Declaração de União Estável
Título
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Preâmbulo
Nós, [Primeiro Nome], [Primeiro Nacionalidade], [Primeiro Profissao], estado civil: [Primeiro Estado Civil], portador(a) do CPF n.º [Primeiro C P F] e RG n.º [Primeiro R G], residente em [Primeiro Endereco]; e [Segundo Nome], [Segundo Nacionalidade], [Segundo Profissao], estado civil: [Segundo Estado Civil], portador(a) do CPF n.º [Segundo C P F] e RG n.º [Segundo R G], residente em [Segundo Endereco], vimos, por meio desta declaração e sob as penas da lei — incluindo as sanções por falsidade ideológica previstas no Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) —, DECLARAR a existência de UNIÃO ESTÁVEL entre nós, nos termos do Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
Declaração de Convivência
Declaramos que convivemos de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família desde [Data Inicio Uniao], residindo ou tendo como endereço de convivência principal: [Endereco Convivencia].
Declaramos que a presente união estável é regida pelo regime de [Regime Bens], conforme o Art. 1.725 do Código Civil.
Declaramos, ainda, que nenhum de nós está impedido de constituir união estável, nos termos dos Arts. 1.521 e 1.723, §1.º, do Código Civil, e que não há qualquer vício de consentimento ou incapacidade que possa nulificar o presente ato.
Filhos em comum: [Filhos Comuns]. [Nomes Filhos]
Finalidade
A presente declaração é expedida para os fins de: [Finalidade], podendo ser utilizada perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal do Brasil (RFB), planos de saúde regulados pela ANS, instituições financeiras e quaisquer órgãos públicos ou privados que a exijam.
Assinaturas
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração em [Local Assinatura], em [Data Assinatura].
___________________________________ [Primeiro Nome] CPF: [Primeiro C P F] ___________________________________ [Segundo Nome] CPF: [Segundo C P F]
TESTEMUNHAS: ___________________________________ [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] ___________________________________ [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F]
RECONHECIMENTO DE FIRMA EM TABELIONATO DE NOTAS (espaço reservado para autenticação cartorial)
Primeiro Companheiro(a)
________________
Signature
Segundo Companheiro(a)
________________
Signature
1ª Testemunha
________________
Signature
2ª Testemunha
________________
Signature
O que é Declaração de União Estável
A Declaração de União Estável é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.723 (Lei 10.406/2002).
O Art. 1.723 do Código Civil define que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, em 2011, estendeu o reconhecimento da união estável a casais homoafetivos, equiparando os direitos dos companheiros do mesmo sexo aos dos companheiros de sexo diferente para todos os fins legais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento em reiterada jurisprudência, incluindo o direito à herança, à pensão por morte e à partilha de bens.
A Declaração de União Estável difere do Contrato de Convivência (também chamado de Escritura Pública de União Estável) previsto no Art. 1.725 do Código Civil. A declaração é um documento mais simples, geralmente elaborado por escrito e assinado pelos dois companheiros com reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas, sem necessidade de lavrar escritura pública em cartório — embora a escritura pública confira maior força probatória e seja obrigatória para o Registro de Imóveis quando há bens imóveis envolvidos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita a Declaração de União Estável para concessão de benefícios previdenciários, como pensão por morte (Art. 74 da Lei 8.213/1991), auxílio-reclusão e salário-maternidade, conforme Resolução INSS/PRES 77/2015 e Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022. A Receita Federal do Brasil (RFB) exige comprovação da união estável para inclusão do companheiro como dependente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), nos termos do Art. 35, II, da Lei 9.250/1995 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 — Decreto 9.580/2018).
Os planos de saúde, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS — Lei 9.656/1998), são obrigados a aceitar o companheiro em união estável como dependente no plano de saúde familiar, mediante apresentação de declaração ou escritura pública de união estável. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 37/2014, regulamentou a lavratura de escrituras de união estável pelos cartórios extrajudiciais em todo o Brasil, com registro no livro próprio do Tabelionato de Notas.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza o modelo atualizado de Declaração de União Estável, em conformidade com o Código Civil, a jurisprudência do STF e do STJ, e as normas do INSS e da Receita Federal, para download gratuito em formato PDF ou Word, com instruções completas de preenchimento e reconhecimento de firma.
