Procuração Empresarial Brasil
PROCURAÇÃO EMPRESARIAL
Instrumento Particular de Mandato — Art. 653 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
OUTORGANTE:
[Razão Social Outorgante], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ [CNPJ Outorgante], com sede em [Sede Outorgante], neste ato representada por seu representante legal [Nome do Representante Legal], CPF [CPF do Representante], com poderes conferidos pelo Contrato Social/Estatuto Social da empresa.
OUTORGADO (PROCURADOR):
[Nome do Procurador], [Profissão e Registro], CPF [CPF do Procurador], residente e domiciliado em [Endereço do Procurador].
PODERES OUTORGADOS:
O OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os seguintes poderes: [Poderes Específicos].
O presente instrumento de mandato é outorgado [Substabelecimento], nos termos do Art. 667 do Código Civil.
VIGÊNCIA:
A presente Procuração Empresarial é válida [Prazo de Validade], podendo ser revogada a qualquer momento pelo OUTORGANTE mediante comunicação escrita ao OUTORGADO e aos terceiros perante os quais o mandato foi exercido, nos termos dos Arts. 682 e 686 do Código Civil.
[Cidade], [Data].
OUTORGANTE: [Razão Social Outorgante]
Representante Legal: [Nome do Representante Legal]
CPF: [CPF do Representante]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________
TESTEMUNHA 2: _________________________
Representante Legal da Empresa Outorgante
________________
Signature
O que é Procuração Empresarial Brasil
A Procuração Empresarial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 653 (Lei 10.406/2002).
O Art. 653 do Código Civil estabelece que o mandato se opera quando alguém recebe poderes de outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato — o documento escrito que materializa a outorga de poderes e delimita seu alcance. O Art. 654 do CC determina que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, com ou sem reconhecimento de firma, exceto nos casos em que a lei exija instrumento público (escritura pública lavrada em cartório de notas).
Para pessoas jurídicas, a outorga de procuração empresarial é ato praticado pelo representante legal da empresa — usualmente o administrador da LTDA (Arts. 1.013 a 1.021 do CC) ou o diretor da SA (Arts. 143 a 150 da Lei 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações) —, conforme os poderes previstos no Contrato Social, Estatuto Social ou deliberação dos sócios/assembleia geral. A Receita Federal do Brasil (RFB) disciplina a procuração eletrônica para representação perante a RFB no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), regulamentada pela IN RFB 1.751/2017 e suas atualizações. A Junta Comercial aceita procurações para registro de atos societários nos termos da Lei 8.934/1994 e das Instruções Normativas do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 — CPC/2015) disciplina o mandato judicial no Art. 103 e seguintes, distinguindo a procuração para atos judiciais (exige poderes específicos para determinados atos como confessar, desistir, transigir, receber e dar quitação — Art. 105 do CPC) da procuração para atos extrajudiciais. Advogados membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebem poderes de representação judicial por meio de instrumento de mandato (procuração ad judicia), regido pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
O prazo de validade da Procuração Empresarial é definido pelas partes — pode ser por prazo determinado ou indeterminado (com cláusula de revogação a qualquer tempo). O Art. 682 do CC estabelece as causas de extinção do mandato: revogação pelo outorgante, renúncia pelo mandatário, morte ou interdição de uma das partes, término do prazo ou conclusão do negócio. No contexto empresarial brasileiro, a forms-legal.com recomenda sempre incluir prazo determinado para evitar a permanência de poderes após o término do relacionamento com o procurador.
Quando você precisa de Procuração Empresarial Brasil
A Procuração Empresarial no Brasil é necessária em diversas situações que envolvem a representação da pessoa jurídica por terceiro.
Representação perante a Receita Federal do Brasil (RFB): Para que um contador credenciado no CRC, advogado inscrito na OAB ou representante autorizado acesse o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) em nome da empresa, entregue declarações fiscais (DCTF, ECD, ECF, DEFIS), solicite parcelamentos de débitos tributários (Refis, PERT) ou obtenha certidões negativas de débitos (CND), a procuração eletrônica da RFB (IN RFB 1.751/2017) é indispensável.
