Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)
Cabeçalho
CARTA DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
[Local], [Data]
Destinatário
À: [Órgão] [Endereço/Canal]
Identificação do Solicitante
[Solicitante Nome], CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ], residente em [Endereço], telefone [Telefone], e-mail [E-mail], com fundamento no [Base Legal], vem apresentar o seguinte PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
Da Informação Solicitada
[Informação Solicitada]
Período de referência: [Período de Referência]
Formato de resposta preferido: [Formato de Resposta]
Do Prazo
Aguarda-se resposta no prazo estabelecido pelo Artigo 11 da Lei 12.527/2011 (20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10), contados do protocolo deste pedido. Em caso de indeferimento, exercer-se-á o direito de recurso hierárquico previsto no Artigo 15 da LAI, e eventual recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) ou ao órgão de controle competente.
Solicita-se protocolo de recebimento deste pedido para acompanhamento do prazo de resposta.
Encerramento
Atenciosamente, ___________________________________ [Solicitante Nome] CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ]
Solicitante
________________
Signature
O que é Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)
A Carta de Solicitação de Informação (LAI) é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Acesso à Informação Art. 10 (Lei 12.527/2011).
Carta de Solicitacao de Informacao no Brasil tem fundamento constitucional direto no Artigo 5, inciso XXXIII, da Constituicao Federal de 1988, que assegura a todos o direito de receber dos orgaos publicos informacoes de interesse particular ou coletivo no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindivel a seguranca do Estado. O Superior Tribunal de Justica (STJ), no RMS 49.920/RJ, firmou entendimento de que a negativa de informacao a particular com interesse legitimo configura ato ilegal passivel de mandado de seguranca, com condenacao do ente publico ao fornecimento da informacao. A Controladoria-Geral da Uniao (CGU), por meio da Instrucao Normativa 4/2013, estruturou o fluxo de atendimento dos pedidos no ambito federal, determinando que cada orgao mantenha Servico de Informacao ao Cidadao (SIC) presencial com horario minimo de 40 horas semanais e SIC eletronico integrado ao portal Fala.BR (anteriormente denominado e-SIC), acessivel gratuitamente por qualquer pessoa, inclusive estrangeiros sem residencia no Brasil. O portal Fala.BR centraliza os pedidos ao governo federal, gerando protocolo automatico e monitorando o prazo de 20 dias uteis previsto no Artigo 11 da LAI (Lei 12.527/2011). A negativa de pedido de acesso a informacao pode ser recorrida em ate quatro instancias: superior hierarquico do servidor que negou, autoridade maxima do orgao, CGU e, por fim, a Comissao Mista de Reavaliacao de Informacoes (CMRI), conforme Art. 16 da LAI.
Quando você precisa de Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)
A Carta de Solicitação de Informação é necessária em múltiplas situações no Brasil. Acesso a informações públicas: qualquer cidadão pode solicitar a órgãos da Administração Pública Federal (ministérios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista), estadual e municipal qualquer informação produzida ou custodiada por esses órgãos, conforme o Artigo 1º da LAI (Lei 12.527/2011). Acesso a dados pessoais: o titular de dados pessoais tem direito de requerer ao controlador — órgão público ou empresa privada — acesso aos dados que tratam em seu nome, nos termos do Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acesso a informações de saúde: pacientes e seus representantes legais têm direito de acesso ao prontuário médico e demais registros de saúde nos termos do Artigo 3º da Resolução CFM 1.821/2007 e do Código de Ética Médica. Acesso a informações societárias: acionistas minoritários têm direito de acesso às informações contábeis e societárias das empresas nos termos dos Artigos 100 e 105 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), monitoradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Acesso a certidões e registros públicos: o Artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal garante o direito de certidão de repartições públicas. Acesso a informações ambientais: a Lei de Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) assegura o acesso a dados e informações ambientais de órgãos como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. Acesso a dados regulatórios: as agências reguladoras (Anatel, Aneel, ANS, Antt, Antaq, Anvisa, ANP, ANA, ANAC) devem disponibilizar informações regulatórias conforme a LAI e seus atos normativos setoriais.
