Distrato Social Brasil
DISTRATO SOCIAL
Extinção de Sociedade Limitada
Nos termos do Art. 1.033 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e IN DREI 81/2020
1. IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Sede: [Sede Social]
Data de Constituição: [Data de Constituição]
Junta Comercial: [Junta Comercial]
2. SÓCIOS
Sócio 1: [Sócio 1 Nome] — CPF/CNPJ: [Sócio 1 CPF/CNPJ]
Sócio 2: [Sócio 2 Nome] — CPF/CNPJ: [Sócio 2 CPF/CNPJ]
3. DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
Os sócios identificados neste instrumento, titulares da integralidade do capital social de [Razão Social], CNPJ [CNPJ], com a sociedade constituída em [Data de Constituição], deliberam, por consenso unânime, nos termos do Art. 1.033, inciso II, do Código Civil (Lei 10.406/2002), a dissolução e extinção definitiva da sociedade, declarando encerradas todas as atividades da empresa.
Os sócios declaram que a presente dissolução decorre de sua livre e espontânea vontade, sem qualquer litígio entre as partes, em conformidade com o Código Civil e as normas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) — Instrução Normativa DREI 81/2020.
4. LIQUIDAÇÃO E QUITAÇÃO DO PASSIVO
[Declaração de Quitação]
Quanto ao saldo remanescente após o pagamento integral do passivo: [Saldo Remanescente].
Distribuição do saldo: [Distribuição do Saldo].
5. QUITAÇÕES RECÍPROCAS
As partes concedem umas às outras plena, geral, irrevogável e irretratável quitação de todas as obrigações decorrentes do Contrato Social de [Razão Social], declarando não ter mais nada a reclamar uma da outra a qualquer título ou pretexto, seja no que se refere ao período de vigência da sociedade, seja em razão de sua dissolução.
6. REGISTRO E CANCELAMENTO DO CNPJ
O presente Distrato Social será arquivado na [Junta Comercial] para registro da extinção definitiva de [Razão Social], nos termos da Lei 8.934/1994. Após o registro, os sócios providenciarão o cancelamento do CNPJ [CNPJ] junto à Receita Federal do Brasil (RFB), com a entrega das declarações fiscais finais (DCTF, ECF, SPED) e a obtenção das certidões negativas da RFB e da PGFN, conforme exigências do sistema REDESIM.
ASSINATURAS
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Distrato Social em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas.
[Cidade], [Data].
SÓCIO 1: [Sócio 1 Nome]
CPF/CNPJ: [Sócio 1 CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
SÓCIO 2: [Sócio 2 Nome]
CPF/CNPJ: [Sócio 2 CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________
TESTEMUNHA 2: _________________________
Sócio 1
________________
Signature
Sócio 2
________________
Signature
O que é Distrato Social Brasil
O Distrato Social de Sociedade Limitada no Brasil é o instrumento jurídico que formaliza a extinção definitiva da pessoa jurídica após a conclusão do processo de dissolução e liquidação, regulado pelo Art. 1.033 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pela Instrução Normativa DREI 81/2020 do Departamento de Registro Empresarial e Integração e pelas normas das Juntas Comerciais estaduais competentes.
O Código Civil de 2002 distingue três fases sucessivas no encerramento de uma sociedade limitada: (1) a dissolução — deliberação ou fato jurídico que inicia o processo de encerramento, nos termos dos Arts. 1.033 e 1.034 do CC; (2) a liquidação — fase de realização do ativo, pagamento do passivo e apuração do saldo remanescente, disciplinada nos Arts. 1.102 a 1.112 do CC; e (3) a extinção — fase final em que a pessoa jurídica deixa de existir, formalizada pelo Distrato Social registrado na Junta Comercial e pelo cancelamento do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (RFB). O Distrato Social é o documento que concretiza esta terceira e definitiva fase.
A Instrução Normativa DREI 81/2020 disciplina o conteúdo mínimo do Distrato Social para fins de registro: qualificação da sociedade e dos sócios, declaração de extinção, balanço final de liquidação, declaração de quitação de todos os passivos e distribuição do saldo remanescente. As Juntas Comerciais estaduais — JUCESP (São Paulo), JUCERJA (Rio de Janeiro), JUCEMG (Minas Gerais), JUCESC (Santa Catarina) — são os órgãos de registro competentes, nos termos da Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis).
A Lei 14.195/2021 e a Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 147/2014, simplificaram o processo de baixa cadastral para micro e pequenas empresas por meio do portal REDESIM. O Art. 78-A da LC 123/2006 permite a baixa simplificada de ME e EPP mesmo com débitos tributários pendentes — o ato de extinção não impede a cobrança posterior dos débitos dos sócios ou administradores responsáveis, conforme o Art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN — Lei 5.172/1966).
A Receita Federal do Brasil exige, para o cancelamento do CNPJ, a entrega das últimas declarações fiscais — DCTF, ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e ECD/SPED (Escrituração Contábil Digital) — além de certidões negativas de débitos junto à RFB, PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e, para empresas com empregados, junto ao FGTS (Caixa Econômica Federal) e ao INSS.
O distrato social e regulado pelos arts. 1.033, I, e 1.044 do Codigo Civil para sociedades limitadas, e pelo art. 206, I, da Lei 6.404/1976 para as sociedades anonimas quando aplicavel por analogia as companhias fechadas. No plano tributario, o distrato social da inicio ao procedimento de baixa do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil (RFB), passando pela obrigatoriedade de entrega da ECF (Escrituracao Contabil Fiscal) e da DCTF final referentes ao periodo de encerramento. A Instrucao Normativa RFB 2.119/2022 disciplina o processo de extincao e estabelece a responsabilidade solidaria dos socios por debitos nao quitados antes da liquidacao. O instrumento deve ser arquivado na Junta Comercial competente (JUCESP, JUCEMG, JUCERGS, conforme o estado) dentro do prazo legal de trinta dias da deliberacao.
Quando você precisa de Distrato Social Brasil
O Distrato Social de LTDA no Brasil é necessário nas seguintes situações, sempre que o processo de encerramento da pessoa jurídica atingiu sua fase final após a conclusão integral da liquidação.
Conclusão do processo de liquidação: Após o liquidante ter realizado todo o ativo e pago todos os credores — fornecedores, empregados, Receita Federal, PGFN, FGTS, INSS, tributos estaduais e municipais —, o Distrato Social é o documento que formaliza a extinção definitiva e permite o cancelamento do CNPJ junto à RFB.
Encerramento direto sem passivo (baixa simplificada): Para LTDAs sem funcionários, sem dívidas e com ativo já realizado, é possível em muitos estados realizar o encerramento de forma simplificada por meio do portal REDESIM — combinando dissolução e extinção em um único procedimento sem passar pela fase formal de liquidação, especialmente para ME e EPP enquadradas na LC 123/2006.
Distrato após retirada ou exclusão do último sócio remanescente: Quando todos os sócios se retiram ou são excluídos e a sociedade não consegue reconstituir a pluralidade de sócios no prazo de 180 dias (Art. 1.033, IV, do CC), o Distrato Social formaliza a extinção decorrente dessa causa de dissolução de pleno direito.
Encerramento de subsidiária ou empresa do grupo: Em reorganizações societárias, quando uma subsidiária ou empresa controlada por holding é encerrada por decisão estratégica do grupo, o Distrato Social é o instrumento registral obrigatório para a extinção formal da pessoa jurídica perante a Junta Comercial e a RFB.
Sociedades inativas com CNPJ pendente: Muitas LTDAs que encerraram as atividades há anos sem registro formal acumulam obrigações acessórias e multas do CARF. O Distrato Social regulariza a situação e extingue definitivamente a empresa, especialmente com o rito simplificado da Lei 14.195/2021 para empresas inativas com baixa pelo REDESIM.
O distrato social tambem se aplica nas hipoteses de unipessoalidade superveniente nao corrigida no prazo de cento e oitenta dias (art. 1.033, IV, CC), quando um dos socios adquire todas as quotas e prefere a extincao a transformacao em sociedade unipessoal. Situacoes de morte de socio sem clausula de continuidade e dissolucao judicial decretada pelo juizo civel competente tambem geram a necessidade de formalizar o distrato apos a particao do acervo societario.
O que incluir no seu Distrato Social Brasil
O Distrato Social de LTDA no Brasil, para ter plena eficácia registral, deve conter os seguintes elementos essenciais conforme a IN DREI 81/2020 e as normas das Juntas Comerciais estaduais.
Identificação Completa da Sociedade: Razão social completa, CNPJ, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), sede social com endereço completo, data de constituição, objeto social e Junta Comercial de registro. Todos os dados devem coincidir com os constantes no registro atual da empresa.
Qualificação de Todos os Sócios: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG ou documento equivalente, estado civil, regime de bens, endereço, quantidade de quotas detidas e percentual de participação de cada sócio. Todos os sócios devem assinar o Distrato Social.
Declaração de Extinção e Causa: Declaração expressa de que os sócios, nos termos do Art. 1.033 do Código Civil, deliberam a extinção definitiva da sociedade, indicando a causa legal — encerramento consensual após liquidação, vencimento do prazo, etc.
Balanço Final de Liquidação: Referência ao balanço final de liquidação elaborado pelo liquidante (Art. 1.109 do CC), demonstrando que o ativo foi integralmente realizado, o passivo quitado e o saldo apurado. O balanço deve ser aprovado pelos sócios e assinado pelo contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Declaração de Quitação do Passivo: Declaração dos sócios e do liquidante de que todos os passivos foram pagos — tributos federais (RFB e PGFN), estaduais, municipais, trabalhistas (TST/TRTs), previdenciários (INSS), FGTS (CEF) e demais obrigações. Esta declaração é fundamental para o cancelamento do CNPJ junto à Receita Federal.
Distribuição do Saldo Remanescente: Indicação do valor do saldo remanescente (se houver) após o pagamento de todos os credores e a forma de distribuição proporcional às quotas de cada sócio. O saldo distribuído pode ter implicações de IRPF ou IRPJ sobre ganho de capital para os sócios.
Local, Data e Assinaturas: Data e local de assinatura, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil de todos os sócios, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida — o processo completo de encerramento deve ser acompanhado por advogado empresarial da OAB e contador credenciado pelo CFC.
Os elementos essenciais do distrato social compreendem: qualificacao completa de todos os socios com CPF, domicilio e participacao percentual; razao social, CNPJ e numero de registro na Junta Comercial; causa legal que motiva a dissolucao, com indicacao expressa do dispositivo legal aplicavel; nomeacao do liquidante com poderes e prazo; balanco especial de dissolucao aprovado pelos socios; declaracao de que todo o passivo tributario, trabalhista e previdenciario foi quitado ou provisionado; forma de particao do acervo remanescente apos o pagamento dos credores; responsabilidade solidaria dos socios por contingencias passivas descobertas apos a extincao, nos termos do art. 1.110 do Codigo Civil; data a partir da qual cessam as atividades operacionais. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integracao (DREI) disponibiliza formularios padronizados para o arquivamento, e a ausencia de qualquer requisito pode resultar no indeferimento sumario do pedido de extincao perante a Junta Comercial estadual competente. O instrumento deve ainda conter clausula expressa de que nenhum dos socios tem pretensoes remanescentes uns contra os outros relativas ao periodo de vigencia da sociedade, conferindo quitacao reciproca plena e definitiva. Inclua ainda o numero do processo de baixa do CNPJ protocolado perante a RFB, quando disponivel, para vincular formalmente o distrato social ao encerramento fiscal da pessoa juridica.
Como preencher seu Distrato Social Brasil
Para preencher corretamente o Distrato Social de LTDA no Brasil, siga os passos abaixo antes de protocolar na Junta Comercial estadual.
Passo 1 — Confirme a conclusão da liquidação: antes de redigir o Distrato Social, verifique que toda a liquidação foi concluída — ativo realizado, passivo pago, obrigações acessórias entregues (DCTF, ECF, SPED, obrigações estaduais e municipais), certidões negativas obtidas junto à RFB, PGFN, FGTS/CEF, INSS e Justiça do Trabalho.
Passo 2 — Obtenha o balanço final de liquidação: o liquidante deve elaborar e aprovar o balanço final de liquidação demonstrando o resultado da fase liquidatória. O balanço deve ser assinado pelo contador responsável com registro no CRC do estado.
Passo 3 — Preencha os dados da sociedade e dos sócios: informe todos os dados cadastrais da LTDA e a qualificação completa de cada sócio, confirmando os dados no Contrato Social vigente e no CNPJ da Receita Federal.
Passo 4 — Declare a extinção e a quitação do passivo: inclua a declaração expressa de extinção com base no Art. 1.033 do CC, a referência ao balanço final de liquidação e a declaração de quitação integral do passivo, incluindo tributos, FGTS, INSS e obrigações trabalhistas.
Passo 5 — Assine o Distrato Social: todos os sócios devem assinar o instrumento com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.
Passo 6 — Protocole na Junta Comercial e cancele o CNPJ: apresente o Distrato Social e documentos complementares na Junta Comercial do estado da sede para registro da extinção. Após o registro, solicite o cancelamento do CNPJ junto à Receita Federal pelo portal Gov.br ou REDESIM.
Ao preencher o distrato social, certifique-se de que o CNPJ esta ativo e que nao ha debitos inscritos na Divida Ativa da Uniao (PGFN) antes de protocolar o pedido de baixa. Confirme a existencia ou ausencia de empregados e, se houver, obtenha as guias de rescisao e homologacao do sindicato da categoria antes de assinar o instrumento. O distrato deve ser assinado por todos os socios com firma reconhecida por autenticidade, conforme exigencia da Junta Comercial estadual competente para o arquivamento definitivo.
Requisitos legais para Distrato Social Brasil
O Distrato Social de LTDA no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais.
Conclusão Prévia da Liquidação: O Distrato Social só pode ser lavrado após a conclusão integral da fase de liquidação — realização do ativo, pagamento do passivo e aprovação do balanço final de liquidação, conforme os Arts. 1.103 a 1.109 do Código Civil.
Registro Obrigatório na Junta Comercial: O Distrato Social deve ser registrado na Junta Comercial do estado da sede social da LTDA para produzir efeitos perante terceiros, nos termos da Lei 8.934/1994 e das Instruções Normativas do DREI. A IN DREI 81/2020 disciplina a documentação exigida.
Assinatura de Todos os Sócios: O Distrato Social exige a assinatura de todos os sócios, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil. A ausência da assinatura de qualquer sócio pode resultar na rejeição do registro pela Junta Comercial, salvo nas hipóteses em que a Junta aceite deliberação por maioria com ata assinada pelos presentes.
Cancelamento do CNPJ junto à RFB: Após o registro do Distrato Social na Junta Comercial, o CNPJ deve ser cancelado junto à Receita Federal do Brasil. São exigidas as últimas declarações fiscais (DCTF, ECF, ECD), certidões negativas da RFB e PGFN e, para empresas com empregados, do FGTS e INSS.
Baixa Simplificada para ME e EPP: A Lei Complementar 123/2006 (Art. 78-A) e a Lei 14.195/2021 permitem a baixa simplificada de micro e pequenas empresas por meio do REDESIM, mesmo com pendências cadastrais — facilitando o encerramento para a maioria das pequenas LTDAs brasileiras.
Ao protocolar o distrato na Junta Comercial, apresente certidoes negativas de debitos tributarios federais (RFB/PGFN), estaduais e municipais, alem de certidoes trabalhistas do TST e previdenciarias do INSS. A ausencia dessas certidoes pode gerar responsabilidade subsidiaria dos socios por dividas descobertas posteriormente, conforme a jurisprudencia consolidada do STJ sobre extincao de pessoas juridicas.
Erros comuns a evitar no seu Distrato Social Brasil
Os erros mais frequentes no processo de Distrato Social de LTDA no Brasil são os seguintes.
Lavrar o Distrato antes de concluir a liquidação: Registrar o Distrato Social sem ter quitado todos os passivos da LTDA viola o Art. 1.103 do Código Civil e pode gerar responsabilidade pessoal dos sócios e do liquidante perante credores que não foram pagos. A Junta Comercial pode rejeitar o registro se o balanço final de liquidação não demonstrar a quitação integral do passivo.
Esquecer de entregar as últimas declarações fiscais: O cancelamento do CNPJ pela Receita Federal exige a entrega de todas as declarações fiscais do período de encerramento (DCTF, ECF, SPED) e a quitação ou parcelamento de todos os débitos tributários. A omissão dessas obrigações impede o cancelamento e mantém a empresa formalmente ativa.
Não obter certidões negativas antes do protocolo: A falta de certidões negativas de débitos junto à RFB, PGFN, FGTS e INSS pode resultar na rejeição do pedido de cancelamento do CNPJ ou na autuação futura dos sócios por débitos da empresa extinta.
Distrato assinado apenas pelo sócio majoritário: O Distrato Social exige a assinatura de todos os sócios, independentemente da participação de cada um. A assinatura apenas do sócio majoritário é causa de rejeição do registro pela Junta Comercial, salvo nas hipóteses em que a Junta Comercial do estado aceite a deliberação por maioria com ata assinada pelos presentes.
Não comunicar Cartório de Registro de Imóveis sobre bens transferidos: Se durante a liquidação foram transferidos imóveis aos sócios a título de distribuição do saldo, é necessário registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis competente — o Distrato Social não opera automaticamente a transferência de bens imóveis sem o registro imobiliário exigido pelo Art. 1.245 do Código Civil.
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}Perguntas Frequentes
Não, em regra. O Distrato Social de LTDA pode ser formalizado por instrumento particular — documento escrito assinado pelos sócios sem necessidade de escritura pública lavrada em cartório de notas. O instrumento particular é suficiente para o registro na Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa DREI 81/2020 e as normas das Juntas Comerciais estaduais. A exigência é que as assinaturas tenham firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou sejam feitas com certificado digital qualificado por ICP-Brasil, para garantia de autenticidade. A escritura pública é obrigatória apenas quando o Contrato Social original exigir expressamente, ou quando o Distrato implique transferência de bens imóveis diretamente para os sócios (Art. 108 do CC — a transferência de imóvel de valor superior a 30 vezes o salário mínimo exige escritura pública no cartório de notas, seguida de registro no Cartório de Registro de Imóveis). Para a maioria das LTDAs sem ativos imobiliários, o instrumento particular com firma reconhecida é suficiente.
Sim. O portal REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) permite o processo de baixa e encerramento de empresas de forma eletrônica em todos os estados, com integração entre a Junta Comercial, a Receita Federal (cancelamento do CNPJ), os estados (inscrição estadual de ICMS) e os municípios (alvará e licenças). O processo online é viabilizado pela assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil (certificado digital e-CNPJ ou e-CPF) ou, em alguns casos, pela assinatura eletrônica pelo Portal Gov.br com validação biométrica. A JUCESP (São Paulo) opera o Registro Digital (Junta Digital) com registro integral de atos societários por meio eletrônico. A Lei 14.195/2021 ampliou a integração entre os órgãos e simplificou o processo de baixa. Para micro e pequenas empresas (ME e EPP) enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006), o processo pode ser ainda mais simplificado pela baixa em balcão único digital, sem necessidade de protocolo físico em nenhum dos órgãos.
O prazo do processo completo de encerramento de LTDA no Brasil varia significativamente conforme o estado da sede, a complexidade da situação fiscal e a regularidade das obrigações da empresa. A análise do pedido de registro do Distrato Social na Junta Comercial varia de 1 a 5 dias úteis para processos simples submetidos eletronicamente pelo REDESIM (conforme o Art. 40 da Lei 8.934/1994 e o prazo específico de cada Junta estadual). O cancelamento do CNPJ pela Receita Federal, após o protocolo eletrônico com todas as declarações entregues e débitos quitados, pode levar de 5 a 30 dias úteis para análise e deferimento. O gargalo mais comum é a obtenção de certidões negativas de débitos — a Certidão Negativa da PGFN/RFB (CND) tem prazo de emissão automática se não houver débitos, mas pode levar semanas se houver débitos a regularizar. No total, empresas sem pendências e com boa organização documental conseguem encerrar o processo em 1 a 3 meses. Empresas com passivo trabalhista ou fiscal relevante podem levar 1 a 3 anos ou mais.
Após o registro do Distrato Social na Junta Comercial e o cancelamento do CNPJ, a LTDA deixa de existir juridicamente. Os sócios, em regra, ficam liberados das obrigações da sociedade extinta. Contudo, a extinção da pessoa jurídica não garante aos sócios imunidade absoluta. O Art. 1.003 do Código Civil prevê que o sócio que cedeu suas quotas permanece responsável solidariamente com o cessionário pelas obrigações anteriores à cessão por 2 anos. O Art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN — Lei 5.172/1966) permite à Receita Federal responsabilizar pessoalmente os sócios administradores por créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poder, infração de lei ou dissolução irregular. A Justiça do Trabalho (TST e TRTs) pode responsabilizar os sócios por créditos trabalhistas não pagos por meio do redirecionamento da execução, mesmo após a extinção formal. Por isso, é fundamental concluir o processo de liquidação com a quitação integral de todos os passivos antes de registrar o Distrato Social.
A Dissolução de Sociedade e o Distrato Social são documentos de fases distintas do processo de encerramento de uma LTDA no Brasil, e essa diferença é frequentemente ignorada na prática empresarial. A dissolução é o ato que inicia o processo de encerramento — é a deliberação (ou o fato jurídico) que determina que a empresa entrará em liquidação, nos termos do Art. 1.033 do Código Civil. A deliberação de dissolução deve ser registrada na Junta Comercial, mas não extingue a empresa. O Distrato Social, por outro lado, é o documento que formaliza a extinção definitiva da empresa após a conclusão integral da liquidação — quando o ativo foi realizado, o passivo pago e o saldo distribuído. O Distrato Social é registrado na Junta Comercial como o ato final do encerramento, sendo o documento que permite o cancelamento do CNPJ junto à Receita Federal. Em algumas situações simples (empresas sem dívidas, sem funcionários e com ativo já realizado), a prática do mercado é combinar dissolução e distrato em um único documento — o chamado Distrato Social que serve simultaneamente como deliberação de dissolução e instrumento de extinção, possível nas Juntas Comerciais que adotam o procedimento simplificado do REDESIM.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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