Skip to main content

Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil

Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS — PLR

Nos termos da Lei 10.101/2000 — Art. 2° e seguintes

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

EMPRESA:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço]

Representante: [Representante da Empresa]

REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES:

Forma de Negociação: [Forma de Negociação]

Sindicato / Comissão: [Sindicato / Comissão]

Representante: [Representante dos Trabalhadores]

As partes acima identificadas celebram o presente Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com fundamento no Art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.101/2000:

CLÁUSULA 2ª — DO PERÍODO DE APURAÇÃO E METAS

2.1. O período de apuração dos resultados será [Período de Apuração], conforme o Art. 3°, §2°, da Lei 10.101/2000 (máximo de 2 pagamentos por ano, intervalo mínimo de 1 trimestre).

2.2. As metas e indicadores objetivos de desempenho são: [Metas e Indicadores].

CLÁUSULA 3ª — DO CÁLCULO E DA DISTRIBUIÇÃO

3.1. O valor do PLR será calculado e distribuído conforme a seguinte fórmula: [Fórmula de Cálculo].

3.2. O pagamento será efetuado [Prazo de Pagamento].

3.3. Critérios de elegibilidade dos empregados: [Critérios de Elegibilidade].

CLÁUSULA 4ª — DA TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS

4.1. O PLR não integra a remuneração do empregado para fins previdenciários (INSS) e do FGTS, nos termos do Art. 3°, §2°, da Lei 10.101/2000.

4.2. Incide Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o PLR, calculado com base na tabela progressiva específica da Receita Federal do Brasil (RFB), separada da tributação mensal ordinária, conforme Lei 10.101/2000 Art. 3°.

4.3. O PLR não é base de cálculo para 13° salário, férias, aviso prévio ou rescisão contratual, conforme pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

CLÁUSULA 5ª — DA VIGÊNCIA

O presente Programa vigorará de [Vigência Início] a [Vigência Fim], podendo ser renovado por acordo entre as partes, observada a exigência de nova negociação sindical ou com a comissão de empregados.

CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente instrumento será arquivado junto ao sindicato da categoria, conforme Art. 614 da CLT e Art. 2° da Lei 10.101/2000.

6.2. Eventuais litígios serão submetidos à Vara do Trabalho da comarca de [Cidade], nos termos do Art. 114 da Constituição Federal.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

EMPRESA: [Razão Social]

Representada por: [Representante da Empresa]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES: [Sindicato / Comissão]

Representado por: [Representante dos Trabalhadores]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Empresa / Representante Legal

________________

Signature

Sindicato / Comissão de Empregados

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil

O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 10.101/2000 Art. 2°.

A Lei 10.101/2000 estabelece as regras fundamentais do PLR: o programa deve ser negociado entre a empresa e seus empregados, com participação do sindicato representativo da categoria (mediante convenção ou acordo coletivo) ou com a comissão de empregados escolhida pelos próprios trabalhadores para essa finalidade específica; o PLR tem natureza desvinculada da remuneração, não constituindo salário para nenhum efeito — não integra a base de cálculo de FGTS, INSS (quota patronal), 13° salário, férias, aviso prévio, horas extras ou qualquer outra verba trabalhista de natureza salarial; e o pagamento deve ser feito em dinheiro, em até 2 vezes por ano, com intervalo mínimo de 1 trimestre entre os pagamentos.

O PLR tem características fiscais importantes: o pagamento de PLR pelo empregador é dedutível como despesa operacional para fins de IRPJ e CSLL; o empregado é tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o PLR recebido, mas com tabela progressiva exclusiva (não acumulada com os demais rendimentos do mês), nos termos do Art. 3° da Lei 10.101/2000 e do Decreto-Lei 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda — RIR). A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm posições consolidadas sobre o PLR, com farta jurisprudência especialmente sobre a questão da (des)vinculação salarial e a exigência de negociação com sindicato ou comissão.

Quando você precisa de Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil

O Programa de PLR é necessário sempre que a empresa deseja pagar participação nos lucros ou resultados a seus empregados com os benefícios legais da Lei 10.101/2000 — especialmente a desvinculação salarial (sem INSS patronal e sem FGTS sobre o valor do PLR).

