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Requerimento de Curatela — Brasil

Requerimento de Curatela — Brasil

Cabeçalho

REQUERIMENTO DE CURATELA (AÇÃO DE INTERDIÇÃO)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [Vara Competente]

Qualificação das Partes

[Requerente Name], inscrito(a) no CPF sob o n.º [Requerente C P F], na qualidade de [Requerente Vinculo] do interditando [Interditando Name], inscrito(a) no CPF sob o n.º [Interditando C P F], nascido(a) em [Interditando Data Nascimento], residente em [Interditando Endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de advogado, com fundamento nos Arts. 1.767 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e 747 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), requerer a instauração de PROCESSO DE CURATELA (INTERDIÇÃO), pelos motivos a seguir expostos.

Dos Fatos

I — DOS FATOS E DA INCAPACIDADE

O(A) interditando(a) [Interditando Name] encontra-se em situação de [Causa Incapacidade], conforme documentação médica em anexo. Os fatos que demonstram a incapacidade de gerir os atos da vida civil são os seguintes: [Descricao Incapacidade]

Do Direito

II — DO DIREITO

O pedido encontra amparo no Art. 1.767 do Código Civil (hipótese: [Causa Incapacidade]) e nos Arts. 747 a 763 do CPC. Conforme a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), requer-se curatela [Tipo Curatela Requerida], na menor extensão necessária para proteger o interesse do(a) interditando(a).

Do Pedido

III — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se: (a) a instauração do processo de curatela (interdição) de [Interditando Name]; (b) a nomeação de perito médico para exame do interditando (CPC Art. 753); (c) a declaração de curatela [Tipo Curatela Requerida]; e (d) a nomeação de [Curador Name], inscrito no CPF sob o n.º [Curador C P F], na qualidade de [Curador Vinculo] do interditando, como curador responsável.

Termos em que, pede deferimento. [Vara Competente], [Data Requerimento].

Assinatura

___________________________________ [Requerente Name] Requerente CPF: [Requerente C P F]

Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Curatela — Brasil

O Requerimento de Curatela é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da CC Art. 1.767 (Lei 10.406/2002) c/c CPC Art. 747.

O CC Art. 1.767 estabelece o rol de pessoas sujeitas à curatela: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade (ex.: pessoas em coma, estado vegetativo persistente, sequelas graves de AVC — Acidente Vascular Cerebral, demência em estágio avançado como Alzheimer); ébrios habituais e viciados em tóxicos que tenham perdido a capacidade de gerir sua vida civil; pródigos (pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desordenada, colocando em risco sua subsistência e de sua família). A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão, Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou substancialmente o regime da curatela ao revogar os incisos I e II do CC Art. 3° que tornavam absolutamente incapazes certos deficientes — após a Lei 13.146/2015, a deficiência intelectual ou mental não implica automaticamente incapacidade civil, e a curatela passou a ser medida extraordinária e proporcional ao grau de incapacidade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) promoveu importante reforma na curatela ao introduzir a Tomada de Decisão Apoiada (CC Arts. 1.783-A) como alternativa menos invasiva à curatela total: a pessoa com deficiência pode indicar duas pessoas de confiança para lhe prestar apoio em decisões específicas, sem perder sua capacidade civil plena. O Requerimento de Curatela total só deve ser utilizado quando a Tomada de Decisão Apoiada for insuficiente para proteger o incapaz — a curatela deve ser medida proporcional e aplicada no menor grau necessário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem orientação consolidada no sentido de que a curatela deve ser declarada na menor extensão possível, respeitando a dignidade, autonomia e os direitos fundamentais da pessoa incapaz (AgInt no AREsp 1.527.742/SP). A curatela ampla — cobrindo todos os atos da vida civil — só é adequada para casos de incapacidade total, como coma ou demência grave. Para incapacidades parciais, o juízo deve fixar os limites da curatela especificamente. O Ministério Público Estadual tem papel fundamental na curatela: deve ser intimado de todos os atos processuais (CPC Art. 752), pode requerer a curatela de ofício quando o incapaz não tem parente próximo que o defenda (CPC Art. 748), e deve fiscalizar a atuação do curador após a nomeação.

