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Pedido / Declaração de Não Dívida à Segurança Social (Instituto da Segurança Social)

Pedido de Declaração de Não Dívida à Segurança Social

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL

(Situação Contributiva Regularizada — Instituto da Segurança Social)

(Código Contributivo — Lei n.º 110/2009 — artigos 208.º e 209.º; Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011)

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Diretivo

Instituto da Segurança Social, I.P.

Local: [Local Presencial]

I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Tipo: [Requerente Tipo]

Nome / Denominação social: [Requerente Nome]

NISS: [Requerente N I S S]

NIF / NIPC: [Requerente N I F]

Cartão de Cidadão (pessoas singulares): [Requerente C C]

Representante legal (pessoas coletivas): [Requerente Representante]

Domicílio fiscal / Sede: [Requerente Morada]

Telefone: [Requerente Telefone]

Endereço eletrónico: [Requerente Email]

II — QUALIDADE DO REQUERENTE PERANTE A SEGURANÇA SOCIAL

Qualidade: [Qualidade Requerente]

III — REPRESENTAÇÃO (se aplicável)

Nome do representante: [Representante Nome]

Qualidade: [Representante Qualidade]

NIF do representante: [Representante N I F]

IV — FINALIDADE E TIPO DE DECLARAÇÃO

Finalidade: [Finalidade Declaracao]

Tipo de declaração pretendida: [Tipo Declaracao]

Entidade destinatária: [Entidade Destinataria]

V — PEDIDO

Vem o ora signatário, ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo, Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro), em particular dos artigos 208.º e 209.º, do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 de 3 de Janeiro e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/99, requerer a emissão de declaração de [Tipo Declaracao] relativamente à sua situação perante o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), abrangendo a totalidade das contribuições e quotizações devidas ao sistema previdencial de Segurança Social, juros e demais acessórios.

Declara, sob compromisso de honra, que os elementos fornecidos são verdadeiros, completos e atuais.

VI — CANAL PREFERENCIAL DE RECEÇÃO

Indica como canal preferencial de receção: [Canal Rececao].

VII — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Autoriza expressamente o Instituto da Segurança Social a tratar os seus dados pessoais para os fins do presente pedido, com fundamento no artigo 6.º n.º 1 alínea c) do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) — cumprimento de obrigação legal — e nos termos da Lei n.º 58/2019, sendo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a autoridade de supervisão competente.

VIII — MEIOS DE REAÇÃO

Em caso de recusa injustificada de emissão ou de erro material, o requerente reserva-se o direito de apresentar reclamação ao ISS nos termos do Código de Procedimento Administrativo (CPA, Decreto-Lei n.º 4/2015), recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área da Segurança Social, ou impugnação judicial junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA, Lei n.º 15/2002).

Pede deferimento.

[Cidade], [Data Pedido]

Requerente / Beneficiário ou Contribuinte

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Pedido / Declaração de Não Dívida à Segurança Social (Instituto da Segurança Social)

O Pedido / Declaração de Não Dívida à Segurança Social (Instituto da Segurança Social) é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Código Contributivo (Lei n.º 110/2009), artigos 208.º e 209.º.

O pedido é apresentado preferencialmente através da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt > Segurança Social Direta), na área pessoal autenticada por NISS e palavra-passe, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. A emissão é gratuita e imediata para o titular dos dados ou seu representante. A declaração é emitida em formato eletrónico com código de validação que permite verificação online por terceiros (entidades adjudicantes, organismos europeus, notários, instituições financeiras), dispensando a apresentação física do original. Em alternativa, o pedido pode ser apresentado presencialmente em qualquer Loja de Cidadão ou Serviço de Atendimento da Segurança Social.