Quando você precisa de Declaração de União Estável
A Declaração de União Estável no Brasil é necessária em diversas situações da vida civil, previdenciária e fiscal dos companheiros. O principal uso é a comprovação da relação afetiva perante órgãos e instituições que exigem prova documental da união para concessão de direitos e benefícios.
No âmbito previdenciário, o INSS exige a Declaração de União Estável para inscrição do companheiro como dependente do segurado (Art. 16, I, da Lei 8.213/1991), habilitando-o à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e a outros benefícios previdenciários. A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 lista os documentos aceitos como prova de dependência econômica e afetiva, incluindo a declaração escrita assinada pelas partes com reconhecimento de firma.
Na esfera tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) exige comprovação da união estável para que o contribuinte possa incluir o companheiro como dependente no IRPF e usufruir da dedução de R$ 2.275,08 por ano (valores de 2024) no cálculo do imposto de renda. O companheiro em união estável tem direito à meação e à herança em concorrência com os descendentes e ascendentes do falecido, conforme o Art. 1.790 do Código Civil — questão frequentemente debatida no inventário e no arrolamento de bens.
Nos planos de saúde, a Declaração de União Estável é exigida pela operadora para inclusão do parceiro como beneficiário dependente no plano familiar, conforme resolução da ANS. Em algumas operadoras, a escritura pública de união estável é obrigatória em vez da declaração simples.
Na esfera trabalhista e de benefícios assistenciais, a Declaração de União Estável é necessária para: inclusão do companheiro como beneficiário em seguros de vida e planos de previdência privada (PGBL/VGBL); habilitação ao benefício de auxílio-funeral de servidores públicos; comprovação de dependência econômica para fins de IR e FGTS; e obtenção de auxílio-moradia em empresas que concedem o benefício a empregados com dependentes. O Banco Central do Brasil (BACEN) também reconhece a união estável para fins de abertura conjunta de contas bancárias e tomada de crédito imobiliário com a dedução do cônjuge/companheiro prevista na Lei 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida).
O que incluir no seu Declaração de União Estável
A Declaração de União Estável no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e ser aceita pelo INSS, Receita Federal, ANS e demais órgãos:
**Identificação completa dos companheiros:** Nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e UF), data de nascimento, nacionalidade, profissão e estado civil anterior (solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo) de ambos os companheiros. O Art. 1.723, §1, do Código Civil veda a constituição de união estável se qualquer dos conviventes for casado, salvo se separado de fato ou judicialmente.
**Data de início da união:** Indicação da data a partir da qual os companheiros passaram a conviver de forma pública, contínua e duradoura. Essa data é essencial para determinar os efeitos patrimoniais da união, especialmente para fins de INSS (prazo de carência de dois anos para pensão por morte, conforme Art. 74 da Lei 8.213/1991, salvo exceções) e de partilha de bens adquiridos na constância da união.
**Endereço de convivência:** Indicação do endereço onde os companheiros convivem juntos. A coabitação não é requisito legal para a união estável (Súmula 382 do STF), mas fortalece a comprovação da relação.
**Declaração expressa de convivência pública, contínua e duradoura:** Afirmação de que a relação é pública (conhecida do círculo social e familiar), contínua (sem interrupções relevantes) e duradoura (sem prazo determinado de término), com objetivo de constituição de família — pressupostos do Art. 1.723 do CC.
**Regime de bens:** Indicação do regime de bens aplicável. Na ausência de contrato de convivência, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do CC), pelo qual são comuns os bens adquiridos a título oneroso na constância da união.
**Declaração de ausência de impedimento:** Declaração de que nenhum dos companheiros é casado ou tem impedimento legal para constituir a união estável, nos termos do Art. 1.521 do Código Civil.
**Local e data da assinatura:** Cidade, estado e data em que a declaração é firmada.
**Assinatura de ambos os companheiros:** A declaração deve ser assinada por ambos os companheiros e, recomendavelmente, por duas testemunhas com identificação completa. O reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas é exigido pela maioria dos órgãos para aceitação do documento. O forms-legal.com disponibiliza o modelo completo com todos esses elementos, editável e disponível para download imediato.
Como preencher seu Declaração de União Estável
Para preencher a Declaração de União Estável no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo:
**Etapa 1 — Dados do primeiro companheiro:** Insira o nome completo, CPF, RG com órgão expedidor (ex.: SSP/SP), data de nascimento, nacionalidade (ex.: brasileira), profissão e estado civil anterior (solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo). Se divorciado ou viúvo, é recomendável indicar a data do divórcio ou do óbito do cônjuge anterior.
**Etapa 2 — Dados do segundo companheiro:** Repita os mesmos dados para o segundo companheiro. Certifique-se de que nenhum dos dois está casado e com o casamento ainda vigente, pois isso vedaria a constituição da união estável (Art. 1.723, §1, do CC), salvo se comprovadamente separado de fato.
**Etapa 3 — Data de início da convivência:** Informe a data em que a convivência pública, contínua e duradoura teve início. Essa data é fundamental para o INSS e para eventuais efeitos patrimoniais. Se houver divergência, utilize a data mais antiga que possa ser comprovada por documentos (contrato de locação conjunto, fotos datadas, extrato bancário conjunto, declaração de IR com dependente, cartão de plano de saúde etc.).
**Etapa 4 — Endereço de convivência:** Insira o endereço completo onde os companheiros residem juntos, com logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado. Se os companheiros tiverem residências separadas, indicar o endereço principal de convivência.
**Etapa 5 — Regime de bens:** Se não houver contrato de convivência específico, a declaração deve mencionar expressamente que se aplica o regime de comunhão parcial de bens, conforme o Art. 1.725 do Código Civil.
**Etapa 6 — Assinaturas e reconhecimento de firma:** Ambos os companheiros devem assinar a declaração na presença de dois tabeliães ou assinar e reconhecer a firma em Tabelionato de Notas. O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade (o tabelião certifica que a assinatura é do titular) ou por semelhança (compara com a assinatura em cartão-padrão). Para uso no INSS e na Receita Federal, o reconhecimento de firma é exigido.
**Etapa 7 — Guarda e cópias:** Mantenha a declaração original em local seguro e tire cópias autenticadas para apresentação nos órgãos necessários. A declaração não tem prazo de validade legal, mas alguns órgãos exigem que tenha sido lavrada há menos de 90 dias.
Requisitos legais para Declaração de União Estável
A Declaração de União Estável no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos legais:
**Código Civil (Lei 10.406/2002):** O Art. 1.723 define os requisitos da união estável: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. O Art. 1.724 estabelece as obrigações mútuas dos companheiros (lealdade, respeito, assistência e guarda e educação dos filhos). O Art. 1.725 prevê o regime de comunhão parcial de bens na ausência de contrato escrito.
**Reconhecimento para casais homoafetivos:** O STF, na ADI 4.277 e na ADPF 132 (2011), reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A Resolução CNJ 175/2013 obriga os cartórios a lavrar escrituras de união estável e de casamento homoafetivo em todo o Brasil.
**INSS e previdência social:** A Lei 8.213/1991 (Art. 16 e 74) e a Resolução INSS/PRES 77/2015 estabelecem as regras de dependência previdenciária e pensão por morte para companheiros. A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 lista os documentos aceitos como prova.
**Receita Federal do Brasil:** O Art. 35, II, da Lei 9.250/1995 e o RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) permitem ao contribuinte declarar o companheiro como dependente no IRPF, gerando dedução no imposto devido.
**Forma do ato:** A declaração simples com reconhecimento de firma é suficiente para a maioria dos fins. A escritura pública em Tabelionato de Notas é obrigatória quando há transmissão de imóveis ou quando se deseja maior segurança jurídica. O Provimento CNJ 37/2014 regulamenta a lavratura dessas escrituras.
