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Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde Brasil

Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde (Testamento Vital)

Brasil — Resolução CFM 1.995/2012 Art. 1 | Resolução CFM 2.217/2018 | Provimento CNJ 100/2020

Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde

DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE EM SAÚDE (TESTAMENTO VITAL)

Eu, [Declarante Nome], CPF nº [Declarante C P F], RG nº [Declarante R G], nascido(a) em [Declarante D O B], residente à [Declarante Endereco], telefone [Declarante Telefone], declaro, de forma livre, esclarecida e sem coerção, ser pessoa capaz, maior de 18 anos e em pleno gozo de minhas faculdades mentais, e registro as seguintes Diretivas Antecipadas de Vontade em Saúde, nos termos da Resolução CFM 1.995/2012 e do Provimento CNJ 100/2020:

Situações de Aplicação

CLÁUSULA PRIMEIRA — SITUAÇÕES DE APLICAÇÃO

Estas Diretivas deverão ser aplicadas quando eu estiver incapaz de me comunicar ou de expressar de forma livre e autônoma minha vontade, nas seguintes situações clínicas: [Situacoes Aplicacao].

Instruções de Tratamento

CLÁUSULA SEGUNDA — INSTRUÇÕES SOBRE TRATAMENTOS MÉDICOS

Ressuscitação cardiopulmonar (RCP): [Instrucao R C P].

Ventilação mecânica (intubação orotraqueal): [Instrucao Ventilacao].

Nutrição e hidratação artificiais (sonda, PEG, parenteral): [Instrucao Nutricao].

Diálise renal: [Instrucao Dialise].

Cuidados paliativos: [Instrucao Cuidados Paliativos].

Transfusão de sangue e hemoderivados: [Instrucao Transfusao].

Preferência de local para os últimos cuidados / óbito: [Instrucao Local Obito].

Outras instruções específicas: [Instrucoes Diversas].

Do Procurador de Saúde

CLÁUSULA TERCEIRA — PROCURADOR DE SAÚDE

Designo como meu Procurador de Saúde (Mandatário Duradouro): [Procurador Nome], CPF nº [Procurador C P F], [Procurador Relacao], telefone celular [Procurador Telefone]. O Procurador de Saúde tem poderes para tomar decisões médicas em meu nome em situações não antecipadas nestas Diretivas ou quando houver dúvida sobre a aplicação das instruções acima.

Procurador de Saúde alternativo (substituto): [Procurador Alternativo Nome], telefone [Procurador Alternativo Telefone].

Declaração Final

DECLARAÇÃO FINAL

Declaro que estas Diretivas Antecipadas de Vontade em Saúde foram elaboradas de forma livre e esclarecida, e que o médico assistente é o(a) Dr(a). [Declarante Medico Assistente]. Solicito que estas Diretivas sejam registradas no RENDAM (Registro Eletrônico Nacional de Diretivas Antecipadas de Vontade) do CNJ, nos termos do Provimento CNJ 100/2020.

[Local Declaracao], [Data Declaracao].

Declarante

________________

Signature

Procurador de Saúde

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde Brasil

A Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Resolução CFM 1.995/2012 Art. 1.

A Resolução CFM 1.995/2012, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 31 de agosto de 2012 e publicada no Diário Oficial da União em 31/08/2012, estabelece em seu Art. 2º a obrigação dos médicos de respeitar as diretivas antecipadas do paciente que se encontrar incapaz de se comunicar ou de expressar de forma livre e independente sua vontade. O Art. 1º da Resolução CFM 1.995/2012 define as diretivas antecipadas como o conjunto de desejos do paciente sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber quando estiver incapacitado de expressar sua vontade. A Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica) complementa essas disposições no Art. 41, estabelecendo que é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, mas também é vedada a obstinação terapêutica (distanásia) — o prolongamento artificial da vida sem perspectiva de recuperação ou benefício ao paciente.

O Provimento CNJ 100/2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de maio de 2020, regulamentou o registro das Diretivas Antecipadas de Vontade em Cartório de Notas, criando o Registro Eletrônico Nacional de Diretivas Antecipadas de Vontade (RENDAM) — sistema centralizado e de acesso restrito que permite aos médicos e tabeliões consultar as diretivas registradas em todo o território nacional. O registro no RENDAM confere autenticidade e data certa ao documento, facilitando o acesso pela equipe médica em situações de emergência hospitalar.

