Termo de Doação de Órgãos Brasil
Brasil — Lei 9.434/1997 Art. 4 | Decreto 9.175/2017 Art. 7 | RDC ANVISA 204/2017
Termo de Manifestação de Vontade sobre Doação de Órgãos
TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS POST MORTEM
Eu, [Doador Nome], CPF nº [Doador C P F], RG nº [Doador R G], nascido(a) em [Doador D O B], tipo sanguíneo [Doador Tipo Sanguineo], residente à [Doador Endereco], telefone [Doador Telefone], declaro, de forma livre, esclarecida e sem coerção, as seguintes preferências sobre a doação post mortem de órgãos e tecidos para transplante, nos termos da Lei 9.434/1997 e do Decreto 9.175/2017:
Decisão sobre Doação
CLÁUSULA PRIMEIRA — DECISÃO SOBRE DOAÇÃO
Minha decisão sobre a doação de órgãos e tecidos post mortem: [Decisao Doacao].
Órgãos e tecidos autorizados para doação: [Orgaos Autorizados].
Exclusões específicas: [Orgaos Excluidos].
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Nos termos do Art. 4º da Lei 9.434/1997, a remoção de órgãos de pessoas falecidas para transplante depende de autorização do cônjuge ou companheiro, ou de qualquer parente maior de idade (linha reta ou colateral até segundo grau). Esta declaração documenta minha vontade para orientar minha família na autorização.
Familiares para Contato
CLÁUSULA SEGUNDA — FAMILIARES PARA CONTATO
Em caso de meu óbito em hospital com diagnóstico de morte encefálica, solicito que sejam contatados imediatamente: (1) [Familiar1 Nome] ([Familiar1 Relacao]), telefone [Familiar1 Telefone]; (2) [Familiar2 Nome], telefone [Familiar2 Telefone].
Estado de ciência familiar: [Declaracao Familiar Informada].
Solicito que esta declaração seja apresentada à equipe de transplante do hospital, à Central Estadual de Transplante (CETx) e registrada em meu prontuário médico.
Assinatura
Declaro que esta manifestação de vontade foi elaborada de forma livre, esclarecida e sem coerção, e que estou ciente de que a doação efetiva de órgãos depende da autorização dos meus familiares conforme o Art. 4º da Lei 9.434/1997.
[Local Declaracao], [Data Declaracao].
Declarante / Doador de Órgãos
________________
Signature
O que é Termo de Doação de Órgãos Brasil
O Termo de Doação de Órgãos é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Lei 9.434/1997 Art. 4 (consentimento familiar).
O Art. 4º da Lei 9.434/1997, com a redação dada pela Lei 10.211/2001, estabelece que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá de autorização do cônjuge ou companheiro, em vida, ou de qualquer parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive. Assim, mesmo que a pessoa tenha expressado em vida seu desejo de doação de órgãos — na CNH, no Termo de Doação registrado, ou nas Diretivas Antecipadas de Vontade —, a família pode recusar a doação no momento do óbito e os médicos são obrigados a respeitar essa recusa.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN indica a condição de doador no campo correspondente (portaria DENATRAN 275/2006), mas esse registro tem apenas valor declaratório de intenção — não vincula a equipe médica sem a autorização familiar exigida pelo Art. 4º da Lei 9.434/1997. Por isso, comunicar a decisão de doação à família é tão importante quanto registrar o Termo de Doação — a família informada sobre a vontade do doador tende a autorizar a doação mesmo em momentos de intenso sofrimento emocional.
A CNCDO (Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos) — regulada pelo Decreto 9.175/2017 e pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA 204/2017 — é o sistema nacional que gerencia a lista de espera para transplantes, coordena a captação de órgãos de doadores cadáver em morte encefálica, e organiza a distribuição de órgãos aos receptores conforme critérios médicos e geográficos. A CNCDO é operada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) do Ministério da Saúde, com as Centrais Estaduais de Transplante (CETxs) em cada estado, coordenadas pela CGSNT (Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Termo de Doação de Órgãos como instrumento de expressão da vontade do doador e de orientação para a família sobre a decisão de doação, recomendando ampla comunicação familiar sobre a decisão registrada.
