BPC-LOAS Benefit Request Brazil
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA — BPC-LOAS
Conforme Art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS) e Decreto 6.214/2007
Destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome Completo: [Requerente Nome]
Data de Nascimento: [Requerente Data Nascimento]
CPF: [Requerente CPF]
RG: [Requerente RG]
NIS / PIS / PASEP: [Requerente NIS]
Endereço: [Requerente Endereço]
Telefone: [Requerente Telefone]
2. BENEFÍCIO REQUERIDO
O requerente solicita a concessão do seguinte benefício: [Tipo BPC].
Tipo de deficiência (se aplicável): [Tipo Deficiência].
Descrição da deficiência e seus impactos: [Descrição Deficiência]
3. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E RENDA — Art. 20, §1º, da LOAS
Membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio:
[Membros Grupo Familiar]
Renda Familiar Mensal Total: [Renda Familiar Total]
Número de Membros do Grupo Familiar: [Número Membros]
Renda Per Capita: [Renda Per Capita]
O requerente declara que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, conforme exigido pelo Art. 20, §3º, da Lei 8.742/1993 (LOAS).
4. REPRESENTANTE LEGAL (SE APLICÁVEL)
Possui representante legal: [Tem Representante].
Nome do Representante: [Representante Nome]
CPF do Representante: [Representante CPF]
Qualificação: [Representante Qualificação]
5. DADOS BANCÁRIOS PARA CRÉDITO DO BENEFÍCIO
Banco: [Banco]
Agência / Conta: [Agência Conta Bancária]
6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
O(a) requerente declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e completas, comprometendo-se a comunicar ao INSS qualquer alteração na composição familiar, na renda ou na condição de saúde que possa afetar o direito ao benefício, conforme exigido pelo Art. 21 da LOAS. A prestação de informações falsas sujeita o requerente às sanções do Art. 21-A da LOAS e do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
O BPC-LOAS, nos termos do Art. 20 da Lei 8.742/1993, não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social de natureza previdenciária ou trabalhista (Art. 20, §4º da LOAS). A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para a concessão (Portaria MDS 337/2021).
O requerente tem ciência de que o INSS tem prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para decidir sobre este requerimento, e que o pagamento, se concedido, retroagirá à data do protocolo (Art. 20, §8º, da LOAS).
[Cidade Requerimento], [Data Requerimento].
REQUERENTE: [Requerente Nome]
Assinatura: _________________________
REPRESENTANTE LEGAL (se aplicável): [Representante Nome]
Assinatura: _________________________
Requerente
________________
Signature
Representante Legal
________________
Signature
What Is a BPC-LOAS Benefit Request Brazil?
O Requerimento de BPC-LOAS é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 8.742/1993 (LOAS).
O benefício integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e é operacionalizado pelo INSS mediante processo administrativo regulamentado pela Lei 8.742/1993, pelo Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 (Regulamento do BPC), e pela Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28 de março de 2022. O BPC não se confunde com aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente — nome adotado após a Emenda Constitucional 103/2019) nem com o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): o BPC é benefício assistencial, não previdenciário, e não gera direito a 13º salário nem à pensão por morte para dependentes.
A concessão do BPC exige o cumprimento de dois requisitos cumulativos: (1) comprovação da condição de pessoa com deficiência (avaliação médica e social pelo INSS, nos termos do Art. 20, §§ 2º e 6º da LOAS) ou de idoso com 65 anos ou mais (Art. 34 da Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso); e (2) comprovação de que a renda familiar mensal per capita é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Para fins de cálculo da renda familiar per capita, o Art. 20, § 1º da LOAS define o grupo familiar como o requerente e as pessoas que com ele convivem, tenham ou não vínculo de parentesco, desde que compartilhem a mesma moradia.
A Emenda Constitucional 95/2016 (Teto dos Gastos Públicos) e as sucessivas revisões orçamentárias tornaram o BPC objeto de disputas políticas e jurídicas relevantes, com o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo julgado, no RE 567.985 e no RE 580.963, que o critério objetivo de 1/4 do salário mínimo não exclui a possibilidade de demonstração judicial da miserabilidade por outros meios de prova — ampliando o acesso ao benefício. A Lei 13.981/2020 e a Lei 14.176/2021 alteraram os parâmetros de avaliação da renda familiar para fins de concessão e revisão do BPC, incorporando a jurisprudência do STF.
O requerimento de BPC pode ser formalizado pelo próprio beneficiário, por seu representante legal (tutor, curador — nomeados conforme o Código Civil, Arts. 1.728 a 1.783, para menores e incapazes) ou, nos casos de pessoas com deficiência grave, por procurador devidamente constituído. A formalização ocorre presencialmente em agência do INSS com agendamento prévio pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135, ou de forma digital pelo aplicativo Meu INSS, nos termos da Portaria MPS 450/2014 e das atualizações do Decreto 6.214/2007.
When Do You Need a BPC-LOAS Benefit Request Brazil?
O Requerimento de BPC-LOAS no Brasil é necessário sempre que a pessoa com deficiência ou o idoso com 65 anos ou mais, que atenda ao critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, pretenda pleitear formalmente o benefício assistencial junto ao INSS.
O requerimento é necessário na primeira solicitação do benefício (concessão inicial), quando o requerente nunca recebeu o BPC-LOAS. Deve ser protocolado no INSS após a reunião de toda a documentação exigida, incluindo documentos pessoais, comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar e, para pessoas com deficiência, laudos médicos e relatórios sociais que subsidiem a avaliação biopsicossocial realizada pelos peritos do INSS conforme o Art. 20, § 6º da LOAS e o Decreto 6.214/2007.
O requerimento de restabelecimento do BPC é necessário quando o benefício foi suspenso ou cessado em razão de revisão periódica (Art. 21 da LOAS determina revisão a cada dois anos) e o beneficiário comprova que as condições de concessão se mantêm. Após a cessação, o requerimento de restabelecimento tem prazo de até 10 anos contado da data da cessação, nos termos do Art. 103 da Lei 8.213/1991, aplicado subsidiariamente.
O requerimento também é necessário para a revisão administrativa do BPC quando o beneficiário entende que houve erro no cálculo da renda familiar, na avaliação da deficiência (contestação do laudo pericial), ou na identificação dos membros do grupo familiar. A contestação da perícia médica do INSS pode ser feita por meio de recurso administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), órgão paritário vinculado ao Ministério da Previdência Social.
O requerimento judicial (ação de concessão de BPC) na Justiça Federal — com competência da Justiça Estadual quando não houver Vara Federal na comarca de domicílio do segurado (Súmula 416 do STJ) — é o caminho quando o pedido administrativo é negado pelo INSS e o requerente, assessorado pela Defensoria Pública da União (DPU) ou por advogado, decide judicializar a demanda. A judicialização do BPC é uma das ações mais frequentes no âmbito da assistência social no Brasil, com milhares de ações anuais nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais.
What to Include in Your BPC-LOAS Benefit Request Brazil
O Requerimento de BPC-LOAS válido no Brasil deve conter todos os elementos necessários para a análise e concessão do benefício pelo INSS, conforme os requisitos da Lei 8.742/1993 e do Decreto 6.214/2007.
Identificação do Requerente: Nome completo, data de nascimento, CPF, RG (ou outro documento de identidade oficial com foto), PIS/PASEP/NIS (Número de Identificação Social — emitido pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores do setor privado, ou pelo Banco do Brasil para servidores públicos), endereço completo com CEP, telefone e e-mail para contato. Para requerentes com deficiência, indicar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, psicossocial ou múltipla) conforme a classificação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015).
Condição Requerida: Indicar se o requerimento é para pessoa com deficiência (Art. 20, caput, da LOAS) ou para idoso com 65 anos ou mais (Art. 20, §2º, c/c Art. 34 do Estatuto do Idoso). Para pessoas com deficiência, o INSS realiza avaliação médica (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) e avaliação social (barreiras que obstem a participação plena e efetiva na sociedade), ambas realizadas por perícia médica federal e assistente social do INSS, nos termos do Art. 20, §§ 2º e 6º da LOAS.
