Testamento Vídeo Próprio Brasil
Cabeçalho
TESTAMENTO VÍDEO PRÓPRIO
Data: [Data Gravacao] | Local: [Local Gravacao]
Este instrumento é o roteiro do Testamento Particular escrito de próprio punho e gravado em vídeo nos termos do Art. 1.878 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) e do Provimento CNJ 100/2020.
Identificação do Testador
I — IDENTIFICAÇÃO DO TESTADOR
EU, [Testador Nome], [Testador Nacionalidade], [Testador Profissao], [Testador Estado Civil], portador(a) do RG nº [Testador R G], inscrito(a) no CPF sob o nº [Testador C P F], nascido(a) em [Testador Nascimento], residente e domiciliado(a) em [Testador Endereco], estando em pleno gozo das minhas faculdades mentais, pelo presente instrumento manuscrito e registrado em vídeo, na presença das testemunhas abaixo identificadas, DECLARO a minha última vontade:
[Declaracao Capacidade]
Em reforço à prova da minha capacidade mental, registro o seguinte laudo médico: [Laudo Medico].
Herdeiros e Disposições
II — HERDEIROS NECESSÁRIOS E LEGÍTIMA
Herdeiros necessários (detentores da legítima de 50% do patrimônio líquido — CC Art. 1.846): [Herdeiros Principais]
III — DISPOSIÇÃO DA METADE DISPONÍVEL
[Disposicao Metade Disponivel]
IV — NOMEAÇÃO DO TESTAMENTEIRO
Nomeio como testamenteiro desta última vontade [Testamenteiro], conferindo-lhe os poderes previstos nos Arts. 1.976 a 1.980 do Código Civil.
Revogação
V — REVOGAÇÃO
Declaro que este testamento revoga todos os anteriormente feitos por mim, na forma do Art. 1.969 do Código Civil Brasileiro.
Registro em Vídeo
VI — REGISTRO EM VÍDEO
Este instrumento foi simultaneamente gravado em vídeo no dia [Data Gravacao], em [Local Gravacao], com o dispositivo [Dispositivo Gravacao], conforme o Art. 1.878 do CPC/2015. O arquivo de vídeo será depositado no sistema E-Notariado do Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ 100/2020) ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.
Assinaturas
ASSINATURAS
Testador: [Testador Nome] — CPF: [Testador C P F]
1ª Testemunha: [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] 2ª Testemunha: [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F] 3ª Testemunha: [Testemunha3 Nome] — CPF: [Testemunha3 C P F]
[Local Gravacao], [Data Gravacao].
Testador
________________
Signature
1ª Testemunha
________________
Signature
2ª Testemunha
________________
Signature
3ª Testemunha
________________
Signature
O que é Testamento Vídeo Próprio Brasil
O Testamento Vídeo Próprio é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos do Código Civil Art. 1.876 (Lei 10.406/2002).
O testamento vídeo próprio distingue-se das três formas ordinárias de testamento — público (CC Arts. 1.864–1.867), cerrado (CC Arts. 1.868–1.875) e particular (CC Arts. 1.876–1.880) — por incorporar um registro audiovisual do testador no momento da manifestação de vontade. O Código Civil, no Art. 1.879, estabelece que o testamento particular pode ser escrito e assinado pelo testador em circunstâncias excepcionais, com dispensa de testemunhas, quando o testador estiver em situação de perigo de vida; e o Art. 1.878, §1º prevê que, se o testador recuperar a saúde, o testamento deve ser confirmado por testemunhas em juízo. O vídeo serve como prova de capacidade mental, identidade e voluntariedade no momento da lavratura.
