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Requerimento de BPC-LOAS Brasil

Requerimento de BPC-LOAS Brasil

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA — BPC-LOAS

Conforme Art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS) e Decreto 6.214/2007

Destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome Completo: [Requerente Nome]

Data de Nascimento: [Requerente Data Nascimento]

CPF: [Requerente CPF]

RG: [Requerente RG]

NIS / PIS / PASEP: [Requerente NIS]

Endereço: [Requerente Endereço]

Telefone: [Requerente Telefone]

2. BENEFÍCIO REQUERIDO

O requerente solicita a concessão do seguinte benefício: [Tipo BPC].

Tipo de deficiência (se aplicável): [Tipo Deficiência].

Descrição da deficiência e seus impactos: [Descrição Deficiência]

3. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E RENDA — Art. 20, §1º, da LOAS

Membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio:

[Membros Grupo Familiar]

Renda Familiar Mensal Total: [Renda Familiar Total]

Número de Membros do Grupo Familiar: [Número Membros]

Renda Per Capita: [Renda Per Capita]

O requerente declara que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, conforme exigido pelo Art. 20, §3º, da Lei 8.742/1993 (LOAS).

4. REPRESENTANTE LEGAL (SE APLICÁVEL)

Possui representante legal: [Tem Representante].

Nome do Representante: [Representante Nome]

CPF do Representante: [Representante CPF]

Qualificação: [Representante Qualificação]

5. DADOS BANCÁRIOS PARA CRÉDITO DO BENEFÍCIO

Banco: [Banco]

Agência / Conta: [Agência Conta Bancária]

6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

O(a) requerente declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e completas, comprometendo-se a comunicar ao INSS qualquer alteração na composição familiar, na renda ou na condição de saúde que possa afetar o direito ao benefício, conforme exigido pelo Art. 21 da LOAS. A prestação de informações falsas sujeita o requerente às sanções do Art. 21-A da LOAS e do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

O BPC-LOAS, nos termos do Art. 20 da Lei 8.742/1993, não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social de natureza previdenciária ou trabalhista (Art. 20, §4º da LOAS). A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para a concessão (Portaria MDS 337/2021).

O requerente tem ciência de que o INSS tem prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para decidir sobre este requerimento, e que o pagamento, se concedido, retroagirá à data do protocolo (Art. 20, §8º, da LOAS).

[Cidade Requerimento], [Data Requerimento].

REQUERENTE: [Requerente Nome]

Assinatura: _________________________

REPRESENTANTE LEGAL (se aplicável): [Representante Nome]

Assinatura: _________________________

Requerente

________________

Signature

Representante Legal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de BPC-LOAS Brasil

O Requerimento de BPC-LOAS é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 8.742/1993 (LOAS).

O benefício integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e é operacionalizado pelo INSS mediante processo administrativo regulamentado pela Lei 8.742/1993, pelo Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 (Regulamento do BPC), e pela Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28 de março de 2022. O BPC não se confunde com aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente — nome adotado após a Emenda Constitucional 103/2019) nem com o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): o BPC é benefício assistencial, não previdenciário, e não gera direito a 13º salário nem à pensão por morte para dependentes.

A concessão do BPC exige o cumprimento de dois requisitos cumulativos: (1) comprovação da condição de pessoa com deficiência (avaliação médica e social pelo INSS, nos termos do Art. 20, §§ 2º e 6º da LOAS) ou de idoso com 65 anos ou mais (Art. 34 da Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso); e (2) comprovação de que a renda familiar mensal per capita é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Para fins de cálculo da renda familiar per capita, o Art. 20, § 1º da LOAS define o grupo familiar como o requerente e as pessoas que com ele convivem, tenham ou não vínculo de parentesco, desde que compartilhem a mesma moradia.

A Emenda Constitucional 95/2016 (Teto dos Gastos Públicos) e as sucessivas revisões orçamentárias tornaram o BPC objeto de disputas políticas e jurídicas relevantes, com o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo julgado, no RE 567.985 e no RE 580.963, que o critério objetivo de 1/4 do salário mínimo não exclui a possibilidade de demonstração judicial da miserabilidade por outros meios de prova — ampliando o acesso ao benefício. A Lei 13.981/2020 e a Lei 14.176/2021 alteraram os parâmetros de avaliação da renda familiar para fins de concessão e revisão do BPC, incorporando a jurisprudência do STF.

O requerimento de BPC pode ser formalizado pelo próprio beneficiário, por seu representante legal (tutor, curador — nomeados conforme o Código Civil, Arts. 1.728 a 1.783, para menores e incapazes) ou, nos casos de pessoas com deficiência grave, por procurador devidamente constituído. A formalização ocorre presencialmente em agência do INSS com agendamento prévio pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135, ou de forma digital pelo aplicativo Meu INSS, nos termos da Portaria MPS 450/2014 e das atualizações do Decreto 6.214/2007.

Quando você precisa de Requerimento de BPC-LOAS Brasil

O Requerimento de BPC-LOAS no Brasil é necessário sempre que a pessoa com deficiência ou o idoso com 65 anos ou mais, que atenda ao critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, pretenda pleitear formalmente o benefício assistencial junto ao INSS.

O requerimento é necessário na primeira solicitação do benefício (concessão inicial), quando o requerente nunca recebeu o BPC-LOAS. Deve ser protocolado no INSS após a reunião de toda a documentação exigida, incluindo documentos pessoais, comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar e, para pessoas com deficiência, laudos médicos e relatórios sociais que subsidiem a avaliação biopsicossocial realizada pelos peritos do INSS conforme o Art. 20, § 6º da LOAS e o Decreto 6.214/2007.

O requerimento de restabelecimento do BPC é necessário quando o benefício foi suspenso ou cessado em razão de revisão periódica (Art. 21 da LOAS determina revisão a cada dois anos) e o beneficiário comprova que as condições de concessão se mantêm. Após a cessação, o requerimento de restabelecimento tem prazo de até 10 anos contado da data da cessação, nos termos do Art. 103 da Lei 8.213/1991, aplicado subsidiariamente.

O requerimento também é necessário para a revisão administrativa do BPC quando o beneficiário entende que houve erro no cálculo da renda familiar, na avaliação da deficiência (contestação do laudo pericial), ou na identificação dos membros do grupo familiar. A contestação da perícia médica do INSS pode ser feita por meio de recurso administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), órgão paritário vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O requerimento judicial (ação de concessão de BPC) na Justiça Federal — com competência da Justiça Estadual quando não houver Vara Federal na comarca de domicílio do segurado (Súmula 416 do STJ) — é o caminho quando o pedido administrativo é negado pelo INSS e o requerente, assessorado pela Defensoria Pública da União (DPU) ou por advogado, decide judicializar a demanda. A judicialização do BPC é uma das ações mais frequentes no âmbito da assistência social no Brasil, com milhares de ações anuais nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais.

O que incluir no seu Requerimento de BPC-LOAS Brasil

O Requerimento de BPC-LOAS válido no Brasil deve conter todos os elementos necessários para a análise e concessão do benefício pelo INSS, conforme os requisitos da Lei 8.742/1993 e do Decreto 6.214/2007.

Identificação do Requerente: Nome completo, data de nascimento, CPF, RG (ou outro documento de identidade oficial com foto), PIS/PASEP/NIS (Número de Identificação Social — emitido pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores do setor privado, ou pelo Banco do Brasil para servidores públicos), endereço completo com CEP, telefone e e-mail para contato. Para requerentes com deficiência, indicar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, psicossocial ou múltipla) conforme a classificação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015).

Condição Requerida: Indicar se o requerimento é para pessoa com deficiência (Art. 20, caput, da LOAS) ou para idoso com 65 anos ou mais (Art. 20, §2º, c/c Art. 34 do Estatuto do Idoso). Para pessoas com deficiência, o INSS realiza avaliação médica (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) e avaliação social (barreiras que obstem a participação plena e efetiva na sociedade), ambas realizadas por perícia médica federal e assistente social do INSS, nos termos do Art. 20, §§ 2º e 6º da LOAS.

Composição do Grupo Familiar e Renda: Declaração de todos os membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio, com nome, CPF, grau de parentesco e renda mensal de cada um. Incluir rendimentos de trabalho, benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios), benefícios assistenciais (Bolsa Família — Programa Auxílio Brasil — transferido para o Bolsa Família Lei 14.601/2023), aluguéis e outras fontes de renda. O Art. 20, §§ 1º e 4º da LOAS e o Art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelecem que, para fins de comprovação de renda per capita de idoso, outro BPC recebido por familiar idoso não é computado na renda familiar.

Documentação Probatória: Laudos médicos recentes (preferencialmente com Código Internacional de Doenças — CID), relatório de médico especialista, exames complementares, relatório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além de comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, declarações de renda). A Certidão de Nascimento e Casamento completam a documentação civil.

Dados Bancários: Conta corrente ou poupança em banco parceiro do INSS (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, ou outro banco credenciado) para crédito do benefício. O BPC pode ser creditado em conta simplificada (conta poupança social digital — Lei 14.601/2023).

Representante Legal: Se o requerente for menor de idade (criança ou adolescente com deficiência), idoso sem discernimento pleno, ou pessoa com deficiência intelectual ou psicossocial grave, indicar o representante legal (pai, mãe, tutor — Lei 13.146/2015, Art. 84, § 2º — ou curador) com qualificação completa e comprovação dos poderes. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como formulário orientativo para organização das informações antes do protocolo no INSS, onde o formulário oficial (Requerimento de Benefício — RB) é preenchido e protocolado.

Declaração de Veracidade: Declaração do requerente (ou representante legal) de que todas as informações prestadas são verdadeiras e que compromete-se a comunicar ao INSS qualquer alteração na composição familiar, na renda ou na condição de saúde que possa afetar o direito ao benefício, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente e das sanções previstas no Art. 21-A da LOAS e no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Como preencher seu Requerimento de BPC-LOAS Brasil

Para preencher corretamente o Requerimento de BPC-LOAS no Brasil, organize as informações conforme as orientações do INSS e da forms-legal.com.

Dados Pessoais do Requerente: Preencha o nome completo exatamente como consta na Certidão de Nascimento ou no RG. Informe o CPF (obrigatório — sem CPF o INSS não protocola o requerimento), a data de nascimento (dd/mm/aaaa) e o NIS/PIS/PASEP, que pode ser obtido no portal do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Para idosos, confirme que a data de nascimento comprova a idade de 65 anos ou mais.

Tipo de Benefício Requerido: Marque claramente se o pedido é de BPC por deficiência (Art. 20 da LOAS) ou BPC por idade (Art. 20, §2º c/c Estatuto do Idoso). Se for por deficiência, informe o tipo de deficiência conforme a LBI (Lei 13.146/2015): física, auditiva, visual, intelectual, psicossocial ou múltipla, e prepare-se para a avaliação biopsicossocial pelo INSS — que avalia tanto os impedimentos de longo prazo (ao menos dois anos) quanto as barreiras para participação plena na sociedade.

Composição Familiar e Renda Per Capita: Liste todos os moradores do mesmo domicílio com nome, CPF, grau de parentesco e renda mensal bruta. Some todas as rendas e divida pelo número de membros para calcular a renda per capita. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (em 2024: R$ 1.412,00 ÷ 4 = R$ 353,00), o critério de renda está atendido. Lembre que, para idosos, outro BPC recebido por membro idoso da família não entra no cálculo (Art. 34 do Estatuto do Idoso). Rendas eventuais ou irregulares devem ser declaradas com a média dos últimos 12 meses.

Documentação de Apoio: Reúna laudos médicos atualizados (emitidos há no máximo 90 dias, preferencialmente com CID-10 e descrição dos impedimentos funcionais), prescrições de medicamentos, relatório social do CRAS ou CREAS, e comprovantes de renda de todos os membros da família (contracheques dos últimos três meses, extrato bancário, declaração de renda informal assinada). Para trabalhadores informais sem renda comprovável, o INSS pode aceitar declaração de miserabilidade assinada e reconhecida em cartório.

Agendamento e Protocolo: Após organizar toda a documentação, agende atendimento no INSS pelo portal meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pela Central de Atendimento 135 (funcionamento em dias úteis das 7h às 22h). Na data do atendimento, leve originais e cópias de todos os documentos. O INSS tem prazo de 45 dias para decidir sobre o requerimento (Art. 41-A da Lei 8.213/1991, aplicado subsidiariamente).

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de BPC-LOAS Brasil

Na elaboração e instrução do Requerimento de BPC-LOAS no Brasil, erros frequentes causam indeferimento, atraso ou cancelamento do benefício, que podem ser evitados com atenção às orientações do INSS.

Não inscrever ou não atualizar o CadÚnico antes do requerimento: O erro mais comum é protocolar o pedido de BPC sem a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), pré-requisito obrigatório desde 2021 (Portaria MDS 337/2021). O INSS verifica automaticamente a situação do CadÚnico no momento do protocolo — sem inscrição ou com inscrição desatualizada (mais de dois anos sem atualização), o requerimento é indeferido liminarmente. Regularize o CadÚnico no CRAS do seu município antes de agendar o atendimento no INSS.

Declaração incompleta ou incorreta da composição familiar: Omitir membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio (filhos, netos, genros, sogros, amigos ou qualquer pessoa que divida a moradia) é considerada prestação de informação falsa e pode resultar em indeferimento, cancelamento retroativo do BPC e devolução dos valores recebidos, além de resposta criminal pelo Art. 299 do Código Penal. Inclua todos os moradores, mesmo os que não têm vínculo de parentesco com o requerente.

Documentação médica desatualizada ou insuficiente: Laudos médicos com mais de 90 dias, sem CID-10 detalhado, sem descrição dos impedimentos funcionais de longo prazo, ou emitidos por médico generalista quando a deficiência exige especialista (por exemplo, psiquiatra para transtornos mentais, neurologista para doenças neurológicas) costumam ser insuficientes para a avaliação biopsicossocial do INSS. Obtenha laudos recentes de especialistas, com descrição dos impedimentos e sua duração estimada.

Confundir BPC com aposentadoria por invalidez: O BPC não é benefício previdenciário e não exige contribuições ao INSS. Não gera 13º salário nem pensão por morte para dependentes. Requerentes que já contribuíram ao INSS podem ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez — Art. 42 da Lei 8.213/1991), que pode ser mais vantajosa dependendo do histórico contributivo. Antes de requerer o BPC, consulte um especialista em Direito Previdenciário para verificar a melhor opção.

Não comunicar alterações de renda ou composição familiar: Após a concessão do BPC, o beneficiário é obrigado a comunicar ao INSS qualquer alteração na composição familiar ou na renda que possa afetar o direito ao benefício (Art. 21 da LOAS). A não comunicação de emprego formal obtido após a concessão, de herança recebida, ou de aumento de renda dos membros da família resulta em cancelamento retroativo e cobrança dos valores indevidamente recebidos, com atualização pelo INPC e acréscimo de multa.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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