Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil
Cabeçalho
CARTA DE SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO
[Local], [Data]
Destinatário
À: [Hospital/Clínica] CNPJ: [CNPJ Hospital] Endereço: [Endereço Hospital] Att.: [Médico Responsável] / SAME — Serviço de Arquivo Médico e Estatístico
Identificação do Paciente e Solicitante
O(A) Sr.(a.) [Solicitante Nome], atuando na qualidade de [Qualidade do Solicitante], CPF nº [Solicitante CPF], vem, com fundamento no Artigo 3º da Resolução CFM nº 1.821/2007, no Artigo 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e no Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), requerer o acesso ao prontuário médico do seguinte paciente:
PACIENTE: [Paciente Nome] CPF: [Paciente CPF] Data de nascimento: [Data de Nascimento] RG: [Paciente RG] Nome da mãe: [Nome da Mãe]
Do Prontuário Solicitado
Período de atendimento: [Período de Atendimento] Número do prontuário/internação: [Número do Prontuário]
DOCUMENTOS SOLICITADOS: [Documentos Solicitados]
Formato de entrega desejado: [Formato Solicitado] E-mail para envio digital: [E-mail de Contato]
Do Prazo e das Consequências
Requer-se o atendimento deste pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o Artigo 19 da LGPD. O descumprimento injustificado ensejará: (a) reclamação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado, por infração ao Artigo 89 do CEM; (b) reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por infração ao Artigo 18 da LGPD (Lei 13.709/2018); e (c) medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência.
Solicita-se protocolo de recebimento desta solicitação para controle do prazo de resposta.
Encerramento
Atenciosamente, ___________________________________ [Solicitante Nome] CPF: [Solicitante CPF] [Qualidade do Solicitante]
Solicitante/Paciente
________________
Signature
O que é Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil
A Carta de Solicitação de Prontuário Médico é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CFM Resolução 1.821/2007 Art. 3 — Prontuário Médico e LGPD Art. 11.
Carta de Solicitacao de Prontuario Medico no Brasil tambem encontra amparo na Lei 13.787/2018 (Lei do Prontuario Eletronico), que regula a digitalizacao e utilizacao de sistemas informatizados para guarda e manuseio dos prontuarios em instituicoes de saude brasileiras. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina, pela Resolucao 1.821/2007, prazo minimo de guarda de 20 anos para prontuarios fisicos e prazo permanente para prontuarios eletronicos, garantindo ao paciente o direito de acesso mesmo decadas apos o ultimo atendimento. A Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa), pela RDC 63/2011, determina que hospitais e servicos de saude mantenham prontuarios por no minimo 20 anos apos o ultimo atendimento, prazo que assegura a integridade do historico clinico para fins de continuidade de cuidado, investigacoes medico-legais e pericias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Superior Tribunal de Justica (STJ) reconhece o direito irrestrito do paciente ao acesso ao prontuario como derivacao direta do direito a dignidade da pessoa humana (CF Art. 1, III) e a saude (CF Art. 196), consolidando entendimento de que a negativa de fornecimento de copia do prontuario configura ato ilicito ensejador de reparacao por danos morais, conforme jurisprudencia do TJSP e do TJRJ em acoes de erro medico julgadas perante os respectivos Tribunais de Justica Estaduais. O Ministerio da Saude do Brasil regulamenta a interoperabilidade dos prontuarios eletronicos por meio da Rede Nacional de Dados em Saude (RNDS), plataforma que integra informacoes clinicas de hospitais do SUS e da saude suplementar regulada pela Agencia Nacional de Saude Suplementar (ANS).
Quando você precisa de Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil
A Carta de Solicitação de Prontuário Médico torna-se necessária em diversas situações clínicas e jurídicas no Brasil. Continuidade do tratamento com novo profissional ou serviço de saúde: ao mudar de médico, clínica ou hospital, o paciente precisa do prontuário completo para garantir a continuidade do tratamento sem interrupção de medicamentos, exames em andamento e acompanhamento de condições crônicas — o Artigo 89 do Código de Ética Médica (CEM — Resolução CFM 2.217/2018) proíbe o médico de negar essa transferência. Segunda opinião médica: especialistas que realizam segunda opinião sobre diagnóstico ou plano terapêutico exigem acesso ao prontuário completo, incluindo resultados de exames de laboratório, de imagem (RX, TC, RM, PET-Scan) e biópsias realizados na instituição anterior. Processos judiciais e administrativos: o prontuário médico é prova fundamental em ações de indenização por erro médico julgadas perante o Tribunal de Justiça competente, em processos administrativos junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e em processos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade. Planos de saúde: operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) podem exigir cópia do prontuário para análise de cobertura de procedimentos, internações e tratamentos de alta complexidade. Morte do paciente: familiares e herdeiros do falecido têm direito ao acesso ao prontuário, conforme o Artigo 89, parágrafo único, do CEM, para fins de investigação de causa da morte, instrução de inventário ou propositura de ação judicial. Portabilidade de dados de saúde: a LGPD (Lei 13.709/2018) garante ao titular o direito à portabilidade dos dados pessoais, incluindo dados de saúde, para outro controlador (médico, clínica, hospital), conforme o Artigo 18, inciso V.