Quando você precisa de Requerimento de Curatela — Brasil

O Requerimento de Curatela no Brasil é necessário em diversas situações em que uma pessoa perde a capacidade de gerir suas relações jurídicas e patrimoniais de forma autônoma, necessitando de representação ou assistência por curador nomeado pelo juízo.

Doença de Alzheimer e Demências Avançadas: Quando idoso com diagnóstico de doença de Alzheimer, demência por Corpo de Lewy, demência frontotemporal ou demência vascular atinge estágio moderado a grave, perdendo a capacidade de administrar seu patrimônio, compreender contratos e tomar decisões financeiras relevantes. A curatela é necessária para que o curador (geralmente cônjuge ou filho) possa administrar os bens do curatelado, pagar contas, mover ações judiciais em seu nome e tomar decisões médicas quando o incapaz não pode mais expressá-las.

Acidente Vascular Cerebral (AVC) com Sequelas Graves: Quando a sequela do AVC impede a comunicação e a tomada de decisões autônomas — afasia grave (perda da capacidade de fala e compreensão), hemiplegia grave combinada com comprometimento cognitivo. O curador nomeado pelo juízo gerencia o patrimônio, recebe benefícios previdenciários (aposentadoria, BPC/LOAS do INSS) em nome do curatelado e representa o incapaz em todos os atos da vida civil.

Deficiência Intelectual Grave com Incapacidade de Gestão Patrimonial: Após a Lei 13.146/2015, a curatela de pessoas com deficiência intelectual deve ser medida proporcional — curatela restrita a atos patrimoniais (administração de bens e contratos) quando a deficiência não compromete a autonomia para atos pessoais (casamento, escolhas de vida). A curatela é necessária quando o patrimônio do deficiente (herança, benefício previdenciário, indenização) é significativo e precisa de gestão profissional.

Estado de Coma ou Inconsciência Prolongada: Quando familiar está em coma após acidente de trânsito, cirurgia ou doença grave — hospitalizado em UTI — e precisa de representação legal urgente para: receber indenização do seguro DPVAT; representar o incapaz em processo judicial em andamento; administrar bens que geram renda (imóvel locado); ou autorizar procedimento médico de maior complexidade.

Vício em Substâncias com Perda de Discernimento: Dependência química grave — alcoolismo crônico ou dependência de drogas ilícitas — que leva o indivíduo a dissipar seu patrimônio de forma compulsiva e prejudicial, comprometendo a subsistência própria e de dependentes. A curatela de viciados em tóxicos (CC Art. 1.767, III) permite ao curador gerir o patrimônio do curatelado e evitar novas perdas patrimoniais enquanto o tratamento é realizado.

Prodigalidade com Risco Patrimonial: Pessoa pródiga que dilapida seu patrimônio de forma compulsiva — jogos de azar online, esquemas de pirâmide, transferências sem causa a terceiros — colocando em risco a subsistência sua e de pessoas que dependem financeiramente dela. A curatela do pródigo (CC Art. 1.767, V) restringe especificamente os atos de disposição patrimonial, preservando a capacidade para atos pessoais.

O que incluir no seu Requerimento de Curatela — Brasil

Um Requerimento de Curatela válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser aceito pelo juízo da Vara de Família e Sucessões ou Vara Cível competente e resultar na nomeação do curador.

Qualificação do Requerente e Legitimidade para o Pedido: O requerente deve declarar seu nome, CPF, endereço e o vínculo que o legitima a pedir a curatela. Os legitimados pelo CPC Art. 747 são: cônjuge ou companheiro; parentes do interditando; tutores ou curadores; representante da entidade em que o interditando é internado; autoridade policial; e Ministério Público Estadual (no caso de incapaz sem parente próximo, interditando abandonado ou quando há interesse público). A ausência de legitimidade ativa é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.