O registro do arquivo de vídeo no sistema E-Notariado do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB-CF) garante a custódia eletrônica segura e a consulta pelos herdeiros, inventariantes e juízes após o falecimento do testador. A plataforma de E-Notariado usa tecnologia de blockchain e certificação digital ICP-Brasil para garantir a integridade e a autenticidade do arquivo depositado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não tem jurisprudência consolidada sobre o testamento vídeo próprio regulado especificamente pelos Arts. 1.876 a 1.880 do Código Civil, mas os Tribunais de Justiça estaduais, incluindo o TJSP e o TJRJ, têm admitido o vídeo como prova complementar de autenticidade nos procedimentos de confirmação testamentária.
A LGPD (Lei 13.709/2018) incide sobre o tratamento dos dados pessoais e biométricos capturados no arquivo de vídeo, exigindo que o armazenamento e o compartilhamento do arquivo respeitem os princípios de finalidade, necessidade e segurança estabelecidos nos Artigos 6º e 46 da LGPD, sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de roteiro para Testamento Vídeo Próprio Brasil com campos editáveis para organizar as disposições testamentárias antes da gravação, garantindo que todos os requisitos legais sejam observados e que o instrumento tenha validade jurídica plena no Brasil.
Quando você precisa de Testamento Vídeo Próprio Brasil
O Testamento Vídeo Próprio no Brasil é indicado em situações específicas que justificam a combinação do testamento escrito com o registro audiovisual para aumentar a segurança probatória da manifestação de última vontade.
Testador com risco de contestação de capacidade mental: Quando o testador é idoso, portador de doença neurodegenerativa em estágio inicial (Alzheimer, Parkinson, demência vascular) ou com histórico de tratamento psiquiátrico, o vídeo gravado simultaneamente com a assinatura do testamento demonstra o estado de lucidez e discernimento no momento da lavratura, dificultando futuras ações de anulação por incapacidade fundadas no Art. 1.860 do Código Civil. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os médicos do testador podem emitir laudo complementar a ser citado no instrumento.
Testador com patrimônio controverso ou família conflituosa: Quando existem herdeiros com interesses conflitantes, disputas anteriores sobre a divisão do patrimônio ou suspeitas de que beneficiários poderão contestar o testamento após a morte, o vídeo serve como prova robusta de que a manifestação de vontade foi livre, consciente e voluntária — afastando alegações de coação, dolo ou erro.
Testador com doença grave que dificulta o deslocamento ao cartório: Pacientes hospitalizados, com mobilidade reduzida ou em cuidados paliativos que não podem comparecer pessoalmente ao Cartório de Notas para lavrar um testamento público podem recorrer ao testamento particular com vídeo como alternativa mais acessível, especialmente nas hipóteses de testamento em situação de perigo de vida previstas no Art. 1.879 do Código Civil.
Patrimônio digital relevante — criptoativos, NFTs, domínios e senhas: Quando o testador possui ativos digitais significativos que não constam no registro do ITCMD e que exigem instruções específicas de acesso (chaves privadas de wallets, senhas de contas), o testamento vídeo próprio permite ao testador comunicar verbalmente as instruções de acesso sem necessidade de registrá-las por escrito em documento que poderia ser interceptado.
Disposições com motivação pessoal complexa: Quando o testador deseja explicar suas escolhas testamentárias — como excluir um herdeiro da metade disponível ou contemplar uma organização social —, o vídeo preserva o contexto emocional e a fundamentação da vontade, fornecendo ao juízo elementos que dificilmente poderiam ser transmitidos por um instrumento escrito.
O que incluir no seu Testamento Vídeo Próprio Brasil
O Testamento Vídeo Próprio Brasil válido deve conter os elementos essenciais tanto no documento escrito quanto no arquivo de vídeo, observando os requisitos do Código Civil Art. 1.876 e do Provimento CNJ 100/2020.
Documento escrito de próprio punho: O testamento particular deve ser integralmente escrito e assinado de próprio punho pelo testador, nos termos do Art. 1.876, §1º, do Código Civil — não se admite o uso de computador, máquina de escrever ou ditado a outra pessoa para o texto do instrumento. A data deve ser aposta pelo testador com indicação do dia, mês e ano. O documento deve indicar o nome completo, o CPF e o estado civil do testador.