A Carta de Solicitacao de Prontuario Medico e ainda necessaria em procedimentos de pericia medica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessao ou manutencao de beneficios por incapacidade: o perito medico federal designado pelo INSS pode requisitar diretamente o prontuario, mas o segurado tem o direito de obter copia para acompanhar o processo de analise do beneficio, conforme o Art. 89 do Codigo de Etica Medica (Resolucao CFM 2.217/2018). Processos disciplinares junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado tambem demandam o prontuario como peca de instrucao, e o paciente-reclamante deve providenciar a solicitacao formal a instituicao de saude antes de protocolar a representacao no CRM de seu Estado.
O que incluir no seu Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil
Os elementos essenciais da Carta de Solicitação de Prontuário Médico no Brasil incluem a identificação completa do solicitante: nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, número do RG com órgão expedidor, e, quando aplicável, nome da mãe — esses dados permitem a identificação inequívoca do paciente nos sistemas de registro da instituição de saúde. Quando o solicitante é o representante legal do paciente — pai, mãe, tutor, curador, advogado ou mandatário — deve apresentar documento comprobatório da representação (certidão de nascimento, escritura de tutela, procuração) junto à carta. A identificação do serviço de saúde destinatário deve conter nome completo do hospital, clínica médica ou consultório, CNPJ da entidade, endereço do estabelecimento e nome do médico assistente responsável pelo prontuário solicitado. A descrição precisa do período de atendimento — datas de internação, consultas ou exames — facilita a localização do prontuário nos sistemas de arquivo físico ou eletrônico regulados pela Lei 13.787/2018 (Lei do Prontuário Eletrônico). A especificação dos documentos solicitados — prontuário completo, apenas relatório de alta hospitalar, resultados de exames específicos, laudos de imagem — deve ser clara para evitar respostas parciais. O fundamento legal do pedido, citando o Artigo 3º da Resolução CFM 1.821/2007, o Artigo 89 do Código de Ética Médica (CEM) e o Artigo 18 da LGPD, demonstra conhecimento jurídico e eleva a pressão para atendimento tempestivo. A finalidade declarada do pedido — segunda opinião, continuidade de tratamento, processo judicial, inventário — não é obrigatória pela LGPD, mas pode facilitar o processamento interno pela instituição. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo completo para download gratuito em PDF ou Word. Documentos relacionados incluem a Carta de Solicitação de Informação (LAI) e a Carta de Autorização Geral disponíveis no catálogo forms-legal.com.
A Carta de Solicitacao de Prontuario Medico deve incluir tambem o numero de matricula ou registro de internacao do paciente nos sistemas do hospital, dado que facilita a localizacao do prontuario nos sistemas do Servico de Arquivo Medico e Estatistico (SAME) de grandes hospitais, como os da rede do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo (HCFMUSP) ou da rede D'Or Sao Luiz. Quando a instituicao opera em sistema de prontuario eletronico integrado a Rede Nacional de Dados em Saude (RNDS) do Ministerio da Saude, a solicitacao pode ser encaminhada pelo portal gov.br com autenticacao por conta gov.br nivel Prata ou Ouro. Para prontuarios de internacoes em hospitais do Sistema Unico de Saude (SUS), o pedido deve indicar o numero do Cartao Nacional de Saude (CNS) do paciente, vinculado ao CPF, para identificacao nos sistemas do DataSUS (Ministerio da Saude). A indicacao do formato de entrega desejado, seja arquivo PDF por e-mail, midia digital (CD, pendrive) ou impressao fisica autenticada, facilita o processamento interno pela instituicao e permite ao paciente prever os eventuais custos de reproducao, que podem ser cobrados conforme os procedimentos internos de cada servico de saude. O Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM) do domicilio do medico assistente e o orgao disciplinar competente para apreciar reclamacoes de pacientes que tiveram o pedido de prontuario negado, com base nos Artigos 89 e 90 do Codigo de Etica Medica (Resolucao CFM 2.217/2018). A ANPD pode tambem ser acionada quando a negativa envolver dados pessoais sensiveis de saude nos termos do Art. 11 da LGPD (Lei 13.709/2018). nacional.
Como preencher seu Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil
Para preencher corretamente a Carta de Solicitação de Prontuário Médico no Brasil, siga os passos abaixo com atenção aos dados e fundamentos legais específicos da área da saúde. Primeiro passo: preencha a data de emissão e o local (cidade e estado), que identificam o momento da solicitação e iniciam o prazo para resposta da instituição de saúde. Segundo passo: qualifique o paciente com nome completo, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, RG com órgão expedidor e nome da mãe — esses dados são indispensáveis para identificação do prontuário nos sistemas de arquivo hospitalar. Terceiro passo: quando o solicitante não é o próprio paciente (pais de menor, tutor, curador, advogado com procuração), identifique também o representante com seus dados e informe a qualidade em que atua, anexando o documento comprobatório da representação. Quarto passo: identifique o serviço de saúde destinatário com nome completo, CNPJ, endereço e nome do médico assistente ou do Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (SAME) responsável pelo prontuário. Quinto passo: especifique o período de atendimento com datas precisas de internação, consultas ou realização de exames, incluindo o número de registro de internação ou prontuário quando disponível. Sexto passo: liste os documentos solicitados com precisão — prontuário completo, relatório de alta, resultados de exames de laboratório, laudos de imagem, registros de cirurgia, registros de UTI, receituário médico. Sétimo passo: cite os fundamentos legais — Artigo 3º da Resolução CFM 1.821/2007, Artigo 89 do CEM (Resolução CFM 2.217/2018) e Artigo 18 da LGPD (Lei 13.709/2018) — para reforçar o caráter obrigatório do atendimento pela instituição. Oitavo passo: indique o prazo razoável para resposta e envie a carta pessoalmente no balcão do SAME ou pelos Correios com AR, guardando prova do envio.
Para fixar prazo de resposta, o solicitante deve indicar 15 dias uteis como prazo razoavel, alinhado ao prazo da LGPD (Art. 19 da Lei 13.709/2018), e informar que o descumprimento ensejara reclamacao ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado e a Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD), alem de eventual acao judicial de obrigacao de fazer perante o Tribunal de Justica Estadual competente (TJSP, TJRJ, TJMG ou outro TJ). Guarde comprovante do envio, incluindo AR dos Correios, protocolo do SAME ou confirmacao de e-mail institucional, para instrucao de eventual acao judicial.
Requisitos legais para Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil
A Carta de Solicitação de Prontuário Médico no Brasil fundamenta-se em amplo conjunto de normas legais, éticas e regulatórias. A Resolução CFM 1.821/2007, em seu Artigo 3º, estabelece que o paciente tem o direito de acesso ao seu prontuário médico e pode solicitar cópia dos documentos, devendo a instituição de saúde atender o pedido. O Código de Ética Médica (CEM — Resolução CFM 2.217/2018), no Artigo 89, proíbe o médico de deixar de fornecer cópia do prontuário ao paciente ou ao seu responsável legal, sob pena de processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado. A Lei 13.787/2018 (Lei do Prontuário Eletrônico) regula a digitalização dos prontuários e determina que a conversão de prontuários físicos para eletrônicos não pode prejudicar o direito de acesso do paciente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis (Artigo 5º, inciso II) e garante ao titular os direitos de acesso, correção, anonimização e portabilidade (Artigo 18), com prazo de resposta de 15 dias pelo controlador (Artigo 19). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 63/2011, determina que hospitais e serviços de saúde mantenham prontuários por no mínimo 20 anos após o último atendimento. O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução 1.821/2007, define 20 anos como prazo mínimo de guarda para prontuários físicos e permanente para prontuários eletrônicos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) supervisiona o tratamento de dados de saúde pelas instituições brasileiras e pode receber reclamações de titulares cujos pedidos de acesso foram negados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito irrestrito do paciente ao acesso ao prontuário como derivação direta do direito à dignidade da pessoa humana (CF Art. 1º, III) e à saúde (CF Art. 196).