Qualificação Completa do Interditando: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço atual (ou endereço da instituição onde está internado), estado civil e profissão do interditando. Informar se o interditando tem patrimônio próprio (imóveis, benefício do INSS, poupança) — essa informação orienta o juízo sobre a urgência da nomeação de curador.

Descrição Detalhada da Causa de Incapacidade: Descrição médica e factual da causa de incapacidade que justifica a curatela, com referência às hipóteses do CC Art. 1.767. Não basta alegar genericamente que a pessoa é 'louca' ou 'incapaz' — a petição deve descrever os sintomas, o diagnóstico (quando disponível), os incidentes concretos que demonstram a incapacidade (ex.: o curatelado assinou contrato oneroso sem compreender as cláusulas; o curatelado dilapidou R$ 200.000,00 em jogos de azar em 3 meses) e o impacto no patrimônio e na saúde do interditando.

Documentos Médicos e Periciais: Laudos médicos, receituários de especialistas (neurologista, psiquiatra, geriatra), relatórios de internação hospitalar, exames de imagem (ressonância magnética, tomografia) que demonstrem a condição neurológica ou psiquiátrica. O CPC Art. 753 determina que o juízo nomeie perito para examinar o interditando — a documentação médica pré-existente instrui o trabalho do perito e aumenta a consistência do pedido.

Indicação do Curador Pretendido: O requerente deve indicar quem pretende que seja nomeado curador, com qualificação completa (nome, CPF, endereço, grau de parentesco ou vínculo com o interditando) e declaração de que a pessoa indicada aceita o encargo. O juízo não é obrigado a nomear o indicado — pode nomear outra pessoa se entender mais adequado — mas a indicação é levada em consideração, especialmente quando o indicado é cônjuge ou filho próximo.

Pedido Específico de Curatela Proporcional (Pós-Lei 13.146/2015): Conforme determinação da Lei 13.146/2015 e orientação do STJ, o requerimento deve especificar os atos para os quais a curatela é necessária — se para todos os atos da vida civil (curatela total) ou apenas para atos patrimoniais específicos (curatela parcial ou restrita). O juízo, com base no laudo pericial, fixará os limites da curatela. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida para facilitar a comunicação com o advogado especializado em direito de família e sucessões, que adaptará o documento às especificidades do caso e às exigências da vara competente. A representação por advogado é obrigatória no processo de curatela (CPC Art. 103).

Como preencher seu Requerimento de Curatela — Brasil

Para preencher corretamente o Requerimento de Curatela no Brasil, siga o roteiro baseado no CC Art. 1.767, no CPC Art. 747 e nas práticas das Varas de Família estaduais.

Passo 1 — Avalie se a Curatela é o Caminho Adequado: Antes de requer a curatela, verifique se a Tomada de Decisão Apoiada (CC Art. 1.783-A) não seria suficiente para o caso. A Tomada de Decisão Apoiada é menos invasiva, preserva a capacidade civil da pessoa com deficiência e é adequada para deficientes intelectuais que têm autonomia parcial. A curatela total é reservada para casos de incapacidade grave — coma, demência avançada, deficiência que compromete totalmente o discernimento.

Passo 2 — Reúna a Documentação Médica: Obtenha laudos de neurologista, psiquiatra ou geriatra descrevendo o diagnóstico, a evolução da doença e o impacto na capacidade civil do interditando. Laudo médico recente (menos de 6 meses) tem maior peso no processo. Inclua relatórios de internação hospitalar, prescrições médicas e exames de imagem que suportem o diagnóstico. Quanto mais detalhada e recente a documentação médica, mais rápida a instrução processual pelo perito nomeado pelo juízo.

Passo 3 — Preencha a Qualificação Completa do Interditando: Use os dados exatamente como constam no CPF e RG do interditando. Se o interditando está internado em clínica, hospital ou residência terapêutica, informe o endereço da instituição e o nome do responsável. O juízo precisará citar o interditando para que ele seja entrevistado pelo perito (CPC Art. 753, §2°).