Quando você precisa de Termo de Doação de Órgãos Brasil
Termo de Doação de Órgãos no Brasil é necessário nas seguintes situações de planejamento de saúde e diretivas de fim de vida.
Pessoa que deseja formalizar sua vontade de doação para comunicar à família: O principal objetivo do Termo de Doação é documentar a vontade do doador em vida para facilitar a conversa com a família e orientar os familiares sobre a decisão tomada. Registrar a vontade de doação em documento formalizado reduz a incerteza familiar no momento difícil do óbito — a família que já sabe da vontade do doador tende a honrá-la.
Registro nas Diretivas Antecipadas de Vontade em Saúde: A doação de órgãos post mortem é um dos itens que deve constar nas Diretivas Antecipadas de Vontade em Saúde — combinando as instruções médicas para o período de suporte de vida (ressuscitação, ventilação mecânica) com a declaração sobre doação de órgãos após confirmação de morte encefálica. O Termo de Doação pode ser incorporado às Diretivas Antecipadas ou registrado separadamente no Cartório de Notas.
Pessoa que deseja recusar expressamente a doação de órgãos: Pessoas que, por razões religiosas, filosóficas ou pessoais, não desejam ser doadores de órgãos post mortem também devem registrar essa recusa em documento formal — para evitar que a família, em momento de emoção, autorize a doação contrariando a vontade do falecido. Algumas denominações religiosas no Brasil orientam seus membros a não ser doadores de órgãos — o Termo de Recusa de Doação documenta essa posição.
Pais e responsáveis legais de menores: A doação de órgãos de menores de 18 anos (Art. 9º da Lei 9.434/1997) só pode ser feita com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. Pais que desejam registrar sua posição sobre eventual doação de órgãos de filhos menores em caso de morte encefálica podem formalizar sua decisão antecipada em Termo de Doação específico.
Plano de saúde e internação hospitalar: Ao ser internado em hospital para cirurgia de alto risco ou para tratamento de doença grave, o paciente pode registrar sua condição de doador no prontuário médico e no sistema do hospital — facilitando o acionamento da equipe de captação de órgãos em caso de morte encefálica durante a internação.
A declaração formal de doação de órgãos se faz especialmente necessária quando o declarante pertence a grupos sanguíneos raros ou possui compatibilidade HLA que pode beneficiar pacientes específicos em lista de espera. O Brasil registra, segundo dados do RBT/ABTO de 2023, cerca de 64.000 pacientes aguardando transplante, sendo 43.000 dependentes de rim. Nesse contexto, a manifestação antecipada e juridicamente válida pelo declarante — com ciência dos familiares — reduz o tempo de tomada de decisão familiar durante o processo de morte encefálica, período em que a preservação dos órgãos é criticamente dependente da agilidade da autorização.
O termo é igualmente relevante para pessoas que possuem contradições familiares sobre o tema, pois consolida a vontade do declarante por escrito, servindo como referência objetiva para os familiares no momento em que a decisão precisa ser tomada sob pressão emocional. A ausência de manifestação prévia impõe à família o ônus exclusivo da decisão, o que frequentemente resulta em recusa por insegurança — dado que, segundo pesquisas do ABTO, 42% das famílias que negam doação o fazem por desconhecimento da vontade do ente falecido.
O que incluir no seu Termo de Doação de Órgãos Brasil
Termo de Doação de Órgãos válido no Brasil deve conter os elementos essenciais para a identificação do doador e a especificação da sua vontade sobre a doação post mortem.
Identificação do Doador: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, tipo sanguíneo (se conhecido — ABO e Rh), endereço residencial, telefone celular e e-mail do doador. O tipo sanguíneo é relevante pois é critério de compatibilidade para transplante — seu médico assistente pode informar o tipo sanguíneo após exame de sangue. A identificação completa facilita a busca da família pela equipe de captação de órgãos do hospital no momento do óbito.
Declaração de Vontade — Doador ou Não-Doador: Declaração clara e inequívoca sobre se o declarante deseja ser doador de órgãos post mortem (após confirmação de morte encefálica pelos critérios da Resolução CFM 2.173/2017 — diagnóstico de morte encefálica) ou se recusa a doação. A declaração de ser doador deve especificar quais órgãos e tecidos o doador autoriza: doação total (todos os órgãos e tecidos aproveitáveis para transplante — coração, pulmões, fígado, rins, pâncreas, intestino, córneas, tecido ósseo, pele, válvulas cardíacas); ou doação parcial (especificando quais órgãos e tecidos estão autorizados e quais estão excluídos — por exemplo, autoriza doação de córneas mas recusa doação de coração).
Especificação de Órgãos e Tecidos: Lista detalhada dos órgãos e tecidos cuja doação o declarante autoriza ou recusa: (a) Órgãos sólidos: coração, pulmões, fígado, rins, pâncreas, intestino delgado; (b) Tecidos: córneas, tecido ósseo, cartilagens, tendões, valvas cardíacas, pele, vasos sanguíneos; (c) Células: células-tronco hematopoiéticas (medula óssea — regulada pela Lei 9.434/1997 e pelo REDOME — Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea). O doador pode autorizar todos os órgãos e tecidos, ou selecionar especificamente quais deseja ou não doar.
Instruções para a Família: Seção de orientações para os familiares do doador, explicando: (a) o que fazer quando for informado sobre morte encefálica do doador — contatar a CNCDO estadual, perguntar pelo coordenador de transplante do hospital; (b) a importância da autorização familiar para efetivar a doação conforme a vontade do doador; (c) o processo de captação de órgãos — equipe especializada do OPO (Organização de Procurement de Órgãos) realiza a remoção cirúrgica com preservação da imagem corporal do doador para o velório. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Termo de Doação de Órgãos como instrumento de planejamento de saúde e de orientação familiar sobre a doação post mortem no Brasil.
Contatos Emergenciais: Nomes e telefones dos familiares que devem ser contatados pela equipe hospitalar em caso de morte encefálica — cônjuge, filho adulto ou irmão. Incluir o número de telefone da Central Estadual de Transplantes (CETx) do Estado de residência do doador — disponível no portal do Ministério da Saúde e nas Secretarias Estaduais de Saúde (SES).
Como preencher seu Termo de Doação de Órgãos Brasil
Para preencher corretamente o Termo de Doação de Órgãos no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações por seção.
Identificação Pessoal: Informe o nome completo conforme o RG, o CPF, a data de nascimento, o tipo sanguíneo ABO e Rh (se souber — disponível em exames de sangue ou na carteira de doador de sangue do Hemocentro — HEMOSP, HEMOMINAS, HEMORIO ou Fundação Pró-Sangue), o endereço residencial completo com CEP e o telefone celular para contato da família.
Decisão sobre a Doação: Decida e marque claramente se você deseja ser doador de órgãos post mortem após confirmação de morte encefálica. Lembre-se que no Brasil a doação efetiva depende do consentimento da família (Art. 4º da Lei 9.434/1997) — o Termo de Doação documenta sua vontade para orientar a família, mas não substitui a autorização familiar no momento do óbito. Converse com sua família sobre essa decisão e certifique-se de que eles sabem e respeitam sua vontade.
Especificação de Órgãos e Tecidos: Se desejar ser doador total, marque a opção de doação de todos os órgãos e tecidos clinicamente viáveis para transplante. Se desejar ser doador parcial, marque especificamente quais órgãos e tecidos você autoriza — por exemplo, 'Autorizo a doação de rins e fígado, mas não do coração' ou 'Autorizo apenas a doação de córneas'. Lembre-se que nem todos os órgãos de cada doador são aproveitáveis — a equipe médica da CNCDO avaliará os órgãos disponíveis para transplante conforme sua condição clínica no momento do óbito.
Instruções para os Familiares: Preencha os nomes e telefones dos familiares que devem ser contatados em primeiro lugar pela equipe hospitalar em caso de morte encefálica — cônjuge, filho mais velho ou irmão. Informe-os sobre sua decisão e onde está guardado este Termo de Doação. Uma cópia deve ser mantida com o médico assistente no prontuário e outra na carteira ou no celular (foto do documento).
Assinatura e Distribuição: Após preencher e assinar o Termo de Doação, faça múltiplas cópias e distribua: (a) ao cônjuge ou companheiro; (b) ao filho mais velho (se houver); (c) ao médico assistente habitual; (d) ao prontuário médico do plano de saúde. Recomenda-se registrar o Termo de Doação no Cartório de Notas como parte das Diretivas Antecipadas de Vontade, nos termos do Provimento CNJ 100/2020, para garantir autenticidade e data certa.
Ao preencher o campo de tipo sanguíneo, informe o sistema ABO (A, B, AB ou O) seguido do fator Rh (positivo ou negativo), conforme consta na carteira de identidade ou exame laboratorial recente. Essa informação é relevante pois orientará a CNCDO na identificação de receptores compatíveis em lista de espera prioritária.
Na seção de órgãos e tecidos autorizados, marque especificamente cada item que deseja doar, evitando autorizações genéricas que podem gerar dúvidas na família. Se optar por excluir determinado órgão — por exemplo, por restrição religiosa ou condição médica prévia —, registre explicitamente no campo de exclusões para evitar ambiguidades. A Lei 9.434/1997, art. 4º, exige que a manifestação familiar seja colhida em conformidade com a vontade do doador; portanto, quanto mais específica a declaração, menor o risco de recusa parcial.
Informe corretamente os dados dos familiares, priorizando aqueles que terão condições de ser localizados rapidamente em situação de emergência hospitalar. O hospital transplantador contactará a família pela ordem de grau de parentesco estabelecida na Lei 9.434/1997, art. 4º: cônjuge ou companheiro, filhos maiores de 18 anos, pais, irmãos maiores de 18 anos.
Requisitos legais para Termo de Doação de Órgãos Brasil
A Doação de Órgãos post mortem no Brasil está sujeita a requisitos legais específicos da Lei 9.434/1997 (Lei dos Transplantes), do Decreto 9.175/2017 e das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre morte encefálica.
Autorização Familiar Obrigatória: O Art. 4º da Lei 9.434/1997 (com redação da Lei 10.211/2001) exige autorização do cônjuge ou companheiro, ou de qualquer parente maior de idade (linha reta ou colateral até segundo grau) para a retirada de órgãos post mortem, independentemente da manifestação de vontade prévia do falecido. Essa é a diferença mais importante do sistema brasileiro em relação ao sistema de opt-out (doação presumida) vigente em outros países europeus: no Brasil, a família pode vetar a doação mesmo quando o falecido expressou vontade de doar. A autorização familiar deve ser documentada no formulário específico da CNCDO estadual.
Diagnóstico de Morte Encefálica: A remoção de órgãos de doador cadáver somente pode ocorrer após diagnóstico confirmado de morte encefálica, realizado por dois médicos que não participem da equipe de transplante, conforme os critérios da Resolução CFM 2.173/2017 (Critérios de Diagnóstico de Morte Encefálica). O diagnóstico inclui exame clínico completo (dois exames com intervalo mínimo de 1 hora) e exame complementar confirmatório (EEG — eletroencefalograma, ou exame de fluxo sanguíneo cerebral — doppler transcraniano, arteriografia, cintigrafia cerebral). O laudo de morte encefálica deve ser assinado pelos dois médicos responsáveis pelo diagnóstico e registrado no prontuário do paciente.
Proibição de Comercialização: O Art. 9º, §1º, da Lei 9.434/1997 proíbe expressamente a comercialização de órgãos e tecidos humanos — a doação deve ser ato de liberalidade gratuita. Qualquer negociação de órgãos ou tecidos humanos é crime tipificado no Art. 15 da Lei 9.434/1997, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. A proibição se aplica tanto ao doador quanto ao receptor e a qualquer intermediário.
Distribuição de Órgãos pelo SNT/CNCDO: A distribuição dos órgãos captados é feita pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) do Ministério da Saúde, por intermédio das Centrais Estaduais de Transplantes (CETxs) e da CNCDO, conforme critérios médicos (compatibilidade ABO, HLA, tempo de espera na lista, urgência clínica) e critérios geográficos (prioridade regional para reduzir o tempo de isquemia). A lista de espera para transplante de rins, fígado, coração e pulmão pode ser consultada no portal do SNT do Ministério da Saúde.
Doação de Medula Óssea em Vida: A doação de medula óssea (células-tronco hematopoiéticas) é feita em vida e é regulada pelo REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea — gerenciado pelo INCA — Instituto Nacional de Câncer). O doador de medula óssea é identificado pelo HLA (Human Leukocyte Antigen) e inserido no REDOME para possível compatibilidade com receptores — processo diferente da doação de órgãos post mortem e não coberto por este Termo.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Doação de Órgãos Brasil
No registro da vontade de doação de órgãos no Brasil, erros comuns comprometem a efetivação da doação ou a respeitabilidade da recusa.
Achar que registrar na CNH é suficiente: A indicação de doador na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem apenas valor declaratório — não autoriza a equipe médica a realizar a captação de órgãos sem consentimento familiar (Art. 4º da Lei 9.434/1997). O registro na CNH é um ponto de partida para a conversa com a família, mas não substitui a autorização familiar exigida por lei. O mais importante é comunicar a decisão à família e garantir que ela respeite sua vontade.
Não conversar com a família sobre a decisão de doação: A maior causa de recusa familiar de doação de órgãos no Brasil é a falta de conhecimento prévio sobre a vontade do falecido — familiares que nunca discutiram o assunto com o parente falecido tendem a recusar por insegurança ou por desconhecimento. O Registro Brasileiro de Doadores recomenda que a conversa familiar sobre doação de órgãos seja realizada em momento tranquilo, bem antes de qualquer internação.
Esquecer de indicar os órgãos específicos a serem doados ou excluídos: Declarações genéricas de doação ('quero ser doador de tudo') são perfeitamente válidas, mas se o doador tiver restrições específicas — por exemplo, não deseja doar o coração por razões religiosas ou pessoais —, essas exceções devem constar expressamente no Termo de Doação. A ausência de especificação pode levar a equipe médica a presumir que todos os órgãos estão autorizados.
Não informar ao médico assistente e ao hospital habitual sobre a condição de doador: O Termo de Doação guardado em gaveta em casa, sem cópia no prontuário médico e sem conhecimento dos familiares, é de pouca utilidade no momento de morte encefálica em hospital. A equipe hospitalar da CNCDO e do OPO (Organização de Procurement de Órgãos) precisa localizar rapidamente os familiares e saber da vontade do paciente — tempo é fator crítico para a viabilidade dos órgãos para transplante.
Ignorar que a doação post mortem não afeta o velório: Uma das principais razões para a recusa familiar de doação de órgãos no Brasil é o temor de que o corpo do falecido ficará desfigurado e inadequado para o velório. A realidade é que a captação de órgãos é procedimento cirúrgico realizado com todos os cuidados de preservação da imagem corporal — o corpo do doador é fechado cirurgicamente após a captação e encaminhado para o velório em condições que não diferem de qualquer outro procedimento cirúrgico. Esclarecer esse equívoco com a família antes que o assunto se torne urgente é fundamental.
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Forms Legal. (2026). Termo de Doação de Órgãos Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/healthcare-directives/termo-doacao-orgaos-brasil
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}Perguntas Frequentes
No Brasil, a doação de órgãos post mortem NÃO é automática — ela depende de autorização expressa dos familiares, mesmo quando o falecido expressou em vida seu desejo de ser doador. O Art. 4º da Lei 9.434/1997 (com a redação dada pela Lei 10.211/2001) estabelece que a retirada de órgãos e tecidos de pessoas falecidas depende de autorização do cônjuge ou companheiro, em vida, ou de qualquer parente maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral até o segundo grau (filhos, pais, netos, avós, irmãos). Anteriormente, o Brasil adotou brevemente o sistema de 'doador presumido' pela Lei 9.434/1997 original — em que toda pessoa seria automaticamente doadora post mortem salvo declaração expressa em contrário. Esse sistema foi revogado pela Lei 10.211/2001 após forte resistência da sociedade, e o Brasil retornou ao sistema de consentimento familiar. O resultado prático é que a taxa de doação efetiva de órgãos no Brasil é limitada pela recusa familiar — estudos do ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos) indicam que cerca de 40-45% das famílias contactadas em 2023 recusaram a doação de órgãos do familiar falecido em morte encefálica. Por isso, registrar a vontade de doação em documento formal (Termo de Doação, Diretivas Antecipadas, CNH) e comunicar essa vontade à família com antecedência são as medidas mais eficazes para aumentar a probabilidade de que a doação seja efetivada.
A morte encefálica é a cessação total e irreversível das funções encefálicas — perda permanente de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco encefálico (que controla a respiração autônoma, a frequência cardíaca e outras funções vitais básicas). A morte encefálica é legalmente equiparada à morte no Brasil desde a Lei 9.434/1997 e é o único critério aceito para doação de órgãos de doador cadáver. O diagnóstico de morte encefálica no Brasil é regulado pela Resolução CFM 2.173/2017 (publicada no Diário Oficial da União em 05/10/2017), que estabelece os critérios clínicos e complementares para o diagnóstico: (1) Dois exames clínicos realizados por médicos distintos (pelo menos um com especialidade em neurologia, neurocirurgia ou medicina intensiva), com intervalo mínimo definido conforme a idade do paciente (1 hora para adultos; 6 a 24 horas para recém-nascidos, conforme a faixa etária); (2) Um exame complementar que demonstre ausência de atividade elétrica encefálica (EEG — eletroencefalograma isoelétrico), ausência de atividade metabólica cerebral (SPECT, PET) ou ausência de fluxo sanguíneo cerebral (Doppler transcraniano, arteriografia cerebral). O diagnóstico deve ser documentado no Termo de Declaração de Morte Encefálica assinado pelos dois médicos — profissionais distintos da equipe de transplante e do OPO (Organização de Procurement de Órgãos). Após confirmação de morte encefálica e autorização familiar, a equipe de captação de órgãos (OPO estadual + CNCDO) aciona o processo de avaliação dos órgãos e seleção dos receptores na lista de espera do SNT do Ministério da Saúde.
Sim. O Art. 4º da Lei 9.434/1997 e o Decreto 9.175/2017 permitem que o doador especifique quais órgãos e tecidos deseja ou não deseja doar post mortem. A doação pode ser total (todos os órgãos e tecidos clinicamente viáveis) ou parcial (apenas os órgãos e tecidos especificados pelo doador). Exemplos de especificação parcial: 'Autorizo a doação de rins, fígado e córneas, mas não do coração e pulmões'; 'Autorizo todos os órgãos exceto a medula óssea'; 'Autorizo apenas a doação de córneas'. Na prática clínica brasileira, a captação de órgãos é condicionada não apenas à vontade do doador, mas também à viabilidade clínica dos órgãos no momento do óbito — um doador que autoriza a doação total mas que falece após doença infecciosa grave pode ter órgãos inviáveis para transplante. A equipe de captação do OPO e da CNCDO avaliará os órgãos disponíveis e só coletará os que estejam em condições clínicas adequadas para transplante. Portanto, mesmo autorizando a doação total, o doador não tem garantia de que todos os órgãos serão efetivamente utilizados — a decisão final é da equipe médica com base na viabilidade dos órgãos. O formulário da forms-legal.com permite selecionar individualmente os órgãos e tecidos que você deseja incluir ou excluir da doação, com orientações sobre as opções disponíveis no sistema brasileiro de transplantes.
Sim, a doação de medula óssea (células-tronco hematopoiéticas) é um processo completamente diferente da doação de órgãos post mortem no Brasil. A doação de medula óssea é feita em vida pelo doador voluntário, que é identificado pelo HLA (Human Leukocyte Antigen — sistema de histocompatibilidade) e cadastrado no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), administrado pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva) do Ministério da Saúde. O REDOME reúne dados de HLA de doadores voluntários e os compatibiliza com pacientes que aguardam transplante de medula óssea — procedimento essencial para tratamento de leucemia, anemia aplástica, linfoma e outras doenças hematológicas. O cadastro no REDOME é gratuito e pode ser feito nos Hemocentros regionais (HEMOSP em São Paulo, HEMOMINAS em Minas Gerais, HEMORIO no Rio de Janeiro, Hemobrás a nível nacional) ou em eventos de captação de doadores. O processo de doação de medula óssea ocorre quando um doador do REDOME é compatível com um paciente em necessidade: (1) o doador é contatado pelo INCA/REDOME; (2) realiza-se coleta de sangue para confirmação do HLA (tipagem HLA de alta resolução); (3) o doador passa por avaliação clínica no hospital de transplante; (4) a doação pode ser feita por dois métodos: aférese (coleta de células-tronco do sangue periférico após estimulação com G-CSF — fator de crescimento de colônias granulocitárias) ou coleta direta do osso ilíaco com anestesia geral. A decisão pelo método de coleta é da equipe médica, com concordância do doador. A doação de medula óssea é regulada pela Lei 9.434/1997 e pela Portaria MS/GM 158/2016 (Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos).
Sim, com autorização dos pais ou responsáveis legais. O Art. 9º, §6º, da Lei 9.434/1997 estabelece que, para menores de 18 anos, a doação post mortem de órgãos e tecidos somente pode ser feita com autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal. A autorização deve ser prestada ao médico responsável pela captação de órgãos e documentada no formulário da CNCDO estadual. Na prática, quando ocorre morte encefálica de criança ou adolescente em UTI pediátrica, a equipe de transplante do hospital aciona o OPO (Organização de Procurement de Órgãos) estadual, que contata os pais ou responsáveis e explica o processo de doação. Os pais têm o direito de autorizar ou recusar a doação — sem prazo mínimo para decisão, respeitando o sofrimento da família. Para menores de 18 anos que cadastraram intenção de doação de medula óssea no REDOME, a doação em vida (por aférese ou coleta direta) também requer autorização dos pais ou responsáveis — a doação de medula óssea por menor sem consentimento parental não é realizada pelo sistema de transplantes brasileiro. A Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), as Central Estaduais de Transplante (CETxs) e os serviços de captação de órgãos dos principais hospitais públicos (Hospital das Clínicas da USP, HCC — Hospital Central de Captação, hospitais universitários federais) são os órgãos responsáveis pelo processo de captação de órgãos de doadores pediátricos no Brasil.