O PLR formal pela Lei 10.101/2000 é adequado para: empresas de qualquer porte (desde microempresas até grandes corporações) que desejam implementar remuneração variável vinculada a resultados; empresas que precisam deduzir o PLR como despesa para fins de IRPJ e CSLL; empresas que buscam engajar os empregados com metas claras e verificáveis de produtividade, qualidade ou financeiras; e negociações sindicais em que o PLR faz parte do pacote de benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Sem a formalização pela Lei 10.101/2000, qualquer pagamento chamado de 'PLR' ou 'participação nos lucros' que não siga os requisitos da lei é considerado pelo TST e pela RFB como salário de natureza variável — sujeito a INSS (quota patronal de 20% e quota do empregado), FGTS (8%), reflexos em 13° salário, férias e horas extras. A formalização correta do PLR é, portanto, economicamente relevante: em uma empresa com folha de R$ 1.000.000,00/mês e PLR anual de R$ 500.000,00, a diferença entre PLR formalizado (isento de INSS patronal) e PLR não-formalizado pode representar R$ 100.000,00 em encargos patronais.

O que incluir no seu Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil

Um Programa de PLR válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para cumprir os requisitos do Art. 2° da Lei 10.101/2000 e da jurisprudência do TST.

Negociação com Sindicato ou Comissão de Empregados: O programa deve ser negociado com o sindicato da categoria ou com comissão de empregados eleita especificamente para essa finalidade, composta por 3 a 5 membros titulares (e seus respectivos suplentes) com mandato de no mínimo 1 ano. A eleição da comissão deve ser documentada (edital, ata de eleição, lista de votantes). Sem essa negociação, o PLR não tem amparo legal e é tratado como salário.

Metas e Indicadores Verificáveis: O programa deve estabelecer metas claras, objetivas e verificáveis — financeiras (lucro líquido contábil, EBITDA, receita bruta, faturamento), operacionais (produtividade, redução de custos, índice de qualidade, satisfação de clientes — NPS) ou de pessoas (absenteísmo, turnover, horas de treinamento). O TST, na Súmula 451, estabelece que é nula a cláusula de PLR que não contenha critérios e metas claros — a ausência de critérios objetivos converte o PLR em salário habitual.

Valor ou Percentual: O valor do PLR pode ser definido como percentual sobre o lucro líquido contábil (auditado ou não), sobre o salário nominal do empregado, em valor fixo escalonado por cargo ou função, ou como combinação de indicadores com peso percentual. O valor deve ser definido no programa e não pode ser arbitrariamente modificado pelo empregador após o início do período de apuração.

Periodicidade de Pagamento: O PLR pode ser pago em até 2 vezes por ano (semestral ou anual), com intervalo mínimo de 1 trimestre entre os pagamentos (Lei 10.101/2000, Art. 3°, §2°). O pagamento em 3 ou mais parcelas no ano é proibido e transforma o PLR em salário. A data de pagamento deve ser definida no programa.

Prazo de Apuração: Período de referência para cálculo das metas e do PLR — semestral ou anual. Deve coincidir com o exercício fiscal da empresa para facilitar a conciliação contábil e a dedutibilidade do IRPJ.

Regras de Proporcionalidade: Como o PLR é calculado para empregados admitidos no meio do período de apuração, para empregados em licença, afastados pelo INSS, em aviso prévio ou que foram demitidos antes do pagamento. A proporcionalidade por dias trabalhados é o critério mais adotado e aceito pelo TST.

Tributação pelo IRRF: O programa deve informar que o PLR recebido pelo empregado é tributado pelo IRRF com alíquota exclusiva na fonte (tabela progressiva própria do PLR — Art. 3° da Lei 10.101/2000), separada da tributação do salário mensal. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se consultar advogado trabalhista e contador para adequação às particularidades da empresa e da CCT aplicável.

Como preencher seu Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil

Para elaborar e implementar corretamente um Programa de PLR no Brasil, siga estas orientações práticas conforme a Lei 10.101/2000 e a jurisprudência do TST.

Passo 1 — Decida a Modalidade de Negociação: Defina se o PLR será negociado com o sindicato da categoria (via CCT ou ACT) ou com comissão de empregados. Para empresas com sindicato ativo e CCT vigente, inclua o PLR nas negociações da CCT para maior segurança jurídica. Para empresas que preferem negociar diretamente com os empregados, constitua a comissão de empregados com eleição formal documentada (edital de eleição, ata, lista de votantes, ata de constituição da comissão).

