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Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil

Carta de Solicitação de Prontuário Médico — Brasil

Cabeçalho

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO

[Local], [Data]

Destinatário

À: [Hospital/Clínica] CNPJ: [CNPJ Hospital] Endereço: [Endereço Hospital] Att.: [Médico Responsável] / SAME — Serviço de Arquivo Médico e Estatístico

Identificação do Paciente e Solicitante

O(A) Sr.(a.) [Solicitante Nome], atuando na qualidade de [Qualidade do Solicitante], CPF nº [Solicitante CPF], vem, com fundamento no Artigo 3º da Resolução CFM nº 1.821/2007, no Artigo 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e no Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), requerer o acesso ao prontuário médico do seguinte paciente:

PACIENTE: [Paciente Nome] CPF: [Paciente CPF] Data de nascimento: [Data de Nascimento] RG: [Paciente RG] Nome da mãe: [Nome da Mãe]

Do Prontuário Solicitado

Período de atendimento: [Período de Atendimento] Número do prontuário/internação: [Número do Prontuário]

DOCUMENTOS SOLICITADOS: [Documentos Solicitados]

Formato de entrega desejado: [Formato Solicitado] E-mail para envio digital: [E-mail de Contato]

Do Prazo e das Consequências

Requer-se o atendimento deste pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o Artigo 19 da LGPD. O descumprimento injustificado ensejará: (a) reclamação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado, por infração ao Artigo 89 do CEM; (b) reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por infração ao Artigo 18 da LGPD (Lei 13.709/2018); e (c) medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência.

Solicita-se protocolo de recebimento desta solicitação para controle do prazo de resposta.

Encerramento

Atenciosamente, ___________________________________ [Solicitante Nome] CPF: [Solicitante CPF] [Qualidade do Solicitante]

Solicitante/Paciente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil

A Carta de Solicitação de Prontuário Médico é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CFM Resolução 1.821/2007 Art. 3 — Prontuário Médico e LGPD Art. 11.

Carta de Solicitacao de Prontuario Medico no Brasil tambem encontra amparo na Lei 13.787/2018 (Lei do Prontuario Eletronico), que regula a digitalizacao e utilizacao de sistemas informatizados para guarda e manuseio dos prontuarios em instituicoes de saude brasileiras. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina, pela Resolucao 1.821/2007, prazo minimo de guarda de 20 anos para prontuarios fisicos e prazo permanente para prontuarios eletronicos, garantindo ao paciente o direito de acesso mesmo decadas apos o ultimo atendimento. A Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa), pela RDC 63/2011, determina que hospitais e servicos de saude mantenham prontuarios por no minimo 20 anos apos o ultimo atendimento, prazo que assegura a integridade do historico clinico para fins de continuidade de cuidado, investigacoes medico-legais e pericias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Superior Tribunal de Justica (STJ) reconhece o direito irrestrito do paciente ao acesso ao prontuario como derivacao direta do direito a dignidade da pessoa humana (CF Art. 1, III) e a saude (CF Art. 196), consolidando entendimento de que a negativa de fornecimento de copia do prontuario configura ato ilicito ensejador de reparacao por danos morais, conforme jurisprudencia do TJSP e do TJRJ em acoes de erro medico julgadas perante os respectivos Tribunais de Justica Estaduais. O Ministerio da Saude do Brasil regulamenta a interoperabilidade dos prontuarios eletronicos por meio da Rede Nacional de Dados em Saude (RNDS), plataforma que integra informacoes clinicas de hospitais do SUS e da saude suplementar regulada pela Agencia Nacional de Saude Suplementar (ANS).

Quando você precisa de Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil

A Carta de Solicitação de Prontuário Médico torna-se necessária em diversas situações clínicas e jurídicas no Brasil. Continuidade do tratamento com novo profissional ou serviço de saúde: ao mudar de médico, clínica ou hospital, o paciente precisa do prontuário completo para garantir a continuidade do tratamento sem interrupção de medicamentos, exames em andamento e acompanhamento de condições crônicas — o Artigo 89 do Código de Ética Médica (CEM — Resolução CFM 2.217/2018) proíbe o médico de negar essa transferência. Segunda opinião médica: especialistas que realizam segunda opinião sobre diagnóstico ou plano terapêutico exigem acesso ao prontuário completo, incluindo resultados de exames de laboratório, de imagem (RX, TC, RM, PET-Scan) e biópsias realizados na instituição anterior. Processos judiciais e administrativos: o prontuário médico é prova fundamental em ações de indenização por erro médico julgadas perante o Tribunal de Justiça competente, em processos administrativos junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e em processos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade. Planos de saúde: operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) podem exigir cópia do prontuário para análise de cobertura de procedimentos, internações e tratamentos de alta complexidade. Morte do paciente: familiares e herdeiros do falecido têm direito ao acesso ao prontuário, conforme o Artigo 89, parágrafo único, do CEM, para fins de investigação de causa da morte, instrução de inventário ou propositura de ação judicial. Portabilidade de dados de saúde: a LGPD (Lei 13.709/2018) garante ao titular o direito à portabilidade dos dados pessoais, incluindo dados de saúde, para outro controlador (médico, clínica, hospital), conforme o Artigo 18, inciso V.

A Carta de Solicitacao de Prontuario Medico e ainda necessaria em procedimentos de pericia medica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessao ou manutencao de beneficios por incapacidade: o perito medico federal designado pelo INSS pode requisitar diretamente o prontuario, mas o segurado tem o direito de obter copia para acompanhar o processo de analise do beneficio, conforme o Art. 89 do Codigo de Etica Medica (Resolucao CFM 2.217/2018). Processos disciplinares junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado tambem demandam o prontuario como peca de instrucao, e o paciente-reclamante deve providenciar a solicitacao formal a instituicao de saude antes de protocolar a representacao no CRM de seu Estado.

O que incluir no seu Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil

Os elementos essenciais da Carta de Solicitação de Prontuário Médico no Brasil incluem a identificação completa do solicitante: nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, número do RG com órgão expedidor, e, quando aplicável, nome da mãe — esses dados permitem a identificação inequívoca do paciente nos sistemas de registro da instituição de saúde. Quando o solicitante é o representante legal do paciente — pai, mãe, tutor, curador, advogado ou mandatário — deve apresentar documento comprobatório da representação (certidão de nascimento, escritura de tutela, procuração) junto à carta. A identificação do serviço de saúde destinatário deve conter nome completo do hospital, clínica médica ou consultório, CNPJ da entidade, endereço do estabelecimento e nome do médico assistente responsável pelo prontuário solicitado. A descrição precisa do período de atendimento — datas de internação, consultas ou exames — facilita a localização do prontuário nos sistemas de arquivo físico ou eletrônico regulados pela Lei 13.787/2018 (Lei do Prontuário Eletrônico). A especificação dos documentos solicitados — prontuário completo, apenas relatório de alta hospitalar, resultados de exames específicos, laudos de imagem — deve ser clara para evitar respostas parciais. O fundamento legal do pedido, citando o Artigo 3º da Resolução CFM 1.821/2007, o Artigo 89 do Código de Ética Médica (CEM) e o Artigo 18 da LGPD, demonstra conhecimento jurídico e eleva a pressão para atendimento tempestivo. A finalidade declarada do pedido — segunda opinião, continuidade de tratamento, processo judicial, inventário — não é obrigatória pela LGPD, mas pode facilitar o processamento interno pela instituição. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo completo para download gratuito em PDF ou Word. Documentos relacionados incluem a Carta de Solicitação de Informação (LAI) e a Carta de Autorização Geral disponíveis no catálogo forms-legal.com.

A Carta de Solicitacao de Prontuario Medico deve incluir tambem o numero de matricula ou registro de internacao do paciente nos sistemas do hospital, dado que facilita a localizacao do prontuario nos sistemas do Servico de Arquivo Medico e Estatistico (SAME) de grandes hospitais, como os da rede do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo (HCFMUSP) ou da rede D'Or Sao Luiz. Quando a instituicao opera em sistema de prontuario eletronico integrado a Rede Nacional de Dados em Saude (RNDS) do Ministerio da Saude, a solicitacao pode ser encaminhada pelo portal gov.br com autenticacao por conta gov.br nivel Prata ou Ouro. Para prontuarios de internacoes em hospitais do Sistema Unico de Saude (SUS), o pedido deve indicar o numero do Cartao Nacional de Saude (CNS) do paciente, vinculado ao CPF, para identificacao nos sistemas do DataSUS (Ministerio da Saude). A indicacao do formato de entrega desejado, seja arquivo PDF por e-mail, midia digital (CD, pendrive) ou impressao fisica autenticada, facilita o processamento interno pela instituicao e permite ao paciente prever os eventuais custos de reproducao, que podem ser cobrados conforme os procedimentos internos de cada servico de saude. O Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM) do domicilio do medico assistente e o orgao disciplinar competente para apreciar reclamacoes de pacientes que tiveram o pedido de prontuario negado, com base nos Artigos 89 e 90 do Codigo de Etica Medica (Resolucao CFM 2.217/2018). A ANPD pode tambem ser acionada quando a negativa envolver dados pessoais sensiveis de saude nos termos do Art. 11 da LGPD (Lei 13.709/2018). nacional.

