Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato)
Código Civil Art. 472 (Lei nº 10.406/2002)
DISTRATO DE CONTRATO
Instrumento Particular de Distrato — Art. 472, Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
PRIMEIRA PARTE (DISTRATANTE):
Nome/Razão Social: [First Party Name]
CPF/CNPJ: [First Party CPF/CNPJ]
Endereço: [First Party Address]
Representante Legal: [First Party Representative]
SEGUNDA PARTE (DISTRATANTE):
Nome/Razão Social: [Second Party Name]
CPF/CNPJ: [Second Party CPF/CNPJ]
Endereço: [Second Party Address]
Representante Legal: [Second Party Representative]
CLÁUSULA SEGUNDA — DO CONTRATO ORIGINAL
As partes celebraram, em [Original Contract Date], um [Original Contract Type], tendo por objeto: [Original Contract Object].
Registro: [Registration Reference].
CLÁUSULA TERCEIRA — DO DISTRATO
Por livre e espontânea vontade, as partes resolvem, de comum acordo, distratar o contrato acima identificado, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir de [Dissolution Date].
Motivo: [Dissolution Reason].
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
[Outstanding Obligations]
CLÁUSULA QUINTA — DA QUITAÇÃO RECÍPROCA
Ressalvadas as obrigações expressamente previstas nas Cláusulas Quarta e Sexta deste instrumento, as partes concedem mutuamente quitação plena, geral e irrevogável de todas as obrigações, direitos e pretensões decorrentes do contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer título ou por qualquer razão, nos termos dos Arts. 320 e 321 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES SOBREVIVENTES
Permanecem em vigor, mesmo após o presente distrato, as seguintes obrigações:
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Contract City] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste distrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
[Contract City], [Contract Date]
Primeira Parte (Distratante)
________________
Signature
Segunda Parte (Distratante)
________________
Signature
Testemunha 1
________________
Signature
Testemunha 2
________________
Signature
What Is a Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato)?
Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato) is a bilateral legal instrument through which the parties to an existing contract mutually agree to dissolve their contractual relationship and extinguish all remaining obligations arising from the original agreement, governed by Article 472 of the Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Article 472 establishes a fundamental principle of Brazilian contract law: the distrato is made by the same form required for the contract (o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato), meaning that if the original contract required a public deed (escritura pública), the distrato must also be executed by escritura pública before a Tabelião de Notas.
The distrato operates as the consensual extinction (extinção consensual) of contractual obligations under the broader framework of Articles 421 through 480 of the Código Civil, which govern contracts in Brazilian law. Unlike unilateral termination (resilição unilateral) under Article 473 — where one party withdraws from the contract — or judicial resolution (resolução) under Article 475 for breach of contract (inadimplemento), the distrato requires the express agreement (manifestação expressa) of all original contracting parties. The Superior Tribunal de Justiça (STJ) has consistently held that the distrato, as a bilateral act, must reflect the genuine will (vontade) of both parties, free from coercion (coação), error (erro), or fraud (dolo) under Articles 138 through 165 of the Código Civil.
Brazilian legal doctrine, as articulated by leading civil law scholars including Caio Mário da Silva Pereira in Instituições de Direito Civil and Orlando Gomes in Contratos, classifies the distrato as a negative contract (contrato negativo) — an agreement whose object is the undoing of a previous agreement rather than the creation of new obligations. The distrato extinguishes the contractual bond (vínculo contratual) prospectively from the date of execution, unless the parties expressly agree to retroactive effects (efeitos retroativos) regarding specific obligations. The Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) and the Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) have extensive jurisprudence on the scope and enforceability of distrato clauses.
The distrato instrument typically includes a quitação (release and discharge) clause by which each party releases the other from any further claims arising from the original contract. Article 320 of the Código Civil establishes the legal framework for quitação — a declaration that the debtor has satisfied the obligation — and Article 321 provides that the release expressed in a receipt (recibo) covers all obligations unless specific reservations are stated. The quitação recíproca (mutual discharge) in a distrato has the legal effect of extinguishing any right of action (direito de ação) related to the dissolved contract, subject to the reservations expressly stated in the distrato instrument.
Specific types of contracts have additional distrato requirements under Brazilian law. The distrato of a real estate purchase agreement (compromisso de compra e venda de imóvel) is governed by Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário), which amended Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias) to establish specific rules for buyer retention percentages and refund timelines when a purchaser withdraws from an off-plan property acquisition. The distrato of an employment contract (contrato de trabalho) follows specific procedures under Articles 477 through 486 of the Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943). The distrato of a sociedade empresária (business entity) requires filing with the Junta Comercial of the relevant state under Lei nº 8.934/1994.
Registration of the distrato at the Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) under Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) Article 127 is recommended to establish the date and content of the dissolution against third parties. For contracts that were originally registered — such as real estate leases registered at the Cartório de Registro de Imóveis (CRI) — the distrato must be averbado (annotated) on the same matrícula to clear the property record.
When Do You Need a Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato)?
Contract Termination Agreement Brazil is required whenever two or more parties wish to mutually dissolve an existing contractual relationship, extinguishing remaining obligations by consensus rather than through unilateral termination or judicial proceedings, under the framework of Article 472 of the Código Civil Brasileiro.
The distrato is essential for terminating commercial contracts between businesses. Brazilian empresas (companies) operating as Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S.A.), or Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI — now replaced by Sociedade Limitada Unipessoal under Lei nº 14.195/2021) use the distrato to dissolve service agreements (contratos de prestação de serviços), supply contracts (contratos de fornecimento), distribution agreements (contratos de distribuição), franchise agreements (contratos de franquia regulated by Lei nº 13.966/2019), and technology licensing contracts. The Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) and the Associação Comercial de São Paulo (ACSP) recommend formal distrato instruments for all commercial contract dissolutions to prevent future litigation.
The agreement is needed for dissolving residential and commercial lease contracts under Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Article 9, I of the Lei do Inquilinato lists mútuo acordo (mutual agreement) as the first ground for lease termination, and the distrato formalizes this mutual consent. Landlords and tenants in São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, and other major Brazilian cities execute lease distratos through imobiliárias (real estate agencies) registered with the CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), documenting the return of security deposits (caução), release of guarantors (fiadores), and final utility readings.
The distrato is required for terminating real estate purchase agreements governed by Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário). When a buyer of an off-plan apartment (apartamento na planta) from an incorporadora imobiliária wishes to cancel the purchase, the lei establishes that the incorporadora may retain up to 50% of paid amounts for contracts subject to patrimônio de afetação (Article 67-A, §5 of Lei nº 4.591/1964) or 25% for standard contracts (Article 67-A, §2). The Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) handles thousands of distrato-related disputes annually involving major incorporadoras such as Cyrela, MRV, Eztec, and Tenda.
Partnership and corporate dissolution requires a distrato. Dissolving a Sociedade Limitada (LTDA) requires a distrato social filed with the Junta Comercial do Estado under Lei nº 8.934/1994, followed by cancellation of the CNPJ at the Receita Federal do Brasil (RFB), closure of state tax registration (Inscrição Estadual) at the Secretaria da Fazenda (SEFAZ), and cancellation of the municipal license (Alvará de Funcionamento) at the Prefeitura Municipal. The Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI — subordinate to the Secretaria Especial de Desburocratização) establishes standard forms and procedures for corporate distrato filings.
Consumer contracts may be terminated through distrato when the consumer and supplier agree to cancel a service subscription, membership agreement, or ongoing service obligation. The Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei nº 8.078/1990) and the PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) agencies in each state protect consumer rights in distrato negotiations, ensuring that termination penalties comply with the principles of boa-fé objetiva (Article 422 of the Código Civil) and do not constitute cláusulas abusivas (abusive clauses) under Article 51 of the CDC.
