Carta de Referência Pessoal
Título
CARTA DE REFERÊNCIA PESSOAL
Identificação do Referente
Eu, [Referente Nome], portador(a) do CPF n.º [Referente C P F], RG n.º [Referente R G], [Referente Profissao], residente em [Referente Endereco], telefone: [Referente Telefone], e-mail: [Referente Email], venho, por meio desta carta e sob as penas da lei, prestar referência pessoal sobre a seguinte pessoa:
Identificação do Indicado
INDICADO(A): [Indicado Nome], CPF n.º [Indicado C P F].
Conheço o(a) Sr.(a) [Indicado Nome] na qualidade de [Relacao Com Indicado] há [Tempo Conhecimento], período durante o qual tive a oportunidade de avaliar seu caráter, sua idoneidade moral e suas qualidades pessoais.
Conteúdo da Referência
[Qualidades Pessoais]
[Recomendacao Expressa]
A presente carta é expedida para fins de: [Finalidade Referencia], e pode ser verificada a qualquer momento pelos contatos acima indicados.
Responsabilidade
Declaro estar ciente de que a presente carta tem valor jurídico de instrumento particular nos termos do Art. 215 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei 7.115/1983 (Art. 1), e que a prestação de declaração falsa sujeita-me às sanções por falsidade ideológica previstas no Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e à responsabilidade civil por danos causados a terceiros (Arts. 186 e 927 do Código Civil).
Assinatura
Por ser expressão da verdade, firmo a presente carta em [Local Assinatura], em [Data Assinatura].
___________________________________ [Referente Nome] CPF: [Referente C P F] [Referente Profissao] Telefone: [Referente Telefone]
RECONHECIMENTO DE FIRMA EM TABELIONATO DE NOTAS (espaço reservado para autenticação cartorial)
Referente
________________
Signature
O que é Carta de Referência Pessoal
A Carta de Referência Pessoal é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CC Art. 215 (Lei 10.406/2002).
O Art. 215 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) estabelece que a declaração escrita firmada por pessoa capaz tem força probatória como instrumento particular, produzindo efeitos jurídicos entre as partes e perante terceiros. A Lei 7.115/1983 (Art. 1) reconhece a declaração pessoal escrita como prova de bons antecedentes, idoneidade moral e outros dados pessoais em processos administrativos, quando não houver impugnação. A Carta de Referência Pessoal é, portanto, um instrumento de prova documental da reputação do indicado, com eficácia jurídica reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
No contexto da locação de imóveis urbanos, a Carta de Referência Pessoal é frequentemente exigida como documento complementar ao processo seletivo conduzido por imobiliárias e proprietários de imóveis. A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), no Art. 37, prevê as modalidades de garantia locatícia — caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento —, e a Carta de Referência Pessoal é utilizada como documento de suporte à análise de perfil do pretendente a locatário, especialmente para avaliar sua conduta e confiabilidade como inquilino.
No âmbito do crédito financeiro, o Banco Central do Brasil (BACEN) não exige especificamente a Carta de Referência Pessoal, mas instituições financeiras cooperativas (como cooperativas de crédito reguladas pela Lei 5.764/1971 e pela Resolução CMN 4.434/2015), fintechs de crédito e credores privados frequentemente a exigem como elemento de avaliação qualitativa do tomador de crédito, em especial quando se trata de crédito para pessoas físicas sem histórico formal no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Nos processos de adoção de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990), no Art. 197-B e seguintes, exige que o pretendente a adotante apresente referências morais e documentos pessoais para habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Carta de Referência Pessoal de pessoas do círculo social do pretendente é um dos documentos comuns no processo de habilitação.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza o modelo completo e atualizado de Carta de Referência Pessoal, em conformidade com o Código Civil, a Lei 7.115/1983 e as exigências das imobiliárias, instituições financeiras e órgãos públicos, para download gratuito em PDF ou Word.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de diversas regulamentações de procedimentos extrajudiciais, reconhece documentos declaratórios firmados por pessoas capazes como prova legítima de reputação e idoneidade em processos de habilitação para adoção, inventário extrajudicial e demais procedimentos que dependem da comprovação do caráter e da conduta dos requerentes.
Quando você precisa de Carta de Referência Pessoal
A Carta de Referência Pessoal no Brasil é necessária em múltiplas situações da vida civil, comercial e jurídica do cidadão.
Na locação de imóveis residenciais e comerciais, imobiliárias e proprietários frequentemente solicitam duas ou três Cartas de Referência Pessoal de pessoas não parentes que conheçam o pretendente a locatário e possam atestar sua idoneidade, responsabilidade financeira e conduta como morador. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite que o locador exija garantias e referências do pretendente antes de celebrar o contrato de locação.
Na concessão de fiança judicial e extrajudicial, o fiador deve apresentar referências pessoais e documentos que comprovem sua idoneidade financeira e moral. No processo de execução civil, o juiz pode exigir referências do nomeado à condição de fiador judicial (Art. 829 do CPC/2015). Em contratos de locação, o fiador é geralmente pessoa indicada pelo locatário, que deve apresentar prova de sua idoneidade ao locador.
Em processos seletivos de emprego para cargos que exigem confiança e idoneidade — como cargos domésticos (empregada doméstica, babá, cuidador de idosos), cargos de segurança privada regulados pela Lei 7.102/1983, cargos em bancos e instituições financeiras, e cargos em empresas de valores e transporte de numerário —, a Carta de Referência Pessoal é exigida como complemento à Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pela SSP estadual) e à Certidão Negativa do INSS.
Na habilitação para adoção de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige referências morais dos pretendentes a adotantes como parte da habilitação perante a Vara da Infância e Juventude e no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). As Cartas de Referência Pessoal são avaliadas pela equipe psicossocial do juízo junto com outros documentos.
Em processos de ingresso em condomínios residenciais fechados, associações de moradores, clubes recreativos, cooperativas habitacionais e outras entidades que exijam aprovação de membros admitentes, a Carta de Referência Pessoal de membros já admitidos é frequentemente exigida como condição de ingresso, conforme o estatuto social da entidade.
Em procedimentos de crédito imobiliário e financiamentos de veículos para clientes sem histórico de crédito suficiente no SCR (Sistema de Informações de Crédito do BACEN) ou com histórico negativo recente mas com situação regularizada, a Carta de Referência Pessoal pode ser solicitada pelo agente financeiro como prova adicional de idoneidade.
O que incluir no seu Carta de Referência Pessoal
A Carta de Referência Pessoal no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade e credibilidade perante os destinatários:
**Identificação do referente:** Nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e UF), profissão, cargo (se servidor público ou funcionário de empresa), endereço completo com CEP, e-mail e telefone de contato. O referente deve ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, com capacidade civil plena e, preferencialmente, com alguma estabilidade social e profissional reconhecida.
**Identificação do indicado:** Nome completo, CPF, RG, endereço e a relação mantida com o referente (amigo, vizinho, colega de trabalho, cliente, sócio em projeto, membro da mesma entidade religiosa ou associativa).
**Tempo de conhecimento:** Indicação do período durante o qual o referente conhece o indicado. Quanto maior o período de convívio, maior a credibilidade da referência. O tempo de conhecimento deve ser específico (ex.: 'conheço o indicado há 8 anos').
**Qualidades pessoais e profissionais:** Descrição objetiva e específica das qualidades do indicado: honestidade, responsabilidade, pontualidade, comprometimento, organização, cuidado com a propriedade alheia, capacidade de relacionamento, integridade moral. Evitar declarações vagas e superlativas ('é a melhor pessoa que conheço').
**Contexto do conhecimento:** Descrição das circunstâncias em que o referente conhece o indicado — ex.: 'vizinhos no mesmo condomínio por 5 anos', 'colegas de trabalho na mesma empresa por 3 anos', 'amigos desde a infância'.
