Registro de MEI Brasil
LC 123/2006 Art. 18-A
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Lei Complementar 123/2006 Art. 18-A — Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor)
I — QUALIFICAÇÃO DO TITULAR
Nome completo: [Nome Empreendedor]
CPF: [CPF Empreendedor]
Data de nascimento: [Data Nascimento]
Endereço residencial: [Endereço Residencial]
Telefone: [Telefone MEI]
E-mail: [Email MEI]
II — DADOS DO NEGÓCIO
Nome empresarial: [Nome Empresarial]
Atividade principal (CNAE): [Atividade Principal]
Atividades secundárias: [Atividades Secundárias]
Endereço do estabelecimento: [Endereço Estabelecimento]
Tipo de atividade / DAS: [Tipo Atividade MEI]
III — ENQUADRAMENTO E DECLARAÇÕES
Faturamento bruto anual previsto: [Faturamento Previsto]
Contratação de empregado: [Empregado MEI]
Data de abertura desejada: [Data Abertura MEI]
O requerente declara, sob as penas da lei:
a) que os dados acima são verdadeiros;
b) que não é sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) que a atividade consta da Tabela CNAE-MEI (Resolução CGSN nº 169/2022);
d) que o faturamento bruto anual não ultrapassará R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para caminhoneiro autônomo — LC 188/2021);
e) que está ciente de que o registro oficial do MEI deve ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor) ou nos pontos de atendimento do SEBRAE.
IV — ASSINATURA
[Endereço Residencial], [Data Abertura MEI].
Titular: [Nome Empreendedor]
CPF: [CPF Empreendedor]
Assinatura: _________________________
ATENÇÃO: Este formulário é apenas um modelo de referência. O registro oficial do MEI é feito exclusivamente no Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor) ou nos pontos de atendimento do SEBRAE, de forma totalmente gratuita.
Titular do MEI
________________
Signature
O que é Registro de MEI Brasil
O Registro de MEI é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 18-A (Estatuto Nacional da Microempresa e EPP).
O MEI é uma modalidade de Empresa Individual (EI) com regime tributário, previdenciário e registral próprio, diferente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI — extinta pela Lei 14.195/2021, com transformação automática em Sociedade Limitada Unipessoal — SLU) e da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que são categorias para empreendedores com faturamento superior ao limite do MEI. O MEI é regido pelo princípio do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) em seu Art. 179, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é o principal agente de fomento ao MEI, oferecendo capacitação, consultoria gratuita e apoio à gestão. O Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor), administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), é o canal oficial e gratuito para abertura, alteração e baixa do MEI.
Em 2024, o Brasil contava com mais de 15 milhões de MEIs ativos, tornando esta a maior categoria de empregadores formais do país. O limite de faturamento bruto anual do MEI foi ajustado pela Lei Complementar 155/2016 para R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, com proporcionalidade para o ano de início da atividade. Para MEIs que atuam como caminhoneiros autônomos, o limite é de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) por ano, conforme a LC 188/2021. A Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 169/2022 e atualizações regulamentam os detalhes operacionais do enquadramento e tributação do MEI.
A Receita Federal do Brasil administra o sistema de cadastro do MEI por meio do PGMEI (Portal de Gestão do MEI) integrado ao gov.br, e as Juntas Comerciais dos Estados (como a JUCESP em São Paulo e a JUCERJA no Rio de Janeiro) automaticamente registram os atos do MEI por meio do sistema REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Lei 11.598/2007). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável pela regulamentação do Simples Nacional e do MEI. A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) do Governo Federal coordena políticas públicas de apoio ao MEI em parceria com o SEBRAE, estados e municípios, implementando programas de acesso a crédito e capacitação gratuita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) têm jurisprudência consolidada sobre a caracterização da pejotização ilícita quando o MEI presta serviços exclusivamente a uma única tomadora com subordinação, habitualidade e pessoalidade — elementos que convertem a relação em vínculo empregatício. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de documento de registro como referência editável para download gratuito em PDF ou Word.
Quando você precisa de Registro de MEI Brasil
O Registro de MEI no Brasil é necessário para o trabalhador autônomo ou informal que deseja se formalizar como empresário individual e cumpre os requisitos do Art. 18-A da LC 123/2006.
A formalização como MEI é indicada quando o trabalhador: atua por conta própria na prestação de serviços ou comércio de produtos (cabeleireiro, eletricista, marceneiro, costureira, vendedor ambulante, fotógrafo, desenvolvedor de software, motorista de aplicativo, artesão, entre mais de 600 atividades permitidas na Tabela de Atividades Permitidas ao MEI — CNAE-MEI, disponível no Portal do Empreendedor); tem faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para caminhoneiro autônomo); não é sócio, administrador ou titular de outra empresa; não tem mais de 1 (um) empregado contratado, que deve receber o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria, conforme a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
A formalização como MEI é necessária para: emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) para pessoas jurídicas — muitas empresas exigem CNPJ para contratar prestadores de serviços; abrir conta bancária pessoa jurídica com tarifas diferenciadas; acessar linhas de crédito com juros subsidiados do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e agentes financeiros conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco); contratar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que exigem CNPJ e regularidade fiscal; e ter acesso à cobertura previdenciária do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e aposentadoria por idade).
Profissionais que prestam serviços de tecnologia da informação — programadores, designers gráficos, analistas de dados — se formalizam como MEI para emitir notas fiscais a empresas contratantes e evitar a requalificação da relação como vínculo empregatício (pejotização ilícita reconhecida pelo TST — Tribunal Superior do Trabalho). Confeiteiros, doceiros e produtores de alimentos artesanais que vendem online ou em feiras livres precisam do CNPJ MEI para atender às exigências de regularidade fiscal da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais ao registrar produtos alimentícios. Motoristas de aplicativo que operam por meio de plataformas como Uber, 99 e iFood Entregadores podem se registrar como MEI desde que enquadrados nas CNAEs permitidas (transporte privado individual de passageiros — CNAE 4923001), beneficiando-se da emissão de nota fiscal eletrônica e do acesso ao INSS com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Diaristas e trabalhadores domésticos autônomos que prestam serviços a múltiplos contratantes podem se formalizar como MEI para emissão de recibos formais e acesso à Previdência Social, diferenciando-se dos empregados domésticos regidos pela Lei Complementar 150/2015.
O que incluir no seu Registro de MEI Brasil
O Registro de MEI no Brasil, para ter validade e garantir os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, deve contemplar os seguintes elementos essenciais previstos no Art. 18-A da LC 123/2006 e nas normas da Receita Federal.
Dados do Empreendedor: Nome completo do titular, CPF (o MEI só pode ser pessoa física — não existe MEI pessoa jurídica), data de nascimento, endereço residencial e comercial (que pode ser o próprio endereço residencial para atividades que não exijam estabelecimento físico), telefone de contato e e-mail para correspondência oficial com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o INSS.
Atividades Econômicas (CNAE-MEI): O MEI pode registrar até 15 (quinze) atividades econômicas, sendo uma principal e as demais secundárias, todas constantes da Tabela de Atividades Permitidas (Anexo XI da Resolução CGSN nº 169/2022). A escolha do CNAE correto é essencial para a emissão de notas fiscais e o recolhimento do DAS na alíquota correta — comércio/indústria (ICMS), serviços (ISS) ou ambos.
Nome Empresarial: Composto obrigatoriamente pelo nome civil do empresário individual (Art. 1.156 do Código Civil — Lei 10.406/2002), podendo ser acrescido de identificação do ramo de atividade (ex.: "João da Silva — Serviços de Eletricidade"). O nome empresarial é registrado automaticamente na Junta Comercial do Estado pela REDESIM (Lei 11.598/2007).
DAS Mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): O MEI recolhe mensalmente o DAS, que unifica os tributos federais (IRPJ e CPP — Contribuição Patronal Previdenciária), municipais (ISS — Imposto Sobre Serviços) e estaduais (ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com valores fixos definidos anualmente pela Receita Federal. Em 2024: R$ 70,60 (comércio/indústria — INSS + ICMS), R$ 75,60 (prestação de serviços — INSS + ISS), R$ 76,60 (comércio e serviços — INSS + ICMS + ISS). O DAS garante a contribuição de 5% do salário mínimo ao INSS conforme o Art. 18-A §3º da LC 123/2006.
