Contrato de Locação para Academia
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL PARA ACADEMIA DE ATIVIDADE FÍSICA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação Comercial para Academia de Atividade Física, celebrado nos termos da Lei 8.245/1991 (especialmente os Arts. 51 a 57), do Código Civil e da Resolução CONFEF 046/2002, as partes a seguir qualificadas acordam o seguinte:
CLÁUSULA 1 — DAS PARTES
LOCADOR: [Nome Locador], [Estado Civil Locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CNPJ Locador], com endereço em [Endereço Locador].
LOCATÁRIO: [Nome Locatário], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [CNPJ Locatário], com sede em [Endereço Locatário], neste ato representado por [Representante Locatário], tendo como Responsável Técnico [Responsável Técnico CREF].
CLÁUSULA 2 — DO OBJETO E FINALIDADE
2.1. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título de locação comercial, o imóvel situado em [Endereço Imóvel], com área de [Área Imóvel], matrícula [Matrícula Imóvel], para uso exclusivo como academia de atividade física, nas modalidades de [Modalidade Atividade], conforme a Resolução CONFEF 046/2002.
2.2. O LOCADOR declara que o imóvel possui: (a) carga elétrica de [Carga Elétrica], suficiente para os equipamentos da academia; (b) carga estrutural de [Carga Estrutural], adequada para equipamentos de musculação e atividade física.
2.3. Alterações da modalidade de atividade física exercida exigem notificação prévia ao LOCADOR e ao CREF competente, sendo vedadas atividades incompatíveis com a estrutura do imóvel.
CLÁUSULA 3 — DO PRAZO
3.1. A locação terá início em [Data Início] e término em [Data Término], pelo prazo de [Prazo Meses], nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991.
3.2. O LOCATÁRIO terá direito à ação renovatória prevista no Art. 51 da Lei 8.245/1991 após o cumprimento dos requisitos legais, incluindo 5 anos de locação acumulados e exploração de [Modalidade Atividade] por no mínimo 3 anos ininterruptos.
CLÁUSULA 4 — DO ALUGUEL E ENCARGOS
4.1. O aluguel mensal é de [Valor Aluguel], a ser pago até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, reajustado anualmente pelo [Índice Reajuste], conforme o Art. 18 da Lei 8.245/1991.
4.2. O IPTU incidente sobre o imóvel será pago por [Responsável IPTU], conforme o Art. 22 da Lei 8.245/1991.
4.3. A garantia locatícia é [Garantia Locatícia], nos termos do Art. 37 da Lei 8.245/1991. Fica vedada a exigência de mais de uma modalidade de garantia, conforme o Art. 38 da mesma lei.
CLÁUSULA 5 — DAS BENFEITORIAS E ADAPTAÇÕES
5.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar as adaptações necessárias à instalação da academia — incluindo instalação de tatame, forração acústica, equipamentos fixados ao piso, vestiários adicionais e adequações elétricas — mediante comunicação prévia e por escrito ao LOCADOR.
5.2. As benfeitorias necessárias realizadas pelo LOCATÁRIO serão indenizáveis pelo LOCADOR ao término do contrato, nos termos do Art. 35 da Lei 8.245/1991. As benfeitorias úteis e voluptuárias somente serão indenizáveis se houver acordo escrito prévio entre as partes.
5.3. O LOCATÁRIO obriga-se a respeitar as normas municipais de controle de ruído e a instalar isolamento acústico quando necessário para atender às exigências dos vizinhos e da legislação municipal.
CLÁUSULA 6 — DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1. Em caso de venda do imóvel locado, o LOCATÁRIO terá direito de preferência para adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, nos termos do Art. 31 da Lei 8.245/1991.
CLÁUSULA 7 — DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Locador
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Signature
Locatário
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Signature
Testemunha 1
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Signature
Testemunha 2
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Signature
O que é Contrato de Locação para Academia
O Contrato de Locação para Academia é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 8.245/1991 Arts. 51–57 e CREF Resolução 046/2002.
O Contrato de Locação para Academia no Brasil é um dos contratos comerciais mais relevantes para o setor de fitness e bem-estar — o Brasil tem mais de 34.000 academias registradas segundo a ACAD Brasil (Associação Brasileira de Academias) e a IHRSA (International Health, Racquet and Sportsclub Association), sendo o segundo maior mercado global de academias, atrás apenas dos Estados Unidos. O setor movimenta mais de R$ 10 bilhões anuais e emprega diretamente mais de 300.000 profissionais de Educação Física registrados no CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e nos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física).
O CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e os CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física — CREF 1/RJ, CREF 3/SP, CREF 4/MG, CREF 5/DF, CREF 6/PE etc.) regulamentam o exercício da profissão de Educação Física no Brasil e estabelecem, por meio da Resolução CONFEF 046/2002, os requisitos técnicos mínimos para academias — incluindo área mínima por equipamento, ventilação, iluminação, chuveiros e vestiários, e exigência de profissional de Educação Física como responsável técnico pela academia.
O imóvel destinado a academia exige carga estrutural superior à maioria dos imóveis comerciais padrão — musculação e equipamentos de ginástica pesados (esteiras rolantes de 150 kg, racks e barras de musculação com anilhas, aparelhos de resistência pneumática e hidráulica) exigem laje com capacidade de carga de pelo menos 300 a 500 kg/m², certificada por engenheiro civil registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O contrato deve verificar essa especificação técnica antes da assinatura. A forms-legal.com disponibiliza este modelo com cláusulas específicas para academias de pequeno, médio e grande porte.
A proteção ao fundo de comércio da academia é central para o contrato de locação — a academia que investe em equipamentos fixados ao piso (aparelhos fixos de musculação, piscinas, tatames, racks), na adaptação elétrica para as cargas dos equipamentos (mínimo 50 kVA para academia de médio porte), na instalação de vestiários e banheiros, e na criação de reputação e clientela no bairro tem interesse vital na renovação do contrato. O Art. 51 da Lei 8.245/1991 garante essa proteção mediante ação renovatória proposta no prazo legal.
Quando você precisa de Contrato de Locação para Academia
O Contrato de Locação para Academia no Brasil é necessário em todas as situações em que um imóvel é alugado para instalação e operação de negócio de atividade física.
O contrato é obrigatório para obtenção do alvará de funcionamento da academia junto à Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou Secretaria de Planejamento Urbano). O alvará de funcionamento exige, entre outros documentos, o contrato de locação do imóvel como comprovação do direito de uso do espaço pelo requerente, além de projeto arquitetônico aprovado e atestado de conformidade com a ABNT NBR 9050:2020 (acessibilidade para pessoas com deficiência).
O contrato é exigido pelos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física) para registro da academia como Pessoa Jurídica de Atividade Física, conforme a Resolução CONFEF 046/2002. O CREF exige que a academia tenha profissional de Educação Física como responsável técnico registrado no CREF do estado, e que o imóvel atenda aos requisitos mínimos de área, estrutura, vestiários e ventilação.
O contrato é necessário para obtenção de financiamento bancário para aquisição de equipamentos de academia. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal oferecem linhas de crédito para pequenas e médias empresas do setor de fitness (Pessoa Jurídica ME ou EPP enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido), exigindo o contrato de locação como comprovação do endereço e do direito de uso do imóvel durante o prazo do financiamento.
O contrato é essencial em franquias de academia — SmartFit, Bodytech, Bluefit, Bio Ritmo, CrossFit Brasil e Curves são exemplos de redes franqueadoras que exigem contrato de locação com prazo mínimo alinhado ao contrato de franquia (geralmente 5 a 10 anos) para conceder a licença de uso da marca ao franqueado, conforme a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019). A cessão do contrato de locação ao franqueado exige autorização expressa do locador e deve constar da Circular de Oferta de Franquia (COF) enviada ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias, conforme exige a ABAF (Associação Brasileira de Franchising).
O que incluir no seu Contrato de Locação para Academia
O Contrato de Locação para Academia no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para proteger o investimento do locatário e garantir a operação legal da academia.
Qualificação das Partes: Dados completos do locador (proprietário do imóvel ou empresa administradora) — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, estado civil. Dados do locatário (empresa ou profissional de Educação Física) — razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, número de registro no CREF correspondente ao estado (CREF 3/SP, CREF 1/RJ, CREF 4/MG etc.), nome do responsável técnico da academia.
Descrição Técnica do Imóvel: Endereço completo, área total em m², número de matrícula no CRI, número de inscrição do IPTU municipal, carga estrutural da laje (kg/m²) comprovada por laudo de engenheiro civil registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), disponibilidade de carga elétrica em kVA para os equipamentos da academia, e características específicas como pé-direito mínimo (ideal 3,5 m para musculação), estacionamento, entradas de acessibilidade conforme NBR 9050:2020.
Finalidade da Locação: Especificação da modalidade de atividade física a ser exercida — musculação, ginástica aeróbica, pilates, yoga, artes marciais (jiu-jitsu, muay thai, boxe), CrossFit, natação, spinning (ciclismo indoor), dança. O CNAE da empresa locatária deve corresponder à atividade — CNAE 9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico) ou CNAE 9319-1/01 (Produção e promoção de eventos esportivos).
Carga Elétrica e Estrutura: Cláusula específica garantindo que o imóvel suporta a carga elétrica necessária (mínimo 50 kVA para academia de médio porte) e a carga estrutural dos equipamentos de musculação (mínimo 300 kg/m² para sala de musculação). O locador deve garantir esses requisitos ou formalizar em contrato quem é responsável pelos custos de adequação.
Benfeitorias e Adaptações: Definição das adaptações que o locatário pode realizar no imóvel — instalação de tatame, forração acústica nas paredes, instalação de equipamentos fixos ao piso, construção de vestiários e banheiros adicionais. Indicar se as benfeitorias são indenizáveis ao locador ao término do contrato ou se ficam no imóvel sem direito à indenização, conforme o Art. 35 da Lei 8.245/1991.
Prazo, Aluguel e Reajuste: Prazo determinado de pelo menos 5 anos para garantir o direito de ação renovatória (Art. 51, Lei 8.245/1991), valor mensal do aluguel em reais, índice de reajuste anual (IPCA, IGP-M ou INPC), forma de pagamento e data de vencimento.
Garantia Locatícia: Modalidade de garantia escolhida nos termos do Art. 37 da Lei 8.245/1991 — fiança pessoal, seguro fiança, caução em dinheiro ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Para academias com alto investimento em equipamentos (acima de R$ 100.000), o seguro fiança emitido pela Porto Seguro, Tokio Marine ou Bradesco Seguros é a opção mais comum, pois não imobiliza capital e oferece cobertura ao locador em caso de inadimplência.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação para Academia com todos os campos editáveis para download gratuito em PDF e Word, adequado para academias de pequeno, médio e grande porte em todo o Brasil.
Como preencher seu Contrato de Locação para Academia
Para preencher o Contrato de Locação para Academia no Brasil, siga as etapas essenciais abaixo.
Etapa 1 — Verificação Técnica do Imóvel: Antes de assinar, contrate um engenheiro civil registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para emitir laudo sobre a capacidade de carga da laje (mínimo 300 kg/m² para sala de musculação), a carga elétrica disponível em kVA e o atendimento das normas da ABNT NBR 9050:2020 (acessibilidade para pessoas com deficiência). Esses dados devem constar expressamente no contrato.
Etapa 2 — Identificação das Partes: Insira o CNPJ da empresa locatária e o número de registro no CREF do responsável técnico da academia — CREF 3/SP para São Paulo, CREF 1/RJ para Rio de Janeiro, CREF 4/MG para Minas Gerais, CREF 5/DF para o Distrito Federal etc. Sem o registro no CREF, a academia não pode funcionar regularmente e está sujeita a embargo e multa.
Etapa 3 — Descrição do Imóvel com Dados Técnicos: Inclua a área total em m², o pé-direito em metros (ideal mínimo 3,5 m para musculação), a carga estrutural da laje em kg/m² e a disponibilidade de carga elétrica em kVA. Esses dados são exigidos pelo CREF e pela Prefeitura Municipal para o alvará de funcionamento.
Etapa 4 — Prazo Mínimo de 5 Anos: Para garantir o direito de ação renovatória previsto no Art. 51 da Lei 8.245/1991, o contrato deve ter prazo mínimo de 5 anos ou ser renovado sucessivamente até atingir esse prazo. Uma academia que investe em equipamentos pesados e na formação de clientela precisa de estabilidade no ponto comercial.
Etapa 5 — Cláusula de Benfeitorias: Defina claramente quais adaptações o locatário pode realizar (tatame fixado ao piso, forração acústica das paredes, equipamentos fixos com chumbadores, vestiários adicionais) e se haverá indenização ao término do contrato, nos termos do Art. 35 da Lei 8.245/1991. Essa cláusula evita o litígio mais comum ao final de contratos de locação de academia.
Etapa 6 — Seguro do Imóvel e dos Equipamentos: Inclua cláusula sobre o seguro contra incêndio do imóvel (obrigação do locador conforme o Art. 22, VIII da Lei 8.245/1991) e sobre o seguro dos equipamentos da academia contra roubo, furto qualificado e danos elétricos (obrigação do locatário). Academias com piscinas devem ter seguro de responsabilidade civil específico perante os alunos, contratado junto a seguradoras como Porto Seguro, Tokio Marine ou Bradesco Seguros.
