Declaração de Enquadramento ME Brasil
LC 123/2006 Art. 3º I
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME)
Lei Complementar 123/2006 Art. 3º, Inciso I
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social / Nome Empresarial: [Razão Social ME]
CNPJ: [CNPJ ME]
NIRE: [NIRE ME]
Sede: [Sede ME]
Atividade Principal (CNAE): [CNAE ME]
Data de Abertura: [Data Abertura ME]
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: [Nome Representante ME]
CPF: [CPF Representante ME]
Cargo: [Cargo Representante ME]
Poderes: [Instrumento Poderes ME]
DECLARAÇÃO
O(A) abaixo assinado(a), [Nome Representante ME], [Cargo Representante ME] da empresa [Razão Social ME], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ ME], DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e do Art. 9º da Lei Complementar 123/2006, que:
I — A empresa [Razão Social ME] enquadra-se como MICROEMPRESA (ME), nos termos do Art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
II — A receita bruta total auferida pela empresa no ano-calendário de [Ano Calendário ME] foi de [Faturamento ME], valor igual ou inferior ao limite máximo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) estabelecido no Art. 3º, inciso I, da LC 123/2006.
III — A empresa não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no Art. 3º §4º da LC 123/2006, declarando expressamente que: (a) não possui no quadro societário outra pessoa jurídica com fins lucrativos; (b) nenhum sócio é domiciliado no exterior; (c) a empresa não é filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica estrangeira; (d) nenhum sócio é servidor público federal ou estadual em atividade; (e) não há débito com o INSS, FGTS ou Receita Federal sem parcelamento regular.
Esta declaração é emitida para fins de [Finalidade Declaração ME].
[Cidade Declaração ME], [Data Declaração ME].
[Nome Representante ME]
[Cargo Representante ME] — [Razão Social ME]
CPF: [CPF Representante ME]
Assinatura: _________________________
Representante Legal da ME
________________
Signature
O que é Declaração de Enquadramento ME Brasil
A Declaração de Enquadramento ME é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 3º (Estatuto Nacional da Microempresa e EPP).
A LC 123/2006 foi criada para regulamentar o Art. 179 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando à simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou à eliminação ou redução destas por meio de lei. A LC 123/2006 foi alterada pelas LC 127/2007, LC 128/2008 (que criou o MEI — Microempreendedor Individual), LC 139/2011, LC 147/2014, LC 155/2016 e LC 188/2021.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela LC 123/2006, gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Receita Federal do Brasil (RFB), com participação dos estados e municípios. As alíquotas do Simples Nacional para ME estão nos Anexos I a V da LC 123/2006, com início em 4% (comércio — Anexo I) e 6% (serviços — Anexo III) sobre a receita bruta mensal acumulada. O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é o principal agente de apoio às ME e EPP, oferecendo capacitação, acesso a crédito e consultorias técnicas em todo o Brasil.
A Declaração de Enquadramento como ME é exigida em diversas situações — como participação em licitações públicas com as vantagens reservadas às ME/EPP pela LC 123/2006 (Arts. 42 a 49), abertura de conta bancária com tarifas diferenciadas conforme Resolução CMN 3.919/2010, acesso a linhas de crédito subsidiadas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e do Pronampe (Lei 13.999/2020), solicitação de parcelamento especial de dívidas tributárias (PERT-ME — Lei 13.496/2017), e obtenção de certidões de regularidade para contratar com órgãos públicos. O DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), órgão vinculado ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), normatiza os requisitos para o enquadramento no registro empresarial pelas Juntas Comerciais estaduais. O forms-legal.com disponibiliza o modelo atualizado para download gratuito em PDF e Word.
Quando você precisa de Declaração de Enquadramento ME Brasil
A Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil é necessária nas seguintes situações previstas na LC 123/2006 e na legislação correlata.
Participação em Licitações Públicas: Os Arts. 47 e 48 da LC 123/2006 estabelecem que a Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de ME e EPP nas contratações de até R$ 80.000,00, e conceder tratamento favorecido às ME e EPP nas demais licitações. Para usufruir dessas vantagens, a empresa deve apresentar a Declaração de Enquadramento como ME/EPP no envelope de habilitação ou no sistema Compras.gov.br. O Art. 43 da LC 123/2006 permite ainda que ME e EPP com irregularidade fiscal regularizem a situação no prazo de 5 dias úteis após a habilitação em licitação — vantagem não disponível para empresas de médio e grande porte.
Adesão ao Simples Nacional: O enquadramento como ME é necessário para aderir ao regime tributário unificado do Simples Nacional (Arts. 12 a 41 da LC 123/2006), que unifica o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP em um único boleto mensal (DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas progressivas sobre a receita bruta definidas nos Anexos I a V da LC 123/2006. A adesão ao Simples deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano pelo Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br).
Acesso a Crédito e Fomento — Pronampe e BNDES: O BNDES, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA) exigem comprovação do porte ME ou EPP para acesso a linhas de crédito com taxas diferenciadas. O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Lei 13.999/2020) permite crédito de até 30% da receita bruta anual do ano anterior. A declaração compõe o dossiê de crédito junto com o balanço patrimonial ou DRE assinado pelo contador do CRC.
Obrigações Trabalhistas Simplificadas — Arts. 51 a 54 da LC 123/2006: A LC 123/2006 simplifica as obrigações trabalhistas das ME, como a dispensa de afixação de quadros de horários, tabelas de FGTS e outros documentos, desde que mantidos no estabelecimento para fiscalização dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A comprovação do enquadramento como ME pode ser exigida na fiscalização para aplicação do tratamento diferenciado.
Abertura de Conta e Redução de Tarifas Bancárias: A Resolução CMN 3.919/2010 determina que instituições financeiras ofereçam pacotes de serviços bancários com tarifas diferenciadas para ME. A Declaração de Enquadramento ME pode ser exigida pelo banco no momento da abertura de conta jurídica com essas condições.
O que incluir no seu Declaração de Enquadramento ME Brasil
A Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e administrativa perante a Receita Federal do Brasil, Juntas Comerciais, agentes financeiros e órgãos licitantes.
Identificação Completa da Empresa: Razão social ou nome empresarial completo exatamente como consta no Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (ex.: JUCESP para São Paulo, JUCERJA para Rio de Janeiro, JUCEMG para Minas Gerais), CNPJ com formatação correta (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), endereço completo da sede com CEP, município e UF, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), data de abertura da empresa e CNAE principal conforme tabela do IBGE/Receita Federal.
Identificação do Representante Legal: Nome completo, CPF, RG ou CNH (com número, órgão expedidor e UF), cargo (sócio-administrador, diretor, proprietário) e qualificação como representante legal da empresa, com indicação do instrumento que lhe confere poderes — número e data da última alteração do Contrato Social arquivado na Junta Comercial, ata de eleição de diretores (para S/A) ou procuração pública lavrada em Tabelionato de Notas quando exigida pelo destinatário.
Declaração de Receita Bruta Anual — Art. 3º I da LC 123/2006: Afirmação expressa de que a empresa auferiu receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano-calendário imediatamente anterior, conforme o Art. 3º, inciso I, da LC 123/2006. Para empresas em início de atividade no ano corrente (abertura após 1º de janeiro), o limite é proporcional ao número de meses em atividade (R$ 30.000,00 por mês — R$ 360.000,00 ÷ 12). O conceito de receita bruta para fins de enquadramento está no Art. 3º §1º da LC 123/2006.
Declaração de Ausência de Impedimentos — Art. 3º §4º da LC 123/2006: Afirmação de que a empresa não incorre em nenhuma das vedações ao tratamento diferenciado: ausência de participação de pessoa jurídica com fins lucrativos no capital (exceto cooperativas de crédito e investidores de venture capital nos termos dos Arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006); nenhum sócio domiciliado no exterior; não ser filial, sucursal ou representação de empresa estrangeira; nenhum sócio servidor público federal ou estadual em atividade; e ausência de débito com a Receita Federal, o INSS ou o FGTS sem parcelamento regular. A verificação dos impedimentos deve ser feita pelo contador do CRC antes de assinar.
Assinatura com Responsabilidade Legal: A declaração deve ser assinada pelo representante legal com afirmação expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — reclusão de 1 a 5 anos) e do Art. 9º da LC 123/2006 (exclusão retroativa do Simples Nacional e multa de 75% a 150% dos tributos apurados). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — revise com contador do CRC antes do uso em processos licitatórios, solicitações de crédito no BNDES ou na Caixa Econômica Federal, e operações de crédito junto ao Pronampe.
Como preencher seu Declaração de Enquadramento ME Brasil
Para preencher a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil corretamente, siga os passos abaixo.
Passo 1 — Confirme o faturamento com o contador: antes de assinar, verifique com o contador credenciado no CRC o faturamento bruto total do ano-calendário anterior (janeiro a dezembro). Se o faturamento foi superior a R$ 360.000,00, sua empresa enquadra-se como EPP (até R$ 4.800.000,00) — não ME. Declarar enquadramento incorreto é falsidade ideológica nos termos do Art. 299 do Código Penal. Solicite ao contador o DRE assinado como comprovação.
Passo 2 — Identifique a empresa completamente: preencha a razão social exatamente como consta no Contrato Social registrado na Junta Comercial, o CNPJ com pontuação correta (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), o endereço completo com CEP e município. Qualquer divergência entre a declaração e o cartão CNPJ da Receita Federal pode invalidar o uso da declaração em licitações no sistema Compras.gov.br.
Passo 3 — Identifique o representante legal com precisão: informe nome completo, CPF, cargo e o documento que comprova os poderes de representação — número e data da última versão do Contrato Social arquivado na Junta Comercial, ou procuração com firma reconhecida em Tabelionato de Notas. Em licitações públicas, o pregoeiro pode solicitar o instrumento original.
Passo 4 — Verifique os impedimentos do Art. 3º §4º da LC 123/2006: confirme que a empresa não tem como sócio outra pessoa jurídica com fins lucrativos (exceto exceções do Art. 61-A); que nenhum sócio é domiciliado no exterior; que a empresa não é filial de empresa estrangeira; e que não há sócio servidor público federal ou estadual em atividade.
Passo 5 — Assine com data coerente ao uso: a declaração deve ser datada com a data de assinatura real — não com data retroativa. Em processos licitatórios no sistema Compras.gov.br ou BEC estadual, apresente a declaração com data do próprio dia da sessão ou poucos dias antes. Declarações com data excessivamente anterior podem ser questionadas pelo pregoeiro como desatualizadas.
Passo 6 — Guarde cópia e documentação de suporte: arquive cópia assinada da declaração junto com o DRE ou balanço patrimonial do ano de referência e o comprovante de opção pelo Simples Nacional. Esses documentos formam o dossiê de comprovação de porte para eventuais auditorias do MTP ou da Receita Federal.
Requisitos legais para Declaração de Enquadramento ME Brasil
A Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais para ter validade plena.
Limite de Receita Bruta — Art. 3º I da LC 123/2006: O Art. 3º, inciso I, da LC 123/2006 estabelece que são ME as sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI — hoje transformadas automaticamente em SLU pela Lei 14.195/2021), empresários individuais (EI) e cooperativas de consumo que auferirem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. O conceito de receita bruta está no Art. 3º §1º — produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, preço dos serviços prestados e resultado nas operações em conta alheia, não incluídas vendas canceladas e descontos incondicionais. Não são excluídas devoluções de mercadorias nem impostos cobrados por substituição tributária.
Autenticidade da Declaração: A declaração deve ser assinada por quem possui poderes de representação — o sócio-administrador, o titular ou o procurador com poderes expressos. Declaração assinada por pessoa sem poderes de representação é inválida e pode ensejar a inabilitação da empresa em processo licitatório ou a recusa do crédito pelo agente financeiro. A autenticidade pode ser verificada pelo cartão CNPJ da RFB e pelo Contrato Social arquivado na Junta Comercial.
Vedação a Determinadas Estruturas Societárias — Art. 3º §4º da LC 123/2006: A LC 123/2006 veda o enquadramento como ME/EPP para empresas que tenham em seu capital social a participação de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (salvo investidores de venture capital nos termos dos Arts. 61-A a 61-D, inseridos pela LC 155/2016 e LC 182/2021), ou que sejam filial, sucursal ou representação de empresa domiciliada no exterior. A Receita Federal do Brasil cruza os dados do quadro societário do CNPJ com essas vedações no momento da análise da opção pelo Simples Nacional.
Penalidades por Declaração Falsa — Art. 299 do CP e Art. 9º da LC 123/2006: A prestação de informações falsas na Declaração de Enquadramento como ME configura falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — Decreto-Lei 2.848/1940) e gera exclusão retroativa do Simples Nacional, com exigência de recolhimento de todos os tributos como se empresa no Lucro Presumido ou Real fosse, acrescidos de juros SELIC e multa de 75% (procedimento de ofício) ou 150% (procedimento com dolo — Art. 44 da Lei nº 9.430/1996). Em licitações, declaração falsa configura fraude a licitação nos termos do Art. 337-F do Código Penal (incluído pela Lei 14.133/2021), com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Enquadramento ME Brasil
Os erros mais frequentes na Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil são:
Declarar enquadramento como ME quando a empresa é EPP: Empresas com faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 são EPP (Empresa de Pequeno Porte), não ME. Declarar enquadramento como ME quando a empresa é EPP configura falsidade ideológica (Art. 299 do CP) e pode resultar em desclassificação em licitações no sistema Compras.gov.br e exclusão retroativa do Simples Nacional pela RFB. Verifique sempre o faturamento com o contador credenciado no CRC antes de assinar.
