNPJ nº [Entidade C N P J], com sede à [Entidade Endereco], representada por [Entidade Representante].

Do Objeto e Finalidade

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO E FINALIDADE DA DOAÇÃO

O Doador, por ato de liberalidade, doa à Entidade Donatária o seguinte: [Tipo Doacao] — [Descricao Doacao].

Os recursos doados deverão ser aplicados exclusivamente na seguinte finalidade: [Finalidade Doacao]. O uso dos recursos em finalidade diversa constitui descumprimento de encargo, autorizando o Doador a revogar a doação com restituição dos valores não aplicados conforme pactuado (CC Art. 562).

Da Prestação de Contas

CLÁUSULA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Entidade Donatária obriga-se a prestar contas ao Doador sobre a aplicação dos recursos doados com periodicidade [Prestacao Contas], apresentando: (a) relatório financeiro das despesas realizadas com os recursos, acompanhado de notas fiscais e extratos bancários; (b) relatório descritivo das atividades desenvolvidas e dos beneficiários atendidos; (c) indicadores de resultado e impacto social definidos na finalidade da doação.

Da Assinatura

As partes declaram ter lido e compreendido o presente instrumento e estar de acordo com todas as suas cláusulas.

[Local Assinatura], [Data Assinatura].

Doador

________________

Signature

Representante da Entidade Donatária

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Doação para ONGs Brasil

O Contrato de Doação para ONGs é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Lei 9.790/1999 Art. 3 (OSCIP).

A Lei 9.790/1999, que institui as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e dispõe sobre o Termo de Parceria com o Poder Público, estabelece em seu Art. 3º as finalidades de interesse público que qualificam uma organização da sociedade civil como OSCIP — incluindo a promoção da assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. A doação a OSCIP qualificada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública é, em determinadas condições, dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — vide Art. 13 da Lei 9.249/1995.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC — Lei 13.019/2014, com alterações da Lei 13.204/2015) regula as relações entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), estabelecendo instrumentos de parceria (Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação) que diferem dos contratos de doação privados. O MROSC não se aplica a doações privadas entre particulares (pessoa física ou jurídica privada doando a OSC), que continuam sendo regidas pelo Código Civil e pelos estatutos das organizações.

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) são os órgãos governamentais que conferem títulos e qualificações às OSCs brasileiras (Utilidade Pública Federal — Lei 91/1935; OSCIP — Lei 9.790/1999; Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social — CEBAS — Lei 12.101/2009). Essas qualificações podem conferir isenções tributárias às entidades e possibilitar deduções fiscais para os doadores.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Doação para ONGs como instrumento de formalização de doações ao terceiro setor no Brasil, com recomendação de consulta ao Estatuto da entidade donatária, ao advogado tributarista inscrito na OAB para verificação das deduções fiscais aplicáveis, e ao contador habilitado no CRC para o correto registro contábil da doação.

Quando você precisa de Contrato de Doação para ONGs Brasil

Contrato de Doação para ONGs no Brasil é necessário nas seguintes situações de doação ao terceiro setor.

Empresas que desejam deduzir doações do IRPJ: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que realizam doações a entidades de ensino e pesquisa (Art. 13, §2º, da Lei 9.249/1995) podem deduzir o valor doado das despesas operacionais para fins de IRPJ e CSLL, nos limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). A dedutibilidade exige que a entidade donatária seja reconhecida como de utilidade pública federal ou qualificada como OSCIP — e que a doação seja formalizada por Contrato de Doação com especificação da finalidade dos recursos. A IN RFB 1.700/2017 regulamenta as deduções de doações no IRPJ.

Pessoas físicas que desejam deduzir doações do IRPF: Contribuintes do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) podem deduzir doações a entidades beneficentes reconhecidas pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) como CEBAS, a fundos de direito da criança e do adolescente (Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — ECA, Arts. 260 a 260-K) e a outros fundos elegíveis, nos limites do Art. 12 da Lei 9.250/1995. O Contrato de Doação formaliza a transferência e documenta a dedução perante a RFB.

Doações de imóveis, veículos ou equipamentos a OSCs: Quando a doação não é em dinheiro mas em bens (imóvel, veículo, equipamento médico, computadores), o Contrato de Doação para ONGs formaliza a transferência do bem, sua avaliação (laudo de avaliação elaborado por empresa especializada ou por perito independente para fins de IRPF/IRPJ), e as condições de uso pela entidade donatária.

Doações com finalidade específica e obrigação de prestação de contas: Doadores que desejam garantir que os recursos sejam aplicados em projeto específico — abrigo de crianças, clínica popular, escola comunitária, reflorestamento — utilizam o Contrato de Doação com encargo de destinação específica e obrigação de prestação de contas periódica. O descumprimento do encargo autoriza a revogação da doação (Art. 562 do CC).

Doações planejadas e legados testamentários a OSCs: No planejamento patrimonial e sucessório, pessoas físicas que desejam deixar parte do patrimônio a OSC específica podem usar combinação de doação em vida (Contrato de Doação) com disposição testamentária (testamento público no Cartório de Notas), garantindo que a destinação filantrópica do patrimônio seja cumprida mesmo após o falecimento do doador.