Como preencher seu Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil

Para preencher corretamente a Carta de Solicitação de Prontuário Médico no Brasil, siga os passos abaixo com atenção aos dados e fundamentos legais específicos da área da saúde. Primeiro passo: preencha a data de emissão e o local (cidade e estado), que identificam o momento da solicitação e iniciam o prazo para resposta da instituição de saúde. Segundo passo: qualifique o paciente com nome completo, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, RG com órgão expedidor e nome da mãe — esses dados são indispensáveis para identificação do prontuário nos sistemas de arquivo hospitalar. Terceiro passo: quando o solicitante não é o próprio paciente (pais de menor, tutor, curador, advogado com procuração), identifique também o representante com seus dados e informe a qualidade em que atua, anexando o documento comprobatório da representação. Quarto passo: identifique o serviço de saúde destinatário com nome completo, CNPJ, endereço e nome do médico assistente ou do Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (SAME) responsável pelo prontuário. Quinto passo: especifique o período de atendimento com datas precisas de internação, consultas ou realização de exames, incluindo o número de registro de internação ou prontuário quando disponível. Sexto passo: liste os documentos solicitados com precisão — prontuário completo, relatório de alta, resultados de exames de laboratório, laudos de imagem, registros de cirurgia, registros de UTI, receituário médico. Sétimo passo: cite os fundamentos legais — Artigo 3º da Resolução CFM 1.821/2007, Artigo 89 do CEM (Resolução CFM 2.217/2018) e Artigo 18 da LGPD (Lei 13.709/2018) — para reforçar o caráter obrigatório do atendimento pela instituição. Oitavo passo: indique o prazo razoável para resposta e envie a carta pessoalmente no balcão do SAME ou pelos Correios com AR, guardando prova do envio.

Para fixar prazo de resposta, o solicitante deve indicar 15 dias uteis como prazo razoavel, alinhado ao prazo da LGPD (Art. 19 da Lei 13.709/2018), e informar que o descumprimento ensejara reclamacao ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado e a Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD), alem de eventual acao judicial de obrigacao de fazer perante o Tribunal de Justica Estadual competente (TJSP, TJRJ, TJMG ou outro TJ). Guarde comprovante do envio, incluindo AR dos Correios, protocolo do SAME ou confirmacao de e-mail institucional, para instrucao de eventual acao judicial.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Solicitação de Prontuário Médico comprometem o atendimento tempestivo do pedido e prejudicam os direitos do paciente no Brasil. O erro mais comum consiste em não informar dados suficientes para identificação do prontuário — nome completo do paciente, CPF, data de nascimento e período de atendimento são indispensáveis para localização do registro nos sistemas de arquivo hospitalar, especialmente nos hospitais de grande porte com dezenas de milhares de prontuários. Segundo equívoco frequente: solicitar 'o prontuário' sem especificar os documentos desejados — a falta de especificação pode resultar no fornecimento de documentos parciais ou em demora excessiva enquanto a instituição analisa o escopo do pedido. Terceiro erro: não citar os fundamentos legais do pedido — a omissão da Resolução CFM 1.821/2007, do Artigo 89 do Código de Ética Médica e do Artigo 18 da LGPD permite que a instituição questione a obrigatoriedade do atendimento, alegando procedimentos internos mais longos. Quarto equívoco: representante legal que não apresenta documento comprobatório da representação junto à carta — o SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatístico) recusa pedidos de representantes sem prova da qualidade em que atuam, por razões de proteção dos dados de saúde do paciente. Quinto erro: não fixar prazo de resposta e não informar as consequências do descumprimento — a ausência de prazo elimina a pressão sobre a instituição para atendimento tempestivo; recomenda-se fixar prazo de 15 dias úteis e informar que, vencido o prazo, será formulada reclamação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sexto equívoco: não guardar prova do envio e do recebimento da carta — a ausência de AR ou confirmação de e-mail dificulta a comprovação de que a instituição recebeu o pedido.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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