**Sanções por falsidade:** A declaração falsa sobre união estável sujeita o declarante às sanções do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — pena de 1 a 5 anos de reclusão) e pode configurar estelionato previdenciário (Art. 171, §3, do CP) quando usada para obter benefício indevido do INSS.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de União Estável
Erros frequentes em Declarações de União Estável no Brasil que comprometem a validade e aceitação do documento:
**Declaração sem reconhecimento de firma:** O erro mais comum é apresentar a declaração sem o reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas. O INSS, a Receita Federal, planos de saúde e a maioria dos órgãos públicos recusam declarações sem reconhecimento de firma. Alguns órgãos exigem reconhecimento por autenticidade (o tabelião atesta que a assinatura é do titular).
**Data de início inconsistente com documentos:** Declarar uma data de início que não é corroborada por documentos — como contrato de locação, declaração de IR, registro em plano de saúde ou fotos datadas — fragiliza o documento e pode ser questionada pelo INSS ou pela Receita Federal. Use sempre a data mais antiga que puder ser provada documentalmente.
**Companheiro ainda casado:** Se um dos companheiros ainda é legalmente casado (não separado de fato nem judicialmente), a união estável não pode ser reconhecida nos termos do Art. 1.723, §1, do CC. A declaração nessas circunstâncias é inválida e pode configurar falsidade ideológica.
**Ausência de dados completos:** Omitir CPF, RG, data de nascimento ou estado civil anterior torna a declaração incompleta e pode levar à rejeição pelo órgão receptor. O INSS exige qualificação completa de ambos os companheiros.
**Confundir declaração com escritura pública:** A declaração simples não substitui a escritura pública de união estável quando se trata de atos que envolvam imóveis, herança ou outros direitos reais. Para partilha de imóveis, a escritura pública em Tabelionato de Notas é obrigatória.
**Não incluir testemunhas:** Embora a lei não exija testemunhas na declaração simples, a presença de duas testemunhas identificadas com CPF aumenta a credibilidade do documento e facilita sua aceitação perante órgãos públicos e instituições financeiras.
**Declaração desatualizada:** Alguns órgãos exigem declaração com data recente (até 90 dias). Usar uma declaração antiga pode levar à recusa do documento. Renove a declaração periodicamente se for utilizá-la em múltiplos órgãos.
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Forms Legal. (2026). Declaração de União Estável (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/declaracao-uniao-estavel
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Não. A Declaração de União Estável é um documento mais simples, redigido pelos próprios companheiros (ou com auxílio de advogado), assinado por ambos com reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas. A Escritura Pública de União Estável é lavrada pelo próprio tabelião em cartório (Tabelionato de Notas), conforme o Art. 1.725 do Código Civil e o Provimento CNJ 37/2014, com maior fé pública e valor probatório. A escritura pública é obrigatória quando há transmissão ou partilha de imóveis e é fortemente recomendada quando os companheiros possuem patrimônio significativo ou querem escolher regime de bens diferente da comunhão parcial. Para fins de INSS, Receita Federal e planos de saúde, ambos os documentos são aceitos, embora alguns órgãos prefiram a escritura pública. O custo da escritura pública varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado, geralmente entre R$ 300 e R$ 1.500. A declaração simples com reconhecimento de firma custa apenas o valor do reconhecimento (em torno de R$ 20 a R$ 50 por assinatura).
Sim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita a Declaração de União Estável como um dos documentos para comprovação da qualidade de companheiro e habilitação à pensão por morte (Art. 74 da Lei 8.213/1991). Contudo, a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 exige que a declaração seja corroborada por pelo menos três documentos que comprovem a convivência, como: declaração de IR com o companheiro como dependente, carteira de plano de saúde familiar, certidão de nascimento de filho em comum, contrato de locação conjunto, extrato bancário de conta conjunta, correspondência endereçada a ambos na mesma residência, entre outros. A pensão por morte para companheiro está condicionada ao período de carência de dois anos de convivência comprovada, salvo nas hipóteses de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, onde não há carência. O INSS pode exigir que a declaração tenha reconhecimento de firma por autenticidade (não apenas por semelhança) para ter validade como prova de dependência.
