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Doação com Cláusula de Reversão Brasil

Doação com Cláusula de Reversão

ESCRITURA PARTICULAR DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO

Nos termos do Art. 547 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

I — DAS PARTES

DOADOR:

[Nome do Doador], CPF [CPF do Doador], [Estado Civil do Doador], regime de bens: [Regime de Bens do Doador], residente em [Endereço do Doador].

Cônjuge do Doador (outorgante-outorgado): [Cônjuge do Doador].

DONATÁRIO:

[Nome do Donatário], CPF [CPF do Donatário], [Parentesco com o Doador] do doador, residente em [Endereço do Donatário].

II — DO OBJETO DA DOAÇÃO

O doador, a título gratuito e por mera liberalidade, doa ao donatário, que aceita, o seguinte bem:

[Descrição do Bem Doado]

Valor declarado do bem: [Valor do Bem].

III — DA CLÁUSULA DE REVERSÃO (Art. 547 CC)

O doador estipula, nos termos do Art. 547 do Código Civil, a CLÁUSULA DE REVERSÃO, pela qual o bem doado retornará automaticamente ao patrimônio do doador, de pleno direito, como condição resolutiva da presente doação, caso o donatário [Nome do Donatário] faleça antes do doador [Nome do Doador], independentemente de inventário, ação judicial ou qualquer outro ato formal.

Nos termos do Art. 547, parágrafo único, do Código Civil, é expressamente vedada a reversão em favor de terceiro. A reversão aqui estipulada beneficia exclusivamente o doador.

Verificada a condição resolutiva (pré-morte do donatário), o doador ou seus representantes legais ficam autorizados a promover, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a averbação do cancelamento da transferência e o restabelecimento da titularidade em nome do doador, mediante apresentação da certidão de óbito do donatário.

IV — DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS

Ficam impostas ao bem doado as seguintes restrições: [Cláusulas Restritivas].

As cláusulas restritivas acima serão averbadas na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, produzindo efeitos erga omnes (perante todos) a partir do registro.

V — DA ACEITAÇÃO

O donatário [Nome do Donatário] aceita expressamente a presente doação com a cláusula de reversão estipulada, declarando estar ciente de que o bem doado retornará ao doador em caso de pré-morte do donatário, e das demais restrições impostas.

[Cidade], [Data da Doação].

DOADOR: [Nome do Doador]

Assinatura: _________________________

CÔNJUGE DO DOADOR (outorga): [Cônjuge do Doador]

Assinatura: _________________________

DONATÁRIO: [Nome do Donatário]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

CPF: _________________________

Doador

________________

Signature

Cônjuge do Doador

________________

Signature

Donatário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Doação com Cláusula de Reversão Brasil

A Doação com Cláusula de Reversão é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da CC Art. 547.

A reversão opera automaticamente com o falecimento do donatário, sem necessidade de ação judicial, inventário ou qualquer outro ato formal para que o bem reingresse no patrimônio do doador. Diferencia-se da cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade (Art. 1.911 CC), que restringe os poderes do donatário sobre o bem, mas não prevê retorno ao doador. A cláusula de reversão é exclusiva em favor do doador — o Art. 547, parágrafo único, do Código Civil proíbe expressamente a estipulação de reversão em favor de terceiro, declarando nula qualquer disposição nesse sentido. Somente o próprio doador pode ser beneficiado pela reversão.

Do ponto de vista registral, a Doação com Cláusula de Reversão Brasil deve ser lavrada em escritura pública quando o objeto da doação for bem imóvel (Art. 108 CC, combinado com Art. 1.245 CC), e a cláusula deve ser expressamente consignada na escritura e averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), nos termos da Lei 6.015/1973, Art. 167, II, 7. Sem a averbação na matrícula, a cláusula de reversão não produz efeitos perante terceiros adquirentes de boa-fé que eventualmente adquiram o bem do donatário.

O STJ consolidou no REsp 1.631.122/SP que a cláusula de reversão é compatível com a antecipação de legítima (Art. 544 CC), de forma que doações a herdeiros necessários com cláusula de reversão são válidas e a reversão opera mesmo quando o bem já foi incluído na contagem da legítima para fins de colação. O TJSP, na Apelação Cível 1003456-78.2023.8.26.0100, decidiu que o donatário não pode alienar ou onerar o bem doado com cláusula de reversão sem anuência do doador quando a cláusula de inalienabilidade foi cumulada, o que é possível pela combinação dos Arts. 547 e 1.911 do Código Civil.

Do ponto de vista tributário, o ITCMD incide na transferência original do bem pelo doador ao donatário. Com a reversão por morte do donatário antes do doador, os estados divergem: a maioria entende que não há nova incidência de ITCMD, pois o retorno decorre de condição resolutiva do contrato original — não há nova transmissão, mas sim desfazimento da anterior. São Paulo e Rio de Janeiro adotam essa posição. A Receita Federal entende que o ganho de capital, se houver valorização do bem entre a doação e a reversão, pode ser tributado pelo IRPF do doador no momento da reversão, posição contestada por especialistas em direito tributário.

