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Contrato de Trabalho de Porteiro — Brasil

Contrato de Trabalho de Porteiro — Brasil

CONTRATO DE TRABALHO DE PORTEIRO

CLT Art. 443 | CCT Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios | CLT Art. 59-A (jornada 12x36)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

EMPREGADOR:

Nome / Razão Social: [Nome/Razão Social]

CNPJ / CPF: [CNPJ/CPF]

Endereço: [Endereço]

Representante / Síndico: [Representante / Síndico]

EMPREGADO(A) — PORTEIRO(A):

Nome: [Nome Porteiro]

CPF: [CPF]

RG / CNH: [RG/CNH]

Data de Nascimento: [Nascimento]

Endereço Residencial: [Endereço Porteiro]

PIS/PASEP/NIT: [PIS/PASEP]

As partes celebram o presente Contrato de Trabalho por prazo indeterminado (CLT Art. 443), regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios da região.

CLÁUSULA 2ª — DO CARGO E DAS FUNÇÕES

O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) no cargo de [Cargo / CBO], com início em [Data Admissão], e exercerá as seguintes funções: controle de acesso de pessoas e veículos; recebimento e entrega de correspondências, encomendas e pacotes; monitoramento de câmeras e sistemas de alarme; comunicação com moradores/funcionários sobre visitantes; manutenção do livro de registro de ocorrências; e demais atribuições estabelecidas no Regulamento Interno.

CLÁUSULA 3ª — DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. O(A) EMPREGADO(A) cumprirá a seguinte jornada: [Jornada].

3.2. Turno: [Turno].

3.3. Para a jornada 12x36: o intervalo intrajornada é de 30 (trinta) minutos remunerados, incluídos na jornada de 12 horas, conforme o Art. 59-A §1° da CLT. O trabalho em domingos e feriados é compensado pelos descansos da escala 12x36, sem pagamento de adicional de 100% (CLT Art. 59-A §2°), desde que os descansos correspondentes sejam efetivamente concedidos.

CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

4.1. Salário Mensal: [Salário], a ser pago até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente (CLT Art. 459 §1°), mediante depósito bancário (CLT Art. 464).

4.2. Adicional Noturno: [Adicional Noturno].

4.3. Adicional de Periculosidade: [Periculosidade].

4.4. Benefícios: [Benefícios].

4.5. O(A) EMPREGADO(A) tem direito ao 13° salário (Lei 4.090/1962), férias de 30 dias + 1/3 após 12 meses (CLT Art. 129 e CF/88 Art. 7°, XVII), e ao FGTS (8% sobre a remuneração — Lei 8.036/1990).

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO(A)

O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a: (a) usar o uniforme fornecido pelo EMPREGADOR durante o expediente; (b) manter sigilo sobre informações dos moradores, funcionários e visitantes, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018); (c) observar as normas de segurança e o Regulamento Interno do estabelecimento; (d) registrar ocorrências no livro de registro; (e) comunicar imediatamente ao EMPREGADOR qualquer incidente, acidente ou irregularidade.

CLÁUSULA 6ª — DA RESCISÃO

A rescisão deste contrato observará as disposições da CLT (Arts. 477 a 484) e a CCT vigente da categoria. Em caso de dispensa sem justa causa, são devidos: aviso prévio proporcional (CLT Art. 487 e Lei 12.506/2011); 13° salário proporcional; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990 Art. 18 §1°). O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias do término do contrato (CLT Art. 477 §6°). O empregado que pedir demissão concede aviso prévio de 30 (trinta) dias ao EMPREGADOR.

ASSINATURAS

[Cidade/UF], [Data Assinatura].

EMPREGADOR: [Nome/Razão Social]

Representante / Síndico: [Representante / Síndico]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A) — PORTEIRO(A): [Nome Porteiro] — CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Declaro ter recebido uma via deste Contrato e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada / atualizada no eSocial.

Empregador / Síndico

________________

Signature

Porteiro(a) — Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Trabalho de Porteiro — Brasil

O Contrato de Trabalho de Porteiro é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 443.

