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Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil

Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico — Brasil

CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22 — Consentimento Livre e Esclarecido

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO

Resolução CFM 2.217/2018 Art. 22 — Código de Ética Médica

1. IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE

Paciente: [Paciente Nome] CPF: [Paciente C P F] | RG: [Paciente R G] Data de nascimento: [Paciente Data Nascimento] Endereço: [Paciente Endereco] Número do prontuário: [Numero Prontuario]

Representante legal (se aplicável): [Representante Nome] CPF do representante: [Representante C P F] | Vínculo: [Representante Vinculo]

2. MÉDICO RESPONSÁVEL

Cirurgião responsável: [Medico Nome] CRM: [Medico C R M] | Especialidade: [Medico Especialidade] Anestesiologista: [Anestesiologista Nome] | CRM: [Anestesiologista C R M]

3. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO

Procedimento proposto: [Procedimento Nome] Descrição: [Procedimento Descricao] Região anatômica: [Regiao Anatomica] Via de acesso: [Via Acesso] Tipo de anestesia: [Tipo Anestesia] Duração estimada: [Duracao Estimada]

Diagnóstico / Indicação cirúrgica: [Diagnostico]

Local e data da cirurgia: [Data Local]

4. RISCOS, BENEFÍCIOS E ALTERNATIVAS

4.1 Riscos cirúrgicos gerais: [Riscos Cirurgicos Gerais]

4.2 Riscos específicos deste procedimento: [Riscos Especificos]

4.3 Benefícios esperados: [Beneficios Esperados]

4.4 Alternativas terapêuticas ao procedimento cirúrgico: [Alternativas Terapeuticas]

4.5 Consequências clínicas da recusa ou adiamento do procedimento: [Consequencias Recusa]

5. DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO

Eu, [Paciente Nome], declaro que: (a) Recebi do médico [Medico Nome] (CRM: [Medico C R M]) explicações claras e completas sobre o procedimento descrito neste termo, seus riscos, benefícios esperados, alternativas terapêuticas e as consequências da recusa. (b) Tive a oportunidade de formular perguntas e receber respostas satisfatórias. (c) Disponho de capacidade plena para compreender as informações prestadas e para tomar esta decisão de forma livre, sem coação ou pressão. (d) Compreendo que posso revogar este consentimento a qualquer momento antes do início do procedimento, sem qualquer penalidade. (e) Autorizo a realização do procedimento descrito neste termo e de procedimentos acessórios necessários para a segurança do ato cirúrgico. Declaração de esclarecimento recebido: [Declaracao Esclarecimento]

6. ASSINATURAS

Local e data: [Local Assinatura], [Data Assinatura]

Testemunha: [Testemunha Nome]

Paciente (ou Representante Legal)

________________

Signature

Médico Cirurgião Responsável

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil

O Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 2.217/2018, estabelece no Art. 22 que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de iminente perigo de vida. O Art. 34 da mesma resolução veda ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação ao representante legal. O Conselho Regional de Medicina de cada estado (CRM-SP, CRM-RJ, CRM-MG, entre outros) fiscaliza o cumprimento dessas exigências éticas.

No plano jurídico, o Termo de Consentimento Cirúrgico Brasil encontra fundamento nos Arts. 6º, III e IV (direito à informação e proteção da saúde), 14 (responsabilidade do fornecedor de serviços) e 39, VI (vedação de obrigações iníquas) do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), aplicado às relações entre paciente e estabelecimento de saúde. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) e a Lei de Acesso à Saúde complementam o arcabouço normativo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou no REsp 1.540.580/DF que a ausência de consentimento informado configura violação ao dever de informar, gerando responsabilidade civil independentemente de falha técnica cirúrgica, nos termos do Art. 927 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

O documento deve ser elaborado em linguagem acessível ao paciente, sem jargões técnicos excessivos, para que o consentimento seja genuinamente esclarecido e não meramente formal. O CFM orienta que o termo seja específico para cada procedimento — um consentimento genérico que abranja múltiplas intervenções sem especificidade não satisfaz os requisitos éticos da Resolução 2.217/2018. A Associação Médica Brasileira (AMB) e as sociedades de especialidades médicas, como o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), publicam modelos setoriais que complementam as diretrizes gerais do CFM.

O Termo de Consentimento Cirúrgico Brasil deve ser assinado pelo paciente em capacidade plena e, quando o paciente for menor de 18 anos ou estiver temporariamente incapaz de exprimir sua vontade, pelo representante legal — pai, mãe, tutor ou curador, conforme os Arts. 1.634, I e 1.767 do Código Civil. Em situações de emergência com iminente perigo de vida e impossibilidade de obter consentimento, o Art. 22 da Resolução CFM 2.217/2018 autoriza a intervenção médica sem consentimento prévio, devendo o médico documentar as circunstâncias no prontuário do paciente nos termos do Art. 87 da mesma resolução.

Quando você precisa de Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil

O Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil é exigido sempre que um paciente se submeterá a qualquer intervenção cirúrgica — desde procedimentos ambulatoriais simples realizados com anestesia local até cirurgias complexas com anestesia geral em centro cirúrgico hospitalar — em cumprimento ao Art. 22 da Resolução CFM 2.217/2018.

Cirurgias eletivas programadas: procedimentos agendados como colecistectomia (retirada da vesícula biliar), herniorrafia inguinal, artroplastia de quadril ou joelho, cirurgia bariátrica (bypass gástrico, sleeve), cirurgia de catarata e cirurgias ortopédicas programadas exigem obrigatoriamente o consentimento documentado antes da internação hospitalar, muitas vezes com antecedência mínima de 24 a 48 horas para que o paciente tenha tempo de refletir.

Cirurgias plásticas e estéticas: procedimentos realizados pelo cirurgião plástico, como rinoplastia, mastoplastia de aumento ou redução, lipoaspiração, abdominoplastia e blefaroplastia, exigem consentimento detalhado conforme as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e o Art. 22 da Resolução CFM 2.217/2018. O STJ, no REsp 1.180.815/MG, classificou a cirurgia estética como obrigação de resultado, tornando ainda mais relevante a documentação dos resultados esperados e das limitações informadas ao paciente.

Procedimentos cardíacos e vasculares: cirurgias de revascularização do miocárdio (ponte de safena), implante de marca-passo, angioplastia coronariana com stent e endarterectomia de carótida exigem consentimento específico que inclua os riscos de complicações graves (AVC, infarto perioperatório, sangramento) conforme as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).

Cirurgias oncológicas: mastectomia, colectomia, gastrectomia, ressecção de tumor cerebral e procedimentos de debulking para neoplasias ginecológicas requerem consentimento que explicite a extensão da ressecção planejada, a possibilidade de ostomias temporárias ou definitivas e as alternativas de radioterapia e quimioterapia neoadjuvante.

Procedimentos em menores e incapazes: quando o paciente for menor de 18 anos, os pais ou responsáveis legais devem assinar o termo, e, quando possível, o próprio menor deve ser informado e sua assinatura colhida como assentimento (não juridicamente vinculante, mas eticamente recomendado pelo CFM). Para pacientes adultos interditados judicialmente, o curador legal deve assinar o termo conforme o alvará judicial de curatela.

Cirurgias de urgência programável: procedimentos urgentes mas não imediatamente emergenciais — como apendicectomia em apendicite aguda sem perfuração, colecistectomia por colelitíase sintomática grave ou drenagem de abscesso — permitem tempo suficiente para colher o consentimento, sendo obrigatório fazê-lo mesmo sob pressão de tempo, documentando no prontuário a hora da coleta e as informações transmitidas ao paciente.

O que incluir no seu Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil

O Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil válido conforme a Resolução CFM 2.217/2018 deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir sua eficácia jurídica e ética perante o CFM, CRM estadual e eventual ação de responsabilidade civil.

