Cessão de Quotas LTDA Brasil
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE QUOTAS
Regido pelo Art. 1.057 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
1. PARTES
SOCIEDADE:
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Sede: [Sede Social]
Registrada na: [Junta Comercial]
CEDENTE:
Nome / Razão Social: [Nome do Cedente]
CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ Cedente]
Endereço: [Endereço Cedente]
CESSIONÁRIO:
Nome / Razão Social: [Nome do Cessionário]
CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ Cessionário]
Endereço: [Endereço Cessionário]
2. OBJETO DA CESSÃO
O CEDENTE, na qualidade de sócio da sociedade identificada neste instrumento, cede e transfere ao CESSIONÁRIO, a título [Tipo de Cessão], [Quotas Cedidas] da sociedade [Razão Social], CNPJ [CNPJ], conforme registrado no Contrato Social arquivado na [Junta Comercial].
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A presente cessão é realizada pelo valor de [Valor da Cessão], a ser pago nas seguintes condições: [Condições de Pagamento].
O CEDENTE declara ter recebido ou que receberá o valor acima, dando ao CESSIONÁRIO plena, geral e irrevogável quitação das quotas ora cedidas, após o cumprimento integral das condições de pagamento.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DECLARAÇÕES
O CEDENTE declara que as quotas cedidas são de sua exclusiva propriedade, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, gravames, penhoras, arrestos, sequestros ou qualquer tipo de restrição judicial ou extrajudicial.
O CESSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento do estado geral dos negócios da sociedade [Razão Social], assumindo a partir desta data todos os direitos e obrigações inerentes às quotas ora adquiridas, respondendo solidariamente com o CEDENTE pelas obrigações sociais anteriores a esta cessão pelo prazo de 2 (dois) anos após o registro na [Junta Comercial], nos termos do Art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil.
5. REGISTRO E EFICÁCIA
As partes comprometem-se a formalizar a presente cessão mediante Alteração Contratual da sociedade [Razão Social], a ser arquivada na [Junta Comercial], nos termos do Art. 1.057 do Código Civil e da Lei 8.934/1994, para que a cessão produza efeitos perante terceiros. Após o registro, a Receita Federal do Brasil deverá ser comunicada para atualização do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do CNPJ [CNPJ], conforme a IN RFB 1.863/2018.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento é celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, tendo as partes declarado sua livre e espontânea vontade, sem vícios de consentimento.
Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade] para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
[Cidade], [Data].
CEDENTE: [Nome do Cedente]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Cedente]
Assinatura: _________________________
CESSIONÁRIO: [Nome do Cessionário]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Cessionário]
Assinatura: _________________________
SOCIEDADE INTERVENIENTE: [Razão Social]
Assinatura do Administrador: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________
TESTEMUNHA 2: _________________________
Cedente
________________
Signature
Cessionário
________________
Signature
Sociedade Interveniente
________________
Signature
O que é Cessão de Quotas LTDA Brasil
A Cessão de Quotas de Sociedade Limitada (LTDA) no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual um sócio transfere, total ou parcialmente, suas quotas do capital social a outro sócio ou a terceiro estranho à sociedade, regida pelo Art. 1.057 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelas normas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia.
O Código Civil de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, substituiu as disposições do Decreto-Lei 3.708/1919 (revogado) sobre sociedades por quotas de responsabilidade limitada. O Art. 1.057 do CC estabelece a regra geral de cessibilidade das quotas: na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota a outro sócio independentemente de audiência dos demais; a cessão a estranhos, porém, depende da não oposição de mais de um quarto do capital social. O contrato social pode restringir ou ampliar essa regra, exigindo unanimidade ou autorizando a livre cessibilidade a terceiros.
A Instrução Normativa DREI 81/2020 (que consolidou as IN DREI 10/2013, 15/2013, 38/2017 e demais normas), atualmente sucedida pela Instrução Normativa DREI 81/2020 e suas atualizações, disciplina os procedimentos de registro dos atos de sociedades limitadas nas Juntas Comerciais estaduais — órgãos de registro competentes nos termos da Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis). A Cessão de Quotas de LTDA deve ser averbada na Junta Comercial do estado da sede social mediante apresentação da Alteração Contratual (atualização do Contrato Social) e do instrumento de cessão.
A Receita Federal do Brasil (RFB) exige a atualização do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no CNPJ da sociedade no prazo de 90 dias após a alteração, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.863/2018. A alteração no QSA reflete diretamente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Sistema Integrado de Registro de Empresas (REDESIM), plataforma que integra os processos de registro empresarial das Juntas Comerciais, Receita Federal e demais órgãos.
Quando a LTDA possui atividades sujeitas à fiscalização de agências reguladoras — como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou ANP (Agência Nacional do Petróleo) — a cessão de quotas que implique mudança de controle societário pode exigir autorização prévia ou comunicação ao órgão regulador competente, nos termos da legislação setorial específica.
Cessao de Quotas de Sociedade Limitada (LTDA) no Brasil e regida pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002), especificamente pelos Artigos 1.057 e 1.058 para LTDA, e deve ser averbada na Junta Comercial Estadual competente (JUCERJ, JUCESP, JUCEMG, entre outras) por meio de Alteracao Contratual ou Instrumento de Cessao apartado, ambos levados a registro conforme o Art. 35 da Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Publico de Empresas Mercantis). O Artigo 1.057 do Codigo Civil permite que o socio ceda suas quotas a outros socios sem restricoes, salvo clausula em contrario no contrato social; para cessao a terceiros estranhos a sociedade, exige-se que os demais socios representando mais de um quarto do capital social nao se oponham no prazo de 30 dias. O Superior Tribunal de Justica (STJ), no REsp 1.398.092/SP, consolidou entendimento de que a cessao de quotas sem devida averbacao na Junta Comercial nao produz efeitos perante terceiros, inclusive credores da sociedade e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando você precisa de Cessão de Quotas LTDA Brasil
A Cessão de Quotas de LTDA no Brasil é necessária sempre que um sócio deseja transferir sua participação na sociedade, seja total ou parcialmente, a outro sócio ou a terceiro. Os principais contextos que demandam este instrumento são os seguintes.
Retirada ou saída de sócio: Quando um sócio decide deixar a sociedade, pode ceder suas quotas aos demais sócios ou a um terceiro que ingressa no lugar. O Art. 1.029 do Código Civil garante ao sócio o direito de se retirar da sociedade de prazo indeterminado mediante notificação com antecedência de 60 dias. A cessão de quotas é o instrumento formal que formaliza e registra essa saída.
Entrada de novo investidor: Quando um investidor anjo, fundo de capital de risco (venture capital) ou sócio estratégico adquire participação na LTDA, a cessão de quotas (total ou parcial) pelo sócio cedente formaliza o ingresso. Diferentemente do aumento de capital social, a cessão não aumenta o capital da empresa — apenas transfere a titularidade de quotas já existentes.
Reorganização societária: Em processos de reestruturação empresarial, como a concentração de participações em uma holding, a transferência de quotas entre empresas do mesmo grupo econômico exige instrumento formal de cessão e registro na Junta Comercial competente.
Sucessão empresarial: Em caso de falecimento de sócio, dependendo do contrato social, as quotas podem ser transmitidas aos herdeiros — com instrumento de cessão lavrado conforme o inventário —, ou os herdeiros podem receber um valor pela liquidação das quotas do de cujus, nos termos dos Arts. 1.028 a 1.032 do Código Civil.
Partilha em dissolução conjugal: Quando quotas de LTDA integram o patrimônio do casal, sua partilha na dissolução do casamento ou união estável pode exigir cessão formal com registro na Junta Comercial, em cumprimento à decisão judicial ou escritura pública de divórcio.
A Cessao de Quotas de LTDA e ainda necessaria nas seguintes situacoes especificas. Planejamento Sucessorio: o socio que deseja transmitir quotas a herdeiros ainda em vida pode utilizar a cessao inter vivos como instrumento de planejamento sucessorio, evitando o processo de inventario perante o Tribunal de Justica Estadual e o pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissao Causa Mortis e Doacao) sobre heranca, optando pelo recolhimento do ITCMD sobre doacao com reserva de usufruto, mais vantajoso conforme a legislacao estadual aplicavel de cada Estado da Federacao. Em reestruturacoes societarias pos-fusao, incorporacao ou cisao reguladas pelos Artigos 1.113 a 1.122 do Codigo Civil (Lei 10.406/2002), a redistribuicao de quotas entre socios remanescentes e formalizada por instrumento de Cessao com registro na Junta Comercial Estadual competente.
O que incluir no seu Cessão de Quotas LTDA Brasil
A Cessão de Quotas de LTDA no Brasil, para ter plena eficácia jurídica e registral, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Qualificação Completa das Partes: Identificação do sócio cedente e do cessionário (pessoa física: nome completo, CPF, RG, estado civil, regime de bens, endereço; pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal), e da própria sociedade (razão social, CNPJ, número do NIRE, sede social, Junta Comercial do estado de registro).
Descrição das Quotas Cedidas: Quantidade exata de quotas cedidas (em número e percentual do capital social total), valor nominal de cada quota e valor total da cessão. Indicar se a cessão é gratuita (doação de quotas — sujeita ao ITCMD estadual conforme Art. 155, I, da CF/88) ou onerosa (venda — verificar tributação de ganho de capital pelo IRPF ou IRPJ).
Preço e Condições de Pagamento: Para cessões onerosas, o preço da cessão, forma de pagamento (à vista ou parcelado), datas de vencimento das parcelas e índice de correção monetária (IPCA ou IGP-M, publicados pelo IBGE e FGV, respectivamente). O pagamento deve ser compatível com o valor justo das quotas — cessões simuladas a valor artificial podem ser questionadas pela Receita Federal com base nos Arts. 116 e 149 do Código Tributário Nacional (CTN — Lei 5.172/1966).
Consentimento dos Demais Sócios: Se a cessão for a terceiro estranho à sociedade, o instrumento deve conter a anuência dos sócios que representam mais de três quartos do capital social (Art. 1.057 do CC), ou a declaração de que decorrido o prazo sem oposição. Se o contrato social exigir unanimidade, todos os sócios remanescentes devem assinar.
Alteração do Contrato Social: A cessão deve ser formalizada mediante Alteração Contratual (art. 1.076 do CC) que modifica a cláusula do contrato social relativa à composição societária, com assinatura de todos os sócios remanescentes e do cessionário, para registro na Junta Comercial.
Declarações Tributárias: Indicação do custo de aquisição das quotas para fins de apuração de ganho de capital (diferença entre o valor de cessão e o custo de aquisição), tributado pelo IRPF à alíquota de 15% a 22,5% (Art. 21 da Lei 8.981/1995, com alterações da Lei 13.259/2016) para pessoa física, ou pelo IRPJ/CSLL para pessoa jurídica.
Averbação na Junta Comercial: Após assinatura, o instrumento de cessão e a Alteração Contratual devem ser protocolados na Junta Comercial do estado da sede (ex.: JUCESP — São Paulo, JUCERJA — Rio de Janeiro, JUCEMG — Minas Gerais) para averbação, nos prazos e com as taxas previstas em cada Junta. O DREI publica tabelas de emolumentos anuais. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida — a revisão por advogado especializado em direito empresarial e membro da OAB é indispensável.
A Cessao de Quotas de LTDA deve conter ainda os seguintes elementos para garantir eficacia plena perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Junta Comercial. Clausula de Responsabilidade por Debitos Anteriores: o Art. 1.058 do Codigo Civil determina que cedente e cessionario respondem solidariamente pelas obrigacoes da sociedade pelos dois anos seguintes ao registro da cessao perante a Junta Comercial. Declaracao de Regularidade Fiscal do Cedente: o cedente deve declarar que as quotas cedidas nao estao penhoradas, bloqueadas ou sujeitas a medidas cautelares fiscais pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em razao de debitos tributarios, verificacao obrigatoria antes da assinatura do instrumento de cessao. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este instrumento de Cessao de Quotas de LTDA com todos os elementos exigidos pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002) e pela Lei 8.934/1994; documentos relacionados incluem o Contrato Social LTDA e a Ata de Reuniao de Socios disponíveis no catalogo forms-legal.com.
Como preencher seu Cessão de Quotas LTDA Brasil
Para preencher corretamente o instrumento de Cessão de Quotas de LTDA no Brasil, siga os passos abaixo.
Passo 1 — Identifique as partes: preencha os dados completos do sócio cedente (quem vende ou doa as quotas), do cessionário (quem adquire) e da sociedade. Para pessoas físicas, informe CPF, RG, estado civil e regime de bens. Para pessoas jurídicas, informe CNPJ e razão social. Verifique os dados na Receita Federal (portal da RFB) e na Junta Comercial.
Passo 2 — Especifique as quotas: informe a quantidade exata de quotas cedidas, o percentual que representam no capital social total e o valor nominal. Consulte o Contrato Social atual para confirmar a composição acionária antes da cessão.
Passo 3 — Defina o preço e as condições: para cessão onerosa, indique o preço total e a forma de pagamento. Para cessão gratuita (doação), declare expressamente a liberalidade e consulte a alíquota do ITCMD do estado da sede para cálculo do imposto de transmissão.
Passo 4 — Obtenha o consentimento dos sócios: se o cessionário é terceiro, verifique no contrato social se há restrição e obtenha a anuência dos sócios que representam mais de 75% do capital (ou unanimidade, conforme o contrato).
Passo 5 — Redija e assine a Alteração Contratual: inclua o instrumento de cessão na Alteração Contratual que modifica a composição societária do Contrato Social. Todos os sócios remanescentes e o cessionário devem assinar com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil.
Passo 6 — Protocole na Junta Comercial: apresente a Alteração Contratual com o instrumento de cessão na Junta Comercial do estado da sede social para averbação. Após o registro, a alteração do QSA deve ser comunicada à RFB para atualização do CNPJ.
Passo adicional: Registro na Junta Comercial Estadual. Apos assinatura do instrumento de Cessao de Quotas por cedente, cessionario e duas testemunhas com reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas, protocole a Alteracao Contratual na Junta Comercial Estadual competente (JUCESP, JUCERJ, JUCEMG ou outra). O prazo de registro e de 30 dias a contar da assinatura para que a cessao produza efeitos retroativos a data do instrumento (Art. 36 da Lei 8.934/1994). Apos o registro, atualize o Contrato Social no CNPJ da RFB pelo portal Redesim (redesim.gov.br) para refletir a nova composicao societaria nos sistemas da Receita Federal do Brasil e do eSocial (Decreto 8.373/2014).
Requisitos legais para Cessão de Quotas LTDA Brasil
A Cessão de Quotas de LTDA no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos legais obrigatórios.
Forma Escrita e Averbação Obrigatória: A cessão de quotas de LTDA deve ser formalizada por escrito (Art. 1.057 do Código Civil) e averbada na Junta Comercial competente mediante Alteração Contratual, nos termos da Lei 8.934/1994 e das Instruções Normativas do DREI. Sem o registro na Junta Comercial, a cessão não produz efeitos perante terceiros.
Consentimento Societário: Para cessão a terceiro estranho à sociedade, o Art. 1.057 do CC exige que não haja oposição de sócios que representem mais de um quarto do capital social (regra supletiva). O contrato social pode prever regra diferente — exigindo unanimidade ou, ao contrário, autorizando a livre cessibilidade.
Obrigações Tributárias: A cessão onerosa de quotas por pessoa física implica apuração de ganho de capital tributável pelo IRPF (alíquota de 15% a 22,5% sobre o ganho). A cessão gratuita (doação) está sujeita ao ITCMD estadual. O cedente deve declarar a operação na Declaração de Ajuste Anual do IR e recolher o DARF de ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte à cessão, conforme instrução da RFB.
Atualização do CNPJ: Após o registro na Junta Comercial, a Receita Federal deve ser notificada sobre a alteração no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para atualização cadastral do CNPJ, nos termos da IN RFB 1.863/2018 e do sistema REDESIM.
Autorização Regulatória: Em setores regulados (financeiro — Banco Central do Brasil; saúde suplementar — ANS; energia — ANEEL; telecomunicações — ANATEL), a transferência de controle societário de empresa autorizada pode exigir autorização prévia do órgão regulador antes da averbação na Junta Comercial.
A Cessao de Quotas de LTDA sujeita-se ainda ao regime tributario do ITCMD estadual quando realizada a titulo gratuito (doacao de quotas), com aliquotas que variam de 4 a 8 por cento conforme o Estado (TJSP, TJRJ, TJMG e outros TJs estaduais), recolhido a Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) antes do registro na Junta Comercial competente. A cessao a titulo oneroso sujeita-se ao IRPF sobre o ganho de capital auferido pelo cedente pessoa fisica, conforme o Art. 21 da Lei 8.981/1995, com aliquotas progressivas de 15 a 22,5 por cento declaradas na DIRPF perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Erros comuns a evitar no seu Cessão de Quotas LTDA Brasil
Os erros mais comuns na elaboração e registro da Cessão de Quotas de LTDA no Brasil são os seguintes.
Não atualizar o Contrato Social: Redigir o instrumento de cessão sem incorporar a alteração no Contrato Social (composição societária) resulta em rejeição do pedido de registro pela Junta Comercial. A cessão de quotas exige, necessariamente, a alteração da cláusula do Contrato Social que trata da composição societária.
Ignorar cláusula restritiva no Contrato Social: Proceder a cessão a terceiro sem verificar se o Contrato Social exige unanimidade ou quórum qualificado superior ao previsto no Art. 1.057 do CC resulta em nulidade da operação. Sempre leia o Contrato Social vigente antes de negociar a cessão.
Não recolher o ITCMD ou o IRPF sobre ganho de capital: A cessão de quotas tem implicações tributárias que frequentemente são ignoradas. Na cessão gratuita, o ITCMD estadual é devido. Na cessão onerosa por pessoa física com ganho de capital, o IRPF deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à cessão.
Omitir anuência de cônjuge: Quando o cedente é casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens, as quotas podem integrar o patrimônio comum do casal. A cessão sem a anuência do cônjuge pode ser questionada nos termos do Art. 1.647, inciso I, do Código Civil, que exige outorga conjugal para alienação de bens.
Protocolar na Junta Comercial errada: A averbação deve ser feita na Junta Comercial do estado onde a LTDA está registrada — não no estado de domicílio dos sócios. Protocolar na Junta errada resulta em extinção do processo sem registro.
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Forms Legal. (2026). Cessão de Quotas LTDA Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/quota-transfer-ltda-brazil
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}Perguntas Frequentes
Depende do que dispõe o Contrato Social da LTDA. O Art. 1.057 do Código Civil estabelece a regra supletiva: o sócio pode ceder suas quotas a outro sócio livremente, independentemente do consentimento dos demais; para ceder a terceiro estranho à sociedade, no entanto, precisa que sócios representando mais de um quarto do capital social não se oponham. Se o Contrato Social for omisso, aplica-se essa regra. Mas o Contrato Social pode ser mais restritivo (exigindo unanimidade para cessão a terceiros) ou mais liberal (autorizando a livre cessibilidade a qualquer pessoa). Em qualquer caso, a cessão precisa ser formalizada por escrito, incorporada a uma Alteração Contratual e registrada na Junta Comercial competente para produzir efeitos perante terceiros e a própria sociedade. O cessionário que ingressa na sociedade assume todas as responsabilidades solidárias pelas obrigações sociais anteriores à cessão nos dois anos seguintes ao registro, conforme o Art. 1.003 do Código Civil.
A tributação da cessão de quotas de LTDA varia conforme o cedente seja pessoa física ou jurídica e conforme a cessão seja onerosa ou gratuita. Para pessoa física, na cessão onerosa, incide Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (GCAP) à alíquota progressiva de 15% (ganhos até R$ 5 milhões), 17,5% (de R$ 5 a 10 milhões), 20% (de R$ 10 a 30 milhões) e 22,5% (acima de R$ 30 milhões), conforme a Lei 13.259/2016 que alterou o Art. 21 da Lei 8.981/1995. O DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da cessão. O custo de aquisição das quotas é o valor declarado na última Declaração de Ajuste Anual do IR. Na cessão gratuita (doação), incide o ITCMD estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o estado — São Paulo cobra 4%, Rio de Janeiro 4% progressivo (podendo chegar a 8%), Minas Gerais 5%. Para pessoa jurídica cedente, a tributação do ganho de capital segue as regras do IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$ 20.000/mês) e da CSLL (9% para empresas em geral).
A Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis) não estabelece prazo expresso para arquivamento dos atos societários das LTDAs. Contudo, a cessão de quotas só produz efeitos perante terceiros após o registro na Junta Comercial — enquanto não registrada, a cessão é válida apenas entre cedente e cessionário. Na prática, o protocolo deve ser feito o quanto antes para evitar conflitos de precedência. A Junta Comercial tem prazo de 5 dias úteis para decidir sobre o pedido de registro de alterações contratuais de LTDA, nos termos do Art. 40 da Lei 8.934/1994 — prazo que pode variar por estado. A JUCESP (São Paulo) e a JUCERJA (Rio de Janeiro) oferecem registro eletrônico pelo portal do REDESIM com prazo médio de 1 a 3 dias úteis para atos simples. Após o registro na Junta Comercial, a Receita Federal deve ser comunicada em 90 dias para atualização do QSA no CNPJ.
Em regra, sim — quando o sócio cedente é casado em regime de comunhão parcial de bens (regime legal supletivo no Brasil, conforme Art. 1.640 do CC) ou comunhão universal de bens, as quotas adquiridas durante o casamento integram o patrimônio comum do casal. A alienação de bens integrantes da comunhão exige a outorga conjugal (anuência do cônjuge), sob pena de anulabilidade, conforme o Art. 1.647, inciso I, e o Art. 1.649 do Código Civil. Portanto, a assinatura do cônjuge no instrumento de cessão é necessária para proteger a validade do negócio jurídico. Exceções: regime de separação total de bens (convencional ou obrigatória — Art. 1.641 do CC) e regime de participação final nos aquestos (Art. 1.672 do CC). Em caso de dúvida sobre o regime de bens, verifique a certidão de casamento. União estável com contrato de convivência definindo regime diferente da comunhão parcial também pode dispensar a anuência.
Para a maioria das LTDAs, a Cessão de Quotas pode ser formalizada por instrumento particular (documento escrito e assinado pelas partes, sem necessidade de escritura pública lavrada em cartório). A escritura pública é obrigatória apenas quando o Contrato Social expressamente a exige, ou quando as quotas pertencem a incapazes (menores ou interditados — Art. 1.691 do CC), ou quando a cessão está vinculada a outras operações que por lei exigem escritura pública (como doação de imóvel — Art. 108 do CC). O instrumento particular de cessão de quotas deve ter firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou ser assinado com certificado digital qualificado por ICP-Brasil — exigência das Juntas Comerciais para reconhecer a autenticidade das assinaturas. A assinatura eletrônica qualificada tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020.
O cessionário que ingressa na LTDA após a cessão de quotas responde solidariamente com o cedente pelas obrigações sociais anteriores à cessão pelo prazo de dois anos após o registro da alteração na Junta Comercial, conforme o Art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Isso significa que credores da LTDA cujos créditos sejam anteriores à cessão podem acionar tanto o cedente quanto o cessionário durante esse período. O cedente que saiu da sociedade tem a mesma responsabilidade pelos dois anos. Para proteger o cessionário, é prática comum realizar due diligence (auditoria prévia) da LTDA antes da cessão — verificando certidões negativas de débitos junto à RFB, PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tribunais estaduais — além de incluir cláusula de indenização (hold harmless) no instrumento de cessão, pela qual o cedente assume responsabilidade pelas dívidas anteriores.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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