Contrato de Seguro Residencial Brasil
APÓLICE DE SEGURO RESIDENCIAL
Código Civil Arts. 757-802 — Circular SUSEP 256/2004 — Resolução CNSP 407/2021 — DL 73/1966
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
SEGURADORA:
Razão Social: [Nome da Seguradora]
CNPJ: [CNPJ da Seguradora]
Código SUSEP: [Código SUSEP]
Número da Apólice: [Número da Apólice]
SEGURADO:
Nome / Razão Social: [Nome do Segurado]
CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Segurado]
Endereço: [Endereço do Segurado]
Qualidade: [Qualidade do Segurado]
CLÁUSULA 2ª — DO IMÓVEL SEGURADO (RISCO)
Endereço do imóvel segurado: [Endereço do Imóvel]
Tipo: [Tipo de Imóvel] | Área construída: [Área Construída] m² | Uso: [Uso do Imóvel]
CLÁUSULA 3ª — DAS COBERTURAS E IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
3.1. IS da Edificação: [IS Edificação] (valor de reconstrução — Custo Unitário Básico SINDUSCON × área construída).
3.2. IS do Conteúdo: [IS Conteúdo] (valor de reposição dos bens móveis).
3.3. Coberturas contratadas: [Coberturas Adicionais].
3.4. Limite da cobertura de RC Familiar: [Limite RC Familiar].
3.5. Subseguro: se a IS for inferior ao valor real do bem segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à razão entre a IS e o valor real (Art. 778 do CC).
CLÁUSULA 4ª — DO PRÊMIO, FRANQUIA E VIGÊNCIA
4.1. Prêmio anual: [Prêmio Anual] (incluso IOF — Decreto 6.306/2007).
4.2. Franquia: [Franquia].
4.3. Vigência: [Vigência da Apólice].
CLÁUSULA 5ª — DO SINISTRO
5.1. O SEGURADO deve comunicar o sinistro à SEGURADORA no prazo previsto nas Condições Gerais (geralmente até 72 horas do evento). Para incêndio, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado (190) e o Boletim de Ocorrência registrado.
5.2. A SEGURADORA tem 30 dias após a comunicação do sinistro para liquidar a indenização ou declarar recusa fundamentada (Circular SUSEP 256/2004).
5.3. O SEGURADO deve preservar os vestígios do sinistro para perícia — não deve realizar limpeza ou descarte de materiais antes da vistoria do regulador de sinistros.
CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Esta apólice é regida pelos Arts. 757 a 802 do Código Civil, pela Circular SUSEP 256/2004, pela Resolução CNSP 407/2021 e pelo DL 73/1966.
6.2. Foro eleito: [Cidade].
ASSINATURAS
[Cidade], [Data do Contrato].
SEGURADORA: [Nome da Seguradora]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
SEGURADO: [Nome do Segurado]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Segurado]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
Seguradora — Representante Legal
________________
Signature
Segurado
________________
Signature
O que é Contrato de Seguro Residencial Brasil
O Contrato de Seguro Residencial é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 757-802.
O Seguro Residencial no Brasil difere do Seguro Obrigatório de Incêndio (instituído pelo DL 73/1966 e obrigatório para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação — SFH, Lei 4.380/1964) na amplitude de coberturas e na facultatividade. O Seguro Obrigatório cobre apenas incêndio, raio e explosão, com importância segurada vinculada ao saldo devedor do financiamento imobiliário. O Seguro Residencial facultativo amplia a proteção para diversas coberturas adicionais e permite ao segurado personalizar as coberturas conforme suas necessidades e o perfil do imóvel.
As coberturas disponíveis no Seguro Residencial brasileiro incluem: (a) Cobertura Básica Obrigatória — incêndio, raio e explosão (exigida pela Circular SUSEP 256/2004 como cobertura mínima de qualquer apólice residencial); (b) Coberturas Adicionais — roubo e furto qualificado de bens do imóvel; danos elétricos (curto-circuito, sobretensão, queima de equipamentos elétricos — uma das coberturas mais acionadas no Brasil pela instabilidade da rede elétrica); vendaval, furacão, ciclone, tornados; queda de aeronave; responsabilidade civil do segurado por danos causados a terceiros em decorrência do uso do imóvel (vazamento de água que danifica o apartamento do vizinho — muito relevante em condomínios); alagamento e inundação; desmoronamento; tumultos, greve e atos de vandalismo; impacto de veículos. As seguradoras também oferecem Assistência 24 horas (encanador, eletricista, chaveiro, dedetização) como benefício adicional ao Seguro Residencial. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Seguro Residencial para proprietários e locatários de imóveis residenciais no Brasil.
Quando você precisa de Contrato de Seguro Residencial Brasil
Contrato de Seguro Residencial no Brasil é necessário em diversas situações para a proteção do patrimônio imobiliário e dos bens móveis do segurado.
O Contrato de Seguro Residencial é necessário para todos os proprietários de imóveis residenciais que desejam proteger o imóvel e seu conteúdo contra sinistros. No Brasil, incêndios residenciais são frequentes — segundo o Corpo de Bombeiros de São Paulo, ocorrem mais de 30.000 ocorrências de incêndio por ano apenas no estado de São Paulo. Sem seguro, o custo de reconstrução de uma residência destruída por incêndio pode superar R$ 500.000,00, além dos bens móveis. O Seguro Residencial com cobertura de incêndio garante ao segurado a indenização pelo valor de reconstrução da edificação e pelo valor de reposição dos bens móveis destruídos.
O Contrato de Seguro Residencial é obrigatório para imóveis adquiridos por financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação — Lei 4.380/1964) ou pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário — Lei 9.514/1997) — os contratos de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal (CEF) e dos demais agentes financeiros do SFH exigem a contratação do Seguro Habitacional (MIP — Morte e Invalidez Permanente do mutuário; DFI — Danos Físicos ao Imóvel), que pode ser contratado com a própria instituição financiadora ou com seguradora de escolha do mutuário (Art. 14-A da Lei 5.741/1971, alterado pela Lei 12.703/2012 — obrigação da portabilidade do seguro habitacional).
O Contrato de Seguro Residencial com cobertura de Responsabilidade Civil é necessário para moradores de condomínios (apartamentos, casas em condomínio fechado) — danos causados ao apartamento do vizinho por vazamento de água da tubulação do imóvel do segurado ou por infiltração são de responsabilidade civil do causador (Art. 186 e Art. 927 do CC; Art. 1.336, II, do CC — dever do condômino de não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos outros condôminos). Sem a cobertura de RC Familiar no seguro residencial, o morador responde pessoalmente pelos danos causados ao vizinho, que podem ser substanciais em danos por inundação em andares inferiores.
O que incluir no seu Contrato de Seguro Residencial Brasil
Contrato de Seguro Residencial válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais exigidos pelo CC, pela Circular SUSEP 256/2004 e pela Resolução CNSP 407/2021.
Apólice e Identificação das Partes: Número da apólice; qualificação completa da seguradora (razão social, CNPJ, código SUSEP); qualificação do segurado — nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço; qualificação do corretor de seguros habilitado (código SUSEP); e, se aplicável, beneficiário (instituição financeira credora em caso de imóvel financiado).
Imóvel Segurado — Risco: Descrição completa do imóvel: endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP); tipo de imóvel (apartamento, casa térrea, sobrado, cobertura, casa em condomínio fechado); área construída (em m²); número de pavimentos; ano de construção; material de construção (alvenaria, madeira, mista — impacta o risco de incêndio e o prêmio); uso do imóvel (residencial permanente, residência de veraneio/temporada — risco diferenciado). O imóvel não ocupado por período superior a 60 dias consecutivos pode ter coberturas suspensas pela seguradora (verificar cláusula de desocupação na apólice).
