Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil
CFM Resolução 1.995/2012 — Autonomia do Paciente ao Fim da Vida
Cabeçalho
TESTAMENTO VITAL — DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
Instrumento particular de Diretivas Antecipadas de Vontade elaborado em conformidade com a Resolução CFM 1.995/2012, o CC Art. 15 e o Código de Ética Médica (CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22).
Identificação
I. DECLARANTE
Eu, [Declarant Name], CPF [Declarant C P F], nascido(a) em [Declarant D O B], residente em [Declarant Address], telefone [Declarant Phone], declaro estar em plena capacidade civil e volitiva ao momento da elaboração deste documento, sem coação, pressão ou influência de terceiros ou substâncias psicoativas.
Hospital/clínica de referência onde será depositada cópia deste documento: [Reference Hospital]
Representante
II. REPRESENTANTE DE SAÚDE DESIGNADO
Designo como meu representante de saúde para as decisões médicas não contempladas expressamente neste documento: [Representative Name], CPF [Representative C P F], telefone [Representative Phone].
Representante substituto (caso o principal esteja indisponível): [Alternative Representative Name], telefone [Alternative Representative Phone].
O representante de saúde não é autorizado a tomar decisões contrárias às diretivas expressamente registradas neste documento. Em caso de dúvida, deve orientar-se pela dignidade e pelo menor sofrimento do declarante.
Diretivas
III. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE — SUPORTE DE VIDA
Reanimação cardiopulmonar (RCP): [Rcp Consent]
Ventilação mecânica invasiva: [Ventilation Consent] | Prazo/condição específica: [Ventilation Time Limit]
Alimentação e hidratação artificiais: [Artificial Feeding Consent]
Internação em UTI: [Icu Consent]
Hemodiálise em insuficiência renal terminal: [Dialysis Consent]
Preferências de Cuidado
IV. PREFERÊNCIAS SOBRE LOCAL E TIPO DE CUIDADO
Local preferido para cuidados ao fim da vida: [Preferred Care Location] | Cuidados paliativos em lugar de tratamentos curativos sem perspectiva de êxito: [Palliatif Care Consent]
Doação de órgãos: [Organ Donation] | Órgãos específicos (se aplicável): [Organ Donation Specific]
Outras vontades e observações: [Additional Wishes]
Vigência e Revogação
V. VIGÊNCIA, REVOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente documento entra em vigor na data de sua assinatura e permanece válido por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento pelo declarante [Declarant Name] por declaração escrita ou manifestação verbal ao médico assistente, que deverá registrar a revogação em prontuário (Resolução CFM 1.995/2012 Art. 2°, §5°).
O declarante solicita que o médico assistente registre este documento no prontuário e que a equipe hospitalar consulte as presentes diretivas antes de iniciar tratamentos de suporte de vida invasivos, especialmente em situações de terminalidade ou incapacidade permanente.
Assinaturas
VI. ASSINATURAS
Local: _____________________ Data: ___________________
Declarante
________________
Signature
Representante de Saúde Designado
________________
Signature
O que é Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil
O Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da CFM Resolução 1.995/2012 Art. 1°.
O Testamento Vital no Brasil foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução 1.995/2012, que conferiu ao médico o dever ético de respeitar as diretivas antecipadas de vontade do paciente, salvo quando contrariarem a legislação vigente ou o Código de Ética Médica (CEM — Resolução CFM 2.217/2018). O CFM Resolução 1.995/2012 Art. 2° determina que nas situações em que seja comprovada a existência de diretivas antecipadas, o médico deve seguir as instruções do paciente, a menos que haja justificativa técnica para procedimento diferente, que deve ser registrada em prontuário.
No plano constitucional e civil, o Testamento Vital tem fundamento no Art. 5°, caput, da Constituição Federal de 1988 (inviolabilidade da vida, da liberdade e da integridade corporal), no Art. 1° da Lei 9.434/1997 (Lei dos Transplantes — princípio do consentimento informado) e, especialmente, no CC Art. 15, que veda que alguém seja constrangido a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida. O STJ, no julgamento do REsp 1.540.580/DF (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze), consolidou que o consentimento informado e a autonomia do paciente são valores jurídicos que prevalecem mesmo diante do dever médico de preservar a vida.
Diferentemente do testamento de bens (CC Arts. 1.857–1.990), o Testamento Vital não trata de herança nem de disposição patrimonial. Trata-se de um 'testamento' em sentido amplo — um conjunto de instruções para situações futuras —, mas com objeto exclusivamente voltado às decisões médicas e aos cuidados de saúde. A distinção é fundamental: o testamento de bens só produz efeitos após a morte; as Diretivas Antecipadas de Vontade produzem efeitos em vida, durante o período de incapacidade do outorgante.
Embora a Resolução CFM 1.995/2012 seja o principal instrumento regulatório federal sobre o tema, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.559/2016 (PL das Diretivas Antecipadas de Vontade), que pretende regulamentar o tema em lei federal própria, conferindo maior segurança jurídica aos médicos e hospitais que respeitam as DAV. Até a aprovação de lei federal específica, a Resolução CFM 1.995/2012 é o marco normativo aplicável. Vários estados já possuem legislação específica: Rio Grande do Sul (Lei 13.935/2012), Minas Gerais (Enunciado do MP-MG n° 6/2015) e São Paulo possuem reconhecimento formal das DAV.
Quando você precisa de Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil
O Testamento Vital no Brasil é recomendável para qualquer adulto capaz que deseje exercer sua autonomia sobre decisões médicas futuras, mas torna-se especialmente relevante nas seguintes situações:
Pessoa com diagnóstico de doença crônica progressiva (câncer em estágio avançado, esclerose lateral amiotrófica — ELA, doença de Alzheimer, insuficiência cardíaca ou renal crônica grave): o diagnóstico prévio permite que o paciente ainda lúcido registre suas preferências sobre reanimação cardiopulmonar (RCP), ventilação mecânica, alimentação e hidratação artificiais e cuidados paliativos.
Pessoa que vai submeter-se a cirurgia de grande porte com risco anestésico elevado: cirurgias cardíacas, neurológicas, transplantes ou qualquer procedimento com alto risco de sequela neurológica permanente são contextos nos quais ter as DAV registradas antes da cirurgia confere tranquilidade ao paciente e orienta a equipe médica caso ocorra complicação grave.
Idosos acima de 70 anos em bom estado de saúde: o Testamento Vital não é exclusivo de pessoas doentes. Qualquer adulto capaz pode registrar suas preferências enquanto ainda está lúcido, evitando que seus familiares precisem tomar decisões angustiantes em situações de emergência sem saber a vontade do ente querido.
Casais que não desejam que o cônjuge ou família próxima tome certas decisões médicas: as DAV permitem designar uma pessoa de confiança específica (não necessariamente o cônjuge ou os filhos) como representante para as decisões médicas, o que pode evitar conflitos familiares em momentos delicados.
Pessoa com convicções religiosas ou filosóficas específicas sobre determinados tratamentos: Testemunhas de Jeová que recusam transfusão de sangue, pessoas que rejeitam por princípio o uso de ventilação mecânica prolongada ou que preferem morrer em casa em vez de UTI podem registrar essas preferências nas DAV, conferindo base legal ao médico que as respeitar.
Pessoa que acabou de testemunhar a morte difícil de um familiar em UTI: a vivência de um processo de morte medicamente prolongado frequentemente motiva as pessoas a registrarem suas próprias preferências para evitar situação semelhante.
Sempre que alguém deseja definir os limites da intervenção médica ao fim da vida: a ortotanásia (morte digna, no tempo certo) é reconhecida como prática eticamente lícita pelo CFM Resolução 1.805/2006, e as DAV são o instrumento que permite ao paciente solicitar expressamente que não seja submetido a tratamentos que apenas prolonguem o processo natural de morte sem perspectiva de cura.