Representação perante a Junta Comercial: Para protocolar atos de registro de LTDA ou SA na Junta Comercial (JUCESP no Estado de São Paulo, JUCERJA no Rio de Janeiro, JUCEMG em Minas Gerais) sem que o administrador compareça pessoalmente — como registrar alterações contratuais, arquivar atas de assembleia ou obter certidões de regularidade —, a procuração empresarial com poderes específicos é necessária.
Negociações e assinatura de contratos: Quando o administrador da empresa está impossibilitado de assinar contratos (viagem internacional, doença, conflito de interesses), a procuração empresarial permite que o procurador assine contratos em nome da pessoa jurídica, com os poderes e limites expressamente definidos no instrumento.
Representação em licitações e contratos públicos: Para participar de licitações públicas (Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e assinar contratos com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, representantes de empresas frequentemente precisam de procuração empresarial específica outorgada pelo representante legal da licitante e reconhecida em cartório.
Operações bancárias e financeiras: Para abertura de contas, solicitação de crédito, movimentação de recursos e operações cambiais junto a bancos autorizados pelo BACEN (Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal, BTG Pactual e outros), a procuração empresarial com poderes específicos para cada tipo de operação bancária é exigida pelas políticas de compliance das instituições financeiras.
Representação em processos administrativos e judiciais: Para outorgar poderes a advogados inscritos na OAB (mandato ad judicia — Art. 105 do CPC/2015) perante o Poder Judiciário, CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — órgão do Ministério da Fazenda), BACEN, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ANATEL, ANVISA e demais órgãos reguladores, a procuração com poderes específicos para atos processuais é indispensável.
O que incluir no seu Procuração Empresarial Brasil
A Procuração Empresarial no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e ser aceita pelos órgãos e entidades perante os quais o procurador atuará.
Identificação Completa do Outorgante (Pessoa Jurídica): Razão social exata conforme CNPJ na Receita Federal do Brasil (RFB), CNPJ, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas — emitido pela Junta Comercial, quando aplicável), sede social com endereço completo e CEP, e qualificação do representante legal que assina a procuração em nome da empresa (nome completo, CPF, cargo — administrador, diretor, sócio-gerente — e fundamento dos poderes de representação, com referência à cláusula do Contrato Social ou deliberação que lhe confere poderes).
Identificação Completa do Outorgado (Procurador): Nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e UF) ou CNH, endereço completo com CEP, profissão e, quando aplicável, número de inscrição profissional (OAB para advogados — Lei 8.906/1994; CRC para contadores — Lei 9.295/2004; CRECI para corretores de imóveis — Lei 6.530/1978). A qualificação completa do procurador é essencial para identificação inequívoca pelos órgãos destinatários.
Poderes Outorgados — Especificidade Obrigatória: A descrição dos poderes deve ser precisa e limitada ao necessário para o ato ou negócio. Poderes genéricos e ilimitados são desaconselháveis e podem ser rejeitados por determinados órgãos (RFB, Junta Comercial, DREI). Os poderes devem ser enumerados especificamente: assinar contratos de prestação de serviços, representar perante a RFB no e-CAC, movimentar conta corrente no banco X, participar de licitações (Lei 14.133/2021), assinar declarações fiscais etc.
Poderes Especiais do CPC (para mandato judicial): Para atos processuais específicos, o Art. 105 do CPC/2015 exige que a procuração ad judicia contenha poderes expressos para: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito em que se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso arbitral, e assinar declaração de hipossuficiência econômica (DAJE). Cada poder especial deve ser expressamente mencionado.
Prazo de Validade: O instrumento deve indicar o prazo de validade da procuração. A Receita Federal aceita procurações eletrônicas no e-CAC por prazo máximo de 3 anos (IN RFB 1.751/2017). Bancos autorizados pelo BACEN frequentemente exigem prazo de no máximo 1 ou 2 anos para operações sensíveis. Procurações sem prazo são por tempo indeterminado e podem ser revogadas a qualquer momento pelo outorgante.