O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), nos Arts. 11 a 21 (direitos da personalidade), e a Constituição Federal de 1988, nos Arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e 5º, caput (inviolabilidade da autonomia individual), fundamentam juridicamente as Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil. A Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde — LOS) reconhece o direito do paciente à informação e ao consentimento informado (Arts. 7º e 17 da LOS). A forms-legal.com disponibiliza este modelo específico de Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde como complemento ao modelo mais abrangente de Diretivas Antecipadas, com foco nas instruções detalhadas sobre tratamentos médicos específicos.

Quando você precisa de Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde Brasil

Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde no Brasil é necessária para toda pessoa adulta que deseje garantir que suas preferências pessoais sobre cuidados médicos sejam respeitadas em situações de incapacidade comunicativa — seja temporária ou permanente.

Pessoas com doenças crônicas progressivas: Pacientes diagnosticados com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson em estágio avançado, Demência de Alzheimer, Huntington, insuficiência cardíaca congestiva (ICC) grau IV da NYHA (New York Heart Association), Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em estágio grave ou cânceres em estadiamento avançado (ECOG performance status 3-4) devem registrar suas Diretivas Antecipadas enquanto ainda têm capacidade plena de decisão — pois a perda progressiva dessa capacidade é previsível nessas doenças.

Pacientes que serão submetidos a cirurgias de alto risco: Pacientes agendados para procedimentos cirúrgicos com risco elevado de complicações (cirurgias cardíacas abertas, neurocirurgias, cirurgias oncológicas extensas) devem registrar suas Diretivas Antecipadas antes da internação, especificando suas preferências sobre ressuscitação cardiopulmonar (RCP), ventilação mecânica prolongada e nutrição artificial em caso de complicações pós-cirúrgicas.

Idosos com mais de 70 anos: A partir dos 70 anos, o risco de incapacitação súbita por AVC (Acidente Vascular Cerebral), infarto agudo do miocárdio (IAM), queda com traumatismo cranioencefálico (TCE) grave ou outras emergências que afetam a capacidade de decisão aumenta significativamente. O registro das Diretivas Antecipadas por idosos enquanto saudáveis é a melhor garantia de que suas preferências serão respeitadas na UTI.

Pessoas de convicção religiosa específica sobre transfusão e procedimentos: Pacientes com convicção religiosa (como Testemunhas de Jeová) que recusam transfusão de sangue e hemoderivados por razões de fé devem registrar essa recusa nas Diretivas Antecipadas com clareza inequívoca, para que a equipe médica respeite a recusa mesmo em situações de emergência em que o paciente não puder verbalizar sua recusa.

Famílias que desejam prevenir conflitos na UTI: Situações de conflito entre familiares e equipe médica sobre a conduta terapêutica a adotar são frequentes em UTIs brasileiras — especialmente entre familiares que pedem todos os recursos para salvar o familiar e médicos que avaliam que o tratamento intensivo é fútil e causa sofrimento desnecessário. As Diretivas Antecipadas registradas pelo próprio paciente são o melhor instrumento para prevenir esses conflitos e orientar a equipe médica com a vontade autêntica do paciente.

A Diretiva Antecipada de Vontade é particularmente necessária em contextos onde o paciente enfrenta diagnóstico de doença crônica progressiva, como esclerose lateral amiotrófica (ELA), demência de Alzheimer em estágio moderado a grave, insuficiência cardíaca refratária ou neoplasias em estágio terminal. Nesses cenários, a Resolução CFM 1.995/2012 reconhece expressamente a validade das instruções antecipadas como guia para a equipe médica nas decisões terapêuticas, prevalecendo sobre o juízo clínico exclusivo do médico assistente quando não contrariar normas deontológicas.

O documento é igualmente recomendável antes de cirurgias de grande porte com risco significativo de vida, viagens internacionais prolongadas ou para pessoas sem familiares próximos que possam atuar como interlocutores em situação de emergência. O Provimento CNJ 100/2020 ampliou o acesso ao registro em cartório, permitendo que qualquer Cartório de Notas lavre a Diretiva como escritura pública, conferindo-lhe maior força probatória e assegurando sua integração ao RENDAM — Registro Nacional de Diretivas Antecipadas de Vontade.

O que incluir no seu Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde Brasil

Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde válida no Brasil, nos termos da Resolução CFM 1.995/2012 e do Provimento CNJ 100/2020, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Identificação e Declaração de Capacidade do Declarante: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial, telefone celular e e-mail do declarante. Declaração expressa de que o declarante é pessoa capaz, maior de 18 anos (ou emancipada), encontra-se em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da assinatura e age de forma livre, esclarecida e sem coerção. O declarante pode incluir declaração de seu médico assistente atestando a capacidade mental ao tempo do registro — não é requisito formal da Resolução CFM 1.995/2012, mas reforça a autenticidade do documento.