O que incluir no seu Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil
Um Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) completo e juridicamente eficaz no Brasil, conforme os requisitos da Resolução CFM 1.995/2012 e as melhores práticas do direito médico e bioética, deve conter os seguintes elementos:
**Identificação completa do outorgante:** nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço residencial. É fundamental que o documento demonstre a capacidade civil plena do outorgante ao momento da assinatura — dados de identidade e ausência de declaração de incapacidade civil são elementos que sustentam a validade do documento.
**Declaração de capacidade e lucidez:** o outorgante deve declarar expressamente que, ao momento da assinatura, está em plena capacidade mental e volitiva, que não se encontra sob pressão, coação ou influência de substâncias psicoativas e que compreende o conteúdo e as consequências do documento.
**Designação de representante (procurador de saúde):** o outorgante nomeia uma pessoa de confiança — que pode ser cônjuge, filho, amigo ou qualquer adulto capaz — para tomar as decisões médicas que o documento não tenha contemplado expressamente, em situações de incapacidade. O representante deve ser identificado com nome, CPF, telefone e endereço, e deve ter ciência e aceitação da função.
**Declaração de vontades específicas sobre tratamentos:** o núcleo do Testamento Vital. O outorgante deve manifestar de forma clara e específica suas preferências sobre: (a) reanimação cardiopulmonar (RCP) — autoriza ou recusa; (b) ventilação mecânica invasiva (intubação orotraqueal) — em caso de parada respiratória ou coma irreversível; (c) alimentação e hidratação artificiais (sonda nasogástrica, gastrostomia endoscópica percutânea — PEG) — em caso de incapacidade de deglutição permanente; (d) hemodiálise — em caso de insuficiência renal terminal; (e) cirurgias e procedimentos invasivos — em fase terminal de doença sem cura; (f) internação em UTI — versus cuidados paliativos em quarto comum ou em casa.
**Preferências sobre local de cuidado ao fim da vida:** hospital, UTI, domicílio (cuidado paliativo domiciliar) ou hospice (casa de cuidados paliativos). Pesquisas do INCA (Instituto Nacional do Câncer) mostram que a maioria dos brasileiros prefere morrer em casa, mas poucos documentam essa preferência.
**Preferências sobre doação de órgãos:** embora regulada pela Lei 9.434/1997, o Testamento Vital pode conter a manifestação expressa de vontade sobre doação de órgãos para transplante ou pesquisa, que serve de instrução à família — cujo consentimento é exigido na prática, apesar de a lei prever o consentimento presumido.
O modelo disponível em forms-legal.com inclui todos esses campos em formato guiado, com linguagem acessível que evita termos médicos complexos sem perder o rigor jurídico exigido pelo CFM. O documento pode ser exportado em PDF ou Word e é recomendável que seja registrado em Cartório de Notas (reconhecimento de firma) ou depositado no prontuário médico do paciente no hospital ou clínica de referência.
**Cláusula de revogação:** o outorgante pode revogar o Testamento Vital a qualquer momento por simples declaração escrita, desde que esteja capaz. A Resolução CFM 1.995/2012 Art. 2°, §5°, estabelece que o médico deve seguir sempre as diretivas mais recentes.
**Data, local, testemunhas e assinatura:** o documento deve conter data e local de assinatura, assinatura do outorgante e de pelo menos duas testemunhas maiores e capazes, que atestem a capacidade do outorgante ao tempo da assinatura.
Como preencher seu Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil
Siga este roteiro para preencher corretamente o Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) no Brasil:
**Passo 1 — Dados de identificação:** preencha seu nome completo conforme RG ou CNH, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço completo. Esses dados servem para identificar inequivocamente o outorgante e afastar dúvidas sobre a autoria do documento.
**Passo 2 — Representante de saúde:** escolha a pessoa de sua maior confiança para ser seu representante nas decisões médicas. Preencha nome completo, CPF, telefone e relação com você (ex.: cônjuge, filho adulto, irmã, amigo próximo). Converse antes com a pessoa escolhida, explique o conteúdo do documento e certifique-se de que ela aceita a responsabilidade e conhece suas vontades. Indique também um representante substituto, para o caso de o principal estar indisponível.
**Passo 3 — Reanimação cardiopulmonar (RCP):** decida se autoriza ou recusa a realização de manobras de RCP (massagem cardíaca, desfibrilação) em caso de parada cardiorrespiratória. Considere seu estado de saúde atual, sua idade e as orientações do seu médico sobre a probabilidade de êxito da RCP no seu caso específico antes de responder.
**Passo 4 — Ventilação mecânica:** decida se autoriza a intubação orotraqueal e o uso de ventilador mecânico em caso de parada respiratória ou coma. Se desejar limitar a ventilação mecânica a um período de tempo (ex.: 'autorizo por no máximo 15 dias, para avaliação do prognóstico'), registre essa condição específica.
**Passo 5 — Alimentação e hidratação artificiais:** decida se autoriza a instalação de sonda nasogástrica ou gastrostomia (PEG) para alimentação artificial em caso de incapacidade definitiva de deglutição. Muitas pessoas optam por autorizar a alimentação por sonda por tempo determinado (ex.: 30–60 dias em situação aguda) e recusar em caso de incapacidade permanente e irreversível.
**Passo 6 — Preferências sobre local de cuidado e cuidados paliativos:** indique onde deseja receber cuidados ao final da vida (hospital, UTI, casa, hospice) e se deseja receber cuidados paliativos (alívio de dor e desconforto, sem objetivo curativo) em vez de tratamentos intensivos sem perspectiva de cura.
**Passo 7 — Doação de órgãos:** indique sua vontade sobre doação de órgãos e tecidos para transplante (coração, pulmões, fígado, rins, córneas, tecido ósseo) ou para pesquisa científica. Informe seus familiares sobre essa decisão para facilitar o processo em caso de necessidade.
**Passo 8 — Assinatura e testemunhas:** assine e date o documento em presença de duas testemunhas adultas e capazes que não sejam seus herdeiros diretos nem o representante de saúde designado. Registre o documento em Cartório de Notas para conferir maior segurança jurídica. Entregue cópias ao seu médico, ao hospital de referência, ao representante designado e guarde o original em local de fácil acesso para seus familiares.
Requisitos legais para Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil
O Testamento Vital no Brasil possui o seguinte marco regulatório:
**Resolução CFM 1.995/2012:** o principal instrumento regulatório federal sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade. O Art. 2° estabelece que o médico deve respeitar as diretivas do paciente, salvo quando contrárias à legislação vigente ou ao Código de Ética Médica. O Art. 2°, §2°, prevê que, na ausência de representante designado, o médico deve seguir as diretivas do paciente; se não houver diretivas, a decisão recai sobre a família. O Art. 2°, §5°, estabelece que o médico deve seguir as diretivas mais recentes.
**CC Art. 15:** veda que alguém seja constrangido a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida sem seu consentimento. Fundamento civil da autonomia do paciente e, por extensão, das DAV.
**Resolução CFM 1.805/2006:** reconhece como prática eticamente lícita a ortotanásia (permissão da morte natural, sem prolongamento artificial do processo de morte por meios desproporcionais). As DAV são o instrumento pelo qual o paciente solicita antecipadamente a ortotanásia em lugar da distanásia (prolongamento artificial).
**Requisitos formais:** a Resolução CFM 1.995/2012 não exige forma específica para o documento — não há obrigatoriedade de escritura pública em Cartório de Notas, mas é fortemente recomendável para conferir maior segurança jurídica e facilitar o acesso durante internação hospitalar. O documento pode ser registrado no prontuário médico do paciente. Recomenda-se que seja assinado por pelo menos duas testemunhas.
**Capacidade civil:** o outorgante deve ser maior de 18 anos (CC Art. 5°) e estar em plena capacidade civil ao momento da assinatura. Pessoas interditadas ou sob curatela não podem lavrar Testamento Vital por si mesmas — a curatela, nesse caso, já exerce a função de representação em decisões de saúde.