Cláusula de Substabelecimento: Se o procurador pode transferir os poderes a um terceiro (substabelecer), o instrumento deve conter cláusula expressa de autorização do substabelecimento — com ou sem reserva de poderes para o procurador original (Art. 667 do CC). O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Procuração Empresarial como referência inicial — recomenda-se revisão por advogado inscrito na OAB para adequar os poderes à situação específica da empresa.
Como preencher seu Procuração Empresarial Brasil
Para preencher corretamente a Procuração Empresarial no Brasil, siga os passos abaixo.
Passo 1 — Identifique o outorgante com precisão: preencha a razão social exata da empresa (como consta no CNPJ na Receita Federal do Brasil), o CNPJ no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX, o endereço completo da sede com CEP, e os dados completos do representante legal que assina — nome completo, CPF e fundamento de seus poderes de representação (cláusula do Contrato Social, Estatuto Social ou ata de nomeação registrada na Junta Comercial).
Passo 2 — Identifique o procurador completamente: informe nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e UF), endereço completo com CEP e profissão. Para advogados inscritos na OAB, inclua o número da OAB e o estado de inscrição (ex.: OAB/SP 123.456). Para contadores, o número do CRC e o estado (ex.: CRC/SP 123.456). A inscrição regular na OAB pode ser verificada em cfoab.org.br.
Passo 3 — Defina os poderes com precisão: liste especificamente os atos que o procurador poderá praticar, com os limites de valor quando aplicável. Especifique: 'para representar a empresa perante a Receita Federal do Brasil no sistema e-CAC (IN RFB 1.751/2017)', 'para assinar contratos de prestação de serviços de valor até R$ 50.000,00', 'para movimentar a conta corrente nº XXXX no Banco Y'. Poderes genéricos e ilimitados podem gerar responsabilidade excessiva para a empresa.
Passo 4 — Defina o prazo de validade: estabeleça o prazo adequado ao propósito — 30 dias para ato específico, 1 ano para representação recorrente, 3 anos para procuração perante a RFB no e-CAC (limite máximo aceito pela IN RFB 1.751/2017).
Passo 5 — Decida sobre substabelecimento: inclua ou exclua expressamente a possibilidade de o procurador substabelecer os poderes a terceiro (Art. 667 do CC). Se omitida, o mandatário pode substabelecer os poderes, respondendo pelos atos do substabelecido.
Passo 6 — Assine e autentique: o representante legal da empresa deve assinar com firma reconhecida em Cartório de Notas por semelhança ou autenticidade, ou com certificado digital e-CNPJ por ICP-Brasil. Para uso no e-CAC da RFB, utilize a procuração eletrônica cadastrada no portal Gov.br com certificado digital.
Requisitos legais para Procuração Empresarial Brasil
A Procuração Empresarial no Brasil deve observar os seguintes requisitos legais.
Capacidade do Outorgante e Poderes de Representação: O representante legal que assina a procuração em nome da pessoa jurídica deve ter poderes para tanto, conforme o Contrato Social, Estatuto Social ou deliberação societária registrada na Junta Comercial. A procuração outorgada por representante sem poderes é anulável (Art. 119 do CC — conflito de interesses) e pode ser contestada pela própria empresa ou por terceiros prejudicados perante a Vara Cível competente.
Forma do Instrumento: O Art. 654 do CC permite a procuração por instrumento particular com ou sem reconhecimento de firma, salvo quando a lei exige instrumento público (escritura pública lavrada por Tabelião de Notas). A escritura pública é obrigatória para: procuração para atos que exijam escritura pública (ex.: alienação de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos — Art. 108 do CC); procuração para representar incapazes (menores, interditados); e procuração para atos perante Cartórios de Registro de Imóveis que exijam escritura pública.
Especificidade dos Poderes: O Art. 661 do CC exige que para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros atos que excedam a administração ordinária da empresa, a procuração deve conter poderes especiais e expressos. Poderes gerais de administração não autorizam esses atos específicos — entendimento consolidado pelo STJ em matéria de representação empresarial.
Procuração Eletrônica perante a RFB: Para representação no e-CAC da Receita Federal do Brasil, a IN RFB 1.751/2017 (e atualizações) exige procuração eletrônica cadastrada no portal da RFB com certificado digital e-CNPJ (ICP-Brasil) ou por Gov.br, com prazo máximo de 3 anos e especificação dos serviços fiscais autorizados (DCTF, ECD, ECF, parcelamentos, certidões etc.).
Revogação e Extinção: O Art. 682 do CC estabelece que o mandato se extingue pela revogação (comunicada ao procurador e a terceiros), renúncia do procurador, morte ou interdição das partes, término do prazo e conclusão do negócio. A revogação deve ser comunicada ao procurador e, quando necessário, publicada em jornal de grande circulação para ter efeito erga omnes perante terceiros de boa-fé que desconheciam a revogação (Art. 686 do CC).
Erros comuns a evitar no seu Procuração Empresarial Brasil
Os erros mais comuns na elaboração e uso da Procuração Empresarial no Brasil são os seguintes.
Outorgar poderes excessivos ou genéricos: Redigir procurações com poderes 'para todos e quaisquer atos' sem limitação de valor ou tipo de ato expõe a empresa a riscos sérios — o procurador poderia comprometer a empresa em obrigações que os sócios não pretendiam autorizar. Sempre especifique os poderes com precisão e, quando aplicável, os limites de valor. O Art. 661 do CC exige poderes especiais para atos que excedam a administração ordinária.
Assinar a procuração sem verificar os poderes do signatário: O representante legal que assina a procuração em nome da empresa deve ter poderes para outorgar aquela procuração específica conforme o Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial. Se o contrato exige aprovação em reunião de sócios para outorgar procurações acima de determinado valor, a assinatura unilateral do administrador pode ser anulável (Art. 119 do CC).
Não indicar o prazo de validade: Procurações sem prazo definido são por tempo indeterminado, o que pode criar riscos se o procurador continuar usando os poderes após o término do relacionamento com a empresa (demissão, fim do contrato de prestação de serviços, substituição de advogado). Defina sempre um prazo adequado ao propósito — e revogue formalmente quando necessário.
Não revogar formalmente a procuração quando necessário: Quando o relacionamento com o procurador termina, a revogação formal deve ser comunicada por escrito ao procurador e aos terceiros que tinham conhecimento da procuração — bancos autorizados pelo BACEN, Receita Federal (cancelando a procuração eletrônica no e-CAC), Juntas Comerciais e cartórios. A omissão pode resultar na prática de atos vinculantes pela empresa por pessoa que não mais a representa (Art. 686 do CC).
Usar procuração particular onde a lei exige escritura pública: Para atos que exigem escritura pública lavrada por Tabelião de Notas — como alienação de imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do CC), ou representação perante Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) que exigem escritura pública —, a procuração particular não é aceita. Verifique sempre o requisito formal exigido pelo órgão, cartório ou banco destinatário antes de redigir o instrumento.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 654 do CCBR official
- Art. 682 do CCBR official
- Art. 667 do CCBR official
- Art. 119 do CCBR official
- Art. 108 do CCBR official
- Art. 661 do CCBR official
- Art. 686 do CCBR official
- Art. 105 do CPCBR official
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Em regra, sim — uma pessoa jurídica pode outorgar procuração para qualquer pessoa física ou jurídica capaz (Art. 654 do CC), desde que o representante legal da empresa (o signatário da procuração) tenha poderes para tanto, conforme o Contrato Social ou Estatuto Social. Porém, alguns atos exigem que o procurador tenha habilitação legal específica: representação judicial exige advogado inscrito na OAB (Art. 1º da Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia), exceto em Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995); escrituração contábil e entrega de declarações fiscais exigem contador com registro ativo no CRC (Lei 9.295/2004); corretagem de imóveis exige corretor inscrito no CRECI (Lei 6.530/1978). Para atos administrativos, a Receita Federal aceita como procurador qualquer pessoa física ou jurídica cadastrada no e-CAC com procuração eletrônica válida. A restrição à escolha do procurador pode decorrer também do próprio instrumento constitutivo da empresa (Contrato Social ou Estatuto) ou da natureza do ato.
O reconhecimento de firma (autenticação da assinatura em cartório) não é obrigatório para a validade jurídica da Procuração Empresarial entre as partes — o Art. 654 do CC permite a procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma. Contudo, muitos órgãos públicos, cartórios, bancos e instituições financeiras exigem o reconhecimento de firma para aceitar a procuração em seus procedimentos internos. A Junta Comercial exige firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil para registro de atos societários (IN DREI 81/2020). A Receita Federal aceita procuração eletrônica cadastrada no e-CAC com certificado digital, dispensando reconhecimento de firma físico. Cartórios de notas, de registro de imóveis e protestos geralmente exigem reconhecimento de firma ou escritura pública, dependendo do ato. Bancos costumam exigir reconhecimento de firma por autenticidade (o tabelião reconhece que a assinatura é da própria pessoa, não apenas por semelhança) para operações sensíveis como movimentação de contas e operações de crédito. A assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020.
O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere, total ou parcialmente, os poderes que lhe foram outorgados a um terceiro (substabelecido), nos termos do Art. 667 do Código Civil. Na Procuração Empresarial, o substabelecimento permite que o procurador designado pela empresa delegue os poderes recebidos a outro profissional — por exemplo, o escritório de advocacia designado como procurador substabelece os poderes a um advogado específico para determinada audiência ou ato processual. O Art. 667 do CC estabelece que o mandatário que substabelecer os poderes sem autorização do mandante responde pelos atos do substabelecido como se os houvesse praticado pessoalmente. Com autorização expressa no instrumento de mandato (procuração), o substabelecimento é válido e o mandatário original tem responsabilidade reduzida pelos atos do substabelecido. Para evitar riscos, a Procuração Empresarial deve indicar expressamente se o substabelecimento é permitido (com ou sem reserva de poderes para o procurador original) ou vedado. Substabelecimentos em cadeia (A substabelece para B, B substabelece para C) são admitidos, mas geram complexidade e dificuldade de controle para a empresa outorgante.
A revogação da Procuração Empresarial pelo outorgante (a empresa) é um direito unilateral, exercível a qualquer momento, independentemente de anuência do procurador, nos termos do Art. 682, inciso I, do Código Civil. Para revogar, o representante legal da empresa deve: (1) emitir um instrumento escrito de revogação, indicando os dados da procuração revogada (data de outorga, nome do procurador, atos para os quais os poderes foram concedidos); (2) notificar formalmente o procurador da revogação — por carta com aviso de recebimento (AR), e-mail com confirmação de recebimento ou notificação extrajudicial pelo cartório de registro de títulos; (3) comunicar a revogação a todos os terceiros que tinham conhecimento da procuração e junto aos quais o procurador atuou — bancos, Receita Federal (cancelando a procuração eletrônica no e-CAC), Junta Comercial, cartórios, clientes e fornecedores; (4) publicar a revogação em jornal de grande circulação quando a procuração era de conhecimento público, para que terceiros de boa-fé não mais a reconheçam. A falta de comunicação da revogação a terceiros pode responsabilizar a empresa pelos atos praticados pelo ex-procurador após a revogação, se o terceiro não tinha ciência da revogação (Art. 686 do CC).
A Procuração Empresarial e a Nomeação de Administrador são instrumentos de representação da pessoa jurídica com natureza jurídica, abrangência e forma distintas. A Nomeação de Administrador é um ato societário que confere ao administrador poderes permanentes e amplos de gestão da sociedade, com base nos Arts. 1.013 a 1.021 do Código Civil (para LTDAs) ou nos Arts. 143 a 150 da Lei 6.404/1976 (para SAs). O administrador age em nome da sociedade por força do próprio cargo, representando-a perante todos os terceiros em todos os atos de gestão ordinária, sem necessidade de instrumento específico de outorga para cada ato. A Procuração Empresarial, ao contrário, é um instrumento específico pelo qual a empresa (representada por seu administrador) confere poderes limitados e temporários a terceiros — que podem ou não ser sócios ou colaboradores — para praticar atos determinados em nome da empresa. A procuração tem escopo definido (atos específicos autorizados), prazo de validade e pode ser revogada a qualquer momento. Em síntese: o administrador representa a empresa por força do cargo e do Contrato Social; o procurador representa a empresa por força da procuração, dentro dos limites por ela definidos.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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