Situações Clínicas de Aplicação: Descrição das condições médicas nas quais as Diretivas devem ser aplicadas — doença terminal incurável, estado vegetativo persistente, demência avançada com perda de capacidade de decisão, coma irreversível confirmado por avaliação neurológica especializada, ou qualquer condição que resulte em incapacidade permanente e irreversível de comunicação autônoma. A especificidade das situações de aplicação reduz ambiguidades na interpretação pela equipe médica do Hospital Geral ou da UTI.

Instruções Detalhadas sobre Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP): Declaração expressa sobre a aceitação ou recusa de RCP (compressões torácicas, desfibrilação, drogas vasoativas — adrenalina, amiodarona) em caso de parada cardiorrespiratória. A Ordem de Não Ressuscitar (ONR) — equivalente à DNR (Do Not Resuscitate) norte-americana — deve ser documentada inequivocamente para ser respeitada pela equipe de emergência do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou da UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

Ventilação Mecânica e Suporte Respiratório: Instruções sobre intubação orotraqueal e ventilação mecânica invasiva (IOT-VM), ventilação não invasiva (VNI — BiPAP/CPAP), e traqueostomia para ventilação mecânica crônica. O declarante pode aceitar a ventilação mecânica temporária com perspectiva real de desmame e recuperação, e simultaneamente recusar a ventilação mecânica crônica sem perspectiva de desmame em casos de doença terminal.

Nutrição e Hidratação Artificiais: Preferências sobre sonda nasogástrica (SNG), gastrostomia (PEG — Percutaneous Endoscopic Gastrostomy) e nutrição parenteral total (NPT) em situações de incapacidade permanente de deglutição. O Art. 41 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) permite a suspensão de nutrição e hidratação artificiais em situações de terminalidade quando o paciente expressamente recusou esses procedimentos em suas Diretivas Antecipadas.

Procurador de Saúde (Mandatário Duradouro): Designação de um ou dois procuradores de saúde — com nome completo, CPF, parentesco ou relação com o declarante, telefone celular e e-mail — com poderes para tomar decisões médicas em nome do declarante em situações não antecipadas nas Diretivas ou quando houver dúvida sobre a aplicação das instruções. Indicar também um procurador alternativo (substituto). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde focado em decisões médicas específicas, recomendando registro cartorário no Cartório de Notas nos termos do Provimento CNJ 100/2020 para máxima eficácia.

Como preencher seu Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde Brasil

Para preencher corretamente a Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações por seção do formulário.

Identificação Pessoal e Capacidade: Informe seus dados completos — nome conforme RG, CPF, data de nascimento. Adicione o nome e telefone do médico assistente que pode ser contatado para confirmar sua capacidade mental ao tempo do registro, se desejar reforçar a autenticidade do documento. A capacidade mental plena ao tempo do registro é o requisito mais importante — a Diretiva deve ser preenchida enquanto você está em plenas condições de decisão, não em momento de crise aguda de saúde.

Situações de Aplicação: Descreva com precisão as condições médicas nas quais você deseja que as instruções sejam aplicadas. Seja específico: 'Em caso de doença terminal em estágio avançado, sem perspectiva de cura ou de melhora significativa da qualidade de vida, confirmada por dois médicos especialistas' é mais preciso do que 'em caso de doença grave'. Inclua as condições neurológicas relevantes: estado vegetativo persistente (ausência de consciência com manutenção de funções vegetativas — respiração, circulação — por mais de 30 dias); estado de consciência mínima; demência avançada com MEEM (Mini Exame do Estado Mental) abaixo de 10.

Instruções de Tratamento: Para cada intervenção médica listada no formulário — RCP, ventilação mecânica, nutrição artificial, diálise, transfusão de sangue, quimioterapia paliativa — marque claramente se aceita, recusa ou delega ao procurador de saúde. Use linguagem afirmativa e direta: 'Aceito ventilação mecânica temporária com perspectiva de desmame em até 30 dias. Recuso ventilação mecânica crônica sem perspectiva de desmame confirmada por equipe multidisciplinar.' A clareza das instruções é fundamental para que a equipe médica as execute sem hesitação em situação de emergência.