Importância Segurada (IS): Valor contratado para cada cobertura: (a) IS da Edificação — valor de reconstrução da estrutura física do imóvel (não o valor de mercado do imóvel, que inclui terreno, localização, valorização imobiliária); o valor de reconstrução é calculado pelo Custo Unitário Básico (CUB — índice publicado mensalmente pelo SINDUSCON) multiplicado pela área construída; (b) IS do Conteúdo — valor de reposição dos bens móveis (eletrodomésticos, eletrônicos, mobiliário, roupas, objetos de valor) dentro do imóvel. A IS deve ser adequada ao valor real dos bens — subseguro (IS inferior ao valor real) resulta em indenização proporcional ao sinistro (Art. 778 do CC — regra do rateio). A forms-legal.com recomenda realizar levantamento detalhado dos bens a serem segurados antes de contratar.
Coberturas Contratadas e Exclusões: Definição detalhada de cada cobertura com seus limites e exclusões específicas: (a) Incêndio, Raio e Explosão — cobertura básica obrigatória; (b) Vendaval, Furacão, Ciclone — danos causados por ventos fortes; (c) Roubo e Furto Qualificado — geralmente exige arrombamento (furto simples sem arrombamento pode ser excluído — verificar); (d) Danos Elétricos — queima de equipamentos por curto-circuito, sobretensão ou variação de tensão; limite por equipamento e por evento; (e) Responsabilidade Civil Familiar (RC) — danos causados a terceiros em decorrência do uso do imóvel (vazamento, queda de objeto); (f) Alagamento e Inundação — danos por enchentes, transbordamento de rios, córregos; (g) Assistência 24h — serviços emergenciais (encanador, eletricista, chaveiro, desentupimento).
Prêmio e Franquia: Valor do prêmio anual discriminado por cobertura; IOF sobre o prêmio (alíquota para seguros patrimoniais — verificar tabela SUSEP vigente); forma de pagamento. Franquia por sinistro (valor a cargo do segurado em cada evento) — pode variar por tipo de cobertura (menor franquia para incêndio, maior para roubo de conteúdo).
Prazo da Apólice: Vigência da apólice (geralmente 12 meses, com início e término especificados em hora e data); condições de renovação automática; procedimentos para cancelamento antecipado (pelo segurado — direito ao reembolso pro rata do prêmio não consumido; pela seguradora — comunicação prévia de 30 dias).
Como preencher seu Contrato de Seguro Residencial Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Seguro Residencial no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.
Seguradora e Apólice: Informe a razão social e o código SUSEP da seguradora. Verifique a autorização em www.susep.gov.br. Anote o número da apólice — necessário para acionar a assistência 24h e para comunicar sinistros. Se o seguro é intermediado por corretor, anote também o nome e código SUSEP do corretor.
Imóvel Segurado: Preencha todos os dados do imóvel com precisão — endereço completo com CEP (fundamental para o cálculo do risco de roubo e de fenômenos climáticos), tipo de construção, área construída. Se o imóvel é de veraneio ou temporada, informe o período aproximado de desocupação — muitas seguradoras limitam coberturas de conteúdo em imóveis desocupados por mais de 60 dias.
Importância Segurada: Para a IS da edificação, calcule o valor de reconstrução (não o valor de mercado). Consulte o CUB (Custo Unitário Básico) divulgado pelo SINDUSCON do seu estado — multiplique o CUB pelo padrão do imóvel (baixo, normal, alto) pela área construída. Para IS do conteúdo, faça uma lista dos principais bens (eletrodomésticos com modelo e valor de mercado, equipamentos eletrônicos, joias, obras de arte — esses itens podem precisar de cobertura especial). Evite subseguro — segurado com IS inferior ao valor real recebe indenização proporcional em caso de sinistro parcial.
Coberturas: Selecione as coberturas relevantes para o seu perfil de risco. Para imóveis em regiões com risco de alagamento (próximos a córregos, em fundos de vale), a cobertura de alagamento/inundação é essencial. Para condomínios, a cobertura de RC Familiar é fundamental. Para regiões com histórico de roubo, a cobertura de roubo e furto do conteúdo protege bens eletrônicos e joias.
Requisitos legais para Contrato de Seguro Residencial Brasil
O Contrato de Seguro Residencial no Brasil está sujeito a requisitos legais impostos pelo Código Civil, pela SUSEP e pelo CNSP.
