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Contrato de Doação Condicional Brasil

Contrato de Doação Condicional

Brasil — CC Art. 549 | Arts. 121–137 (condições) | Arts. 538–564 (doação)

Contrato de Doação Condicional

CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Doação Condicional, celebrado nos termos dos Arts. 538 a 564 c/c Arts. 121 a 137 do Código Civil (Lei 10.406/2002), as partes abaixo qualificadas celebram o presente contrato:

Das Partes

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

DOADOR: [Doador Nome], CPF nº [Doador C P F], estado civil [Doador Estado Civil], residente à [Doador Endereco].

DONATÁRIO: [Donatario Nome], CPF nº [Donatario C P F], residente à [Donatario Endereco].

Do Objeto

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO DA DOAÇÃO

O Doador, por este instrumento, doa ao Donatário o seguinte bem: [Tipo Bem], descrito a seguir: [Descricao Bem], avaliado em [Valor Bem].

Da Condição ou Encargo

CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO OU ENCARGO

A presente doação é feita sob a seguinte [Tipo Condicao]: [Descricao Condicao].

Prazo para cumprimento: [Prazo Condicao].

Em caso de não cumprimento da condição ou do encargo: [Consequencia Descumprimento].

Restrições adicionais ao bem durante a condição pendente: [Clausulas Restritivas].

Do Aceite

CLÁUSULA QUARTA — DO ACEITE E ASSINATURA

O Donatário declara aceitar expressamente a presente doação condicional, reconhecendo a condição ou encargo estabelecido e comprometendo-se ao seu cumprimento.

[Local Assinatura], [Data Doacao].

Doador

________________

Signature

Donatário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Doação Condicional Brasil

O Contrato de Doação Condicional é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 549.

O Art. 121 do Código Civil define condição como a cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Na doação condicional suspensiva, o donatário recebe o bem mas a propriedade plena somente se transfere quando a condição se verificar — por exemplo, a doação de imóvel fica em suspenso até o donatário concluir o ensino superior. Na doação condicional resolutiva, o donatário recebe imediatamente a propriedade plena do bem, mas esta se extingue se a condição resolutiva se verificar — por exemplo, o donatário recebe o imóvel, mas perde a propriedade se abandonar os estudos.

O encargo (ou modo), regulado pelo Art. 136 do CC, é frequentemente confundido com a condição, mas tem natureza jurídica distinta: o encargo é uma obrigação imposta ao donatário como contraprestação da liberalidade — por exemplo, manter a fachada histórica do imóvel doado, ou destinar o imóvel doado a uso exclusivo como sede de associação filantrópica. O Art. 562 do Código Civil autoriza a revogação da doação com encargo pelo doador (ou seus herdeiros) quando o donatário descumprir o encargo, após interpelação judicial. A doação com encargo é, portanto, mais onerosa ao donatário do que a doação pura — e por isso o donatário não é obrigado a aceitar encargo que lhe seja demasiadamente oneroso.

O Cartório de Notas (Tabelionato de Notas) — regulado pela Lei 8.935/1994 e pelos Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — é o instrumento central para a formalização de doações condicionais de imóveis no Brasil. As condições e encargos devem ser descritos com precisão na escritura pública de doação e averbados na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), para que produzam efeitos perante terceiros adquirentes. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Doação Condicional como instrumento de planejamento patrimonial para o Brasil, recomendando assessoria de advogado inscrito na OAB.

Quando você precisa de Contrato de Doação Condicional Brasil

Contrato de Doação Condicional no Brasil é necessário nas seguintes situações de planejamento patrimonial.

Doadores que desejam incentivar comportamento do donatário: Pais que desejam transferir imóvel, dinheiro ou quotas de empresa ao filho condicionando a doação à conclusão de curso universitário, ao casamento, à constituição de empresa, ou a qualquer outro evento futuro que o doador deseja incentivar. A doação condicional é um instrumento de planejamento familiar frequentemente utilizado para motivar herdeiros a alcançar metas educacionais ou profissionais antes de receberem o patrimônio.

Doação de imóvel com obrigação de uso específico: Quando o doador deseja que o imóvel doado seja utilizado exclusivamente para determinada finalidade — residência do donatário, sede de associação, uso agrícola —, a doação com encargo é o instrumento adequado. O descumprimento do encargo (Art. 562 do CC) autoriza o doador ou seus herdeiros a revogar a doação e recuperar o imóvel.

Doação de imóvel histórico ou de valor cultural: Proprietários de imóveis históricos tombados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — Lei 9.612/1998) ou pelas Secretarias Estaduais de Cultura podem fazer doação do imóvel com encargo de preservação e manutenção das características históricas, garantindo a conservação do patrimônio cultural após a transferência.

Doação a entidades sem fins lucrativos com finalidade específica: Pessoas físicas e jurídicas que desejam fazer doação patrimonial a associações, fundações ou OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — Lei 9.790/1999) condicionando o uso dos recursos ou imóveis a determinada finalidade social — saúde, educação, assistência social — utilizam a doação com encargo para garantir que a entidade donatária cumpra a destinação prevista pelo doador.

Doação como instrumento de proteção do patrimônio familiar: Quando o doador teme que o donatário possa perder o bem doado para credores ou em divórcio, a doação condicional com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade — que condicionam a disponibilidade do bem ao donatário — protege o patrimônio de execuções e partilhas não desejadas pelo doador.

O que incluir no seu Contrato de Doação Condicional Brasil

Contrato de Doação Condicional válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais para garantir a precisão da condição e a proteção dos direitos do doador e do donatário.

Identificação das Partes: Nome completo, CPF, RG, estado civil, regime de bens (se casado), profissão e endereço do doador e do donatário. Se o doador for casado em regime de comunhão, a outorga uxória é obrigatória para doação de imóvel (Art. 1.647, I, do CC). O donatário deve aceitar expressamente a doação condicional — inclusive a condição ou encargo — pois a aceitação é elemento essencial da doação (Art. 538 do CC).

Descrição Precisa do Bem Doado: Identificação completa do bem — imóvel (matrícula no CRI, endereço, área, IPTU, ônus existentes), veículo (RENAVAM, chassis, tabela FIPE), dinheiro (valor em R$, dados da transferência bancária), quotas de empresa (CNPJ, número de quotas, valor nominal). A precisão na identificação do bem é fundamental para que as condições e encargos possam ser averbados nos registros competentes.

Tipo e Redação da Condição: Especificar claramente se a condição é suspensiva (impede a eficácia da doação até que o evento se verifique) ou resolutiva (extingue os efeitos da doação quando o evento se verifica). A condição deve ser possível, lícita e determinada — condições impossíveis, ilícitas ou puramente potestativas (que dependem exclusivamente da vontade do donatário) são nulas (Arts. 122 e 123 do CC). Exemplos de condições válidas: 'se o donatário concluir o ensino superior até o prazo de 10 anos da doação'; 'enquanto o donatário residir no imóvel'; 'se o donatário não vender o imóvel por 10 anos da data desta escritura'.

Encargo (se aplicável): Se a doação for com encargo (obrigação imposta ao donatário), descrever com precisão a obrigação — sua natureza, extensão, prazo de cumprimento e critérios de verificação. Exemplos: 'manter o imóvel como sede da Associação Beneficente X por pelo menos 20 anos'; 'destinar R$ 5.000,00 mensais à manutenção da fachada histórica do imóvel'. O descumprimento do encargo autoriza a revogação da doação (Art. 562 do CC) — a ação de revogação pode ser proposta pelo doador ou, após seu falecimento, pelos seus herdeiros.

Cláusulas Restritivas (se aplicáveis): Inalienabilidade (o donatário não pode vender o bem enquanto a condição não se verificar), impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado por dívidas do donatário), incomunicabilidade (o bem não se comunica ao cônjuge do donatário). As cláusulas restritivas são averbadas na matrícula do imóvel no CRI — protegem o bem de disposições pelo donatário enquanto a condição estiver pendente. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Doação Condicional como instrumento de planejamento patrimonial, com recomendação de assessoria jurídica especializada.

Consequências do Inadimplemento da Condição ou Encargo: Especificar o que ocorre se a condição não se verificar ou se o encargo não for cumprido. Para condição suspensiva não verificada: a doação é ineficaz — o doador conserva o bem. Para condição resolutiva verificada: a propriedade retorna ao doador (Art. 127 do CC). Para encargo descumprido: o doador pode revogar a doação por inadimplemento após interpelação judicial do donatário inadimplente (Art. 562 do CC).

Como preencher seu Contrato de Doação Condicional Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Doação Condicional no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações por seção.

Dados das Partes: Informe o nome completo de doador e donatário conforme os documentos de identidade, o CPF de ambos (consultável no portal da Receita Federal do Brasil), o estado civil e o regime de bens do doador se casado (consulte a certidão de casamento). Se o doador for casado em comunhão (parcial ou universal), o cônjuge deve consentir com a doação de imóvel — providencie a presença do cônjuge ou procuração com poderes específicos no Cartório de Notas.

Descrição do Bem: Para imóvel, consulte a matrícula no CRI para a descrição oficial — número da matrícula, endereço completo, área total e construída, inscrição do IPTU, confrontações, ônus ou restrições existentes. Para dinheiro, informe o valor em reais e os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de origem e destino. Para veículo, consulte o CRLV no DETRAN para número do chassis, RENAVAM, marca, modelo, ano e cor.

Redação da Condição ou Encargo: Esta é a parte mais crítica do contrato — a condição ou encargo deve ser redigida com precisão pelo advogado. Perguntas a responder: (a) O evento que condiciona a eficácia da doação é possível de ocorrer? (b) É lícito? (c) Depende exclusivamente da vontade do donatário (condição puramente potestativa — nula) ou de fatores externos? (d) É verificável objetivamente — há critério claro para confirmar o cumprimento? (e) Qual o prazo para cumprimento da condição ou do encargo? Para encargos, especifique quem verificará o cumprimento e qual o procedimento para declarar o cumprimento satisfatório.

Averbação no CRI (para imóveis): Após lavrar a escritura pública de doação condicional no Cartório de Notas, leve-a ao CRI competente para registro e averbação das condições e encargos na matrícula do imóvel. A averbação garante que futuros adquirentes do imóvel (em caso de venda pelo donatário) conheçam as restrições e condições — protegendo o doador de alienações que frustrem as condições estabelecidas.

Documentos para o Cartório de Notas: Para a lavratura da escritura de doação condicional, apresente: RG e CPF de doador e donatário; certidão de estado civil (certidão de casamento, se casado); comprovante de endereço; matrícula atualizada do imóvel (máximo 30 dias); certidões negativas de débito do imóvel (IPTU, condomínio, CREA para imóveis rurais); guia de ITCMD recolhida; e o rascunho do texto das condições e encargos aprovado pelo advogado.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Doação Condicional Brasil

Na doação condicional no Brasil, erros na redação das condições e encargos são as causas mais frequentes de litígios e nulidades.

Redigir condições puramente potestativas: A condição que depende exclusivamente da vontade do donatário — 'se o donatário quiser' — é condição puramente potestativa e nula (Art. 122 do CC). Não confundir com a condição meramente potestativa (que depende parcialmente da vontade do donatário e parcialmente de circunstâncias externas), que é válida: 'se o donatário concluir o curso universitário até 2030' — depende parcialmente do esforço do donatário e parcialmente de circunstâncias da vida acadêmica.

Não averbar a condição no CRI: Condições e encargos de doação de imóvel que não são averbados na matrícula do imóvel no CRI não produzem efeitos perante terceiros adquirentes de boa-fé. Se o donatário vender o imóvel a terceiro que não conhecia a condição, o doador terá dificuldade em reivindicar o bem do terceiro. A averbação das condições e encargos no CRI é indispensável para a proteção do doador.

Confundir condição com encargo: A condição suspende ou extingue os efeitos da doação — não cria obrigação ao donatário. O encargo cria obrigação ao donatário, mas não condiciona a eficácia da doação (Art. 136 do CC — o encargo não impede a aquisição nem suspende o exercício do direito). Redigir um encargo como se fosse condição (ou vice-versa) pode frustrar a intenção do doador.

Não prever prazo para cumprimento do encargo: A ausência de prazo para cumprimento do encargo dificulta a constatação do inadimplemento e, consequentemente, a revogação da doação pelo doador. O contrato deve especificar o prazo para início e conclusão do cumprimento do encargo, com critérios objetivos de verificação — evitando disputas sobre se o encargo foi ou não cumprido satisfatoriamente.

Doação condicional de bens acima da quota disponível: A doação condicional que excede a quota disponível do doador (50% do patrimônio líquido) é inoficiosa (Art. 549 do CC) e pode ser reduzida pelos herdeiros necessários no inventário. O doador deve verificar sua situação patrimonial antes de formalizar doação condicional de bens de valor expressivo.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 136 do CCBR official
  2. Art. 562 do CCBR official
  3. Art. 538 do CCBR official
  4. Art. 127 do CCBR official
  5. Art. 124 do CCBR official
  6. Art. 108 do CCBR official
  7. Art. 560 do CCBR official
  8. Art. 122 do CCBR official
  9. Art. 549 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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