Declaração de Enquadramento EPP Brasil
LC 123/2006 Art. 3º II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Lei Complementar 123/2006 Art. 3º, Inciso II
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social / Nome Empresarial: [Razão Social EPP]
CNPJ: [CNPJ EPP]
NIRE: [NIRE EPP]
Sede: [Sede EPP]
Atividade Principal (CNAE): [CNAE EPP]
Data de Abertura: [Data Abertura EPP]
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: [Nome Representante EPP]
CPF: [CPF Representante EPP]
Cargo: [Cargo Representante EPP]
Poderes: [Instrumento Poderes EPP]
DECLARAÇÃO
O(A) abaixo assinado(a), [Nome Representante EPP], [Cargo Representante EPP] da empresa [Razão Social EPP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ EPP], DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e do Art. 9º da Lei Complementar 123/2006, que:
I — A empresa [Razão Social EPP] enquadra-se como EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
II — A receita bruta total auferida pela empresa no ano-calendário de [Ano Calendário EPP] foi de [Faturamento EPP], valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do Art. 3º, inciso II, da LC 123/2006.
III — [Sublimite ICMS EPP].
IV — A empresa não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no Art. 3º §4º da LC 123/2006, declarando expressamente que: (a) não possui no quadro societário outra pessoa jurídica com fins lucrativos (exceto nas hipóteses dos Arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006); (b) nenhum sócio é domiciliado no exterior; (c) a empresa não é filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica estrangeira; (d) nenhum sócio é servidor público federal ou estadual em atividade; (e) não há débito com o INSS, FGTS ou Receita Federal sem parcelamento regular.
Esta declaração é emitida para fins de [Finalidade Declaração EPP].
[Cidade Declaração EPP], [Data Declaração EPP].
[Nome Representante EPP]
[Cargo Representante EPP] — [Razão Social EPP]
CPF: [CPF Representante EPP]
Assinatura: _________________________
Representante Legal da EPP
________________
Signature
O que é Declaração de Enquadramento EPP Brasil
A Declaração de Enquadramento EPP é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei Complementar 123/2006 Art. 3º II (Estatuto Nacional da Microempresa e EPP).
A LC 123/2006 implementa o mandamento constitucional do Art. 179 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que determina tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando reduzir a carga burocrática e tributária sobre os pequenos negócios, que representam mais de 99% das empresas brasileiras e são responsáveis por mais da metade dos empregos formais privados no Brasil, segundo dados do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O enquadramento como EPP é gerido pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do Portal do Simples Nacional e pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para fins de registro empresarial. A Resolução CGSN nº 169/2022 (Comitê Gestor do Simples Nacional) e atualizações consolidam as regras de enquadramento, cálculo dos tributos, obrigações acessórias e exclusão do Simples Nacional. O CGSN é composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e suas resoluções têm força normativa equivalente à lei ordinária para fins de regulamentação do Simples Nacional.
A EPP tem acesso a todos os benefícios reservados às ME/EPP na LC 123/2006 — Simples Nacional, benefícios em licitações públicas (Arts. 42 a 49), simplificação de obrigações trabalhistas (Arts. 51 a 54), acesso a crédito diferenciado, e parcelamento especial de débitos com a Receita Federal e com o FGTS. O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) trouxe ainda a possibilidade de startups enquadradas como EPP receberem investimento de fundos de capital de risco (venture capital) sem perder o enquadramento, desde que cumpridas as condições dos Arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006.
A Declaração de Enquadramento EPP Brasil diferencia-se da mera inscrição no Simples Nacional pelo Portal do Simples: enquanto a opção pelo Simples é feita eletronicamente pela empresa junto à RFB, a declaração de enquadramento é um documento físico ou digital, assinado pelo representante legal com CPF e poderes de representação verificáveis, destinado a terceiros — órgãos licitantes, agentes financeiros, parceiros comerciais e Juntas Comerciais — que precisam confirmar documentalmente o porte da empresa. A declaração deve refletir a situação do último exercício fiscal encerrado, com base na receita bruta apurada pelo contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) competente. O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado para download gratuito em PDF e Word.