Não atualizar a declaração anualmente: A Declaração de Enquadramento como ME reflete a situação do ano-calendário anterior. Empresas que crescem e ultrapassam o limite de ME em um ano devem atualizar a declaração para EPP no exercício seguinte — e podem não mais se enquadrar como ME se o faturamento passou de R$ 360.000,00. Usar declaração desatualizada em licitações gera inabilitação por falsa declaração de porte, com consequências no Art. 337-F do Código Penal.
Ignorar os impedimentos do Art. 3º §4º da LC 123/2006: Não verificar se a empresa tem sócia pessoa jurídica com fins lucrativos (exceto exceções dos Arts. 61-A a 61-D) ou sócio domiciliado no exterior antes de assinar é erro grave — a presença desses impedimentos veda o enquadramento como ME/EPP, independentemente do faturamento. A Receita Federal cruza os dados do QSA (Quadro de Sócios e Administradores) do CNPJ.
Assinar sem ter poderes de representação suficientes: A declaração deve ser assinada pelo representante legal com poderes específicos. Funcionários sem poderes de representação (gerentes, contadores, assistentes) não podem assinar a declaração em nome da empresa, sob pena de invalidade do documento e inabilitação em processos licitatórios.
Confundir receita bruta com lucro líquido: O limite de ME de R$ 360.000,00 aplica-se à receita bruta (faturamento total antes de deduzir custos, despesas e tributos — Art. 3º §1º da LC 123/2006) — não ao lucro líquido. Empresas com faturamento bruto acima do limite não se enquadram como ME mesmo que o lucro líquido seja baixo ou negativo.
Não verificar o CNPJ da empresa no PGDAS-D: Empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS) se o enquadramento como ME está correto e se não há alertas do sistema sobre superação de limites ou irregularidades que possam resultar em exclusão automática do Simples pela Receita Federal.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Declaração de Enquadramento ME Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/declaracao-enquadramento-me-brasil
"Declaração de Enquadramento ME Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/declaracao-enquadramento-me-brasil.
@misc{formslegal-declaracao-enquadramento-me-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Declaração de Enquadramento ME Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/declaracao-enquadramento-me-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A distinção entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil é definida pelo Art. 3º da Lei Complementar 123/2006 com base exclusivamente na receita bruta anual: ME é a empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); EPP é a empresa com receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Na prática, as ME e EPP têm os mesmos benefícios para a grande maioria dos fins previstos na LC 123/2006 — Simples Nacional, licitações públicas com cota reservada, parcelamento especial de débitos fiscais, simplificação de obrigações trabalhistas e acesso a crédito diferenciado. A distinção importa principalmente em processos licitatórios onde o edital especifica exclusividade para ME (e não EPP), ou quando o banco exige a comprovação de enquadramento específico em determinada linha de crédito. Para fins de Simples Nacional, tanto ME quanto EPP pagam tributos pela mesma tabela de alíquotas progressivas dos Anexos I a V da LC 123/2006 — a diferença é que empresas com receita acima de R$ 3.600.000,00 podem ultrapassar o sublimite do ICMS e ISS estadual e municipal, passando a recolher esses tributos fora do Simples para determinadas operações.
Sim. A Lei Complementar 123/2006 (Arts. 42 a 49) garante às ME e EPP as seguintes vantagens em processos licitatórios da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal: regularização fiscal tardia — ME e EPP podem participar mesmo com certidões negativas de débito (CND) irregulares, desde que regularizem a situação no prazo de 5 dias úteis após a habilitação (Art. 43 §1º); critério de desempate (empate ficto) — nas licitações por menor preço, são consideradas empatadas as propostas de ME/EPP cujo valor seja até 10% superior ao melhor preço de empresa de grande porte, dando à ME/EPP o direito de cobertura (Art. 44 §1º); licitações exclusivas — as contratações de até R$ 80.000,00 devem ser destinadas exclusivamente a ME/EPP (Art. 48 I); subcontratação obrigatória — em contratos maiores, a Administração pode exigir subcontratação de no mínimo 30% a ME/EPP (Art. 48 II); e cotas reservadas — em licitações para aquisição de bens divisíveis, até 25% do objeto pode ser reservado para ME/EPP (Art. 48 III). A declaração de enquadramento como ME deve ser apresentada no envelope de habilitação ou declarada no sistema de licitações eletrônicas (Compras.gov.br, BEC, etc.).
O Simples Nacional é o regime tributário unificado e simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pela Receita Federal do Brasil. Pelo Simples Nacional, a ME recolhe em um único boleto mensal (DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os seguintes tributos: federais — IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/PASEP, COFINS, IPI (para indústria) e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal); estadual — ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando aplicável à atividade); e municipal — ISS (Imposto Sobre Serviços, quando aplicável). As alíquotas do Simples Nacional para ME são progressivas em função da receita bruta anual acumulada, definidas em 5 tabelas (Anexos I a V da LC 123/2006): Anexo I — comércio; Anexo II — indústria; Anexo III — serviços em geral (menor alíquota efetiva); Anexo IV — serviços de construção, vigilância e limpeza (sem CPP no DAS); Anexo V — serviços profissionais de alta remuneração. A alíquota efetiva para ME (receita até R$ 360.000,00) começa em 4% (Anexo I) ou 6% (Anexo III) sobre a receita bruta — muito inferior à tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que pode chegar a 33,5% entre IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e CPP.
Em regra, não. O Art. 3º §4º da Lei Complementar 123/2006 veda o enquadramento como ME/EPP para empresas que tenham em sua composição societária outra pessoa jurídica como sócia com fins lucrativos. Portanto, uma holding pura — sociedade holding cujos sócios são exclusivamente outras pessoas jurídicas — não pode se enquadrar como ME. Da mesma forma, uma empresa cujo capital social tenha participação de outra pessoa jurídica (como uma empresa investidora com fins lucrativos) fica impedida de se enquadrar como ME/EPP. Existem exceções expressas na LC 123/2006 e no Marco Legal das Startups (LC 182/2021): fundos de investimento regulamentados pela CVM e investidores de venture capital podem ser sócios de startups enquadradas como ME/EPP, desde que o investidor pessoa jurídica (fundo) não participe do controle da empresa investida e esta não seja controlada por outra pessoa jurídica, nos termos específicos do Art. 61-A a 61-D da LC 123/2006 (dispositivos incluídos pela LC 155/2016). A análise de cada caso específico de estrutura societária para fins de enquadramento como ME deve ser feita por contador ou advogado tributarista, pois as exceções são técnicas e a Receita Federal tem fiscalizado estruturas que tentam se enquadrar no Simples de forma indevida.
Quando a Microempresa (ME) ultrapassa o limite de R$ 360.000,00 de receita bruta durante o ano-calendário, as consequências são as seguintes, conforme o Art. 3º §§9º e 10º da LC 123/2006: se o excesso for de até 20% acima do limite (ou seja, receita bruta anual entre R$ 360.001,00 e R$ 432.000,00), a empresa fica automaticamente reenquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — sem recolhimento retroativo de diferenças tributárias, apenas com o enquadramento na tabela de EPP a partir do início do novo exercício; se o excesso for superior a 20% (receita bruta anual acima de R$ 432.000,00), a empresa fica desenquadrada do limite de ME retroativamente ao mês em que ocorreu o excesso — com necessidade de recolhimento das diferenças tributárias entre o DAS pago como ME e o que seria devido como EPP, desde aquele mês. A empresa continua no Simples Nacional como EPP. A exclusão total do Simples Nacional só ocorre se a receita ultrapassar o limite máximo de R$ 4.800.000,00 da EPP. O contador da empresa deve monitorar mensalmente o acumulado de faturamento e providenciar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional antes do início do exercício seguinte.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Declaração de Enquadramento EPP Brasil
Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil — regida pelo Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e EPP), formaliza o enquadramento no Simples Nacional para empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, com acesso a benefícios tributários, licitações públicas reservadas e tratamento diferenciado.
Registro de MEI Brasil
Registro de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil — regido pelo Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), formaliza a abertura do CNPJ, o enquadramento no Simples Nacional com tributação simplificada (DAS), e o acesso à Previdência Social como contribuinte individual, por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Contrato Social de Sociedade Limitada Brasil (LTDA)
Contrato Social de Sociedade Limitada para o Brasil — regido pelos Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil, estabelecendo a constituição, capital social, administração e governança de uma LTDA registrada na Junta Comercial com CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil.