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Requerimento de Arbitragem

Requerimento de Arbitragem

Cabeçalho

REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM

À [Camara Arbitral][Outra Camara] Ref.: Requerimento de Arbitragem — [Regulamento Camara] Valor do Litígio: [Valor Litigio]

I — Das Partes

I — DAS PARTES

REQUERENTE: [Requerente Nome], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o n.º [Requerente Cnpj Cpf], com sede/domicílio em [Requerente Endereco], neste ato representado(a) por [Requerente Representante], assistido(a) pelo(a) advogado(a) [Requerente Advogado]. REQUERIDO: [Requerido Nome], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o n.º [Requerido Cnpj Cpf], com sede/domicílio em [Requerido Endereco].

II — Do Contrato e da Cláusula Compromissória

II — DO CONTRATO E DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

As partes celebraram o seguinte contrato: [Contrato Descricao] O referido instrumento contém a seguinte cláusula compromissória, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.307/1996: '[Clausula Texto]'

III — Do Litígio

III — DO LITÍGIO

[Descricao Litigio]

IV — Dos Pedidos

IV — DOS PEDIDOS

O Requerente formula os seguintes pedidos: [Pedidos] Composição do tribunal: [Tipo Arbitro]. Árbitro indicado pelo Requerente: [Arbitro Requerente]. Pedido de medida de urgência: [Urgencia]. [Descricao Urgencia]

Assinatura

[Data Requerimento] [Requerente Representante] [Requerente Nome] [Requerente Advogado] Advogado(a) do Requerente

Requerente

________________

Signature

Advogado(a) do Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Arbitragem

O Requerimento de Arbitragem é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 9.307/1996 — Lei de Arbitragem, Art. 3º — Instauração do Procedimento Arbitral.

A arbitragem é um método privado e vinculante de resolução de conflitos, reconhecido constitucionalmente e regulamentado pela Lei nº 9.307/1996 como alternativa ao processo judicial para litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. A sentença arbitral, proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral após instrução processual, tem exatamente a mesma força executória de uma sentença judicial transitada em julgado, nos termos do Art. 31 da Lei nº 9.307/1996, e pode ser executada perante as Varas Cíveis sem necessidade de prévia homologação pelo Poder Judiciário.

O procedimento arbitral é instaurado a partir do protocolo do Requerimento de Arbitragem na câmara competente. A câmara verifica os requisitos formais do requerimento e a existência de cláusula compromissória válida, notifica a parte requerida, e conduz as etapas restritas à constituição do tribunal arbitral (indicação de árbitros, eleição do presidente, assinatura do termo de missão). A instrução subsequente — troca de memoriais, produção de provas, perícias técnicas e audiências — é coordenada pelo tribunal arbitral, observando as regras de procedimento da câmara e os princípios do contraditório, da ampla defesa, da igualdade das partes e da imparcialidade dos árbitros, todos expressamente previstos no Art. 21, §2º, da Lei de Arbitragem.

Distingue-se do Termo de Compromisso Arbitral (Art. 9º da Lei nº 9.307/1996) — que é o acordo firmado pelas partes após o surgimento do litígio, quando não existe cláusula compromissória prévia — e da Cláusula Compromissória (Art. 4º da Lei nº 9.307/1996), que é a disposição contratual prévia que submete conflitos futuros à arbitragem. O Requerimento de Arbitragem pressupõe a existência de um desses dois instrumentos e consiste no ato processual de ativação do mecanismo neles previsto.

Quando você precisa de Requerimento de Arbitragem

O Requerimento de Arbitragem é necessário quando as partes de um contrato previram a arbitragem como método de resolução de conflitos e um litígio efetivamente se instalou, tornando necessária a intervenção de um árbitro imparcial para decidir a controvérsia.

Em contratos empresariais de longa duração — como contratos de fornecimento contínuo de insumos industriais, contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação e outsourcing — a arbitragem é frequentemente preferida por sua confidencialidade, pela especialização dos árbitros e pela maior previsibilidade dos prazos em comparação ao Poder Judiciário. O Requerimento de Arbitragem é o primeiro passo formal após o fracasso de tratativas amigáveis ou de mediação prévia.

Nos contratos de construção civil — empreitadas EPC (Engineering, Procurement and Construction), contratos de PPP (Parceria Público-Privada) regulados pela Lei nº 11.079/2004 e contratos de concessão regulados pela Lei nº 8.987/1995 — a arbitragem é o método padrão para resolução de disputas de alta complexidade técnica, envolvendo questões de engenharia, cronograma e medições. O CAM-CCBC e a CAMARB têm regulamentos especializados para contratos de construção.

Nos contratos de compra e venda de participações societárias (SPA — Share Purchase Agreement) e em joint ventures, disputas sobre earn-out, representações e garantias, e cláusulas de ajuste de preço são frequentemente resolvidas por arbitragem. A confidencialidade do procedimento arbitral é um diferencial relevante em operações de M&A, evitando a exposição pública de informações sensíveis sobre a empresa.

Nas disputas trabalhistas envolvendo empregados com remuneração mensal superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — valor atualmente superior a R$ 14.000 mensais —, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) permite a arbitragem nos termos do Art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em disputas internacionais entre empresas brasileiras e estrangeiras, o Requerimento de Arbitragem é frequentemente o caminho para ativar câmaras como a ICC (International Chamber of Commerce) ou a LCIA (London Court of International Arbitration), quando o contrato prevê arbitragem internacional com sede em Paris, Londres ou Nova York.

O que incluir no seu Requerimento de Arbitragem

Um Requerimento de Arbitragem completo e eficaz deve conter os seguintes elementos fundamentais, exigidos pela lei brasileira e pelos regulamentos das principais câmaras arbitrais do país.

**Identificação da câmara arbitral:** O requerimento deve ser endereçado à câmara arbitral específica prevista na cláusula compromissória, com indicação do seu regulamento de referência. Diferentes câmaras — como CAM-CCBC, CAMARB, CMA e CIESP/FIESP — têm formulários e requisitos formais distintos, e o descumprimento dos requisitos da câmara pode resultar na devolução do requerimento para correção.

**Qualificação completa das partes:** O requerente (parte que inicia o procedimento) e o requerido (parte contrária) devem ser identificados com razão social, CNPJ ou CPF, endereço completo, e nome do representante legal com poderes para assinar documentos arbitrais. Nas arbitragens com múltiplas partes, a qualificação de todas as partes envolvidas é obrigatória desde o início.

**Descrição do contrato e da cláusula compromissória:** O requerimento deve transcrever ou anexar o contrato que contém a cláusula compromissória (Art. 4º, Lei nº 9.307/1996) e indicar a edição e data do regulamento da câmara aplicável ao procedimento. A validade e aplicabilidade da cláusula devem ser afirmadas, especialmente em contratos de adesão, onde a cláusula arbitral deve constar em destaque e ser assinada ou aceita separadamente (Art. 4º, §2º, Lei nº 9.307/1996).

**Descrição do litígio e pedidos:** O requerimento deve descrever o objeto do conflito com clareza suficiente para delimitar o escopo da arbitragem — os pedidos não podem exceder o objeto da cláusula compromissória. Incluir valores estimados da disputa, prazo esperado para o procedimento e critério de escolha do árbitro (árbitro único para disputas menores, painel de três árbitros para disputas complexas).

**Indicação do árbitro do requerente:** Nos procedimentos com painel triplo, o requerente já deve indicar seu árbitro de lista pré-aprovada pela câmara ou propor um árbitro ad hoc para aprovação. A indicação deve incluir nome completo, qualificação profissional do árbitro e declaração de aceitação e independência.

**Valor estimado da disputa:** O valor é fundamental para o cálculo das taxas de administração da câmara e dos honorários arbitrais. Deve refletir o montante total em disputa — incluindo principal, juros, multas contratuais e danos pleiteados.

**Pedido de medidas cautelares (se aplicável):** Quando houver urgência, o requerimento pode incluir pedido de medida cautelar de emergência ao árbitro de emergência da câmara (para câmaras com esse mecanismo), ou indicar que o requerente solicitou medida judicial preliminar ao Poder Judiciário nos termos do Art. 22-A da Lei nº 9.307/1996.

O modelo disponível em forms-legal.com cobre todos esses elementos em campos preenchíveis, orientando o usuário na elaboração de um requerimento completo e aderente aos regulamentos das principais câmaras arbitrais brasileiras.

Como preencher seu Requerimento de Arbitragem

Preencher o Requerimento de Arbitragem exige atenção ao regulamento da câmara escolhida e ao contrato que origina o litígio. Siga as etapas abaixo para elaborar um requerimento eficaz.

**Passo 1 — Identifique a câmara arbitral correta:** Localize a cláusula compromissória no contrato e identifique qual câmara foi designada. Acesse o site da câmara (ex: camccbc.com.br; camarb.com.br) e baixe o formulário de requerimento mais atualizado, pois câmaras frequentemente atualizam seus modelos.

