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Agency Contract Brazil (Contrato de Agência)

Contrato de Agência Brasil

CONTRATO DE AGÊNCIA

Regido pelos Arts. 710 a 721 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

PROPONENTE:

Razão Social: [Proponente Nome]

CNPJ: [Proponente CNPJ]

Endereço: [Proponente Endereço]

Representante Legal: [Proponente Representante]

AGENTE:

Nome / Razão Social: [Agente Nome]

CPF / CNPJ: [Agente CPF/CNPJ]

Endereço: [Agente Endereço]

Registro no CORE: [Agente CORE]

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Agência, nos termos dos Arts. 710 a 721 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a promoção, pelo Agente, de negócios do Proponente relativos a: [Produtos Serviços], nos termos do Art. 710 do Código Civil.

O Agente atuará na seguinte zona geográfica: [Zona Atuação], [Exclusividade].

CLÁUSULA 3ª — DA COMISSÃO

Pelos serviços de promoção de negócios, o Proponente pagará ao Agente comissão de [Percentual Comissão] sobre [Base Cálculo Comissão], nos termos do Art. 714 do Código Civil.

O pagamento da comissão dar-se-á [Prazo Comissão]. O Agente terá direito à comissão sobre os negócios que concluir dentro de sua zona, ainda que o pedido venha a ser cancelado por motivo não imputável ao Agente, conforme Art. 714 do Código Civil.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE

O Agente se obriga a: (a) promover ativamente os negócios do Proponente na zona de atuação definida; (b) não representar empresas concorrentes do Proponente na mesma zona, sem autorização prévia e por escrito; (c) prestar contas ao Proponente de suas atividades de promoção, mediante relatórios mensais; (d) não praticar atos que possam prejudicar a reputação do Proponente ou de seus produtos; (e) fornecer ao Proponente todas as informações sobre os negócios promovidos, incluindo dados de clientes e perspectivas de mercado; e (f) atuar com autonomia, sem subordinação jurídica ao Proponente, sendo o Agente responsável por sua própria estrutura operacional.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

O Proponente se obriga a: (a) pagar pontualmente as comissões devidas ao Agente; (b) informar ao Agente sobre todos os negócios concluídos na sua zona de atuação; (c) fornecer ao Agente materiais de apoio comercial, catálogos, amostras e informações técnicas necessárias à promoção; (d) não alterar unilateralmente as condições de comissão durante a vigência do contrato; e (e) respeitar a exclusividade territorial do Agente, quando aplicável, conforme Art. 711 do Código Civil.

CLÁUSULA 6ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO

O presente Contrato de Agência é celebrado por [Tipo Prazo], com início em [Data Início][Data Término].

Para contratos por prazo indeterminado, qualquer das Partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, conforme Art. 720 do Código Civil, que é norma cogente e não pode ser afastada por convenção entre as Partes.

A rescisão imotivada pelo Proponente assegura ao Agente indenização de 1/12 (um doze avos) da remuneração auferida durante toda a vigência do contrato, nos termos do Art. 715 do Código Civil.

CLÁUSULA 7ª — DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO

O presente Contrato não cria entre as Partes relação de emprego, parceria, sociedade ou qualquer vínculo trabalhista. O Agente é autônomo e independente, responsável por suas próprias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em relação a seus eventuais colaboradores. A ausência de subordinação jurídica e pessoalidade obrigatória afasta a caracterização de vínculo empregatício, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).

CLÁUSULA 8ª — DO FORO

As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

PROPONENTE: [Proponente Nome]

Representante Legal: [Proponente Representante]

Assinatura: _________________________

AGENTE: [Agente Nome]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Proponente

________________

Signature

Agente

________________

Signature

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What Is a Agency Contract Brazil (Contrato de Agência)?

O Contrato de Agência é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 710–721.

O Art. 710 do Código Civil define o contrato de agência como aquele pelo qual uma parte (agente) se obriga a realizar certos negócios, por conta de outra (proponente), em zona determinada, mediante retribuição. O agente age com certa autonomia — não é empregado do proponente, mas também não é simples intermediário eventual. A relação jurídica de agência no Brasil difere do contrato de trabalho (regido pela CLT) pela ausência de subordinação jurídica e de pessoalidade obrigatória, e difere da corretagem (Arts. 722 a 729 do Código Civil) pela estabilidade e continuidade da relação.

O Contrato de Agência tem aplicação transversal em múltiplos setores da economia brasileira. No setor farmacêutico, distribuidores regionais atuam como agentes de laboratórios para a promoção de medicamentos e produtos junto a redes de farmácias e hospitais. No setor industrial, representantes comerciais autônomos promovem produtos de fábricas em estados e regiões específicos. No setor de serviços financeiros, agentes autônomos de investimento (AAIs) credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promovem produtos de corretoras e distribuidoras de valores junto a clientes investidores — atividade regulada adicionalmente pela Resolução CVM 100/2022. No setor imobiliário, corretores de imóveis (com registro no CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis) atuam em arranjos assemelhados à agência para promoção de imóveis de construtoras.

Paralelamente ao regime do Código Civil, a Lei 4.886/1965 (com as alterações da Lei 8.420/1992) regula especificamente a atividade de representação comercial autônoma no Brasil — um tipo específico de agência voltado ao setor comercial. O representante comercial autônomo, pessoa física ou jurídica com registro obrigatório no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), está sujeito a regime especial de rescisão com indenização específica prevista nos Arts. 27 e 34 da Lei 4.886/1965. O Contrato de Agência do Código Civil e o contrato de representação comercial da Lei 4.886/1965 coexistem no ordenamento jurídico brasileiro, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo critérios de distinção entre as duas figuras na jurisprudência, especialmente quanto ao direito de indenização rescisória.

When Do You Need a Agency Contract Brazil (Contrato de Agência)?

Contrato de Agência no Brasil é necessário sempre que empresa proponente precisa expandir sua rede de promoção e vendas por meio de agentes autônomos em territórios específicos, sem contratar empregados com vínculo CLT em cada região.

O contrato é especialmente indicado quando: empresa industrial ou comercial deseja promover seus produtos em estados ou regiões do Brasil por meio de representantes autônomos com conhecimento local do mercado, sem o custo e a burocracia de abertura de filiais ou de contratação de empregados com todos os encargos trabalhistas; startup ou empresa de tecnologia pretende expandir sua base de clientes por meio de parceiros regionais que promovam seu software ou serviço SaaS junto a um segmento específico de clientes (ex.: PMEs do setor varejista no Sul do Brasil); empresa importadora ou distribuidora deseja ter presença nacional ou regional por meio de agentes exclusivos por território, sem a estrutura de logística e de força de vendas própria; empresa de serviços (consultorias, seguradoras, instituições financeiras, operadoras de planos de saúde) precisa de agentes para captação de clientes em mercados específicos.

O Contrato de Agência também é necessário quando há necessidade de formalizar e proteger a exclusividade territorial do agente — o Art. 711 do Código Civil garante ao agente com exclusividade o direito à comissão sobre todos os negócios concluídos na sua zona, mesmo que realizados diretamente pelo proponente sem a participação do agente. Sem contrato escrito, essa proteção não existe e o agente fica vulnerável à substituição unilateral pelo proponente após ter desenvolvido a carteira de clientes na região.

Na perspectiva do agente, o contrato escrito é igualmente essencial para garantir: o direito ao recebimento de comissão nos prazos acordados (Art. 714 do Código Civil); o direito à indenização pelo goodwill gerado em caso de rescisão imotivada pelo proponente (Art. 715 do Código Civil, que garante aviso prévio de 90 dias); e a proteção contra práticas abusivas do proponente durante a vigência do contrato, como a mudança unilateral da zona de atuação ou das condições de comissão.

What to Include in Your Agency Contract Brazil (Contrato de Agência)

Contrato de Agência válido e eficaz no Brasil, nos termos dos Arts. 710 a 721 do Código Civil, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Qualificação das Partes: Dados completos do proponente (razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal) e do agente (se pessoa jurídica: razão social, CNPJ, registro no CORE caso seja representante comercial autônomo, endereço; se pessoa física: nome, CPF, registro profissional aplicável, endereço). O número de registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do estado de atuação é exigido pela Lei 4.886/1965 para representantes comerciais autônomos que promovem produtos de empresas industriais e comerciais.

Objeto do Contrato e Produtos/Serviços Promovidos: Descrição precisa dos produtos ou serviços que o agente promoverá em nome do proponente. O Art. 710 do Código Civil exige que a zona de atuação ou a clientela específica sejam determinadas no contrato. A ausência de delimitação pode gerar conflitos com outros agentes e disputas sobre o direito à comissão por negócios concluídos em zonas limítrofes.

Zona de Atuação e Exclusividade: Definição da zona geográfica (municípios, estados, regiões) em que o agente atuará, com indicação expressa se a exclusividade é conferida ao agente nessa zona. O Art. 711 do Código Civil dispõe que, salvo ajuste em contrário, o proponente pode contratar, ao mesmo tempo, mais de um agente na mesma zona; a exclusividade deve ser expressamente acordada para que o agente tenha o direito à comissão sobre todos os negócios realizados na sua zona.

Comissão: Estrutura de remuneração do agente — percentual sobre o valor dos negócios promovidos e concluídos, forma de cálculo da base de cálculo (valor líquido ou bruto da venda), prazo de pagamento (geralmente no mês seguinte ao recebimento pelo proponente do pagamento do cliente), e direito à comissão em caso de pedidos cancelados após a conclusão do negócio pelo agente (Art. 714 do Código Civil: o agente tem direito à comissão pelo negócio que concluir dentro da sua zona, mesmo que o pedido seja cancelado por motivo não imputável ao agente).

Prazo e Rescisão: O Contrato de Agência pode ter prazo determinado ou indeterminado. Para contratos por prazo indeterminado, o Art. 720 do Código Civil exige aviso prévio de 90 dias para rescisão. Para rescisão sem justa causa pelo proponente, o Art. 715 garante ao agente indenização de 1/12 da remuneração auferida durante a vigência do contrato. Para representantes comerciais regidos pela Lei 4.886/1965, a indenização rescisória é calculada de forma diferente (Art. 27, j, da Lei 4.886/1965 — 1/12 da média das comissões dos últimos 12 meses).

Obrigações do Agente: Proibição de representar concorrentes do proponente na mesma zona (cláusula de não concorrência); obrigação de prestar contas das atividades de promoção; obrigação de não praticar atos que possam prejudicar a reputação do proponente ou de seus produtos; e obrigação de fornecer ao proponente todas as informações sobre os negócios promovidos.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Agência como instrumento prático para estruturar relações de representação comercial no Brasil. A escolha entre o regime do Código Civil (Arts. 710–721) e o regime da Lei 4.886/1965 deve ser definida por advogado empresarial inscrito na OAB, pois as consequências rescisórias são diferentes e a classificação incorreta pode gerar passivos trabalhistas ou indenizatórios inesperados.

How to Fill Out Your Agency Contract Brazil (Contrato de Agência)

Para preencher corretamente o Contrato de Agência no Brasil, siga as instruções abaixo para cada seção do formulário disponível na forms-legal.com.

Dados do Proponente e do Agente: Informe a razão social e o CNPJ de ambas as partes. Para o agente pessoa física, informe o CPF e o número de registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do estado de atuação, se aplicável. O representante comercial autônomo que promove produtos de empresas industriais ou comerciais deve obrigatoriamente estar registrado no CORE, conforme exigência da Lei 4.886/1965.

Produtos ou Serviços: Descreva com precisão os produtos ou serviços que o agente promoverá. Inclua marcas, modelos, linhas de produto ou categorias de serviço específicas. Se o agente promoverá toda a linha do proponente, indique expressamente. Se promoverá apenas parte da linha, especifique quais produtos estão incluídos e quais estão excluídos.

Zona de Atuação: Informe a zona geográfica exata — por estado, região, conjunto de municípios ou segmento de mercado específico. Se o agente terá exclusividade na zona, marque a opção correspondente. A exclusividade territorial garante ao agente o direito à comissão sobre todos os negócios realizados na zona, mesmo aqueles concluídos diretamente pelo proponente sem a participação do agente (Art. 711 do Código Civil).

Comissão: Informe o percentual de comissão sobre os negócios concluídos, a base de cálculo (valor da nota fiscal emitida pelo proponente ao cliente, valor líquido após descontos, etc.) e o prazo de pagamento (ex.: até o 10º dia útil do mês seguinte ao recebimento do pagamento pelo proponente). Informe também se o agente tem direito à comissão sobre pedidos cancelados — a jurisprudência do STJ, com base no Art. 714 do Código Civil, tende a garantir o direito à comissão ao agente quando o cancelamento ocorreu por motivo não imputável a ele.

Prazo: Indique se o contrato é por prazo determinado (com data de início e término) ou indeterminado. Para o prazo indeterminado, o aviso prévio de rescisão de 90 dias previsto no Art. 720 do Código Civil é automaticamente aplicável. Para prazo determinado, especifique a data de término e a possibilidade de renovação automática.

Common Mistakes to Avoid in Your Agency Contract Brazil (Contrato de Agência)

Ao celebrar um Contrato de Agência no Brasil, empresas e agentes frequentemente cometem erros que geram riscos jurídicos e passivos financeiros.

Não Distinguir Agência de Vínculo Empregatício: O erro mais caro. Proponentes que tratam o agente como empregado — impondo horários, exclusividade total, supervisão intensa e remuneração fixa — correm o risco de ter o contrato de agência requalificado como vínculo empregatício pelo TST, com condenação ao pagamento de FGTS, 13º salário, férias, horas extras e multas retroativas por todo o período da relação.

Omitir a Cláusula de Exclusividade: A exclusividade territorial não é presumida pelo Código Civil — deve ser expressamente acordada. Agente que atua em zona sem exclusividade expressa pode ter concorrentes nomeados pelo proponente na mesma região, diluindo seu mercado e sua comissão.

Não Definir a Base de Cálculo da Comissão: Contratos que apenas estabelecem o percentual de comissão sem definir a base de cálculo (valor bruto, valor líquido, valor com ou sem frete, IPI, ICMS, PIS/COFINS) geram disputas frequentes sobre o montante da comissão devida. Defina com precisão a fórmula de cálculo.

Ignorar a Lei 4.886/1965 para Representantes Comerciais: Proponentes que classificam representantes comerciais autônomos como agentes civis (Código Civil) para evitar as proteções da Lei 4.886/1965 — especialmente a indenização rescisória específica — correm o risco de condenação judicial com aplicação retroativa da lei especial, se o STJ ou os Tribunais de Justiça estaduais entenderem que a relação se enquadra na atividade de representação comercial.

Não Prever o Destino da Carteira de Clientes na Rescisão: Ao término do contrato, a carteira de clientes desenvolvida pelo agente pertence ao proponente ou ao agente? O silêncio do contrato sobre esse ponto gera conflitos intensos e litigiosidade elevada. Defina expressamente o regime da carteira de clientes ao término do contrato.

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