Composição do Grupo Familiar e Renda: Declaração de todos os membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio, com nome, CPF, grau de parentesco e renda mensal de cada um. Incluir rendimentos de trabalho, benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios), benefícios assistenciais (Bolsa Família — Programa Auxílio Brasil — transferido para o Bolsa Família Lei 14.601/2023), aluguéis e outras fontes de renda. O Art. 20, §§ 1º e 4º da LOAS e o Art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelecem que, para fins de comprovação de renda per capita de idoso, outro BPC recebido por familiar idoso não é computado na renda familiar.
Documentação Probatória: Laudos médicos recentes (preferencialmente com Código Internacional de Doenças — CID), relatório de médico especialista, exames complementares, relatório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além de comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, declarações de renda). A Certidão de Nascimento e Casamento completam a documentação civil.
Dados Bancários: Conta corrente ou poupança em banco parceiro do INSS (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, ou outro banco credenciado) para crédito do benefício. O BPC pode ser creditado em conta simplificada (conta poupança social digital — Lei 14.601/2023).
Representante Legal: Se o requerente for menor de idade (criança ou adolescente com deficiência), idoso sem discernimento pleno, ou pessoa com deficiência intelectual ou psicossocial grave, indicar o representante legal (pai, mãe, tutor — Lei 13.146/2015, Art. 84, § 2º — ou curador) com qualificação completa e comprovação dos poderes. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como formulário orientativo para organização das informações antes do protocolo no INSS, onde o formulário oficial (Requerimento de Benefício — RB) é preenchido e protocolado.
Declaração de Veracidade: Declaração do requerente (ou representante legal) de que todas as informações prestadas são verdadeiras e que compromete-se a comunicar ao INSS qualquer alteração na composição familiar, na renda ou na condição de saúde que possa afetar o direito ao benefício, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente e das sanções previstas no Art. 21-A da LOAS e no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
How to Fill Out Your BPC-LOAS Benefit Request Brazil
Para preencher corretamente o Requerimento de BPC-LOAS no Brasil, organize as informações conforme as orientações do INSS e da forms-legal.com.
Dados Pessoais do Requerente: Preencha o nome completo exatamente como consta na Certidão de Nascimento ou no RG. Informe o CPF (obrigatório — sem CPF o INSS não protocola o requerimento), a data de nascimento (dd/mm/aaaa) e o NIS/PIS/PASEP, que pode ser obtido no portal do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Para idosos, confirme que a data de nascimento comprova a idade de 65 anos ou mais.
Tipo de Benefício Requerido: Marque claramente se o pedido é de BPC por deficiência (Art. 20 da LOAS) ou BPC por idade (Art. 20, §2º c/c Estatuto do Idoso). Se for por deficiência, informe o tipo de deficiência conforme a LBI (Lei 13.146/2015): física, auditiva, visual, intelectual, psicossocial ou múltipla, e prepare-se para a avaliação biopsicossocial pelo INSS — que avalia tanto os impedimentos de longo prazo (ao menos dois anos) quanto as barreiras para participação plena na sociedade.
Composição Familiar e Renda Per Capita: Liste todos os moradores do mesmo domicílio com nome, CPF, grau de parentesco e renda mensal bruta. Some todas as rendas e divida pelo número de membros para calcular a renda per capita. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (em 2024: R$ 1.412,00 ÷ 4 = R$ 353,00), o critério de renda está atendido. Lembre que, para idosos, outro BPC recebido por membro idoso da família não entra no cálculo (Art. 34 do Estatuto do Idoso). Rendas eventuais ou irregulares devem ser declaradas com a média dos últimos 12 meses.
Documentação de Apoio: Reúna laudos médicos atualizados (emitidos há no máximo 90 dias, preferencialmente com CID-10 e descrição dos impedimentos funcionais), prescrições de medicamentos, relatório social do CRAS ou CREAS, e comprovantes de renda de todos os membros da família (contracheques dos últimos três meses, extrato bancário, declaração de renda informal assinada). Para trabalhadores informais sem renda comprovável, o INSS pode aceitar declaração de miserabilidade assinada e reconhecida em cartório.
Agendamento e Protocolo: Após organizar toda a documentação, agende atendimento no INSS pelo portal meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pela Central de Atendimento 135 (funcionamento em dias úteis das 7h às 22h). Na data do atendimento, leve originais e cópias de todos os documentos. O INSS tem prazo de 45 dias para decidir sobre o requerimento (Art. 41-A da Lei 8.213/1991, aplicado subsidiariamente).
Legal Requirements for BPC-LOAS Benefit Request Brazil
O BPC-LOAS no Brasil está sujeito a requisitos legais rigorosos estabelecidos pela Lei 8.742/1993 (LOAS) e pelo Decreto 6.214/2007, sendo necessário o cumprimento cumulativo das condições legais.
Requisito de Idade ou Deficiência: Para idosos, a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece 65 anos como idade mínima para acesso ao BPC (reduzida de 70 para 67 anos pela Lei 9.720/1998 e, posteriormente, para 65 anos pela Lei 10.741/2003). Para pessoas com deficiência, a LOAS (Art. 20, §2º, com redação da Lei 12.435/2011) define deficiência como aquela que produz impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo dois anos), que, em interação com diversas barreiras, obstaculiza a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas — alinhando-se à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009).
Requisito de Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (Art. 20, §3º da LOAS). O STF, no RE 567.985 (Tema 10) e no RE 580.963 (Tema 11), firmou que o critério objetivo de 1/4 não é absoluto — o juiz pode analisar outros elementos para aferir a miserabilidade. A Lei 13.981/2020 incluiu regras de exclusão de rendas eventuais e irregulares do cômputo da renda familiar. A BPC Família (Portaria MDS 1.462/2022) articulou o benefício ao Cadastro Único (CadÚnico) para melhor focalização.
Ausência de Vínculo Previdenciário Ativo: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (previdenciário, trabalhista ou assistencial), exceto os de assistência médica (Art. 20, §4º da LOAS). Aposentados e pensionistas que recebem qualquer valor acima do salário mínimo não têm direito ao BPC.
Inscrição no CadÚnico: A partir da Portaria MDS 337/2021, é obrigatória a inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para concessão do BPC. O CadÚnico é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e os dados são inseridos pelos municípios nos CRAS. Sem inscrição ativa e atualizada no CadÚnico, o INSS não processa o requerimento de BPC.
Revisão Bienal: O Art. 21 da LOAS determina que o BPC seja revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que deram origem ao benefício. O não comparecimento à convocação do INSS para revisão resulta em suspensão cautelar do benefício. Após a revisão, se os critérios forem mantidos, o benefício é confirmado; se não forem mais atendidos, o benefício é cessado com notificação ao beneficiário e direito a recurso ao CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social).
Common Mistakes to Avoid in Your BPC-LOAS Benefit Request Brazil
Na elaboração e instrução do Requerimento de BPC-LOAS no Brasil, erros frequentes causam indeferimento, atraso ou cancelamento do benefício, que podem ser evitados com atenção às orientações do INSS.
Não inscrever ou não atualizar o CadÚnico antes do requerimento: O erro mais comum é protocolar o pedido de BPC sem a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), pré-requisito obrigatório desde 2021 (Portaria MDS 337/2021). O INSS verifica automaticamente a situação do CadÚnico no momento do protocolo — sem inscrição ou com inscrição desatualizada (mais de dois anos sem atualização), o requerimento é indeferido liminarmente. Regularize o CadÚnico no CRAS do seu município antes de agendar o atendimento no INSS.
Declaração incompleta ou incorreta da composição familiar: Omitir membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio (filhos, netos, genros, sogros, amigos ou qualquer pessoa que divida a moradia) é considerada prestação de informação falsa e pode resultar em indeferimento, cancelamento retroativo do BPC e devolução dos valores recebidos, além de resposta criminal pelo Art. 299 do Código Penal. Inclua todos os moradores, mesmo os que não têm vínculo de parentesco com o requerente.
Documentação médica desatualizada ou insuficiente: Laudos médicos com mais de 90 dias, sem CID-10 detalhado, sem descrição dos impedimentos funcionais de longo prazo, ou emitidos por médico generalista quando a deficiência exige especialista (por exemplo, psiquiatra para transtornos mentais, neurologista para doenças neurológicas) costumam ser insuficientes para a avaliação biopsicossocial do INSS. Obtenha laudos recentes de especialistas, com descrição dos impedimentos e sua duração estimada.
Confundir BPC com aposentadoria por invalidez: O BPC não é benefício previdenciário e não exige contribuições ao INSS. Não gera 13º salário nem pensão por morte para dependentes. Requerentes que já contribuíram ao INSS podem ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez — Art. 42 da Lei 8.213/1991), que pode ser mais vantajosa dependendo do histórico contributivo. Antes de requerer o BPC, consulte um especialista em Direito Previdenciário para verificar a melhor opção.
Não comunicar alterações de renda ou composição familiar: Após a concessão do BPC, o beneficiário é obrigado a comunicar ao INSS qualquer alteração na composição familiar ou na renda que possa afetar o direito ao benefício (Art. 21 da LOAS). A não comunicação de emprego formal obtido após a concessão, de herança recebida, ou de aumento de renda dos membros da família resulta em cancelamento retroativo e cobrança dos valores indevidamente recebidos, com atualização pelo INPC e acréscimo de multa.
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Forms Legal. (2026). BPC-LOAS Benefit Request Brazil (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/government/social-security/bpc-loas-benefit-request-brazil
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O BPC-LOAS é garantido pelo Art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS) a duas categorias de pessoas: (1) pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de dois anos) que, em interação com barreiras, obstem a participação plena na sociedade — avaliadas pela perícia médica federal e pela equipe de assistência social do INSS conforme o modelo biopsicossocial da Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009); e (2) idosos com 65 anos ou mais, conforme o Art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Em ambos os casos, é necessário que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (em 2024: abaixo de R$ 353,00 por pessoa) e que não seja recebido outro benefício da Seguridade Social (exceto assistência médica). A inscrição no CadÚnico é obrigatória. Brasileiros natos e naturalizados têm direito; estrangeiros residentes no Brasil precisam de visto permanente e comprovação de residência há pelo menos 2 anos.
O BPC-LOAS corresponde a um salário mínimo mensal vigente no momento do pagamento — em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00 pelo Decreto 11.864/2023 (política de valorização do salário mínimo com reajuste acima da inflação — crescimento real pelo PIB). O BPC não tem 13º salário, ao contrário das aposentadorias e pensões do INSS de natureza previdenciária. O BPC também não gera pensão por morte para dependentes — extingue-se com o falecimento do beneficiário. O valor do BPC é reajustado automaticamente toda vez que o salário mínimo é aumentado, sem necessidade de pedido ao INSS. O benefício é isento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o Art. 6º da Lei 7.713/1988 (que isenta rendimentos de portadores de doenças graves) e por se tratar de benefício assistencial, não previdenciário. O BPC pode ser acumulado com remuneração de estágio supervisionado por pessoa com deficiência, nos termos da Lei 11.788/2008, pelo prazo máximo de dois anos, sem que o estágio seja considerado renda para fins de manutenção do BPC (Decreto 6.214/2007, Art. 4º, § 4º, incluído pelo Decreto 7.617/2011).
Sim, o BPC-LOAS pode ser acumulado com o Bolsa Família (Lei 14.601/2023 — que recriou o Bolsa Família em substituição ao Programa Auxílio Brasil — Lei 14.284/2021). O Art. 20, § 4º da LOAS veda a acumulação do BPC apenas com benefícios da Seguridade Social de natureza previdenciária e trabalhista — como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e seguro-desemprego — e com outros benefícios assistenciais do SUAS de natureza pecuniária regular. O Bolsa Família, por sua vez, admite expressamente a acumulação com o BPC nos termos do Decreto 11.698/2023 (regulamento do Bolsa Família). Assim, famílias que recebem o BPC por um membro com deficiência ou idoso podem continuar no Cadastro Único e, se atenderem aos critérios de renda e composição familiar do Bolsa Família, receber ambos os benefícios simultaneamente. A renda do BPC é, no entanto, incluída no cômputo da renda familiar per capita para efeitos do Bolsa Família — o que pode excluir a família do programa se o BPC elevar a renda per capita acima do limite do Bolsa Família.
Se o requerimento de BPC-LOAS for negado pelo INSS (despacho de indeferimento ou cessação), o requerente tem as seguintes opções recursais: (1) Recurso Administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS): prazo de 30 dias contados da data de ciência do indeferimento (Art. 305 do Decreto 3.048/1999). O CRSS é órgão paritário com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que julga recursos administrativos previdenciários e assistenciais. A representação por advogado não é obrigatória, mas recomendada. (2) Pedido de Reconsideração: o próprio INSS admite pedido de reconsideração com apresentação de novos documentos no prazo de 30 dias. (3) Ação Judicial na Justiça Federal: se o recurso administrativo for negado ou ultrapassado o prazo de decisão (90 dias no CRSS), o requerente pode ajuizar ação de concessão de BPC no Juizado Especial Federal (JEF — Lei 10.259/2001) ou na Vara Federal, com representação pela Defensoria Pública da União (DPU — gratuita para quem comprovar hipossuficiência econômica) ou por advogado particular. O STF reconheceu que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, permitindo ao juiz analisar a miserabilidade por outros meios de prova (RE 567.985 e RE 580.963).
A questão do trabalho e do BPC foi profundamente modificada pela Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão — LBI) e pelo Decreto 8.954/2017. O Art. 40 da LBI estabeleceu que o exercício de atividade remunerada pela pessoa com deficiência não implica, por si só, a perda do BPC, devendo a situação ser avaliada caso a caso pelo INSS. O Decreto 8.954/2017 regulamentou a questão, estabelecendo que: (a) a remuneração do trabalho da pessoa com deficiência é excluída do cálculo da renda familiar per capita durante o período de avaliação da elegibilidade para o BPC (por período determinado de até dois anos); (b) o benefício fica suspenso durante o exercício do trabalho, mas pode ser restabelecido automaticamente quando o vínculo empregatício for encerrado, sem necessidade de novo requerimento (Art. 21, § 3º da LOAS, incluído pela Lei 13.146/2015). Na prática, a pessoa com deficiência que consegue emprego formal deve comunicar ao INSS, que suspende temporariamente o BPC — e quando o emprego terminar, o BPC é restabelecido sem burocracia. Este mecanismo incentiva a inclusão laboral sem o risco de perda permanente do benefício assistencial.
O INSS tem prazo de 45 dias para decidir sobre o requerimento de BPC-LOAS, conforme o Art. 41-A da Lei 8.213/1991, aplicado subsidiariamente à concessão do BPC por força do Art. 2º da Lei 8.742/1993 (LOAS). Esse prazo conta da data do protocolo do requerimento com a documentação completa. Se o INSS convocar o requerente para perícia médica ou avaliação social, o prazo fica suspenso até a realização da avaliação. Em caso de descumprimento do prazo de 45 dias pelo INSS, o beneficiário pode: (1) ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal para compelir o INSS a decidir; (2) ingressar com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (Art. 300 do CPC/2015), especialmente em casos de urgência comprovada (pessoa com deficiência grave, idoso acamado, condição de extrema miserabilidade). O pagamento do BPC é feito a partir do dia seguinte ao protocolo do requerimento, se o benefício for concedido — garantindo a retroatividade dos valores devidos desde o pedido (Art. 20, § 8º da LOAS, com redação da Lei 12.435/2011).
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