Erros comuns a evitar no seu Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração do Testamento Vital no Brasil que limitam sua eficácia jurídica e prática:
**Não informar o médico e o hospital de referência sobre a existência do documento:** o Testamento Vital só é eficaz se o médico souber de sua existência. Guardar o documento apenas em casa ou em cofre, sem informar o médico ou depositar no prontuário, pode resultar na não aplicação das diretivas em situação de emergência. Entregue cópia ao médico de família, ao hospital de referência e ao representante designado.
**Usar linguagem vaga e genérica:** declarações como 'não quero tratamentos desnecessários' ou 'quero morrer com dignidade' são interpretáveis de múltiplas formas. O médico precisa de instruções objetivas: 'recuso intubação orotraqueal em caso de coma irreversível com Glasgow ≤ 6 por mais de 30 dias'. Quanto mais específico o documento, menos margem para interpretação conflitante.
**Não atualizar o documento após mudança de estado de saúde:** o diagnóstico de uma doença grave muda as preferências de muitas pessoas. Um Testamento Vital elaborado aos 40 anos em plena saúde pode não refletir a vontade da mesma pessoa aos 70 anos com insuficiência cardíaca grave. Revise e atualize o documento a cada 5 anos ou após diagnóstico de doença significativa.
**Não nomear substituto para o representante de saúde:** se o representante designado falecer, estiver incapaz ou indisponível no momento crítico, o médico ficará sem interlocutor designado. Sempre nomeie representante principal e substituto.
**Acreditar que o documento tem efeito automático sem comunicação prévia:** o Testamento Vital não é um documento de 'quebra de vidro' que o médico buscará por conta própria. O paciente, o representante ou a família devem apresentar ativamente o documento ao médico assistente. Facilite o acesso: mantenha cópia digital no celular, no prontuário eletrônico e com o representante designado.
**Não discutir o conteúdo com os familiares:** mesmo com o Testamento Vital assinado, familiares que não sabem de sua existência ou discordam de seu conteúdo podem criar conflitos com a equipe médica. A conversa prévia com os familiares próximos é parte fundamental do processo — o documento formaliza, mas o diálogo antecipado previne crises.
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/wills/testamento-vital-diretivas-antecipadas-brasil
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}Perguntas Frequentes
Sim, mas com qualificações importantes. A Resolução CFM 1.995/2012 é uma norma do Conselho Federal de Medicina — o órgão regulador da profissão médica no Brasil — e tem força normativa sobre a conduta ética dos médicos. O médico que descumprir as diretivas antecipadas de vontade de um paciente está sujeito a processo ético-disciplinar no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado. No entanto, a Resolução CFM 1.995/2012 não tem força de lei federal, o que significa que, em caso de conflito judicial, um juiz pode não a aplicar. O PL 5.559/2016 (Projeto de Lei das Diretivas Antecipadas de Vontade), quando aprovado, conferirá força de lei federal ao documento. Na prática, os grandes hospitais brasileiros já possuem protocolos internos de respeito às DAV, e o documento tem sido amplamente respeitado pela medicina paliativa e oncológica.
Não é obrigatório, mas é fortemente recomendável. A Resolução CFM 1.995/2012 não exige forma solene (escritura pública em cartório) para o Testamento Vital. O documento pode ser um instrumento particular assinado pelo outorgante e por duas testemunhas. No entanto, o registro em Cartório de Notas (com reconhecimento de firma ou lavratura de escritura pública) confere data certa ao documento (CC Art. 221), o que é fundamental para comprovar que as diretivas foram registradas antes da incapacidade do outorgante. Em estados como o Rio Grande do Sul, onde a Lei Estadual 13.935/2012 regulamenta as DAV, o registro notarial confere ainda mais segurança. Recomenda-se também depositar cópia no prontuário médico do paciente no hospital de referência.
São instrumentos complementares com funções diferentes. O Testamento Vital (DAV) registra as VONTADES do paciente sobre tratamentos específicos — o que ele quer ou não quer receber em termos de intervenção médica. A Procuração para Saúde (ou designação de representante de saúde) nomeia uma PESSOA para tomar as decisões que o documento não contemplou expressamente. O ideal é ter ambos: o Testamento Vital para as decisões previsíveis (RCP, ventilação mecânica, alimentação artificial) e a Procuração para Saúde para as situações imprevistas que o documento não conseguiu antecipar. No Brasil, a Procuração para Saúde pode ser lavrada em Cartório de Notas como instrumento separado ou integrada ao próprio Testamento Vital como cláusula de designação de representante. Muitos estados permitem que a função de representante seja exercida pelo procurador nomeado em procuração geral lavrada nos termos do CC Art. 653.
Sim, o Testamento Vital pode ser revogado a qualquer momento pelo outorgante, desde que ele ainda esteja capaz. A Resolução CFM 1.995/2012 Art. 2°, §5°, estabelece que o médico deve seguir sempre as diretivas mais recentes apresentadas pelo paciente. A revogação pode ser feita de forma escrita (novo documento cancelando o anterior, com a mesma forma — particular com testemunhas ou registrado em cartório), verbal (declaração ao médico, que deve ser registrada em prontuário) ou por implicação (o paciente capaz recusa tratamento específico que havia autorizado nas DAV — essa recusa prevalece sobre o documento). Recomenda-se que a revogação seja feita por escrito para evitar dúvidas. Após a revogação, comunique o médico, o hospital e o representante designado sobre a mudança.
O médico pode recusar o cumprimento de diretivas que: (a) contrariem a legislação vigente — exemplo: autorização de eutanásia ativa, que é crime no Brasil (CP Arts. 121–122); (b) contrariem o Código de Ética Médica (CFM Resolução 2.217/2018) — exemplo: abandono do paciente terminal sem encaminhar a equipe de cuidados paliativos; (c) sejam tecnicamente incompatíveis com o estado clínico do paciente — o médico deve registrar a justificativa técnica em prontuário. Em caso de recusa, o médico tem o dever ético de comunicar ao paciente capaz, ao representante designado ou à família a razão da recusa e de providenciar a transferência do paciente para profissional que respeite as diretivas, se possível. O CFM Resolução 1.995/2012 Art. 2°, §4°, prevê expressamente essa possibilidade de objeção de consciência do médico com obrigação de encaminhamento.
Em situações de emergência absoluta, onde não há tempo para consultar o documento, o médico pode agir para preservar a vida independentemente das DAV — o princípio da preservação da vida prevalece quando a situação é reversível e o prognóstico é incerto. As DAV são mais relevantes em situações de terminalidade confirmada, estado vegetativo persistente ou doença progressiva sem cura. Para emergências com prognóstico ruim já confirmado, como AVC grave com Glasgow 3 sem perspectiva neurológica, o Testamento Vital pode orientar a família e o médico na fase de suporte intensivo. Em hospitais que possuem protocolos de DAV, a equipe da UTI consulta o prontuário do paciente para verificar a existência de diretivas antes de iniciar tratamentos de suporte de vida prolongados. Isso reforça a importância de depositar cópia das DAV no prontuário hospitalar previamente.
Sim. O Testamento Vital pode e deve contemplar a preferência sobre o local de cuidados ao fim da vida. Pesquisas brasileiras do INCA e de grupos de pesquisa em cuidados paliativos mostram que mais de 70% dos brasileiros preferem morrer em casa, mas apenas uma fração pequena documenta essa preferência. Ao registrar essa preferência nas DAV, você orienta sua família e médico a organizarem o suporte necessário para cuidado paliativo domiciliar — incluindo equipe de enfermagem domiciliar, farmácia de manipulação de medicamentos para controle de dor, e internação domiciliar pelo SUS ou plano de saúde quando disponível. O programa Melhor em Casa, do Ministério da Saúde (Portaria MS 2.029/2011), oferece atenção domiciliar pelo SUS para pacientes em condições elegíveis. Incluir nas DAV a preferência pelo domicílio e cuidados paliativos facilita a mobilização dessa estrutura pela família.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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