What to Include in Your Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato)
Contract Termination Agreement Brazil under Article 472 of the Código Civil Brasileiro must contain the following essential elements to create a valid and enforceable dissolution of the original contractual relationship:
Identification of Parties: Full legal names, CPF numbers (Cadastro de Pessoas Físicas issued by the Receita Federal do Brasil) for individuals or CNPJ numbers (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) for legal entities, RG numbers (Registro Geral), nationality, civil status (estado civil), profession, and complete addresses of all original contracting parties. When a party is a legal entity (pessoa jurídica), include the razão social (corporate name), CNPJ, registered address (sede social), and details of the legal representative authorized under the contrato social, ata de assembleia, or procuração to execute the distrato. The distrato must be executed by all parties to the original contract — a distrato signed by only some parties is ineffective against the non-signing parties.
Reference to the Original Contract: Precise identification of the contract being dissolved — the date of execution (data de celebração), the subject matter (objeto do contrato), any registration or protocol number (número de registro), and the Cartório where it was registered if applicable. If the original contract was amended by aditivos contratuais (amendments), the distrato should reference all amendments and state that the distrato dissolves the original contract as amended. The Tabelionato de Notas where the original contract was executed by escritura pública, if applicable, should be identified by name and state.
Mutual Consent Declaration: Express statement that both parties, by their free and spontaneous will (livre e espontânea vontade), mutually agree to dissolve the referenced contract. Under Article 472 of the Código Civil, the distrato requires bilateral consent — the instrument must clearly state that both parties consent to the dissolution and that the agreement was not obtained through coação (coercion), erro (error), or dolo (fraud) as defined in Articles 138 through 165 of the Código Civil.
Effective Date of Dissolution: The date from which the contract dissolution takes effect. The parties may agree that the distrato takes effect immediately (na data de sua assinatura), on a future date (em data futura), or retroactively to a specified date (com efeitos retroativos). The effective date determines when obligations cease and when the statute of limitations (prazo prescricional) under Articles 189 through 211 of the Código Civil begins to run for any reserved claims.
Settlement of Outstanding Obligations: Detailed description of how pending obligations under the original contract will be handled — payment of outstanding amounts (valores pendentes), delivery of goods or services in progress (prestações em andamento), return of property or equipment (devolução de bens), refund of deposits or advances (restituição de cauções ou adiantamentos), and any compensation (indenização) for early termination. Amounts should be stated in BRL with specific payment dates and methods (PIX, TED, boleto bancário). For real estate lease distratos, address the return of the caução with accrued poupança interest, the laudo de vistoria de saída, and the release of the fiador.
Mutual Release and Discharge (Quitação Recíproca): A quitação clause by which each party grants the other full, final, and irrevocable release (quitação plena, geral e irrevogável) from all obligations, claims, and liabilities arising from the original contract, under the framework of Articles 320 and 321 of the Código Civil. The quitação should specify whether it covers only the principal obligation or extends to accessory obligations (obrigações acessórias), penalties (multas), interest (juros), and monetary correction (correção monetária). Any reservations or exceptions to the quitação — such as ongoing warranty obligations (garantias), confidentiality obligations (obrigações de sigilo), or non-compete clauses (cláusulas de não-concorrência) that survive the distrato — must be expressly stated.
Surviving Obligations: Identification of any contractual provisions that survive the dissolution and remain in force after the distrato takes effect. Common surviving provisions include confidentiality obligations (obrigações de confidencialidade e sigilo), non-compete clauses (cláusulas de não-concorrência) limited in scope, duration, and geographic area under the principles of razoabilidade and proporcionalidade applied by the STJ, intellectual property ownership provisions, and indemnification obligations (obrigações de indenização) for pre-dissolution acts.
Form Requirements: Under Article 472 of the Código Civil, the distrato must follow the same form (mesma forma) required for the original contract. Contracts that required a public deed (escritura pública) — such as real estate transactions involving property valued above 30 salários mínimos under Article 108 of the Código Civil — require the distrato to be executed by escritura pública before a Tabelião de Notas. Contracts executed by instrumento particular (private instrument) may be dissolved by a private distrato, with signatures recognized at a Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) for enhanced probative value.
Witnesses and Notarization: Two witnesses (testemunhas) who are not parties to the contract, with their full names, CPF numbers, and RG numbers, are required for the distrato to constitute a título executivo extrajudicial (extrajudicial enforcement title) under Article 784, III of the Código de Processo Civil (CPC — Lei nº 13.105/2015). Signature recognition (reconhecimento de firma) at a Cartório de Notas by the Tabelião provides additional authentication.
Forms-legal.com provides this Contract Termination Agreement Brazil template as a reference document for parties seeking to formalize the mutual dissolution of contractual relationships. The legal effects of a distrato — particularly regarding quitação, surviving obligations, and third-party rights — should be reviewed with an Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) before execution. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word.
How to Fill Out Your Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato)
O preenchimento do Distrato de Contrato Brasil exige atenção à qualificação das partes, à identificação precisa do contrato extinto e à redação cuidadosa das cláusulas de liquidação e quitação.
Passo 1 — Identificação das Partes: Preencha nome completo, CPF ou CNPJ, RG, estado civil, profissão e endereço de cada parte. Para pessoas jurídicas, informe a razão social, CNPJ, sede e dados do representante legal. Verifique se o representante possui poderes para assinar distratos, consultando o contrato social ou procuração.
Passo 2 — Referência ao Contrato Original: Indique com precisão o tipo de contrato, a data de celebração, o objeto e, se houver, o número de registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) ou no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Caso o contrato tenha sofrido aditamentos, liste-os todos e confirme que o distrato os dissolve integralmente.
Passo 3 — Data de Eficácia: Defina claramente a partir de quando o distrato produz efeitos. Em regra, os efeitos são imediatos (data da assinatura). Se as partes concordarem em retroatividade, indique a data e liste as obrigações específicas às quais ela se aplica.
Passo 4 — Liquidação das Obrigações Pendentes: Descreva com precisão todos os valores a serem pagos, devolvidos ou compensados, com montante em reais, forma de pagamento (PIX, TED, boleto) e prazo. Em distratos de locação, não se esqueça da devolução da caução com correção pela caderneta de poupança, do laudo de vistoria e da exoneração do fiador.
Passo 5 — Quitação e Obrigações Sobreviventes: Redigir a cláusula de quitação recíproca com precisão: definir se é plena ou parcial, e listar expressamente quaisquer exceções. Para cada obrigação sobrevivente (sigilo, não-concorrência), indicar o prazo de vigência e o alcance.
Passo 6 — Assinaturas e Registro: O distrato deve ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas com nome, CPF e RG. O reconhecimento de firmas no Cartório de Notas é recomendado para maior valor probatório. Para contratos originalmente registrados, providencie a averbação ou o cancelamento do registro no Cartório competente.
Legal Requirements for Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato)
O Distrato de Contrato Brasil está sujeito a requisitos legais específicos que variam conforme o tipo de contrato dissolvido e as partes envolvidas.
Forma Legal (Art. 472 CC): O distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato original. Contratos celebrados por escritura pública — como os que envolvem alienação de imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do Código Civil) — exigem distrato lavrado em Tabelionato de Notas por escritura pública. Contratos particulares admitem distrato particular. O descumprimento desse requisito formal gera nulidade do ato (Art. 166, IV, do Código Civil).
Capacidade das Partes: Todos os signatários devem ter plena capacidade civil nos termos dos Arts. 3º e 4º do Código Civil. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes; menores entre 16 e 18 anos devem ser assistidos por representante legal. Para pessoas jurídicas, o representante signatário deve ter poderes expressos no contrato social, ata de assembleia ou procuração.
Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018): Para distratos de compromisso de compra e venda de imóvel na planta, a lei estabelece limites máximos de retenção (25% ou 50% em regime de patrimônio de afetação) e prazo de 180 dias para reembolso nos projetos sem afetação, ou 30 dias após o habite-se para os com afetação. Cláusulas de retenção superiores são nulas de pleno direito.
Distrato de Locação (Lei nº 8.245/1991): O distrato de locação residencial deve formalizar a devolução do imóvel com laudo de vistoria de saída, restituição da caução com rendimentos de caderneta de poupança e exoneração do fiador. A simples entrega das chaves sem distrato escrito pode gerar discussões sobre data de devolução e responsabilidades residuais.
Distrato Social: A dissolução de sociedade limitada exige arquivamento do distrato social na Junta Comercial do Estado, conforme os procedimentos do DREI, seguido de cancelamento do CNPJ na Receita Federal, da Inscrição Estadual no SEFAZ e do Alvará de Funcionamento na Prefeitura. A falta de arquivamento mantém a responsabilidade solidária dos sócios pelas obrigações da sociedade perante terceiros.
Common Mistakes to Avoid in Your Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato)
Os erros mais comuns na elaboração do Distrato de Contrato Brasil comprometem sua eficácia jurídica e podem expor as partes a litígios futuros que o instrumento pretendia prevenir.
Quitação Genérica sem Ressalvas: Redigir uma quitação excessivamente ampla sem identificar exceções pode extinguir involuntariamente créditos que as partes pretendiam preservar — como multas por atrasos já incorridos, garantias de produto ou obrigações fiscais. O STJ aplica interpretação restritiva favorável ao devedor em caso de ambiguidade na quitação, mas as exceções devem ser expressas.
Omissão de Obrigações Sobreviventes: Não incluir cláusula de não-concorrência ou de confidencialidade quando elas eram previstas no contrato originário pode resultar na extinção dessas obrigações com o distrato, privando a parte protegida de qualquer mecanismo de enforcement após a dissolução.
Inobservância da Forma Legal: Celebrar o distrato por instrumento particular quando o contrato original foi formalizado por escritura pública gera nulidade formal nos termos do Art. 166, IV, do Código Civil. Cartórios de Registro de Imóveis e Juntas Comerciais rejeitam distratos com forma inadequada.
Não Obtenção do Consentimento do Cônjuge: Em distratos que envolvam alienação de bens imóveis ou renúncia a direitos sobre bens comuns, o consentimento do cônjuge (outorga conjugal) é exigido pelo Art. 1.647 do Código Civil nos regimes de comunhão, sob pena de anulabilidade do ato. O mesmo vale para o aval em notas promissórias vinculadas ao contrato dissolvido.
Ausência de Registro: Não averbar o distrato no Cartório onde o contrato originário foi registrado (Cartório de Registro de Imóveis, Junta Comercial) mantém o contrato original aparente para terceiros de boa-fé, que podem exigir seu cumprimento sem conhecimento da extinção. O registro ou averbação do distrato é indispensável para a oponibilidade a terceiros.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 472 CCBR official
Cite this page
Reference this free template in an article, syllabus, or research note:
Forms Legal. (2026). Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/contracts/contract-termination-agreement-brazil
"Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato) (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/business/contracts/contract-termination-agreement-brazil.
@misc{formslegal-contract-termination-agreement-brazil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contract Termination Agreement Brazil (Distrato de Contrato) (Brazil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/brasil/business/contracts/contract-termination-agreement-brazil}},
note = {Free legal document template}
}Frequently Asked Questions
O direito contratual brasileiro, regulado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), distingue três modalidades de extinção do contrato: distrato (Arts. 472–473), resolução (Arts. 474–475) e resilição (Art. 473). O distrato é a dissolução consensual bilateral — ambas as partes concordam em extinguir o contrato e as obrigações remanescentes. O Art. 472 exige que o distrato observe a mesma forma do contrato originário. A resolução ocorre quando uma das partes descumpre suas obrigações (inadimplemento), e a parte prejudicada busca a extinção judicial do contrato nos termos do Art. 475, com direito a perdas e danos além da dissolução. A ação de resolução é proposta perante a Vara Cível competente nos termos do Código de Processo Civil (CPC — Lei nº 13.105/2015). A resilição unilateral do Art. 473 é a retirada de uma das partes de contratos por prazo indeterminado, mediante notificação prévia razoável e, quando aplicável, período de aviso proporcional ao investimento realizado pela outra parte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica essas distinções rigorosamente — a parte não pode invocar distrato quando a extinção foi, de fato, unilateral, pois isso afeta a imputação de responsabilidade por danos e a aplicabilidade das cláusulas penais contratuais.
Os requisitos de formalidade e registro do distrato no Brasil dependem da forma exigida para o contrato originário, conforme o Art. 472 do Código Civil. Se o contrato original foi lavrado por escritura pública perante Tabelião de Notas — como exigido para alienação de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos nos termos do Art. 108 do Código Civil — o distrato também deve ser celebrado por escritura pública em Tabelionato de Notas. Para contratos firmados por instrumento particular, o distrato pode ser celebrado na mesma forma privada, embora o reconhecimento de firmas em Cartório de Notas seja fortemente recomendado para ampliar o valor probatório do instrumento. O registro do distrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), com fundamento no Art. 127 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), é aconselhável para estabelecer a data e o conteúdo da extinção em face de terceiros (oponibilidade erga omnes). Para contratos de locação registrados no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) com cláusula de vigência, o distrato deve ser averbado na matrícula do imóvel para cancelar o registro da locação. O distrato social de Sociedade Limitada deve ser arquivado na Junta Comercial do Estado nos termos da Lei nº 8.934/1994.
A Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) estabeleceu regras específicas de reembolso para a dissolução de compromissos de compra e venda de imóveis na planta no Brasil, ao alterar a Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias). Pelo Art. 67-A, §2º da Lei nº 4.591/1964 (com redação dada pela Lei do Distrato), quando o adquirente exerce o direito de distrato, a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos a título de cláusula penal convencional. Nos empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação do Art. 31-A da Lei nº 4.591/1964, o percentual de retenção sobe para 50% dos valores pagos, conforme o Art. 67-A, §5º. O reembolso do saldo remanescente deve ser realizado em até 180 dias da data do distrato para incorporações sem afetação, ou em até 30 dias após a emissão do habite-se (certidão de conclusão de obra) para empreendimentos com afetação, prevalecendo o prazo que ocorrer por último. O reembolso é feito em parcela única, corrigida monetariamente pelo índice previsto no contrato original. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aplica amplamente esses limites em disputas com grandes incorporadoras, e o STJ confirmou a constitucionalidade dos percentuais fixados pela Lei nº 13.786/2018.
Um distrato pode incluir obrigações de não-concorrência sobreviventes que permaneçam em vigor após a extinção do contrato originário, desde que a cláusula atenda aos requisitos de razoabilidade e proporcionalidade exigidos pelo direito brasileiro. O Código Civil não regulamenta expressamente as cláusulas de não-concorrência, mas o STJ e os Tribunais de Justiça estaduais desenvolveram parâmetros jurisprudenciais que exigem limitação em três dimensões: temporal (prazo — tipicamente de 1 a 5 anos, conforme o setor e a natureza do vínculo), geográfica (área geográfica — restrita à região onde o negócio efetivamente operou) e material (atividade — circunscrita à atividade específica objeto do contrato, não a um setor inteiro). O distrato deve indicar expressamente quais cláusulas de não-concorrência sobrevivem, seu prazo de vigência contado da data de eficácia do distrato e eventual contraprestação paga pela parte beneficiada pela restrição. Pelo Art. 421 do Código Civil (função social do contrato) e pelo Art. 422 (boa-fé objetiva), cláusulas de não-concorrência excessivamente abrangentes ou que impeçam a parte de exercer sua atividade profissional podem ser judicialmente reduzidas ou anuladas. Cláusulas relacionadas a contratos de trabalho estão sujeitas às restrições adicionais da CLT e à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As garantias prestadas por terceiros vinculadas a um contrato extinto por distrato no Brasil são regidas pelo princípio da acessoriedade das obrigações de garantia previsto no Código Civil. Pelo Art. 364 do Código Civil, a extinção da obrigação principal extingue as obrigações acessórias, incluindo a fiança (Arts. 818 a 839), o penhor (Arts. 1.431 a 1.472), a hipoteca (Arts. 1.473 a 1.505) e o aval sobre títulos de crédito. Quando as partes celebram o distrato com quitação recíproca plena, a obrigação principal é extinta, e o fiador eventualmente vinculado ao contrato é automaticamente liberado da fiança. O TJSP e o STJ já decidiram que um distrato que ressalva obrigações específicas — como pagamentos por serviços já prestados — mantém a fiança em vigor apenas para essas obrigações expressamente reservadas no instrumento. O fiador deve ser notificado do distrato e, preferencialmente, deve assinar o instrumento reconhecendo a sua exoneração. Para distratos de locação regidos pela Lei nº 8.245/1991, o Art. 40 da Lei do Inquilinato prevê que o fiador pode solicitar a exoneração da fiança mediante notificação ao locador, subsistindo a garantia por 120 dias após a notificação.
A cláusula de quitação é a disposição juridicamente mais relevante de um distrato brasileiro, pois determina o alcance da liberação de cada parte em relação às obrigações e pretensões decorrentes do contrato dissolvido. Pelos Arts. 320 e 321 do Código Civil, a quitação funciona como declaração de que a obrigação foi cumprida e, uma vez concedida, cria presunção de exoneração que somente pode ser afastada mediante prova de dolo ou erro. Uma cláusula de quitação completa no distrato deve declarar que cada parte concede à outra quitação plena, geral e irrevogável de todas as obrigações — principais e acessórias — decorrentes do contrato originário, incluindo valores principais, juros, correção monetária, multas contratuais e perdas e danos. A linguagem padrão recomendada é nada mais tendo a reclamar a qualquer título ou por qualquer razão. Qualquer exceção à quitação deve ser enunciada de forma expressa e específica — por exemplo, obrigações de confidencialidade sobreviventes, pretensões decorrentes de vícios ocultos descobertos após o distrato ou cessões de propriedade intelectual em curso. O STJ consolidou o entendimento de que quitação sem ressalvas expressas abrange todas as obrigações, e a parte que assina uma quitação ampla não pode posteriormente reclamar valores adicionais relacionados ao contrato dissolvido, salvo se demonstrar vício de consentimento nos termos dos Arts. 138 a 165 do Código Civil.
This template is provided for informational purposes only and does not constitute legal advice. Laws vary by jurisdiction and change over time. Consult a qualified attorney for advice specific to your situation.Full disclaimer
Found an error? Let us knowRelated Documents
You may also find these documents useful:
Contrato de Locação Residencial Brasil
Contrato de Locação Residencial para o Brasil regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — estabelecendo as condições pelas quais o locador concede ao locatário o direito de ocupar imóvel residencial por prazo determinado, com aluguel mensal, caução e obrigações reguladas pelos Arts. 22 a 26 da Lei do Inquilinato.
Nota Promissória Brasil — Título de Crédito Executivo
Nota Promissória para o Brasil — título de crédito negociável regido pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), pelo qual o emitente (subscritor) promete incondicional e irrevogavelmente pagar quantia determinada em reais ao beneficiário (tomador) em data fixada ou à vista.