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Contrato de Doação de Bens Brasil

Contrato de Doação de Bens Brasil

Cabeçalho

CONTRATO DE DOAÇÃO DE BENS

Celebrado em [Data Contrato], em [Local Contrato], entre as partes abaixo qualificadas, nos termos dos Arts. 538 a 564 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).

Qualificação das Partes

DOADOR

[Doador Nome], [Doador Profissao], [Doador Estado Civil] (regime de [Doador Regime Bens]), portador(a) do RG nº [Doador R G], inscrito(a) no CPF sob o nº [Doador C P F], nascido(a) em [Doador Nascimento], residente e domiciliado(a) em [Doador Endereco], doravante denominado(a) DOADOR(A).

DONATÁRIO

[Donatario Nome], [Donatario Parentesco] do(a) doador(a), portador(a) do RG nº [Donatario R G], inscrito(a) no CPF sob o nº [Donatario C P F], residente e domiciliado(a) em [Donatario Endereco], doravante denominado(a) DONATÁRIO(A).

Objeto da Doação

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO

O(A) DOADOR(A), por este instrumento e na melhor forma de direito, doa ao(à) DONATÁRIO(A), que aceita, o seguinte bem: [Descricao Bem] Valor declarado para fins de ITCMD: [Valor Bem].

Modalidade e Condições

CLÁUSULA SEGUNDA — MODALIDADE DA DOAÇÃO

Modalidade: [Modalidade Doacao]. Encargo (se aplicável): [Encargo] Cláusulas restritivas: [Clausulas Restritivas]

Dispensa de colação: [Dispensa Colacao]. Referida dispensa, quando concedida, está dentro dos limites da metade disponível do patrimônio do doador nos termos do Art. 2.006 do Código Civil.

ITCMD e Disposições Fiscais

CLÁUSULA TERCEIRA — ITCMD E OBRIGAÇÕES FISCAIS

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre esta doação será de responsabilidade do(a) [Responsavel I T C M D], devendo ser recolhido junto à Secretaria da Fazenda do estado de [Estado Imovel] no prazo legal, antes do registro da escritura.

Disposições Finais

CLÁUSULA QUARTA — DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato é regido pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Para dirimir quaisquer controvérsias, as partes elegem o foro da comarca de [Local Contrato].

[Local Contrato], [Data Contrato].

Assinaturas

DOADOR(A): [Doador Nome] CPF: [Doador C P F]

DONATÁRIO(A): [Donatario Nome] CPF: [Donatario C P F]

TESTEMUNHA 1: _________________________ Nome: CPF: TESTEMUNHA 2: _________________________ Nome: CPF:

Doador(a)

________________

Signature

Donatário(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Doação de Bens Brasil

O Contrato de Doação de Bens é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 538–564 (Lei 10.406/2002).

A doação de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública lavrada em Cartório de Notas, por força do Art. 108 do Código Civil, devendo ser posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que produza efeitos perante terceiros. A doação de bens móveis de pequeno valor pode ser feita verbalmente ou por instrumento particular, desde que acompanhada da tradição (entrega) do bem (Art. 541, parágrafo único, CC).

A doação entre vivos com antecipação de herança — modalidade prevista no Art. 544 do Código Civil — ocorre quando pais doam bens a filhos como adiantamento da legítima, devendo o valor doado ser imputado na cota hereditária do donatário no futuro inventário, salvo dispensa expressa pelo doador. A Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) exigem o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre o valor dos bens doados, com alíquotas que variam por estado: São Paulo 4% (Lei Estadual 10.705/2000), Rio de Janeiro progressivo até 8% (Lei Estadual 7.174/2015), Minas Gerais 5% (Lei Estadual 14.941/2003).

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a LGPD (Lei 13.709/2018) são relevantes quando a doação envolve dados pessoais — como na doação de acervos digitais, bases de dados ou ativos de empresas de tecnologia. O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) publicou orientações sobre doações de ativos digitais que devem ser observadas pelos tabeliães na lavratura das escrituras.

A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Doação de Bens Brasil com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, facilitando a formalização da doação conforme os Arts. 538 a 564 do Código Civil.

Quando você precisa de Contrato de Doação de Bens Brasil

O Contrato de Doação de Bens no Brasil é necessário em diversas situações da vida patrimonial e familiar.

Antecipação de herança para filhos: A forma mais comum de doação de bens no Brasil é a antecipação da legítima pelos pais a filhos em vida. A doação em adiantamento de herança é regulada pelo Art. 544 do Código Civil e deve ser formalizada em escritura pública no Cartório de Notas quando envolver imóveis. O valor doado é colacionado no inventário futuro, salvo dispensa expressa pelo doador — o que exige cláusula específica no instrumento.

Doação para cônjuge ou companheiro: A doação entre cônjuges é permitida nos regimes de separação de bens, mas é vedada entre cônjuges em comunhão universal quando a doação recaia sobre bens comuns (CC Art. 1.667). A doação entre companheiros em união estável observa as mesmas regras aplicáveis aos cônjuges, conforme o art. 1.725 do Código Civil.

Doação para entidades beneficentes ou organizações sociais: Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parcela de seu patrimônio a entidades sem fins lucrativos — fundações, associações, igrejas, hospitais filantrópicos. A doação com encargo (CC Art. 553) pode estipular que o donatário utilize os bens exclusivamente para a finalidade beneficente declarada no contrato.

Doação com reserva de usufruto: Quando o doador deseja transferir a propriedade do bem mas manter o direito de uso e fruição até a morte ou até certo prazo, a doação com cláusula de reserva de usufruto (CC Art. 1.390 e Art. 538) é o instrumento adequado. Esta modalidade é especialmente popular no planejamento sucessório de imóveis entre pais e filhos.

Doação de cotas ou participações societárias: A transferência de participações em empresas (cotas de Ltda. ou ações de S.A.) a título de doação exige formalização em instrumento particular ou público, registro na Junta Comercial, e recolhimento do ITCMD conforme a legislação estadual. A Receita Federal trata a doação de participações societárias como alienação para fins de IRPF do doador quando o valor de mercado supera o custo de aquisição.

O que incluir no seu Contrato de Doação de Bens Brasil

O Contrato de Doação de Bens Brasil válido deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir a transferência eficaz da propriedade e a conformidade fiscal e registrária.

Qualificação completa de doador e donatário: Nome completo, CPF, RG com órgão expedidor, data de nascimento, estado civil, regime de bens (para cônjuges), profissão e endereço completo com CEP. Para doações a pessoas jurídicas, indicar razão social, CNPJ e representante legal. O estado civil do doador é relevante para verificar a necessidade de outorga conjugal (CC Art. 1.647, IV — vedação à doação de bens comuns sem consentimento do cônjuge).

Descrição precisa do bem doado: Para imóveis, indicar endereço completo, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, área total, confrontantes, número do IPTU e valor venal. Para bens móveis de valor relevante (veículos, joias, obras de arte), indicar marca, modelo, número de série, placa (veículos) e valor de mercado estimado. Para participações societárias, indicar denominação da empresa, CNPJ, número de cotas ou ações e percentual do capital social.

Valor da doação para fins de ITCMD: Indicação expressa do valor atribuído ao bem doado para fins de cálculo e recolhimento do ITCMD junto à SEFAZ estadual competente. O valor declarado deve corresponder ao valor de mercado do bem — a subdeclaração para reduzir o imposto caracteriza sonegação fiscal tributária (Lei 8.137/1990).

Modalidade da doação: Especificação se a doação é pura e simples (Art. 538 CC), com encargo (Art. 553 CC), com reserva de usufruto (Art. 538 c/c Art. 1.390 CC), condicional (Art. 541 CC), em contemplação de casamento futuro (Art. 546 CC), com cláusula de reversão (Art. 547 CC) ou como antecipação de herança (Art. 544 CC). Cada modalidade tem requisitos e efeitos distintos.

Colação ou dispensa de colação: Para doações de pais a filhos ou descendentes, declarar expressamente se o valor doado deve ser colacionado no inventário (imputado na legítima do donatário) ou se o doador dispensa a colação (Art. 2.006 CC). A dispensa de colação é permitida dentro dos limites da metade disponível.

Cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade: O doador pode impor restrições à disposição do bem pelo donatário, especialmente quando a doação representa antecipação de herança. Essas cláusulas devem ser expressas e justificadas no instrumento para evitar nulidade (Art. 1.911 CC).

Obrigação de recolhimento do ITCMD: Indicar quem pagará o ITCMD — doador ou donatário — e o prazo para recolhimento. Em São Paulo, o ITCMD deve ser recolhido antes do registro do instrumento no Cartório de Registro de Imóveis. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo para organização das informações antes da lavratura em Cartório de Notas.

Como preencher seu Contrato de Doação de Bens Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Doação de Bens Brasil, siga os passos abaixo observando as exigências dos Arts. 538 a 564 do Código Civil.

Passo 1 — Qualifique doador e donatário: Preencha nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, regime de bens (se casado), profissão e endereço de ambos. Se o doador for casado em regime de comunhão (parcial ou universal), verifique se a doação dos bens envolve o patrimônio comum do casal — em caso afirmativo, o cônjuge do doador deve consentir (CC Art. 1.647, IV).

Passo 2 — Descreva o bem com precisão: Para imóveis, copie os dados da certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (número de matrícula, endereço, área, confrontantes). Para veículos, use o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Para participações societárias, consulte o contrato social ou estatuto vigente registrado na Junta Comercial.

Passo 3 — Defina a modalidade de doação: Escolha entre doação pura e simples, com encargo, com reserva de usufruto, condicional ou como antecipação de herança. Se for antecipação de herança, decida se haverá ou não dispensa de colação no futuro inventário.

Passo 4 — Calcule e declare o valor para ITCMD: Informe o valor atribuído ao bem para fins de ITCMD. Consulte a SEFAZ do estado onde está localizado o bem para conhecer a alíquota aplicável e o prazo de recolhimento. Guia de recolhimento do ITCMD deve ser providenciada antes do registro.

Passo 5 — Inclua cláusulas restritivas se necessário: Se desejar impor restrições ao donatário, defina as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade ou inalienabilidade — com justificativa (justa causa) para cada restrição imposta à legítima.

Passo 6 — Formalize em Cartório de Notas para imóveis: Para bens imóveis acima de 30 salários mínimos, compareça ao Cartório de Notas com o modelo preenchido, certidão de matrícula atualizada, documentos das partes e guia de ITCMD recolhida. O tabelião lavrará a escritura pública de doação. Após, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência produza efeitos perante terceiros (CRI).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Doação de Bens Brasil

Os erros mais comuns na formalização de Contratos de Doação de Bens no Brasil geram consequências fiscais, registrárias e sucessórias graves.

Falta de escritura pública para imóveis: Tentar formalizar a doação de imóvel por instrumento particular — mesmo com reconhecimento de firma — é nulo para imóveis acima de 30 salários mínimos (CC Art. 108). O Cartório de Registro de Imóveis recusará o registro do instrumento particular para fins de transferência da propriedade imobiliária.

Omissão do ITCMD: Não recolher o ITCMD estadual antes do registro da escritura é o erro fiscal mais frequente. A SEFAZ pode lavrar auto de infração com multa de até 150% sobre o imposto devido, além de juros SELIC. Em São Paulo, o prazo para declaração e pagamento do ITCMD é de 30 dias após a lavratura da escritura.

Doação de bem imóvel sem outorga do cônjuge: Em casamentos nos regimes de comunhão parcial e universal, a doação de imóvel comum sem o consentimento do cônjuge é nula, nos termos do Art. 1.647, IV, do Código Civil. Muitos doadores ignoram esse requisito e obtêm escrituras viciadas.

Falta de declaração da antecipação de herança ou dispensa de colação: Quando pais doam bens a filhos sem declarar expressamente a antecipação ou a dispensa de colação, surgem disputas no inventário sobre se o valor doado deve ou não ser imputado na legítima do donatário. A ausência de declaração expressa presume que a doação é adiantamento de herança (CC Art. 544).

Doação inoficiosa: Fazer doações que comprometem mais de 50% do patrimônio do doador, deixando-o sem meios de subsistência ou prejudicando a legítima dos herdeiros necessários, expõe o instrumento à ação de redução por inoficiosidade (CC Art. 549) após a morte do doador. O planejamento patrimonial deve sempre verificar o limite da metade disponível antes de formalizar grandes doações.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 538 CCBR official
  2. Art. 553 CCBR official
  3. Art. 541 CCBR official
  4. Art. 546 CCBR official
  5. Art. 547 CCBR official
  6. Art. 544 CCBR official
  7. Art. 549 CCBR official
  8. Art. 555 CCBR official
  9. Art. 559 CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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