**Recomendação expressa:** Afirmação clara e direta de que o referente recomenda o indicado para a finalidade especificada — ex.: 'recomendo como locatário', 'recomendo como empregado doméstico de confiança'.
**Declaração de responsabilidade civil:** Menção de que o referente está ciente de que declarações falsas sujeitam-no às sanções do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e à responsabilidade civil por danos causados a terceiros (Art. 186 e 927 do Código Civil).
**Local, data e assinatura:** Cidade, estado, data e assinatura do referente, com reconhecimento de firma recomendado. O forms-legal.com oferece o modelo editável com todos os campos, para download gratuito em PDF ou Word.
Além dos campos obrigatórios, a Carta de Referência Pessoal no Brasil pode conter elementos que ampliam sua utilidade conforme o destinatário. Para uso em processos de locação imobiliária: menção específica ao tipo de imóvel em que o referente conheceu o indicado (ex.: 'fomos vizinhos no Condomínio X, localizado no bairro Jardim Paulista, São Paulo, SP, durante 5 anos'), pois a referência de vizinhança é especialmente valorizada por imobiliárias e proprietários de São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais com alto volume de locações. Para uso em processos de adoção perante as Varas da Infância e Juventude (VIJ) dos Tribunais de Justiça estaduais: descrição do convívio com crianças ou adolescentes do círculo familiar dos pretendentes, quando o referente já os observou em interação com menores, conforme as orientações da equipe psicossocial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Para uso em processos seletivos de emprego doméstico: descrição do ambiente doméstico, dos hábitos de organização e do relacionamento interpessoal do indicado, elementos relevantes para empregadores domésticos que contratam nos termos da LC 150/2015 (Lei do Doméstico). A cláusula de disponibilidade para contato verbal — com telefone e e-mail do referente — aumenta significativamente a credibilidade da carta, pois permite ao destinatário verificar as informações diretamente. O forms-legal.com integra o modelo de Carta de Referência Pessoal com os modelos de Declaração de Residência e Declaração de Hipossuficiência do catálogo, para composição completa de processos que exijam prova de idoneidade e situação pessoal.
Como preencher seu Carta de Referência Pessoal
Para preencher a Carta de Referência Pessoal no Brasil corretamente, siga as etapas:
**Etapa 1 — Dados do referente:** Insira nome completo, CPF, RG (com órgão expedidor e UF), profissão, endereço completo, e-mail e telefone. O referente deve ser pessoa física capaz, com CPF válido e sem restrições cadastrais graves. Prefira indicar referentes com estabilidade profissional e social reconhecida — um médico, advogado, professor, funcionário público ou empresário estabelecido tem mais credibilidade como referente do que um estudante universitário sem vínculo formal.
**Etapa 2 — Dados do indicado:** Insira nome completo, CPF, RG e o grau de relação com o referente (amigo, vizinho, colega, cliente etc.).
**Etapa 3 — Tempo de conhecimento:** Especifique com precisão o tempo de convívio — 'conheço o Sr./Sra. [nome] há [X anos], desde [data/contexto]'. Quanto mais precisa a informação, maior a credibilidade. Evite afirmações vagas como 'conheço há muitos anos'.
**Etapa 4 — Descrição das qualidades:** Descreva de forma específica e concreta as qualidades do indicado. Use exemplos reais de situações que demonstrem as qualidades mencionadas — ex.: 'demonstrou grande responsabilidade ao administrar voluntariamente a tesouraria da nossa associação de moradores por dois anos consecutivos'. Evite elogios genéricos e superlativados.
**Etapa 5 — Finalidade da referência:** Indique claramente para qual finalidade a referência é dada — locação de imóvel, emprego doméstico, fiança, adoção, crédito etc. A referência deve ser direcionada ao destinatário específico quando possível.
**Etapa 6 — Responsabilidade civil:** Inclua menção de que o referente está ciente das implicações jurídicas da declaração, incluindo a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em caso de declaração inverídica (Arts. 186 e 927 do Código Civil).