Gravação em vídeo simultânea: O arquivo de vídeo deve capturar o testador lendo em voz alta o texto do testamento, datando e assinando o instrumento ao final da leitura. O rosto do testador deve estar visível e a dicção clara o suficiente para identificação da pessoa e do conteúdo das disposições. Recomenda-se incluir no vídeo a exibição de documento de identidade com foto (RG ou passaporte) e a data atual exibida em jornal ou dispositivo com data visível.
Identificação dos herdeiros e legatários: Nome completo, CPF ou data de nascimento, grau de parentesco e endereço de cada pessoa contemplada no testamento. A identificação precisa evita disputas sobre a individualização dos beneficiários e facilita a tramitação do inventário junto ao Juízo das Sucessões ou ao Tabelionato de Notas para inventário extrajudicial.
Descrição das disposições testamentárias: Especificação dos bens, quotas hereditárias ou legados atribuídos a cada beneficiário, com observância do limite da metade disponível (Art. 1.846 do Código Civil) quando existirem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro (Art. 1.845). Bens imóveis devem ser identificados com endereço e número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Nomeação de testamenteiro: Indicação do nome completo e CPF do testamenteiro (Art. 1.976 do Código Civil), com especificação dos poderes conferidos — se testamenteiro universal (com posse da herança, Art. 1.977) ou particular (apenas cumprimento das disposições).
Registro no E-Notariado: Após a gravação, recomenda-se depositar o arquivo de vídeo e o documento escrito em Cartório de Notas via sistema E-Notariado (Provimento CNJ 100/2020) ou no Registro Central de Testamentos Online (RCTO) do Colégio Notarial do Brasil para custódia segura e possibilidade de consulta após o falecimento. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de roteiro para organizar as disposições antes da gravação e do registro eletrônico.
Cláusula de revogação de testamentos anteriores: Declaração expressa revogando todos os testamentos anteriores, se houver, para evitar conflitos entre instrumentos. O Art. 1.969 do Código Civil estabelece que o testamento pode ser total ou parcialmente revogado por testamento posterior.
Como preencher seu Testamento Vídeo Próprio Brasil
Para elaborar um Testamento Vídeo Próprio Brasil válido, siga os passos abaixo com atenção aos requisitos do Código Civil Art. 1.876 e do Provimento CNJ 100/2020.
Passo 1 — Escreva o testamento de próprio punho: Redija o texto do testamento à mão, em papel liso, sem rasuras ou emendas não ressalvadas. Use caneta de tinta permanente. O texto deve incluir: (a) data completa (dia, mês e ano por extenso); (b) sua identificação com nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil e endereço; (c) declaração de que está em pleno gozo de suas faculdades mentais; (d) as disposições testamentárias com identificação dos beneficiários e dos bens.
Passo 2 — Prepare o ambiente para gravação: Escolha um local bem iluminado com fundo neutro. Verifique se a câmera (celular, webcam ou câmera) tem boa qualidade de áudio e vídeo. Tenha em mãos o documento de identidade com foto (RG ou passaporte) e um jornal ou tela de celular com a data do dia visível para enquadrar no vídeo.
Passo 3 — Grave o vídeo: Inicie a gravação se identificando com nome completo e exibindo o documento de identidade. Declare a data, o local e o estado de saúde mental. Leia o testamento em voz alta, mostrando as folhas manuscritas para a câmera. Ao final, exiba novamente a data (jornal ou dispositivo) e assine o documento diante da câmera.
Passo 4 — Registre no E-Notariado ou RCTO: Compareça a um Cartório de Notas com o documento escrito e o arquivo de vídeo (em pendrive, HD externo ou enviado digitalmente) para depositar ambos no sistema E-Notariado do Colégio Notarial do Brasil (Provimento CNJ 100/2020). O custo é definido pela tabela estadual de emolumentos cartoriais.
Passo 5 — Confirme com testemunhas (opcional, mas recomendado): Embora o testamento vídeo próprio possa prescindir de testemunhas nas hipóteses do Art. 1.879 do Código Civil, a assinatura de 3 testemunhas no instrumento escrito e a presença delas no vídeo fortalece imensamente a validade do instrumento no procedimento de confirmação judicial previsto no Art. 1.878 do Código Civil.
Requisitos legais para Testamento Vídeo Próprio Brasil
O Testamento Vídeo Próprio Brasil deve satisfazer os seguintes requisitos legais para ter eficácia após a morte do testador.
Escrita de próprio punho — CC Art. 1.876: O texto do testamento particular deve ser integralmente escrito de próprio punho pelo testador. O testamento digitado, datilografado ou escrito por outra pessoa é nulo por vício de forma (Art. 1.863 do Código Civil). A assinatura deve ser aposta ao final do instrumento, na mesma sessão de escrita.
Gravação simultânea — CC Art. 1.876: O arquivo de vídeo deve registrar a leitura e a assinatura do testamento na mesma sessão, não podendo ser gravado em data diferente da que consta no instrumento escrito. A divergência de datas entre o vídeo e o documento escrito pode ser argüida como vício que invalida o instrumento.
Confirmação judicial — CC Art. 1.877: Após o falecimento do testador, o testamento particular — com ou sem vídeo — deve ser confirmado por ação judicial de confirmação testamentária perante o Juízo das Sucessões, com oitiva das testemunhas instrumentárias (Art. 1.878 do Código Civil) ou avaliação das circunstâncias excepcionais que dispensaram as testemunhas (Art. 1.879 do Código Civil). O Ministério Público é intimado a se manifestar conforme o Art. 714 do CPC/2015.
Capacidade testamentária — CC Art. 1.860: O testador deve ter 16 anos completos e estar em pleno gozo das faculdades mentais no momento da lavatura. Incapacidade superveniente não invalida o testamento já feito, mas a incapacidade existente no momento da lavratura é causa de nulidade. O vídeo é especialmente relevante para demonstrar a capacidade do testador nesse momento.
LGPD e custódia de dados biométricos: O arquivo de vídeo contém dados biométricos (imagem e voz do testador) classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD (Art. 11). O armazenamento e o compartilhamento do arquivo devem respeitar a finalidade exclusiva de comprovação da autenticidade do testamento, com acesso restrito aos herdeiros, ao inventariante e ao Poder Judiciário após o falecimento, nos termos dos Arts. 7º, II, e 11, II, b, da LGPD.
Erros comuns a evitar no seu Testamento Vídeo Próprio Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração do Testamento Vídeo Próprio no Brasil comprometem a validade do instrumento e podem levar à rejeição na ação de confirmação testamentária.
Texto digitado em vez de escrito à mão: Usar o computador ou solicitar que outra pessoa escreva o testamento viola o requisito essencial do Art. 1.876, §1º, do Código Civil. O testamento particular não escrito de próprio punho pelo testador é nulo de pleno direito e não pode ser ratificado posteriormente.
Divergência de datas entre o vídeo e o documento escrito: Gravar o vídeo em dia diferente daquele que consta no instrumento escrito é um vício formal grave. O Poder Judiciário pode rejeitar o testamento em sede de confirmação se houver inconsistência de datas, pois não é possível determinar qual a versão autêntica da vontade do testador.
Rosto não visível ou áudio inaudível no vídeo: Um vídeo de má qualidade em que o rosto do testador não é claramente identificável ou onde as disposições não são claramente audíveis perde seu valor probatório. O juízo pode negar a confirmação se não for possível identificar com certeza que é o testador falando e que o conteúdo corresponde ao instrumento escrito.