A profissão de porteiro é regulamentada pelo Sindicato da Categoria em cada estado, e as CCTs negociadas pelos sindicatos estabelecem: piso salarial da categoria (que varia por estado e é reajustado anualmente pelo INPC ou IPCA); jornada de trabalho (jornada convencional de 44 horas semanais ou jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso — 12x36, admitida pelo Art. 59-A da CLT e pelas CCTs de condomínios); adicional noturno (CLT Art. 73 — 20% sobre a hora para trabalho entre 22h e 5h); e outras verbas específicas da categoria (gratificação de função, adicional de insalubridade ou periculosidade, vale-alimentação, vale-transporte, PLR — Participação nos Lucros e Resultados).

A jornada de 12x36 é a modalidade mais comum para porteiros de condomínios residenciais e comerciais com cobertura 24 horas: o trabalhador trabalha 12 horas contínuas (ex.: das 7h às 19h, ou das 19h às 7h) e descansa as 36 horas seguintes. O Art. 59-A da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017) regulamentou a jornada 12x36 por acordo individual escrito, CCT ou ACT, sem necessidade de trabalho em atividade insalubre (antes da Reforma, o Art. 59-A exigia CCT para o 12x36). A CLT Art. 59-A estabelece que na jornada 12x36, o intervalo intrajornada obrigatório de 1 hora (CLT Art. 71) é substituído por 30 minutos de descanso remunerado — e que o pagamento dos domingos e feriados trabalhados pode ser compensado pelos descansos da escala 12x36, sem adicional, se previsto no acordo ou CCT.

O trabalho de portaria pode também incluir funções de segurança patrimonial, o que pode enquadrar o trabalhador como vigilante (Lei 7.102/1983 — que regula os serviços de vigilância), com requisitos específicos de habilitação, treinamento e porte de arma. Se o condomínio ou empresa contratar porteiro com funções de vigilância armada, deve observar a Lei 7.102/1983 e a Instrução Normativa SENASP/MJ, que exigem registro na Polícia Federal e certificação de treinamento específico.

Quando você precisa de Contrato de Trabalho de Porteiro — Brasil

O Contrato de Trabalho de Porteiro deve ser utilizado nas seguintes situações no contexto das relações trabalhistas brasileiras.

Contratação Direta pelo Condomínio ou Empresa: Quando o condomínio residencial ou comercial, ou qualquer empresa, contrata diretamente o porteiro como empregado (vínculo celetista — CLT Art. 443), sem intermediação de empresa terceirizada de portaria ou segurança. Nesse caso, o condomínio ou empresa é o empregador direto, responsável por todos os encargos trabalhistas (FGTS, INSS, 13° salário, férias, vale-transporte, vale-alimentação) e pela gestão da escala de trabalho.

Terceirização de Portaria (Observação): Se o condomínio ou empresa contratar uma empresa terceirizada para o serviço de portaria (ex.: empresa de vigilância ou facilities management), o vínculo empregatício do porteiro é com a empresa terceirizada, não com o tomador de serviços. A terceirização de portaria é permitida pela Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e pela Súmula 331 do TST — mas o condomínio ou empresa tomadora é responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas do porteiro terceirizado em caso de inadimplência da empresa prestadora (Súmula 331, IV do TST). Nesse caso, não é necessário contrato de trabalho de porteiro — é necessário contrato de prestação de serviços com a empresa terceirizada.

Jornada 12x36 por Acordo Individual: Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017 — CLT Art. 59-A), a jornada 12x36 pode ser formalizada por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sem necessidade de CCT. O Contrato de Trabalho de Porteiro deve incluir cláusula específica sobre a jornada 12x36 com os elementos exigidos pelo Art. 59-A (duração de 12 horas, descanso de 36 horas, 30 minutos de intervalo remunerado incluído na jornada, e regras de compensação de domingos e feriados).

Substituição Temporária de Porteiro: Para cobrir férias, licenças ou ausências do porteiro efetivo, o condomínio pode contratar um porteiro temporário por contrato por prazo determinado (CLT Art. 443, §2°, c — substituição transitória de empregado permanente). O contrato por prazo determinado para substituição deve ser formalizado por escrito, com a indicação do motivo (substituição) e do prazo (enquanto durar o afastamento do titular).

O que incluir no seu Contrato de Trabalho de Porteiro — Brasil

Um Contrato de Trabalho de Porteiro válido e completo no Brasil deve abordar os seguintes elementos para cumprir a CLT e as CCTs aplicáveis.

Identificação das Partes: Razão social (ou nome do condomínio), CNPJ (ou CPF do empregador pessoa física), endereço completo e representante legal do empregador; nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, PIS/PASEP e número da CTPS Digital do empregado.

Cargo e Função: Cargo de porteiro (CBO 5174-10) com descrição das funções específicas: controle de acesso de pessoas e veículos; recebimento e entrega de correspondências e encomendas; monitoramento de câmeras e sistemas de alarme; comunicação com moradores/funcionários sobre visitantes; manutenção do livro de registro de ocorrências; e outras funções previstas no regulamento interno do condomínio ou empresa. Se houver funções de vigilância (com ou sem arma), especificar.

Jornada de Trabalho: Tipo de jornada (jornada convencional de 8h diárias/44h semanais, ou jornada 12x36 — CLT Art. 59-A); horário de trabalho específico (turno diurno, noturno ou alternado); intervalo intrajornada (1 hora para jornada convencional — CLT Art. 71; 30 minutos remunerados para jornada 12x36 — CLT Art. 59-A §1°); e regras sobre trabalho em domingos, feriados e datas especiais (incluindo a compensação pelos descansos da escala 12x36 conforme CLT Art. 59-A §2° — sem adicional de 100% para domingos e feriados se compensados pelos descansos da escala).

Remuneração: Salário mensal (não inferior ao piso da CCT aplicável); periodicidade do pagamento (mensal — até o 5° dia útil do mês seguinte — CLT Art. 459 §1°); forma de pagamento (depósito bancário, dinheiro — CLT Art. 464); adicional noturno (20% sobre a hora para trabalho entre 22h e 5h — CLT Art. 73); adicional de insalubridade (se aplicável — 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme a NR-15 e as CCTs); adicional de periculosidade (se aplicável — 30% sobre o salário base — CLT Art. 193 — para porteiros em contato habitual com explosivos, inflamáveis, energia elétrica de alta tensão, ou em atividades com exposição a roubos a mão armada conforme NR-16 e Decreto 9.756/2019); e outras verbas da CCT (vale-refeição, vale-alimentação, PLR).

Benefícios Obrigatórios e Voluntários: Vale-transporte (Lei 7.418/1985 — obrigatório se o empregado utilizar transporte coletivo); 13° salário (Lei 4.090/1962 — pago até 30 de novembro e 20 de dezembro); férias + 1/3 (CLT Arts. 129 e 7°, XVII — 30 dias corridos após 12 meses de contrato); FGTS (8% sobre remuneração — Lei 8.036/1990); e benefícios voluntários previstos na CCT ou acordo coletivo (seguro de vida, plano de saúde).

Obrigações Específicas: Uso de uniforme fornecido pelo empregador (se previsto); sigilo sobre informações dos moradores/funcionários/visitantes (LGPD — Lei 13.709/2018); proibição de uso de celular pessoal durante o turno de trabalho (se previsto no regulamento interno); e obrigações de segurança patrimonial específicas do local. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como base — o contrato deve ser adaptado às CCTs específicas da categoria em cada estado e às necessidades do condomínio ou empresa contratante.

Como preencher seu Contrato de Trabalho de Porteiro — Brasil

Para formalizar corretamente o Contrato de Trabalho de Porteiro no Brasil, siga este roteiro prático.

Passo 1 — Consulte a CCT da Categoria: Antes de definir o salário e as condições do contrato, consulte a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios da sua região. A CCT estabelece o piso salarial mínimo (que pode ser superior ao salário mínimo nacional), o adicional noturno, vale-alimentação, vale-transporte, PLR, e outras verbas obrigatórias para a categoria. Descumprir a CCT gera passivo trabalhista e pode levar à autuação pelo sindicato e pelas Varas do Trabalho. A CCT da categoria é celebrada entre o SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios) e os Sindicatos dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de cada estado.

Passo 2 — Defina a Jornada de Trabalho: Para porteiros que trabalharão em regime de turno (cobertura 24h), defina a jornada 12x36 conforme o Art. 59-A da CLT. Especifique os turnos (ex.: turno diurno das 7h às 19h, turno noturno das 19h às 7h), a escala (ex.: alternância quinzenal de turno ou turno fixo), e as regras sobre trabalho em domingos e feriados. Para porteiros em regime de jornada convencional (8h/dia, 44h/semana), especifique o horário de entrada, intervalo e saída.

