Contrato de Doação para ONGs Brasil
Brasil — Lei 9.790/1999 (OSCIP) Art. 3 | Lei 13.019/2014 (MROSC) | CC Arts. 538–564
Contrato de Doação para ONG/OSCIP
CONTRATO DE DOAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Doação, celebrado nos termos dos Arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei 10.406/2002), da Lei 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), as partes abaixo qualificadas celebram o presente contrato:
Das Partes
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
DOADOR: [Doador Nome] ([Tipo Doador]), CPF/CNPJ nº [Doador C P F C N P J], representado por [Doador Representante], residente / com sede à [Doador Endereco].
ENTIDADE DONATÁRIA: [Entidade Nome] ([Entidade Tipo]), CNPJ nº [Entidade C N P J], com sede à [Entidade Endereco], representada por [Entidade Representante].
Do Objeto e Finalidade
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO E FINALIDADE DA DOAÇÃO
O Doador, por ato de liberalidade, doa à Entidade Donatária o seguinte: [Tipo Doacao] — [Descricao Doacao].
Os recursos doados deverão ser aplicados exclusivamente na seguinte finalidade: [Finalidade Doacao]. O uso dos recursos em finalidade diversa constitui descumprimento de encargo, autorizando o Doador a revogar a doação com restituição dos valores não aplicados conforme pactuado (CC Art. 562).
Da Prestação de Contas
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Entidade Donatária obriga-se a prestar contas ao Doador sobre a aplicação dos recursos doados com periodicidade [Prestacao Contas], apresentando: (a) relatório financeiro das despesas realizadas com os recursos, acompanhado de notas fiscais e extratos bancários; (b) relatório descritivo das atividades desenvolvidas e dos beneficiários atendidos; (c) indicadores de resultado e impacto social definidos na finalidade da doação.
Da Assinatura
As partes declaram ter lido e compreendido o presente instrumento e estar de acordo com todas as suas cláusulas.
[Local Assinatura], [Data Assinatura].
Doador
________________
Signature
Representante da Entidade Donatária
________________
Signature
O que é Contrato de Doação para ONGs Brasil
O Contrato de Doação para ONGs é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Lei 9.790/1999 Art. 3 (OSCIP).
A Lei 9.790/1999, que institui as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e dispõe sobre o Termo de Parceria com o Poder Público, estabelece em seu Art. 3º as finalidades de interesse público que qualificam uma organização da sociedade civil como OSCIP — incluindo a promoção da assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. A doação a OSCIP qualificada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública é, em determinadas condições, dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — vide Art. 13 da Lei 9.249/1995.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC — Lei 13.019/2014, com alterações da Lei 13.204/2015) regula as relações entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), estabelecendo instrumentos de parceria (Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação) que diferem dos contratos de doação privados. O MROSC não se aplica a doações privadas entre particulares (pessoa física ou jurídica privada doando a OSC), que continuam sendo regidas pelo Código Civil e pelos estatutos das organizações.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) são os órgãos governamentais que conferem títulos e qualificações às OSCs brasileiras (Utilidade Pública Federal — Lei 91/1935; OSCIP — Lei 9.790/1999; Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social — CEBAS — Lei 12.101/2009). Essas qualificações podem conferir isenções tributárias às entidades e possibilitar deduções fiscais para os doadores.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Doação para ONGs como instrumento de formalização de doações ao terceiro setor no Brasil, com recomendação de consulta ao Estatuto da entidade donatária, ao advogado tributarista inscrito na OAB para verificação das deduções fiscais aplicáveis, e ao contador habilitado no CRC para o correto registro contábil da doação.
Quando você precisa de Contrato de Doação para ONGs Brasil
Contrato de Doação para ONGs no Brasil é necessário nas seguintes situações de doação ao terceiro setor.
Empresas que desejam deduzir doações do IRPJ: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que realizam doações a entidades de ensino e pesquisa (Art. 13, §2º, da Lei 9.249/1995) podem deduzir o valor doado das despesas operacionais para fins de IRPJ e CSLL, nos limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). A dedutibilidade exige que a entidade donatária seja reconhecida como de utilidade pública federal ou qualificada como OSCIP — e que a doação seja formalizada por Contrato de Doação com especificação da finalidade dos recursos. A IN RFB 1.700/2017 regulamenta as deduções de doações no IRPJ.