Passo 4 — Descreva a Causa de Incapacidade com Fatos Concretos: No campo de descrição, relate fatos específicos e recentes que demonstram a incapacidade — não apenas o diagnóstico. Exemplos: 'O interditando, portador de Alzheimer moderado (CID-10: F00.1), no último mês assinou contrato de empréstimo de R$ 50.000,00 com taxa de 12% ao mês sem compreender as cláusulas, conforme depoimento do gerente bancário'; ou 'O interditando, dependente de álcool crônico (CID-10: F10.2), vendeu o imóvel familiar por R$ 80.000,00 (valor de mercado R$ 350.000,00) a terceiro desconhecido'.

Passo 5 — Indique o Curador e Obtenha Sua Anuência: Converse com a pessoa que você pretende indicar como curador e obtenha sua anuência expressa — o processo judicial exigirá que o curador nomeado assine o Termo de Compromisso de Curatela perante o cartório da vara. O curador deve ter plena capacidade civil, não ter conflito de interesses com o interditando e estar disposto a assumir a responsabilidade de administrar os bens e representar o incapaz.

Passo 6 — Protocole com Advogado e Aguarde a Citação e Perícia: O advogado protocola a petição inicial de curatela no PJe ou no balcão da Vara de Família competente. O juízo intima o Ministério Público Estadual (obrigatório — CPC Art. 752), nomeia perito para examinar o interditando (CPC Art. 753) e cita o interditando para ser entrevistado. Após o laudo pericial, o juízo profere sentença declarando a curatela e nomeando o curador — o curador presta compromisso e recebe o Termo de Curatela.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Curatela — Brasil

Os erros mais comuns no Requerimento de Curatela no Brasil geram indeferimento do pedido, demoras processuais e violação dos direitos do interditando.

Erro 1 — Pedir Curatela Quando a Tomada de Decisão Apoiada é Suficiente: Requerer curatela total para pessoa com deficiência intelectual leve ou moderada que tem autonomia para atos pessoais mas precisa de apoio apenas em decisões patrimoniais. O juízo pode indeferir o pedido de curatela total e sugerir Tomada de Decisão Apoiada (CC Art. 1.783-A) como alternativa mais adequada. Avalie com o advogado e com a equipe médica qual o nível de incapacidade real antes de escolher o instrumento jurídico.

Erro 2 — Petição sem Fatos Concretos que Demonstrem a Incapacidade: Apresentar requerimento apenas com o diagnóstico médico genérico ('o paciente tem Alzheimer') sem descrever fatos concretos que demonstrem o impacto na capacidade de gestão patrimonial e das relações jurídicas. O juízo e o perito precisam de fatos específicos para avaliar o grau de incapacidade. Relate episódios concretos e recentes, com datas, valores e testemunhas quando possível.

Erro 3 — Não Intimar o Interditando Adequadamente: O interditando tem direito de ser citado pessoalmente no processo e de contestar o pedido de curatela (CPC Art. 752, §2°). Parentes que solicitam ao juízo que a citação seja apenas por hora certa ou por edital para 'facilitar' o processo violam os direitos do interditando e podem ter o processo anulado. O juízo examinará o interditando pessoalmente (CPC Art. 751) — esse ato não pode ser suprimido.

Erro 4 — Indicar Curador com Conflito de Interesses: Indicar como curador pessoa que tem conflito de interesses com o curatelado — por exemplo, filho que é credor do pai interditando, ou cônjuge que litiga com o interditando sobre bens do casal. O MP ou outros herdeiros podem impugnar a nomeação, e o juízo pode nomear curador distinto do indicado. Quando há conflito de interesses, o curador-dativo (advogado, curador público do Estado) pode ser nomeado pelo juízo.

Erro 5 — Não Registrar a Sentença de Curatela no Registro Civil: Após a sentença de curatela transitada em julgado, o curador não providencia o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (CPC Art. 755, §3°). Sem o registro, o curador não pode provar a qualidade de curador perante bancos, cartórios e outros terceiros com quem precisará interagir em nome do curatelado. Providencie o registro imediatamente após o trânsito em julgado da sentença.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 747 do CPCBR official

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