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Contrato de Investimento Anjo Brasil

Contrato de Investimento Anjo

CONTRATO DE INVESTIMENTO ANJO

Nos termos dos Arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar 155/2016

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

INVESTIDOR-ANJO:

Nome / Razão Social: [Investidor Nome]

CPF / CNPJ: [Investidor CPF/CNPJ]

Endereço: [Investidor Endereço]

EMPRESA INVESTIDA:

Razão Social: [Empresa Nome]

CNPJ: [Empresa CNPJ]

Enquadramento: [Empresa Enquadramento] — Simples Nacional (LC 123/2006)

Sócio-Administrador: [Empresa Sócio Admin]

Endereço da Sede: [Empresa Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO APORTE

O Investidor-Anjo realizará aporte de capital no valor de [Aporte Valor] em favor da Empresa Investida, nos termos do Art. 61-A da Lei Complementar 155/2016, [Aporte Forma].

O aporte não integra o capital social da Empresa Investida e não confere ao Investidor-Anjo a qualidade de sócio, nem direito a voto ou administração (Art. 61-A, §§1º e 2º, e Art. 61-B da LC 155/2016). O Investidor-Anjo não responde pelas dívidas da Empresa Investida.

CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO DO INVESTIDOR-ANJO

O Investidor-Anjo receberá remuneração equivalente a até [Remuneração Percentual] dos lucros distribuídos pela Empresa Investida, com apuração e distribuição [Remuneração Frequência], nos termos do Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016.

A remuneração será tributada como rendimento de aplicação financeira, com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquota regressiva da Lei 13.483/2017, de responsabilidade da Empresa Investida.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO

O presente Contrato de Investimento Anjo terá prazo de [Contrato Prazo], contado da data de sua assinatura, nos termos do Art. 61-A, §8º, da LC 155/2016.

Ao término do prazo, a Empresa Investida poderá adquirir o aporte do Investidor-Anjo pelo valor de mercado, a ser apurado por perito independente nomeado de comum acordo pelas partes. Caso a Empresa não exerça esse direito, o Investidor-Anjo poderá ceder seu direito ao aporte a terceiro, garantido o direito de preferência da Empresa e dos sócios, nos termos do Art. 61-C da LC 155/2016.

CLÁUSULA 5ª — DOS DIREITOS DO INVESTIDOR-ANJO

O Investidor-Anjo terá direito a: (a) receber demonstrações financeiras da Empresa Investida com periodicidade semestral; (b) participar de reuniões de acompanhamento trimestrais com os sócios-administradores; (c) receber informações sobre fatos relevantes que possam impactar o valor do aporte; e (d) exercer o direito de conversão do aporte em participação societária, nos termos e condições a serem acordados pelas partes em aditivo contratual.

CLÁUSULA 6ª — DA CONFIDENCIALIDADE

O Investidor-Anjo obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais da Empresa Investida — tecnologia, dados de clientes, estratégia de negócios e resultados financeiros — pelo prazo deste contrato e por 3 (três) anos após seu término.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [Anjo Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Anjo Cidade], [Anjo Data].

INVESTIDOR-ANJO:

[Investidor Nome] — CPF/CNPJ: [Investidor CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________

EMPRESA INVESTIDA:

[Empresa Nome] — CNPJ: [Empresa CNPJ]

Por seu Sócio-Administrador: [Empresa Sócio Admin]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Investidor-Anjo

________________

Signature

Empresa Investida

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Investimento Anjo Brasil

O Contrato de Investimento Anjo é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei Complementar 155/2016 Art. 61-A.

O Art. 61-A da LC 155/2016 estabelece que o aporte de capital realizado pelo investidor-anjo não integra o capital social da empresa receptora — o investidor-anjo não figura como sócio nem acionista da empresa investida, não responde pelas dívidas da empresa, e não está sujeito às obrigações trabalhistas, tributárias e comerciais da investida. Essa separação patrimonial é o principal benefício do instituto: o investidor-anjo pode apoiar a empresa sem expor seu patrimônio pessoal às contingências do negócio. O Art. 61-B da LC 155/2016 veda ao investidor-anjo exercer qualquer cargo de administração da empresa investida — sua participação é estritamente financeira, embora possa participar como mentor, conselheiro informal, ou membro de Conselho Consultivo sem vínculo formal de administração.

O prazo máximo do contrato de investimento anjo é de 7 anos (Art. 61-A, §8º, da LC 155/2016). A remuneração do investidor-anjo é definida no contrato e não pode exceder 50% dos lucros distribuídos pela empresa investida no período (Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016). Ao final do prazo do contrato, a empresa tem o direito de adquirir o aporte do investidor-anjo pelo valor de mercado (right of first refusal — direito de preferência), podendo cedê-lo a terceiros se a empresa não exercer esse direito (Art. 61-C da LC 155/2016). O investidor-anjo também tem o direito de converter seu aporte em participação societária na empresa investida, nos termos definidos no contrato.

O ecossistema de investimento anjo no Brasil é coordenado pela Anjos do Brasil (associação nacional de investidores-anjo), pela ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), e por diversas aceleradoras e incubadoras universitárias (CIETEC — USP, Inova-UNICAMP, CESAR — UFPE, Tecnopuc — PUC-RS). O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) promove o encontro entre investidores-anjo e startups por meio de programas como o Inovativa Brasil e o Capital Empreendedor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulou o crowdfunding de investimento (Resolução CVM 88/2022) como canal complementar de captação para startups que excedem os limites do investimento anjo direto. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Investimento Anjo para formalização dos aportes em microempresas e startups brasileiras, recomendando assessoria de advogado especializado em direito empresarial e startups registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quando você precisa de Contrato de Investimento Anjo Brasil

Contrato de Investimento Anjo no Brasil é necessário sempre que um investidor-anjo deseja aportar recursos financeiros em uma startup, microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, formalizando os direitos e obrigações das partes sem criar vínculo societário.

O Contrato de Investimento Anjo é necessário para startups em estágio inicial (pre-seed e seed) que precisam de capital para desenvolver seu produto mínimo viável (MVP — Minimum Viable Product), validar seu modelo de negócios, e contratar os primeiros colaboradores — sem terem receita suficiente para financiar essas atividades com recursos próprios. O investimento anjo é o instrumento adequado para rodadas de R$ 50.000,00 a R$ 2.000.000,00, acima das quais o venture capital e o private equity são mais adequados.

O Contrato de Investimento Anjo é necessário quando um empreendedor deseja receber apoio financeiro e mentoria de um investidor experiente sem ceder participação societária imediata — o investimento anjo permite ao empreendedor manter o controle da empresa durante o período de desenvolvimento, postergando a diluição societária para quando a empresa tiver valuation (valor de mercado) mais alto e a diluição for menos impactante.

O Contrato de Investimento Anjo é necessário para formalizar o investimento de família e amigos (friends and family) em startups — o contrato de investimento anjo regido pela LC 155/2016 é o instrumento mais adequado para formalizar esses aportes, protegendo tanto o empreendedor (que não cede participação prematura) quanto o investidor (que tem seus direitos de remuneração e reembolso documentados e exigíveis). Sem contrato formal, aportes de família e amigos podem ser requalificados pela Receita Federal como doação (sujeita ao ITCMD estadual) ou como mútuo (sujeito ao IOF).

O Contrato de Investimento Anjo é necessário para empresas que participam de programas de aceleração com componente de investimento — aceleradoras como Endeavor, Wayra, ACE Ventures, e Cubo Itaú frequentemente investem recursos financeiros nas startups aceleradas em formato de investimento anjo, com opção de conversão em participação societária ao final do programa. O contrato formaliza o aporte e as condições de conversão.

O Contrato de Investimento Anjo é necessário quando o empreendedor deseja documentar um aporte já realizado informalmente — convertendo um empréstimo informal de um investidor pessoa física em investimento anjo formal, com as proteções da LC 155/2016 para ambas as partes.

O que incluir no seu Contrato de Investimento Anjo Brasil

Contrato de Investimento Anjo válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais exigidos pela Lei Complementar 155/2016 (Arts. 61-A a 61-D) e pelo Código Civil (Arts. 421 e ss.) para garantir a proteção do investidor-anjo e da empresa investida.

Identificação das Partes: Qualificação completa do investidor-anjo (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, conta bancária para remuneração) e da empresa investida (razão social, CNPJ, endereço da sede, nome do sócio-administrador responsável pelo contrato). A empresa investida deve estar enquadrada como MEI, ME ou EPP no Simples Nacional — o enquadramento deve ser verificado no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou na Receita Federal.

Valor do Aporte: Valor em reais (R$) do investimento anjo, forma de desembolso (à vista, em parcelas ou em tranches condicionadas a metas — milestones), e conta bancária da empresa investida para recebimento. Para aportes em tranches vinculadas a milestones, descreva cada milestone com precisão (ex.: 'primeira tranche de R$ 100.000,00 após o lançamento do aplicativo na App Store'; 'segunda tranche de R$ 100.000,00 após atingir 1.000 usuários ativos mensais'). O aporte não integra o capital social da empresa (Art. 61-A da LC 155/2016).

Prazo do Contrato: O prazo máximo do contrato de investimento anjo é de 7 anos (Art. 61-A, §8º, da LC 155/2016). O contrato deve especificar o prazo exato — desde a data de assinatura ou da integralização do aporte. Ao final do prazo, a empresa pode adquirir o aporte do investidor pelo valor de mercado, ou o investidor pode ceder seu direito a terceiro, mediante prévia oferta à empresa (right of first refusal — Art. 61-C da LC 155/2016).

Remuneração do Investidor-Anjo: O contrato deve definir a remuneração do investidor-anjo com precisão — percentual máximo de 50% dos lucros distribuídos pela empresa no período (Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016), frequência de apuração e distribuição (mensal, trimestral, semestral, anual), e método de cálculo do lucro distribuível (lucro líquido apurado pela contabilidade ou distribuição efetivamente realizada aos sócios). A remuneração do investidor-anjo é tratada como rendimento de aplicação financeira para fins de IR na Fonte.

Direito de Conversão em Participação Societária: Cláusula definindo o direito do investidor-anjo de converter seu aporte em participação societária da empresa investida, incluindo: (a) condições que disparam a conversão (escolha do investidor, evento de liquidez, rodada futura de investimento); (b) método de cálculo do valuation da empresa para fins da conversão (múltiplo de receita, DCF, cap table da rodada subsequente); (c) percentual de participação a ser conferido ao investidor; e (d) prazo para exercício do direito de conversão. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Investimento Anjo para formalização dos aportes realizados no ecossistema empreendedor brasileiro.

Direitos do Investidor-Anjo: O contrato deve especificar os direitos informativos do investidor-anjo — acesso às demonstrações financeiras (balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa) da empresa investida com periodicidade definida; direito de visita às instalações da empresa; e participação em reuniões periódicas de acompanhamento (quarterly reviews). O investidor-anjo não pode exercer cargo de administração (Art. 61-B da LC 155/2016), mas pode participar de Conselho Consultivo (advisory board) sem vínculo de administração formal.

Cláusula de Não Concorrência e Confidencialidade: Obrigação do investidor-anjo de manter sigilo sobre as informações confidenciais da empresa investida (tecnologia, dados de clientes, estratégia de negócios, resultados financeiros) pelo prazo do contrato e por período definido após seu término (geralmente 2 a 5 anos). Vedação ao investidor-anjo de investir em empresas diretamente concorrentes da investida durante a vigência do contrato, salvo consentimento expresso dos sócios da empresa investida.

Como preencher seu Contrato de Investimento Anjo Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Investimento Anjo no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Dados da Empresa Investida: Verifique o CNPJ e o enquadramento no Simples Nacional antes de preencher — acesse o Portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATDRJ/CNPJREVA/Interfaces/EmitirComprovante.asp) para confirmar que a empresa está ativa e enquadrada como MEI, ME ou EPP. Informe a razão social exata conforme o Contrato Social ou CCMEI, o CNPJ, e o endereço da sede. Identifique o sócio-administrador com poderes para assinar o contrato (verifique os poderes de representação no Contrato Social ou no CCMEI do MEI).

Valor e Forma do Aporte: Para aportes em tranche única (à vista), informe o valor total e a data prevista para transferência bancária (TED ou PIX) à conta da empresa investida. Para aportes em parcelas ou tranches vinculadas a milestones, descreva cada milestone de forma objetiva e mensurável — evite metas subjetivas como 'quando o produto estiver maduro'. Prefira metas quantificáveis: 'após a empresa atingir receita mensal recorrente (MRR) de R$ 50.000,00 por 3 meses consecutivos'. Informe os dados bancários completos da empresa investida para recebimento do aporte (banco, agência, conta corrente, CNPJ).

Prazo e Remuneração: Defina o prazo do contrato em anos inteiros (ex.: 3 anos, 5 anos, 7 anos — limite máximo legal). Para a remuneração, defina o percentual sobre os lucros distribuídos (máximo 50% — Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016) e a frequência de distribuição (recomenda-se anual para empresas em estágio inicial que reinvestem os resultados no crescimento). Defina o método de apuração do lucro distribuível — 'lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras anuais elaboradas pelo contador responsável, devidamente assinadas' é uma definição clara e auditável.

Direito de Conversão: Se o contrato prevê conversão em participação societária, defina com precisão o valuation cap (valor máximo de avaliação da empresa para fins da conversão) e o valuation floor (valor mínimo), os eventos que disparam a conversão, e o prazo para exercício do direito de conversão após a ocorrência do evento. Para startups em estágio muito inicial (pre-revenue), considere usar um SAFE (Simple Agreement for Future Equity) ou nota conversível (convertible note) com desconto sobre a próxima rodada, em vez de um valuation fixo que pode ser difícil de justificar.

Direito de Preferência na Cessão: Inclua cláusula de right of first refusal (direito de preferência) em favor da empresa investida — antes de ceder seu direito ao aporte a terceiro, o investidor-anjo deve oferecer à empresa e aos sócios a oportunidade de adquirir o aporte pelo mesmo preço e condições da oferta a terceiro, com prazo de 30 dias para exercício (Art. 61-C da LC 155/2016).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Investimento Anjo Brasil

Na formalização de Contratos de Investimento Anjo no Brasil, erros frequentes comprometem a proteção das partes ou invalidam as proteções legais da LC 155/2016.

Investir em empresa não enquadrada no Simples Nacional: O erro mais comum é celebrar contrato de investimento anjo com empresa que não está enquadrada no Simples Nacional — seja porque o faturamento excede os limites (ME: R$ 360.000,00; EPP: R$ 4.800.000,00), seja porque a empresa foi excluída do Simples por irregularidade fiscal. Nesses casos, as proteções da LC 155/2016 (não responsabilidade do investidor pelas dívidas da empresa) não se aplicam, e o aporte pode ser requalificado como contrato de mútuo ou participação societária.

Prever remuneração superior a 50% dos lucros distribuídos: Contratos que estipulam remuneração do investidor-anjo superior a 50% dos lucros distribuídos violam o Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016. A cláusula é nula, e o excedente pode ser requalificado pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros (DDL — Art. 60 da Lei 9.430/1996), sujeita à tributação adicional.

Permitir que o investidor-anjo assuma cargo de administração: Mesmo que seja prático ter o investidor-anjo participando da gestão diária da empresa (especialmente em startups de equipe enxuta), o Art. 61-B da LC 155/2016 veda expressamente o exercício de cargo de administração pelo investidor-anjo. Se o investidor exercer funções administrativas — mesmo sem remuneração específica e sem cargo formal —, pode ser equiparado a sócio-administrador de fato, perdendo a proteção de não responsabilidade pelas dívidas da empresa. O envolvimento operacional do investidor-anjo deve ser documentado como mentoria e advisory, não como administração.

Não definir com precisão as condições de conversão em participação societária: Cláusulas vagas sobre conversão — como 'o investidor poderá converter seu aporte em participação societária a preço justo' — são fonte de conflitos. Defina o valuation cap, o método de avaliação (múltiplo de receita, DCF, cap table da próxima rodada), o evento gatilho da conversão, e o percentual de participação resultante. Conflitos sobre conversão são a principal causa de litígios entre investidores-anjo e empreendedores no Brasil.

Esquecer de registrar o contrato em Cartório de Títulos e Documentos: O Contrato de Investimento Anjo deve ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para que produza efeitos contra terceiros e para que tenha data certa (Art. 784, III, do CPC/2015). Sem o registro, o contrato pode ser questionado em caso de insolvência da empresa investida ou do investidor-anjo.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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