Erros comuns a evitar no seu Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Solicitação de Prontuário Médico comprometem o atendimento tempestivo do pedido e prejudicam os direitos do paciente no Brasil. O erro mais comum consiste em não informar dados suficientes para identificação do prontuário — nome completo do paciente, CPF, data de nascimento e período de atendimento são indispensáveis para localização do registro nos sistemas de arquivo hospitalar, especialmente nos hospitais de grande porte com dezenas de milhares de prontuários. Segundo equívoco frequente: solicitar 'o prontuário' sem especificar os documentos desejados — a falta de especificação pode resultar no fornecimento de documentos parciais ou em demora excessiva enquanto a instituição analisa o escopo do pedido. Terceiro erro: não citar os fundamentos legais do pedido — a omissão da Resolução CFM 1.821/2007, do Artigo 89 do Código de Ética Médica e do Artigo 18 da LGPD permite que a instituição questione a obrigatoriedade do atendimento, alegando procedimentos internos mais longos. Quarto equívoco: representante legal que não apresenta documento comprobatório da representação junto à carta — o SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatístico) recusa pedidos de representantes sem prova da qualidade em que atuam, por razões de proteção dos dados de saúde do paciente. Quinto erro: não fixar prazo de resposta e não informar as consequências do descumprimento — a ausência de prazo elimina a pressão sobre a instituição para atendimento tempestivo; recomenda-se fixar prazo de 15 dias úteis e informar que, vencido o prazo, será formulada reclamação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sexto equívoco: não guardar prova do envio e do recebimento da carta — a ausência de AR ou confirmação de e-mail dificulta a comprovação de que a instituição recebeu o pedido.
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Carta de Solicitação de Prontuário Médico Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/letters/carta-solicitacao-prontuario-medico
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A legislação brasileira não estabelece prazo único para entrega do prontuário médico, mas diferentes normas definem prazos orientativos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), em seu Artigo 19, estabelece que o controlador — hospital, clínica ou médico — deve responder ao pedido de acesso do titular de dados pessoais sensíveis (incluindo dados de saúde) em prazo de 15 dias, salvo justificativa. O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), em seu Artigo 89, proíbe o médico de negar o fornecimento do prontuário sem prazo definido, sendo o entendimento doutrinário que prazo razoável não supera 30 dias para prontuários físicos e 15 dias para prontuários eletrônicos regulados pela Lei 13.787/2018. O Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo (CREMESP) orienta que o atendimento ao pedido deve ocorrer em prazo máximo de 72 horas para urgências comprovadas e em até 15 dias para solicitações ordinárias. A recusa ou demora injustificada configura infração ética passível de apuração pelo CRM e infração à LGPD passível de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Recomenda-se fixar na Carta de Solicitação de Prontuário Médico um prazo de 15 dias úteis para resposta, informando que, vencido o prazo, será formulada reclamação ao CRM estadual e à ANPD.
Sim. O Artigo 89, parágrafo único, do Código de Ética Médica (CEM — Resolução CFM 2.217/2018) determina que, após a morte do paciente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, os irmãos e os representantes legais têm direito de acesso ao prontuário médico do falecido. A Resolução CFM 1.821/2007, em seu Artigo 3º, reforça o direito de acesso dos familiares ao prontuário após o óbito. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) não se aplica aos dados de pessoas falecidas, conforme o Artigo 1º, mas o Código de Ética Médica mantém o sigilo médico mesmo após a morte, admitindo a revelação apenas nas hipóteses previstas no CEM. Para solicitar o prontuário de familiar falecido, o solicitante deve apresentar: (a) documento comprobatório do vínculo com o falecido (certidão de nascimento, de casamento, etc.); (b) certidão de óbito do paciente; (c) declaração da finalidade do pedido (instrução de inventário, investigação de causa da morte, ação judicial). O acesso ao prontuário de falecido para fins de ação judicial de indenização por erro médico é amplamente reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como direito dos herdeiros, devendo ser atendido pela instituição de saúde sem oposição.
O acesso ao prontuário médico pelo paciente ou representante legal não pode ser condicionado ao pagamento de taxa pelo direito de acesso em si, conforme o Artigo 3º da Resolução CFM 1.821/2007 e o Artigo 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018). A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), no Artigo 18, garante o exercício gratuito dos direitos de acesso, correção e portabilidade pelo titular de dados pessoais. Contudo, é possível que a instituição cobre pelo custo material de reprodução de documentos físicos — impressão de laudos, cópias autenticadas, digitalização de radiografias analógicas e CDs com imagens de exames de tomografia e ressonância magnética — desde que o valor cobrado seja proporcional ao custo efetivo de reprodução, sem caráter lucrativo ou punitivo. O Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo (CREMESP) e outros CRMs estaduais orientam que a cobrança excessiva pelo fornecimento do prontuário pode configurar infração ética passível de apuração. O paciente que se sentir cobrado de forma abusiva pode registrar reclamação no CRM do Estado, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — quando vinculado a plano de saúde — ou na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando o acesso envolve dados sensíveis regulados pela LGPD.
O prontuário médico e o relatório de alta hospitalar são documentos de saúde distintos no sistema de registros médicos brasileiro, conforme as definições da Resolução CFM 1.821/2007 e do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018). O prontuário médico é o conjunto completo de documentos do paciente produzidos durante todos os atendimentos na instituição: anamnese, histórico clínico, exame físico, evoluções diárias de internação, receitas médicas, solicitações e resultados de exames de laboratório, laudos de imagem (RX, TC, RM), registros de enfermagem, folha de anestesia, relatórios cirúrgicos, termos de consentimento informado e demais documentos de saúde. O relatório de alta hospitalar é um documento resumido emitido no momento da saída do paciente do hospital, contendo diagnóstico final, procedimentos realizados, medicamentos prescritos, orientações ao paciente e restrições pós-alta — é um extrato do prontuário, não o prontuário completo. Para fins de continuidade de tratamento com novo médico ou segunda opinião, o relatório de alta pode ser suficiente. Para fins de processo judicial por erro médico, investigação de causa de óbito ou obtenção de benefícios previdenciários pelo INSS, o prontuário completo é necessário. A Carta de Solicitação de Prontuário Médico deve especificar qual documento é necessário para evitar que a instituição forneça apenas o relatório de alta quando o prontuário completo é o documento requerido.
Sim. A Lei 13.787/2018 (Lei do Prontuário Eletrônico) regula a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio dos prontuários, reconhecendo o prontuário eletrônico como documento hábil com validade jurídica plena. O paciente pode solicitar o prontuário eletrônico em formato digital — PDF de todos os documentos, CD ou pen drive com imagens de exames de tomografia e ressonância magnética, acesso ao portal do paciente da instituição — conforme a tecnologia disponível no serviço de saúde. A Portaria do Ministério da Saúde nº 1.638/2002, que define prontuário do paciente na atenção básica, e a Lei 13.787/2018 garantem ao paciente o direito de receber o prontuário no formato disponível — eletrônico ou físico. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), no Artigo 18, inciso V, garante o direito à portabilidade dos dados para outro controlador, o que inclui a transferência do prontuário eletrônico de uma instituição para outra em formato compatível com as plataformas de saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução 1.821/2007, exige que instituições que digitalizam prontuários mantenham a integridade e autenticidade dos documentos por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), gerida pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
A recusa injustificada ao fornecimento do prontuário médico pelo hospital, clínica ou médico configura infração ética, legal e regulatória no Brasil, com múltiplos canais de denúncia disponíveis ao paciente. Primeiro, registre reclamação no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde ocorreu o atendimento — o CRM pode instaurar processo ético-disciplinar contra o médico responsável com base no Artigo 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), com penalidades que vão de advertência a cassação do registro profissional. Segundo, registre reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo portal gov.br, com base no Artigo 18 c/c Artigo 52 da LGPD (Lei 13.709/2018) — a ANPD pode aplicar sanções administrativas de até 2% do faturamento da instituição, limitado a R$ 50 milhões por infração. Terceiro, se vinculado a plano de saúde, registre reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que pode intimar a operadora e o prestador credenciado a fornecer o prontuário. Quarto, ajuíze ação de Mandado de Segurança (CF Art. 5º, LXIX) ou ação ordinária com pedido de tutela de urgência perante o Juizado Especial Cível (JEC — Lei 9.099/1995) ou a Vara Cível comum para obter o prontuário por ordem judicial, com pedido de indenização por dano moral pela recusa indevida, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sim. O representante legal de pessoa absolutamente incapaz — menores de 16 anos (Artigo 3º do CC) e interditos judicialmente — tem direito pleno de acesso ao prontuário médico do representado, conforme o Artigo 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018). Os pais exercem o poder familiar sobre os filhos menores conforme o Artigo 1.634 do Código Civil (Lei 10.406/2002), tendo acesso irrestrito ao prontuário dos filhos até a maioridade civil (18 anos). O tutor, nomeado por sentença judicial, tem os mesmos poderes dos pais em relação ao pupilo (Artigo 1.740 do CC) para fins de acesso ao prontuário médico. O curador, nomeado por sentença de interdição judicial conforme o Artigo 1.767 do CC, representa o interdito em todos os atos da vida civil, incluindo o acesso ao prontuário médico. O advogado constituído por procuração pode solicitar o prontuário em nome do paciente quando este assim autorizar expressamente na Procuração (Carta de Autorização Geral), sendo necessário apresentar o instrumento de mandato junto à carta de solicitação. O Ministério Público pode requerer prontuários médicos no interesse de crianças e adolescentes nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990), sem necessidade de autorização judicial prévia.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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