**Passo 2 — Qualifique as partes com precisão:** No campo 'Requerente', insira a razão social exata conforme o CNPJ na Receita Federal, o número do CNPJ no formato 00.000.000/0001-00, o endereço da sede social e o nome completo do representante legal com cargo e número do instrumento que lhe confere poderes (ata da assembleia, contrato social, procuração). Para pessoas físicas, insira nome completo conforme o RG, CPF no formato 000.000.000-00 e endereço de notificação.

**Passo 3 — Descreva o contrato e a cláusula:** Identifique o contrato pelo número, data de assinatura e objeto. Transcreva o texto exato da cláusula compromissória ou anexe o contrato com a cláusula destacada. Informe a versão e data do regulamento da câmara aplicável (ex: Regulamento CAM-CCBC 2023, Art. 4.1).

**Passo 4 — Narre o litígio objetivamente:** No campo 'Descrição do litígio', exponha cronologicamente: qual obrigação contratual foi descumprida; quando ocorreu o descumprimento; quais foram as consequências e os danos causados ao requerente; quais tentativas de solução amigável foram realizadas antes do requerimento arbitral. Seja objetivo — o detalhamento completo virá no memorial inicial.

**Passo 5 — Formule os pedidos com valores:** Liste cada pedido separadamente com o valor estimado correspondente. Ex: 'Condenação ao pagamento de R$ 450.000,00 a título de principal contratual em atraso; R$ 45.000,00 a título de multa moratória de 10%; juros legais de 1% ao mês; honorários arbitrais.'

**Passo 6 — Indique o árbitro do requerente (painéis triplos):** Informe nome completo, qualificação (advogado, engenheiro, especialista na matéria), inscrição profissional e contato do árbitro indicado. Verifique se o árbitro consta na lista de árbitros da câmara ou se requer aprovação especial.

**Passo 7 — Calcule e recolha as taxas de abertura:** Cada câmara cobra uma taxa de abertura de procedimento baseada no valor do litígio. Acesse a tabela de custas atualizada da câmara e realize o recolhimento antes do protocolo. O procedimento só é instaurado após a confirmação do pagamento.

**Passo 8 — Protocole com os documentos em anexo:** O requerimento deve ser acompanhado do contrato com a cláusula compromissória, comprovante de pagamento das taxas de abertura, procuração outorgada ao advogado, e eventuais documentos que fundamentam os pedidos de urgência.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Arbitragem

Erros no Requerimento de Arbitragem podem resultar na inadmissão do procedimento pela câmara, na invalidade da sentença arbitral, ou em custos desnecessários com procedimentos incorretos. Conheça os principais equívocos e como evitá-los.

**Erro 1 — Protocolar na câmara errada:** O requerimento deve ser protocolado na câmara indicada na cláusula compromissória do contrato. Protocolizar em câmara diferente da prevista contratualmente pode resultar na não instauração do procedimento e na perda de prazos contratuais. Releia a cláusula compromissória antes de qualquer protocolo.

**Erro 2 — Ignorar etapas pré-arbitrais obrigatórias:** Muitas cláusulas compromissórias são escalonadas — exigem mediação ou negociação direta por um período mínimo (ex: 30 ou 60 dias) antes da arbitragem. O STJ consolidou que o descumprimento da etapa de mediação prévia pode resultar na extinção do procedimento arbitral (REsp 1.602.725/SP). Verifique se a cláusula tem etapas escalonadas e cumpra-as antes de protocolar o requerimento.

**Erro 3 — Cláusula patológica ou incompleta:** Cláusulas que não indicam a câmara arbitral ou que contêm contradições (ex: arbitragem 'com recurso judicial' — que é incompatível com a natureza final da arbitragem) podem ser declaradas ineficazes. Nesse caso, é possível celebrar compromisso arbitral após o surgimento do litígio (Art. 9º, Lei nº 9.307/1996), mas exige o acordo de ambas as partes.

**Erro 4 — Não recolher as taxas no prazo:** A maioria das câmaras exige o recolhimento das taxas de abertura antes da notificação do requerido. Não recolher as taxas no prazo determinado pela câmara resulta no arquivamento automático do requerimento.

**Erro 5 — Valor do litígio subdimensionado:** Declarar um valor de litígio inferior ao real para reduzir taxas é prática que pode resultar em sanções pela câmara e, em casos extremos, na invalidade da sentença arbitral. O valor deve refletir de forma realista o montante total em disputa, incluindo principal, juros e danos.

**Erro 6 — Não assegurar a validade da cláusula em contratos de adesão:** Em contratos de adesão não negociados, a cláusula compromissória deve constar em destaque e ser assinada ou aceita separadamente pelo aderente (Art. 4º, §2º, Lei nº 9.307/1996). A ausência dessa formalidade torna a cláusula nula e o requerimento inadmissível.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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