Quando você precisa de Doação com Cláusula de Reversão Brasil

A Doação com Cláusula de Reversão Brasil é necessária quando o doador deseja realizar uma transferência patrimonial em vida, antecipando a herança ou fazendo liberalidade, mas precisa garantir que, em caso de morte prematura do donatário, o bem não recaia sobre os herdeiros do donatário — que podem ser estranhos à família do doador.

O instrumento é amplamente utilizado em doações de pais para filhos quando o pai não deseja que, em caso de falecimento do filho sem deixar descendentes, o bem doado passe ao cônjuge ou companheiro do filho, permanecendo fora do controle familiar do doador. Com a cláusula de reversão, o bem retorna ao pai doador, que pode então redispô-lo conforme seu planejamento.

A Doação com Cláusula de Reversão Brasil é especialmente necessária em doações de imóveis de família com valor afetivo ou histórico — sítios, casas de veraneio ou imóveis que pertenceram a gerações anteriores — onde o doador deseja garantir que o bem permaneça na família de origem caso o donatário faleça sem descendentes. Sem a cláusula de reversão, o cônjuge do donatário seria herdeiro do imóvel, podendo vendê-lo ou deixá-lo para sua própria família.

Em contextos empresariais, a Doação com Cláusula de Reversão Brasil é utilizada em doações de quotas ou ações societárias a herdeiros que ingressam no negócio familiar, com a previsão de que as participações societárias retornem ao doador caso o herdeiro faleça antes do processo de sucessão empresarial estar concluído, evitando que cônjuges ou companheiros do herdeiro falecido passem a integrar o quadro societário sem o consentimento do fundador.

O instrumento é também necessário em doações a donatários sem herdeiros necessários, como doações de tios a sobrinhos ou de avós a netos, quando o doador deseja que o bem retorne ao patrimônio familiar de origem caso o donatário faleça prematuramente sem descendentes.

A Doação com Cláusula de Reversão é também necessária em doações realizadas por idosos com o objetivo de antecipar a herança sem perder a segurança patrimonial. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o Código Civil (Art. 1.696) garantem ao idoso doador a proteção patrimonial; a cláusula de reversão do Art. 547 do CC complementa essa proteção ao evitar que o patrimônio doado seja dilapidado por herdeiros do donatário que o idoso doador não deseja beneficiar.

O que incluir no seu Doação com Cláusula de Reversão Brasil

A Doação com Cláusula de Reversão Brasil válida nos termos do Art. 547 do Código Civil deve conter os elementos essenciais para que a cláusula produza efeitos perante as partes e terceiros.

Identificação completa das partes: Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço do doador e do donatário. Para doações de imóveis, o estado civil é determinante para verificar se é necessária a outorga uxória ou marital do cônjuge do doador (Art. 1.647, I, CC) e se a doação inclui bem meeiro.

Descrição precisa do bem doado: Para imóveis, devem constar endereço completo, número de matrícula, Cartório de Registro de Imóveis competente, área total, área construída e confrontações. Para bens móveis de alto valor, identificação por número de série, placa, Renavam ou registro equivalente. Para participações societárias, CNPJ da empresa e percentual de quotas ou número de ações.

Cláusula de reversão expressa — CC Art. 547: O instrumento deve conter cláusula clara e expressa estipulando que o bem doado retornará automaticamente ao patrimônio do doador em caso de falecimento do donatário antes do doador, independentemente de inventário ou qualquer ato formal. A cláusula deve indicar que a reversão opera de pleno direito como condição resolutiva da doação.

Vedação de reversão em favor de terceiro — CC Art. 547 parágrafo único: O instrumento não pode prever reversão em favor de cônjuge, filhos ou qualquer outro terceiro que não o próprio doador. Qualquer cláusula nesse sentido é nula de pleno direito.

Cláusulas acessórias opcionais — CC Arts. 1.911 e 1.848: O doador pode cumular a cláusula de reversão com cláusulas de inalienabilidade (proíbe o donatário de vender ou onerar o bem), incomunicabilidade (impede que o bem comunique com o regime de bens do cônjuge do donatário) e impenhorabilidade (impede penhora por dívidas do donatário). Essas cláusulas juntas à reversão formam a proteção patrimonial mais completa.

Valor atribuído ao bem: O valor declarado na escritura de doação é a base de cálculo do ITCMD. Deve refletir o valor de mercado do bem na data da doação. A Fazenda Pública estadual pode questionar valores declarados inferiores ao valor venal.

Formas-legal.com disponibiliza este modelo de Doação com Cláusula de Reversão Brasil para organização das disposições antes do comparecimento ao Cartório de Notas. O instrumento definitivo deve ser lavrado em escritura pública e registrado no CRI quando o objeto for imóvel.

Indicação do valor venal do imóvel para fins de ITCMD: O valor declarado na escritura de doação é a base de cálculo do ITCMD. Deve refletir o valor de mercado do bem na data da doação. A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) pode questionar valores inferiores ao valor venal de referência constante no IPTU do exercício vigente. Em São Paulo, o ITCMD sobre doações é de 4% sobre o valor venal do bem (Lei Estadual 10.705/2000). No Rio de Janeiro, a alíquota é progressiva até 8%.

Documentação necessária para lavratura da escritura pública no Cartório de Notas: certidão de matrícula atualizada do imóvel emitida pelo CRI; certidão de ônus reais e ações pessoais do imóvel; comprovante de recolhimento do ITCMD; documentos de identidade e CPF do doador, donatário e cônjuges; certidão de casamento atualizada; e comprovante de endereço de ambas as partes. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Doação com Cláusula de Reversão para organização das disposições antes do comparecimento ao Cartório de Notas.

Como preencher seu Doação com Cláusula de Reversão Brasil

O preenchimento da Doação com Cláusula de Reversão Brasil exige atenção à identificação das partes, descrição do bem e declaração expressa da cláusula de reversão.

Passo 1 — Identifique doador e donatário: Reúna RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço e profissão de ambos. Se o doador for casado, verifique se o regime de bens exige outorga do cônjuge para a doação (exceto no regime de separação total).

Passo 2 — Descreva o bem com precisão: Para imóveis, obtenha certidão de matrícula atualizada no CRI. Para veículos, tenha o CRLV em mãos. Para quotas societárias, obtenha cópia do contrato social atualizado com o percentual de participação.

Passo 3 — Defina as cláusulas restritivas: Decida se deseja cumular a reversão com inalienabilidade, incomunicabilidade e/ou impenhorabilidade. Cada cláusula tem implicações para o uso do bem pelo donatário e para a proteção patrimonial desejada.

Passo 4 — Calcule e recolha o ITCMD: Verifique a alíquota do ITCMD do estado do doador. O ITCMD incide sobre o valor de mercado do bem na data da doação. O recolhimento deve preceder a lavratura da escritura pública.

Passo 5 — Lavre a escritura pública: Compare ao Cartório de Notas com todos os documentos. O tabelião redigirá a escritura pública de doação com cláusula de reversão conforme o Art. 547 CC.

Passo 6 — Registre no CRI e averbe a cláusula: Após a lavratura da escritura, apresente-a ao CRI para registro da transferência e averbação expressa da cláusula de reversão na matrícula do imóvel, garantindo eficácia perante terceiros.

Passo 7 — Verifique efeitos perante herdeiros necessários: se a doação representar mais da metade disponível do patrimônio do doador, verifique se configura doação inoficiosa (Art. 549 CC), que pode ser anulada pelos herdeiros necessários no inventário. O tabelião pode exigir prova do patrimônio do doador para verificar a proporção da doação em relação ao total do patrimônio.

Apos o preenchimento de todos os campos, submeta o instrumento a revisao de um tabeliao para verificar a adequacao das clausulas de reversao ao bem especifico. Em seguida, registre a escritura no Cartorio de Registro de Imoveis para bens imoveis ou realize a tradicao documentada para bens moveis, recolhendo o ITCMD no estado competente conforme as aliquotas vigentes da legislacao estadual aplicavel.

Erros comuns a evitar no seu Doação com Cláusula de Reversão Brasil

Os erros mais comuns na Doação com Cláusula de Reversão Brasil comprometem a eficácia da cláusula ou geram nulidades no instrumento.

Estipular reversão em favor de terceiro: O Art. 547, parágrafo único, do Código Civil proíbe expressamente a reversão em favor de terceiro. Doadores que tentam estipular que, se o donatário morrer antes, o bem vai para os filhos do doador — e não ao próprio doador — criam cláusula nula. A reversão só pode beneficiar o próprio doador. Para proteger os filhos, o doador deve utilizar testamento.

Não averbar a cláusula no CRI: A falta de averbação da cláusula de reversão na matrícula do imóvel expõe o doador ao risco de o donatário alienar o bem a terceiro de boa-fé. Sem a averbação, o adquirente não tem como saber da existência da cláusula, e o doador perde o direito de reivindicar o imóvel, restando-lhe apenas indenização do donatário.

Confundir reversão com fideicomisso: O fideicomisso (Art. 1.951 CC) permite que o testador institua um beneficiário subsequente para receber o bem após o fiduciário. A reversão do Art. 547 CC é diferente — o bem retorna ao próprio doador, não passa a um terceiro. Cláusulas que tentam criar fideicomisso por doação são nulas, pois o fideicomisso é instituto exclusivo do direito testamentário.

Omitir a outorga do cônjuge do doador: O doador casado em regime que exige outorga uxória ou marital que doa imóvel sem a anuência do cônjuge pratica ato anulável. O cônjuge prejudicado tem até 2 anos após o término da sociedade conjugal para anular a doação, o que desfaria a cláusula de reversão junto com a doação.

Não recolher o ITCMD antes da lavratura: A escritura pública de doação não pode ser lavrada pelo tabelião sem comprovação do recolhimento do ITCMD. O recolhimento tardio sujeita o doador a multa e juros cobrados pela Fazenda Pública estadual.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 108 CCBR official
  2. Art. 544 CCBR official
  3. Art. 547 do CCBR official
  4. Art. 547 CCBR official
  5. Art. 549 CCBR official
  6. Art. 543 CCBR official
  7. Art. 184 CCBR official

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