Quando você precisa de Declaração de Enquadramento EPP Brasil
A Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil é necessária nas seguintes situações previstas na LC 123/2006 e legislação correlata.
Participação em Licitações Públicas com Benefícios ME/EPP: Os Arts. 42 a 49 da LC 123/2006 garantem às EPP os mesmos benefícios de participação em licitações que às ME — empate ficto (proposta até 10% acima da melhor oferta), regularização fiscal tardia em 5 dias úteis após habilitação, participação em licitações exclusivas para ME/EPP até R$ 80.000,00, cotas reservadas de 25% em compras de bens divisíveis, e direito à subcontratação. A Declaração de Enquadramento como EPP deve ser apresentada no envelope de habilitação de cada processo licitatório. O sistema Compras.gov.br (portal federal de compras) solicita a declaração no momento do cadastro do fornecedor no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
Adesão e Manutenção no Simples Nacional: O enquadramento como EPP é pré-requisito para aderir ao regime tributário unificado do Simples Nacional (Arts. 12 a 41 da LC 123/2006). A declaração pode ser exigida pelos agentes financeiros ou pela Receita Federal para comprovação do porte em determinadas consultas de regularidade. A opção pelo Simples Nacional para EPP deve ser formalizada até o último dia útil de janeiro de cada ano (ou na abertura da empresa, dentro de 30 dias do CNPJ), conforme Resolução CGSN 169/2022.
Acesso a Linhas de Crédito Diferenciadas: O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA) disponibilizam linhas de crédito com taxas subsidiadas especificamente para EPP. O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Lei 13.999/2020) é o principal programa federal de crédito para EPP, com limite de até 30% da receita bruta anual do ano anterior. A declaração de enquadramento compõe o dossiê de crédito junto com o balanço patrimonial ou DRE assinado pelo contador do CRC.
Programa Empreender e Fomento do SEBRAE: O SEBRAE, o SENAI, o SENAC e o SESC oferecem programas de capacitação, qualificação profissional e consultoria gratuita ou subsidiada exclusivamente para ME e EPP. A comprovação do enquadramento é exigida na inscrição nesses programas, geralmente junto com o cartão CNPJ e o contrato social.
Simplificação de Obrigações Fiscais e Trabalhistas: A LC 123/2006 simplifica as obrigações acessórias das EPP no âmbito trabalhista (Arts. 51 a 54 — dispensa de afixação de quadros de horários, tabelas de FGTS e outros documentos, desde que mantidos no estabelecimento) e fiscal (escrituração contábil simplificada pela NBC TG 1000 do CFC), mediante comprovação do enquadramento perante o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Receita Federal.
O que incluir no seu Declaração de Enquadramento EPP Brasil
A Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e administrativa plena perante a Receita Federal do Brasil, órgãos licitantes e agentes financeiros.
Identificação Completa da Empresa: Razão social ou nome empresarial completo exatamente como consta no registro da Junta Comercial do Estado (JUCESP, JUCERJA, JUCEMG etc.), CNPJ com formatação correta (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), endereço completo da sede com CEP, município e UF, data de abertura ou de última alteração do contrato social, e CNAE principal e secundários da atividade econômica exercida. A razão social deve coincidir exatamente com o cadastro do CNPJ na RFB.
Identificação do Representante Legal: Nome completo do signatário, CPF, número do RG ou CNH, cargo (sócio-administrador, diretor, proprietário, procurador), e instrumento que lhe confere poderes de representação (número e data da última alteração do Contrato Social arquivado na Junta Comercial, ou número da Procuração, com data e lavrada em cartório quando exigido pelo destinatário). Em licitações de alto valor, o pregoeiro pode exigir comprovação dos poderes de representação pelo Contrato Social ou pela Ata de Eleição de diretores arquivada no DREI.