A Carta de Solicitacao de Informacao e igualmente necessaria no acesso a dados do eSocial: empresas e trabalhadores que precisam de informacoes sobre declaracoes e eventos registrados no eSocial (Decreto 8.373/2014) podem formular pedido de acesso ao Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) ou a Receita Federal do Brasil (RFB). Contribuintes com processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem direito de acesso aos autos, atas de julgamento e sumulas, com base no Art. 5 da LAI. Titulares de dados que questionam o tratamento de seus dados pessoais por controladores privados podem dirigir Carta de Solicitacao ao controlador com base no Art. 18 da LGPD (Lei 13.709/2018), e em caso de negativa, reclamar a Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD) pelo portal gov.br.
O que incluir no seu Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)
Os elementos essenciais da Carta de Solicitação de Informação no Brasil incluem, em primeiro lugar, a identificação completa do solicitante: nome completo ou razão social, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail para recebimento da resposta. O Artigo 10, §1º, da LAI veda a exigência de motivação do pedido, de modo que o solicitante não é obrigado a justificar o pedido de informação ao órgão público. A identificação do órgão, entidade ou empresa destinatária da solicitação deve ser precisa, com nome completo e, quando aplicável, o Setor de Protocolo Geral ou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme exigido pelo Artigo 9º da LAI. A descrição clara e específica da informação solicitada é o elemento mais relevante do documento: o solicitante deve indicar com precisão o documento, relatório, dado, registro ou informação que deseja acessar — pedidos vagos ou genéricos podem ser indeferidos por falta de especificidade. A base legal que fundamenta o pedido deve ser indicada — Artigo 10 da LAI para pedidos a órgãos públicos, Artigo 18 da LGPD para dados pessoais, Artigo 6º do CDC para informações de consumidor — demonstrando o direito subjetivo ao acesso. O formato da resposta solicitado pelo requerente — consulta no local, cópia autenticada, cópia simples, meio eletrônico, certidão — deve ser especificado conforme o Artigo 11, §1º, da LAI. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo completo com todos os elementos exigidos pela legislação brasileira, permitindo download gratuito em PDF ou Word. Documentos relacionados incluem a Carta de Reclamação de Consumidor e a Carta de Autorização Geral disponíveis no catálogo forms-legal.com.
A Carta de Solicitacao de Informacao deve conter ainda a indicacao do prazo razoavel para resposta que o solicitante concede ao destinatario, especialmente em se tratando de entidades privadas reguladas como operadoras de planos de saude (ANS), concessionarias de servicos publicos (ANATEL, ANEEL) ou instituicoes financeiras reguladas pelo BCB/CMN, cujas normas setoriais determinam prazos especificos de resposta ao consumidor. A mencao as consequencias do descumprimento, incluindo reclamacao a Ouvidoria, recurso a CGU no ambito federal, recurso ao Ministerio Publico Estadual e acao de mandado de seguranca (Artigo 5, LXIX, da Constituicao Federal), confere seriedade ao pedido e sinaliza o conhecimento juridico do solicitante. Documentos relacionados disponiveis na plataforma forms-legal.com incluem a Carta de Reclamacao de Consumidor (com base no CDC, Lei 8.078/1990), o Requerimento Administrativo e a Carta de Contestacao de Divida, que complementam o portfolio de instrumentos de exigencia de direitos do cidadao no Brasil. A identificacao do numero de protocolo de pedidos anteriores, quando se trata de reiteracao de pedido nao atendido dentro do prazo legal, fortalece a argumentacao e cria prova de reincidencia na negativa pela instituicao destinataria, facilitando eventual acao judicial perante o Tribunal de Justica Estadual ou o Tribunal Regional Federal (TRF) da regiao competente, bem como a interposicao de recurso administrativo perante a CGU ou a propria Ouvidoria do orgao federal destinatario. O requerimento deve ainda mencionar o Art. 33 da LAI (Lei 12.527/2011), que determina que os orgaos e entidades publicas devem manter atualizadas as informacoes de transparencia ativa, dispensando pedidos formais para dados publicados no portal de transparencia do governo federal. A Controladoria-Geral da Uniao (CGU) disponibiliza o painel de monitoramento da transparencia ativa para verificacao do cumprimento da LAI pelos orgaos federais, estaduais e municipais em todo o territorio brasileiro.
Como preencher seu Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)
Para preencher corretamente a Carta de Solicitação de Informação com base na LAI (Lei 12.527/2011) e demais normas brasileiras, siga os passos abaixo. Primeiro passo: preencha a data de emissão e o local (cidade e estado), que identificam o momento da solicitação e definem o prazo de resposta do destinatário — até 20 dias úteis conforme o Artigo 11 da LAI, prorrogáveis por mais 10 dias. Segundo passo: qualifique o solicitante com nome completo, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX ou CNPJ, endereço completo com CEP, telefone e e-mail — o e-mail é especialmente importante, pois muitos órgãos respondem exclusivamente por meio eletrônico. Terceiro passo: identifique o destinatário com precisão — nome do órgão ou entidade, departamento específico (ex.: SIC — Serviço de Informação ao Cidadão, SAC, Ouvidoria) e endereço institucional. Quarto passo: descreva com clareza e especificidade a informação solicitada — indique o tipo de documento (relatório, planilha, contrato, decreto, portaria, ata de reunião), o período de referência (ex.: exercício de 2023 a 2024), o processo administrativo específico (número de processo) ou quaisquer outros elementos que permitam a identificação precisa da informação. Quinto passo: cite o fundamento legal do pedido — Art. 10 da LAI para órgãos públicos, Art. 18 da LGPD para dados pessoais, Art. 6º do CDC para dados de consumidor. Sexto passo: especifique o formato de resposta desejado — cópia eletrônica (PDF), cópia impressa, certidão, acesso para consulta no local, etc. Sétimo passo: solicite protocolo de recebimento do pedido para controle do prazo de resposta. Oitavo passo: envie a carta pelos Correios com AR, por e-mail com confirmação de leitura, pelo portal e-SIC (governo federal) ou pelo balcão do SIC do órgão destinatário.
Ao utilizar o portal Fala.BR para pedidos ao governo federal, o solicitante deve guardar o numero de protocolo gerado automaticamente, pois ele e necessario para acompanhamento do prazo de 20 dias uteis e para interposicao de recurso em caso de negativa ou silencio do orgao. Se o pedido for negado na primeira instancia, o recurso deve ser interposto ao superior hierarquico dentro de 10 dias corridos, conforme o Artigo 15 da LAI, com copia do ato de indeferimento e do pedido original para instrucao do recurso perante a CGU ou o Tribunal Regional Federal (TRF) competente.
Requisitos legais para Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)
A Carta de Solicitação de Informação no Brasil fundamenta-se em amplo conjunto de normas legais e regulatórias. A Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011) é a norma matriz para pedidos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelo poder público. O Decreto 7.724/2012 regulamenta a LAI no âmbito federal e estrutura o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), pelo qual os pedidos ao governo federal podem ser feitos gratuitamente. O Artigo 10, §3º, da LAI veda a exigência de identificação do requerente como condicionante ao pedido de acesso, mas permite que o órgão solicite a identificação para fins de resposta. O Artigo 12 da LAI determina que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, podendo ser cobrado apenas o custo de reprodução de documentos físicos. O Artigo 16 da LAI prevê recurso hierárquico em caso de indeferimento do pedido, com segunda instância para a Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito federal. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), em seu Artigo 18, garante ao titular de dados pessoais direito de acesso aos dados tratados por controladores públicos e privados, com prazo de resposta de 15 dias conforme o Artigo 19 da LGPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento da LGPD e pode receber reclamações em caso de negativa injustificada de acesso a dados pessoais. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu Artigo 6º, inciso II, garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre produtos e serviços.
A Carta de Solicitacao de Informacao dirigida ao Poder Judiciario estadual deve observar a Resolucao CNJ 215/2015, que regula o acesso a informacao nos Tribunais de Justica (TJSP, TJRJ, TJMG e demais), nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Artigo 32 da LAI (Lei 12.527/2011) tipifica as condutas ilicitas de agentes publicos que dificultam o acesso a informacao, sujeitando-os a sancoes disciplinares inclusive demissao. A Comissao de Etica Publica (CEP) vinculada a Presidencia da Republica pode ser acionada quando agentes de alto escalao resistem sistematicamente ao cumprimento da LAI.
Erros comuns a evitar no seu Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)
Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Solicitação de Informação comprometem a eficácia do pedido e prolongam o prazo de obtenção da resposta no Brasil. O erro mais comum consiste na descrição vaga e genérica da informação solicitada — pedidos como 'todas as informações sobre minha conta' ou 'todos os documentos referentes à obra' são rejeitados por falta de especificidade, exigindo novo pedido mais preciso. Segundo equívoco frequente: não identificar o órgão ou departamento correto dentro da instituição — pedidos enviados ao departamento errado são redirecionados internamente, perdendo tempo do prazo de resposta. Terceiro erro: confundir LAI (Lei 12.527/2011) com pedido de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) — a LAI é para informações de interesse público, a LGPD é para dados pessoais do próprio solicitante, e os prazos e canais de resposta são diferentes. Quarto equívoco: não solicitar protocolo de recebimento do pedido, impossibilitando o acompanhamento do prazo de resposta de 20 dias úteis previsto no Artigo 11 da LAI e a interposição de recurso em caso de descumprimento. Quinto erro: dirigir pedido com base na LAI a entidades privadas — a LAI aplica-se a órgãos e entidades públicas; para informações de empresas privadas, o fundamento correto é o Artigo 6º do CDC, o Artigo 18 da LGPD ou os Artigos 100-105 da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976). Sexto equívoco: não utilizar o portal e-SIC para pedidos ao governo federal — o e-SIC é gratuito, registra automaticamente o pedido, gera protocolo e controla o prazo de resposta automaticamente, sendo muito mais eficiente que a carta física.
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Forms Legal. (2026). Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI) (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/letters/carta-solicitacao-informacao
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}Perguntas Frequentes
Sim. O Artigo 10 da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011) garante a qualquer pessoa — física ou jurídica, nacional ou estrangeira — o direito de solicitar acesso a informações detidas por órgãos e entidades públicas sem a necessidade de apresentar motivação para o pedido. O Artigo 10, §3º, da LAI veda expressamente a exigência de justificativa como condicionante ao pedido, embora o órgão possa solicitar a identificação do requerente para fins de resposta. O direito de acesso à informação é garantia constitucional prevista no Artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. O Artigo 10, §1º, da LAI apenas exige a identificação do solicitante e a especificação da informação requerida, sem exigência de motivação, qualificação profissional, grau de instrução ou qualquer outra condição discriminatória. Estrangeiros residentes no Brasil ou no exterior também têm direito ao acesso, conforme interpretação do Artigo 10 da LAI e orientação da Controladoria-Geral da União (CGU).
O Artigo 11 da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011) estabelece que o órgão ou entidade pública deve autorizar ou conceder o acesso à informação de forma imediata, quando possível. Quando o acesso imediato não for possível, o órgão tem prazo de 20 (vinte) dias corridos para responder, contados da data do protocolo do pedido, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa. No âmbito federal, o Decreto 7.724/2012 regulamenta o procedimento pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no portal gov.br, onde o cidadão pode acompanhar o prazo e status da resposta. O descumprimento do prazo pelo órgão enseja recurso hierárquico ao superior imediato do responsável pelo SIC, conforme o Artigo 15 da LAI, e posterior recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito federal. Para pedidos com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), o Artigo 19 da LGPD prevê prazo de 15 dias para o controlador responder ao pedido do titular de dados pessoais.
Sim, mas apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011). O Artigo 23 da LAI classifica como informações sigilosas aquelas cuja divulgação pode pôr em risco a segurança da sociedade ou do Estado, categorizadas em ultrassecretas (25 anos de sigilo), secretas (15 anos) e reservadas (5 anos). O Artigo 31 da LAI protege informações pessoais cuja divulgação possa caracterizar invasão de privacidade ou intimidade da pessoa. O Artigo 22 da LAI afasta a aplicação da LAI para pedidos que já são regulados por sigilo específico, como sigilo bancário (LC 105/2001), sigilo fiscal (CTN Art. 198), sigilo de segredo de justiça e sigilo profissional. O indeferimento do pedido deve ser fundamentado pelo órgão, com indicação da hipótese legal de sigilo. O Artigo 15 da LAI garante recurso hierárquico em caso de indeferimento, com prazo de 10 dias para interposição, e o Artigo 16 prevê recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) em segunda instância, e à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) em terceira instância.
Não. O Artigo 12 da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011) determina expressamente que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. O único custo que pode ser cobrado é o de reprodução de documentos físicos, conforme regulamentação do Decreto 7.724/2012, caso o solicitante requeira cópia impressa de documentos extensos. Cópias digitais (PDF enviadas por e-mail ou disponibilizadas para download no portal e-SIC) são sempre gratuitas e não podem ser cobradas pelo órgão. O acesso ao portal e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é gratuito pelo portal gov.br. Para pedidos que resultam em emissão de certidões (certidão de antecedentes criminais, certidão de nascimento, entre outros), podem incidir taxas administrativas específicas regulamentadas por cada órgão emissor, conforme a Lei 9.289/1996 (custas judiciais) e normativos setoriais — essas cobranças não derivam da LAI, mas das normas específicas do ato administrativo solicitado.
O Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) garante ao titular de dados pessoais direito de requerer ao controlador — órgão público ou empresa privada que trata seus dados — confirmação de tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento. O pedido de acesso a dados pessoais deve ser dirigido ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO — Data Protection Officer) do controlador, cuja identificação deve estar disponível no site ou política de privacidade da empresa, conforme o Artigo 41 da LGPD. O Artigo 19 da LGPD estabelece prazo de 15 dias para o controlador responder ao pedido do titular, podendo o período ser prorrogado mediante comunicação ao titular. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pelo Decreto 10.474/2020, recebe reclamações de titulares cujos pedidos foram negados ou ignorados pelos controladores. A Carta de Solicitação de Informação no modelo forms-legal.com pode ser utilizada tanto para pedidos com base na LAI (órgãos públicos) quanto para pedidos com base na LGPD (dados pessoais a controladores públicos e privados), com ajuste do fundamento legal no campo correspondente.
O direito de acesso a informações de empresas privadas no Brasil está fundamentado em diferentes normas conforme o tipo de informação solicitada. Para informações de consumidor — dados do contrato, histórico de compras, débitos cobrados, informações de garantia — o Artigo 6º, inciso II e III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) garante o direito à informação adequada e transparente. Para dados pessoais tratados por empresas privadas — histórico de transações, perfil de crédito, dados de cadastro — o Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) garante ao titular o direito de acesso ao controlador privado. Para informações societárias de companhias abertas — balanços, atas, relatórios — o Artigo 100 e o Artigo 105 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) garantem o direito de acionistas ao acesso, com supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para informações ambientais de empresas — licenças, relatórios de impacto ambiental (RIMA) — a Lei 10.650/2003 e as normas do Ibama garantem acesso público. A Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011) não se aplica diretamente a empresas privadas, salvo as que recebem recursos ou benefícios públicos (Art. 2º da LAI).
O descumprimento do prazo de resposta previsto no Artigo 11 da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011) — 20 dias úteis prorrogáveis por mais 10 — enseja o uso progressivo dos instrumentos de controle e recurso disponíveis. Primeiro, interponha recurso hierárquico ao superior do servidor responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do órgão, conforme o Artigo 15 da LAI, no prazo de 10 dias do vencimento sem resposta. Segundo, caso o recurso hierárquico também não seja atendido no prazo de 5 dias, apresente recurso à autoridade máxima do órgão, conforme o Artigo 15, §1º. Terceiro, no âmbito federal, apresente recurso à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem competência para revisar os indeferimentos e o descumprimento de prazos por órgãos do Poder Executivo Federal. Quarto, no âmbito estadual e municipal, o controle é feito pelos respectivos órgãos de controle interno (Controladoria Estadual ou Municipal) e Tribunais de Contas. Quinto, quando esgotadas as vias administrativas, é possível ajuizar Mandado de Segurança (CF, Art. 5º, LXIX) ou Ação Civil Pública pelo Ministério Público (Lei 7.347/1985) para compelir o órgão a fornecer a informação. O uso do portal e-SIC (gov.br) para pedidos federais automatiza o controle de prazos e notifica automaticamente o solicitante sobre o andamento do pedido.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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