Para se cadastrar como doador de órgãos no Brasil, as opções disponíveis são: (1) Comunicar à família: a mais importante de todas as medidas — converse com cônjuge, filhos e pais sobre sua decisão de ser doador, pois são eles que precisarão autorizar a doação no momento do óbito (Art. 4º da Lei 9.434/1997). (2) Registrar na CNH: ao renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), declare sua condição de doador no campo correspondente do formulário do DETRAN. A CNH tem campo específico para indicação de doador desde a Portaria DENATRAN 275/2006. (3) Registrar no aplicativo 'Doe Vida' do Ministério da Saúde: o Ministério da Saúde disponibiliza o aplicativo 'Doe Vida' para registro da intenção de doação — disponível nas lojas de aplicativos (App Store e Google Play). O registro no aplicativo é informativo e facilita a comunicação com a família. (4) Registrar nas Diretivas Antecipadas de Vontade: incluir a declaração de doação de órgãos nas Diretivas Antecipadas de Vontade registradas no Cartório de Notas (Provimento CNJ 100/2020), garantindo autenticidade e data certa. (5) Incluir no prontuário médico: solicitar ao médico assistente que registre sua condição de doador no prontuário eletrônico do plano de saúde — o sistema de saúde pode consultar o prontuário em caso de hospitalização com morte encefálica. Para doação de medula óssea: cadastre-se no REDOME pelos Hemocentros regionais (HEMOSP, HEMOMINAS, HEMORIO) — a coleta de sangue para tipagem HLA é gratuita. A ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos) mantém o portal doarvida.org.br com informações atualizadas sobre como se tornar doador de órgãos e medula óssea no Brasil.
Após a captação de órgãos no Brasil, o corpo do doador é tratado com o mesmo respeito e cuidado de qualquer procedimento cirúrgico. A equipe de captação de órgãos (OPO — Organização de Procurement de Órgãos estadual + equipes de transplante) realiza a remoção dos órgãos em centro cirúrgico do hospital, com técnica cirúrgica cuidadosa e com todos os protocolos de antissepsia e respeito à dignidade do corpo humano. Após a captação, o corpo é fechado cirurgicamente com sutura adequada, como após qualquer cirurgia, e preparado para entrega à família. A incisão cirúrgica é coberta por curativo, de forma que o corpo apresenta aparência similar à de qualquer falecido submetido a cirurgia. A grande maioria das famílias de doadores relata que o corpo do familiar foi devolvido em condições adequadas para o velório — sem desfiguração visível ou alteração significativa da aparência. Esse é um dos maiores mitos que levam famílias a recusar a doação de órgãos no Brasil: o temor infundado de que o corpo ficará desfigurado. O Hospital das Clínicas da UNICAMP, o Hospital das Clínicas da FMUSP, o Hospital Israelita Albert Einstein e outras instituições de referência em transplante no Brasil têm protocolos rigorosos de preservação da dignidade do doador após a captação, incluindo reconstrução da aparência corporal quando necessário para o velório. O tempo de permanência do corpo no hospital após a captação é geralmente de algumas horas — o suficiente para completar o fechamento cirúrgico e preparar o corpo para encaminhamento à funerária indicada pela família.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde Brasil
Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde para o Brasil — regulada pela Resolução CFM 1.995/2012 Art. 1 e pelo Provimento CNJ 100/2020, permitindo ao paciente registrar antecipadamente suas instruções sobre tratamentos médicos, ressuscitação, suporte de vida e cuidados paliativos para situações de incapacidade de comunicação.
Diretivas Antecipadas de Vontade Brasil (Testamento Vital)
Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital) para o Brasil — reguladas pela Resolução CFM 1.995/2012, permitindo ao paciente registrar suas preferências sobre tratamentos médicos no fim da vida, incluindo ressuscitação, ventilação mecânica, nutrição artificial e cuidados paliativos.
Testamento Particular — Brasil
Testamento Particular para o Brasil — regido pelos Arts. 1.876 a 1.880 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo qual o testador dispõe de até 50% do patrimônio (metade disponível) por instrumento particular assinado na presença de três testemunhas, respeitada a legítima dos herdeiros necessários prevista no Art. 1.846.