Ausência de identificação do testador no vídeo: Não exibir o documento de identidade no vídeo dificulta a identificação do testador e abre espaço para alegação de fraude. Recomenda-se exibir frente e verso do RG ou passaporte na câmera no início e ao final da gravação.
Omissão de itens na leitura: Ler apenas partes selecionadas do testamento em vez de todo o conteúdo cria inconsistências entre o documento escrito e o vídeo, podendo gerar nulidade parcial ou total das disposições não lidas.
Falta de registro no E-Notariado: Guardar o vídeo apenas no computador ou em nuvem pessoal (Google Drive, OneDrive) sem registro formal no E-Notariado ou em Cartório de Títulos e Documentos expõe o arquivo ao risco de perda, alteração ou dificuldade de localização pelos herdeiros após o falecimento do testador.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 714 do CPCBR official
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Testamento Vídeo Próprio Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/wills/testamento-videoproprio
"Testamento Vídeo Próprio Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/wills/testamento-videoproprio.
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}Perguntas Frequentes
O Testamento Vídeo Próprio no Brasil não tem a mesma eficácia imediata do testamento público, pois exige confirmação judicial após o falecimento do testador, nos termos do Art. 1.878 do Código Civil. O testamento público, lavrado em Cartório de Notas com as formalidades dos Arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil, é o único que dispensa a confirmação judicial e pode ser utilizado diretamente no inventário mediante certidão. O testamento vídeo próprio, sendo uma modalidade especial do testamento particular, precisa passar pelo procedimento de confirmação testamentária perante o Juízo das Sucessões — processo que pode durar de 6 a 18 meses. A grande vantagem do testamento vídeo próprio é a demonstração audiovisual da capacidade mental, da voluntariedade e da identidade do testador, tornando mais difícil a contestação por herdeiros insatisfeitos. Para maior segurança jurídica, recomenda-se combinar o vídeo com o depósito do instrumento em Cartório de Notas via sistema E-Notariado do Conselho Nacional de Justiça.
O Art. 1.876 do Código Civil exige três testemunhas para o testamento particular ordinário. Contudo, o Art. 1.879 do Código Civil prevê situação excepcional em que o testamento particular pode ser feito sem testemunhas quando o testador estiver em perigo de vida iminente — como em cirurgia de emergência, catástrofe natural ou doença terminal em estágio avançado. Nessa hipótese excepcional, o vídeo ganha ainda mais importância como único meio de comprovação da autoria e do conteúdo das disposições. Se o testador sobreviver ao perigo, o testamento sem testemunhas perderá eficácia 90 dias após o afastamento da situação de risco, salvo se confirmado dentro desse prazo na forma ordinária (Art. 1.879, parágrafo único, do Código Civil). Para testamentos em situação normal de saúde, a presença de três testemunhas é altamente recomendada mesmo com a gravação em vídeo, pois as testemunhas serão ouvidas no procedimento de confirmação judicial pelo Juízo das Sucessões.
O registro do Testamento Vídeo Próprio no sistema E-Notariado do Conselho Nacional de Justiça é realizado mediante comparecimento pessoal do testador a qualquer Cartório de Notas credenciado ao sistema, conforme o Provimento CNJ 100/2020. O testador deve apresentar: documento de identidade com foto (RG ou passaporte), CPF, o instrumento testamentário escrito de próprio punho e o arquivo de vídeo em formato digital (pendrive, HD externo ou envio por plataforma segura). O tabelião verificará a identidade do testador, emitirá uma senha de acesso ao registro eletrônico e gerará uma declaração de custódia com hash criptográfico que garante a integridade do arquivo. O custo é definido pela tabela estadual de emolumentos notariais. Alternativamente, o testador pode depositar o instrumento escrito (sem o vídeo) no Registro Central de Testamentos Online (RCTO) mantido pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal. O vídeo pode adicionalmente ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos (CTD) nos termos da Lei 6.015/1973.
A incapacidade mental superveniente — que se instala após a lavratura do testamento — não invalida o instrumento testamentário, nos termos do Art. 1.861 do Código Civil. O testamento produzido enquanto o testador estava em pleno gozo das faculdades mentais permanece válido mesmo que ele venha a desenvolver demência, doença de Alzheimer ou outro estado incapacitante posteriormente. O Testamento Vídeo Próprio é especialmente valioso nessa situação, pois o arquivo audiovisual demonstra com clareza que, na data da lavratura, o testador estava lúcido, coerente e capaz de manifestar sua vontade — tornando muito mais difícil para potenciais contestantes argumentar que o testamento foi feito em momento de incapacidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido consistentemente que a prova da incapacidade no momento específico da lavratura é imprescindível para a anulação do testamento — não bastando demonstrar incapacidade anterior ou posterior ao ato (REsp 1.798.667/MG).
O Testamento Vídeo Próprio, em sua parte escrita manuscrita, não tem custo de elaboração — o testador redige o documento de próprio punho sem necessidade de auxílio cartorário. O custo incide quando o testador decide depositar o instrumento em Cartório de Notas para registro no E-Notariado ou no RCTO. Em São Paulo, o registro de testamento particular em cartório custa entre R$ 100 e R$ 400 conforme a tabela da Lei Estadual 11.331/2002. No Rio de Janeiro, os valores são semelhantes segundo a tabela da Corregedoria do TJRJ. Para pessoas reconhecidamente pobres (Lei 9.534/1997), o registro é gratuito. Após o falecimento do testador, os herdeiros precisarão propor ação judicial de confirmação testamentária (Art. 1.878 do Código Civil), com custas processuais estaduais de R$ 200 a R$ 1.500 e honorários advocatícios. A gratuidade de justiça (Art. 98 do CPC/2015) pode ser requerida por herdeiros hipossuficientes para isenção de todas as custas e honorários do perito.
Sim. O testamento é um ato de última vontade eminentemente revogável pelo testador enquanto viver, nos termos do Art. 1.858 do Código Civil, que estabelece o princípio da revogabilidade testamentária como norma de ordem pública. O testador pode revogar o Testamento Vídeo Próprio fazendo um novo testamento — de qualquer modalidade (público, cerrado ou particular) — que declare expressamente a revogação do anterior, conforme o Art. 1.969 do Código Civil. O novo testamento também pode revogar implicitamente o anterior quando suas disposições forem incompatíveis (Art. 1.970 do Código Civil). Para evitar confusão na abertura do inventário, recomenda-se: (i) no novo testamento, declarar expressamente que todos os testamentos anteriores ficam revogados; (ii) solicitar ao Cartório de Notas que registre no E-Notariado a revogação do testamento anterior; e (iii) arquivar em local acessível o novo instrumento com nota explicativa sobre a revogação do anterior.
Sim, o Testamento Vídeo Próprio no Brasil pode contemplar herdeiros domiciliados no exterior. O direito das sucessões brasileiro aplica a lei do domicílio do autor da herança para a sucessão de bens situados no Brasil, conforme o Art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB — Decreto-Lei 4.657/1942) e o Art. 5º, XXXI, da Constituição Federal de 1988, que garante aos brasileiros residentes no exterior herança de bens situados no Brasil pela lei brasileira quando mais favorável ao herdeiro. Para herdeiros estrangeiros receberem herança no Brasil, precisam de CPF (obtido perante a Receita Federal do Brasil ou nos Consulados Brasileiros no exterior) e conta bancária brasileira ou procurador habilitado com poderes especiais para representá-los no inventário. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) incide sobre todos os bens transmitidos independentemente da residência do herdeiro, com alíquotas estaduais que variam de 4% (São Paulo) a 8% (Rio de Janeiro), devendo ser recolhido à Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) antes da expedição do formal de partilha.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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