Termo de Consentimento para Tratamento Estético — Brasil
Consentimento informado — CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22; CDC Art. 14
Cabeçalho
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA TRATAMENTO ESTÉTICO
Clínica / Profissional: [Clinic Name] | Conselho Profissional: [Professional Register] | CNPJ: [Clinic C N P J] | Endereço: [Clinic Address] | Alvará Sanitário: [Sanitary License]
Identificação do Paciente
I. IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Paciente: [Patient Name] | CPF: [Patient C P F] | Data de nascimento: [Patient D O B] | Telefone: [Patient Phone] | Contato de emergência: [Emergency Contact]
Responsável legal (menores): [Guardian Name]
Procedimento
II. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Procedimento: [Procedure Name] | Área tratada: [Treatment Area] | Produtos utilizados: [Products Used] | Sessões previstas: [Number Of Sessions] | Data: [Session Date]
Anamnese
III. ANAMNESE — DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE SAÚDE
O(A) paciente [Patient Name] declara as seguintes condições de saúde para avaliação profissional:
Alergia a anestésicos/látex/cosméticos: [Has Allergies] | Uso de isotretinoína nos últimos 6 meses: [Uses Isotretinoin] | Histórico de herpes simples facial: [Has Herpes] | Marcapasso ou implantes metálicos: [Has Pacemaker] | Gestação ou amamentação: [Is Pregnant]
Medicamentos em uso: [Medications In Use]
O(A) paciente declara que as informações acima são verdadeiras e assume responsabilidade por informações omitidas ou incorretas, nos termos do CC Art. 186.
Riscos e Informações
IV. RISCOS, RESULTADO ESPERADO E CUIDADOS PÓS-PROCEDIMENTO
O profissional [Clinic Name] declara ter informado o(a) paciente [Patient Name] sobre os riscos inerentes ao procedimento [Procedure Name], que incluem, sem se limitar a: hematoma, edema, infecção local, reação alérgica a produtos utilizados, assimetria de resultado, necessidade de retoque, e — para procedimentos injetáveis em face — risco vascular (oclusão arterial com possibilidade de necrose tissular). Riscos raros mas graves foram explicitamente mencionados.
Resultado esperado: o profissional declara que os resultados estéticos são estimados e dependem de fatores individuais do paciente, incluindo tipo de pele, metabolismo, resposta individual ao tratamento e adesão às instruções pós-procedimento. Nenhuma garantia de resultado específico é ofertada ou implícita.
Cuidados pós-procedimento entregues ao paciente por escrito. O(A) paciente confirma: aceitação dos riscos: [Accepts Risks] | Compreensão de resultados estimados: [Understood Expected Results] | Recebimento das instruções pós-procedimento: [Accepts Aftercare]
Autorização fotográfica: prontuário: [Photo Consent] | Portfólio/redes sociais: [Marketing Photo Consent]
Assinaturas
V. DECLARAÇÃO FINAL E ASSINATURAS
O(A) paciente [Patient Name], CPF [Patient C P F], declara que leu e compreendeu integralmente o presente Termo de Consentimento Informado, que recebeu as informações necessárias para tomar uma decisão esclarecida sobre o procedimento [Procedure Name], e que autoriza expressamente sua realização, em conformidade com o CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22, o CDC Art. 14 e o CC Art. 15.
Local: _____________________ Data: [Session Date]
Paciente
________________
Signature
Profissional Responsável
________________
Signature
Responsável Legal (menores)
________________
Signature
O que é Termo de Consentimento para Tratamento Estético — Brasil
O Termo de Consentimento para Tratamento Estético é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22.
O Termo de Consentimento Informado (TCI) na área estética no Brasil tem raízes tanto no direito médico quanto no direito do consumidor. No campo médico, o CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22 estabelece como infração ética deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal para a realização de procedimento diagnóstico ou terapêutico, exceto em caso de iminente perigo de vida. Na área estética não médica (biomédicos, fisioterapeutas, enfermeiros), os conselhos profissionais — CFBio, COFFITO, COFEN — possuem resoluções equivalentes que exigem o consentimento informado antes de qualquer procedimento invasivo ou minimamente invasivo.
No plano do direito do consumidor, o CDC Art. 6°, III garante ao consumidor 'a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço'. O STJ consolidou, por meio de diversas decisões da 3ª e 4ª Turmas, que a obrigação do profissional de estética nos procedimentos estéticos é, em regra, de resultado, e não apenas de meio — diferentemente da medicina clínica —, o que aumenta a exposição à responsabilidade civil quando o resultado prometido não é alcançado. O Termo de Consentimento, ao descrever o resultado esperado como uma estimativa e não uma garantia, contribui para o reequilíbrio dessa presunção.
Os procedimentos estéticos abrangidos pelo Termo incluem: toxina botulínica (Botox), preenchimento com ácido hialurônico, bioestimuladores de colágeno, peeling químico (AHA, TCA, fenol), laser (CO2, Nd:YAG, fracionado), radiofrequência, criolipólise, ultrassom microfocado (HIFU), microagulhamento (Dermapen), design de sobrancelha com henna ou laminação, extensão de cílios, depilação a laser e procedimentos de harmonização orofacial. Cada tipo de procedimento apresenta riscos específicos que devem ser descritos no Termo.
A Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) não é aplicável aqui, mas a LGPD (Lei 13.709/2018) é inteiramente relevante: os dados de saúde coletados no Termo de Consentimento são dados sensíveis (LGPD Art. 5°, II), e o tratamento desses dados exige consentimento específico e destacado do titular (LGPD Art. 11, I), armazenamento seguro e finalidade declarada. Profissionais e clínicas devem ter política de privacidade adequada.
Quando você precisa de Termo de Consentimento para Tratamento Estético — Brasil
O Termo de Consentimento para Tratamento Estético no Brasil deve ser utilizado antes de qualquer procedimento que envolva intervenção física no corpo do paciente, alteração da aparência ou uso de substâncias injetáveis, mesmo que os procedimentos sejam considerados minimamente invasivos:
Antes de qualquer aplicação de toxina botulínica (Botox): o procedimento é de caráter médico exclusivo, exigindo prescrição e aplicação por médico ou, em certos contextos, por profissional habilitado mediante supervisão médica. O Termo deve descrever os músculos a serem tratados, a dosagem aproximada em unidades e os resultados esperados com prazo de duração.
Antes de procedimentos de preenchimento dérmico com ácido hialurônico, bioestimuladores (Sculptra, Radiesse, Ellansé) ou fios de PDO/PLLA: esses procedimentos carreg am riscos de necrose por oclusão vascular, cegueira por injeção inadvertida em artéria oftálmica e embolismo, que devem ser expressamente descritos no Termo mesmo sendo raros.
Antes de peelings químicos medianos ou profundos (TCA acima de 20%, fenol): a profundidade do peeling determina o nível de risco de cicatriz, hipopigmentação e infecção. O Termo deve especificar o tipo de ácido, a concentração e a área de aplicação.
Antes de qualquer procedimento a laser ou luz intensa pulsada (IPL): fototipos de pele mais escuros (Fitzpatrick IV–VI) têm maior risco de hiperpigmentação pós-inflamatória. O Termo deve registrar o fototipo avaliado, o equipamento utilizado e os parâmetros de tratamento.
Antes de criolipólise, HIFU ou radiofrequência ablativa: procedimentos que geram alteração térmica ou mecânica dos tecidos exigem avaliação prévia de condições contraindicadas (gravidez, marcapasso, implantes metálicos) documentada no Termo.
Sempre que o profissional atender pela primeira vez um paciente para qualquer procedimento estético: o Termo funciona como ficha de anamnese, cadastro e consentimento simultâneos.
Em retornos para procedimentos de manutenção: recomenda-se novo Termo para cada sessão, ou ao menos um aditivo ao Termo original que registre o procedimento específico da nova sessão e confirme que o paciente continua sem contraindicações.
Quando o procedimento for realizado em região facial de alta complexidade vascular (sulco nasolabial, região periorbital, têmporas, glabela): os riscos vasculares são mais graves nessas áreas e exigem consentimento específico com descrição detalhada.
O que incluir no seu Termo de Consentimento para Tratamento Estético — Brasil
Um Termo de Consentimento para Tratamento Estético completo e juridicamente eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos, cada um com função específica no campo do direito do consumidor e da ética profissional:
**Qualificação detalhada das partes:** dados completos do profissional ou clínica (nome, CRM/CRBio/CREFITO/COREN, CNPJ, endereço, alvará sanitário da Vigilância Sanitária) e dados completos do paciente (nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail e contato de emergência).
**Descrição específica do procedimento:** nome técnico e popular do procedimento (ex.: 'Preenchimento Dérmico com Ácido Hialurônico — Sulco Nasolabial'), área anatômica exata a ser tratada, produtos ou dispositivos a serem utilizados (marca, concentração, dosagem), número de sessões planejadas e intervalo entre elas, e data de cada sessão documentada.
**Objetivo e resultado esperado (não garantido):** conforme a jurisprudência do STJ que tende a tratar a obrigação estética como de resultado, o Termo deve deixar claro que os resultados estéticos dependem de fatores individuais (tipo de pele, metabolismo, resposta individual ao tratamento) e que o profissional se compromete com a correta execução técnica do procedimento, mas não pode garantir resultado estético específico — especialmente para procedimentos de múltiplas sessões.
**Declaração de saúde e contraindicações:** o paciente deve declarar alergias conhecidas (anestésicos, látex, produtos estéticos), uso de medicamentos (isotretinoína — contraindicação absoluta para peelings e laser por no mínimo 6 meses após o término; anticoagulantes; quimioterápicos; corticoides), histórico de herpes simples facial (contraindicação relativa para peelings e laser), presença de implantes metálicos ou marcapasso (contraindicação para radiofrequência e ultrassom), gravidez e amamentação (contraindicação absoluta para a maioria dos procedimentos estéticos).
**Riscos específicos do procedimento:** cada procedimento tem seu perfil de risco particular. Para injetáveis: hematoma, edema, infecção, nódulos, granuloma e, nos mais graves, necrose por compressão vascular e cegueira. Para laser e IPL: eritema, vesículas, hiperpigmentação e hipopigmentação, cicatriz. Para peeling: irritação, eritema prolongado, infecção secundária e cicatriz. Para procedimentos corporais (criolipólise): eritema, edema, hiperplasia adiposa paradoxal (rara, mas irreversível).
**Cuidados pré e pós-procedimento:** instruções específicas ao tipo de procedimento — uso de fotoproteção obrigatória antes e após procedimentos que aumentam a fotossensibilidade, suspensão de medicamentos conforme orientação médica, restrições de atividades físicas, banho de sol e exposição a calor durante o período de recuperação.
**Referência a formulários digitais em forms-legal.com:** o modelo disponível em forms-legal.com permite a personalização de cada campo para o tipo de procedimento específico, com download em PDF ou Word para assinatura física ou digital, e inclui lembretes automáticos dos elementos obrigatórios pela CFM Resolução 2.217/2018 e pelos conselhos profissionais reguladores.
**Autorização para registro fotográfico:** campo específico para autorizar ou recusar o registro fotográfico do paciente antes, durante e após o procedimento, tanto para fins de documentação clínica (prontuário) quanto para uso em portfólio ou redes sociais. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige que as finalidades sejam especificadas separadamente e que o paciente possa autorizar a documentação clínica sem necessariamente autorizar o uso comercial das fotos.
**Declaração de ciência e assinaturas:** o paciente assina o documento confirmando que leu, entendeu e recebeu uma via do Termo. O profissional assina confirmando que prestou as informações. Ambos devem datar o documento. Recomenda-se duas vias: uma para o prontuário e uma para o paciente.
Como preencher seu Termo de Consentimento para Tratamento Estético — Brasil
Preencha o Termo de Consentimento para Tratamento Estético no Brasil seguindo estas etapas na ordem indicada:
**Passo 1 — Dados do profissional ou clínica:** insira a razão social, o número do conselho profissional (CRM para médicos, CRBio para biomédicos, CREFITO para fisioterapeutas, COREN para enfermeiros), CNPJ, endereço completo e número do alvará sanitário da Vigilância Sanitária municipal. Verificar se o alvará está dentro do prazo de validade é responsabilidade do profissional.
**Passo 2 — Dados do paciente:** preencha nome completo conforme RG ou CNH, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, data de nascimento, endereço completo, telefone (celular preferencial) e e-mail. Inclua um contato de emergência (nome e telefone) para casos de reação adversa severa. Para menores de 18 anos, preencha os dados do responsável legal e exija sua presença e assinatura.
**Passo 3 — Descrição do procedimento:** use o nome técnico e o nome popular, descreva a área anatômica com precisão (ex.: 'Região periorbital bilateral — região palpebral inferior, aproximadamente 0,5 mL de ácido hialurônico de alta densidade por lado'). Liste os produtos: nome comercial, fabricante, número de registro na Anvisa e lote, quando disponível. Registre a data da sessão no campo correspondente.
**Passo 4 — Declaração de saúde:** aplique um formulário de anamnese oral antes de preencher esta seção. Pergunte sobre alergias, medicamentos em uso, histórico de herpes, marcapasso, implantes, gravidez, amamentação e uso recente de isotretinoína (Roacutan). Registre as respostas exatas do paciente — não parafraseie. Se houver dúvida sobre contraindicação, solicite avaliação médica prévia.
**Passo 5 — Riscos específicos:** não use listas genéricas. Adapte os riscos ao procedimento específico. Para aplicação de Botox: mencione ptose palpebral, assimetria, dor local, hematoma. Para ácido hialurônico em região nasolabial: mencione necrose por oclusão vascular. O paciente deve rubricar cada risco listado, demonstrando que leu e entendeu.
**Passo 6 — Resultado esperado:** descreva o resultado de forma realista e estimada, não como garantia. Exemplo correto: 'Redução estimada de 40–60% da profundidade do sulco nasolabial, com duração esperada de 12–18 meses dependendo do metabolismo individual do paciente'. Evite frases como 'você ficará com 10 anos mais jovem'.
**Passo 7 — Cuidados pós-procedimento:** liste as instruções específicas de cada procedimento em linguagem simples. Entregue uma via impressa ou envie por WhatsApp/e-mail ao paciente após a sessão. Registre no Termo que as instruções foram entregues.
**Passo 8 — Assinatura e data:** ambas as partes assinam e datam antes do início do procedimento. Tire foto do documento assinado e inclua no prontuário eletrônico ou pasta física do paciente. O prazo de guarda recomendado é de 20 anos (prazo prescricional da pretensão pessoal — CC Art. 205), ou ao menos 5 anos (CDC Art. 27).
Requisitos legais para Termo de Consentimento para Tratamento Estético — Brasil
A realização de procedimentos estéticos no Brasil está sujeita a um conjunto rigoroso de normas éticas, sanitárias e consumeristas:
**CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22:** veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente para realização de procedimento diagnóstico ou terapêutico. Para procedimentos estéticos de maior risco — cirurgias plásticas, lipoaspiração, preenchimentos de grande volume —, a documentação do consentimento é obrigatória e deve ser arquivada no prontuário médico por prazo mínimo de 20 anos (CFM Resolução 1.821/2007 Art. 7°).
**Conselhos profissionais de biomédicos, fisioterapeutas e enfermeiros:** o CFBio (Resolução 358/2018), o COFFITO (Resolução 516/2018) e o COFEN (Resolução 569/2018) estabelecem obrigatoriedade do Termo de Consentimento Informado para procedimentos estéticos realizados pelos respectivos profissionais. A ausência do TCI pode resultar em processo ético-disciplinar no conselho, com penalidades que vão de advertência à cassação do registro profissional.
**Anvisa — RDC 568/2021 e outros atos:** a Anvisa regula os produtos e dispositivos utilizados nos procedimentos (toxinas botulínicas, ácidos hialurônicos, lasers), exigindo que apenas produtos com registro na Anvisa sejam utilizados em procedimentos estéticos. O uso de produtos importados sem registro é infração sanitária e agrava a responsabilidade civil e penal do profissional.
**Responsabilidade civil (CDC Art. 14 e CC Art. 951):** o prestador de serviço de estética responde objetivamente pelos defeitos do serviço. O STJ, em julgados como o REsp 1.180.815/MG, entendeu que procedimentos estéticos geram obrigação de resultado em relação ao profissional que os executa, embora a tendência mais recente da doutrina diferencie conforme a complexidade do procedimento. O TCI bem preenchido serve como prova de informação adequada.
**LGPD (Lei 13.709/2018):** dados de saúde são dados sensíveis (LGPD Art. 5°, II). O tratamento desses dados na ficha de anamnese e no TCI requer base legal específica (LGPD Art. 11, I — consentimento; ou Art. 11, II, f — tutela da saúde). A clínica deve ter Política de Privacidade publicada, indicar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e manter registro das operações de tratamento.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Consentimento para Tratamento Estético — Brasil
Os erros mais frequentes nos Termos de Consentimento para Tratamento Estético no Brasil que geram processos no conselho profissional, ações judiciais ou autuações sanitárias:
**Usar modelo genérico para todos os procedimentos:** um único TCI genérico que não descreve os riscos específicos do procedimento realizado é ineficaz do ponto de vista probatório. O juiz ou o conselheiro ético irá avaliar se o consentimento foi verdadeiramente informado para o procedimento específico, não para 'tratamentos estéticos em geral'. Personalize o Termo para cada tipo de procedimento.
**Prometer resultado garantido no documento:** incluir frases como 'garanto que você ficará com a aparência de 10 anos mais jovem' ou 'resultado permanente assegurado' no Termo de Consentimento cria obrigação de resultado impossível e é prova direta de publicidade enganosa (CDC Art. 37). Descreva o resultado como estimado, dependente de variáveis individuais.
**Não colher o Termo antes do procedimento:** o consentimento deve ser anterior. Termos assinados depois do procedimento carecem de validade jurídica como instrumento de consentimento — configuram apenas quitação posterior, que pode ser impugnada por vício de vontade (CC Art. 154 — coação moral).
**Omitir riscos raros mas graves:** para preenchimentos dérmicos, não mencionar o risco de necrose por oclusão vascular ou cegueira — mesmo sendo eventos raros — pode ser interpretado como violação do dever de informação qualificado exigido pela CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22. O raro não equivale ao insignificante: o paciente tem direito de saber.
**Não documentar contraindicações verificadas:** o profissional perguntou sobre isotretinoína mas não registrou a resposta no Termo. Se o paciente afirmar que não foi perguntado, o ônus da prova recai sobre o profissional (CDC Art. 6°, VIII — inversão do ônus da prova). Registre todas as perguntas e respostas da anamnese.
**Guardar apenas cópia do Termo sem assinatura original:** escanear o Termo e destruir o original é aceitável apenas se o arquivo digital for armazenado com garantia de integridade (assinatura digital qualificada ou sistema de prontuário eletrônico certificado). Arquivos em pasta do computador sem certificação podem ser questionados quanto à autenticidade.
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Sim. A obrigatoriedade varia conforme o tipo de procedimento e o profissional envolvido, mas em todos os casos onde há intervenção física no corpo do paciente — mesmo que não cirúrgica —, o Termo de Consentimento é exigido pela ética profissional e pelo CDC. Para médicos, o CFM Resolução 2.217/2018 Art. 22 torna o consentimento informado um dever ético. Para biomédicos, a CFBio Resolução 358/2018 é equivalente. Para fisioterapeutas, o COFFITO Resolução 516/2018. Para enfermeiros estetas, o COFEN Resolução 569/2018. O CDC Art. 6°, III e Art. 14 também fundamentam a obrigatoriedade independentemente do conselho profissional regulador. A ausência do Termo implica risco de processo ético-disciplinar, ação civil por danos e, em casos graves, responsabilidade penal por lesão corporal (CP Art. 129).
A legislação brasileira e as resoluções dos conselhos profissionais delimitam as competências: médicos (CRM) podem realizar todos os procedimentos estéticos, incluindo cirúrgicos e injetáveis; biomédicos (CRBio) podem realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, peelings e procedimentos a laser desde que com registro específico no CRBio (Resolução CFBio 358/2018); fisioterapeutas (CREFITO) atuam em procedimentos relacionados à reabilitação e estética corporal (COFFITO Resolução 516/2018); enfermeiros (COREN) podem realizar alguns procedimentos estéticos conforme o COFEN Resolução 569/2018, mas com restrições quanto a procedimentos invasivos. Cosmetólogos e esteticistas sem formação regulamentada em conselho não estão autorizados a realizar procedimentos invasivos ou a aplicar substâncias injetáveis. O Termo de Consentimento deve identificar com precisão o profissional e seu registro para verificar a competência legal.
Não garante, mas reduz significativamente o risco e melhora a posição processual do profissional. O CDC Art. 14 estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços — o profissional responde pelos danos causados por defeito do serviço independentemente de culpa. O Termo de Consentimento serve como prova de que o consumidor foi informado sobre os riscos inerentes ao procedimento (risco normal e previsível — CDC Art. 14, §1°, I), o que pode afastar a responsabilidade nos casos em que o dano decorre de variação individual da resposta do paciente e não de falha técnica do profissional. Quando há defeito real no serviço — infecção por falha de assepsia, uso de produto vencido, técnica inadequada —, o Termo de Consentimento não é suficiente para afastar a responsabilidade. O profissional também responde no conselho ético mesmo com Termo assinado se houver má prática comprovada.
O CFM Resolução 1.821/2007 Art. 7° estabelece que prontuários médicos em suporte de papel devem ser guardados por no mínimo 20 anos a partir do último registro. Para prontuários de pacientes menores, o prazo é de 20 anos após a maioridade civil (18 anos), ou seja, até os 38 anos do paciente. O CDC Art. 27 estabelece prescrição de 5 anos para ação de reparação por danos. Para profissionais não médicos, recomenda-se seguir o prazo mais longo (20 anos) para cobertura máxima. O armazenamento pode ser digital, desde que em sistema seguro que garanta a integridade e autenticidade dos documentos. Sistemas de prontuário eletrônico certificados pelo CFM (Resolução 2.314/2022) satisfazem os requisitos de armazenamento.
Sim, desde que sejam observados os requisitos legais específicos. Para menores de 16 anos (absolutamente incapazes — CC Art. 3°), é necessária autorização expressa e presença física dos pais ou representantes legais, e o procedimento deve ser avaliado quanto à necessidade clínica (ex.: tratamento de acne severa, cicatrizes, manchas por trauma). Procedimentos puramente estéticos eletivos em menores de 16 anos são amplamente desaconselhados pela doutrina jurídica. Para adolescentes entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes — CC Art. 4°), exige-se assinatura dos pais ou responsáveis no Termo de Consentimento, com apresentação de documento de identidade. O profissional deve documentar que verificou a identidade do responsável e sua relação de parentesco com o menor. O ECA (Lei 8.069/1990) reforça a proteção à integridade física do menor de 18 anos.
Sim. A Lei 14.063/2020 (assinatura eletrônica no âmbito da administração pública) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) reconhecem a validade de documentos assinados eletronicamente. Para o TCI, é recomendável utilizar plataformas de assinatura eletrônica com certificação digital (ICP-Brasil) para procedimentos de maior risco, ou ao menos assinatura eletrônica com log de IP, data, hora e confirmação por e-mail para procedimentos mais simples. O CFM Resolução 2.314/2022 regulamenta o prontuário eletrônico e valida o armazenamento digital de documentos do paciente, incluindo o TCI. Mesmo com assinatura eletrônica, o profissional deve garantir que o paciente teve acesso ao conteúdo completo do Termo antes de assinar — e não apenas a uma tela de 'aceite' sem possibilidade de leitura prévia.
Se o paciente recusar expressamente assinar o Termo de Consentimento após ter recebido todas as informações adequadas, o profissional não deve realizar o procedimento. A realização de procedimento sem consentimento documentado — ainda que verbal — configura violação da autonomia corporal do paciente (CC Art. 15 e CF Art. 5°) e pode ser tipificada como lesão corporal (CP Art. 129) em casos extremos. O profissional deve registrar em prontuário que o paciente recusou o Termo e que o procedimento não foi realizado. Se o paciente discordar de algum ponto específico do Termo, negocie a redação do ponto controvertido, buscando consenso. Não altere o Termo para omitir riscos reais apenas para obter a assinatura — isso configura vício de vontade (CC Art. 145) e anula o instrumento.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Contrato de Prestação de Serviços no Brasil — regido pelos Arts. 593–609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), formaliza a relação entre prestador autônomo ou empresa e tomador de serviços, sem vínculo empregatício, definindo objeto, prazo, remuneração e obrigações fiscais como ISS (Lei Complementar 116/2003) e retenções conforme Lei 10.833/2003.