A doação a ONGs torna-se especialmente necessária quando o doador deseja que seu legado beneficie causas sociais específicas de forma estruturada e juridicamente segura. Nos casos de doações de imóveis ou valores acima de R$ 30.000,00, o art. 108 do Código Civil exige escritura pública lavrada em Cartório de Notas, tornando obrigatória a formalização do contrato. Quando a entidade é qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o instrumento formal permite o enquadramento para fins de dedutibilidade fiscal prevista na Lei 9.249/1995, art. 13, § 2º.

O contrato se faz necessário também quando o doador é pessoa jurídica que pretende apropriar a doação como despesa operacional deductível do IRPJ, exigindo que a entidade receptora possua CEBAS ou qualificação OSCIP válida. Outra hipótese frequente é a celebração de Termos de Colaboração ou Fomento com entidades do terceiro setor, regidos pela Lei 13.019/2014 (MROSC), que exigem instrumento formal aprovado pelo órgão gestor público competente.

O que incluir no seu Contrato de Doação para ONGs Brasil

Contrato de Doação para ONGs válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais para garantir a correta aplicação dos recursos, a dedutibilidade fiscal e o controle pelo doador.

Identificação do Doador: Nome completo (pessoa física) ou razão social e CNPJ (pessoa jurídica), CPF do representante, endereço, regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou MEI) para fins de dedutibilidade fiscal da doação. O doador pessoa jurídica deve ter o Contrato de Doação aprovado pelos seus órgãos de governança conforme exigido pelo estatuto ou contrato social — assembleia de sócios, conselho de administração ou diretoria.

Identificação da Entidade Donatária: Razão social, CNPJ, natureza jurídica (associação, fundação, OSCIP), endereço da sede, nome e CPF do representante legal (presidente, diretor executivo), e as qualificações/títulos que a entidade detém — Utilidade Pública Federal (MJSP), OSCIP (MJSP), CEBAS (CNAS/CNES/MEC), e outros títulos municipais ou estaduais relevantes. Verificar a validade e regularidade do CNPJ da entidade no portal da RFB e a adimplência com obrigações perante o Ministério da Transparência (SICONV e CAGEC — Cadastro Geral de Convenentes).

Descrição e Avaliação do Bem Doado: Para dinheiro: valor total, dados da conta bancária da entidade (banco, agência, conta corrente ou poupança, PIX), cronograma de transferência (parcela única ou parcelas mensais/trimestrais). Para imóvel: matrícula no CRI, endereço, área, valor de avaliação por laudo de engenheiro credenciado pelo CREA ou pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia). Para veículo: RENAVAM, chassis, tabela FIPE. Para equipamentos: descrição técnica, número de série, valor de mercado por laudo de empresa especializada.

Finalidade e Destinação dos Recursos: Cláusula essencial para dedutibilidade fiscal e para controle do doador — descreve a finalidade específica à qual os recursos doados devem ser destinados. Para dedutibilidade do IRPJ (Art. 13 da Lei 9.249/1995), a finalidade deve estar relacionada às atividades de educação, pesquisa ou saúde elegíveis. Para deduções do IRPF (doação a Fundos dos Direitos da Criança — ECA Art. 260), a destinação deve ser ao Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a doação deve ser aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDCA).

Prestação de Contas e Controle: Obrigação da entidade donatária de prestar contas ao doador sobre a aplicação dos recursos — relatórios trimestrais ou anuais com demonstrativo financeiro e memória descritiva das atividades. Para doações expressivas (acima de R$ 50.000,00), recomenda-se auditoria independente dos recursos doados por empresa de auditoria inscrita no CRC. O doador pode estabelecer indicadores de desempenho e metas de resultado como condição para transferência de parcelas subsequentes da doação.

Consequências do Descumprimento e Devolução: Cláusula que estabelece as consequências do uso dos recursos em finalidade diversa da prevista no contrato, incluindo a obrigação de devolução dos recursos não aplicados e o direito do doador de revogar a doação com encargo por inadimplemento (Art. 562 do CC). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Doação para ONGs com prestação de contas como instrumento de transparência e responsabilidade filantrópica no Brasil.

Como preencher seu Contrato de Doação para ONGs Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Doação para ONGs no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações por seção.

Dados do Doador: Para pessoa física, informe o nome completo conforme o RG, o CPF, o endereço residencial e a profissão. Para pessoa jurídica, informe a razão social, o CNPJ (consultável no portal da RFB — Receita Federal do Brasil), o endereço da sede, o nome e CPF do representante legal (quem assina o contrato em nome da empresa), e o cargo do representante (diretor, sócio-administrador, procurador). Verifique se o representante tem poderes para assinar doações — consulte o estatuto social ou o contrato social e, se necessário, a procuração com poderes específicos.

Dados da Entidade Donatária: Solicite à entidade donatária os seguintes documentos: (a) Cópia do Estatuto Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou na Junta Comercial (para fundações empresariais); (b) Certidão de registro do estatuto; (c) Comprovante do CNPJ e situação cadastral ativa na RFB; (d) Cópia da qualificação como OSCIP (Portaria do MJSP) ou título de Utilidade Pública Federal ou CEBAS, se houver; (e) Comprovante bancário com dados da conta em nome da entidade (banco, agência, conta); (f) Ata de eleição e posse da atual diretoria, com prazo de mandato vigente. Verifique a adimplência da entidade com obrigações federais no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) antes de realizar a doação.

Descrição da Doação e Finalidade: Informe o tipo de bem doado (dinheiro, imóvel, veículo, equipamentos), o valor ou avaliação de mercado, e a finalidade específica à qual os recursos serão destinados. Seja específico — 'aquisição de equipamento médico para a clínica popular do Bairro X' é mais preciso que 'atividades de saúde'. A precisão da finalidade é fundamental para fins de dedutibilidade fiscal e para controle do uso dos recursos pela entidade.

Cronograma de Transferência: Para doações em dinheiro, informe se será transferência única ou parcelada (ex.: 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00 via PIX ou TED). Para transferências parceladas, estabeleça marcos de avaliação — a entidade apresenta relatório de atividades antes de receber a próxima parcela. Para doações de bens, informe a data de entrega e o local de recebimento do bem.

Documentos para Dedutibilidade Fiscal: Para o doador pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real que deseja deduzir a doação do IRPJ, o Contrato de Doação assinado, o comprovante de transferência bancária e a qualificação fiscal da entidade donatária são os documentos exigidos pela RFB para comprovação da dedução. Consulte o contador da empresa para verificar os limites de dedução aplicáveis ao seu regime tributário e à finalidade da doação.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Doação para ONGs Brasil

Na doação a ONGs e OSCIPs no Brasil, erros de formalização e planejamento tributário são comuns e podem resultar em glosas fiscais e disputas com a entidade donatária.

Não verificar a regularidade fiscal e registral da entidade donatária: Doações a entidades com CNPJ irregular, estatuto desatualizado, CEBAS vencido ou qualificação de OSCIP cancelada podem não ser reconhecidas como dedutíveis pela RFB e podem resultar em aplicação dos recursos de forma não transparente. Antes de assinar o Contrato de Doação, verifique o CNPJ no portal da RFB, a qualificação no portal do MJSP e a situação no CADIN.

Deduzir doação não elegível do IRPJ ou IRPF: Nem toda doação a ONG é dedutível do IRPJ ou do IRPF. As regras de dedutibilidade são específicas — apenas doações a entidades com qualificação específica (CEBAS, entidades de ensino e pesquisa reconhecidas) e dentro dos limites legais são dedutíveis. Deduzir doações não elegíveis resulta em auto de infração da RFB com multa de 75% do imposto sonegado e juros SELIC. Consulte contador tributarista habilitado no CRC antes de realizar a dedução.

Não formalizar a destinação específica dos recursos: Doações sem cláusula de finalidade específica entregam ao donatário total discricionariedade sobre o uso dos recursos — se a entidade aplicar os recursos de forma diferente da intenção do doador, este não terá instrumentos contratuais para rever a doação. A cláusula de destinação específica e a obrigação de prestação de contas são proteções fundamentais para doadores que desejam impacto mensurável.

Não registrar a doação de imóvel no CRI: A doação de imóvel a ONG sem registro no CRI mantém o bem em nome do doador — expondo o imóvel às dívidas e ao inventário do doador após seu falecimento. O registro no CRI transfere a propriedade definitivamente à entidade donatária e é indispensável para a eficácia da doação imobiliária.

Ignorar as regras de isenção do ITCMD para entidades qualificadas: Alguns estados brasileiros concedem isenção ou redução do ITCMD para doações a entidades reconhecidas de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP. Deixar de verificar essas isenções resulta em pagamento desnecessário do ITCMD. Consulte a Secretaria de Fazenda do Estado onde está localizado o bem antes de recolher o imposto.

Um equívoco recorrente é a doação a entidades sem verificação da regularidade do CNPJ e da qualificação jurídica perante o MROSC. Entidades com CNPJ irregular, dívidas com a Receita Federal ou sem a qualificação OSCIP/CEBAS não permitem ao doador pessoa jurídica usufruir da dedutibilidade fiscal prevista em lei. A due diligence da entidade — incluindo análise de atas de eleição da diretoria, estatuto atualizado e certidões negativas — é etapa imprescindível antes da assinatura.

Outro erro frequente é a ausência de cláusula de prestação de contas e destinação específica dos recursos. Sem essa previsão, o doador não tem mecanismo jurídico para exigir que os valores doados sejam aplicados na finalidade declarada pela entidade, tornando o contrato meramente declaratório. O art. 37 da Lei 13.019/2014 exige publicidade dos atos praticados com recursos de parcerias, e a inclusão de cláusula de accountability no contrato reforça esse dever legal.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 562 do CCBR official
  2. Art. 541 do CCBR official
  3. Art. 108 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

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