Passo 2 — Defina as Metas e Indicadores: Estabeleça metas financeiras (ex.: lucro líquido contábil acima de R$ X no exercício) e/ou operacionais (ex.: satisfação de clientes acima de Y% no NPS). As metas devem ser: específicas (não genéricas como 'bom desempenho'); mensuráveis (com critério objetivo de apuração); alcançáveis (viáveis dado o contexto de mercado); relevantes (vinculadas ao resultado real da empresa); e com prazo definido (o período de apuração).

Passo 3 — Calcule e Defina o Valor do PLR: Defina o valor ou percentual do PLR para cada nível de atingimento de metas (ex.: 50% das metas atingidas → PLR de R$ X; 100% das metas → PLR de R$ Y; acima de 100% → PLR de R$ Z). O PLR não pode ser disfarce de salário — se pago habitualmente no mesmo valor todo ano sem vinculação real a metas, o TST o considera salário (Súmula 451).

Passo 4 — Assine e Arquive o Instrumento: O programa de PLR (seja em instrumento separado ou como cláusula da CCT/ACT) deve ser assinado pelo representante legal da empresa e pelos membros da comissão de empregados ou pelo presidente do sindicato. Arquive o instrumento original com as atas de eleição da comissão e os documentos comprobatórios das metas atingidas, que poderão ser exigidos em auditoria da RFB ou fiscalização do MTE.

Passo 5 — Apure as Metas e Calcule o Pagamento: Ao final do período de apuração, reúna os dados financeiros e operacionais para verificar o grau de atingimento das metas. Calcule o valor do PLR por empregado conforme as regras do programa (proporcionalidade por tempo de serviço, por cargo, por nota de avaliação). Elabore o demonstrativo de cálculo individualizado e apresente à comissão de empregados.

Passo 6 — Pague e Retenha o IRRF: No pagamento, retenha o IRRF do empregado pela tabela progressiva exclusiva do PLR (Art. 3° da Lei 10.101/2000), diferente da tabela do salário mensal. Declare o pagamento no eSocial (evento S-1200) e na DIRF anual. Registre como despesa operacional na contabilidade da empresa para dedução no IRPJ e CSLL.

Erros comuns a evitar no seu Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil

Os erros mais frequentes nos Programas de PLR geram autuações da Receita Federal do Brasil (RFB) e condenações trabalhistas nas Varas do Trabalho.

Erro 1 — PLR sem Negociação com Sindicato ou Comissão: Pagar 'PLR' informalmente, sem formalizar o programa com sindicato ou comissão de empregados. O TST e a RFB tratam esse pagamento como salário variável, gerando INSS patronal de 20%, FGTS de 8% e reflexos em 13° salário, férias e horas extras — com cobrança retroativa de até 5 anos e multa de 75% a 150% sobre o valor sonegado (Código Tributário Nacional — CTN, Art. 44).

Erro 2 — Metas Genéricas ou Subjetivas: Definir metas vagas como 'bom desempenho', 'comprometimento com a empresa' ou 'avaliação positiva do gestor', sem critérios objetivos e mensuráveis. O TST (Súmula 451) declara nulas as cláusulas de PLR sem critérios objetivos, convertendo o PLR em salário habitual com todos os encargos correspondentes.

Erro 3 — Pagamento em Mais de 2 Parcelas: Parcelar o PLR em 3, 4 ou 12 pagamentos mensais, ou em intervalos inferiores a 1 trimestre entre pagamentos. A lei permite no máximo 2 pagamentos por ano com intervalo mínimo de 1 trimestre. O pagamento mensal de 'PLR' é tratado como salário variável mensal, com todos os encargos trabalhistas.

Erro 4 — Incluir o PLR na Base de Outros Encargos: Recolher INSS, FGTS ou calcular 13° salário e férias incluindo o valor do PLR na base de cálculo — o que é desnecessário para PLR formalizado e pode gerar pagamento a maior ao empregado ou recolhimento indevido ao governo. O PLR formalizado é desvinculado de todos os encargos trabalhistas.

Erro 5 — Não Aplicar a Tabela Exclusiva de IRRF: Calcular o IRRF sobre o PLR junto com o salário mensal do empregado (na mesma tabela progressiva), em vez de usar a tabela exclusiva do PLR (Lei 10.101/2000, Art. 3°). Esse erro prejudica o empregado (que paga mais IR) e sujeita a empresa a multa por retenção incorreta do IRRF.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/contracts/programa-participacao-lucros-resultados-brasil

MLA

"Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/contracts/programa-participacao-lucros-resultados-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-programa-participacao-lucros-resultados-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/contracts/programa-participacao-lucros-resultados-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos