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Termo de Mediação

Termo de Mediação

Cabeçalho

Tipo de mediação: [Tipo Mediacao] Câmara / CEJUSC: [Camera Nome] Processo/Protocolo: [Numero Processo] Data da sessão: [Data Mediacao] Local: [Local Mediacao]

Mediador

Mediador: [Mediador Nome][Mediador Registro]

I — Das Partes

I — DAS PARTES

PARTE CREDORA: [Cre Nome], inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º [Cre Cpf Cnpj], residente/sediada em [Cre Endereco], representada neste ato por [Cre Advogado]. PARTE DEVEDORA: [Dev Nome], inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º [Dev Cpf Cnpj], residente/sediada em [Dev Endereco], representada neste ato por [Dev Representante].

II — Do Objeto e do Acordo

II — DO OBJETO E DO ACORDO

As partes acima qualificadas, presentes na sessão de mediação realizada no dia [Data Mediacao], perante o mediador [Mediador Nome], chegaram ao seguinte ACORDO sobre o conflito abaixo descrito, nos termos da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e do Art. 784, IV, do CPC/2015: Objeto do conflito: [Objeto Conflito] Obrigação principal acordada: [Obrigacao Principal] Obrigações complementares: [Obrigacoes Complementares]

III — Cláusula Penal e Quitação

III — CLÁUSULA PENAL E QUITAÇÃO

O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa de [Multa Descumprimento] sobre o valor total do acordo, sem prejuízo dos juros legais de 1% ao mês e da correção monetária pelo IPCA, todos devidos desde a data do vencimento. As partes declaram quitados, entre si, todos os créditos e obrigações correspondentes [Escopo Quitacao], nada mais tendo a reclamar uma da outra em razão dos fatos objeto desta mediação.

IV — Confidencialidade

IV — CONFIDENCIALIDADE

Todas as informações, documentos e declarações trocados durante o procedimento de mediação são absolutamente confidenciais e não poderão ser utilizados como prova em eventual processo judicial, arbitral ou administrativo subsequente, nos termos do Art. 30 da Lei nº 13.140/2015.

Assinaturas

[Data Assinatura] [Cre Nome] — Parte Credora [Dev Nome] / [Dev Representante] — Parte Devedora [Mediador Nome] — Mediador(a)

Parte Credora

________________

Signature

Parte Devedora

________________

Signature

Mediador(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Mediação

O Termo de Mediação é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 13.140/2015 — Lei de Mediação, Art. 2º — Princípios da Mediação.

A Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) estruturou o sistema brasileiro de mediação com base em princípios que orientam tanto os mediadores quanto as partes: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade do procedimento, informalidade das sessões, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade absoluta de todas as informações trocadas durante o procedimento, e boa-fé de todos os participantes (Art. 2º, Lei nº 13.140/2015). Esses princípios distinguem a mediação de outros métodos de resolução de conflitos — no arbitragem, o árbitro decide; na mediação, os próprios interessados chegam ao acordo.

O sistema de mediação judicial no Brasil é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses (Resolução CNJ nº 125/2010, atualizada pela Resolução CNJ nº 391/2021), que determinou a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em todos os Tribunais de Justiça estaduais. O acordo obtido no CEJUSC e homologado pelo juiz constitui sentença judicial transitada em julgado. A mediação extrajudicial, conduzida por câmaras privadas de mediação como as da CAMARB, do CAM-CCBC, do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) e de câmaras setoriais, produz título executivo extrajudicial com a mesma eficácia prática.

O Termo de Mediação difere do Requerimento de Arbitragem (ato de provocação do procedimento arbitral nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.307/1996), da Cláusula Compromissória (disposição contratual prévia que submete conflitos à arbitragem nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.307/1996) e da petição inicial de ação judicial. O Termo é o produto final de um processo consensual voluntário, enquanto esses outros instrumentos são atos de provocação ou de comprometimento com um procedimento adversarial.

Quando você precisa de Termo de Mediação

O Termo de Mediação é necessário sempre que as partes chegaram a acordo em um procedimento de mediação e desejam formalizar esse resultado com força vinculante, permitindo a execução judicial imediata em caso de descumprimento.

Nos conflitos comerciais e empresariais — como disputas sobre inadimplemento de contratos de fornecimento, desentendimentos entre sócios de sociedades limitadas e anônimas, conflitos sobre exclusividade em contratos de distribuição, e divergências na execução de contratos de prestação de serviços —, a mediação extrajudicial seguida do Termo de Mediação oferece uma solução mais rápida e confidencial do que o processo judicial, preservando a relação comercial entre as partes.

Nos conflitos de família — como divórcio consensual, dissolução de união estável, guarda compartilhada de filhos, regulamentação de alimentos e partilha de bens —, a mediação familiar é o método preferencial recomendado pelo CNJ e pelos Tribunais de Justiça, pois preserva os vínculos familiares e produz acordos mais duradouros do que os imposts por sentença judicial. O Termo de Mediação de divórcio consensual, homologado pelo juiz, tem força de sentença de divórcio.

Nos conflitos de vizinhança em condomínios — como barulho, uso de áreas comuns, infiltrações, vazamentos e conflitos com animais de estimação —, a mediação conduzida pelo síndico ou pela câmara de mediação do condomínio é a alternativa mais rápida e econômica à ação judicial, especialmente em condomínios administrados por administradoras profissionais.

Nos conflitos trabalhistas individuais — como disputas sobre rescisão contratual, banco de horas, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade —, a mediação perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o CEJUSC trabalhista permite ao trabalhador receber seus valores em dias, sem aguardar a duração de um processo na Justiça do Trabalho.

Nos conflitos envolvendo a Administração Pública direta e indireta — em contratos administrativos e de concessão —, a mediação é prevista na Lei nº 13.140/2015 (Arts. 32 a 40) e regulamentada por decretos estaduais e municipais, sendo o Termo de Mediação o documento que formaliza a solução consensual para evitar litígios judiciais custosos para os cofres públicos.

Em disputas de pequeno valor — até R$ 40.000 —, a mediação gratuita no CEJUSC é a alternativa ao Juizado Especial Cível, com a vantagem de preservar o relacionamento entre as partes e produzir resultados mais rapidamente.

O que incluir no seu Termo de Mediação

Um Termo de Mediação completo e juridicamente eficaz deve conter os seguintes elementos para garantir sua executabilidade e clareza.

**Identificação do procedimento e do mediador:** O Termo deve indicar o tipo de mediação (judicial perante CEJUSC, ou extrajudicial perante câmara privada), o nome e a qualificação profissional do mediador (advogado mediador, mediador certificado pelo CNJ, mediador credenciado pela câmara), e o número de registro do mediador na câmara ou no cadastro do CNJ.

**Qualificação completa das partes:** Todas as partes envolvidas na mediação devem ser identificadas com nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço. Para pessoas jurídicas, indicar o CNPJ, a sede social e o nome do representante legal com poderes para transigir. A capacidade das partes para firmar o acordo é pressuposto de validade do Termo.

**Descrição do conflito resolvido:** O Termo deve descrever sucintamente o objeto da mediação — o conflito que motivou o procedimento —, indicando os contratos ou fatos que originaram o litígio, sem necessidade de detalhe excessivo, mas com clareza suficiente para delimitar o objeto do acordo.

**Obrigações assumidas por cada parte:** Cada cláusula do acordo deve descrever com precisão a obrigação assumida pela parte respectiva: o que deve ser feito, em qual prazo e de qual forma. Para obrigações de pagar: indicar valor em reais, forma de pagamento (à vista, parcelado, transferência bancária), banco e agência, chave PIX ou boleto, e data de vencimento de cada parcela. Para obrigações de fazer: descrever o ato com precisão e o prazo para cumprimento. Para obrigações de não fazer: descrever o comportamento proibido e a extensão territorial e temporal da proibição.

**Multa por descumprimento (cláusula penal):** Incluir cláusula penal moratória e compensatória para o caso de descumprimento das obrigações, com percentual definido pelas partes (comumente 10% a 20% do valor total do acordo). A cláusula penal fundamenta o pedido de execução por valor líquido e certo.

**Quitação recíproca e abrangência do acordo:** Indicar expressamente quais pretensões estão quitadas pelo acordo — se abrange apenas o conflito específico objeto da mediação ou se as partes quitam reciprocamente quaisquer outras pretensões relacionadas ao mesmo vínculo jurídico. Cláusula de quitação ampla deve ser negociada conscientemente para evitar renúncia involuntária de direitos.

**Confidencialidade:** O Termo deve reafirmar o dever de confidencialidade das partes sobre todas as informações trocadas durante o procedimento de mediação, nos termos do Art. 30 da Lei nº 13.140/2015.

O modelo disponível em forms-legal.com cobre todos esses elementos em campos preenchíveis e foi revisado para atender às exigências da Lei nº 13.140/2015 e dos regulamentos dos principais CEJUSCs brasileiros.

Como preencher seu Termo de Mediação

Preencher um Termo de Mediação exige atenção às obrigações acordadas e às informações das partes. Siga as etapas abaixo para elaborar um Termo completo e executável.

**Passo 1 — Identifique o tipo de mediação:** Selecione se a mediação foi conduzida no CEJUSC (mediação judicial) ou perante câmara privada (mediação extrajudicial). Isso determina a força do título e o procedimento de execução em caso de descumprimento.

**Passo 2 — Qualifique o mediador:** Insira o nome completo do mediador, sua qualificação profissional (ex: advogado mediador inscrito na OAB/SP), e o número de seu registro na câmara ou no cadastro do CNJ (disponível no site do CNJ). A qualificação do mediador é requisito formal para a validade do Termo.

**Passo 3 — Identifique as partes com precisão:** Para cada parte, insira nome completo, CPF/CNPJ, estado civil, profissão e endereço completo com CEP. Para empresas, inclua razão social exata conforme o CNPJ, número do CNPJ, endereço da sede e nome do representante legal com cargo e poderes. Se as partes estiverem representadas por advogados, inclua também os dados dos advogados.

**Passo 4 — Descreva o conflito resolvido:** No campo 'Objeto da mediação', descreva sucintamente o conflito original — ex: 'inadimplemento do Contrato de Prestação de Serviços nº 2023/045, no valor de R$ 120.000,00, referente ao período de janeiro a junho de 2024.' Não é necessário detalhar todos os argumentos — apenas delimitar claramente o escopo do acordo.

**Passo 5 — Descreva as obrigações com precisão:** Para cada obrigação no Termo, insira: quem deve cumprir (ex: 'Parte Devedora'), o que deve ser feito (ex: 'pagar à Parte Credora'), valor ou descrição detalhada do ato, forma (ex: 'por transferência bancária PIX para a chave CPF 000.000.000-00'), e prazo de cumprimento (ex: 'até 30/05/2025'). Seja específico — termos vagos como 'pagar o valor devido' geram disputas na execução.

**Passo 6 — Defina a multa por descumprimento:** Insira o percentual da cláusula penal (ex: 10% do valor total do acordo) e se é multa moratória (por atraso) ou compensatória (por inadimplemento total). A multa deve estar em conformidade com o Art. 412 do Código Civil de 2002, que limita a cláusula penal ao valor da obrigação principal.

**Passo 7 — Inclua a cláusula de quitação:** Defina expressamente o escopo da quitação — se é específica ao conflito objeto da mediação ou se abrange outros créditos entre as partes. Leia com atenção antes de assinar: uma cláusula de quitação ampla pode implicar renúncia a outros direitos.

**Passo 8 — Assine na presença do mediador:** O Termo deve ser assinado por todas as partes e pelo mediador. Em mediação judicial, o Termo é submetido ao juiz para homologação. Em mediação extrajudicial, a assinatura de testemunhas (pelo menos duas) aumenta a segurança jurídica do instrumento.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Mediação

Erros na elaboração do Termo de Mediação podem comprometer sua eficácia como título executivo ou gerar novos conflitos sobre o escopo do acordo. Conheça os principais equívocos a evitar no Brasil.

**Erro 1 — Obrigações vagas ou ambíguas:** Termos como 'pagar o valor combinado', 'entregar os documentos pendentes' ou 'resolver a situação' são imprestáveis para execução judicial, pois o exequente não consegue demonstrar ao juiz qual é exatamente a obrigação descumprida e qual é o valor líquido e certo do crédito. Todas as obrigações devem ser descritas com precisão absoluta: valor exato, data, forma e beneficiário.

**Erro 2 — Não incluir multa por descumprimento:** Um Termo sem cláusula penal não tem força dissuasória e, em caso de inadimplemento, o credor precisará calcular os juros legais de 1% ao mês sobre o débito vencido — valor frequentemente insuficiente para compensar o custo de uma ação de execução. A cláusula penal de 10% a 20% do valor total é a prática mais comum.

**Erro 3 — Quitação excessivamente ampla:** Uma cláusula de quitação que diz que 'as partes declaram quitados todos e quaisquer créditos, sejam de que natureza for' pode implicar a renúncia involuntária a créditos não relacionados ao conflito mediado. Defina claramente o escopo da quitação: apenas o objeto da mediação, ou explicitamente outros créditos identificados.

**Erro 4 — Não verificar os poderes do representante:** Em conflitos envolvendo empresas, o representante que assina o Termo deve ter poderes expressos para transigir. A ausência de poderes pode resultar na ineficácia do acordo em relação à empresa, impossibilitando a execução.

**Erro 5 — Não homologar na mediação judicial:** Na mediação judicial conduzida no CEJUSC, o acordo deve ser submetido ao juiz para homologação para adquirir força de sentença judicial. Acordos firmados no CEJUSC mas não homologados têm apenas força de título extrajudicial — ainda válido, mas com procedimento de execução ligeiramente diferente.

**Erro 6 — Incluir matérias não mediáveis:** Matérias penais, questões que afetam o estado civil sem as devidas intervenções judiciais, e renúncias a direitos irrenunciáveis (como direitos trabalhistas mínimos legais) não podem constar em Termos de Mediação. A inclusão de tais matérias pode contaminar a validade de todo o instrumento.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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