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Declaração de Enquadramento ME Brasil

Declaração de Enquadramento ME

LC 123/2006 Art. 3º I

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME)

Lei Complementar 123/2006 Art. 3º, Inciso I

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social / Nome Empresarial: [Razão Social ME]

CNPJ: [CNPJ ME]

NIRE: [NIRE ME]

Sede: [Sede ME]

Atividade Principal (CNAE): [CNAE ME]

Data de Abertura: [Data Abertura ME]

REPRESENTANTE LEGAL

Nome: [Nome Representante ME]

CPF: [CPF Representante ME]

Cargo: [Cargo Representante ME]

Poderes: [Instrumento Poderes ME]

DECLARAÇÃO

O(A) abaixo assinado(a), [Nome Representante ME], [Cargo Representante ME] da empresa [Razão Social ME], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ ME], DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e do Art. 9º da Lei Complementar 123/2006, que:

I — A empresa [Razão Social ME] enquadra-se como MICROEMPRESA (ME), nos termos do Art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

II — A receita bruta total auferida pela empresa no ano-calendário de [Ano Calendário ME] foi de [Faturamento ME], valor igual ou inferior ao limite máximo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) estabelecido no Art. 3º, inciso I, da LC 123/2006.

III — A empresa não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no Art. 3º §4º da LC 123/2006, declarando expressamente que: (a) não possui no quadro societário outra pessoa jurídica com fins lucrativos; (b) nenhum sócio é domiciliado no exterior; (c) a empresa não é filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica estrangeira; (d) nenhum sócio é servidor público federal ou estadual em atividade; (e) não há débito com o INSS, FGTS ou Receita Federal sem parcelamento regular.

Esta declaração é emitida para fins de [Finalidade Declaração ME].

[Cidade Declaração ME], [Data Declaração ME].

[Nome Representante ME]

[Cargo Representante ME] — [Razão Social ME]

CPF: [CPF Representante ME]

Assinatura: _________________________

Representante Legal da ME

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Enquadramento ME Brasil

A Declaração de Enquadramento ME é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 3º (Estatuto Nacional da Microempresa e EPP).

A LC 123/2006 foi criada para regulamentar o Art. 179 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando à simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou à eliminação ou redução destas por meio de lei. A LC 123/2006 foi alterada pelas LC 127/2007, LC 128/2008 (que criou o MEI — Microempreendedor Individual), LC 139/2011, LC 147/2014, LC 155/2016 e LC 188/2021.

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela LC 123/2006, gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Receita Federal do Brasil (RFB), com participação dos estados e municípios. As alíquotas do Simples Nacional para ME estão nos Anexos I a V da LC 123/2006, com início em 4% (comércio — Anexo I) e 6% (serviços — Anexo III) sobre a receita bruta mensal acumulada. O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é o principal agente de apoio às ME e EPP, oferecendo capacitação, acesso a crédito e consultorias técnicas em todo o Brasil.

A Declaração de Enquadramento como ME é exigida em diversas situações — como participação em licitações públicas com as vantagens reservadas às ME/EPP pela LC 123/2006 (Arts. 42 a 49), abertura de conta bancária com tarifas diferenciadas conforme Resolução CMN 3.919/2010, acesso a linhas de crédito subsidiadas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e do Pronampe (Lei 13.999/2020), solicitação de parcelamento especial de dívidas tributárias (PERT-ME — Lei 13.496/2017), e obtenção de certidões de regularidade para contratar com órgãos públicos. O DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), órgão vinculado ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), normatiza os requisitos para o enquadramento no registro empresarial pelas Juntas Comerciais estaduais. O forms-legal.com disponibiliza o modelo atualizado para download gratuito em PDF e Word.

Quando você precisa de Declaração de Enquadramento ME Brasil

A Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil é necessária nas seguintes situações previstas na LC 123/2006 e na legislação correlata.

Participação em Licitações Públicas: Os Arts. 47 e 48 da LC 123/2006 estabelecem que a Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de ME e EPP nas contratações de até R$ 80.000,00, e conceder tratamento favorecido às ME e EPP nas demais licitações. Para usufruir dessas vantagens, a empresa deve apresentar a Declaração de Enquadramento como ME/EPP no envelope de habilitação ou no sistema Compras.gov.br. O Art. 43 da LC 123/2006 permite ainda que ME e EPP com irregularidade fiscal regularizem a situação no prazo de 5 dias úteis após a habilitação em licitação — vantagem não disponível para empresas de médio e grande porte.

Adesão ao Simples Nacional: O enquadramento como ME é necessário para aderir ao regime tributário unificado do Simples Nacional (Arts. 12 a 41 da LC 123/2006), que unifica o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP em um único boleto mensal (DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas progressivas sobre a receita bruta definidas nos Anexos I a V da LC 123/2006. A adesão ao Simples deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano pelo Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br).

Acesso a Crédito e Fomento — Pronampe e BNDES: O BNDES, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA) exigem comprovação do porte ME ou EPP para acesso a linhas de crédito com taxas diferenciadas. O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Lei 13.999/2020) permite crédito de até 30% da receita bruta anual do ano anterior. A declaração compõe o dossiê de crédito junto com o balanço patrimonial ou DRE assinado pelo contador do CRC.

Obrigações Trabalhistas Simplificadas — Arts. 51 a 54 da LC 123/2006: A LC 123/2006 simplifica as obrigações trabalhistas das ME, como a dispensa de afixação de quadros de horários, tabelas de FGTS e outros documentos, desde que mantidos no estabelecimento para fiscalização dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A comprovação do enquadramento como ME pode ser exigida na fiscalização para aplicação do tratamento diferenciado.

Abertura de Conta e Redução de Tarifas Bancárias: A Resolução CMN 3.919/2010 determina que instituições financeiras ofereçam pacotes de serviços bancários com tarifas diferenciadas para ME. A Declaração de Enquadramento ME pode ser exigida pelo banco no momento da abertura de conta jurídica com essas condições.

O que incluir no seu Declaração de Enquadramento ME Brasil

A Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e administrativa perante a Receita Federal do Brasil, Juntas Comerciais, agentes financeiros e órgãos licitantes.

Identificação Completa da Empresa: Razão social ou nome empresarial completo exatamente como consta no Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (ex.: JUCESP para São Paulo, JUCERJA para Rio de Janeiro, JUCEMG para Minas Gerais), CNPJ com formatação correta (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), endereço completo da sede com CEP, município e UF, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), data de abertura da empresa e CNAE principal conforme tabela do IBGE/Receita Federal.

Identificação do Representante Legal: Nome completo, CPF, RG ou CNH (com número, órgão expedidor e UF), cargo (sócio-administrador, diretor, proprietário) e qualificação como representante legal da empresa, com indicação do instrumento que lhe confere poderes — número e data da última alteração do Contrato Social arquivado na Junta Comercial, ata de eleição de diretores (para S/A) ou procuração pública lavrada em Tabelionato de Notas quando exigida pelo destinatário.

Declaração de Receita Bruta Anual — Art. 3º I da LC 123/2006: Afirmação expressa de que a empresa auferiu receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior, conforme o Art. 3º, inciso I, da LC 123/2006. Para empresas em início de atividade no ano corrente (abertura após 1º de janeiro), o limite é proporcional ao número de meses em atividade (R$ 30.000,00 por mês — R$ 360.000,00 ÷ 12). O conceito de receita bruta para fins de enquadramento está no Art. 3º §1º da LC 123/2006.

Declaração de Ausência de Impedimentos — Art. 3º §4º da LC 123/2006: Afirmação de que a empresa não incorre em nenhuma das vedações ao tratamento diferenciado: ausência de participação de pessoa jurídica com fins lucrativos no capital (exceto cooperativas de crédito e investidores de venture capital nos termos dos Arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006); nenhum sócio domiciliado no exterior; não ser filial, sucursal ou representação de empresa estrangeira; nenhum sócio servidor público federal ou estadual em atividade; e ausência de débito com a Receita Federal, o INSS ou o FGTS sem parcelamento regular. A verificação dos impedimentos deve ser feita pelo contador do CRC antes de assinar.

Assinatura com Responsabilidade Legal: A declaração deve ser assinada pelo representante legal com afirmação expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — reclusão de 1 a 5 anos) e do Art. 9º da LC 123/2006 (exclusão retroativa do Simples Nacional e multa de 75% a 150% dos tributos apurados). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — revise com contador do CRC antes do uso em processos licitatórios, solicitações de crédito no BNDES ou na Caixa Econômica Federal, e operações de crédito junto ao Pronampe.

Como preencher seu Declaração de Enquadramento ME Brasil

Para preencher a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil corretamente, siga os passos abaixo.

Passo 1 — Confirme o faturamento com o contador: antes de assinar, verifique com o contador credenciado no CRC o faturamento bruto total do ano-calendário anterior (janeiro a dezembro). Se o faturamento foi superior a R$ 360.000,00, sua empresa enquadra-se como EPP (até R$ 4.800.000,00) — não ME. Declarar enquadramento incorreto é falsidade ideológica nos termos do Art. 299 do Código Penal. Solicite ao contador o DRE assinado como comprovação.

Passo 2 — Identifique a empresa completamente: preencha a razão social exatamente como consta no Contrato Social registrado na Junta Comercial, o CNPJ com pontuação correta (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), o endereço completo com CEP e município. Qualquer divergência entre a declaração e o cartão CNPJ da Receita Federal pode invalidar o uso da declaração em licitações no sistema Compras.gov.br.

Passo 3 — Identifique o representante legal com precisão: informe nome completo, CPF, cargo e o documento que comprova os poderes de representação — número e data da última versão do Contrato Social arquivado na Junta Comercial, ou procuração com firma reconhecida em Tabelionato de Notas. Em licitações públicas, o pregoeiro pode solicitar o instrumento original.

Passo 4 — Verifique os impedimentos do Art. 3º §4º da LC 123/2006: confirme que a empresa não tem como sócio outra pessoa jurídica com fins lucrativos (exceto exceções do Art. 61-A); que nenhum sócio é domiciliado no exterior; que a empresa não é filial de empresa estrangeira; e que não há sócio servidor público federal ou estadual em atividade.

Passo 5 — Assine com data coerente ao uso: a declaração deve ser datada com a data de assinatura real — não com data retroativa. Em processos licitatórios no sistema Compras.gov.br ou BEC estadual, apresente a declaração com data do próprio dia da sessão ou poucos dias antes. Declarações com data excessivamente anterior podem ser questionadas pelo pregoeiro como desatualizadas.

Passo 6 — Guarde cópia e documentação de suporte: arquive cópia assinada da declaração junto com o DRE ou balanço patrimonial do ano de referência e o comprovante de opção pelo Simples Nacional. Esses documentos formam o dossiê de comprovação de porte para eventuais auditorias do MTP ou da Receita Federal.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Enquadramento ME Brasil

Os erros mais frequentes na Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil são:

Declarar enquadramento como ME quando a empresa é EPP: Empresas com faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 são EPP (Empresa de Pequeno Porte), não ME. Declarar enquadramento como ME quando a empresa é EPP configura falsidade ideológica (Art. 299 do CP) e pode resultar em desclassificação em licitações no sistema Compras.gov.br e exclusão retroativa do Simples Nacional pela RFB. Verifique sempre o faturamento com o contador credenciado no CRC antes de assinar.

Não atualizar a declaração anualmente: A Declaração de Enquadramento como ME reflete a situação do ano-calendário anterior. Empresas que crescem e ultrapassam o limite de ME em um ano devem atualizar a declaração para EPP no exercício seguinte — e podem não mais se enquadrar como ME se o faturamento passou de R$ 360.000,00. Usar declaração desatualizada em licitações gera inabilitação por falsa declaração de porte, com consequências no Art. 337-F do Código Penal.

Ignorar os impedimentos do Art. 3º §4º da LC 123/2006: Não verificar se a empresa tem sócia pessoa jurídica com fins lucrativos (exceto exceções dos Arts. 61-A a 61-D) ou sócio domiciliado no exterior antes de assinar é erro grave — a presença desses impedimentos veda o enquadramento como ME/EPP, independentemente do faturamento. A Receita Federal cruza os dados do QSA (Quadro de Sócios e Administradores) do CNPJ.

Assinar sem ter poderes de representação suficientes: A declaração deve ser assinada pelo representante legal com poderes específicos. Funcionários sem poderes de representação (gerentes, contadores, assistentes) não podem assinar a declaração em nome da empresa, sob pena de invalidade do documento e inabilitação em processos licitatórios.

Confundir receita bruta com lucro líquido: O limite de ME de R$ 360.000,00 aplica-se à receita bruta (faturamento total antes de deduzir custos, despesas e tributos — Art. 3º §1º da LC 123/2006) — não ao lucro líquido. Empresas com faturamento bruto acima do limite não se enquadram como ME mesmo que o lucro líquido seja baixo ou negativo.

Não verificar o CNPJ da empresa no PGDAS-D: Empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS) se o enquadramento como ME está correto e se não há alertas do sistema sobre superação de limites ou irregularidades que possam resultar em exclusão automática do Simples pela Receita Federal.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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