Procurador de Saúde: Escolha alguém que conhece profundamente seus valores, crenças e concepção sobre qualidade de vida — cônjuge, filho adulto, irmão ou amigo de total confiança. O procurador de saúde não precisa ser da área da saúde, mas deve ser capaz de tomar decisões difíceis sob pressão emocional intensa — situação real em UTIs. Converse previamente com o procurador sobre suas preferências e certifique-se de que ele aceita a responsabilidade. Forneça telefone celular com WhatsApp para localização imediata em emergências.

Registro Cartorário (Recomendado): Após preencher e assinar as Diretivas, compareça ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma e registro no RENDAM (Registro Eletrônico Nacional de Diretivas Antecipadas de Vontade) do CNJ, conforme o Provimento CNJ 100/2020. Guarde cópias: (a) carteira (versão resumida plastificada); (b) celular (foto do documento); (c) prontuário médico no médico assistente; (d) procurador de saúde nomeado; (e) familiares de primeiro grau. Revise o documento a cada 2-3 anos ou após qualquer mudança relevante no estado de saúde ou nas preferências pessoais.

Erros comuns a evitar no seu Diretiva Antecipada de Vontade em Saúde Brasil

No registro de Diretivas Antecipadas de Vontade em Saúde no Brasil, erros comuns comprometem a eficácia do documento ou criam incertezas para a equipe médica.

Registrar as Diretivas em momento de crise aguda: O momento de registrar as Diretivas é enquanto a pessoa está saudável e com plena capacidade de decisão — não durante uma internação hospitalar por doença grave ou em contexto de crise emocional. Diretivas registradas em situações de desespero ou de comprometimento cognitivo temporário podem ser contestadas por familiares e pela equipe médica. Registre as Diretivas de forma preventiva, como planejamento de saúde regular.

Usar linguagem vaga e ambígua: Instruções como 'não quero sofrimento inútil' ou 'quero morte digna' são subjetivas e não orientam a equipe médica sobre procedimentos específicos. A equipe médica precisa de instruções objetivas sobre cada intervenção — ressuscitação, ventilação mecânica, nutrição artificial — para agir com segurança. Use linguagem médica precisa e defina claramente os critérios para aplicação de cada instrução.

Não nomear procurador de saúde: Situações médicas imprevisíveis inevitavelmente surgem que não foram antecipadas nas Diretivas. Sem procurador de saúde, a equipe médica e os familiares ficarão sem orientação para essas situações — gerando conflitos e decisões que podem não refletir os valores do paciente. Nomear procurador de saúde de confiança é tão importante quanto as instruções médicas específicas.

Não informar a existência das Diretivas ao médico assistente: De nada adianta registrar as Diretivas no Cartório de Notas se o médico assistente e o hospital habitual do declarante não souberem da existência do documento. Entregue cópia ao médico assistente, solicite que conste no prontuário médico e informe o plano de saúde (ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar controla os planos) sobre a existência das Diretivas para que constem no prontuário eletrônico.

Não atualizar as Diretivas após mudanças de saúde: As preferências sobre tratamentos de saúde podem mudar ao longo da vida — uma pessoa de 40 anos pode ter preferências muito diferentes das que terá aos 70. Revise as Diretivas a cada 3-5 anos, ou imediatamente após diagnóstico de doença grave, e providencie o cancelamento e re-registro no RENDAM a cada atualização. O Provimento CNJ 100/2020 permite o cancelamento e a substituição das Diretivas registradas a qualquer momento enquanto o declarante for capaz.

Um erro grave é a omissão da identificação do procurador de saúde ou a nomeação de procurador sem orientação prévia sobre os valores e preferências do declarante. O procurador de saúde, previsto no art. 1.783-A do Código Civil com analogia à curatela, precisa conhecer profundamente os desejos do declarante para representá-lo fielmente. Sem essa designação clara e comunicação efetiva, a família pode tomar decisões conflitantes com a vontade documentada.

Outro equívoco frequente é não registrar a Diretiva no RENDAM ou não informar o médico assistente sobre sua existência. Um documento guardado exclusivamente na residência do declarante pode não ser localizado em tempo hábil numa emergência hospitalar. O registro no cartório com envio automático ao RENDAM, combinado com a entrega de cópia ao médico de família e ao prontuário hospitalar, garante que as instruções estarão acessíveis quando necessárias. A atualização periódica — recomendada a cada cinco anos ou após diagnóstico relevante — é igualmente negligenciada, podendo resultar em instruções desatualizadas que não refletem mais a vontade atual do declarante.

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