Declaração de Receita Bruta Anual: Afirmação expressa de que a empresa auferiu receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário imediatamente anterior ao da declaração, nos termos do Art. 3º, inciso II, da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016, vigente desde 1º de janeiro de 2018. Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação (R$ 400.000,00 por mês). O conceito de receita bruta para fins de enquadramento está no Art. 3º §1º da LC 123/2006 — produto da venda de bens e serviços em conta própria, preço dos serviços prestados e resultado nas operações em conta alheia, excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais.
Declaração de Ausência de Impedimentos: Afirmação de que a empresa não incorre em nenhum dos impedimentos do Art. 3º §4º da LC 123/2006, incluindo: ausência de sócio pessoa jurídica com fins lucrativos no capital social (exceto nas hipóteses dos Arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006, inseridos pela LC 155/2016 e LC 182/2021); ausência de sócio domiciliado no exterior; não ser filial, sucursal ou representação de empresa estrangeira; ausência de sócio servidor público federal ou estadual em atividade; e ausência de débito com o INSS, o FGTS ou a Fazenda Nacional sem parcelamento regular.
Sublimite Estadual para ICMS e ISS: A EPP com receita bruta anual acima de R$ 3.600.000,00 pode ter o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — Lei Kandir, LC 87/1996) e o ISS (Imposto Sobre Serviços — LC 116/2003) excluídos do cálculo do DAS em estados e municípios que adotaram sublimite inferior (Art. 19 da LC 123/2006), sendo esses tributos recolhidos separadamente da guia do Simples. A declaração deve mencionar essa condição quando aplicável. O contador do CRC é o responsável por verificar o sublimite do estado de domicílio da empresa.
Assinatura com Responsabilidade Legal e Finalidade: O signatário declara a veracidade das informações sob as penas do Art. 299 do Código Penal — Decreto-Lei 2.848/1940 (falsidade ideológica — reclusão de 1 a 5 anos) — e sujeita a empresa à exclusão retroativa do Simples Nacional e à multa do Art. 9º da LC 123/2006 em caso de informação falsa. Recomenda-se indicar expressamente a finalidade da declaração (licitação, crédito, comprovação de porte). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se revisão por contador do CRC e advogado tributarista antes do uso em licitações ou solicitações de crédito junto ao BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Como preencher seu Declaração de Enquadramento EPP Brasil
Para preencher corretamente a Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, siga os passos abaixo.
Passo 1 — Confirme o faturamento com o contador: antes de assinar, consulte o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) ou o balanço patrimonial do ano-calendário anterior e confirme que a receita bruta total (faturamento bruto, sem deduções de custos ou despesas) está entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. O faturamento é a receita bruta total das operações, conforme Art. 3º §1º da LC 123/2006 — não o lucro líquido. Solicite ao contador o DRE assinado e com carimbo do CRC para guardar como comprovação do enquadramento.
Passo 2 — Preencha os dados cadastrais exatamente: razão social, CNPJ e NIRE devem ser copiados literalmente do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou do cartão CNPJ emitido pelo portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). Qualquer divergência entre a declaração e os documentos registrais pode resultar em rejeição da declaração em processos licitatórios pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação.
Passo 3 — Identifique o representante legal com precisão: informe nome completo, CPF, cargo e o documento que confere poderes de representação — número e data da última versão do Contrato Social arquivado na Junta Comercial, ou procuração com firma reconhecida em cartório. Em licitações com contratos de alto valor, o pregoeiro pode exigir o instrumento original.
Passo 4 — Verifique os impedimentos do Art. 3º §4º da LC 123/2006: confirme que não há pessoa jurídica com fins lucrativos no quadro societário (exceto nas hipóteses de fundos de venture capital nos termos da LC 155/2016 e do Marco Legal das Startups — LC 182/2021), que nenhum sócio é domiciliado no exterior e que não há sócio servidor público federal ou estadual em atividade.
Passo 5 — Verifique o sublimite estadual do ICMS e ISS: para EPP com receita anual acima de R$ 3.600.000,00 que opera com ICMS (comércio ou indústria) ou ISS (serviços), verifique com o contador se o estado ou município adotou sublimite inferior (Art. 19 da LC 123/2006). Se sim, o ICMS ou ISS deve ser recolhido separadamente do DAS via DARE estadual ou NFS-e municipal. Essa condição deve ser mencionada na declaração quando apresentada em processos de regularidade fiscal perante a SEFAZ ou a Secretaria Municipal de Finanças.
Passo 6 — Assine com data coerente e guarde cópia: em processos licitatórios no sistema Compras.gov.br, a declaração deve ter data próxima à data da sessão. Guarde cópia assinada no arquivo da empresa junto com o DRE do ano de referência.
Requisitos legais para Declaração de Enquadramento EPP Brasil
A Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais para ter plena validade.
Faixa de Receita Bruta Anual — Art. 3º II da LC 123/2006: O Art. 3º, inciso II, da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016 (vigente desde 1º de janeiro de 2018), define EPP como a empresa que aufere receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O conceito de receita bruta está no Art. 3º §1º — produto da venda de bens e serviços em conta própria, preço dos serviços prestados e resultado nas operações em conta alheia, excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais. Não são excluídas devoluções nem impostos cobrados do cliente por substituição tributária.
Sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS — Art. 19 da LC 123/2006: EPP com receita anual acima de R$ 3.600.000,00 nos mercados de comércio e serviços sujeitos ao ICMS (LC 87/1996 — Lei Kandir) e ISS (LC 116/2003) pode ultrapassar o sublimite estadual ou municipal adotado nos termos do Art. 19 da LC 123/2006. Nesses casos, o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional por DARE estadual e NFS-e municipal, respectivamente, ainda que a empresa permaneça no regime para os tributos federais. O CGSN orienta a verificação do sublimite de cada estado pelo Portal do Simples Nacional.
Impedimentos Legais ao Enquadramento — Art. 3º §4º da LC 123/2006: O Art. 3º §4º veda o enquadramento como EPP nas mesmas situações vedadas às ME — participação de pessoa jurídica com fins lucrativos no capital (salvo exceções legais dos Arts. 61-A a 61-D), sócio domiciliado no exterior, filial de empresa estrangeira, sócio servidor público federal ou estadual em atividade, e débito tributário sem parcelamento regular perante a Receita Federal do Brasil, o INSS ou o FGTS.
Penalidades por Declaração Falsa — Art. 299 do CP e Art. 9º da LC 123/2006: A falsidade na declaração configura crime do Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e gera exclusão retroativa do Simples Nacional com recolhimento integral de todos os tributos como se a empresa fosse tributada pelo Lucro Presumido ou Real, acrescidos de multa de 75% (procedimento de ofício) ou 150% (procedimento com dolo conforme Art. 44 da Lei nº 9.430/1996) sobre os tributos apurados pela Receita Federal do Brasil.
Renovação Anual e Validade: A declaração de enquadramento deve refletir a situação do ano-calendário anterior. Em processos licitatórios no sistema Compras.gov.br, a declaração pode ser apresentada com validade de até 6 meses; recomenda-se sempre usar declaração do exercício corrente com base no ano anterior, revisada e aprovada pelo contador do CRC.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Enquadramento EPP Brasil
Os erros mais frequentes na Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil são:
Declarar enquadramento como ME quando a empresa é EPP (ou vice-versa): Declarar-se ME quando a receita supera R$ 360.000,00, ou declarar-se EPP quando a receita supera R$ 4.800.000,00, configura falsidade ideológica (Art. 299 do CP). Antes de assinar, confirme o faturamento bruto do ano anterior com o contador credenciado no CRC e verifique em qual faixa a empresa se enquadra pela tabela do Art. 3º da LC 123/2006.
Usar declaração com dados cadastrais divergentes do registro: A razão social, CNPJ e NIRE na declaração devem ser idênticos aos do Contrato Social registrado na Junta Comercial. Alterações societárias recentes (mudança de razão social, transferência de sede, admissão de novo sócio) que não foram ainda registradas no DREI criam divergências — regularize o registro antes de emitir a declaração, pois o pregoeiro verificará o CNPJ na Receita Federal.
Não considerar o sublimite do ICMS/ISS para EPP grande: EPP com receita entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 pode ter o ICMS (Art. 19 da LC 123/2006) e/ou ISS excluídos do DAS dependendo do estado e município, com obrigação de recolhimento separado pelo regime normal do ICMS via DARE estadual. Não considerar essa condição resulta em subpagamento de ICMS e autuação fiscal pela SEFAZ estadual.
Apresentar a declaração sem poderes de representação suficientes: Em licitações com contratos de maior valor (acima de R$ 1 milhão no sistema Compras.gov.br), o pregoeiro pode exigir que a declaração seja assinada pelo sócio-administrador com poderes específicos no contrato social ou por procurador com procuração pública lavrada em Tabelionato de Notas. A procuração particular pode ser insuficiente em editais que exijam instrumento público.
Não atualizar após mudança de porte: EPP que cresce para além de R$ 4.800.000,00 de faturamento anual deve ser excluída do Simples Nacional nos termos do Art. 29 da LC 123/2006. Continuar declarando-se EPP após ultrapassar o limite sujeita a empresa a autuação fiscal retroativa pela RFB e glosa de créditos tributários, além de responsabilidade pessoal dos sócios-administradores nos termos do Art. 135 do CTN.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Declaração de Enquadramento EPP Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/declaracao-enquadramento-epp-brasil
"Declaração de Enquadramento EPP Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/declaracao-enquadramento-epp-brasil.
@misc{formslegal-declaracao-enquadramento-epp-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Declaração de Enquadramento EPP Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/declaracao-enquadramento-epp-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O limite de faturamento anual da Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme o Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016 (vigente desde 1º de janeiro de 2018). A receita bruta é calculada somando o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Art. 3º §1º da LC 123/2006). Não são excluídas as devoluções de mercadorias, os impostos cobrados do cliente (como o ICMS cobrado por substituição tributária progressiva), nem os créditos de PIS/COFINS no regime de tributação. A receita é calculada no ano-calendário anterior ao do exercício corrente (janeiro a dezembro). Para empresas no início das atividades (abertura no ano corrente), o limite é proporcional ao número de meses de operação, à razão de R$ 400.000,00 por mês (R$ 4.800.000,00 ÷ 12). O acompanhamento do faturamento mensal acumulado é responsabilidade do contador, que deve alertar o empresário quando a EPP se aproximar do limite anual.
Sim. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem os mesmos benefícios da ME (Microempresa) para participar de licitações públicas, incluindo pregões eletrônicos realizados na plataforma Compras.gov.br (portal federal de licitações) do Governo Federal, por força dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto 8.538/2015 (regulamentação federal das licitações para ME/EPP). Os principais benefícios em pregões eletrônicos são: empate ficto — na fase de lances, se a proposta da EPP ficar até 5% acima da melhor proposta (em pregões eletrônicos, o intervalo é diferente — o sistema do Compras.gov.br aplica automaticamente o critério de desempate do Art. 44 da LC 123/2006), a EPP tem o direito de cobrir o menor lance; regularização fiscal tardia — EPP pode ser habilitada mesmo com certidões negativas irregulares, desde que regularize no prazo de 5 dias úteis; e licitações exclusivas para ME/EPP — contratos de até R$ 80.000,00 são licitados exclusivamente entre ME e EPP cadastradas no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Para usufruir dos benefícios, a EPP deve declarar seu enquadramento no início do processo licitatório no sistema Compras.gov.br — o próprio sistema pergunta ao licitante se é ME/EPP antes da fase de lances.
Sim. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é obrigada a manter escrituração contábil regular por contador habilitado (bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC — Conselho Regional de Contabilidade), mesmo sendo optante pelo Simples Nacional. A LC 123/2006 simplifica algumas obrigações acessórias das ME/EPP, mas não dispensa a contabilidade. As principais obrigações contábeis da EPP são: escrituração contábil simplificada (Livro Diário e Livro Razão), nos termos da Resolução CFC nº 1.255/2009 (NBC TG 1000 — PMEs); balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (DRE) anual; entrega das obrigações acessórias do Simples Nacional (PGDAS-D mensal e DEFIS anual); e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para EPP tributada no Lucro Presumido ou Real, quando excluída do Simples. O MEI é o único porte dispensado de escrituração contábil formal — basta o Relatório Mensal de Receitas Brutas simplificado. Para a EPP, a contabilidade bem feita é também instrumento de gestão, acesso a crédito e suporte em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Receita Federal ou da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
Quando a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa o limite máximo de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, ela deve ser excluída do Simples Nacional, conforme o Art. 29 da LC 123/2006. As consequências dependem do momento e da magnitude do excesso: se a receita ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 5.760.000,00) no ano-calendário, a exclusão do Simples ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se a receita ultrapassar em mais de 20% (acima de R$ 5.760.000,00), a exclusão é retroativa ao mês em que o excesso se verificou. Após a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve optar pelo regime do Lucro Presumido (mais comum para empresas em crescimento, com alíquota efetiva de 13,33% a 15,33% de IRPJ+CSLL sobre presunção de lucro, mais PIS/COFINS de 3,65%) ou pelo Lucro Real (obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões, além de certas atividades específicas). A transição do Simples para o Lucro Presumido geralmente aumenta significativamente a carga tributária — é essencial planejamento tributário com contador e advogado tributarista para escolher o melhor regime e eventuais reestruturações societárias (como a constituição de holding) que possam otimizar a tributação.
Sim, com condições específicas. O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) e os Arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006 (incluídos pela LC 155/2016) permitem que fundos de investimento regulamentados pela CVM e investidores-anjo participem do capital de startups enquadradas como ME ou EPP, sem que essa participação implique o enquadramento da startup como empresa de grande porte ou a exclusão do Simples Nacional. Para isso, a LC 155/2016 criou o aporte de capital por investidor-anjo em ME/EPP (sem direito a voto e sem possibilidade de retirada do capital por até 2 anos), e o Marco Legal das Startups (LC 182/2021) ampliou as possibilidades de captação por startups, incluindo o SAFE (Simple Agreement for Future Equity) e o COCP (Contrato de Opção de Compra de Participação). Os requisitos para manutenção do enquadramento como EPP após o recebimento de investimento de fundo de VC são: o fundo investidor (pessoa jurídica) não pode exercer direitos de sócio, exceto direito à remuneração; o fundo não pode ser sócio com direito a voto nas deliberações societárias da startup; e a startup não pode ter em seu capital social outra pessoa jurídica com fins lucrativos que não seja enquadrada nas hipóteses expressamente previstas nos Arts. 61-A a 61-D. A análise de cada estrutura de investimento deve ser feita por advogado societário e tributarista para garantir a manutenção do enquadramento no Simples Nacional.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Declaração de Enquadramento ME Brasil
Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) no Brasil — regida pelo Art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e EPP), formaliza o reenquadramento da empresa no Simples Nacional com benefícios tributários, acesso a licitações reservadas e tratamento diferenciado, com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
Registro de MEI Brasil
Registro de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil — regido pelo Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), formaliza a abertura do CNPJ, o enquadramento no Simples Nacional com tributação simplificada (DAS), e o acesso à Previdência Social como contribuinte individual, por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Contrato Social de Sociedade Limitada Brasil (LTDA)
Contrato Social de Sociedade Limitada para o Brasil — regido pelos Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil, estabelecendo a constituição, capital social, administração e governança de uma LTDA registrada na Junta Comercial com CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil.