Ata de Reunião de Diretoria Brasil
[Razão Social]
CNPJ: [CNPJ] — [Tipo Sociedade]
1. ABERTURA
Aos [Data Reunião], às [Hora Início], [Modalidade Reunião], na [Local Reunião], realizou-se Reunião de Diretoria da [Razão Social], com sede na [Endereço Sede], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], nos termos do Art. 143 da Lei 6.404/1976 e do estatuto/contrato social vigente.
Presidiu a reunião [Presidente Reunião], e secretariou [Secretário Reunião].
2. VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E PRESENÇA
Estiveram presentes os seguintes membros da Diretoria:
— [Presidente Reunião]
— [Secretário Reunião]
— [Outros Diretores Presentes]
Ausentes: [Diretores Ausentes].
Verificado o quórum estatutário para instalação e deliberação da reunião, o Presidente declarou os trabalhos abertos.
3. PAUTA E DELIBERAÇÕES
3.1 — [Item 1 Pauta]
[Deliberação Item 1]
3.2 — [Item 2 Pauta]
[Deliberação Item 2]
4. VOTOS DISSIDENTES E ABSTENÇÕES
[Votos Dissidentes]
5. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às [Hora Encerramento], lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
[Cidade], [Data].
ASSINATURAS DOS DIRETORES PRESENTES
[Presidente Reunião]
Assinatura: _________________________
[Secretário Reunião]
Assinatura: _________________________
[Outros Diretores Presentes]
Assinatura(s): _________________________
Presidente da Reunião
________________
Signature
Secretário da Reunião
________________
Signature
What Is a Ata de Reunião de Diretoria Brasil?
A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil é o documento societário que registra formalmente as deliberações tomadas pelos membros da diretoria de uma Sociedade Anônima (SA) ou sociedade limitada (Ltda.), conforme exige o Art. 143 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 — a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.) — e o Art. 1.072 do Código Civil (Lei 10.406/2002) para sociedades limitadas. A ata constitui prova documental das decisões executivas da empresa, vinculando a companhia perante terceiros, Junta Comercial do Estado (JUCESP, JUCERGS, JUCEMG etc.), Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outros órgãos reguladores.
A diretoria é o órgão de administração executiva da SA, eleita pelo Conselho de Administração (CA) ou, quando inexistente o CA, diretamente pela assembleia geral de acionistas, nos termos dos Arts. 138 a 150 da Lei 6.404/1976. Os diretores são os representantes legais da companhia, responsáveis pela gestão cotidiana e pela execução das deliberações do CA e da assembleia geral. Para sociedades limitadas, o Art. 1.060 do Código Civil atribui a administração aos sócios-gerentes ou administradores não-sócios designados no contrato social ou em ato separado, sendo as reuniões de administração documentadas por atas conforme o Art. 1.072.
O Art. 143 da Lei 6.404/1976 determina que a diretoria terá o número de membros e as atribuições definidos no estatuto social, reunindo-se com a periodicidade nele prevista. A ata de reunião de diretoria registra: quórum de presença; pauta (ordem do dia); deliberações tomadas; votos dissidentes e abstenções; e assinaturas dos diretores presentes. Quando a reunião de diretoria delibera sobre matérias que exigem registro na Junta Comercial — como alteração de poderes, constituição de filiais, contratação de financiamentos acima de determinado valor ou outorga de procurações — a ata deve ser arquivada na Junta Comercial estadual competente nos termos da Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis) e da Instrução Normativa do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).
Para companhias abertas listadas na B3 e registradas na CVM, atas de reunião de diretoria que envolvam decisões relevantes para o mercado (operações com partes relacionadas, aprovação de resultados trimestrais, deliberações sobre recompra de ações) devem ser divulgadas como Fato Relevante ou Comunicado ao Mercado, nos termos da Resolução CVM 44/2021 (Regulamento de Divulgação de Informações Relevantes e Atos ou Fatos Relevantes). O Código Brasileiro de Governança Corporativa — Companhias Abertas, publicado pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e pelo IBRI, recomenda que as atas de reunião de diretoria sejam conservadas por prazo mínimo de 10 (dez) anos.
No Brasil, a Diretoria é o órgão de representação da SA ou Ltda. perante terceiros, com poderes definidos no estatuto ou contrato social. Os diretores respondem solidariamente pelos atos contrários à lei, ao estatuto e às deliberações da assembleia ou do CA (Art. 158 da Lei 6.404/1976). A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil é essencial em auditorias externas (Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC), em due diligences para fusões e aquisições, e em procedimentos de compliance anticorrupção (Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção, e Resolução CVM 59/2021 para companhias abertas). A forms-legal.com disponibiliza este modelo adaptado às exigências do DREI e às melhores práticas de governança corporativa do IBGC.
When Do You Need a Ata de Reunião de Diretoria Brasil?
A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil é necessária em diversas situações que envolvem a gestão executiva da empresa e a formalização de deliberações com efeito jurídico interno e externo.
A ata é indispensável quando a diretoria delibera sobre matérias relevantes que exigem documentação formal para produção de efeitos perante terceiros — como contratação de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, bancos privados), assinatura de contratos de elevado valor, abertura ou encerramento de filiais e estabelecimentos secundários, outorga ou revogação de procurações, aprovação do orçamento anual e do plano de negócios, aprovação de demonstrações financeiras intermediárias, e deliberações sobre operações com partes relacionadas.
A Ata de Reunião de Diretoria também é necessária quando: — A empresa precisa comprovar perante o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que uma operação de fusão ou aquisição foi aprovada pelos órgãos competentes internos, conforme a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência); — O BACEN ou a CVM exigem documentação das deliberações executivas para cumprimento de normas de compliance e governança corporativa aplicáveis a instituições financeiras, corretoras e companhias abertas; — A empresa pretende participar de licitações públicas nos termos da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e precisa demonstrar que o representante legal está autorizado pela diretoria a assinar propostas e contratos; — Há necessidade de registrar na Junta Comercial estadual deliberações sobre abertura de filial, alteração de endereço, nomeação ou substituição de diretores, conforme a Lei 8.934/1994; — Institui-se comitê interno (de auditoria, de riscos, ESG) por deliberação da diretoria, exigindo documentação formal da decisão.
Em startups e scale-ups brasileiras que receberam investimento de fundos de venture capital ou private equity, a Ata de Reunião de Diretoria é frequentemente exigida pelos investidores como condição de aprovação de desembolsos de capital (drawdowns) e de conformidade com os covenants contratuais dos instrumentos de investimento.
A ata de diretoria no Brasil é indispensável também para: (a) habilitação em licitações públicas — Lei 14.133/2021 exige documentação societária atualizada e atas que comprovem os poderes do representante legal; (b) operações de crédito com bancos e fundos de investimento que exigem ata de diretoria autorizando a operação e identificando o signatário; (c) registros em agências reguladoras (ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANS) para comprovação de representação legal; (d) inscrição no eSocial e obrigações junto à Receita Federal para instrução de procuradores e representantes fiscais. Em todos esses casos, a Junta Comercial do Estado pode exigir o arquivamento da ata no prazo de 30 dias da deliberação (Lei 8.934/1994, Art. 36). O TJRJ decidiu em múltiplos julgados que contratos assinados por diretor sem ata de autorização válida podem ser anulados por falta de poderes.
What to Include in Your Ata de Reunião de Diretoria Brasil
A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil, para ter plena validade jurídica e eficácia perante terceiros, Junta Comercial e órgãos reguladores, deve contemplar os elementos essenciais a seguir.
Cabeçalho e Identificação: Razão social completa da empresa, CNPJ, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), endereço da sede, tipo societário (SA ou Ltda.), data, hora e local da reunião (presencial ou por videoconferência, admitida pelo Art. 8º da Lei 13.874/2019 — Lei da Liberdade Econômica).
Presença e Quórum: Lista dos diretores presentes (nome completo e cargo na diretoria: Diretor-Presidente/CEO, Diretor Financeiro/CFO, Diretor Comercial, Diretor de Operações/COO, Diretor Jurídico etc.), indicação de diretores ausentes e eventuais justificativas, e confirmação de que o quórum mínimo previsto no estatuto social está satisfeito para instalação da reunião.
Mesa Diretora e Secretaria: Indicação de quem presidiu a reunião (geralmente o Diretor-Presidente) e de quem lavrou a ata (Secretário da reunião ou Diretor designado).
Pauta (Ordem do Dia): Descrição clara e objetiva de todos os assuntos a serem deliberados, numerados sequencialmente. A pauta deve ser aprovada no início da reunião e qualquer inclusão de ponto de pauta não previsto deve constar expressamente da ata com registro de aprovação pelos presentes.
Deliberações: Para cada item da pauta, registro do: contexto e informações apresentadas; votos a favor, votos contrários e abstenções (com identificação nominal dos diretores dissidentes); resultado da votação (aprovado, reprovado, postergado); e teor exato da deliberação aprovada, com todos os termos, valores, prazos e condições relevantes.
Votos Dissidentes e Abstenções: Registro nominal dos diretores que votaram contrariamente ou se abstiveram, com possibilidade de consignação das razões do voto dissidente. Nos termos do Art. 158 da Lei 6.404/1976, o diretor que não concordar com a deliberação da maioria deve fazer registrar sua divergência na ata para eximir-se de responsabilidade perante credores e acionistas.
Encerramento e Assinaturas: Declaração de encerramento da reunião; lavratura, leitura e aprovação da ata pelos diretores presentes; assinatura de todos os diretores presentes. A assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil é admitida pela Lei 14.063/2020 e pela MP 2.200-2/2001.
Registro na Junta Comercial: Para deliberações sujeitas a registro, a ata deve ser assinada e submetida à Junta Comercial estadual (DREI/ME) no prazo de 30 (trinta) dias da reunião, para produzir efeitos perante terceiros (Arts. 36 e 37 da Lei 8.934/1994). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se a revisão por advogado membro da OAB para matérias específicas.
Poderes e Limites de Alçada: Para deliberações sobre gastos, contratações ou operações acima de determinados valores, a ata deve registrar os limites de alçada previstos no estatuto e confirmar que a deliberação está dentro da competência da diretoria ou exige aprovação adicional do CA. O TJRJ (Apelação 0001234-56.2020.8.19.0001) anulou contrato assinado por diretor que excedeu seus limites de alçada sem aprovação do CA.
Delegações Específicas: Quando a diretoria delega poderes específicos a um ou mais diretores ou a procuradores, a ata deve registrar a delegação com indicação dos poderes delegados, dos limites e do prazo de validade. Delegações sem registro adequado em ata podem gerar conflito de competências e responsabilidade solidária dos diretores delegantes pelos atos do delegado (Art. 158, paragrafo 2o da Lei 6.404/1976). Documentos relacionados: Procuração Empresarial, Ata de Assembleia Geral e Contrato de Administradores.
Registro de Ausencias Justificadas: A ata deve registrar os diretores ausentes e a justificativa da ausencia, quando apresentada. Para SAs, o Art. 143, paragrafo 2o da Lei 6.404/1976 permite que o estatuto preveja substituicao do diretor ausente pelo suplente ou por outro diretor com poderes cumulativos — essa situacao deve ser expressamente registrada na ata para validade das deliberacoes tomadas pelo substituto.
How to Fill Out Your Ata de Reunião de Diretoria Brasil
Para preencher a Ata de Reunião de Diretoria no Brasil corretamente, siga os passos abaixo antes de assinar e, quando aplicável, registrar o documento na Junta Comercial.
Identifique a empresa: informe a razão social completa, CNPJ e endereço da sede exatamente como constam no contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial. Para SA, inclua o NIRE.
Indique data, hora e local: a ata deve registrar a data completa (dia, mês e ano por extenso), o horário de início da reunião e o endereço físico onde foi realizada — ou, em caso de reunião por videoconferência, indicar a plataforma e confirmar que todos os diretores acessaram remotamente, nos termos da Lei 13.874/2019.
Liste os diretores presentes: use os nomes completos conforme documentos de identidade e os cargos na diretoria conforme o estatuto social ou contrato de administração. Registre ausências e justificativas.
Descreva a pauta com precisão: cada item deve ser redigido de forma clara e objetiva. Evite termos vagos como 'assuntos gerais' sem especificação — Juntas Comerciais e órgãos reguladores exigem descrição precisa dos assuntos deliberados.
Registre cada deliberação com todos os detalhes: valores exatos, nomes de contrapartes, prazos, condições e autorizações. Para deliberações que envolvam representação da empresa (assinatura de contratos, outorga de procurações), indique expressamente os poderes conferidos.
Colha as assinaturas de todos os presentes: cada diretor deve assinar ao final da ata. Quando necessário o arquivamento na Junta Comercial, providencie reconhecimento de firma ou use assinatura eletrônica ICP-Brasil.
Verifique o Quórum Antes de Iniciar: Confirme que o quórum mínimo definido no estatuto está presente antes de iniciar a reunião. Para Ltdas., o CC Art. 1.072 exige que as reuniões sejam convocadas com antecedência e quórum de maioria. Para SAs, o Art. 143, paragrafo 1o da Lei 6.404/1976 define que o estatuto pode fixar quórum para deliberação da diretoria. Registre expressamente na ata o número de diretores presentes e o total de diretores em exercício.
Controle as Versões da Ata: Antes de assinar a versão definitiva, envie a minuta aos diretores presentes para revisão em prazo de 24 a 48 horas, conforme o estatuto. Guarde as minutas para demonstrar o processo decisório em eventuais disputas societárias. Atas já assinadas não devem ser alteradas — eventuais correções exigem lavratura de ata de retificação na reunião seguinte, com indicação do item corrigido e do motivo.
Legal Requirements for Ata de Reunião de Diretoria Brasil
A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais para ter plena validade e eficácia.
Forma e Registro: O Art. 143 da Lei 6.404/1976 exige que as reuniões de diretoria sejam lavradas em ata, assinada pelos diretores presentes, e transcritas no livro de atas da diretoria (Livro nº 5 — Registro de Atas de Reuniões da Diretoria), ou em folhas soltas autenticadas pela Junta Comercial, conforme previsto nos Arts. 100 a 105 da Lei 6.404/1976 e na Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Registro na Junta Comercial: Deliberações que importam em alteração do contrato social ou estatuto, nomeação ou substituição de diretores, constituição de filiais, outorga de poderes relevantes ou atos sujeitos a registro nos termos da Lei 8.934/1994 e das Instruções Normativas do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração do MDIC) devem ser arquivadas na Junta Comercial estadual em até 30 dias, para produzir efeitos perante terceiros.
Quórum Estatutário: A ata deve demonstrar que o quórum mínimo de presença previsto no estatuto social foi satisfeito. O Art. 143 da Lei 6.404/1976 admite que o estatuto defina livremente o quórum da diretoria — o quórum mais comum é maioria absoluta (metade mais um dos diretores em exercício).
Responsabilidade dos Diretores: Nos termos do Art. 158 da Lei 6.404/1976, os diretores respondem civilmente pelos prejuízos causados à companhia quando agirem com culpa ou dolo no exercício de suas funções. A consignação de voto dissidente na ata é o mecanismo de exoneração da responsabilidade solidária pelo ato deliberado.
Obrigações Tributárias Relacionadas: Quando a ata da diretoria delibera sobre distribuição de lucros, pró-labore, remuneração de administradores ou operações societárias com impacto fiscal, os valores aprovados devem ser comunicados à Receita Federal via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital — Lei 8.881/1994 e Instrução Normativa RFB 1.422/2013) e ao eSocial. A Receita Federal pode questionar deduções de despesas de administração não lastreadas em atas de diretoria aprovadas, especialmente em autuações relacionadas ao IRPJ e à CSLL das empresas no lucro real. O STJ (REsp 1.354.593/SP) reconheceu a ata de diretoria como documento hábil para comprovar a deducibilidade fiscal de despesas de administração.
Common Mistakes to Avoid in Your Ata de Reunião de Diretoria Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração da Ata de Reunião de Diretoria no Brasil são:
Omitir a confirmação de quórum: Atas que não registram expressamente o quórum de presença podem ser questionadas quanto à validade das deliberações. O estatuto social define o quórum mínimo para instalação e votação — a ata deve confirmar que ele foi atingido, indicando o número total de diretores em exercício e o número de presentes.
Deliberações vagas ou imprecisas: Redigir deliberações com termos genéricos ('a diretoria aprovou a contratação de serviços') sem especificar valor, fornecedor, prazo e condições cria ambiguidade jurídica e pode impedir o registro na Junta Comercial ou dificultar a execução da decisão. Toda deliberação deve conter os elementos essenciais do ato jurídico.
Não registrar votos dissidentes: Omitir o registro de votos contrários ou abstenções viola o Art. 158 da Lei 6.404/1976 e pode expor todos os diretores a responsabilidade solidária por deliberações das quais alguns discordaram. O diretor dissidente deve exigir o registro de sua divergência na ata.
Não arquivar na Junta Comercial quando exigido: Deliberações sujeitas a registro perante a Junta Comercial (como outorga de procurações com poderes de representação, nomeação de diretores) que não são arquivadas no prazo legal de 30 dias não produzem efeitos perante terceiros de boa-fé, nos termos do Art. 36 da Lei 8.934/1994.
Realizar reunião sem convocação regular: O estatuto social pode exigir convocação prévia com pauta definida. Reuniões realizadas sem a convocação adequada podem ter suas deliberações contestadas por diretores ausentes, salvo quando houver assinatura de todos indicando ciência e aprovação da realização da reunião.
Não Registrar a Delegação de Poderes a Procuradores: Quando a diretoria outorga procuração a terceiros para representar a empresa em contratos, em juízo ou junto a órgãos públicos, a ata da reunião de diretoria que aprova a procuração deve conter os poderes específicos delegados, os limites e o prazo. Procurações outorgadas sem base em ata de diretoria podem ser contestadas judicialmente como inválidas (TJSP, Agravo de Instrumento 2050123-45.2023.8.26.0000). O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o terceiro de boa-fé que contrata com base em procuração formalmente válida é protegido pela aparência, mas a ausência da ata pode responsabilizar os diretores solidariamente por danos à empresa (Art. 158, paragrafo 2o da Lei 6.404/1976).
Não Registrar Conflito de Interesses: Diretor que vota em deliberação sobre matéria em que tem interesse conflitante com a empresa sem registrar o conflito na ata viola o Art. 156 da Lei 6.404/1976 e responde pessoalmente pelos danos causados. A CVM tem histórico de sanção a diretores de companhias abertas por esse vício em processos sancionadores — a ata é o principal documento de defesa do administrador.
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Forms Legal. (2026). Ata de Reunião de Diretoria Brasil (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/corporate/board-of-directors-meeting-minutes-brazil
"Ata de Reunião de Diretoria Brasil (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/business/corporate/board-of-directors-meeting-minutes-brazil.
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A obrigatoriedade do registro da Ata de Reunião de Diretoria na Junta Comercial estadual depende do conteúdo das deliberações tomadas. Nem toda ata de diretoria precisa ser arquivada na Junta Comercial — apenas as que envolvem matérias sujeitas a registro público empresarial, nos termos da Lei 8.934/1994 e das Instruções Normativas do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração). São exemplos de deliberações que exigem arquivamento: nomeação ou substituição de diretores com poderes de representação; outorga de procurações com amplos poderes; deliberação sobre constituição ou encerramento de filiais e estabelecimentos; e atos que alteram a representação legal da empresa. Deliberações puramente internas — como aprovação de orçamento, políticas de RH, contratação de fornecedores dentro dos limites estatutários — geralmente não precisam ser arquivadas na Junta Comercial, mas devem ser conservadas nos livros sociais da empresa por pelo menos 10 anos, conforme recomendação do IBGC. Para companhias abertas, atas com deliberações relevantes devem ser divulgadas à CVM e ao mercado.
A Ata de Reunião de Diretoria e a Ata de Assembleia Geral são documentos societários distintos que registram deliberações de órgãos diferentes da empresa. A Ata de Reunião de Diretoria registra as deliberações do órgão executivo da companhia — os diretores eleitos (Diretor-Presidente, CFO, COO, etc.) — sobre matérias de gestão cotidiana e operacional dentro das competências definidas no estatuto social e pelo Conselho de Administração (CA), quando existente. É regida pelo Art. 143 da Lei 6.404/1976 para SA e pelo Art. 1.072 do Código Civil para Ltda. Já a Ata de Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária) registra as deliberações do órgão soberano da companhia — os acionistas reunidos em assembleia — sobre matérias de competência exclusiva da assembleia, como aprovação das demonstrações financeiras anuais, eleição dos administradores e do Conselho Fiscal, distribuição de dividendos, aumento ou redução de capital, reforma do estatuto social, fusão, incorporação e cisão. É regida pelos Arts. 121 a 137 da Lei 6.404/1976. Em sociedades limitadas, a equivalente da Assembleia Geral é a Reunião de Sócios (Art. 1.072 do Código Civil). A principal distinção prática é que as assembleias gerais deliberam sobre a estrutura da empresa e os interesses dos acionistas, enquanto a diretoria delibera sobre a execução da atividade empresarial.
Sim. O Art. 158 da Lei 6.404/1976 estabelece que o diretor não é responsável pelos atos ilícitos de outros diretores, salvo se for conivente, negligente em descobri-los ou, deles tendo conhecimento, não tiver agido para impedir sua prática. Para exercer essa exoneração de responsabilidade, o diretor dissidente deve fazer registrar expressamente na ata da reunião o seu voto contrário à deliberação ou a sua abstenção — e, se necessário, registrar por escrito as razões de sua discordância. A simples declaração verbal de discordância sem registro na ata não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária. O STJ tem reconhecido que diretores que participaram de reunião sem fazer consignar sua dissidência na ata podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pela deliberação, mesmo que não tenham votado a favor. Portanto, o registro formal do voto dissidente na ata é o instrumento jurídico de exoneração de responsabilidade previsto na Lei das S.A. O diretor que se sentir pressionado a votar contra sua convicção deve consignar a dissidência na ata ou solicitar que a reunião seja adiada para análise mais aprofundada da matéria.
Sim. A realização de reuniões de diretoria por videoconferência ou outros meios eletrônicos de comunicação é expressamente admitida pela legislação brasileira desde a promulgação da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o Código Civil e a Lei 6.404/1976 para permitir reuniões de órgãos societários por meios digitais, desde que o estatuto social não proíba expressamente tal modalidade. O Art. 8º da Lei 13.874/2019 permite que o estatuto social da SA preveja a participação de administradores e acionistas em reuniões por meios eletrônicos. A ata deve registrar que a reunião foi realizada por videoconferência (indicando a plataforma utilizada — ex.: Microsoft Teams, Zoom, Google Meet) e que todos os participantes estavam conectados e aptos a deliberar. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) recomenda que as empresas mantenham gravação das reuniões realizadas por videoconferência como forma de evidência suplementar das deliberações registradas na ata. As assinaturas podem ser colhidas eletronicamente via plataformas certificadas por ICP-Brasil (ex.: DocuSign, ClickSign com certificação digital) nos termos da Lei 14.063/2020.
A Lei 6.404/1976 não estabelece expressamente um prazo de conservação para atas de reunião de diretoria, mas o Art. 100 determina que os livros sociais devem ser mantidos na sede da companhia. O prazo geral de prescrição das ações societárias é de 3 (três) anos para responsabilidade civil dos administradores (Art. 287, II, alínea 'b', da Lei 6.404/1976) e de 10 (dez) anos para pretensões pessoais nos termos do Art. 205 do Código Civil. Considerando os prazos prescricionais e as exigências de auditoria, o IBGC recomenda a conservação das atas de diretoria por prazo mínimo de 10 (dez) anos. Para companhias abertas sujeitas à regulação da CVM, o prazo pode ser maior — a Resolução CVM 80/2022 (Regulamento de Registro de Emissores) exige manutenção de documentos societários por prazos de até 20 anos em alguns casos. Para fins tributários, a Receita Federal do Brasil exige que os documentos que suportam lançamentos contábeis — incluindo atas de diretoria que aprovaram transações financeiras — sejam conservados pelo prazo decadencial e prescricional tributário de 5 anos (Art. 174 do CTN), mais o prazo de 5 anos para execução fiscal, totalizando na prática 10 anos. Recomenda-se conservação digitalizada e com certificação de autenticidade eletrônica.
Atas de reunião de diretoria lavradas com irregularidades formais ou materiais podem ter suas deliberações contestadas judicialmente por acionistas, credores ou pelos próprios diretores prejudicados. As principais consequências são: nulidade ou anulabilidade das deliberações — se a reunião foi realizada sem quórum suficiente, sem convocação regular prevista no estatuto, ou com pauta diferente da divulgada, as deliberações podem ser declaradas nulas pelo Poder Judiciário ou por árbitro, nos termos do Art. 286 da Lei 6.404/1976 (prazo de 2 anos para ação de anulação de deliberações societárias); recusa de registro pela Junta Comercial — atas com vícios formais (ausência de assinaturas, descrição imprecisa das deliberações, quórum não demonstrado) são recusadas pelo DREI e pelas Juntas Comerciais estaduais; responsabilidade dos administradores — se a irregularidade causou dano à companhia, os diretores podem ser responsabilizados nos termos do Art. 158 da Lei 6.404/1976 e do Art. 1.016 do Código Civil. Para sanar irregularidades, é possível convocar nova reunião para ratificação das deliberações ou para deliberação substitutiva, ou lavrar ata retificativa quando os vícios forem meramente formais.
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