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Documento gerado automaticamente no Portal do Empreendedor após o registro, que comprova a formalização do MEI com número do CNPJ, data de abertura, atividades e endereço. Tem validade como alvará de funcionamento provisório em muitos municípios conforme a LC 123/2006 e a Lei 11.598/2007.
DASN-SIMEI (Declaração Anual): Obrigação acessória anual — o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano seguinte ao exercício fiscal, informando o faturamento bruto anual. O não cumprimento gera multa mínima de R$ 50,00 e suspensão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso ao crédito bancário junto ao BNDES e agentes financeiros conveniados. O Certificado de Regularidade do MEI (emitido pelo Portal do Empreendedor) comprova a regularidade fiscal e previdenciária perante clientes, fornecedores e instituições financeiras. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — o registro oficial do MEI é gratuito e deve ser feito exclusivamente no Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor) ou nos pontos de atendimento do SEBRAE e das Juntas Comerciais parceiras. A declaração de enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) identifica o CNAE principal e os CNAEs secundários autorizados pela Resolução CGSN/SE 169/2022. O MEI fica obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) junto ao município ou Nota Fiscal de Produtos (NF-e) junto à SEFAZ estadual, conforme o tipo de operação. O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) municipal é obtido na Secretaria de Finanças do município sede e habilita a emissão das NFS-e. A contribuição mensal DAS do MEI deve ser recolhida até o dia 20 de cada mês; o atraso implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais SELIC, conforme a Lei Complementar 123/2006 e o CGSN.
Como preencher seu Registro de MEI Brasil
Para registrar o MEI no Brasil, siga os passos abaixo pelo Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor).
Acesse o Portal do Empreendedor com login gov.br: o registro do MEI é feito exclusivamente online, de forma gratuita, sem necessidade de advogado, contador ou despachante. O acesso requer conta gov.br (CPF + senha ou biometria). O SEBRAE oferece pontos de atendimento presenciais para quem precisar de ajuda. O sistema REDESIM (Lei 11.598/2007) integra automaticamente o registro do MEI nos sistemas da Receita Federal, INSS, Junta Comercial e Prefeitura Municipal.
Verifique a elegibilidade: confirme que você atende a todos os requisitos — faturamento anual previsto dentro dos limites da LC 188/2021, atividade constante da Tabela CNAE-MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 169/2022), não ser sócio de outra empresa, ter no máximo 1 empregado. A Receita Federal pode cancelar o CNPJ do MEI se for identificado que o enquadramento foi irregular, com autuação e cobrança de tributos retroativos.
Escolha as atividades (CNAE): selecione na tabela disponível no Portal do Empreendedor as atividades que você exercerá. A atividade principal determina o CNAE principal registrado no CNPJ. Se tiver dúvida sobre qual CNAE corresponde à sua atividade, consulte o SEBRAE ou a Receita Federal do Brasil (RFB) nos canais de atendimento da central 146.
Informe o endereço do estabelecimento: pode ser o endereço residencial (permitido para a maioria das atividades) ou um endereço comercial. Algumas atividades exigem endereço comercial com alvará municipal — verifique a legislação municipal de zoneamento e uso do solo.
Gere o CCMEI: após o registro, imprima ou salve o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) — é o seu comprovante de abertura do MEI e contém o CNPJ. Cadastre-se na Prefeitura Municipal para emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) pelo sistema municipal, apresentando o CCMEI para obter a inscrição municipal do ISS. Muitos municípios oferecem o cadastro gratuito para MEIs pelo portal gov.br/meiempreendedor integrado ao sistema da Prefeitura. Emita o primeiro DAS no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo PGMEI disponível para Android e iOS, que calcula automaticamente o valor correto conforme as atividades registradas. Configure débito automático do DAS no banco de sua preferência para evitar atrasos no pagamento que possam suspender o CNPJ e comprometer os benefícios previdenciários do INSS.
Requisitos legais para Registro de MEI Brasil
O registro e manutenção do MEI no Brasil devem cumprir os seguintes requisitos legais previstos no Art. 18-A da LC 123/2006 e nas normas da Receita Federal.