Passo 3 — Defina o Salário e Adicionais: Verifique o piso salarial da CCT vigente e pague valor igual ou superior. Se o porteiro trabalhará no turno noturno (entre 22h e 5h), acrescente o adicional noturno de 20% (CLT Art. 73). Verifique se o local de trabalho tem características que gerem adicional de insalubridade (NR-15) ou periculosidade (NR-16 e Decreto 9.756/2019 para vigilantes). O adicional de periculosidade por atividade de segurança patrimonial (30% sobre o salário base) passou a ser aplicável a porteiros que exercem vigilância patrimonial conforme o Decreto 9.756/2019 e a Portaria MTE 1.885/2013 — consulte especialista trabalhista.

Passo 4 — Colete os Documentos do Porteiro: Solicite ao empregado: RG ou CNH; CPF; PIS/PASEP; comprovante de endereço; Certificado de Reservista (homens com até 45 anos); comprovante de escolaridade; certidão de antecedentes criminais (atualizada — necessária para funções de segurança patrimonial); e para porteiros com funções de vigilância armada, o registro na Polícia Federal conforme a Lei 7.102/1983.

Passo 5 — Registre no eSocial: Após a assinatura do contrato, transmita o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão) no eSocial antes do início das atividades (Decreto 8.373/2014). Registre a jornada corretamente (jornada 12x36 ou convencional), o CBO 5174-10 para porteiro, o salário e os adicionais. A CTPS Digital será atualizada automaticamente.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Trabalho de Porteiro — Brasil

Os erros mais comuns na contratação e gestão de porteiros no Brasil geram passivos trabalhistas e exposição a demandas nas Varas do Trabalho.

Erro 1 — Salário Abaixo do Piso da CCT: Contratar o porteiro com salário inferior ao piso estabelecido pela CCT da categoria. O piso da CCT é o mínimo legal para a categoria, e pagar abaixo dele gera diferenças salariais que podem ser reclamadas com retroatividade de até 5 anos (prazo prescricional quinquenal para ações durante o contrato — CLT Art. 11) nas Varas do Trabalho. Verifique sempre o piso da CCT vigente antes de definir o salário.

Erro 2 — Jornada 12x36 sem Acordo Escrito: Praticar a jornada 12x36 informalmente sem formalização por escrito (contrato ou aditivo ao contrato). Sem o acordo escrito previsto no Art. 59-A da CLT, a jornada 12x36 pode ser considerada inválida pelas Varas do Trabalho, e as horas trabalhadas além de 8 horas diárias podem ser reclamadas como horas extras com adicional de 50% ou 100% (para domingos e feriados).

Erro 3 — Não Pagar Adicional Noturno Corretamente: Não pagar o adicional noturno de 20% para porteiros do turno noturno, ou pagá-lo apenas sobre o salário mínimo em vez de sobre o salário contratual do porteiro (que pode ser superior ao mínimo pela CCT). A base de cálculo do adicional noturno é o salário efetivo do empregado, não o salário mínimo nacional.

Erro 4 — Ignorar o Adicional de Periculosidade: Contratar porteiro com funções de vigilância patrimonial sem verificar se há direito ao adicional de periculosidade de 30% (CLT Art. 193; Portaria MTE 1.885/2013; Decreto 9.756/2019). O TST tem condenado empregadores ao pagamento retroativo do adicional quando o porteiro demonstra que exercia atividades de segurança patrimonial com risco de roubo ou violência, mesmo sem carteira de vigilante.

Erro 5 — Não Fornecer EPI para Trabalho Noturno e em Áreas de Risco: Não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para porteiros que trabalham em áreas com riscos específicos (colete refletivo, calçado de segurança, EPI contra intempéries para porteiros de guarita externa). A NR-6 (Portaria MTE 3.214/1978) obriga o empregador a fornecer EPIs gratuitamente, e a NR-7 exige exame médico admissional, periódico e demissional. O descumprimento das NRs sujeita o empregador à multa da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e a responsabilidade civil em caso de acidente do trabalho.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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