Requisitos legais para Contrato de Locação para Academia
O Contrato de Locação para Academia no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais e regulatórios essenciais.
Lei 8.245/1991 (Arts. 51–57): Regime jurídico da locação comercial. Garante ao locatário da academia o direito de ação renovatória após cinco anos de locação com exploração do mesmo ramo de atividade física por pelo menos três anos. O Art. 37 estabelece as modalidades de garantia locatícia — fiança, seguro fiança, caução ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
CONFEF Resolução 046/2002: Estabelece os requisitos técnicos mínimos para academias de ginástica no Brasil — área mínima por equipamento, vestiário com chuveiros para alunos, responsável técnico com registro no CREF estadual, e obrigatoriedade de avaliação física dos alunos antes do início dos exercícios. O CREF do estado (CREF 3/SP, CREF 1/RJ, CREF 4/MG, CREF 5/DF, CREF 6/PE etc.) é responsável pela fiscalização e pode intimar, multar ou embargar a academia irregular.
Lei 9.696/1998 (Lei de Regulamentação da Profissão de Educação Física): Determina que toda academia que ofereça atividade física orientada deve ter responsável técnico com diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física registrado no CREF. A responsabilidade técnica é indelegável e essencial para o funcionamento legal da academia, sob pena de embargo pelo CREF.
Código Sanitário Municipal e ABNT NBR 9050:2020: O alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal exige cumprimento das normas de acessibilidade para pessoas com deficiência (rampas, sanitários acessíveis, estacionamentos reservados) conforme a NBR 9050:2020, atualizada em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015 — LBI).
ISS Municipal: O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre as mensalidades cobradas pela academia, com alíquotas entre 2% e 5% conforme o município, nos termos da Lei Complementar 116/2003. O Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) pode incluir as academias de pequeno porte no Anexo III ou Anexo V, dependendo da razão entre folha de salários e receita bruta — ponto relevante na definição do custo tributário ao abrir a academia.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação para Academia
Erros frequentes em Contratos de Locação para Academia no Brasil que comprometem a operação e o investimento.
Não verificar a carga estrutural da laje: O erro mais grave — assinar contrato sem laudo estrutural. Academias de musculação com equipamentos pesados em lajes com capacidade insuficiente (inferior a 300 kg/m²) representam risco de colapso e podem ser interditadas pela Prefeitura Municipal e pelo CREA após denúncia. O locatário que instalar academia em imóvel estruturalmente inadequado pode ser responsabilizado por danos causados.
Contrato de prazo insuficiente: Academias com alto investimento inicial em equipamentos (musculação, aparelhos de pilates, piscinas) que assinam contratos de curto prazo sem cláusula de renovação perdem o investimento ao serem forçados a mudar de endereço. O prazo mínimo de cinco anos com renovação garante a proteção do fundo de comércio pela ação renovatória.
Não obter registro no CREF antes de funcionar: Academia operando sem responsável técnico registrado no CREF está em situação irregular e sujeita a autuação com multa, embargo e fechamento pelo CREF estadual. O responsável técnico deve estar registrado antes da abertura.
Não definir responsabilidade pela adequação elétrica: Academias com equipamentos modernos (esteiras de 2.200W, aparelhos elípticos, ar condicionado de grande porte) consomem muito mais energia do que um imóvel comercial padrão. Sem cláusula expressa sobre quem paga as obras de adequação da rede elétrica, as disputas entre locador e locatário são inevitáveis.
Ignorar ruído e vizinhança: Academias com musculação pesada, aulas de spinning com música alta ou boxe geram ruído e vibração que podem incomodar vizinhos. O contrato deve prever obrigação do locatário de respeitar as normas municipais de ruído e instalar isolamento acústico quando necessário, sob pena de rescisão por descumprimento da legislação de sossego público.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Locação para Academia (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/commercial/contrato-locacao-academia
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Para abrir uma academia legalmente no Brasil, são necessários: (1) CNPJ com atividade de condicionamento físico (CNAE 9313-1/00) registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; (2) registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) do estado, com responsável técnico titular de diploma de Educação Física — Licenciatura ou Bacharelado; (3) alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal (Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou equivalente), com apresentação do contrato de locação, projeto arquitetônico, habite-se e atendimento às normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050:2020; (4) alvará da Vigilância Sanitária Municipal quando a academia oferecer serviços de saúde associados (avaliação cardiorrespiratória, exames físicos); (5) registro no Cadastro de Contribuintes Municipal (CCM) para emissão de notas fiscais de serviços (ISS). A ACAD Brasil (Associação Brasileira de Academias) orienta empreendedores na abertura regular de academias em todo o país.
Sim. A academia de ginástica, musculação, pilates ou qualquer centro de atividade física que opere como locatário comercial tem direito à ação renovatória nos termos do Art. 51 da Lei 8.245/1991, desde que preenchidos os três requisitos cumulativos: (I) contrato de locação escrito com prazo determinado; (II) cinco anos de locação do mesmo imóvel com o mesmo locatário — contratos sucessivos são somados para atingir o prazo mínimo; (III) exploração do mesmo ramo de atividade (atividade física, condicionamento físico — CNAE 9313-1/00) por pelo menos três anos ininterruptos. A academia que investiu em equipamentos fixos ao piso, adaptações da estrutura elétrica (acima de 50 kVA), criação de clientela fidelizada e reputação consolidada no bairro tem interesse especial na renovação — a mudança de ponto representa perda do fundo de comércio construído ao longo dos anos. A ação renovatória deve ser proposta entre seis e um mês antes do término do contrato, conforme o Art. 51, §5º da Lei 8.245/1991.
A carga elétrica necessária para uma academia varia conforme o porte e os equipamentos instalados. Para uma academia de médio porte (300 a 1.000 m² com sala de musculação, estúdio de aulas coletivas e vestiários), a demanda típica é de 50 a 100 kVA. Uma esteira rolante motorizada consome de 1.500 a 2.200 W; um aparelho elíptico motorizado consome de 800 a 1.500 W; 20 esteiras em funcionamento simultâneo já consomem de 30 a 44 kW. Além dos equipamentos de musculação e cardio, devem ser consideradas as cargas de ar condicionado, iluminação e chuveiros elétricos dos vestiários. O locador deve providenciar laudo do engenheiro eletricista registrado no CREA para confirmar a carga disponível no imóvel, e o contrato deve indicar quem paga as obras de ampliação da carga elétrica caso seja insuficiente para a operação da academia.
Franqueados de redes como SmartFit, Bodytech, Bluefit, Bio Ritmo e Blue Effect precisam de contrato de locação com prazo mínimo alinhado ao contrato de franquia — geralmente 5 a 10 anos, conforme o Termo de Franquia. O contrato de franquia geralmente exige que o franqueado obtenha autorização do locador para ceder ou transferir o contrato de locação em caso de descontinuação da franquia — sem essa cláusula no contrato de locação, o franqueado pode ficar inadimplente se a rede franqueadora rescindir o contrato de franquia antes do término da locação. A Lei 8.955/1994 (Lei de Franquias, atualizada pela Lei 13.966/2019) exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) da rede informe ao franqueado as condições sobre o ponto comercial e a cessão do contrato de locação. A ABAF (Associação Brasileira de Franchising) orienta franqueados sobre as melhores práticas na negociação do contrato de locação.
A Resolução CONFEF 046/2002 e as resoluções dos CREFs estaduais estabelecem requisitos mínimos de área para academias. Para a sala de musculação, a regra geral é de no mínimo 4 m² por estação de musculação instalada (aparelhos fixos, racks, pesos livres), além de corredores de circulação com largura mínima de 1,20 m entre equipamentos. Para estúdios de aulas coletivas (ginástica, spinning, dança, artes marciais), exige-se no mínimo 2 m² por aluno na capacidade máxima da sala. Vestiários devem ter no mínimo um chuveiro para cada 20 alunos da capacidade da academia. O CREF do estado (CREF 3/SP, CREF 1/RJ, CREF 4/MG, CREF 5/DF, CREF 6/PE etc.) pode ter requisitos adicionais além da Resolução CONFEF 046/2002 — o empreendedor deve consultar o CREF da região antes de assinar o contrato de locação.
Não — a instalação de equipamentos fixos ao piso (parafusos, chumbadores, buchas, trilhos de rack embutidos, piscinas estruturais) constitui benfeitoria no imóvel e exige autorização prévia e por escrito do locador, nos termos do Art. 23, VI da Lei 8.245/1991. Sem autorização, o locatário pode ser obrigado a remover os equipamentos e reparar os danos ao final do contrato. Com autorização do locador, a questão das benfeitorias deve ser tratada no contrato: o Art. 35 da Lei 8.245/1991 permite ao locatário levantar as benfeitorias realizadas ao término do contrato, salvo acordo em contrário. O contrato de locação para academia deve ter cláusula expressa autorizando as adaptações específicas necessárias (tatame, forração, equipamentos fixos) e definindo se há indenização ao locador ou ao locatário ao final da locação.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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