Limite de Faturamento: O MEI não pode ultrapassar o faturamento bruto anual de R$ 81.000,00 (para atividades em geral conforme a LC 155/2016) ou R$ 251.600,00 (para caminhoneiro autônomo conforme a LC 188/2021). Caso ultrapasse até 20% acima do limite, o MEI será reenquadrado como ME (Microempresa) a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20% no mesmo ano, o desenquadramento é retroativo ao mês de início das atividades daquele ano, com recolhimento das diferenças tributárias calculadas conforme as alíquotas do Simples Nacional (Anexos I a V da LC 123/2006).
Proibição de Sociedade: O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se o MEI assumir participação societária em outra pessoa jurídica, perde automaticamente o enquadramento e deve solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. O Art. 18-A §4º II da LC 123/2006 veda a participação como sócio de outra empresa, salvo como quotista de outra sociedade com a mesma condição de MEI.
Limite de Um Empregado: O MEI pode contratar apenas 1 (um) empregado, que deve ser remunerado pelo salário mínimo nacional vigente ou pelo piso da categoria, com todos os direitos trabalhistas previstos na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — FGTS, 13º salário, férias remuneradas, aviso prévio e contribuição patronal ao INSS de 3% (alíquota diferenciada para o único empregado do MEI conforme o Art. 18-C da LC 123/2006).
DASN-SIMEI Anual: Obrigatório entregar a declaração anual até 31 de maio, conforme o Art. 18-A §13 da LC 123/2006. A não entrega gera multa mínima de R$ 50,00, suspensão do CNPJ e impossibilidade de emitir notas fiscais.
Regularidade Fiscal: O MEI deve manter o DAS em dia. O atraso no pagamento do DAS por 3 meses consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ pela Receita Federal, com perda de todos os benefícios da formalização e dos direitos previdenciários do INSS.
Erros comuns a evitar no seu Registro de MEI Brasil
Os erros mais frequentes no Registro e manutenção do MEI no Brasil são:
Ultrapassar o limite de faturamento sem se desenquadrar: O MEI que sistematicamente emite notas fiscais acima de R$ 81.000,00 por ano sem providenciar a mudança de categoria para ME ou EPP pode ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal do Brasil (RFB), com autuação e cobrança de todos os tributos devidos com juros e multa retroativos conforme as alíquotas progressivas do Simples Nacional (Anexos I a V da LC 123/2006).
Escolher CNAE incorreto: Registrar uma atividade no CNAE que não corresponde ao serviço efetivamente prestado (ex.: registrar CNAE de comércio quando a atividade é serviço) resulta em DAS com alíquota errada e notas fiscais emitidas incorretamente — o que pode gerar autuação fiscal pelo Município (ISS) ou pelo Estado (ICMS). Consultar o SEBRAE ou a central 146 da Receita Federal do Brasil antes de escolher o CNAE evita este equívoco.
Não entregar a DASN-SIMEI anual: A não entrega da Declaração Anual dentro do prazo (31 de maio) gera multa mínima de R$ 50,00 e suspensão do CNPJ — o que impede a emissão de notas fiscais, afeta a regularidade perante o INSS e prejudica o acesso ao crédito bancário pelo BNDES e agentes financeiros conveniados.
Contratar mais de um empregado: O MEI que contrata mais de um empregado, mesmo que de forma informal, perde o enquadramento e está sujeito a autuação trabalhista pela falta de registro dos empregados excedentes perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Não comunicar alterações cadastrais: Mudança de endereço, inclusão ou exclusão de atividades, troca de nome empresarial ou alteração de dados do titular devem ser comunicadas imediatamente no Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor) ou pelo PGMEI. A omissão pode invalidar notas fiscais emitidas com dados desatualizados e gerar inconsistências junto ao INSS e à Receita Federal.
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Registro de MEI Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/registro-mei-brasil
"Registro de MEI Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/registro-mei-brasil.
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}Perguntas Frequentes
O registro do MEI é totalmente gratuito e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor) em poucos minutos, sem necessidade de advogado, contador ou pagamento de taxas. Após a abertura, o MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica os tributos em um único boleto com valores fixos definidos anualmente pela Receita Federal. Em 2024, os valores mensais do DAS para MEI são: R$ 70,60 para MEI Comércio ou Indústria (inclui INSS de R$ 66,60 + ICMS de R$ 4,00); R$ 75,60 para MEI Prestador de Serviços (inclui INSS de R$ 66,60 + ISS de R$ 9,00); R$ 76,60 para MEI Comércio e Serviços simultaneamente (inclui INSS de R$ 66,60 + ICMS de R$ 4,00 + ISS de R$ 6,00). O INSS recolhido pelo DAS (equivalente a 5% do salário mínimo — alíquota diferenciada autorizada pela LC 123/2006) garante ao MEI aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve recolher a diferença entre a alíquota de 5% e a de 20% do INSS (contribuição complementar facultativa).