O Instituto da Segurança Social (ISS), criado pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000 e atualmente regido pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, é a entidade pública do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com competência de gestão e execução das prestações sociais e da arrecadação das contribuições do regime previdencial. As contribuições abrangem a Taxa Social Única (TSU) — atualmente 23,75% para o empregador e 11% para o trabalhador subordinado em regime geral — e as contribuições do trabalhador independente (21,4% sobre rendimento relevante recalculado trimestralmente). A Caixa Geral de Aposentações (CGA), Instituto Público gerido autonomamente, gere as pensões de funcionários públicos admitidos antes de 1 de Janeiro de 2006, sendo as respetivas contribuições objeto de certidão autónoma.

O conceito de "situação contributiva regularizada" abrange três situações análogas às do CPPT em sede tributária: (i) inexistência absoluta de dívidas contributivas; (ii) dívidas pagas dentro do prazo legal ou em prestações autorizadas em curso e cumpridas; ou (iii) dívidas garantidas por garantia idónea (caução em dinheiro, garantia bancária, fiança, hipoteca) ou abrangidas por suspensão da execução por força de impugnação ou oposição. A declaração indica a situação concreta do beneficiário ou contribuinte na data da emissão.

A Declaração de Não Dívida à Segurança Social distingue-se da Declaração de Não Dívida ao Fisco emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao abrigo do artigo 64.º da LGT. Para concursos públicos, candidaturas a fundos europeus, escrituras de transmissão imobiliária e diversos procedimentos administrativos, é frequente a exigência cumulativa das duas declarações. O Código dos Contratos Públicos (CCP, Decreto-Lei n.º 18/2008) exige expressamente, no artigo 55.º, que o concorrente prove regularidade contributiva como condição de capacidade. A regulamentação dos fundos do Portugal 2030 (Decreto-Lei n.º 137/2014) e a generalidade dos diplomas de apoios públicos seguem regra análoga.

A validade da declaração é de quatro meses contados da data da emissão (regra interna do ISS, em alinhamento com o Decreto-Lei n.º 73/99 supletivo). Para procedimentos longos, a renovação periódica é boa prática. A declaração eletrónica inclui código de validação que permite a qualquer destinatário verificar a autenticidade junto da Segurança Social Direta sem necessidade de apresentação física.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de supervisão para o tratamento de dados pessoais inerentes ao pedido, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019. O fundamento legal é o cumprimento de obrigação legal (artigo 6.º n.º 1 alínea c) do RGPD). O incumprimento da obrigação contributiva gera consequências severas: impossibilidade de contratar com entidades públicas, inelegibilidade para apoios e subsídios, recusa de licenças camarárias, bloqueio de pedidos de visto, recusa pelo notário ou advogado autenticador de escrituras de transmissão de imóveis, e processos de execução fiscal nos termos dos artigos 188.º e seguintes do Código de Processo Tributário.

Quando você precisa de Pedido / Declaração de Não Dívida à Segurança Social (Instituto da Segurança Social)

Declaração de Não Dívida à Segurança Social em Portugal torna-se necessária sempre que o beneficiário, contribuinte ou empregador deva comprovar perante terceiros — entidades públicas, notários, conservadores, instituições financeiras, organismos europeus, gestores de fundos do Portugal 2030 — a regularidade da sua situação contributiva nos termos do artigo 209.º do Código Contributivo (Lei n.º 110/2009).

A participação em concursos públicos para contratação com entidades adjudicantes (Estado, regiões autónomas, autarquias locais, institutos públicos, empresas públicas) exige a apresentação da declaração como documento de habilitação nos termos do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP, Decreto-Lei n.º 18/2008). O artigo 55.º do CCP define a situação contributiva regularizada como condição de capacidade dos concorrentes, sendo a apresentação obrigatória aquando da apresentação da proposta ou na fase de habilitação do adjudicatário. A omissão da declaração ou a apresentação de declaração de não regularidade determina a exclusão do procedimento ou a anulação da adjudicação, com possíveis consequências disciplinares para os agentes do procedimento.

A candidatura a apoios e subsídios públicos nacionais (Portugal 2030, IAPMEI, Banco Português de Fomento, Turismo de Portugal, IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional) e europeus (FEDER, FSE+, FEADER, programas Horizon, LIFE, Erasmus+) exige a apresentação da declaração como condição de elegibilidade. A regulamentação do Decreto-Lei n.º 137/2014 (modelo de governação dos fundos europeus) impõe a verificação da situação contributiva regularizada como pressuposto material da concessão. A indicação de não regularidade superveniente conduz à suspensão dos pagamentos e à eventual reposição dos montantes recebidos, com juros de mora.

A realização de escritura pública de compra e venda de imóvel ou de Documento Particular Autenticado (DPA) nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2008 implica frequentemente a apresentação da declaração pelo vendedor, em especial quando este seja pessoa coletiva ou empresário em nome individual, para confirmação de que não existem dívidas contributivas. Estas dívidas, embora não tenham privilégio creditório direto sobre o imóvel ao abrigo do Código Civil, podem fundamentar oposição da Segurança Social ao registo da transmissão em casos especiais.

O acesso a crédito bancário, em particular crédito hipotecário, crédito empresarial ou linhas de financiamento garantidas (Linha BPF, COMPETE, Garantia Mútua) exige a apresentação da declaração pelo mutuário. As instituições de crédito sob supervisão do Banco de Portugal (RGICSF, Decreto-Lei n.º 298/92) integram esta verificação no processo de análise de risco, em conjugação com a consulta ao Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Os processos de candidatura a vistos (Visto Gold ARI, Visto D7 para passive income, Visto D2 para empreendedores, Visto D8 para nómadas digitais) submetidos à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA) exigem frequentemente a declaração como prova de cumprimento das obrigações contributivas portuguesas pelo requerente residente em Portugal ou que pretende fixar residência. Esta exigência tem aumentado com a integração progressiva dos processos de imigração no procedimento administrativo eletrónico.

A contratação com instituições financeiras para abertura de conta empresarial ou para autorização de fundos próprios exige, sob as obrigações de identificação e diligência da Lei n.º 83/2017 (combate ao branqueamento de capitais), a apresentação da declaração pelos clientes pessoas coletivas. O Banco de Portugal e a CMVM têm reforçado as exigências de KYC (know-your-customer) com particular atenção à situação contributiva dos clientes corporativos.

A realização de obras particulares com licença camarária nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99), a abertura de estabelecimento sob o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio (Decreto-Lei n.º 10/2015), e diversos processos administrativos perante câmaras municipais incluem a exigência de regularização contributiva do requerente.

A cessação de atividade de trabalhador independente e a alteração de titularidade ou cessação de atividade de empresário em nome individual exigem verificação prévia da situação contributiva, em particular para evitar responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes de pessoas coletivas nos termos do artigo 24.º da LGT, aplicado por analogia às dívidas contributivas pelo artigo 209.º do Código Contributivo.

Finalmente, o trabalhador independente que solicita subsídio de doença, subsídio parental ou outras prestações sociais ao Instituto da Segurança Social (ISS) deve ter a sua situação contributiva regularizada como condição de acesso à prestação. A consulta prévia da declaração permite identificar eventuais pendências e regularizá-las atempadamente.

O que incluir no seu Pedido / Declaração de Não Dívida à Segurança Social (Instituto da Segurança Social)

Pedido de Declaração de Não Dívida à Segurança Social em Portugal eficaz integra um conjunto de elementos formais e substantivos que asseguram a sua admissão pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e a célere emissão da declaração pretendida.

Identificação rigorosa do requerente. O pedido deve indicar o nome completo (para pessoas singulares) ou a denominação social (para pessoas coletivas), o número de identificação de Segurança Social (NISS, 11 dígitos), o NIF ou NIPC, o número do Cartão de Cidadão e respetiva validade (para pessoas singulares), a sede ou domicílio fiscal atualizado, o telefone de contacto e o endereço eletrónico. A obrigatoriedade do NISS é central — sem este número, o pedido não pode ser processado eletronicamente.

Identificação da qualidade do requerente. O Código Contributivo distingue várias qualidades: trabalhador subordinado em regime geral (taxa de 11%); empregador (taxa de 23,75%); trabalhador independente (21,4% sobre rendimento relevante); membro de órgão estatutário (MOE) com regimes específicos; produtor agrícola; pensionista; voluntário sob regime do Decreto-Lei n.º 71/98. A indicação correta da qualidade orienta a análise da situação contributiva e a respetiva certificação.

Identificação do representante. Quando o pedido seja apresentado por representante (procurador, contabilista certificado, advogado, gestor de negócios), deve constar identificação completa do representante e referência aos poderes conferidos. A representação exige procuração com poderes específicos para o ato.

Indicação da finalidade da declaração. Embora o ISS emita a declaração sem indagar a finalidade, é boa prática indicar o propósito (concurso público, candidatura a fundos europeus, escritura de imóvel, candidatura a visto, abertura de conta bancária, candidatura a crédito, prestação social). Esta indicação facilita a escolha do tipo de declaração e a respetiva validade.

Referência ao fundamento legal. O modelo da forms-legal.com inclui referência expressa ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo, Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro) — em particular aos artigos 208.º e 209.º — ao Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 e ao Decreto-Lei n.º 73/99 sobre validade das certidões.

Autorização de tratamento de dados pessoais. O pedido implica tratamento de dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019. O requerente autoriza expressamente o ISS a tratar os seus dados para os fins do pedido, com fundamento no artigo 6.º n.º 1 alínea c) do RGPD (cumprimento de obrigação legal). A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de supervisão competente.

Indicação do canal preferencial de receção da declaração. O requerente pode optar entre receção via Segurança Social Direta (área pessoal eletrónica), endereço eletrónico, correio postal para a morada fiscal, ou levantamento presencial em Loja de Cidadão ou Serviço de Atendimento da Segurança Social. A receção eletrónica é a opção mais rápida.

Declaração relativa a eventual situação não regularizada conhecida. O requerente honesto deve mencionar eventuais dívidas conhecidas em fase de regularização (parcelamento autorizado, garantia prestada, suspensão da execução), facilitando a emissão de declaração de "situação contributiva regularizada" em vez de "inexistência absoluta de dívidas". A omissão desta informação não impede o ISS de emitir declaração refletindo a sua base de dados, mas pode gerar incoerência em caso de informação adicional vinda a público.

Forma de assinatura. O pedido eletrónico via Segurança Social Direta é assinado por autenticação com NISS e palavra-passe, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (assinatura eletrónica qualificada nos termos do Regulamento (UE) 910/2014 — eIDAS — e do Decreto-Lei n.º 12/2021). O pedido em papel apresentado em Loja de Cidadão é assinado fisicamente pelo requerente ou representante.

Validade da declaração e renovação. A declaração tem validade de quatro meses contados da emissão (regra interna do ISS). Para procedimentos longos, recomenda-se obter nova declaração atualizada antes de cada apresentação, evitando rejeições por desatualização. O ISS mantém histórico das declarações emitidas, permitindo consulta na área pessoal do contribuinte.

Meios de reação em caso de recusa ou erro. O modelo da forms-legal.com inclui referência expressa aos meios de reação previstos pela legislação portuguesa: reclamação ao ISS no prazo de 15 dias úteis nos termos dos princípios gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA, Decreto-Lei n.º 4/2015); recurso hierárquico para o membro do Governo responsável; impugnação judicial junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente nos termos da Lei do Contencioso Administrativo. Em caso de erro material na declaração emitida, aplica-se o regime de retificação espontânea ou a pedido. Para complementar a documentação, o utilizador pode recorrer ao nosso modelo de Declaração de Não Dívida ao Fisco, frequentemente exigida em conjunto, e ao modelo de Declaração de Honra para confirmação de elementos não certificáveis pelo ISS.

Forma de envio e arquivo. O pedido eletrónico é submetido via Segurança Social Direta com confirmação imediata. O pedido em papel é entregue presencialmente em Loja de Cidadão com recibo carimbado. A conservação de cópia do pedido e da declaração emitida é essencial para futura defesa em caso de litígio.

Como preencher seu Pedido / Declaração de Não Dívida à Segurança Social (Instituto da Segurança Social)

O preenchimento do Pedido de Declaração de Não Dívida à Segurança Social em Portugal segue uma sequência prática que reduz o risco de notificações para suprir falhas e assegura a obtenção da declaração no menor tempo possível, idealmente de forma imediata via Segurança Social Direta.

Primeiro passo: identificação do requerente. Indique o nome completo (pessoas singulares) ou a denominação social (pessoas coletivas), o NISS de 11 dígitos, o NIF ou NIPC de 9 dígitos, o número do Cartão de Cidadão e respetiva validade (pessoas singulares), e a sede ou domicílio fiscal. Para pessoas coletivas, indique também o representante legal com poderes de vinculação.

Segundo passo: indicação da qualidade. Selecione a qualidade adequada entre: trabalhador subordinado em regime geral; empregador; trabalhador independente; membro de órgão estatutário (MOE); produtor agrícola; pensionista; outra. A qualidade determina o regime contributivo aplicável e a forma de cálculo eventual de dívidas pendentes.

Terceiro passo: verificação prévia da situação contributiva. Antes da submissão do pedido, aceda à Segurança Social Direta (www.seg-social.pt > Segurança Social Direta) e consulte a opção "Conta Corrente" para verificar se existem dívidas em curso ou planos de pagamento ativos. Em caso de dívidas pendentes, regularize antes do pedido para obter declaração de inexistência absoluta de dívidas em vez de situação contributiva regularizada.

Quarto passo: indicação da finalidade. Embora não obrigatória, a indicação da finalidade (concurso público, fundos europeus, escritura de imóvel, candidatura a visto Gold/D7/D2/D8, abertura de conta bancária, candidatura a crédito, prestação social) facilita a escolha do tipo de declaração.

Quinto passo: invocação do fundamento legal. Indique expressamente o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo, Lei n.º 110/2009) — em particular os artigos 208.º e 209.º — o Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 e o Decreto-Lei n.º 73/99 sobre validade das certidões.

Sexto passo: indicação do canal preferencial de receção. Selecione entre receção via Segurança Social Direta (mais rápida), endereço eletrónico, correio postal ou levantamento presencial em Loja de Cidadão ou Serviço de Atendimento da Segurança Social. Para urgência, a receção via Segurança Social Direta é imediata.

Sétimo passo: autorização de tratamento de dados. Confirme a autorização para tratamento dos dados pessoais ao abrigo do RGPD, com fundamento no artigo 6.º n.º 1 alínea c) (cumprimento de obrigação legal).

Oitavo passo: assinatura. Para o pedido eletrónico via Segurança Social Direta, autentique-se com NISS e palavra-passe, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. A assinatura eletrónica qualificada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital tem o mesmo valor da assinatura manuscrita ao abrigo do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei n.º 12/2021. Para pedido em papel apresentado em Loja de Cidadão, assine fisicamente o documento.

Nono passo: submissão. Aceda à Segurança Social Direta e selecione "Documentos > Pedir Declaração > Situação Contributiva". A declaração é emitida imediatamente em formato PDF com código de validação para verificação online por terceiros.

Décimo passo: receção e arquivo. Verifique o conteúdo da declaração: nome ou denominação social, NISS, NIF/NIPC, situação declarada (inexistência de dívidas, situação contributiva regularizada, ou indicação das dívidas pendentes), data de emissão e validade. Conserve a declaração em arquivo eletrónico e em papel, juntamente com o respetivo código de validação para verificação online. Para procedimentos longos, obtenha nova declaração atualizada antes de cada apresentação a entidades destinatárias, dado o prazo de validade de quatro meses. A obtenção é gratuita e imediata, pelo que a renovação não impõe custos adicionais.

Erros comuns a evitar no seu Pedido / Declaração de Não Dívida à Segurança Social (Instituto da Segurança Social)

Os erros mais frequentes no Pedido de Declaração de Não Dívida à Segurança Social em Portugal comprometem a obtenção da declaração pretendida ou geram apresentações inválidas perante entidades destinatárias.

Apresentação de declaração fora do prazo de validade. A declaração tem validade de quatro meses contados da emissão. A apresentação de declaração expirada determina rejeição imediata pela entidade destinatária. A solução é renovar a declaração antes de cada apresentação, em particular para procedimentos longos como concursos públicos com várias fases ou candidaturas a fundos europeus com múltiplas etapas de avaliação. A obtenção via Segurança Social Direta é gratuita e imediata, pelo que a renovação não impõe custos.

Não verificação prévia da situação contributiva. O requerente que solicita a declaração sem verificar previamente o estado da sua conta corrente contributiva pode receber declaração com indicação de dívidas pendentes, exigindo regularização e nova emissão. A consulta prévia através da Segurança Social Direta (Conta Corrente) é prática essencial.

Desconhecimento da diferença entre inexistência de dívidas e situação contributiva regularizada. A declaração de inexistência absoluta de dívidas é exigida em alguns procedimentos especialmente sensíveis, enquanto a maioria aceita a declaração de situação contributiva regularizada (que inclui dívidas com plano de pagamentos cumprido ou garantia idónea). A confusão entre as duas figuras pode levar à apresentação de declaração tecnicamente válida mas insuficiente para o procedimento concreto.

Indicação errada da qualidade do requerente. O Código Contributivo distingue várias qualidades (trabalhador subordinado, empregador, trabalhador independente, MOE, produtor agrícola, pensionista). A indicação errada gera confusão na análise da situação contributiva e pode levar à emissão de declaração com conteúdo inadequado.

Ausência de NISS atualizado. O NISS é elemento central do pedido. A inexistência de NISS válido (situação possível para pessoas que nunca tiveram contacto com a Segurança Social) exige obtenção prévia através de Loja de Cidadão. A ausência de NISS impede o processamento eletrónico do pedido.

Apresentação a entidades não destinatárias da declaração do ISS. A declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social cobre exclusivamente as contribuições do regime previdencial do sistema de Segurança Social. Para pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA — funcionários públicos admitidos antes de 1 de Janeiro de 2006), é necessária declaração autónoma da CGA. Para taxas e contribuições devidas a outras entidades públicas, são necessárias certidões específicas.

Ignorar a possibilidade de declaração por terceiro com autorização. A declaração eletrónica inclui código de validação que permite a qualquer terceiro autorizado verificar a autenticidade junto da Segurança Social Direta. Esta funcionalidade evita a apresentação de cópias físicas e reduz o risco de falsificação. A omissão deste código de verificação na apresentação a entidades destinatárias pode levar à exigência de original em papel.

Não regularização atempada de pequenas dívidas em curso. O contribuinte que tem pequenas dívidas em prazo voluntário pode obter declaração de situação contributiva regularizada (com indicação da causa) em vez de inexistência absoluta de dívidas. Para procedimentos que exijam inexistência absoluta, a regularização atempada das dívidas pendentes (incluindo pagamento integral antes do termo do prazo voluntário) é a única forma de obter o tipo de declaração requerido.

Confusão entre declaração da Segurança Social e declaração do Fisco. As duas declarações são distintas e têm finalidades complementares. Em concursos públicos e candidaturas a fundos europeus, é frequente a exigência cumulativa. O requerente deve solicitar ambas as declarações em simultâneo, evitando submissões parciais que conduzem à rejeição do pedido pelo destinatário.

Fontes e Citações

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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