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Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)

Carta de Solicitação de Informação (LAI) — Brasil

Cabeçalho

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

[Local], [Data]

Destinatário

À: [Órgão] [Endereço/Canal]

Identificação do Solicitante

[Solicitante Nome], CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ], residente em [Endereço], telefone [Telefone], e-mail [E-mail], com fundamento no [Base Legal], vem apresentar o seguinte PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO:

Da Informação Solicitada

[Informação Solicitada]

Período de referência: [Período de Referência]

Formato de resposta preferido: [Formato de Resposta]

Do Prazo

Aguarda-se resposta no prazo estabelecido pelo Artigo 11 da Lei 12.527/2011 (20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10), contados do protocolo deste pedido. Em caso de indeferimento, exercer-se-á o direito de recurso hierárquico previsto no Artigo 15 da LAI, e eventual recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) ou ao órgão de controle competente.

Solicita-se protocolo de recebimento deste pedido para acompanhamento do prazo de resposta.

Encerramento

Atenciosamente, ___________________________________ [Solicitante Nome] CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ]

Solicitante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)

A Carta de Solicitação de Informação (LAI) é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Acesso à Informação Art. 10 (Lei 12.527/2011).

Carta de Solicitacao de Informacao no Brasil tem fundamento constitucional direto no Artigo 5, inciso XXXIII, da Constituicao Federal de 1988, que assegura a todos o direito de receber dos orgaos publicos informacoes de interesse particular ou coletivo no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindivel a seguranca do Estado. O Superior Tribunal de Justica (STJ), no RMS 49.920/RJ, firmou entendimento de que a negativa de informacao a particular com interesse legitimo configura ato ilegal passivel de mandado de seguranca, com condenacao do ente publico ao fornecimento da informacao. A Controladoria-Geral da Uniao (CGU), por meio da Instrucao Normativa 4/2013, estruturou o fluxo de atendimento dos pedidos no ambito federal, determinando que cada orgao mantenha Servico de Informacao ao Cidadao (SIC) presencial com horario minimo de 40 horas semanais e SIC eletronico integrado ao portal Fala.BR (anteriormente denominado e-SIC), acessivel gratuitamente por qualquer pessoa, inclusive estrangeiros sem residencia no Brasil. O portal Fala.BR centraliza os pedidos ao governo federal, gerando protocolo automatico e monitorando o prazo de 20 dias uteis previsto no Artigo 11 da LAI (Lei 12.527/2011). A negativa de pedido de acesso a informacao pode ser recorrida em ate quatro instancias: superior hierarquico do servidor que negou, autoridade maxima do orgao, CGU e, por fim, a Comissao Mista de Reavaliacao de Informacoes (CMRI), conforme Art. 16 da LAI.

Quando você precisa de Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)

A Carta de Solicitação de Informação é necessária em múltiplas situações no Brasil. Acesso a informações públicas: qualquer cidadão pode solicitar a órgãos da Administração Pública Federal (ministérios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista), estadual e municipal qualquer informação produzida ou custodiada por esses órgãos, conforme o Artigo 1º da LAI (Lei 12.527/2011). Acesso a dados pessoais: o titular de dados pessoais tem direito de requerer ao controlador — órgão público ou empresa privada — acesso aos dados que tratam em seu nome, nos termos do Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acesso a informações de saúde: pacientes e seus representantes legais têm direito de acesso ao prontuário médico e demais registros de saúde nos termos do Artigo 3º da Resolução CFM 1.821/2007 e do Código de Ética Médica. Acesso a informações societárias: acionistas minoritários têm direito de acesso às informações contábeis e societárias das empresas nos termos dos Artigos 100 e 105 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), monitoradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Acesso a certidões e registros públicos: o Artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal garante o direito de certidão de repartições públicas. Acesso a informações ambientais: a Lei de Informação Ambiental (Lei 10.650/2003) assegura o acesso a dados e informações ambientais de órgãos como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. Acesso a dados regulatórios: as agências reguladoras (Anatel, Aneel, ANS, Antt, Antaq, Anvisa, ANP, ANA, ANAC) devem disponibilizar informações regulatórias conforme a LAI e seus atos normativos setoriais.

A Carta de Solicitacao de Informacao e igualmente necessaria no acesso a dados do eSocial: empresas e trabalhadores que precisam de informacoes sobre declaracoes e eventos registrados no eSocial (Decreto 8.373/2014) podem formular pedido de acesso ao Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) ou a Receita Federal do Brasil (RFB). Contribuintes com processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem direito de acesso aos autos, atas de julgamento e sumulas, com base no Art. 5 da LAI. Titulares de dados que questionam o tratamento de seus dados pessoais por controladores privados podem dirigir Carta de Solicitacao ao controlador com base no Art. 18 da LGPD (Lei 13.709/2018), e em caso de negativa, reclamar a Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD) pelo portal gov.br.

O que incluir no seu Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)

Os elementos essenciais da Carta de Solicitação de Informação no Brasil incluem, em primeiro lugar, a identificação completa do solicitante: nome completo ou razão social, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail para recebimento da resposta. O Artigo 10, §1º, da LAI veda a exigência de motivação do pedido, de modo que o solicitante não é obrigado a justificar o pedido de informação ao órgão público. A identificação do órgão, entidade ou empresa destinatária da solicitação deve ser precisa, com nome completo e, quando aplicável, o Setor de Protocolo Geral ou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme exigido pelo Artigo 9º da LAI. A descrição clara e específica da informação solicitada é o elemento mais relevante do documento: o solicitante deve indicar com precisão o documento, relatório, dado, registro ou informação que deseja acessar — pedidos vagos ou genéricos podem ser indeferidos por falta de especificidade. A base legal que fundamenta o pedido deve ser indicada — Artigo 10 da LAI para pedidos a órgãos públicos, Artigo 18 da LGPD para dados pessoais, Artigo 6º do CDC para informações de consumidor — demonstrando o direito subjetivo ao acesso. O formato da resposta solicitado pelo requerente — consulta no local, cópia autenticada, cópia simples, meio eletrônico, certidão — deve ser especificado conforme o Artigo 11, §1º, da LAI. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo completo com todos os elementos exigidos pela legislação brasileira, permitindo download gratuito em PDF ou Word. Documentos relacionados incluem a Carta de Reclamação de Consumidor e a Carta de Autorização Geral disponíveis no catálogo forms-legal.com.

A Carta de Solicitacao de Informacao deve conter ainda a indicacao do prazo razoavel para resposta que o solicitante concede ao destinatario, especialmente em se tratando de entidades privadas reguladas como operadoras de planos de saude (ANS), concessionarias de servicos publicos (ANATEL, ANEEL) ou instituicoes financeiras reguladas pelo BCB/CMN, cujas normas setoriais determinam prazos especificos de resposta ao consumidor. A mencao as consequencias do descumprimento, incluindo reclamacao a Ouvidoria, recurso a CGU no ambito federal, recurso ao Ministerio Publico Estadual e acao de mandado de seguranca (Artigo 5, LXIX, da Constituicao Federal), confere seriedade ao pedido e sinaliza o conhecimento juridico do solicitante. Documentos relacionados disponiveis na plataforma forms-legal.com incluem a Carta de Reclamacao de Consumidor (com base no CDC, Lei 8.078/1990), o Requerimento Administrativo e a Carta de Contestacao de Divida, que complementam o portfolio de instrumentos de exigencia de direitos do cidadao no Brasil. A identificacao do numero de protocolo de pedidos anteriores, quando se trata de reiteracao de pedido nao atendido dentro do prazo legal, fortalece a argumentacao e cria prova de reincidencia na negativa pela instituicao destinataria, facilitando eventual acao judicial perante o Tribunal de Justica Estadual ou o Tribunal Regional Federal (TRF) da regiao competente, bem como a interposicao de recurso administrativo perante a CGU ou a propria Ouvidoria do orgao federal destinatario. O requerimento deve ainda mencionar o Art. 33 da LAI (Lei 12.527/2011), que determina que os orgaos e entidades publicas devem manter atualizadas as informacoes de transparencia ativa, dispensando pedidos formais para dados publicados no portal de transparencia do governo federal. A Controladoria-Geral da Uniao (CGU) disponibiliza o painel de monitoramento da transparencia ativa para verificacao do cumprimento da LAI pelos orgaos federais, estaduais e municipais em todo o territorio brasileiro.

Como preencher seu Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)

Para preencher corretamente a Carta de Solicitação de Informação com base na LAI (Lei 12.527/2011) e demais normas brasileiras, siga os passos abaixo. Primeiro passo: preencha a data de emissão e o local (cidade e estado), que identificam o momento da solicitação e definem o prazo de resposta do destinatário — até 20 dias úteis conforme o Artigo 11 da LAI, prorrogáveis por mais 10 dias. Segundo passo: qualifique o solicitante com nome completo, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX ou CNPJ, endereço completo com CEP, telefone e e-mail — o e-mail é especialmente importante, pois muitos órgãos respondem exclusivamente por meio eletrônico. Terceiro passo: identifique o destinatário com precisão — nome do órgão ou entidade, departamento específico (ex.: SIC — Serviço de Informação ao Cidadão, SAC, Ouvidoria) e endereço institucional. Quarto passo: descreva com clareza e especificidade a informação solicitada — indique o tipo de documento (relatório, planilha, contrato, decreto, portaria, ata de reunião), o período de referência (ex.: exercício de 2023 a 2024), o processo administrativo específico (número de processo) ou quaisquer outros elementos que permitam a identificação precisa da informação. Quinto passo: cite o fundamento legal do pedido — Art. 10 da LAI para órgãos públicos, Art. 18 da LGPD para dados pessoais, Art. 6º do CDC para dados de consumidor. Sexto passo: especifique o formato de resposta desejado — cópia eletrônica (PDF), cópia impressa, certidão, acesso para consulta no local, etc. Sétimo passo: solicite protocolo de recebimento do pedido para controle do prazo de resposta. Oitavo passo: envie a carta pelos Correios com AR, por e-mail com confirmação de leitura, pelo portal e-SIC (governo federal) ou pelo balcão do SIC do órgão destinatário.

Ao utilizar o portal Fala.BR para pedidos ao governo federal, o solicitante deve guardar o numero de protocolo gerado automaticamente, pois ele e necessario para acompanhamento do prazo de 20 dias uteis e para interposicao de recurso em caso de negativa ou silencio do orgao. Se o pedido for negado na primeira instancia, o recurso deve ser interposto ao superior hierarquico dentro de 10 dias corridos, conforme o Artigo 15 da LAI, com copia do ato de indeferimento e do pedido original para instrucao do recurso perante a CGU ou o Tribunal Regional Federal (TRF) competente.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Solicitação de Informação Brasil (LAI)

Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Solicitação de Informação comprometem a eficácia do pedido e prolongam o prazo de obtenção da resposta no Brasil. O erro mais comum consiste na descrição vaga e genérica da informação solicitada — pedidos como 'todas as informações sobre minha conta' ou 'todos os documentos referentes à obra' são rejeitados por falta de especificidade, exigindo novo pedido mais preciso. Segundo equívoco frequente: não identificar o órgão ou departamento correto dentro da instituição — pedidos enviados ao departamento errado são redirecionados internamente, perdendo tempo do prazo de resposta. Terceiro erro: confundir LAI (Lei 12.527/2011) com pedido de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) — a LAI é para informações de interesse público, a LGPD é para dados pessoais do próprio solicitante, e os prazos e canais de resposta são diferentes. Quarto equívoco: não solicitar protocolo de recebimento do pedido, impossibilitando o acompanhamento do prazo de resposta de 20 dias úteis previsto no Artigo 11 da LAI e a interposição de recurso em caso de descumprimento. Quinto erro: dirigir pedido com base na LAI a entidades privadas — a LAI aplica-se a órgãos e entidades públicas; para informações de empresas privadas, o fundamento correto é o Artigo 6º do CDC, o Artigo 18 da LGPD ou os Artigos 100-105 da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976). Sexto equívoco: não utilizar o portal e-SIC para pedidos ao governo federal — o e-SIC é gratuito, registra automaticamente o pedido, gera protocolo e controla o prazo de resposta automaticamente, sendo muito mais eficiente que a carta física.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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