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Dissolução de Sociedade Brasil

Dissolução de Sociedade LTDA

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS — DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

Nos termos do Art. 1.033 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

1. IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Sede: [Sede Social]

Junta Comercial: [Junta Comercial]

2. REUNIÃO DE SÓCIOS

Aos [Data], na sede social da sociedade [Razão Social], localizada em [Sede Social], reuniram-se os seguintes sócios:

[Relação dos Sócios]

3. DELIBERAÇÃO DE DISSOLUÇÃO

Os sócios presentes, representando o quórum necessário nos termos do Código Civil, deliberaram pela dissolução da sociedade [Razão Social], CNPJ [CNPJ], por [Causa da Dissolução], nos termos do Art. 1.033 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

A dissolução determina o início da fase de liquidação da sociedade, nos termos dos Arts. 1.102 a 1.112 do Código Civil, durante a qual a sociedade continuará existindo juridicamente para os fins exclusivos de realização do ativo e pagamento do passivo.

4. NOMEAÇÃO DO LIQUIDANTE

Os sócios, por unanimidade, nomeiam como liquidante da sociedade [Razão Social] o(a) Sr.(a.) [Nome do Liquidante], CPF [CPF Liquidante], conferindo-lhe os seguintes poderes: [Poderes do Liquidante].

O liquidante deverá: (i) publicar a dissolução no Diário Oficial do estado e em jornal de grande circulação; (ii) apresentar balanço de abertura da liquidação; (iii) realizar o ativo e pagar o passivo; (iv) distribuir o saldo remanescente aos sócios proporcionalmente às quotas; e (v) apresentar balanço final da liquidação para aprovação dos sócios, conforme os Arts. 1.103 a 1.109 do Código Civil.

5. REGISTRO E PROVIDÊNCIAS

A presente Ata de Dissolução será arquivada na [Junta Comercial] para publicidade do ato de dissolução, nos termos da Lei 8.934/1994. Após a conclusão da liquidação, será lavrado o Distrato Social para registro da extinção definitiva da sociedade e cancelamento do CNPJ [CNPJ] junto à Receita Federal do Brasil (RFB), conforme as normas do DREI.

ASSINATURAS

Nada mais havendo a deliberar, lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos sócios presentes.

[Cidade], [Data].

Sócio 1: _________________________ CPF: _________________________

Sócio 2: _________________________ CPF: _________________________

Liquidante: [Nome do Liquidante] CPF: [CPF Liquidante]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

Sócio 1

________________

Signature

Sócio 2

________________

Signature

Liquidante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Dissolução de Sociedade Brasil

A Dissolução de Sociedade Limitada no Brasil é o processo jurídico pelo qual a sociedade inicia a fase de encerramento de suas atividades, com o objetivo de liquidar o ativo, pagar o passivo e extinguir a pessoa jurídica, regulado pelos Arts. 1.033 a 1.038 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O Código Civil brasileiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, consolidou as regras de dissolução, liquidação e extinção das sociedades simples e empresárias limitadas nos Arts. 1.033 a 1.044, substituindo o regime fragmentário do Decreto-Lei 3.708/1919 e do Código Comercial de 1850.

O Art. 1.033 do Código Civil estabelece as causas de dissolução de pleno direito: (I) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; (II) o consenso unânime dos sócios; (III) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; (IV) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias; e (V) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. O Art. 1.034 prevê a dissolução judicial por iniciativa de qualquer sócio quando anulada a constituição da sociedade, exaurido o fim social ou verificada a impossibilidade de preenchê-lo.

A dissolução é apenas a primeira fase do processo de encerramento societário, seguida obrigatoriamente pela liquidação (Arts. 1.102 a 1.112 do CC) e pela extinção (Art. 1.109 do CC). O liquidante assume a gestão da sociedade na fase de liquidação e pode ser o próprio administrador ou pessoa designada na deliberação de dissolução, conforme o Art. 1.038 do Código Civil.

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) normatiza os procedimentos de registro dos atos de dissolução e extinção nas Juntas Comerciais estaduais — JUCESP (São Paulo), JUCERJA (Rio de Janeiro), JUCEMG (Minas Gerais) — nos termos da Lei 8.934/1994. A Receita Federal do Brasil (RFB) exige o cancelamento do CNPJ após a extinção, com a apresentação das últimas declarações fiscais — DCTF, ECF e ECD/SPED — do período de encerramento. A Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e pela Lei 14.195/2021, simplificou o processo de baixa cadastral para micro e pequenas empresas pelo Portal REDESIM, permitindo a baixa mesmo com débitos tributários pendentes, sem prejuízo da responsabilidade dos sócios pelos débitos da empresa extinta.

A dissolucao societaria no Brasil obedece ao regime dos arts. 1.033 a 1.044 do Codigo Civil (Lei 10.406/2002) para sociedades simples e limitadas, e aos arts. 206 a 219 da Lei 6.404/1976 para as sociedades anonimas. O processo compreende tres fases distintas: a dissolucao em sentido estrito, a liquidacao (realizacao do ativo e pagamento do passivo) e a extincao (ato final que extingue juridicamente a pessoa juridica). Ate a averbacao da extincao no registro competente, a sociedade conserva a personalidade juridica para fins de liquidacao, conforme o art. 51 do Codigo Civil. A PGFN e as fazendas estaduais devem ser consultadas quanto a existencia de debitos inscritos em divida ativa antes da particao do acervo societario.

Quando você precisa de Dissolução de Sociedade Brasil

A Dissolução de Sociedade Limitada no Brasil é necessária nas seguintes situações, sempre que os sócios decidam ou sejam obrigados a iniciar o processo de encerramento da pessoa jurídica.

Decisão consensual dos sócios de encerrar a empresa: Quando todos os sócios decidem, de comum acordo, encerrar as atividades da LTDA. O consenso unânime é a causa de dissolução mais comum (Art. 1.033, II, do CC) e permite o processo mais ágil perante a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil.

Decisão majoritária em sociedade por prazo indeterminado: Quando sócios representando maioria absoluta do capital social deliberam o encerramento de uma LTDA constituída por prazo indeterminado (Art. 1.033, III, do CC). A maioria absoluta equivale a mais da metade do capital social total, não à maioria dos sócios por cabeça.

Vencimento do prazo social: Quando a sociedade foi constituída por prazo determinado e esse prazo expirou sem que os sócios deliberassem a prorrogação. A dissolução é automática de pleno direito pelo inciso I do Art. 1.033 do CC, cabendo ao liquidante promover a liquidação perante o DREI e a RFB.

Falta de pluralidade de sócios: Quando a LTDA fica com apenas um sócio por período superior a 180 dias sem que a pluralidade seja reconstituída ou a sociedade seja transformada em LTDA unipessoal, admitida pela Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica).

Inviabilidade econômica sem insolvência: Quando a empresa enfrenta dificuldades econômicas mas ainda possui ativo suficiente para pagar todo o passivo, os sócios podem preferir a dissolução voluntária à recuperação judicial prevista na Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas).

Extinção de autorização para funcionar: Quando a autorização governamental para operar — concessão pública, alvará setorial ou autorização da ANATEL, da ANS, do BCB ou da CVM — é extinta ou cassada por ato do poder público, configurando a causa de dissolução do Art. 1.033, V, do Código Civil.

Outra hipotese frequente e a dissolucao consensual entre socios que, por divergencias estrategicas insuperaveis, preferem encerrar a atividade a prosseguir em litigio societario. Nesses casos, a dissolucao amigavel evita acoes judiciais de dissolucao parcial previstas no art. 599 do CPC/2015, com economia significativa de tempo e custos processuais.

O que incluir no seu Dissolução de Sociedade Brasil

O instrumento de Dissolução de Sociedade Limitada no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e registral perante a Junta Comercial estadual e a Receita Federal do Brasil.

Identificação da Sociedade e dos Sócios: Razão social completa, CNPJ, NIRE, sede social e qualificação completa de todos os sócios, incluindo aqueles que votaram contra a dissolução. A deliberação deve ser documentada em ata de reunião ou assembleia de sócios, ou por instrumento subscrito por todos no caso de consenso unânime — com firma reconhecida em cartório.

Causa da Dissolução: Indicação precisa da causa legal, conforme o Art. 1.033 ou 1.034 do Código Civil — consenso unânime, decisão majoritária, vencimento do prazo, falta de pluralidade de sócios ou extinção de autorização para funcionar. A causa determina os documentos complementares exigidos pelo DREI.

Nomeação do Liquidante: O instrumento deve nomear um liquidante com poderes para praticar os atos necessários à realização do ativo, pagamento do passivo e distribuição do saldo remanescente aos sócios (Art. 1.038 do CC).

Publicação e Notificação de Credores: Após a dissolução, o liquidante deve publicar aviso no Diário Oficial do estado e em jornal de grande circulação para que os credores apresentem seus créditos, nos termos do Art. 1.103 do Código Civil.

Apuração de Haveres: O instrumento deve prever a forma de apuração dos haveres de sócios que se retirarem ou forem excluídos antes da conclusão da liquidação, nos termos dos Arts. 1.031 e 1.032 do Código Civil, com base no valor patrimonial apurado na data da resolução.

Distrato Social: Após a conclusão da liquidação, o liquidante deve lavrar o Distrato Social — documento registrado na Junta Comercial que formaliza a extinção definitiva da sociedade, com demonstração de que o ativo foi realizado, o passivo pago e o saldo distribuído aos sócios. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se assessoria de advogado membro da OAB e contador credenciado pelo CFC para o processo completo de encerramento.

Cancelamento do CNPJ: Após o registro do Distrato Social na Junta Comercial, o CNPJ deve ser cancelado junto à Receita Federal pelo portal Gov.br ou sistema REDESIM, com apresentação das últimas declarações fiscais (DCTF, ECF, SPED) e certidões negativas da RFB, PGFN, FGTS (Caixa Econômica Federal) e INSS.

A ata de dissolucao deve indicar, com precisao, a causa legal que fundamenta o encerramento, o nome completo do liquidante nomeado e os poderes a ele conferidos, o prazo estimado para conclusao da liquidacao e os criterios de particao do acervo remanescente. O balanco especial de dissolucao, elaborado na data da deliberacao, serve de base inicial para o inventario do ativo e do passivo. Durante a fase de liquidacao, o liquidante deve publicar aviso de encerramento em jornal de grande circulacao, conforme exigido pelo art. 1.103, inciso IV, do Codigo Civil, para que credores desconhecidos possam habilitar seus creditos no prazo de quarenta e cinco dias. O CNPJ permanece ativo durante toda a liquidacao e deve ser baixado junto a Receita Federal do Brasil (RFB) somente apos a extincao registral, sob pena de continuidade das obrigacoes acessorias. Certidoes negativas de debitos do INSS, da PGFN e das fazendas estadual e municipal sao exigidas para instruir o pedido de extincao junto ao DREI ou a Junta Comercial competente. Alem disso, o instrumento deve mencionar expressamente a obrigacao do liquidante de manter escrituracao contabil durante toda a fase de liquidacao, nos termos do art. 1.103, III, do Codigo Civil.

Como preencher seu Dissolução de Sociedade Brasil

Para preencher corretamente o instrumento de Dissolução de Sociedade Limitada no Brasil, siga os passos abaixo antes de protocolar na Junta Comercial.

Passo 1 — Identifique a causa da dissolução: determine qual é a hipótese legal aplicável conforme o Art. 1.033 ou 1.034 do Código Civil. Esta definição determina o quórum necessário e os documentos a serem apresentados à Junta Comercial estadual.

Passo 2 — Convoque e realize a Reunião ou Assembleia de Sócios: convoque todos os sócios com antecedência adequada conforme previsto no Contrato Social, delibere a dissolução e lavre a ata detalhando a causa, a nomeação do liquidante e os poderes conferidos a ele.

Passo 3 — Nomeie o liquidante e defina seus poderes: indique o nome completo, CPF e endereço do liquidante, e especifique seus poderes para realização do ativo, pagamento do passivo e distribuição do saldo remanescente, nos termos dos Arts. 1.103 a 1.110 do Código Civil.

Passo 4 — Registre a dissolução na Junta Comercial: protocole a ata de deliberação de dissolução com a nomeação do liquidante na Junta Comercial do estado da sede social dentro do prazo de 30 dias, para publicidade do ato perante terceiros de boa-fé.

Passo 5 — Realize a liquidação: o liquidante deve levantar o balanço de abertura, inventariar o ativo, pagar o passivo — fornecedores, verbas rescisórias trabalhistas com depósito do FGTS na Caixa Econômica Federal e INSS, tributos federais pela RFB, estaduais pela SEFAZ e municipais — e apurar o saldo a distribuir.

Passo 6 — Lavrar o Distrato Social e cancelar o CNPJ: após a conclusão da liquidação, lavrar o Distrato Social com balanço final aprovado pelos sócios e assinado pelo contador com registro no CRC, registrá-lo na Junta Comercial e solicitar o cancelamento do CNPJ junto à RFB pelo portal Gov.br ou REDESIM.

Apos inserir todos os dados solicitados, revise a qualificacao completa de cada socio (nome, CPF/RG, endereco, participacao percentual no capital), confirme a data da assembleia ou reuniao e certifique-se de que o quorum legal foi atingido. Registre o instrumento na Junta Comercial competente no prazo de trinta dias da deliberacao para que a dissolucao produza efeitos perante terceiros e credores societarios.

Erros comuns a evitar no seu Dissolução de Sociedade Brasil

Os erros mais comuns na Dissolução de Sociedade Limitada no Brasil são os seguintes.

Não distinguir dissolução de extinção: Confundir os conceitos e tratar a deliberação de dissolução como se fosse o encerramento definitivo da empresa. A dissolução é apenas o início do processo — a extinção só ocorre após a conclusão da liquidação e o registro do Distrato Social na Junta Comercial, seguido do cancelamento do CNPJ.

Abandonar a empresa sem registro formal: Muitos empresários simplesmente param de operar a LTDA sem registrar a dissolução na Junta Comercial nem cancelar o CNPJ. Essa prática mantém a empresa formalmente ativa, acumulando obrigações acessórias (entrega de declarações fiscais), multas e dívidas tributárias, que podem ser cobradas dos sócios por responsabilidade tributária (Art. 135 do CTN). A Lei 14.195/2021 e a LC 123/2006 facilitaram a baixa cadastral de empresas inativas.

Não quitar obrigações trabalhistas antes do encerramento: Encerrar a empresa sem pagar as verbas rescisórias dos empregados gera responsabilidade pessoal dos sócios e administradores perante a Justiça do Trabalho (TST e TRTs) e o Ministério do Trabalho, além de impedir a obtenção de certidões negativas necessárias para o cancelamento do CNPJ.

Distribuir o ativo antes de pagar todos os credores: O Art. 1.103, inciso IV, do Código Civil proíbe a distribuição do saldo remanescente aos sócios antes do pagamento de todos os credores da sociedade. Distribuição prematura pode gerar responsabilidade dos sócios por fraude a credores (Art. 158 do CC).

Esquecer obrigações acessórias pendentes: Manter certidões negativas e obrigações fiscais em atraso impede o cancelamento do CNPJ e a baixa na Junta Comercial. Regularize todos os débitos (PGFN, RFB, FGTS, INSS, tributos estaduais e municipais) antes de iniciar o processo formal de encerramento.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 158 do CCBR official
  2. art. 599 do CPCBR official

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