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Contrato de Doação com Reserva de Usufruto Brasil

Contrato de Doação com Reserva de Usufruto Brasil

Cabeçalho

CONTRATO DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE RESERVA DE USUFRUTO

Celebrado em [Data Contrato], em [Local Contrato], nos termos dos Arts. 538, 1.390 e 1.410 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), entre as partes abaixo qualificadas.

Qualificação das Partes

DOADOR E USUFRUTUÁRIO

[Doador Nome], [Doador Profissao], [Doador Estado Civil] (regime de [Doador Regime Bens]), portador(a) do RG nº [Doador R G], inscrito(a) no CPF sob o nº [Doador C P F], nascido(a) em [Doador Nascimento], residente em [Doador Endereco]. CÔNJUGE ANUENTE: [Conjuge Nome], CPF [Conjuge C P F].

DONATÁRIO E NU-PROPRIETÁRIO

[Donatario Nome], [Donatario Parentesco] do(a) doador(a), portador(a) do RG nº [Donatario R G], inscrito(a) no CPF sob o nº [Donatario C P F], residente em [Donatario Endereco].

Objeto da Doação

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DA DOAÇÃO

O(A) DOADOR(A) doa ao(à) DONATÁRIO(A), que aceita, a nua-propriedade do seguinte bem: [Descricao Bem] Valor venal declarado para fins de ITCMD: [Valor Venal].

Reserva de Usufruto

CLÁUSULA SEGUNDA — RESERVA DE USUFRUTO

O(A) DOADOR(A) reserva para si, nos termos do Art. 1.390 do Código Civil, o direito real de usufruto [Tipo Usufruto] sobre o bem objeto desta doação, incluindo os seguintes direitos: [Direitos Usufrutuario]. Beneficiário do usufruto: [Beneficiario Usufruto]. Prazo de término (se aplicável): [Prazo Usufruto].

Na extinção do usufruto, nos termos do Art. 1.410 do Código Civil, a propriedade plena se consolidará automaticamente nas mãos do(a) DONATÁRIO(A), bastando a averbação da certidão de óbito do usufrutuário na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

ITCMD e Obrigações Fiscais

CLÁUSULA TERCEIRA — OBRIGAÇÕES FISCAIS

O ITCMD incidente sobre a nua-propriedade objeto desta doação será de responsabilidade do(a) [Responsavel I T C M D], devendo ser recolhido junto à SEFAZ estadual competente antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Dispensa de colação: [Dispensa Colacao].

Disposições Finais

CLÁUSULA QUARTA — DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato é irrevogável nos termos do Art. 538 do Código Civil. Para dirimir controvérsias, as partes elegem o foro da comarca de [Local Contrato].

[Local Contrato], [Data Contrato].

Assinaturas

DOADOR(A) / USUFRUTUÁRIO(A): [Doador Nome] — CPF: [Doador C P F]

CÔNJUGE ANUENTE: [Conjuge Nome] — CPF: [Conjuge C P F]

DONATÁRIO(A) / NU-PROPRIETÁRIO(A): [Donatario Nome] — CPF: [Donatario C P F]

TESTEMUNHA 1: _________________________ Nome: CPF: TESTEMUNHA 2: _________________________ Nome: CPF:

Doador(a)/Usufrutuário(a)

________________

Signature

Donatário(a)/Nu-Proprietário(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Doação com Reserva de Usufruto Brasil

O Contrato de Doação com Reserva de Usufruto é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.390.

A estrutura jurídica da doação com reserva de usufruto divide a propriedade em duas titularidades distintas: o nu-proprietário (donatário), que é titular da substância e do valor econômico do bem, mas sem direito de uso imediato; e o usufrutuário (doador), que mantém o direito de usar, gozar e fruir do bem — morar no imóvel, perceber aluguéis, colher frutos civis e naturais — pelo período previsto no contrato ou até a morte. Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente pelo Art. 1.410, I, do Código Civil, e a propriedade plena se consolida nas mãos do donatário sem necessidade de inventário ou transferência adicional — essa é a grande vantagem sucessória do instrumento.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide em dois momentos na doação com reserva de usufruto: na celebração do contrato, sobre o valor da nua-propriedade (calculada como uma fração do valor venal do bem, de acordo com a tabela estadual de cada Secretaria Estadual de Fazenda — SEFAZ); e na extinção do usufruto por morte do doador, sobre o valor remanescente do usufruto, tratado como sucessão causa mortis pelas legislações estaduais. A Súmula 57 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e as orientações da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) estabelecem os critérios para o cálculo do ITCMD sobre a nua-propriedade com base na expectativa de vida do usufrutuário (tabela atuarial do IBGE).

O Cartório de Notas é competente para lavrar a escritura pública de doação com reserva de usufruto quando envolver bens imóveis, e o Cartório de Registro de Imóveis providencia o registro e a averbação do usufruto na matrícula do imóvel para oponibilidade perante terceiros, conforme os Arts. 167 e 168 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Doação com Cláusula de Reserva de Usufruto Brasil com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, possibilitando o planejamento patrimonial e sucessório conforme os Arts. 1.390 e 538 do Código Civil de 2002.

Quando você precisa de Contrato de Doação com Reserva de Usufruto Brasil

O Contrato de Doação com Reserva de Usufruto no Brasil é necessário em situações específicas de planejamento sucessório e patrimonial que combinam a transferência de bens com a proteção da moradia e dos rendimentos do doador durante a vida.

Pais que desejam transferir imóvel a filhos mas manter a moradia: A situação mais comum é a de pais idosos que desejam antecipar a herança transferindo o imóvel ao filho ou filhos, mas sem abrir mão do direito de morar no imóvel enquanto vivos. A reserva de usufruto vitalício garante que os doadores continuem morando no imóvel doado até o falecimento, enquanto a nua-propriedade já pertence aos filhos — eliminando a necessidade de inventário do imóvel após a morte dos pais.

Propietário que recebe rendas de aluguel e deseja manter essa renda: Quando o imóvel doado está locado e o doador precisa da renda do aluguel para manutenção de seu padrão de vida, a reserva de usufruto garante ao usufrutuário o direito de continuar percebendo os aluguéis (frutos civis do imóvel) durante toda a vigência do usufruto, conforme o Art. 1.394 do Código Civil.

Planejamento para reduzir o custo do inventário futuro: Bens doados com reserva de usufruto em vida não precisam passar pelo inventário após a morte do usufrutuário — a extinção do usufruto opera de pleno direito, e o donatário obtém a certidão de óbito do usufrutuário para averbar a extinção do usufruto na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial ou processo de inventário. Isso gera economia significativa de custas judiciais, honorários advocatícios e tempo.

Empresas familiares e participações societárias: A doação de cotas de empresa com reserva de usufruto permite ao empresário transferir a titularidade das cotas aos herdeiros, mantendo os direitos de administração e recebimento de dividendos (usufruto das cotas, Art. 1.394 c/c Art. 1.048 CC) durante a vida. Essa modalidade é amplamente utilizada na reorganização societária de holdings familiares no Brasil.

Doação com usufruto em favor de terceiro: O Art. 1.390 do Código Civil permite que o usufruto seja constituído em favor de terceiro que não seja o doador — hipótese em que o doador transfere a nua-propriedade ao donatário e institui usufruto em favor de um segundo beneficiário (ex.: cônjuge do doador). Essa modalidade é útil para proteger o cônjuge sobrevivente quando o doador tem filhos de relacionamentos anteriores.

O que incluir no seu Contrato de Doação com Reserva de Usufruto Brasil

O Contrato de Doação com Cláusula de Reserva de Usufruto Brasil deve conter os seguintes elementos para garantir validade registrária, conformidade fiscal e eficácia do planejamento sucessório.

Qualificação completa de doador-usufrutuário e donatário-nu-proprietário: Nome completo, CPF, RG com órgão expedidor, data de nascimento, estado civil com regime de bens, profissão e endereço de todas as partes. Para o cálculo do ITCMD sobre a nua-propriedade, as SEFAZ estaduais levam em consideração a idade do usufrutuário e sua expectativa de vida conforme a tabela atuarial do IBGE — portanto a data de nascimento é dado fiscal essencial.

Descrição completa e precisa do bem: Para bens imóveis — endereço completo, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área total construída e de terreno, número do IPTU, valor venal para cálculo do ITCMD, e indicação dos confrontantes (conforme certidão de matrícula). Para participações societárias — denominação da empresa, CNPJ, número de cotas, percentual e valor patrimonial.

Escopos do usufruto: Especificação dos direitos de uso e fruição mantidos pelo usufrutuário — direito de moradia, direito de perceber aluguéis e rendimentos, direito de administrar o bem, direito de exploração econômica. O Art. 1.394 do Código Civil garante ao usufrutuário a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos do bem.

Duração do usufruto: Indicação do prazo — usufruto vitalício (termina com a morte do usufrutuário) ou por prazo determinado (indicar data de término). O usufruto a prazo fixo extingue-se no termo final independentemente da vida do usufrutuário. O Art. 1.411 do Código Civil veda o usufruto em favor de pessoa jurídica por prazo superior a 30 anos.

Obrigações do nu-proprietário e do usufrutuário: O usufrutuário deve conservar o bem e devolvê-lo ao nu-proprietário no mesmo estado em que recebeu, nos termos dos Arts. 1.400 e 1.402 do Código Civil. O nu-proprietário responde pelas despesas extraordinárias de conservação estrutural do bem (reformas estruturais), enquanto o usufrutuário arca com as despesas ordinárias de uso e manutenção. O IPTU e os tributos incidentes sobre o bem são de responsabilidade do usufrutuário conforme o Art. 1.403, II, do Código Civil.

Declaração para fins de ITCMD e responsabilidade fiscal: Indicação do valor da nua-propriedade calculado conforme as tabelas da SEFAZ estadual competente, e declaração de que o ITCMD sobre a nua-propriedade será recolhido antes do registro da escritura. A forms-legal.com disponibiliza este modelo para organização prévia das informações antes da lavratura da escritura pública no Cartório de Notas.

Cláusula de extinção e consolidação: Declaração de que, ao término do usufruto (por morte do usufrutuário, decurso do prazo ou renúncia), a propriedade plena se consolidará automaticamente nas mãos do nu-proprietário (Art. 1.416 do Código Civil), bastando a averbação da certidão de óbito ou do termo de extinção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de inventário ou transferência adicional.

Como preencher seu Contrato de Doação com Reserva de Usufruto Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Doação com Cláusula de Reserva de Usufruto Brasil, siga os passos abaixo observando as exigências do CC Art. 1.390 e do Art. 538.

Passo 1 — Qualifique todas as partes: Preencha nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, regime de bens, profissão e endereço do doador-usufrutuário e do donatário-nu-proprietário. Se o doador for casado em comunhão parcial ou universal, o cônjuge deve assentir à doação (CC Art. 1.647, IV) — seu cônjuge deve aparecer no instrumento como anuente.

Passo 2 — Descreva o bem com base na certidão de matrícula: Obtenha a certidão de matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias) no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. Transcreva exatamente o número de matrícula, o endereço, a área e os confrontantes conforme constam na certidão. O número do IPTU e o valor venal constam nas guias de IPTU municipais.

Passo 3 — Defina a duração do usufruto: Indique se o usufruto é vitalício (recomendado para fins de planejamento sucessório) ou por prazo determinado. O usufruto vitalício garante ao doador a posse e os rendimentos do bem por toda a vida, extinguindo-se automaticamente com a morte.

Passo 4 — Calcule o ITCMD sobre a nua-propriedade: Consulte a SEFAZ do estado onde está localizado o bem para saber como é calculado o ITCMD sobre a nua-propriedade na doação com reserva de usufruto. Em São Paulo, a fórmula considera a expectativa de vida do usufrutuário conforme a tabela do IBGE. O ITCMD deve ser recolhido antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Passo 5 — Compareça ao Cartório de Notas: Para imóveis, a escritura pública é obrigatória (CC Art. 108). Compareça com: RG e CPF de todas as partes, certidão de matrícula atualizada, certidão de casamento (se o doador for casado), guia de recolhimento do ITCMD paga, e o modelo preenchido. O tabelião lavrará a escritura de doação com reserva de usufruto.

Passo 6 — Registre no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas, leve o instrumento ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para registro e averbação do usufruto na matrícula do imóvel. Somente com o registro a transferência da nua-propriedade produz efeitos perante terceiros (CC Art. 1.245).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Doação com Reserva de Usufruto Brasil

Os erros mais comuns na formalização do Contrato de Doação com Reserva de Usufruto no Brasil comprometem a validade registrária do instrumento e a eficácia do planejamento sucessório.

Instrumento particular para imóvel: Usar instrumento particular em vez de escritura pública para a doação com reserva de usufruto de imóvel é nulo (CC Art. 108). O Cartório de Registro de Imóveis recusará o registro do instrumento particular, e o donatário não se tornará nu-proprietário formal do bem.

Omissão da outorga conjugal do cônjuge do doador: Não incluir o cônjuge do doador como anuente na escritura quando o regime de bens exige outorga conjugal para doação (CC Art. 1.647, IV) resulta em escritura viciada. O Cartório de Notas deve exigir a presença do cônjuge para assinar como anuente.

Descumprimento do prazo de recolhimento do ITCMD: Atrasar o recolhimento do ITCMD sobre a nua-propriedade ou não recolher o ITCMD sobre a extinção do usufruto após a morte do usufrutuário gera multa de 50% a 150% sobre o imposto devido e pode impedir o registro ou a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Falta de averbação da extinção do usufruto: Após o falecimento do usufrutuário, muitos nu-proprietários esquecem de averbar a extinção do usufruto na matrícula do imóvel. Sem a averbação da extinção, o imóvel continua aparecendo no registro público com o ônus do usufruto — o que dificulta sua venda ou oneração futura, pois compradores e bancos exigem matrícula limpa.

Usufruto constituído em favor de pessoa jurídica por prazo superior a 30 anos: O Art. 1.411 do Código Civil veda o usufruto em favor de pessoa jurídica por prazo superior a 30 anos. Contratos que tentam criar usufruto perpétuo para empresas ou que não respeitam o prazo máximo são nulos quanto ao excesso, podendo gerar discussões sobre a validade do instrumento como um todo.

Confusão entre usufruto e habitação: O usufruto e o direito real de habitação (CC Art. 1.414) são institutos distintos. O usufruto confere todos os direitos de uso e fruição, incluindo locar o imóvel e perceber aluguéis. O direito de habitação confere apenas o direito de residir no imóvel, sem poder alugá-lo. Escolher o instituto errado frustra os objetivos do planejamento patrimonial.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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