Sim. Desde o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar com todos os direitos dos casais heterossexuais. A Resolução CNJ 175/2013 determinou que os cartórios de todo o Brasil lavrem escrituras de união estável e certidões de casamento homoafetivo, vedada qualquer recusa. Portanto, companheiros homoafetivos têm pleno direito de lavrar Declaração de União Estável e utilizá-la para todos os fins legais: INSS, Receita Federal, planos de saúde, herança (Art. 1.790 do CC conforme interpretado pelo STJ), partilha de bens, benefícios previdenciários e assistenciais. A declaração deve conter os mesmos elementos exigidos para casais heterossexuais, sem qualquer distinção de forma ou conteúdo.
Na ausência de contrato de convivência (também chamado de contrato de namoro ou pacto de convivência), aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens à união estável, conforme o Art. 1.725 do Código Civil. Nesse regime, são patrimônio comum dos companheiros os bens adquiridos a título oneroso durante a convivência — como imóveis comprados, veículos, investimentos financeiros e quotas de empresas. São excluídos da comunhão: os bens que cada companheiro possuía antes da união, os recebidos por herança ou doação durante a convivência, e os bens de uso pessoal. Os companheiros podem celebrar contrato de convivência por escritura pública para adotar regime diferente — como separação total de bens ou comunhão universal —, conforme o Art. 1.725 do CC. O regime de bens tem implicações diretas no inventário (Art. 1.790 do CC) e na partilha de bens em caso de dissolução da união, seja consensual ou por ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável perante o juízo de família.
A Declaração de União Estável na forma simples não exige registro em cartório de registro de imóveis, mas deve ter as assinaturas dos companheiros reconhecidas em Tabelionato de Notas para que seja aceita pela maioria dos órgãos públicos. O reconhecimento de firma pode ser por semelhança (o tabelião compara a assinatura com o padrão do cartão de assinatura cadastrado) ou por autenticidade (o tabelião certifica que o signatário assinou na sua presença). Para fins de INSS e Receita Federal, o reconhecimento de firma por autenticidade é recomendável. A Escritura Pública de União Estável, por sua vez, é lavrada pelo próprio tabelião no livro de notas do cartório, mas não precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, salvo se houver imóvel envolvido ou se os companheiros quiserem que o estado civil conste em registros públicos. O Provimento CNJ 37/2014 regulamenta a lavratura das escrituras e o Provimento CNJ 88/2019 permite o registro do estado de companheiro no RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais).
Sim, mas com regras diferentes das do casamento. O Art. 1.790 do Código Civil garante ao companheiro sobrevivente participação na herança dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência. O companheiro concorre com filhos comuns (direito a igual quinhão), filhos exclusivos do falecido (direito a metade do quinhão de cada filho) e, na ausência de descendentes, com ascendentes do falecido. O STF, no julgamento do RE 878.694 (Tema 809), em 2017, declarou inconstitucional a diferença de tratamento hereditário entre cônjuges e companheiros, estendendo ao companheiro os mesmos direitos hereditários do cônjuge previstos no Art. 1.829 do CC. Isso significa que o companheiro sobrevivente, na prática, herda em igualdade de condições com o cônjuge casado. Para fazer valer esse direito na herança, a Declaração de União Estável ou a Escritura Pública de União Estável é fundamental para comprovar a relação no inventário ou no procedimento de arrolamento. Em casos onde o falecido era casado e mantinha união estável simultânea reconhecida judicialmente, a jurisprudência do STJ divide os bens meáveis entre os dois núcleos familiares.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, aceita uma série de documentos para comprovar a data de início da união estável e o período de convivência. Os principais são: declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente (nos anos anteriores ao requerimento do benefício); certidão de nascimento de filho em comum com ambos os nomes; contrato de locação ou compra de imóvel em nome de ambos; extrato bancário de conta conjunta; carteira de plano de saúde com o companheiro incluído como dependente familiar; apólice de seguro de vida ou previdência privada com o companheiro como beneficiário; correspondências comerciais ou bancárias endereçadas a ambos no mesmo endereço; declaração de casamento religioso; e declaração de convivência assinada por vizinhos e conhecidos com reconhecimento de firma. A Declaração de União Estável precisa ser corroborada por pelo menos três desses documentos. Quanto mais documentos anteriores houver, mais fácil será comprovar a data de início para fins de carência previdenciária. Em caso de dúvida, o INSS pode convocar entrevista com o requerente e eventuais testemunhas.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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