Carta de Revogação de Procuração Brasil
Cabeçalho
CARTA DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
[Local], [Data]
Qualificação do Mandante
Eu, [Mandante Nome], CPF nº [Mandante CPF], RG nº [Mandante RG], residente e domiciliado(a) em [Mandante Endereço], doravante denominado(a) MANDANTE, pelo presente instrumento e nos termos do Artigo 682, inciso I, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), venho REVOGAR, de forma [Tipo de Revogação], a procuração outorgada por [Tipo da Procuração], emitida em [Data da Procuração Original] [Dados do Cartório], ao(à) Sr.(a.) [Mandatário Nome], CPF nº [Mandatário CPF], doravante denominado(a) MANDATÁRIO(A).
Poderes Revogados
[Poderes Revogados]
A partir desta data, o(a) MANDATÁRIO(A) não mais possui poderes para representar o(a) MANDANTE em quaisquer atos abrangidos pela revogação supra, ficando todas as instituições e terceiros notificados de que os atos praticados em meu nome pelo(a) MANDATÁRIO(A) após a ciência desta revogação não me vinculam, nos termos do Artigo 686 do Código Civil.
Notificação das Instituições
Ficam expressamente notificadas da presente revogação as seguintes instituições, solicitando-se o imediato cancelamento dos poderes do(a) MANDATÁRIO(A) em seus cadastros internos: [Instituições Notificadas]
Assinaturas
___________________________________ [Mandante Nome] CPF: [Mandante CPF] MANDANTE
Testemunha 1: [Testemunha 1] — CPF: [Testemunha 1 CPF]
Testemunha 2: [Testemunha 2] — CPF: [Testemunha 2 CPF]
Mandante
________________
Signature
O que é Carta de Revogação de Procuração Brasil
A Carta de Revogação de Procuração é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro Art. 682-686 (Lei 10.406/2002).
Carta de Revogacao de Procuracao no Brasil distingue-se da simples comunicacao informal pelo seu carater juridico-formal, produzindo efeitos perante terceiros a partir do momento em que estes tomam conhecimento da extincao do mandato. O Superior Tribunal de Justica (STJ), no REsp 1.469.484/SP, consolidou o entendimento de que a revogacao produz efeitos erga omnes apos registro no Cartorio de Registro de Titulos e Documentos (RTD), nos termos da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Publicos). O Artigo 684 do Codigo Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) admite o mandato irrevogavel apenas quando conferido no interesse do mandatario ou de terceiro, sendo nula clausula que pretenda tornar irrevogavel mandato celebrado exclusivamente no interesse do mandante. A revogacao de procuracao para fins bancarios deve ser comunicada ao setor de representantes autorizados das instituicoes financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pois o Art. 34 da Resolucao CMN 4.949/2021 determina que bancos mantenham registros atualizados de representantes de seus clientes. A Receita Federal do Brasil (RFB) mantem cadastro de procuradores no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), e a revogacao de procuracao fiscal deve ser processada diretamente no portal gov.br, cancelando as autorizacoes do procurador nos sistemas eletronicos da RFB para impedir acesso indevido a dados fiscais sigilosos do mandante. O Artigo 119, paragrafo unico, do Codigo Civil (Lei 10.406/2002) determina que sao anulaveis os negocios celebrados pelo representante em situacao de conflito de interesses com o representado, reforco adicional para a revogacao formal de mandatos em que o procurador possa ter interesses divergentes dos do mandante perante qualquer orgao do Poder Judiciario brasileiro, incluindo o Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justica do Rio de Janeiro (TJRJ).
Quando você precisa de Carta de Revogação de Procuração Brasil
A Carta de Revogação de Procuração torna-se necessária em diversas situações de encerramento de representação voluntária no Brasil. Término de relacionamento de confiança: quando o mandante perde a confiança no procurador — por divergências pessoais, profissionais ou comerciais — é necessário formalizar a revogação para evitar que o procurador continue praticando atos em nome do mandante, especialmente perante instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Encerramento de serviços de advocacia: quando o cliente encerra o contrato com o advogado, é necessária a revogação formal do mandato judicial nos autos do processo junto ao Tribunal de Justiça competente, conforme o Artigo 111 do Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015) e o Artigo 45 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Venda de imóvel: quando o proprietário que havia outorgado procuração para a venda realiza o negócio diretamente ou desiste da venda, a revogação é indispensável para evitar que o procurador conclua negócio paralelo. Encerramento de procuração para administração de imóveis: administradoras de imóveis atuam com base em mandato do proprietário, e o encerramento do contrato de administração exige revogação formal para comunicar aos inquilinos e à gestão condominial. Mudança de representante legal em empresa: a alteração do quadro societário ou da diretoria que detém poderes outorgados por procuração exige revogação dos instrumentos anteriores. Encerramento de conta bancária gerida por terceiro: o encerramento ou transferência de gestão bancária exige revogação de procuração para o banco e cancelamento nos sistemas da instituição financeira regulados pelo Banco Central do Brasil.
A Carta de Revogacao de Procuracao e indispensavel ainda em situacoes que envolvem representacao no exterior: quando o mandante havia outorgado procuracao com Apostila da Convencao de Haia (Decreto 8.660/2016) para representacao em pais estrangeiro, a revogacao deve ser apostilada no Brasil pelo Tabelionato de Notas e comunicada ao consulado ou a instituicao estrangeira perante a qual o procurador atuava. No ambito tributario, a revogacao de procuracao para acesso ao e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB) ou representacao em processos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deve ser comunicada pelo sistema gov.br, encerrando os poderes do representante fiscal cadastrado. Na esfera previdenciaria, a revogacao de procuracao outorgada para gestao de beneficios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser comunicada presencialmente a uma agencia da Previdencia Social, conforme a Instrucao Normativa INSS 128/2022, que regula os procedimentos de representacao de segurados e beneficiarios.
O que incluir no seu Carta de Revogação de Procuração Brasil
Os elementos essenciais da Carta de Revogação de Procuração no Brasil incluem, em primeiro lugar, a identificação completa do mandante revogante: nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), número do Registro Geral (RG) com órgão expedidor, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço completo. Em segundo lugar, a identificação do mandatário cujos poderes estão sendo revogados: nome completo, CPF e dados de qualificação suficientes para inequívoca identificação. A referência ao instrumento de mandato revogado deve conter a data de emissão da procuração original, o local de emissão e, quando se tratar de procuração pública, o livro, a folha e o número do ato lavrado pelo Tabelionato de Notas competente, para permitir o registro da revogação no mesmo Cartório. A declaração expressa de revogação deve deixar clara a extinção de todos os poderes conferidos pela procuração original, sem restrições, na hipótese de revogação total, ou especificar os poderes que permanecem vigentes, no caso de revogação parcial. A notificação das instituições destinatárias — bancos, cartórios, órgãos públicos, parceiros comerciais — deve ser feita de forma simultânea ou imediatamente após a formalização da carta, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por atos praticados pelo procurador sem ciência da revogação, conforme Artigo 686, parágrafo único, do Código Civil. O local e a data de assinatura, bem como as assinaturas de duas testemunhas com nome completo e CPF, conferem eficácia probatória ao instrumento. A plataforma forms-legal.com disponibiliza modelo completo com todos esses elementos, permitindo download gratuito em PDF ou Word. Documentos relacionados incluem a Carta de Autorização Geral e a Procuração Particular disponíveis no catálogo forms-legal.com.
A Carta de Revogacao de Procuracao deve conter ainda a clausula de ciencia da irresponsabilidade do mandante por atos praticados pelo mandatario apos a data e hora da notificacao, clausula que resguarda o revogante de obrigacoes decorrentes de contratos que o procurador eventualmente celebre apos receber a comunicacao de revogacao, nos termos do Artigo 686, paragrafo unico, do Codigo Civil (Lei 10.406/2002). O instrumento deve identificar os substabelecimentos concedidos pelo mandatario, quando conhecidos pelo revogante, pois o Artigo 667 do Codigo Civil determina que o mandatario e responsavel perante o mandante pelos atos do substabelecido, tornando necessaria a notificacao dos substabelecidos para extinguir os poderes derivados. A indicacao do meio de notificacao utilizado, seja protocolo pessoal, carta registrada com AR pelos Correios, notificacao extrajudicial por Tabelionato ou e-mail com confirmacao de leitura, e relevante para comprovacao futura do momento em que o procurador tomou conhecimento da revogacao, determinante para delimitar a responsabilidade do mandante perante terceiros de boa-fe. O requerimento de cancelamento de eventuais registros vinculados aos poderes revogados, incluindo cancelamento de aval e cancelamento de registro em cartorio, deve ser expressamente previsto para que os Tabelionatos providenciem as baixas nos sistemas de controle e publicidade. A plataforma forms-legal.com disponibiliza modelos relacionados como a Carta de Autorizacao Geral e o Substabelecimento de Procuracao, complementares ao ciclo de gestao de mandatos no Brasil. Quando o mandatario detinha poderes de representacao no eSocial (Decreto 8.373/2014) ou no SPED Contabil (Instrucao Normativa RFB 1.420/2013), a revogacao deve ser processada tambem nos sistemas da Receita Federal do Brasil, cancelando os tokens e certificados digitais emitidos em nome do mandatario para acesso aos sistemas eletronicos do governo federal. O arquivo digital da Carta de Revogacao de Procuracao deve ser mantido pelo mandante por pelo menos 10 anos, prazo alinhado ao Art. 1.194 do Codigo Civil (Lei 10.406/2002), que regula a guarda de documentos empresariais no Brasil.
Como preencher seu Carta de Revogação de Procuração Brasil
Para preencher corretamente a Carta de Revogação de Procuração, siga os passos abaixo com atenção às exigências legais do Código Civil Brasileiro. Primeiro passo: informe a data e o local de emissão — esses dados determinam o momento a partir do qual os terceiros notificados deixam de poder contratar com o procurador em nome do mandante. Segundo passo: qualifique o mandante revogante com nome completo exatamente como consta no documento de identidade, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, RG com órgão expedidor, estado civil, profissão e endereço completo com CEP. Terceiro passo: qualifique o mandatário revogado com nome completo e CPF — esses dados são indispensáveis para identificação perante as instituições que receberão a comunicação de revogação. Quarto passo: referencie a procuração revogada com precisão: data de emissão da procuração original, tipo (pública ou particular), e, se pública, dados do livro, folha e número do ato no Cartório de Notas (Tabelionato). Quinto passo: declare expressamente a revogação total ou parcial dos poderes — se parcial, especifique quais poderes estão sendo extintos e quais permanecem. Sexto passo: relacione as instituições destinatárias da comunicação de revogação — bancos, cartórios, parceiros comerciais, órgãos públicos — e solicite a atualização imediata dos cadastros internos. Sétimo passo: assine o documento na presença de duas testemunhas identificadas com nome e CPF para conferir eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do CPC. Oitavo passo: para procurações públicas, providencie imediatamente a lavratura da revogação em Cartório de Notas, conforme exigência do Artigo 686 do Código Civil, e registre a revogação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) para publicidade erga omnes.
Para documentar corretamente o envio da Carta de Revogacao de Procuracao, o mandante deve guardar copias de todos os instrumentos de notificacao: protocolo de entrega pessoal, aviso de recebimento (AR) dos Correios, copia de e-mail com cabecalho de envio, ou notificacao extrajudicial lavrada por Tabelionato de Notas. O prazo entre a assinatura da Carta de Revogacao e o envio efetivo aos destinatarios deve ser o mais curto possivel, pois a demora no envio pode gerar debates sobre a boa-fe objetiva (Artigo 422 do Codigo Civil) caso o mandante tarde a comunicar a revogacao apos ja ter decidido pela extincao do mandato. Para procuracoes outorgadas no ambito de contratos de prestacao de servicos, recomenda-se enviar a Carta de Revogacao concomitantemente com a rescisao contratual, evitando o periodo de transicao em que o contrato esta encerrado mas os poderes de representacao ainda estao formalmente vigentes perante as instituicoes destinatarias.
Requisitos legais para Carta de Revogação de Procuração Brasil
A Carta de Revogação de Procuração no Brasil deve observar as regras estabelecidas pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para a extinção do mandato. O Artigo 686 do Código Civil exige que a revogação de procuração pública — lavrada em Tabelionato de Notas — seja feita por instrumento público da mesma natureza, ou seja, também por Escritura Pública de Revogação lavrada em Cartório de Notas. Para procurações particulares, a revogação por instrumento particular (Carta de Revogação) é suficiente, desde que observadas as formalidades de identificação e assinatura. O reconhecimento de firma das assinaturas no Tabelionato de Notas confere maior segurança probatória à carta de revogação. O registro da revogação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), conforme a Lei 6.015/1973, garante publicidade erga omnes — oponível a terceiros que não foram pessoalmente notificados. No mandato judicial, o Artigo 111 do CPC exige que a revogação do mandato outorgado ao advogado seja comunicada nos autos do processo, produzindo efeitos apenas a partir da data em que a parte contrária e o Ministério Público (quando aplicável) tiverem ciência da mudança. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina que o advogado cuja procuração for revogada continue a representar o cliente por 10 dias para evitar prejuízo processual, conforme Artigo 13 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta que a revogação de procuração para acesso a dados pessoais seja comunicada aos responsáveis pelo tratamento, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018).
A Carta de Revogacao deve ainda observar as regras do Codigo Consular Brasileiro (Decreto 98.961/1990) quando a procuracao original foi lavrada no Consulado do Brasil no exterior, exigindo comunicacao ao mesmo Consulado para registro nos livros consulares. A LGPD (Lei 13.709/2018), em seus Artigos 7 e 9, determina que o tratamento de dados pessoais fundado em mandato deve ser encerrado com a revogacao do consentimento, cabendo ao controlador confirmar o encerramento do tratamento em prazo razoavel, sob pena de reclamacao perante a Autoridade Nacional de Protecao de Dados (ANPD).
Erros comuns a evitar no seu Carta de Revogação de Procuração Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração de Cartas de Revogação de Procuração comprometem a extinção eficaz do mandato e expõem o mandante a riscos jurídicos relevantes no Brasil. O erro mais grave consiste em não notificar imediatamente as instituições perante as quais o procurador atuava — bancos, cartórios, órgãos públicos e parceiros comerciais. O Artigo 686, parágrafo único, do Código Civil determina que os atos praticados pelo mandatário com terceiros de boa-fé antes de terem conhecimento da revogação são válidos e vinculam o mandante, gerando obrigações indesejadas. Segundo equívoco frequente: utilizar Carta de Revogação Particular para encerrar mandatos conferidos por Procuração Pública — o Artigo 686 do Código Civil exige que a revogação de procuração pública seja feita por instrumento público da mesma natureza (Escritura Pública de Revogação em Tabelionato de Notas). Terceiro erro: não referenciar precisamente a procuração revogada, deixando dúvidas sobre qual instrumento está sendo extinto — a falta de identificação da data, tipo e número do instrumento original prejudica o registro da revogação nos sistemas das instituições. Quarto equívoco: revogar parcialmente a procuração sem especificar com clareza quais poderes foram extintos e quais permanecem — a ambiguidade na revogação parcial pode gerar litígios e interpretações desfavoráveis ao mandante. Quinto erro: não tratar da situação do substabelecido — quando o mandatário havia substabelecido os poderes a terceiro, a revogação do mandato principal não extingue automaticamente o substabelecimento, sendo necessária notificação específica ao substabelecido. Sexto equívoco: atrasar o envio da comunicação de revogação após assinar a carta, permitindo que o procurador pratique atos adicionais antes de ter ciência formal da extinção dos poderes.
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Sim. O Artigo 682, inciso I, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) estabelece que o mandato se extingue pela revogação pelo mandante, que pode ocorrer a qualquer tempo e sem necessidade de motivação, salvo nas hipóteses excepcionais do Artigo 683 do Código Civil. O Artigo 683 admite cláusula de irrevogabilidade apenas quando o mandato tiver sido conferido no interesse comum do mandante e do mandatário — por exemplo, procuração outorgada a credor para receber crédito do próprio mandatário. Fora dessa hipótese específica, o mandato é sempre revogável, preservando a autonomia do mandante sobre seus próprios negócios. A revogação unilateral não gera, em regra, indenização ao mandatário, exceto quando houver cláusula contratual específica ou quando a revogação abrupta causar danos documentados ao procurador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a revogabilidade do mandato é da sua essência, sendo nula a cláusula que tente torná-lo irrevogável fora das hipóteses legais previstas no Artigo 683 do CC.
Depende do tipo de procuração originalmente outorgada. O Artigo 686 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) exige que a revogação de procuração pública — lavrada em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) — seja feita por instrumento público da mesma natureza, ou seja, por Escritura Pública de Revogação lavrada em Cartório de Notas. A regra da simetria entre o instrumento original e o revocatório visa garantir publicidade e segurança jurídica às partes e terceiros. Para procurações conferidas por instrumento particular (sem forma pública), a Carta de Revogação de Procuração Particular é suficiente para extinguir o mandato, sendo recomendável o reconhecimento de firma no Tabelionato de Notas para maior segurança probatória. O registro da revogação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), nos termos da Lei 6.015/1973, garante publicidade erga omnes da extinção do mandato, tornando-a oponível a terceiros de boa-fé que não foram pessoalmente notificados.
Os atos jurídicos praticados pelo procurador (mandatário) antes da ciência da revogação são plenamente válidos e vinculam o mandante, conforme o Artigo 686, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Essa regra protege os terceiros de boa-fé que contrataram com o procurador sem saber da extinção do mandato. Portanto, a revogação produz efeitos a partir do momento em que: (a) o próprio mandatário toma ciência da revogação; (b) as instituições e terceiros com quem o mandatário atuava são notificados formalmente. Daí a importância de: notificar imediatamente o mandatário por escrito com prova de recebimento; e comunicar simultaneamente todas as instituições — bancos, cartórios, órgãos públicos, parceiros comerciais — onde o procurador atuava em nome do mandante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o mandante que demora a comunicar a revogação responde pelos atos praticados pelo procurador no período de desconhecimento dos terceiros de boa-fé, conforme o princípio da boa-fé objetiva do Artigo 422 do Código Civil.
A revogação do mandato judicial outorgado a advogado no Brasil segue regras específicas do Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015) e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O Artigo 111 do CPC determina que a revogação do mandato outorgado ao advogado deve ser comunicada nos autos do processo judicial, produzindo efeitos apenas a partir do momento em que a parte contrária e o Ministério Público (quando participar do processo) tiverem ciência da mudança de representação. O Artigo 13 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB determinam que o advogado cujo mandato for revogado continue a representar o cliente por 10 dias após a ciência da revogação, para evitar prejuízo processual por ausência de representação legal. Para revogar, o cliente deve: (1) emitir Carta de Revogação de Mandato Judicial; (2) peticionar nos autos comunicando a revogação e, simultaneamente, constituindo novo advogado (quando houver processo em andamento); (3) notificar o advogado anterior com prova de recebimento. A Seccional da OAB competente pode ser consultada sobre os procedimentos específicos para cada caso.
A revogação da procuração principal extingue automaticamente o mandato do mandatário original, mas pode não extinguir diretamente o mandato do substabelecido, dependendo da forma como o substabelecimento foi estruturado. Quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes pelo mandatário original, a revogação do mandato principal extingue tanto o mandato original quanto o substabelecimento, pois o substabelecido deriva seus poderes do mandatário original que já não os possui. Quando o substabelecimento foi feito sem reserva de poderes — com transferência plena ao substabelecido — há discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a extinção automática. O entendimento majoritário, alinhado com o Artigo 667 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), é que a revogação do mandato principal extingue o substabelecimento, pois o mandatário não pode transmitir mais poderes do que possui. Para segurança jurídica, recomenda-se que o mandante revogante notifique expressamente o substabelecido da revogação do mandato principal, além de notificar as instituições onde o substabelecido atuava, evitando atos praticados por terceiro de boa-fé sob o amparo aparente do substabelecimento ainda vigente.
A revogação da procuração produz efeitos imediatamente a partir da ciência do mandatário (procurador), conforme o Artigo 682, inciso I, combinado com o Artigo 686, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Em relação a terceiros que não são o próprio mandatário, a revogação só produz efeitos a partir do momento em que cada terceiro é formalmente notificado da extinção do mandato. Portanto, não existe prazo máximo para o mandante encerrar o mandato — a revogação é eficaz a partir da notificação de cada parte interessada. Contudo, quanto maior a demora para comunicar a revogação, maior o risco de o procurador praticar atos válidos em nome do mandante, que ficará vinculado por esses atos perante terceiros de boa-fé. Para minimizar esse risco: envie a Carta de Revogação de Procuração simultaneamente ao mandatário e a todas as instituições onde ele atua, preferencialmente por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios ou por e-mail com confirmação de leitura, criando prova documental da data de ciência de cada destinatário.
Sim. O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) admite a revogação parcial do mandato, situação em que o mandante extingue apenas parte dos poderes conferidos ao procurador, mantendo os demais em vigor. A revogação parcial deve especificar com precisão quais poderes estão sendo extintos e quais permanecem ativos, evitando ambiguidades que possam gerar interpretações divergentes entre o mandante, o mandatário e os terceiros que interagem com o procurador. A revogação parcial segue as mesmas exigências formais da revogação total: instrumento público para revogar poderes originalmente outorgados por Procuração Pública, ou instrumento particular (Carta de Revogação) para revogar poderes conferidos por mandato particular. As instituições perante as quais o mandatário atuava devem ser notificadas especificamente sobre quais poderes foram extintos, para que possam atualizar seus cadastros internos conforme os limites remanescentes do mandato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade da revogação parcial desde que não gere confusão ou prejuízo a terceiros de boa-fé, devendo a comunicação ser clara e inequívoca sobre o que foi revogado e o que permanece vigente.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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