Sim, o MEI pode e deve emitir nota fiscal para pessoas jurídicas — e essa é uma das principais vantagens da formalização. Para serviços, o MEI emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema da Prefeitura do município onde está registrado, após fazer o cadastro para obter a inscrição municipal. Para comércio de produtos, o MEI emite a Nota Fiscal de Produto (NF-e) pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). O MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física (consumidor final), mas deve emitir para pessoas jurídicas sempre que solicitado. O MEI prestador de serviços que atender exclusivamente uma única empresa tomadora pode ter o vínculo requalificado como relação de emprego (fraude à legislação trabalhista — pejotização ilícita), conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A pejotização ilícita gera reconhecimento do vínculo empregatício com todos os encargos retroativos para a empresa tomadora.
Sim. O MEI que mantém o DAS em dia tem direito a benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o DAS inclui a Contribuição Previdenciária (CPP) correspondente a 5% do salário mínimo — alíquota reduzida criada especificamente para o MEI pelo Art. 18-A §3º da LC 123/2006. Os benefícios garantidos com o recolhimento do DAS-MEI são: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 180 meses de contribuição); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, após 12 meses de carência); salário-maternidade (após 10 meses de contribuição, pago diretamente pelo INSS no valor do salário mínimo); auxílio-reclusão; e pensão por morte para dependentes. O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição recolhendo apenas o DAS (5%) — para ter esse benefício, deve fazer a contribuição complementar facultativa de 15% adicionais sobre o salário mínimo, totalizando 20% (alíquota normal do contribuinte individual). A contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria com DAS-MEI é feita normalmente pelo INSS para a aposentadoria por idade.
O MEI deve se desenquadrar (mudar de categoria) quando: ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00 ou R$ 251.600,00 para caminhoneiro); incluir sócio na empresa; contratar mais de um empregado; incluir atividade não permitida no CNAE-MEI; ou tornar-se sócio, administrador ou titular de outra pessoa jurídica. Quando o faturamento ultrapassar o limite anual do MEI em até 20%, o desenquadramento ocorre para ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e o empresário deve solicitar o reenquadramento no Portal do Empreendedor até 31 de dezembro daquele mesmo ano para efeito no ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% no mesmo ano, o desenquadramento é retroativo ao início das atividades daquele ano de exercício, com recolhimento de todas as diferenças tributárias devidas. O procedimento de desenquadramento é feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br/meiempreendedor) ou pelo PGMEI (Portal de Gestão do MEI) da Receita Federal. Após o desenquadramento, o empresário passa a recolher os tributos como ME (Microempresa) no Simples Nacional — com alíquotas calculadas sobre o faturamento, não mais valores fixos. É altamente recomendável contratar um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) para orientar o processo de transição de MEI para ME.
Não. O MEI não pode exercer atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, conforme o Art. 18-A §4º I da LC 123/2006. Isso inclui profissões regulamentadas cujo exercício depende de habilitação técnica específica e registro em conselho profissional: médico (CRM), advogado (OAB), engenheiro (CREA), arquiteto (CAU), contador (CRC), nutricionista (CFN), psicólogo (CFP), fisioterapeuta (COFFITO), entre outras. A vedação existe porque essas profissões são incompatíveis com as características do MEI — a responsabilidade pessoal do profissional liberal não pode ser limitada pela pessoa jurídica individual. No entanto, alguns profissionais de saúde em atividades não regulamentadas (como técnico de enfermagem em atividades específicas) podem se enquadrar no MEI. Profissionais liberais que desejam atuar como pessoa jurídica devem constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), uma Sociedade Simples Unipessoal ou uma Sociedade Limitada com outros sócios — modalidades que permitem a emissão de notas fiscais e o recolhimento de tributos no Simples Nacional (para as atividades que não estejam no Anexo V da LC 123/2006 com alíquota elevada).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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