Identificação completa do paciente: Nome completo, data de nascimento, CPF, RG, endereço, número do prontuário hospitalar e, quando aplicável, nome e CPF do representante legal com indicação do vínculo jurídico (pai, mãe, tutor, curador). A identidade deve ser conferida com documento oficial antes da assinatura.

Identificação do médico responsável e da equipe: Nome completo do cirurgião responsável, número de inscrição no CRM estadual, especialidade reconhecida pelo CFM/AMB e, quando relevante, identificação do anestesiologista com número de CRM, conforme exigido pela Resolução CFM 2.217/2018.

Descrição clara e específica do procedimento: Denominação técnica e popular da cirurgia proposta, órgão ou região anatômica envolvida, via de acesso cirúrgico (laparoscópica, robótica, aberta), tipo de anestesia planejada (local, sedação, raquidiana, peridural, geral) e duração estimada do procedimento. O consentimento deve ser específico — não genérico.

Diagnóstico e indicação cirúrgica: Diagnóstico principal (CID-10 correspondente), justificativa clínica para a intervenção cirúrgica e indicação de que o procedimento foi recomendado após avaliação clínica criteriosa, com menção às alternativas terapêuticas consideradas (tratamento conservador, endoscopia, radioterapia).

Riscos e complicações possíveis: Listagem específica dos riscos cirúrgicos gerais (reação anestésica, tromboembolismo pulmonar, infecção do sítio cirúrgico) e dos riscos específicos do procedimento proposto, com indicação da frequência aproximada quando conhecida pela literatura médica. O STJ, no REsp 1.540.580/DF, exige que os riscos específicos — não apenas os genéricos — sejam informados.

Benefícios esperados e limitações: Descrição dos resultados esperados com o procedimento, das limitações do resultado (especialmente em cirurgias estéticas, onde o STJ aplica a teoria da obrigação de resultado), e da possibilidade de que o resultado obtido difira do esperado por razões biológicas individuais.

Alternativas terapêuticas e consequências da recusa: Descrição das alternativas ao procedimento cirúrgico e das consequências clínicas esperadas caso o paciente opte pela recusa — elemento essencial para garantir que o consentimento seja genuinamente livre (não coagido pela omissão de informação).

Declaração de esclarecimento e oportunidade de perguntas: Declaração expressa do paciente de que recebeu explicações verbais sobre o procedimento, fez as perguntas que julgou necessárias e obteve respostas satisfatórias do médico, dispondo de tempo adequado para refletir antes de assinar.

Assinaturas, data e local: Assinatura do paciente (ou representante legal), data, hora e local da assinatura, assinatura do médico responsável com número de CRM, e assinatura de pelo menos uma testemunha quando recomendado pela instituição hospitalar ou pelo CRM estadual. Formulários de alguns hospitais exigem duas testemunhas.

O modelo disponível no forms-legal.com oferece campos editáveis para personalizar o Termo de Consentimento Cirúrgico conforme o procedimento específico, baixando gratuitamente em PDF ou Word. Recomenda-se que o modelo seja revisado pelo médico responsável e pelo departamento jurídico do estabelecimento de saúde antes do uso.

Como preencher seu Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil

Preencher o Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil requer atenção à completude das informações e à linguagem acessível, conforme as diretrizes da Resolução CFM 2.217/2018 e as recomendações do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC).

Passo 1 — Dados do paciente: Preencha nome completo conforme RG ou CNH, data de nascimento (formato DD/MM/AAAA), CPF (XXX.XXX.XXX-XX), número do prontuário hospitalar e endereço completo com CEP. Se o paciente for menor de 18 anos ou incapaz, preencha também os dados do representante legal com indicação do vínculo (pai, mãe, tutor judicial).

Passo 2 — Dados do médico: Insira o nome completo do cirurgião responsável e o número de inscrição no CRM estadual (ex.: CRM-SP 123456). Se houver co-cirurgião ou anestesiologista que assinará o termo, identifique cada um com nome e CRM.

Passo 3 — Descrição do procedimento: Use a denominação técnica correta (ex.: 'Colecistectomia videolaparoscópica') e a denominação popular ('retirada da vesícula biliar por vídeo'). Indique a via de acesso (laparoscópica, aberta, robótica), o órgão alvo, o tipo de anestesia (geral inalatória, raquidiana) e a duração estimada em horas.

Passo 4 — Diagnóstico e indicação: Descreva o diagnóstico em linguagem compreensível ao paciente (ex.: 'colelitíase sintomática — cálculos na vesícula biliar com cólicas biliares recorrentes'). Mencione por que a cirurgia foi recomendada em detrimento de tratamento conservador ou endoscópico.

Passo 5 — Riscos e complicações: Liste os riscos gerais do ato cirúrgico (reação anestésica, sangramento, infecção) e os riscos específicos do procedimento (ex.: 'lesão do ducto biliar principal — risco estimado de 0,3% em colecistectomia laparoscópica conforme CBC'). Use linguagem clara, evitando minimizar ou exagerar os riscos.

Passo 6 — Benefícios e alternativas: Descreva o benefício esperado (ex.: 'eliminação das cólicas biliares e prevenção de complicações como colangite e pancreatite biliar') e as alternativas (ex.: 'tratamento conservador com dieta hipogordurosa — eficaz apenas para controle de sintomas, sem eliminar os cálculos').

Passo 7 — Assinatura e data: O paciente assina e data o documento após sessão de esclarecimento — idealmente no dia anterior à cirurgia, não na sala de espera do centro cirúrgico. O médico assina confirmando que prestou as informações. Guarde uma cópia no prontuário e entregue uma ao paciente.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil

Ao elaborar e aplicar o Termo de Consentimento para Procedimento Cirúrgico Brasil, estabelecimentos de saúde e médicos cometem erros que comprometem a validade ética e jurídica do documento.

Consentimento genérico sem especificidade do procedimento: Usar um único termo padrão para todos os tipos de cirurgia sem personalizar os riscos, benefícios e alternativas específicos do procedimento viola o Art. 22 da Resolução CFM 2.217/2018 e não satisfaz o requisito de informação adequada exigido pelo STJ no REsp 1.540.580/DF. Cada procedimento cirúrgico deve ter seu próprio termo específico.

Coleta da assinatura na sala de espera do centro cirúrgico: Apresentar o documento ao paciente já paramentado na antessala do centro cirúrgico — sob estresse pré-operatório e sem tempo para reflexão — configura vício de consentimento por ausência de liberdade genuína. O CFM recomenda que o consentimento seja obtido com pelo menos 24 horas de antecedência em procedimentos eletivos.

Linguagem excessivamente técnica inacessível ao paciente: Usar exclusivamente a nomenclatura cirúrgica sem tradução para linguagem popular faz com que o consentimento seja formalmente obtido mas materialmente vazio de compreensão real, violando o princípio do esclarecimento efetivo previsto no Art. 22 da Resolução CFM 2.217/2018 e no Art. 6º, III do CDC.

Omissão de riscos específicos relevantes: Listar apenas riscos cirúrgicos genéricos (sangramento, infecção) sem mencionar as complicações específicas do procedimento (ex.: lesão ureteral em histerectomia, paralisia do nervo facial em parotidectomia) não satisfaz os requisitos do STJ no REsp 1.540.580/DF, que exige informação sobre os riscos específicos e sua frequência aproximada.

Falta de identificação do representante legal para menores: Quando o paciente é menor de 18 anos, a ausência de identificação do responsável legal com CPF e comprovação do vínculo (certidão de nascimento, termo de tutela) invalida o consentimento e pode configurar infração ao ECA e ao Código de Ética Médica.

Não guardar cópia no prontuário: Obter o consentimento verbalmente e não arquivar o documento assinado no prontuário é prática que expõe o médico e o hospital a responsabilidade civil sem qualquer prova de que as informações foram prestadas — a guarda no prontuário por 20 anos é obrigatória nos termos da Resolução CFM 1.821/2007.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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