**Etapa 7 — Assinatura e reconhecimento:** Assine em local e data. Para uso em locação de imóveis, financiamentos e processos judiciais, o reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas é fortemente recomendado. Para processos de emprego doméstico e similares, a assinatura simples geralmente é suficiente.
Etapa 8 — Confirmação de disponibilidade para contato: Inclua no campo de observações finais a afirmação de que o referente está disponível para confirmar as informações por telefone ou e-mail caso o destinatário necessite de esclarecimentos adicionais. Referencistas verificáveis têm muito mais credibilidade do que os que não se dispõem a ser contactados.
Requisitos legais para Carta de Referência Pessoal
A Carta de Referência Pessoal no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos e fundamentos legais:
**Código Civil Arts. 215 e 186:** O Art. 215 estabelece a força probatória do instrumento particular firmado por pessoa capaz. O Art. 186 determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem comete ato ilícito. O Art. 927 impõe a obrigação de reparar o dano. O referente que presta declaração falsa na Carta de Referência Pessoal e com isso causa dano ao destinatário — ex.: locador que sofre prejuízo por ter locado a inquilino inadimplente com base em referência falsa — pode ser responsabilizado civilmente.
**Lei 7.115/1983:** O Art. 1 reconhece a declaração pessoal escrita assinada pelo declarante como prova de bons antecedentes e idoneidade moral em processos administrativos.
**ECA (Lei 8.069/1990):** O Art. 197-B lista os documentos exigidos na habilitação para adoção, incluindo certidões e referências morais dos pretendentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta os procedimentos pelo Provimento 37/2014 e Resolução CNJ 289/2019.
**Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato):** O Art. 37 prevê as garantias locatícias e o Art. 40 regula as condições da fiança. A Carta de Referência Pessoal é um documento de suporte, não uma garantia formal, no processo seletivo de inquilinos.
**Responsabilidade penal:** A Carta de Referência Pessoal com conteúdo falso — declarando que o indicado tem qualidades que não possui ou omitindo informações relevantes sobre sua idoneidade — pode configurar falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — pena de 1 a 5 anos de reclusão) quando praticada dolosamente e com potencial de causar dano a terceiros. O referente que atesta falsamente a idoneidade de pessoa que causou dano ao destinatário pode ser chamado à responsabilidade civil e criminal.
A Lei 7.960/1989 e a Resolução CNJ 213/2015 regulamentam audiências de custódia e processos penais que podem eventualmente exigir Carta de Referência Pessoal como subsídio para análise da personalidade e conduta social do investigado ou réu perante o juízo criminal, sendo o documento avaliado pelo magistrado como prova documental nos termos do Art. 206 do Código de Processo Penal.
Erros comuns a evitar no seu Carta de Referência Pessoal
Erros frequentes em Cartas de Referência Pessoal no Brasil que reduzem sua credibilidade ou geram problemas jurídicos:
**Referência de parentes próximos:** Cartas de referência assinadas por pais, filhos, cônjuges ou irmãos do indicado têm credibilidade muito reduzida e são frequentemente recusadas por imobiliárias, empregadores e cartórios. O referente deve ser pessoa sem parentesco próximo com o indicado.
**Conteúdo genérico e sem substância:** Afirmações genéricas como 'é uma pessoa excelente' ou 'recomendo sem reservas' sem especificar qualidades concretas e contexto de conhecimento são pouco convincentes. O destinatário da carta precisa de informações objetivas e verificáveis.
**Referente sem identificação completa:** Carta assinada sem CPF, endereço e telefone do referente é difícil de verificar e pode ser recusada. O destinatário precisa poder contatar o referente para confirmar as informações.
**Não mencionar o tempo de conhecimento:** A ausência de informação sobre há quanto tempo o referente conhece o indicado enfraquece a carta. Uma referência de pessoa que conhece o indicado há dois meses vale muito menos do que a de alguém que o conhece há dez anos.
**Referência por escrito sem reconhecimento de firma:** Para locação de imóveis e processos financeiros, a carta sem reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas pode ser recusada pela imobiliária ou pelo banco. Verifique com o destinatário se o reconhecimento é necessário.
**Responsabilidade civil ignorada:** O referente que presta declaração falsa e com isso causa dano ao destinatário — por exemplo, locador que aluga o imóvel para mau pagador com base em referência falsa — pode ser responsabilizado civil e penalmente. Nunca assine uma Carta de Referência Pessoal sobre alguém que você não conhece bem ou sobre quem tem dúvidas de idoneidade.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 829 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Carta de Referência Pessoal (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/letters/carta-referencia-pessoal
"Carta de Referência Pessoal (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/letters/carta-referencia-pessoal.
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}Perguntas Frequentes
Qualquer pessoa física com capacidade civil plena (maior de 18 anos ou emancipada, conforme o Art. 5 do Código Civil — Lei 10.406/2002) pode assinar uma Carta de Referência Pessoal, desde que conheça o indicado de forma efetiva e possa atestar suas qualidades com base em experiência direta. A lei não exige qualificação profissional específica do referente — não é necessário ser advogado, médico ou servidor público. Contudo, a credibilidade da carta varia conforme o perfil do referente: uma carta assinada por um professor universitário, médico, advogado, tabelião, funcionário público ou empresário estabelecido tem maior peso para o destinatário do que uma carta de estudante universitário sem vínculo formal. Parentes próximos do indicado (pais, filhos, cônjuge, irmão) não são bons referentes e suas cartas são frequentemente descartadas. A pessoa jurídica pode assinar carta de referência por meio de seu representante legal, o que é comum quando o referente é o ex-empregador do indicado. Nesse caso, a carta se aproxima mais de uma carta de referência profissional do que pessoal.
Não. A Carta de Referência Pessoal e a fiança são institutos completamente distintos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). A fiança é uma garantia contratual prevista no Art. 37, II, da Lei do Inquilinato e nos Arts. 818-839 do Código Civil, pela qual o fiador se obriga pessoal e integralmente pelo cumprimento das obrigações do afiançado (locatário) em caso de inadimplemento — ou seja, se o inquilino não pagar o aluguel, o locador pode cobrar o fiador. A fiança exige fiador com capacidade econômica comprovada (geralmente imóvel próprio quitado no mesmo município), e o fiador responde com seu patrimônio pessoal pela dívida do locatário. A Carta de Referência Pessoal, por sua vez, é apenas uma prova documental de idoneidade moral do indicado — não implica qualquer obrigação financeira do referente caso o indicado não cumpra suas obrigações contratuais. As imobiliárias podem exigir ambos: a carta como parte da análise de perfil e o fiador (ou outra garantia locatícia como caução, seguro-fiança ou título de capitalização) como garantia financeira do contrato de locação.
Sim, em determinadas circunstâncias. O Art. 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem comete ato ilícito, sendo obrigado a reparar o dano (Art. 927 do CC). Se o referente prestou declaração sabidamente falsa sobre a idoneidade do indicado — por exemplo, atestou que o indicado era pessoa honesta sabendo que ele tinha histórico de inadimplência ou outros problemas — e o destinatário sofreu dano em decorrência dessa declaração (ex.: locou o imóvel e ficou sem receber aluguel por meses), o referente pode ser responsabilizado civilmente pelo dano causado ao locador. Para a responsabilidade civil do referente, é necessário demonstrar: o dolo ou a culpa na prestação da declaração falsa; o dano efetivo ao destinatário; e o nexo de causalidade entre a declaração falsa e o dano sofrido. Na esfera criminal, a declaração dolosamente falsa pode configurar falsidade ideológica (Art. 299 do CP). O referente que age de boa-fé e presta declaração verdadeira não tem qualquer responsabilidade pelo comportamento posterior do indicado.
O número de Cartas de Referência Pessoal exigido varia conforme a política de cada imobiliária, proprietário ou administradora de imóveis. Geralmente, são solicitadas de duas a três cartas de pessoas não parentes que conheçam o pretendente a locatário há pelo menos um ano. Algumas imobiliárias aceitam cartas de ex-proprietários de imóveis que o pretendente alugou anteriormente (carta de referência de locatário anterior), que têm validade similar à de carta de referência pessoal. Outras imobiliárias exigem que pelo menos uma das referências seja de empregador atual ou anterior, caracterizando-se como carta de referência profissional. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não estabelece número mínimo de referências — é uma exigência contratual e costumeira do mercado locatício. O pretendente a locatário deve verificar com a imobiliária ou o proprietário quais são os requisitos específicos antes de providenciar as cartas, para evitar ter que refazê-las. As cartas devem ter data recente — geralmente de no máximo 90 dias antes da entrega.
Sim. O processo de habilitação para adoção de crianças e adolescentes previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990, Art. 197-A e seguintes) exige dos pretendentes a adotantes a apresentação de diversos documentos, entre eles referências morais de pessoas do círculo social e familiar dos pretendentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta os procedimentos pelo Provimento 37/2014 e pela Resolução CNJ 289/2019. As Varas da Infância e Juventude (VIJ) dos Tribunais de Justiça estaduais possuem listas de documentos exigidos para habilitação, que geralmente incluem cartas de referência pessoal de vizinhos, amigos, membros da comunidade religiosa ou associativa dos pretendentes. As cartas são avaliadas pela equipe técnica psicossocial do juízo (assistentes sociais e psicólogos) como parte do estudo psicossocial dos pretendentes. A Carta de Referência Pessoal deve abordar, nesse contexto: a convivência com os pretendentes, o ambiente familiar, o relacionamento com crianças, a estabilidade emocional e financeira e a aptidão para criar uma criança ou adolescente. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é administrado pelo CNJ e as habilitações são inseridas pelas VIJs estaduais.
A lei não exige que a Carta de Referência Pessoal seja autenticada em cartório para ter validade jurídica, mas o reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas é fortemente recomendado e frequentemente exigido por imobiliárias, instituições financeiras e órgãos públicos para garantir a autenticidade da assinatura do referente. O reconhecimento de firma pode ser: por semelhança — o tabelião compara a assinatura aposta na carta com o padrão de assinatura do cartão cadastrado pelo referente no cartório; ou por autenticidade — o referente comparece ao cartório e assina a carta na presença do tabelião, que certifica a autoria da assinatura. O segundo tipo (por autenticidade) tem maior valor probatório. O custo do reconhecimento de firma varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado, geralmente entre R$ 20 e R$ 60 por assinatura. Para uso em processos judiciais, é recomendável o reconhecimento por autenticidade. Para uso em locação de imóveis residenciais, muitas imobiliárias aceitam o reconhecimento por semelhança. A partir de 2020, assinaturas eletrônicas qualificadas com certificado ICP-Brasil são aceitas como equivalente ao reconhecimento de firma, conforme a Lei 14.063/2020.
Sim. A carta assinada pelo proprietário ou administrador do imóvel onde você residiu anteriormente — atestando que você pagou os aluguéis em dia, cuidou bem do imóvel e saiu sem pendências — é uma das referências mais valorizadas pelo mercado locatício. Essa carta, embora tecnicamente seja uma carta de referência de locatário anterior (e não uma carta de referência pessoal no sentido estrito), tem o mesmo formato e produz efeitos similares. Imobiliárias de grande porte geralmente aceitam a carta do proprietário ou da imobiliária anterior como uma das referências obrigatórias. Idealmente, a carta deve mencionar: o período de locação (data de início e término); o endereço do imóvel locado; a regularidade no pagamento dos aluguéis; o estado de conservação do imóvel na devolução; e a recomendação expressa do referente para novas locações. Você pode combinar essa carta de referência de locatário com duas ou três cartas de referência pessoal de vizinhos, amigos e conhecidos para fortalecer seu processo seletivo junto à nova imobiliária ou proprietário.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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