Contrato de Investimento Anjo Brasil
CONTRATO DE INVESTIMENTO ANJO
Nos termos dos Arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar 155/2016
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
INVESTIDOR-ANJO:
Nome / Razão Social: [Investidor Nome]
CPF / CNPJ: [Investidor CPF/CNPJ]
Endereço: [Investidor Endereço]
EMPRESA INVESTIDA:
Razão Social: [Empresa Nome]
CNPJ: [Empresa CNPJ]
Enquadramento: [Empresa Enquadramento] — Simples Nacional (LC 123/2006)
Sócio-Administrador: [Empresa Sócio Admin]
Endereço da Sede: [Empresa Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO APORTE
O Investidor-Anjo realizará aporte de capital no valor de [Aporte Valor] em favor da Empresa Investida, nos termos do Art. 61-A da Lei Complementar 155/2016, [Aporte Forma].
O aporte não integra o capital social da Empresa Investida e não confere ao Investidor-Anjo a qualidade de sócio, nem direito a voto ou administração (Art. 61-A, §§1º e 2º, e Art. 61-B da LC 155/2016). O Investidor-Anjo não responde pelas dívidas da Empresa Investida.
CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO DO INVESTIDOR-ANJO
O Investidor-Anjo receberá remuneração equivalente a até [Remuneração Percentual] dos lucros distribuídos pela Empresa Investida, com apuração e distribuição [Remuneração Frequência], nos termos do Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016.
A remuneração será tributada como rendimento de aplicação financeira, com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquota regressiva da Lei 13.483/2017, de responsabilidade da Empresa Investida.
CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO
O presente Contrato de Investimento Anjo terá prazo de [Contrato Prazo], contado da data de sua assinatura, nos termos do Art. 61-A, §8º, da LC 155/2016.
Ao término do prazo, a Empresa Investida poderá adquirir o aporte do Investidor-Anjo pelo valor de mercado, a ser apurado por perito independente nomeado de comum acordo pelas partes. Caso a Empresa não exerça esse direito, o Investidor-Anjo poderá ceder seu direito ao aporte a terceiro, garantido o direito de preferência da Empresa e dos sócios, nos termos do Art. 61-C da LC 155/2016.
CLÁUSULA 5ª — DOS DIREITOS DO INVESTIDOR-ANJO
O Investidor-Anjo terá direito a: (a) receber demonstrações financeiras da Empresa Investida com periodicidade semestral; (b) participar de reuniões de acompanhamento trimestrais com os sócios-administradores; (c) receber informações sobre fatos relevantes que possam impactar o valor do aporte; e (d) exercer o direito de conversão do aporte em participação societária, nos termos e condições a serem acordados pelas partes em aditivo contratual.
CLÁUSULA 6ª — DA CONFIDENCIALIDADE
O Investidor-Anjo obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais da Empresa Investida — tecnologia, dados de clientes, estratégia de negócios e resultados financeiros — pelo prazo deste contrato e por 3 (três) anos após seu término.
CLÁUSULA 7ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [Anjo Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
[Anjo Cidade], [Anjo Data].
INVESTIDOR-ANJO:
[Investidor Nome] — CPF/CNPJ: [Investidor CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
EMPRESA INVESTIDA:
[Empresa Nome] — CNPJ: [Empresa CNPJ]
Por seu Sócio-Administrador: [Empresa Sócio Admin]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Investidor-Anjo
________________
Signature
Empresa Investida
________________
Signature
O que é Contrato de Investimento Anjo Brasil
O Contrato de Investimento Anjo é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei Complementar 155/2016 Art. 61-A.
O Art. 61-A da LC 155/2016 estabelece que o aporte de capital realizado pelo investidor-anjo não integra o capital social da empresa receptora — o investidor-anjo não figura como sócio nem acionista da empresa investida, não responde pelas dívidas da empresa, e não está sujeito às obrigações trabalhistas, tributárias e comerciais da investida. Essa separação patrimonial é o principal benefício do instituto: o investidor-anjo pode apoiar a empresa sem expor seu patrimônio pessoal às contingências do negócio. O Art. 61-B da LC 155/2016 veda ao investidor-anjo exercer qualquer cargo de administração da empresa investida — sua participação é estritamente financeira, embora possa participar como mentor, conselheiro informal, ou membro de Conselho Consultivo sem vínculo formal de administração.
O prazo máximo do contrato de investimento anjo é de 7 anos (Art. 61-A, §8º, da LC 155/2016). A remuneração do investidor-anjo é definida no contrato e não pode exceder 50% dos lucros distribuídos pela empresa investida no período (Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016). Ao final do prazo do contrato, a empresa tem o direito de adquirir o aporte do investidor-anjo pelo valor de mercado (right of first refusal — direito de preferência), podendo cedê-lo a terceiros se a empresa não exercer esse direito (Art. 61-C da LC 155/2016). O investidor-anjo também tem o direito de converter seu aporte em participação societária na empresa investida, nos termos definidos no contrato.
O ecossistema de investimento anjo no Brasil é coordenado pela Anjos do Brasil (associação nacional de investidores-anjo), pela ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), e por diversas aceleradoras e incubadoras universitárias (CIETEC — USP, Inova-UNICAMP, CESAR — UFPE, Tecnopuc — PUC-RS). O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) promove o encontro entre investidores-anjo e startups por meio de programas como o Inovativa Brasil e o Capital Empreendedor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulou o crowdfunding de investimento (Resolução CVM 88/2022) como canal complementar de captação para startups que excedem os limites do investimento anjo direto. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Investimento Anjo para formalização dos aportes em microempresas e startups brasileiras, recomendando assessoria de advogado especializado em direito empresarial e startups registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quando você precisa de Contrato de Investimento Anjo Brasil
Contrato de Investimento Anjo no Brasil é necessário sempre que um investidor-anjo deseja aportar recursos financeiros em uma startup, microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, formalizando os direitos e obrigações das partes sem criar vínculo societário.
O Contrato de Investimento Anjo é necessário para startups em estágio inicial (pre-seed e seed) que precisam de capital para desenvolver seu produto mínimo viável (MVP — Minimum Viable Product), validar seu modelo de negócios, e contratar os primeiros colaboradores — sem terem receita suficiente para financiar essas atividades com recursos próprios. O investimento anjo é o instrumento adequado para rodadas de R$ 50.000,00 a R$ 2.000.000,00, acima das quais o venture capital e o private equity são mais adequados.
O Contrato de Investimento Anjo é necessário quando um empreendedor deseja receber apoio financeiro e mentoria de um investidor experiente sem ceder participação societária imediata — o investimento anjo permite ao empreendedor manter o controle da empresa durante o período de desenvolvimento, postergando a diluição societária para quando a empresa tiver valuation (valor de mercado) mais alto e a diluição for menos impactante.
O Contrato de Investimento Anjo é necessário para formalizar o investimento de família e amigos (friends and family) em startups — o contrato de investimento anjo regido pela LC 155/2016 é o instrumento mais adequado para formalizar esses aportes, protegendo tanto o empreendedor (que não cede participação prematura) quanto o investidor (que tem seus direitos de remuneração e reembolso documentados e exigíveis). Sem contrato formal, aportes de família e amigos podem ser requalificados pela Receita Federal como doação (sujeita ao ITCMD estadual) ou como mútuo (sujeito ao IOF).
O Contrato de Investimento Anjo é necessário para empresas que participam de programas de aceleração com componente de investimento — aceleradoras como Endeavor, Wayra, ACE Ventures, e Cubo Itaú frequentemente investem recursos financeiros nas startups aceleradas em formato de investimento anjo, com opção de conversão em participação societária ao final do programa. O contrato formaliza o aporte e as condições de conversão.
O Contrato de Investimento Anjo é necessário quando o empreendedor deseja documentar um aporte já realizado informalmente — convertendo um empréstimo informal de um investidor pessoa física em investimento anjo formal, com as proteções da LC 155/2016 para ambas as partes.
O que incluir no seu Contrato de Investimento Anjo Brasil
Contrato de Investimento Anjo válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais exigidos pela Lei Complementar 155/2016 (Arts. 61-A a 61-D) e pelo Código Civil (Arts. 421 e ss.) para garantir a proteção do investidor-anjo e da empresa investida.
Identificação das Partes: Qualificação completa do investidor-anjo (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, conta bancária para remuneração) e da empresa investida (razão social, CNPJ, endereço da sede, nome do sócio-administrador responsável pelo contrato). A empresa investida deve estar enquadrada como MEI, ME ou EPP no Simples Nacional — o enquadramento deve ser verificado no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou na Receita Federal.
Valor do Aporte: Valor em reais (R$) do investimento anjo, forma de desembolso (à vista, em parcelas ou em tranches condicionadas a metas — milestones), e conta bancária da empresa investida para recebimento. Para aportes em tranches vinculadas a milestones, descreva cada milestone com precisão (ex.: 'primeira tranche de R$ 100.000,00 após o lançamento do aplicativo na App Store'; 'segunda tranche de R$ 100.000,00 após atingir 1.000 usuários ativos mensais'). O aporte não integra o capital social da empresa (Art. 61-A da LC 155/2016).
Prazo do Contrato: O prazo máximo do contrato de investimento anjo é de 7 anos (Art. 61-A, §8º, da LC 155/2016). O contrato deve especificar o prazo exato — desde a data de assinatura ou da integralização do aporte. Ao final do prazo, a empresa pode adquirir o aporte do investidor pelo valor de mercado, ou o investidor pode ceder seu direito a terceiro, mediante prévia oferta à empresa (right of first refusal — Art. 61-C da LC 155/2016).
Remuneração do Investidor-Anjo: O contrato deve definir a remuneração do investidor-anjo com precisão — percentual máximo de 50% dos lucros distribuídos pela empresa no período (Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016), frequência de apuração e distribuição (mensal, trimestral, semestral, anual), e método de cálculo do lucro distribuível (lucro líquido apurado pela contabilidade ou distribuição efetivamente realizada aos sócios). A remuneração do investidor-anjo é tratada como rendimento de aplicação financeira para fins de IR na Fonte.
Direito de Conversão em Participação Societária: Cláusula definindo o direito do investidor-anjo de converter seu aporte em participação societária da empresa investida, incluindo: (a) condições que disparam a conversão (escolha do investidor, evento de liquidez, rodada futura de investimento); (b) método de cálculo do valuation da empresa para fins da conversão (múltiplo de receita, DCF, cap table da rodada subsequente); (c) percentual de participação a ser conferido ao investidor; e (d) prazo para exercício do direito de conversão. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Investimento Anjo para formalização dos aportes realizados no ecossistema empreendedor brasileiro.
Direitos do Investidor-Anjo: O contrato deve especificar os direitos informativos do investidor-anjo — acesso às demonstrações financeiras (balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa) da empresa investida com periodicidade definida; direito de visita às instalações da empresa; e participação em reuniões periódicas de acompanhamento (quarterly reviews). O investidor-anjo não pode exercer cargo de administração (Art. 61-B da LC 155/2016), mas pode participar de Conselho Consultivo (advisory board) sem vínculo de administração formal.
Cláusula de Não Concorrência e Confidencialidade: Obrigação do investidor-anjo de manter sigilo sobre as informações confidenciais da empresa investida (tecnologia, dados de clientes, estratégia de negócios, resultados financeiros) pelo prazo do contrato e por período definido após seu término (geralmente 2 a 5 anos). Vedação ao investidor-anjo de investir em empresas diretamente concorrentes da investida durante a vigência do contrato, salvo consentimento expresso dos sócios da empresa investida.
Como preencher seu Contrato de Investimento Anjo Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Investimento Anjo no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.
Dados da Empresa Investida: Verifique o CNPJ e o enquadramento no Simples Nacional antes de preencher — acesse o Portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATDRJ/CNPJREVA/Interfaces/EmitirComprovante.asp) para confirmar que a empresa está ativa e enquadrada como MEI, ME ou EPP. Informe a razão social exata conforme o Contrato Social ou CCMEI, o CNPJ, e o endereço da sede. Identifique o sócio-administrador com poderes para assinar o contrato (verifique os poderes de representação no Contrato Social ou no CCMEI do MEI).
Valor e Forma do Aporte: Para aportes em tranche única (à vista), informe o valor total e a data prevista para transferência bancária (TED ou PIX) à conta da empresa investida. Para aportes em parcelas ou tranches vinculadas a milestones, descreva cada milestone de forma objetiva e mensurável — evite metas subjetivas como 'quando o produto estiver maduro'. Prefira metas quantificáveis: 'após a empresa atingir receita mensal recorrente (MRR) de R$ 50.000,00 por 3 meses consecutivos'. Informe os dados bancários completos da empresa investida para recebimento do aporte (banco, agência, conta corrente, CNPJ).
Prazo e Remuneração: Defina o prazo do contrato em anos inteiros (ex.: 3 anos, 5 anos, 7 anos — limite máximo legal). Para a remuneração, defina o percentual sobre os lucros distribuídos (máximo 50% — Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016) e a frequência de distribuição (recomenda-se anual para empresas em estágio inicial que reinvestem os resultados no crescimento). Defina o método de apuração do lucro distribuível — 'lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras anuais elaboradas pelo contador responsável, devidamente assinadas' é uma definição clara e auditável.
Direito de Conversão: Se o contrato prevê conversão em participação societária, defina com precisão o valuation cap (valor máximo de avaliação da empresa para fins da conversão) e o valuation floor (valor mínimo), os eventos que disparam a conversão, e o prazo para exercício do direito de conversão após a ocorrência do evento. Para startups em estágio muito inicial (pre-revenue), considere usar um SAFE (Simple Agreement for Future Equity) ou nota conversível (convertible note) com desconto sobre a próxima rodada, em vez de um valuation fixo que pode ser difícil de justificar.
Direito de Preferência na Cessão: Inclua cláusula de right of first refusal (direito de preferência) em favor da empresa investida — antes de ceder seu direito ao aporte a terceiro, o investidor-anjo deve oferecer à empresa e aos sócios a oportunidade de adquirir o aporte pelo mesmo preço e condições da oferta a terceiro, com prazo de 30 dias para exercício (Art. 61-C da LC 155/2016).
Requisitos legais para Contrato de Investimento Anjo Brasil
O Contrato de Investimento Anjo no Brasil está sujeito a requisitos legais específicos estabelecidos pela Lei Complementar 155/2016 e pelo Código Civil.
Enquadramento da Empresa Investida no Simples Nacional: O contrato de investimento anjo regido pela LC 155/2016 é aplicável somente a microempresas (ME — faturamento bruto anual até R$ 360.000,00), empresas de pequeno porte (EPP — faturamento bruto anual até R$ 4.800.000,00), e microempreendedores individuais (MEI — faturamento bruto anual até R$ 81.000,00), todos enquadrados no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Empresas de médio e grande porte não podem celebrar contratos de investimento anjo nos termos da LC 155/2016 — para essas empresas, devem ser utilizados outros instrumentos (contrato de mútuo, emissão de debêntures, aumento de capital, FIDC).
Não Integração ao Capital Social: O aporte do investidor-anjo não pode integrar o capital social da empresa investida (Art. 61-A, §1º, da LC 155/2016). Se o contrato inadvertidamente prever a integralização do aporte ao capital social, o investidor-anjo se tornará sócio da empresa, com todas as responsabilidades societárias decorrentes — perdendo as proteções da LC 155/2016.
Limite de Remuneração — 50% dos Lucros: A remuneração do investidor-anjo não pode exceder 50% dos lucros distribuídos pela empresa no período (Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016). Cláusulas que preveem remuneração superior a 50% dos lucros são nulas de pleno direito, podendo ser questionadas pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros (DDL) ou como desvio do regime legal do investimento anjo.
Vedação de Cargo de Administração: O investidor-anjo não pode exercer cargo de administração da empresa investida, sob pena de ser equiparado a sócio-administrador, com responsabilidade solidária pelas dívidas trabalhistas, tributárias e comerciais da empresa (Art. 61-B da LC 155/2016). O investidor-anjo pode participar de reuniões de acompanhamento, apresentar sugestões estratégicas, e integrar Conselho Consultivo sem vínculo de administração formal.
Tributação do Investimento Anjo: A remuneração recebida pelo investidor-anjo pessoa física é tributada como rendimento de aplicação financeira — IR na Fonte com alíquota regressiva de 22,5% (para prazos até 180 dias), 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias), nos termos da Lei 13.483/2017 e do Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2016. O ganho de capital apurado na cessão ou resgate do aporte é tributado pelo IRPF. O empreendedor deve orientar seu contador sobre o tratamento contábil e fiscal do aporte recebido.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Investimento Anjo Brasil
Na formalização de Contratos de Investimento Anjo no Brasil, erros frequentes comprometem a proteção das partes ou invalidam as proteções legais da LC 155/2016.
Investir em empresa não enquadrada no Simples Nacional: O erro mais comum é celebrar contrato de investimento anjo com empresa que não está enquadrada no Simples Nacional — seja porque o faturamento excede os limites (ME: R$ 360.000,00; EPP: R$ 4.800.000,00), seja porque a empresa foi excluída do Simples por irregularidade fiscal. Nesses casos, as proteções da LC 155/2016 (não responsabilidade do investidor pelas dívidas da empresa) não se aplicam, e o aporte pode ser requalificado como contrato de mútuo ou participação societária.
Prever remuneração superior a 50% dos lucros distribuídos: Contratos que estipulam remuneração do investidor-anjo superior a 50% dos lucros distribuídos violam o Art. 61-A, §6º, da LC 155/2016. A cláusula é nula, e o excedente pode ser requalificado pela Receita Federal como distribuição disfarçada de lucros (DDL — Art. 60 da Lei 9.430/1996), sujeita à tributação adicional.
Permitir que o investidor-anjo assuma cargo de administração: Mesmo que seja prático ter o investidor-anjo participando da gestão diária da empresa (especialmente em startups de equipe enxuta), o Art. 61-B da LC 155/2016 veda expressamente o exercício de cargo de administração pelo investidor-anjo. Se o investidor exercer funções administrativas — mesmo sem remuneração específica e sem cargo formal —, pode ser equiparado a sócio-administrador de fato, perdendo a proteção de não responsabilidade pelas dívidas da empresa. O envolvimento operacional do investidor-anjo deve ser documentado como mentoria e advisory, não como administração.
Não definir com precisão as condições de conversão em participação societária: Cláusulas vagas sobre conversão — como 'o investidor poderá converter seu aporte em participação societária a preço justo' — são fonte de conflitos. Defina o valuation cap, o método de avaliação (múltiplo de receita, DCF, cap table da próxima rodada), o evento gatilho da conversão, e o percentual de participação resultante. Conflitos sobre conversão são a principal causa de litígios entre investidores-anjo e empreendedores no Brasil.
Esquecer de registrar o contrato em Cartório de Títulos e Documentos: O Contrato de Investimento Anjo deve ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para que produza efeitos contra terceiros e para que tenha data certa (Art. 784, III, do CPC/2015). Sem o registro, o contrato pode ser questionado em caso de insolvência da empresa investida ou do investidor-anjo.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Investimento Anjo Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-investimento-anjo-brasil
"Contrato de Investimento Anjo Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-investimento-anjo-brasil.
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}Perguntas Frequentes
Não. Uma das principais vantagens do Contrato de Investimento Anjo regulado pela Lei Complementar 155/2016 é a limitação da responsabilidade do investidor-anjo ao valor do aporte realizado. O Art. 61-A da LC 155/2016 estabelece expressamente que o investidor-anjo não responde pelas dívidas da empresa investida — trabalhistas, tributárias, comerciais ou de qualquer outra natureza. O patrimônio pessoal do investidor-anjo está protegido: credores da empresa investida não podem executar bens pessoais do investidor-anjo para satisfazer seus créditos. Essa proteção é uma das grandes inovações da LC 155/2016 em relação ao modelo anterior, em que investidores em empresas de pequeno porte podiam ser responsabilizados solidariamente pelas dívidas da empresa se exercessem influência na gestão. A única limitação é que o investidor-anjo não pode exercer cargo de administração da empresa (Art. 61-B da LC 155/2016) — se exercer funções administrativas, pode ser equiparado a sócio-administrador de fato, com responsabilidade solidária pelas dívidas trabalhistas e tributárias.
O Contrato de Investimento Anjo (LC 155/2016) e o contrato de mútuo (Código Civil, Arts. 586 a 592) são instrumentos distintos com características muito diferentes. No mútuo, o mutuante (credor) empresta dinheiro ao mutuário (devedor), que tem a obrigação de devolver o valor emprestado acrescido de juros na data convencionada — independentemente do resultado financeiro da empresa. No investimento anjo, não há obrigação de devolução do aporte como dívida — a remuneração do investidor-anjo depende dos lucros distribuídos pela empresa, e o investidor-anjo só recebe seu aporte de volta ao final do contrato (resgate pelo valor de mercado) ou mediante conversão em participação societária. O mútuo cria uma dívida na empresa (passivo exigível), enquanto o investimento anjo não cria dívida — o aporte fica em conta patrimonial separada. O mútuo é tributado pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) quando entre pessoas físicas ou entre pessoa física e pessoa jurídica. O investimento anjo tem tributação específica pela Lei 13.483/2017. Para fins contábeis, o mútuo é registrado no passivo circulante ou não circulante da empresa, enquanto o aporte de investimento anjo é registrado em conta de patrimônio separado (não no capital social, mas em conta específica de aporte de investidor-anjo).
O direito de conversão do aporte de investimento anjo em participação societária é uma das cláusulas mais importantes do contrato e deve ser definida com precisão pelas partes. O Art. 61-A, §5º, da LC 155/2016 prevê que o investidor-anjo tem o direito de converter seu aporte em participação societária da empresa investida, nos termos e condições definidos no contrato. Na prática, a conversão funciona da seguinte forma: (1) o investidor-anjo exerce o direito de conversão após a ocorrência de um evento gatilho definido no contrato (por exemplo: fechamento de uma rodada de investimento com venture capital; atingimento de determinado nível de faturamento; ou simplesmente por opção do investidor após determinado prazo); (2) o valuation da empresa é calculado pelo método previamente acordado (múltiplo de receita, múltiplo de EBITDA, cap table da próxima rodada, ou avaliação por perito independente nomeado pelas partes); (3) o percentual de participação conferido ao investidor é calculado como: valor do aporte dividido pelo valuation pós-conversão; (4) o Contrato Social da empresa é alterado para incluir o investidor-anjo como sócio com a participação calculada; e (5) o Contrato de Investimento Anjo é rescindido, substituído pelo vínculo societário. Para proteger o investidor de avaliações desfavoráveis em rodadas futuras, é comum incluir cláusula de valuation cap (teto de avaliação para fins da conversão) e desconto sobre o valuation da próxima rodada (geralmente 15% a 25%).
O tratamento tributário do investimento anjo para o investidor pessoa física foi regulamentado pela Lei 13.483/2017 e pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2016. A remuneração recebida pelo investidor-anjo (distribuição de lucros conforme o contrato) é tributada como rendimento de aplicação financeira — sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota regressiva conforme o prazo do investimento: 22,5% para investimentos de até 180 dias; 20% para 181 a 360 dias; 17,5% para 361 a 720 dias; e 15% para investimentos acima de 720 dias. A empresa investida é responsável por reter e recolher o IRRF sobre as distribuições realizadas ao investidor-anjo. Na declaração de ajuste anual do IRPF, o investidor-anjo deve declarar: o valor do aporte como bem ou direito (código 99 — outros bens e direitos, ou código específico para investimento anjo); as remunerações recebidas como rendimentos de aplicação financeira com IR retido; e eventual ganho de capital na cessão ou resgate do aporte (tributado pelas alíquotas progressivas de ganho de capital da Lei 13.259/2016 — 15% a 22,5%). O investidor-anjo pessoa jurídica deve consultar seu contador sobre o tratamento específico no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme seu regime tributário.
Em princípio, o Contrato de Investimento Anjo regulado pela LC 155/2016 pode ser celebrado com startups e empresas de pequeno porte de qualquer setor econômico, desde que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional. Contudo, existem algumas restrições setoriais a considerar. Empresas do setor financeiro (bancos, financeiras, corretoras de valores) são reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e geralmente não podem optar pelo Simples Nacional, ficando fora do âmbito da LC 155/2016. Fintechs enquadradas como Instituições de Pagamento (Resolução BCB 80/2021) ou como Sociedades de Crédito Direto (Resolução CMN 4.656/2018) também são excluídas do Simples Nacional. Empresas do setor de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas) e de educação superior podem ter restrições ao Simples Nacional. Para startups de tecnologia (SaaS, aplicativos, plataformas digitais), agronegócio (agtechs), saúde digital (healthtechs), educação básica (edtechs) e varejo digital (e-commerce), o enquadramento no Simples Nacional e o contrato de investimento anjo são geralmente compatíveis. A verificação do enquadramento no Simples Nacional deve ser feita antes da assinatura do contrato, consultando o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e um contador especializado.
Sim, o investidor-anjo pode participar da gestão da startup como mentor, conselheiro ou membro de Conselho Consultivo (Advisory Board), desde que não exerça formalmente cargo de administração (diretor, gerente, procurador com poderes de gestão) nem aja como administrador de fato da empresa. O Art. 61-B da LC 155/2016 veda especificamente o exercício de cargo de administração pelo investidor-anjo — a vedação é ao cargo formal, não à participação informal como mentor ou conselheiro. Na prática, o investidor-anjo pode: participar de reuniões mensais de acompanhamento (board meetings, mesmo que informais); apresentar sugestões estratégicas sobre produto, mercado, captação de investimentos, e gestão de pessoas; apresentar a startup a potenciais clientes, parceiros e investidores; e integrar formalmente um Conselho Consultivo (Advisory Board) com função de aconselhamento estratégico, sem poder de decisão executiva. O que o investidor-anjo não pode fazer: assinar contratos em nome da empresa, gerir funcionários, tomar decisões de contratação ou demissão, ou qualquer outra atividade que configure administração de fato. Para formalizar a participação como conselheiro consultivo, recomenda-se um Acordo de Conselheiro (Advisor Agreement) separado do Contrato de Investimento Anjo.
Se a empresa investida entrar em processo de falência (Lei 11.101/2005 — Lei de Recuperação de Empresas e Falências), o tratamento do aporte de investimento anjo depende de como o aporte está classificado no passivo da empresa. O Art. 61-A, §4º, da LC 155/2016 estabelece que, em caso de dissolução da empresa, o investidor-anjo só tem direito à remuneração e ao resgate do aporte após a liquidação de todas as dívidas da empresa com terceiros — o que na prática significa que, em caso de insolvência, o investidor-anjo provavelmente não recuperará seu aporte. O investidor-anjo não tem preferência sobre os credores quirografários (sem garantia), trabalhistas (que têm preferência legal — Art. 83, I, da Lei 11.101/2005), fiscais (PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária). Entretanto, o patrimônio pessoal do investidor-anjo está protegido — os credores da empresa falida não podem executar bens pessoais do investidor-anjo para satisfazer seus créditos (Art. 61-A, §2º, da LC 155/2016), exceto se o investidor-anjo tiver prestado garantia pessoal (fiança ou aval) em favor da empresa investida. Portanto, o risco do investimento anjo é a perda total ou parcial do aporte investido — não a exposição do patrimônio pessoal do investidor às dívidas da empresa.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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