Autorização da SUSEP e do CNSP: Apenas seguradoras autorizadas pela SUSEP podem emitir apólices de seguro residencial. O DL 73/1966 (Lei do Sistema Nacional de Seguros Privados) criou o CNSP como órgão normativo e a SUSEP como órgão fiscalizador do setor de seguros. O segurado deve verificar a autorização da seguradora antes de contratar.
Seguro Obrigatório de Incêndio — DL 73/1966 e Lei 4.380/1964: Imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) são obrigados a manter o Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) durante todo o prazo do financiamento. A Lei 12.703/2012 garantiu ao mutuário o direito de contratar o DFI com seguradora de sua escolha (não apenas com a seguradora indicada pelo banco financiador), desde que observadas as condições mínimas exigidas pelo agente financeiro.
Prazo para Liquidação de Sinistro — Circular SUSEP 256/2004: A seguradora tem 30 dias após a comunicação do sinistro para liquidar a indenização, proceder ao reparo ou declarar recusa fundamentada. Atraso injustificado na liquidação sujeita a seguradora a juros de mora (Art. 772 do CC) e pode ensejar indenização por danos morais (STJ — Súmula 370).
Subseguro — Art. 778 do CC: Se a IS (Importância Segurada) for inferior ao valor real do bem segurado na data do sinistro, a indenização é reduzida proporcionalmente à razão entre a IS e o valor real do bem. O segurado deve manter a IS atualizada conforme a valorização do imóvel e a reposição dos bens do conteúdo — o IPCA e o CUB são os principais indexadores para atualização da IS da edificação e do conteúdo, respectivamente.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Seguro Residencial Brasil
Na celebração de Contratos de Seguro Residencial no Brasil, erros frequentes resultam em coberturas insuficientes, negativas de sinistro ou indenizações abaixo do esperado.
Não atualizar a Importância Segurada (IS) anualmente: O erro mais comum é contratar o seguro com IS adequada na contratação e não atualizá-la nas renovações. A valorização do imóvel e a inflação (IPCA, INCC) aumentam o custo de reconstrução e de reposição dos bens ao longo dos anos — em 5 anos, uma IS defasada pode estar 30% a 50% abaixo do valor real, resultando em indenização insuficiente em caso de perda total (incêndio total, desmoronamento). O segurado deve revisar a IS anualmente na renovação da apólice.
Não contratar cobertura de Responsabilidade Civil Familiar em condomínios: Moradores de apartamentos que não têm a cobertura de RC Familiar ficam expostos ao risco de ter que pagar de seu próprio bolso pelos danos causados ao apartamento do vizinho por vazamento de água, infiltração ou queda de objetos — responsabilidade civil objetiva do condômino prevista no Art. 1.336, II, do CC e na Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio). O custo de inundação de um apartamento no andar de baixo pode superar R$ 50.000,00 facilmente.
Ignorar as exclusões de cobertura de roubo: A cobertura de roubo e furto do conteúdo residencial geralmente exige arrombamento (prova de invasão forçada) — furto simples sem prova de arrombamento é frequentemente excluído. O segurado deve verificar as condições de cobertura de roubo (quais itens são cobertos, qual o limite por bem e total, se há exigência de medidas de segurança como alarme) antes de contratar, para evitar surpresas em caso de roubo sem sinais visíveis de arrombamento.
Não comunicar o sinistro dentro do prazo: Assim como no seguro de automóvel, o Seguro Residencial exige comunicação do sinistro à seguradora dentro do prazo previsto na apólice (geralmente 3 a 10 dias do evento). Comunicações tardias podem resultar na redução ou negativa da indenização. Em caso de incêndio, o segurado deve comunicar à seguradora imediatamente após o atendimento dos bombeiros, sem aguardar a avaliação dos danos.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 927 do CCBR official
- Art. 778 do CCBR official
- Art. 772 do CCBR official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Seguro Residencial Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-seguro-residencial-brasil
"Contrato de Seguro Residencial Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-seguro-residencial-brasil.
@misc{formslegal-contrato-seguro-residencial-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Seguro Residencial Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-seguro-residencial-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O seguro residencial no Brasil oferece cobertura básica obrigatória e coberturas adicionais opcionais, conforme as normas da SUSEP (Circular SUSEP 256/2004) e a Resolução CNSP 407/2021. A cobertura básica obrigatória em toda apólice de seguro residencial brasileiro é a de Incêndio, Raio e Explosão — cobre danos causados ao imóvel e ao conteúdo por incêndio acidental, queda de raio e explosão de gás. As coberturas adicionais mais contratadas são: Danos Elétricos (queima de eletrodomésticos e eletrônicos por curto-circuito, sobretensão ou variação de tensão na rede elétrica — uma das coberturas mais acionadas no Brasil); Roubo e Furto Qualificado do Conteúdo (bens móveis roubados do imóvel com arrombamento — televisores, computadores, joias, eletrodomésticos); Responsabilidade Civil Familiar (danos causados a terceiros pelo uso do imóvel — vazamento de água, queda de objetos da janela); Vendaval, Furacão e Granizo (danos causados por ventos fortes e granizo — muito relevante em regiões Sul e Sudeste); Alagamento e Inundação (relevante para imóveis em áreas de risco de enchente); e Assistência 24 horas (encanador, eletricista, chaveiro, desentupimento, manutenção emergencial). As exclusões mais comuns são: danos por desgaste natural e falta de manutenção; danos causados por guerra ou atos terroristas; danos por umidade progressiva (mofo, infiltração crônica); danos causados intencionalmente pelo segurado.
Sim, o locatário (inquilino) de apartamento ou casa pode contratar Seguro Residencial para proteger o conteúdo do imóvel (seus próprios bens) e a Responsabilidade Civil Familiar (danos causados ao imóvel do locador ou ao apartamento do vizinho). A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) obriga o locatário a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por danos causados por sua negligência durante a locação. O Seguro Residencial com cobertura de RC Familiar protege o locatário dessa responsabilidade — vazamentos de água da torneira, do chuveiro ou das tubulações internas que danifiquem o imóvel alugado ou o apartamento do vizinho são cobertos. O proprietário do imóvel, por sua vez, contrata seguro separado para a estrutura do imóvel (edificação). O Seguro Residencial do locatário cobre: (a) Conteúdo — seus bens móveis (móveis, eletrodomésticos, vestuário, eletrônicos) dentro do imóvel alugado; (b) RC Familiar — danos causados ao imóvel do locador ou a terceiros por acidente decorrente do uso do imóvel; (c) Assistência 24h — serviços emergenciais. A Lei 8.245/1991 (Art. 37) prevê o seguro de fiança locatícia (ou seguro-fiança) como garantia alternativa à fiança convencional e ao depósito caução — trata-se de produto diferente do Seguro Residencial, contratado especificamente para garantir o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência do locatário.
A cobertura de Danos Elétricos é uma das mais contratadas e mais acionadas no seguro residencial brasileiro, devido à instabilidade da rede elétrica no país (variações de tensão, curtos-circuitos, raios que afetam a rede elétrica). A cobertura de danos elétricos cobre a queima de aparelhos e equipamentos elétricos por: (a) Curto-circuito — contato acidental entre condutores de polaridades opostas na instalação elétrica do imóvel ou nos equipamentos; (b) Sobretensão — aumento anormal da tensão elétrica na rede (oscilação acima da tensão nominal de 127V ou 220V), que pode danificar componentes eletrônicos sensíveis; (c) Queda de raio — descarga elétrica atmosférica que provoca surto de tensão na rede elétrica; (d) Variação de tensão — oscilações de tensão que danificam progressivamente os equipamentos. Os equipamentos normalmente cobertos incluem: televisores, computadores, notebooks, ar-condicionados, refrigeradores, lavadoras, micro-ondas, aparelhos de som e sistemas de segurança. A cobertura tem limites por aparelho (geralmente R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 por equipamento) e limite total por sinistro — o segurado deve verificar se esses limites são suficientes para cobrir os aparelhos de maior valor. Exclusões comuns: equipamentos com mais de 10 anos de fabricação; danos por manutenção inadequada; danos em equipamentos que já tinham defeito anterior ao sinistro. O segurado deve guardar notas fiscais dos equipamentos para facilitar a comprovação do valor de reposição em caso de sinistro.
Em caso de sinistro residencial no Brasil (incêndio, roubo, alagamento ou qualquer evento coberto pela apólice), o segurado deve adotar procedimentos específicos para garantir a cobertura da seguradora dentro dos prazos contratuais. Para incêndio: (1) Acionar o Corpo de Bombeiros (telefone 193) e o SAMU se houver vítimas; (2) Registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia ou no site da Secretaria de Segurança Pública; (3) Fotografar e filmar todos os danos ao imóvel e ao conteúdo; (4) Comunicar a seguradora dentro do prazo contratual (geralmente até 72 horas do evento); (5) Preservar os vestígios do sinistro (não realizar limpeza ou descarte dos destroços antes da vistoria da seguradora); (6) Solicitar o laudo dos Bombeiros (Relatório de Ocorrência de Incêndio — documento importante para instruir o processo de sinistro). Para roubo: (1) Registrar BO imediatamente após a descoberta do roubo; (2) Não alterar o estado do imóvel (preservar vestígios para perícia); (3) Comunicar a seguradora no prazo contratual; (4) Elaborar lista detalhada dos bens roubados com valor e notas fiscais (quando disponíveis). Para alagamento/enchente: (1) Documentar os danos com fotos antes da limpeza; (2) Comunicar a seguradora no prazo contratual; (3) Tomar medidas para evitar danos adicionais (retirar móveis de área alagada, desligar eletricidade). A Circular SUSEP 256/2004 obriga a seguradora a liquidar o sinistro em 30 dias após a comunicação.
O seguro residencial é obrigatório em situações específicas e facultativo para a maioria dos proprietários e locatários de imóveis no Brasil. É obrigatório nos seguintes casos: (1) Imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação — Lei 4.380/1964) e pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o contrato de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal (CEF) e de outros agentes financeiros do SFH exige obrigatoriamente o Seguro Habitacional composto de MIP (Morte e Invalidez Permanente do mutuário) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel — incêndio, raio, explosão, desmoronamento), enquanto houver saldo devedor; (2) Imóveis financiados pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário — Lei 9.514/1997 — alienação fiduciária de imóvel): os contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária geralmente exigem o seguro de DFI durante o prazo do financiamento, como obrigação contratual do mutuário; (3) Imóveis em condomínio (CNPJ): o condomínio edilício (regulado pela Lei 4.591/1964 e pelo CC, Arts. 1.331 a 1.358) é obrigado a manter seguro de incêndio e outros riscos para o edifício como um todo (seguro condominial) — Art. 1.346 do CC: 'É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial'. O seguro condominial cobre a estrutura do edifício, mas não o conteúdo das unidades individualmente. Para os demais proprietários e locatários, o seguro residencial é facultativo — mas altamente recomendado dado o custo de substituição de bens em caso de sinistro.
Quando a seguradora nega a cobertura do sinistro residencial de forma injusta ou não justificada, o segurado tem canais específicos de contestação no Brasil. O primeiro passo é solicitar à seguradora a negativa por escrito com a fundamentação legal e contratual da recusa — cláusula específica da apólice que embasa a negativa. Com a negativa documentada: (1) Acionar a Ouvidoria da Seguradora — obrigatória pela Resolução CNSP 110/2004, com prazo de resposta de 10 dias úteis; (2) Registrar reclamação na SUSEP — pelo portal www.susep.gov.br (seção 'Serviços ao Cidadão — Reclamações') ou pelo telefone 0800-021-8484; a SUSEP pode notificar a seguradora e mediar a solução; (3) Acionar o Procon Estadual — para relações de consumo (seguros para pessoas físicas como consumidores), com base no CDC; (4) Acionar o Juizado Especial Cível (JEC) para valores até 40 salários mínimos — sem necessidade de advogado; (5) Ajuizar ação ordinária de cobrança na Justiça Comum para valores superiores. O prazo prescricional para ações contra seguradoras é de 1 ano (Art. 206, §1º, II, do CC) a partir do conhecimento da negativa ou do evento sinistro. O STJ (Recurso Especial 1.175.620) tem jurisprudência reconhecendo dano moral em recusas abusivas de cobertura de seguro — o segurado pode pleitear indenização por danos morais além da cobertura negada.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis: