Carta de Autorização Geral Brasil
Cabeçalho
CARTA DE AUTORIZAÇÃO GERAL
[Local de Assinatura], [Data de Assinatura]
Qualificação das Partes
Eu, [Outorgante Nome], [Outorgante Nacionalidade e Estado Civil], portador(a) do CPF nº [Outorgante CPF], RG nº [Outorgante RG], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereço], doravante denominado(a) OUTORGANTE, pelo presente instrumento particular de autorização, AUTORIZO:
[Outorgado Nome], portador(a) do CPF nº [Outorgado CPF], RG nº [Outorgado RG], doravante denominado(a) OUTORGADO(A),
Poderes Outorgados
a praticar, em meu nome, os seguintes atos perante [Instituição Destinatária]:
[Descrição dos Poderes]
Esta autorização tem validade até [Prazo de Vigência], outorgada [Substabelecimento].
Disposições Finais
Para os fins desta autorização, declaro que as informações prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelos atos praticados pelo(a) OUTORGADO(A) nos limites dos poderes aqui conferidos, nos termos dos Artigos 653 a 691 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
Fica eleito o foro da Comarca de [Local de Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta autorização.
Assinaturas
[Local de Assinatura], [Data de Assinatura]
___________________________________ [Outorgante Nome] CPF: [Outorgante CPF] OUTORGANTE
Testemunha 1: [Testemunha 1 Nome] — CPF: [Testemunha 1 CPF]
Testemunha 2: [Testemunha 2 Nome] — CPF: [Testemunha 2 CPF]
Outorgante
________________
Signature
O que é Carta de Autorização Geral Brasil
A Carta de Autorização Geral é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro Art. 653-691 (Lei 10.406/2002).
A Carta de Autorização Geral no Brasil é utilizada em contextos variados que vão além das situações mais conhecidas. Na área de saúde, o Art. 11 da Lei 9.434/1997 (transplante de órgãos) e as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) admitem que representantes legais com instrumento de mandato válido tomem decisões médicas em nome de pacientes incapazes de manifestar vontade. Na área tributária, o Art. 22 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) permite que contribuintes outorguem poderes a representantes para comparecer perante a Receita Federal do Brasil (RFB) em procedimentos de malha fiscal e auditorias. No ambiente empresarial, o Art. 1.013 do Código Civil disciplina a administração das sociedades simples, permitindo que sócios outorguem poderes de gestão a administradores por meio de instrumento formal de mandato. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça estaduais aceitam representação por instrumento particular com firma reconhecida em procedimentos de jurisdição voluntária, como retificação de registros, alteração de nome e regularização de imóveis. A plataforma forms-legal.com integra o modelo de Carta de Autorização Geral com os demais documentos do catálogo, como a Procuração Particular e a Carta de Revogação, permitindo ao usuário gerenciar o ciclo completo da outorga e revogação de poderes de forma organizada e juridicamente segura. A validade e a eficácia da Carta de Autorização Geral dependem do cumprimento fiel das exigências legais descritas neste modelo.
Quando você precisa de Carta de Autorização Geral Brasil
A Carta de Autorização Geral torna-se necessária em múltiplas situações do cotidiano e da vida empresarial no Brasil. Retirada de documentos em órgãos públicos como Detran, Junta Comercial, Receita Federal do Brasil (RFB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cartórios de registro civil exige autorização expressa quando o titular não pode comparecer pessoalmente. Movimentação de contas bancárias, desbloqueio de cartões, contratação de empréstimos e operações em instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) requerem instrumento de mandato válido. Representação em assembleias de condomínio, nos termos do Artigo 1.335, inciso III, do Código Civil, exige autorização por escrito. Matrícula e rematrícula de dependentes em escolas, universidades e instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) admitem representação por carta de autorização. Contratação e cancelamento de serviços com operadoras de telecomunicações reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aceitam autorização particular. Retirada de remédios controlados em farmácias, conforme regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela Portaria SVS/MS 344/1998, pode exigir autorização do titular. Recebimento de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, admite representação quando o beneficiário está impedido de comparecer. Regularização de veículos, transferência de titularidade e realização de revisões autorizadas junto ao Detran de cada Estado requerem autorização documental. Representação perante a Caixa Econômica Federal (CEF) para movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) também demanda carta de autorização quando o trabalhador está impossibilitado de atuar pessoalmente.
A representação perante a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para obtenção de registros, licenças sanitárias e petições de autorização de funcionamento de empresas do setor de alimentos e medicamentos admite instrumento de mandato particular com firma reconhecida. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aceita Carta de Autorização para depósito de pedidos de patente, registro de marcas e averbação de contratos de transferência de tecnologia por representante do depositante ou titular, conforme a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). A Junta Comercial do Estado (JUCESP, JUCERJ, entre outras) exige instrumento de mandato válido para arquivamento de atos societários por representante da empresa. A carta é instrumento versátil, indispensável em múltiplos contextos da vida civil e empresarial no Brasil.
O que incluir no seu Carta de Autorização Geral Brasil
Os elementos essenciais da Carta de Autorização Geral no Brasil incluem, em primeiro lugar, a qualificação completa do outorgante: nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), número do documento de identidade (RG), órgão expedidor, data de expedição, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço residencial ou da sede. Em segundo lugar, a qualificação completa do outorgado com os mesmos dados identificadores, permitindo a conferência de identidade pelas instituições receptoras. A especificação precisa e pormenorizada dos poderes outorgados constitui o elemento mais crítico do documento: o outorgante deve enumerar cada ato autorizado de forma clara, evitando fórmulas vagas que possam gerar dúvidas interpretativas ou recusa pela instituição perante a qual o outorgado pretende atuar. A vigência da autorização deve ser fixada com data de início e data de término, ou com referência ao ato específico que exaure os poderes conferidos, conforme Artigo 682, inciso II, do Código Civil. A cláusula de substabelecimento — prevista no Artigo 667 do Código Civil — deve indicar expressamente se o outorgado pode ou não transferir os poderes recebidos a terceiros. O local e a data de assinatura identificam o foro e o momento da outorga, relevantes para a verificação de capacidade civil do outorgante. A assinatura do outorgante e, quando exigido pela entidade receptora, o reconhecimento de firma no Cartório de Notas conferem autenticidade ao documento. A plataforma forms-legal.com disponibiliza o modelo completo com todos esses elementos, permitindo ao usuário preencher os dados específicos e baixar gratuitamente em PDF ou Word. Documentos relacionados que frequentemente acompanham a Carta de Autorização incluem a Procuração Particular e a Carta de Revogação de Procuração, disponíveis no catálogo forms-legal.com.
Além dos elementos nucleares, a Carta de Autorização Geral no Brasil pode conter cláusulas facultativas que ampliam sua utilidade. A cláusula de ratificação antecipada — prevista no Art. 665 do Código Civil — permite ao outorgante declarar que ratifica previamente todos os atos que o outorgado praticar dentro dos limites expressos da autorização, dispensando confirmação posterior caso a outra parte exija prova de ciência do outorgante. A cláusula de eleição de foro — especialmente relevante quando outorgante e outorgado residem em estados distintos — define o foro competente para eventuais litígios decorrentes da execução do mandato, nos termos do Art. 78 do Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015). A qualificação de testemunhas instrumentárias — nome completo, CPF e endereço de duas pessoas presentes no momento da assinatura — transforma o instrumento particular em título executivo extrajudicial nos termos do Art. 784, inciso III, do CPC, dispensando ação de conhecimento para exigir em juízo obrigações que decorram do mandato. O preenchimento da data e do local de assinatura deve ser feito com cuidado: o local de assinatura define o foro natural da obrigação, relevante para ações de prestação de contas do mandatário perante o Tribunal de Justiça competente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu portal o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e os dados dos Cartórios de Notas, permitindo verificar a autenticidade de reconhecimentos de firma e facilitar a conferência da identidade dos signatários por instituições destinatárias da autorização. O arquivo eletrônico da carta em formato PDF/A — padrão de preservação de documentos digitais adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — garante legibilidade por longo prazo, sendo recomendado para documentos com vigência superior a 1 ano.
Como preencher seu Carta de Autorização Geral Brasil
Para preencher corretamente a Carta de Autorização Geral, siga os passos abaixo com atenção aos detalhes exigidos por cada tipo de instituição no Brasil. Primeiro passo: preencha a data de emissão no formato DD/MM/AAAA e o local (cidade e estado), que identificam o momento e o foro da outorga. Segundo passo: qualifique o outorgante de forma completa — use o nome exatamente como consta no documento de identidade oficial (RG ou CNH), informe o CPF com pontos e traço no formato XXX.XXX.XXX-XX, ou o CNPJ no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX para pessoas jurídicas, e inclua o número do RG com o órgão expedidor (ex.: SSP/SP). Terceiro passo: qualifique o outorgado com o mesmo nível de detalhamento, incluindo nome completo, CPF e documento de identidade. Quarto passo: descreva com precisão os poderes outorgados, especificando: (a) o ato ou atos autorizados; (b) a instituição ou instituições perante as quais o outorgado pode atuar; (c) valores, prazos ou condições específicas, quando aplicável. Evite expressões genéricas como 'poderes amplos e gerais' sem especificação — muitas instituições recusam autorizações vagas. Quinto passo: defina o prazo de vigência com data de término clara ou limite ao ato específico. Sexto passo: indique se o outorgado pode ou não substabelecer os poderes recebidos. Sétimo passo: assine o documento na presença de duas testemunhas identificadas com nome completo e CPF para que o instrumento particular tenha força de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Oitavo passo: avalie se a instituição destinatária exige reconhecimento de firma — bancos, órgãos públicos e cartórios frequentemente exigem essa formalidade adicional no Tabelionato de Notas.
Nono passo: verifique se a instituição destinatária exige autenticação digital pela plataforma Gov.br — nos termos do Decreto 10.543/2020, a assinatura digital certificada pelo Gov.br tem validade jurídica equivalente ao reconhecimento físico de firma para fins de representação perante órgãos da Administração Pública Federal. Para atos junto ao Detran, Junta Comercial e demais órgãos estaduais, consulte o regulamento do órgão competente de cada Unidade da Federação, pois as exigências de formalidade podem variar entre estados. Revise todos os dados antes de assinar.
Requisitos legais para Carta de Autorização Geral Brasil
A Carta de Autorização Geral no Brasil deve observar os requisitos de validade dos negócios jurídicos estabelecidos no Artigo 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. A capacidade civil plena exige que o outorgante seja maior de 18 anos ou menor emancipado nos termos do Artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes (Artigo 3º do CC) e não podem outorgar autorização sem representação legal dos pais ou responsáveis. Menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes (Artigo 4º do CC) e precisam de assistência de representante legal para outorgar poderes. O reconhecimento de firma das assinaturas no Tabelionato de Notas não é obrigatório por lei para validade da autorização particular, mas é frequentemente exigido por instituições privadas e órgãos públicos como medida de segurança. O registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), conforme a Lei 6.015/1973, confere publicidade e data certa ao documento. A autenticação digital pela plataforma Gov.br, nos termos do Decreto 10.543/2020, tem validade jurídica equivalente ao reconhecimento físico de firma para fins de representação perante órgãos da Administração Pública Federal. O Artigo 661 do Código Civil dispõe que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, sendo necessária menção expressa para atos de disposição, alienação, hipoteca ou qualquer outro ato que ultrapasse a administração ordinária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) admitem representação por carta de autorização particular com firma reconhecida para procedimentos administrativos de baixo risco fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGF) admitem representação por instrumento particular nas hipóteses previstas na Lei 9.028/1995 e nos atos normativos das respectivas procuradorias. O STJ, no REsp 1.782.937/SP, reconheceu a validade da autorização particular com firma reconhecida para movimentação de conta conjunta em instituição financeira, desde que o regulamento interno do banco seja respeitado.
Erros comuns a evitar no seu Carta de Autorização Geral Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Autorização Geral no Brasil comprometem a eficácia do documento e geram recusas nas instituições destinatárias. O erro mais comum consiste na descrição vaga e genérica dos poderes outorgados — expressões como 'representar em tudo que for necessário' sem especificação dos atos concretos são rejeitadas por bancos, cartórios e órgãos públicos, pois o Artigo 661 do Código Civil exige menção expressa para atos que ultrapassem a administração ordinária. Segundo erro frequente: omitir o CPF do outorgado, dado indispensável para verificação de identidade nas instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB). Terceiro equívoco: não fixar prazo de vigência, deixando aberta a questão sobre a continuidade dos poderes após longo período — recomenda-se sempre estabelecer data de término ou vincular a vigência ao ato específico, conforme Artigo 682, inciso II, do Código Civil. Quarto erro: esquecer de mencionar o substabelecimento, o que impede o outorgado de delegar a terceiros nos casos em que isso seria necessário, conforme Artigo 667 do Código Civil. Quinto equívoco: não providenciar reconhecimento de firma quando a instituição destinatária exige — a ausência dessa formalidade leva à recusa do documento mesmo quando juridicamente válido. Sexto erro: utilizar documento de identidade vencido na qualificação das partes, gerando questionamentos sobre a validade das informações prestadas. Sétimo equívoco: assinar sem testemunhas quando se pretende utilizar o documento como título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Forms Legal. (2026). Carta de Autorização Geral Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/letters/carta-autorizacao-geral
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A Carta de Autorização Geral no Brasil não exige registro obrigatório em cartório para ter validade jurídica. O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) permite o mandato por instrumento particular sem solenidade especial, desde que o ato autorizado também não exija forma solene. Contudo, o reconhecimento de firma das assinaturas no Tabelionato de Notas confere maior segurança probatória e é frequentemente exigido por bancos, órgãos públicos e cartórios. O registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), conforme a Lei 6.015/1973, garante data certa e publicidade erga omnes. Para atos que movimentam valores acima de R$ 5.000,00 em instituições financeiras, o Banco Central do Brasil (BCB) recomenda o reconhecimento de firma como medida preventiva de fraude. A autenticação digital pela plataforma Gov.br, nos termos do Decreto 10.543/2020, equivale ao reconhecimento físico de firma para representação perante órgãos da Administração Pública Federal.
A Carta de Autorização Geral e a Procuração são instrumentos de representação distintos no ordenamento jurídico brasileiro. A Procuração, disciplinada pelos Artigos 653 a 691 do Código Civil (Lei 10.406/2002), é o instrumento formal do mandato e pode ser pública — lavrada em Cartório de Notas — ou particular. A Carta de Autorização é uma modalidade de mandato particular mais simples, geralmente restrita a atos específicos e de menor complexidade. A Procuração Pública é obrigatória para atos de disposição de bens imóveis (compra, venda, doação, hipoteca), nos termos do Artigo 108 do Código Civil, quando o valor do imóvel supera trinta vezes o salário mínimo. A Carta de Autorização Geral é suficiente para representação em atos administrativos cotidianos como retirada de documentos, representação em assembleias condominiais e movimentação de contas bancárias com firma reconhecida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) distingue os instrumentos pelo grau de formalidade exigida para o ato específico a ser praticado.
A capacidade para outorgar Carta de Autorização Geral no Brasil depende da faixa etária do outorgante conforme o Código Civil (Lei 10.406/2002). Menores de 16 anos são absolutamente incapazes (Artigo 3º do CC) e não podem praticar atos da vida civil sem representação legal dos pais, tutores ou responsáveis legais. Menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes (Artigo 4º do CC) e necessitam de assistência do representante legal para outorgar poderes de mandato. Menores emancipados, nas hipóteses do Artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil — como emancipação voluntária por pais mediante escritura pública, casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior ou estabelecimento civil ou comercial próprio — adquirem plena capacidade civil e podem outorgar autorização sem assistência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990) protege os interesses dos menores em todos os atos da vida civil, devendo qualquer autorização outorgada em seu nome ser analisada sob a ótica do melhor interesse da criança e do adolescente.
O prazo de validade da Carta de Autorização Geral no Brasil é definido pelo próprio outorgante no momento da emissão, sem limite máximo estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Quando a autorização tem prazo determinado, extingue-se automaticamente na data fixada, nos termos do Artigo 682, inciso II, do Código Civil. Quando não há prazo fixado, a autorização permanece válida até: (a) revogação pelo outorgante conforme Artigo 682, inciso I, do CC; (b) renúncia pelo outorgado conforme Artigo 682, inciso III, do CC; (c) morte ou incapacidade superveniente de qualquer das partes conforme Artigo 682, inciso IV, do CC; ou (d) conclusão do ato ou negócio para o qual foi outorgada. O Banco Central do Brasil (BCB) e as instituições financeiras geralmente recusam autorizações com mais de 12 meses de emissão sem renovação, como medida de prevenção a fraudes. Recomenda-se emitir autorizações com prazo máximo de 1 ano para atos cotidianos e renová-las quando necessário.
O substabelecimento — transferência dos poderes recebidos pelo outorgado a um terceiro — é regulado pelo Artigo 667 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Quando a Carta de Autorização expressamente permite o substabelecimento, o outorgado pode delegar os poderes recebidos a outro mandatário (substabelecido), respondendo apenas pelos atos praticados antes da delegação. Quando o instrumento é omisso quanto ao substabelecimento, o Artigo 667, parágrafo 3º do CC admite a delegação, mas o outorgado responde solidariamente pelos atos do substabelecido. Quando a autorização proíbe expressamente o substabelecimento, o outorgado não pode delegar os poderes, e qualquer ato praticado por terceiro nessas condições é considerado ineficaz perante o outorgante. A cláusula 'com poderes de substabelecimento' ou 'sem poderes de substabelecimento' deve constar expressamente no instrumento para evitar discussões. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a omissão sobre substabelecimento não impede a delegação, mas impõe responsabilidade solidária ao outorgado original.
A revogação da Carta de Autorização Geral no Brasil pode ser feita a qualquer momento pelo outorgante, nos termos do Artigo 682, inciso I, do Código Civil (Lei 10.406/2002), independentemente de motivação. Para que a revogação seja eficaz perante terceiros de boa-fé, o outorgante deve notificar formalmente o outorgado e as instituições perante as quais o outorgado atuava, conforme Artigo 686 do Código Civil. A revogação por instrumento particular (Carta de Revogação de Procuração) tem a mesma eficácia da autorização original quando ambas possuem o mesmo grau de formalidade. Para garantir publicidade da revogação, recomenda-se o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) nos termos da Lei 6.015/1973. O Artigo 686, parágrafo único, do Código Civil dispõe que as obrigações contraídas pelo mandatário em nome do mandante antes da ciência da revogação são válidas e vinculam o mandante. A Carta de Revogação de Procuração disponível no catálogo forms-legal.com formaliza a extinção dos poderes outorgados de forma juridicamente adequada.
A Carta de Autorização Geral pode ser aceita por instituições financeiras para movimentação de conta bancária no Brasil, mas cada banco possui procedimentos internos próprios regulados pelo Banco Central do Brasil (BCB) por meio da Resolução CMN 4.753/2019 e normativos correlatos. Em geral, os bancos exigem: (a) firma reconhecida em Tabelionato de Notas; (b) cópia autenticada do documento de identidade do outorgante e do outorgado; (c) especificação exata das operações autorizadas (saques, transferências TED/PIX, contratação de serviços, acesso ao internet banking); e (d) prazo de vigência definido. Para operações acima de determinado valor, as instituições financeiras podem exigir Procuração Pública lavrada em Cartório de Notas (Tabelionato), especialmente para contratos de crédito, alienação de aplicações financeiras e contratação de financiamentos. O Banco Central do Brasil (BCB) orienta que cada banco defina em seu regulamento interno os requisitos para representação por terceiros, sendo recomendável consultar a instituição antes de emitir o instrumento.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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