Pessoas físicas que desejam deduzir doações do IRPF: Contribuintes do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) podem deduzir doações a entidades beneficentes reconhecidas pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) como CEBAS, a fundos de direito da criança e do adolescente (Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — ECA, Arts. 260 a 260-K) e a outros fundos elegíveis, nos limites do Art. 12 da Lei 9.250/1995. O Contrato de Doação formaliza a transferência e documenta a dedução perante a RFB.
Doações de imóveis, veículos ou equipamentos a OSCs: Quando a doação não é em dinheiro mas em bens (imóvel, veículo, equipamento médico, computadores), o Contrato de Doação para ONGs formaliza a transferência do bem, sua avaliação (laudo de avaliação elaborado por empresa especializada ou por perito independente para fins de IRPF/IRPJ), e as condições de uso pela entidade donatária.
Doações com finalidade específica e obrigação de prestação de contas: Doadores que desejam garantir que os recursos sejam aplicados em projeto específico — abrigo de crianças, clínica popular, escola comunitária, reflorestamento — utilizam o Contrato de Doação com encargo de destinação específica e obrigação de prestação de contas periódica. O descumprimento do encargo autoriza a revogação da doação (Art. 562 do CC).
Doações planejadas e legados testamentários a OSCs: No planejamento patrimonial e sucessório, pessoas físicas que desejam deixar parte do patrimônio a OSC específica podem usar combinação de doação em vida (Contrato de Doação) com disposição testamentária (testamento público no Cartório de Notas), garantindo que a destinação filantrópica do patrimônio seja cumprida mesmo após o falecimento do doador.
A doação a ONGs torna-se especialmente necessária quando o doador deseja que seu legado beneficie causas sociais específicas de forma estruturada e juridicamente segura. Nos casos de doações de imóveis ou valores acima de R$ 30.000,00, o art. 108 do Código Civil exige escritura pública lavrada em Cartório de Notas, tornando obrigatória a formalização do contrato. Quando a entidade é qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o instrumento formal permite o enquadramento para fins de dedutibilidade fiscal prevista na Lei 9.249/1995, art. 13, § 2º.
O contrato se faz necessário também quando o doador é pessoa jurídica que pretende apropriar a doação como despesa operacional deductível do IRPJ, exigindo que a entidade receptora possua CEBAS ou qualificação OSCIP válida. Outra hipótese frequente é a celebração de Termos de Colaboração ou Fomento com entidades do terceiro setor, regidos pela Lei 13.019/2014 (MROSC), que exigem instrumento formal aprovado pelo órgão gestor público competente.
O que incluir no seu Contrato de Doação para ONGs Brasil
Contrato de Doação para ONGs válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais para garantir a correta aplicação dos recursos, a dedutibilidade fiscal e o controle pelo doador.
Identificação do Doador: Nome completo (pessoa física) ou razão social e CNPJ (pessoa jurídica), CPF do representante, endereço, regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou MEI) para fins de dedutibilidade fiscal da doação. O doador pessoa jurídica deve ter o Contrato de Doação aprovado pelos seus órgãos de governança conforme exigido pelo estatuto ou contrato social — assembleia de sócios, conselho de administração ou diretoria.
Identificação da Entidade Donatária: Razão social, CNPJ, natureza jurídica (associação, fundação, OSCIP), endereço da sede, nome e CPF do representante legal (presidente, diretor executivo), e as qualificações/títulos que a entidade detém — Utilidade Pública Federal (MJSP), OSCIP (MJSP), CEBAS (CNAS/CNES/MEC), e outros títulos municipais ou estaduais relevantes. Verificar a validade e regularidade do CNPJ da entidade no portal da RFB e a adimplência com obrigações perante o Ministério da Transparência (SICONV e CAGEC — Cadastro Geral de Convenentes).
Descrição e Avaliação do Bem Doado: Para dinheiro: valor total, dados da conta bancária da entidade (banco, agência, conta corrente ou poupança, PIX), cronograma de transferência (parcela única ou parcelas mensais/trimestrais). Para imóvel: matrícula no CRI, endereço, área, valor de avaliação por laudo de engenheiro credenciado pelo CREA ou pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia). Para veículo: RENAVAM, chassis, tabela FIPE. Para equipamentos: descrição técnica, número de série, valor de mercado por laudo de empresa especializada.
Finalidade e Destinação dos Recursos: Cláusula essencial para dedutibilidade fiscal e para controle do doador — descreve a finalidade específica à qual os recursos doados devem ser destinados. Para dedutibilidade do IRPJ (Art. 13 da Lei 9.249/1995), a finalidade deve estar relacionada às atividades de educação, pesquisa ou saúde elegíveis. Para deduções do IRPF (doação a Fundos dos Direitos da Criança — ECA Art. 260), a destinação deve ser ao Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a doação deve ser aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDCA).
Prestação de Contas e Controle: Obrigação da entidade donatária de prestar contas ao doador sobre a aplicação dos recursos — relatórios trimestrais ou anuais com demonstrativo financeiro e memória descritiva das atividades. Para doações expressivas (acima de R$ 50.000,00), recomenda-se auditoria independente dos recursos doados por empresa de auditoria inscrita no CRC. O doador pode estabelecer indicadores de desempenho e metas de resultado como condição para transferência de parcelas subsequentes da doação.
Consequências do Descumprimento e Devolução: Cláusula que estabelece as consequências do uso dos recursos em finalidade diversa da prevista no contrato, incluindo a obrigação de devolução dos recursos não aplicados e o direito do doador de revogar a doação com encargo por inadimplemento (Art. 562 do CC). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Doação para ONGs com prestação de contas como instrumento de transparência e responsabilidade filantrópica no Brasil.
Como preencher seu Contrato de Doação para ONGs Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Doação para ONGs no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações por seção.
Dados do Doador: Para pessoa física, informe o nome completo conforme o RG, o CPF, o endereço residencial e a profissão. Para pessoa jurídica, informe a razão social, o CNPJ (consultável no portal da RFB — Receita Federal do Brasil), o endereço da sede, o nome e CPF do representante legal (quem assina o contrato em nome da empresa), e o cargo do representante (diretor, sócio-administrador, procurador). Verifique se o representante tem poderes para assinar doações — consulte o estatuto social ou o contrato social e, se necessário, a procuração com poderes específicos.
Dados da Entidade Donatária: Solicite à entidade donatária os seguintes documentos: (a) Cópia do Estatuto Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou na Junta Comercial (para fundações empresariais); (b) Certidão de registro do estatuto; (c) Comprovante do CNPJ e situação cadastral ativa na RFB; (d) Cópia da qualificação como OSCIP (Portaria do MJSP) ou título de Utilidade Pública Federal ou CEBAS, se houver; (e) Comprovante bancário com dados da conta em nome da entidade (banco, agência, conta); (f) Ata de eleição e posse da atual diretoria, com prazo de mandato vigente. Verifique a adimplência da entidade com obrigações federais no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) antes de realizar a doação.
Descrição da Doação e Finalidade: Informe o tipo de bem doado (dinheiro, imóvel, veículo, equipamentos), o valor ou avaliação de mercado, e a finalidade específica à qual os recursos serão destinados. Seja específico — 'aquisição de equipamento médico para a clínica popular do Bairro X' é mais preciso que 'atividades de saúde'. A precisão da finalidade é fundamental para fins de dedutibilidade fiscal e para controle do uso dos recursos pela entidade.
Cronograma de Transferência: Para doações em dinheiro, informe se será transferência única ou parcelada (ex.: 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00 via PIX ou TED). Para transferências parceladas, estabeleça marcos de avaliação — a entidade apresenta relatório de atividades antes de receber a próxima parcela. Para doações de bens, informe a data de entrega e o local de recebimento do bem.
Documentos para Dedutibilidade Fiscal: Para o doador pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real que deseja deduzir a doação do IRPJ, o Contrato de Doação assinado, o comprovante de transferência bancária e a qualificação fiscal da entidade donatária são os documentos exigidos pela RFB para comprovação da dedução. Consulte o contador da empresa para verificar os limites de dedução aplicáveis ao seu regime tributário e à finalidade da doação.
Requisitos legais para Contrato de Doação para ONGs Brasil
A Doação para ONGs no Brasil está sujeita a requisitos legais de formalização, comprovação de qualificação da entidade donatária e observância das normas tributárias para eventual dedutibilidade fiscal.
Formalização por Contrato Escrito: Embora a doação de bens móveis de menor valor possa ser realizada sem contrato formal (Art. 541 do CC), doações expressivas a entidades do terceiro setor devem ser formalizadas por contrato escrito para fins de controle da destinação dos recursos, prestação de contas e eventual dedutibilidade fiscal. A Receita Federal do Brasil exige documentação escrita para comprovação de doações dedutíveis do IRPJ e do IRPF.
Escritura Pública para Doação de Imóvel: A doação de imóvel a ONG ou OSCIP com valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública no Cartório de Notas (Art. 108 do CC) e registro no CRI (Art. 1.245 do CC). O tabelionato exigirá comprovante de recolhimento do ITCMD — salvo isenção estadual específica para doações a entidades de utilidade pública (alguns estados concedem isenção parcial ou total do ITCMD para doações a entidades sem fins lucrativos qualificadas).
Regras de Dedutibilidade do IRPJ (Lucro Real): O Art. 13, §2º, da Lei 9.249/1995 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real deduzam doações a instituições de ensino e pesquisa (que não tenham fins lucrativos) até 1,5% do lucro operacional (antes da tributação). A IN RFB 1.700/2017 regulamenta os requisitos: a entidade donatária deve ser qualificada pela RFB como organização de ensino ou pesquisa, e a doação deve ter por finalidade a promoção de atividades de pesquisa e ensino. Doações a entidades de assistência social qualificadas como CEBAS são dedutíveis nos termos da Lei 12.101/2009.
Regras de Dedutibilidade do IRPF: Contribuintes do IRPF (Pessoa Física) podem deduzir doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, Art. 260) até 3% do imposto devido, e doações a Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 8.842/1994 e Lei 12.213/2010) até 1% do imposto devido — sempre aprovadas pelos Conselhos competentes (CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social). Doações diretas a OSCs que não sejam Fundos de Direitos não são dedutíveis do IRPF da pessoa física, salvo nas hipóteses específicas da legislação tributária.
Obrigações da Entidade Donatária — Prestação de Contas: Entidades que recebem doações privadas expressivas devem registrá-las em sua escrituração contábil (NBC TG 07 — Subvenções e Assistências Governamentais, adaptada para subvenções privadas pelo CFC) e incluir as doações recebidas no Relatório Anual de Atividades e nas Demonstrações Financeiras auditadas, quando aplicável. OSCIPs devem prestar contas ao Ministério da Justiça conforme a Portaria MJ 361/1999.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Doação para ONGs Brasil
Na doação a ONGs e OSCIPs no Brasil, erros de formalização e planejamento tributário são comuns e podem resultar em glosas fiscais e disputas com a entidade donatária.
Não verificar a regularidade fiscal e registral da entidade donatária: Doações a entidades com CNPJ irregular, estatuto desatualizado, CEBAS vencido ou qualificação de OSCIP cancelada podem não ser reconhecidas como dedutíveis pela RFB e podem resultar em aplicação dos recursos de forma não transparente. Antes de assinar o Contrato de Doação, verifique o CNPJ no portal da RFB, a qualificação no portal do MJSP e a situação no CADIN.
Deduzir doação não elegível do IRPJ ou IRPF: Nem toda doação a ONG é dedutível do IRPJ ou do IRPF. As regras de dedutibilidade são específicas — apenas doações a entidades com qualificação específica (CEBAS, entidades de ensino e pesquisa reconhecidas) e dentro dos limites legais são dedutíveis. Deduzir doações não elegíveis resulta em auto de infração da RFB com multa de 75% do imposto sonegado e juros SELIC. Consulte contador tributarista habilitado no CRC antes de realizar a dedução.
Não formalizar a destinação específica dos recursos: Doações sem cláusula de finalidade específica entregam ao donatário total discricionariedade sobre o uso dos recursos — se a entidade aplicar os recursos de forma diferente da intenção do doador, este não terá instrumentos contratuais para rever a doação. A cláusula de destinação específica e a obrigação de prestação de contas são proteções fundamentais para doadores que desejam impacto mensurável.
Não registrar a doação de imóvel no CRI: A doação de imóvel a ONG sem registro no CRI mantém o bem em nome do doador — expondo o imóvel às dívidas e ao inventário do doador após seu falecimento. O registro no CRI transfere a propriedade definitivamente à entidade donatária e é indispensável para a eficácia da doação imobiliária.
Ignorar as regras de isenção do ITCMD para entidades qualificadas: Alguns estados brasileiros concedem isenção ou redução do ITCMD para doações a entidades reconhecidas de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP. Deixar de verificar essas isenções resulta em pagamento desnecessário do ITCMD. Consulte a Secretaria de Fazenda do Estado onde está localizado o bem antes de recolher o imposto.
Um equívoco recorrente é a doação a entidades sem verificação da regularidade do CNPJ e da qualificação jurídica perante o MROSC. Entidades com CNPJ irregular, dívidas com a Receita Federal ou sem a qualificação OSCIP/CEBAS não permitem ao doador pessoa jurídica usufruir da dedutibilidade fiscal prevista em lei. A due diligence da entidade — incluindo análise de atas de eleição da diretoria, estatuto atualizado e certidões negativas — é etapa imprescindível antes da assinatura.
Outro erro frequente é a ausência de cláusula de prestação de contas e destinação específica dos recursos. Sem essa previsão, o doador não tem mecanismo jurídico para exigir que os valores doados sejam aplicados na finalidade declarada pela entidade, tornando o contrato meramente declaratório. O art. 37 da Lei 13.019/2014 exige publicidade dos atos praticados com recursos de parcerias, e a inclusão de cláusula de accountability no contrato reforça esse dever legal.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 562 do CCBR official
- Art. 541 do CCBR official
- Art. 108 do CCBR official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Doação para ONGs Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/trusts/contrato-doacao-ongs-brasil
"Contrato de Doação para ONGs Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/trusts/contrato-doacao-ongs-brasil.
@misc{formslegal-contrato-doacao-ongs-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Doação para ONGs Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/trusts/contrato-doacao-ongs-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
Depende. A dedutibilidade de doações a ONGs do Imposto de Renda no Brasil é restrita por lei — nem toda doação a organização sem fins lucrativos é dedutível. Para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real: doações a instituições de ensino e pesquisa (sem fins lucrativos, reconhecidas pela Secretaria de Educação ou pelo CNPq) são dedutíveis até 1,5% do lucro operacional antes da tributação, conforme o Art. 13, §2º, da Lei 9.249/1995 e a IN RFB 1.700/2017. Para pessoas físicas (IRPF): são dedutíveis do imposto devido (não da base de cálculo) doações realizadas: (a) diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente — FIA — (Art. 260 do ECA), até 3% do IR devido; (b) aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 12.213/2010), até 1% do IR devido; (c) ao Fundo Nacional da Cultura (Lei 8.313/1991 — Lei Rouanet), patrocínios ou doações a projetos culturais aprovados pela ANCINE/MinC, até 6% do IR devido. Doações diretas a ONGs, associações e fundações que não sejam Fundos de Direitos específicos e que não tenham qualificação de entidade de ensino/pesquisa elegível geralmente não são dedutíveis do IRPF da pessoa física. A RFB pode glosar deduções indevidas com multa de 75% do IR devido mais juros SELIC. Sempre consulte contador habilitado no CRC antes de realizar e declarar qualquer dedução de doação.
Antes de fazer doação expressiva a ONG ou OSCIP no Brasil, realize as seguintes verificações: (1) CNPJ no portal da Receita Federal do Brasil (RFB — consultável em: receita.economia.gov.br): verifique se o CNPJ está ativo, se a natureza jurídica é compatível (associação, fundação, OSCIP) e se não há irregularidades cadastrais. (2) Qualificação como OSCIP no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP — portal consulta.mj.gov.br/result_oscd.asp): verifique se a entidade tem portaria de qualificação vigente como OSCIP. (3) CEBAS no Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde ou Ministério da Educação (conforme a área de atuação): o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) é renovado periodicamente e confere isenções tributárias à entidade — a validade pode ser consultada no portal dos respectivos ministérios. (4) Inadimplência com o Poder Público no CADIN (Caderno de Inadimplentes do Governo Federal) e no SICONV/PLATAFORMA +BRASIL: entidades inadimplentes com convênios e transferências públicas anteriores podem ter gestão financeira problemática. (5) Demonstrações Financeiras e Relatórios de Prestação de Contas: solicite à entidade as últimas demonstrações financeiras auditadas e o relatório de atividades do exercício anterior — entidades sérias e transparentes disponibilizam esses documentos voluntariamente. (6) Certidão Negativa de Débitos (CND) da RFB e do FGTS: entidades inadimplentes com obrigações tributárias e trabalhistas podem ter problemas de gestão que afetam a aplicação dos recursos doados. Entidades reconhecidas com boa reputação geralmente estão associadas ao ABONG (Associação Brasileira de ONGs) ou ao GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas).
Em geral, sim — o ITCMD incide sobre doações a OSCIPs e entidades sem fins lucrativos no Brasil, pois o imposto (Art. 155, I, da CF/88) incide sobre toda transferência gratuita de bens, independentemente da qualidade do donatário. As alíquotas estaduais do ITCMD para doações variam de 2% a 8%. No entanto, alguns estados brasileiros concedem isenção ou imunidade do ITCMD para doações a determinadas categorias de entidades: em São Paulo, o Art. 17, I, da Lei 10.705/2000 isenta do ITCMD as transmissões de bens para entidades de utilidade pública — verificar se a entidade tem reconhecimento de utilidade pública pelo Estado de São Paulo. Em Minas Gerais, o Art. 3º da Lei 14.941/2003 isenta transmissões para entidades de assistência social sem fins lucrativos reconhecidas pelo CNAS. No Rio de Janeiro, a Lei 7.174/2015 prevê isenções específicas para determinadas entidades. A aplicação da isenção deve ser verificada caso a caso junto à Secretaria de Fazenda do Estado onde está localizado o bem doado ou onde tem domicílio o doador (para bens móveis). A entidade donatária geralmente tem interesse em verificar as isenções aplicáveis, pois a isenção do ITCMD reduz o custo da doação para o doador e, indiretamente, beneficia a entidade (doador com menos ônus tende a doar mais). Para doações de imóvel, o tabelionato do Cartório de Notas orientará sobre o procedimento para solicitação da isenção junto à Fazenda estadual.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir doações de bens (bens do ativo permanente — máquinas, equipamentos, veículos, imóveis) para determinadas entidades qualificadas nos limites previstos em lei, mas as regras de dedutibilidade são complexas e devem ser analisadas caso a caso com contador tributarista habilitado no CRC. Para doação de bens do ativo imobilizado (estoque de mercadorias, equipamentos, veículos, imóveis): a dedução do valor de mercado do bem como despesa operacional é admitida quando a doação for feita a entidades de ensino e pesquisa (Art. 13, §2º, da Lei 9.249/1995), até 1,5% do lucro operacional, ou quando enquadrada como patrocínio cultural (Lei Rouanet — Lei 8.313/1991), até 6% do IR devido. Para bens do ativo circulante (estoques de produtos): a doação de mercadorias a entidades filantrópicas pode ser dedutível como baixa de estoque pelo custo, sem reconhecimento de receita tributável, desde que documentada com nota fiscal de doação (CFOP 5.910 — Remessa para distribuição gratuita). Para fins de IPI e ICMS na doação de mercadorias: algumas isenções estaduais de ICMS se aplicam a doações a entidades filantrópicas — consulte a legislação do Estado de origem da mercadoria. O Regulamento do IPI (RIPI — Decreto 7.212/2010) também prevê situações de saída isenta de IPI para doações a órgãos públicos e entidades assistenciais. O ideal é que o setor jurídico e a contabilidade da empresa analisem conjuntamente cada doação expressiva para garantir o correto enquadramento tributário e a documentação adequada para comprovação perante a RFB.
A prestação de contas em Contrato de Doação para ONG no Brasil é a obrigação assumida pela entidade donatária de informar o doador sobre o uso e a aplicação dos recursos doados, de forma transparente e documentada. Não existe obrigação legal específica de prestação de contas para doações privadas entre particulares e OSCs (diferente das transferências públicas reguladas pelo MROSC — Lei 13.019/2014), mas a inclusão de cláusula de prestação de contas no Contrato de Doação é prática recomendada pelas principais entidades do terceiro setor (ABONG, GIFE, Instituto Ethos) e pelo Código de Ética das ONGs. A prestação de contas tipicamente inclui: (a) Relatório financeiro das aplicações dos recursos doados — extrato bancário da conta específica destinada aos recursos da doação, planilha de despesas com notas fiscais de comprovação; (b) Relatório descritivo das atividades desenvolvidas com os recursos — número de beneficiários atendidos, projetos realizados, metas cumpridas; (c) Documentação fotográfica ou audiovisual das atividades; (d) Demonstrativo de resultados e indicadores de impacto social definidos no Contrato de Doação. A periodicidade recomendada é semestral para doações de longo prazo e trimestral para doações acima de R$ 100.000,00. A ausência de prestação de contas quando prevista no contrato configura descumprimento de encargo, autorizando o doador a revogar a doação (Art. 562 do CC) e exigir a devolução dos recursos não comprovados. Para doadores pessoas jurídicas que precisam comprovar a aplicação das doações perante a RFB, a prestação de contas da entidade donatária é a principal documentação de suporte para as deduções fiscais realizadas.
Não, OSCIP e ONG são conceitos distintos no direito brasileiro, embora frequentemente confundidos na linguagem popular. ONG (Organização Não Governamental) é um termo genérico, sem definição jurídica precisa no direito brasileiro, que designa entidades da sociedade civil (associações e fundações) sem fins lucrativos e independentes do Estado, atuando nas mais diversas áreas. Do ponto de vista jurídico, uma ONG pode ser associação (Arts. 53 a 61 do CC) ou fundação (Arts. 62 a 69 do CC), e deve ter seu estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou na Junta Comercial para fins de personalidade jurídica. OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação jurídica específica criada pela Lei 9.790/1999, conferida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) às pessoas jurídicas de direito privado (associações ou fundações) que atendam aos requisitos legais e cujo estatuto contenha previsão de atuação nas finalidades de interesse público elencadas no Art. 3º da Lei 9.790/1999. A qualificação como OSCIP habilita a entidade a celebrar Termos de Parceria com a Administração Pública (Art. 9º da Lei 9.790/1999) para execução de projetos com recursos públicos. Além da OSCIP, existem outras qualificações para entidades do terceiro setor: Utilidade Pública Federal (UPF — Lei 91/1935 — em extinção após o MROSC); CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — Lei 12.101/2009); OS (Organização Social — Lei 9.637/1998); Organização da Sociedade Civil (OSC — Lei 13.019/2014). Cada qualificação tem requisitos, obrigações e benefícios fiscais específicos.
A doação de imóvel para fundação no Brasil segue os mesmos requisitos gerais da doação imobiliária, com algumas peculiaridades da natureza jurídica da fundação: (1) Verificação do estatuto e da finalidade: o estatuto da fundação (registrado no RCPJ ou, para fundações públicas, no Diário Oficial) deve autorizar a fundação a receber doações imobiliárias e deve indicar a finalidade à qual o imóvel será destinado — educação, pesquisa, saúde, assistência social, cultura (Art. 62 do CC). Doações a fundações somente são válidas se compatíveis com os fins da fundação; (2) Aprovação pelo Ministério Público: nas fundações privadas, o Ministério Público estadual tem função fiscalizatória (Arts. 66 e 67 do CC) e deve ser comunicado sobre doações significativas ao patrimônio da fundação. Em alguns casos, a alteração do patrimônio da fundação (recebimento de imóvel expressivo) pode requerer aprovação judicial (Art. 67, III, do CC — alteração do estatuto para aumentar o capital ou o patrimônio); (3) Escritura pública no Cartório de Notas: obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do CC), com participação do representante legal da fundação (presidente ou diretor), identificado conforme a ata de eleição vigente; (4) Recolhimento do ITCMD: verificar se há isenção estadual para fundações de assistência social ou educação — alguns estados (SP, MG) isentam doações a fundações de utilidade pública; (5) Registro no CRI: após a escritura, registrar a transferência de propriedade na matrícula do imóvel no CRI competente. O Ministério Público estadual pode monitorar o uso do imóvel doado para verificar se está sendo destinado às finalidades estatutárias da fundação.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Doação de Imóvel Brasil
Contrato de Doação de Imóvel para o Brasil — regido pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil, formalizando a transferência gratuita de bem imóvel do doador ao donatário, com requisitos de escritura pública, recolhimento do ITCMD e possibilidade de condições ou encargos.
Contrato de Doação Condicional Brasil
Contrato de Doação Condicional para o Brasil — regido pelo Art. 549 do Código Civil (Lei 10.406/2002), formalizing the transfer of assets subject to suspensive or resolutive conditions, including donation with encargo (mode), with legal consequences for non-compliance and revocation rules.
Contrato de Doação em Adiantamento de Herança Brasil
Contrato de Doação em Adiantamento de Herança para o Brasil — regido pelo Art. 544 do Código Civil (Lei 10.406/2002), formalizando a transferência antecipada de bens do doador aos herdeiros necessários como adiantamento da legítima, com obrigação de colação no inventário.