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Contrato de Menor Aprendiz — Brasil

Contrato de Menor Aprendiz — Brasil

CONTRATO DE MENOR APRENDIZ

Nos termos do Art. 428 da CLT e da Lei 10.097/2000 — Programa de Aprendizagem Profissional

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

EMPRESA CONTRATANTE:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço da Empresa]

Representante Legal: [Representante Legal]

APRENDIZ:

Nome Completo: [Nome do Aprendiz]

CPF: [CPF do Aprendiz]

Data de Nascimento: [Data de Nascimento]

CTPS Digital: [CTPS]

RESPONSÁVEL LEGAL (se menor de 18 anos):

Nome: [Responsável Legal]

CPF: [CPF do Responsável]

As partes celebram o presente Contrato de Aprendizagem nos termos do Art. 428 da CLT (redação dada pela Lei 10.097/2000), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990, Arts. 60 a 69) e do Decreto 9.579/2018:

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

2.1. A EMPRESA contrata o(a) APRENDIZ para participar do programa de aprendizagem profissional em [Curso de Aprendizagem], ministrado pela entidade qualificadora [Entidade Qualificadora], habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

2.2. O programa alterna atividades teóricas na entidade qualificadora com atividades práticas na EMPRESA, conforme cronograma aprovado pelo MTE.

CLÁUSULA 3ª — DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO

3.1. A jornada de trabalho será de [Jornada Semanal], conforme o Art. 432 da CLT, sendo vedado o trabalho em horário noturno, perigoso ou insalubre (ECA Art. 67).

3.2. O salário do(a) APRENDIZ será de [Salário do Aprendiz], pago até o 5° (quinto) dia útil do mês.

3.3. O FGTS será recolhido à alíquota especial de 2% (dois por cento), nos termos do Art. 2°, §4°, da Lei 10.097/2000, com lançamento no eSocial.

3.4. O(A) APRENDIZ não está sujeito(a) a aviso prévio em caso de rescisão, mas fará jus ao pagamento das verbas rescisórias proporcionais, conforme Art. 433 da CLT.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO DO CONTRATO

4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de [Prazo do Contrato], com início em [Data de Início], conforme o limite máximo de 2 (dois) anos estabelecido pelo Art. 428, §3°, da CLT.

4.2. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente somente nas hipóteses do Art. 433 da CLT: (a) desempenho insuficiente; (b) falta disciplinar grave; (c) ausência injustificada à escola; (d) a pedido do aprendiz.

CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. À EMPRESA incumbe: garantir a frequência do APRENDIZ ao curso teórico; não exigir atividades incompatíveis com a aprendizagem; manter Anotação na CTPS Digital; e recolher INSS e FGTS.

5.2. Ao(À) APRENDIZ incumbe: frequentar regularmente as aulas na entidade qualificadora; cumprir as atividades práticas na empresa; e manter aproveitamento satisfatório no curso.

CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente contrato é regido pela CLT, pela Lei 10.097/2000, pelo ECA (Lei 8.069/1990) e pelo Decreto 9.579/2018.

6.2. Fica eleita a Vara do Trabalho da comarca de [Cidade] para dirimir eventuais litígios.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

EMPRESA CONTRATANTE: [Razão Social]

Representada por: [Representante Legal]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

APRENDIZ: [Nome do Aprendiz]

CPF: [CPF do Aprendiz]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

RESPONSÁVEL LEGAL: [Responsável Legal]

CPF: [CPF do Responsável]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Empresa Contratante / Representante Legal

________________

Signature

Aprendiz / Responsável Legal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Menor Aprendiz — Brasil

O Contrato de Menor Aprendiz é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 402.

O fundamento constitucional da aprendizagem está no Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal de 1988, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O ECA, no Art. 60, reforça essa proteção e estabelece as condições especiais de trabalho do adolescente aprendiz. A Lei 10.097/2000, que alterou a CLT, modernizou o sistema de aprendizagem e criou a cota compulsória de aprendizes para as empresas, regulamentada pelo Decreto 9.579/2018 (que consolidou os decretos anteriores sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem — Sistema S).

O programa de aprendizagem é necessariamente desenvolvido em parceria com entidades qualificadoras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), além de Escolas Técnicas, Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFLs) registradas no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e Serviços de Aprendizagem Profissional credenciados pelo MTE. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) julgam litígios sobre aprendizagem, cota de aprendizes, condições de trabalho do aprendiz e conversão do contrato de aprendizagem em contrato indeterminado.

Quando você precisa de Contrato de Menor Aprendiz — Brasil

O Contrato de Menor Aprendiz é necessário em dois contextos principais: como obrigação legal (cota compulsória) para empresas com 7 ou mais empregados; e como opção voluntária para empresas menores ou para a inserção social de jovens em situação de vulnerabilidade.

Cota Obrigatória de Aprendizes: O Art. 429 da CLT determina que os estabelecimentos de qualquer natureza (exceto microempresas e empresas de pequeno porte — ME e EPP, conforme LC 123/2006, e entidades sem fins lucrativos de determinadas modalidades) que contratem trabalhadores submetidos ao Regime de Aprendizagem são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O cálculo da cota considera apenas os empregados das funções que exigem formação profissional, excluindo cargos de nível superior e gerencial. Empresas com 7 a 9 empregados nas funções computáveis devem contratar pelo menos 1 aprendiz.

Contratação Voluntária: Empresas com menos de 7 empregados ou microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) da LC 123/2006 são dispensadas da cota obrigatória, mas podem contratar aprendizes voluntariamente, aproveitando os benefícios trabalhistas e tributários do regime — alíquota reduzida de FGTS (2% em vez de 8%) e isenção de multa rescisória de 40% sobre o FGTS em caso de término do contrato no prazo determinado. O contrato de aprendizagem é indicado para jovens de 14 a 24 anos que buscam sua primeira experiência profissional formal e necessitam de formação técnica para ingresso no mercado de trabalho.

O que incluir no seu Contrato de Menor Aprendiz — Brasil

Um Contrato de Menor Aprendiz válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para cumprir os requisitos do Art. 428 da CLT, do ECA e do Decreto 9.579/2018.

Identificação das Partes: Razão social, CNPJ e endereço do empregador; nome completo, CPF, data de nascimento e endereço do aprendiz; se o aprendiz for menor de 18 anos, nome completo e CPF do responsável legal (pai, mãe ou tutor) que deve assinar o contrato em conjunto. A identificação do responsável legal é condição de validade para contratos de aprendizes menores de 18 anos.

Entidade Qualificadora: Identificação do Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP), Escola Técnica ou ESFL habilitada pelo MTE responsável pelo programa de aprendizagem; nome do programa; carga horária de atividades teóricas e práticas; e previsão de certificado de conclusão. A parceria com a entidade qualificadora é requisito de validade do contrato (CLT Art. 431).

Ocupação e Atividades Práticas: Descrição da ocupação (conforme a Classificação Brasileira de Ocupações — CBO do MTE) para a qual o aprendiz está sendo formado; atividades práticas a serem desenvolvidas no estabelecimento; e supervisor responsável pelas atividades práticas no local de trabalho. A ocupação deve constar da lista de CBO do MTE como passível de aprendizagem.

Jornada Máxima: A jornada máxima do aprendiz é de 6 horas diárias (CLT Art. 432), vedadas horas extras, salvo na hipótese de banco de horas. Para aprendizes que cursam o ensino fundamental ou médio, a jornada inclui o tempo das aulas teóricas na entidade qualificadora, não podendo exceder 6 horas diárias. Para aprendizes que já concluíram o ensino médio, a jornada máxima pode ser de 8 horas diárias, incluindo as aulas teóricas.

Salário Mínimo Hora: O salário do aprendiz não pode ser inferior ao salário mínimo hora (salário mínimo nacional dividido por 220 horas mensais — R$ 1.518,00 ÷ 220 = R$ 6,90/hora em 2024, segundo Decreto 12.302/2024). O salário é pago proporcionalmente às horas trabalhadas e estudadas durante o programa. Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria podem estabelecer piso salarial superior para aprendizes.

Prazo Máximo de 2 Anos (CLT Art. 428, §3°): O contrato de aprendizagem tem duração máxima de 2 anos, vedada a celebração de novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz para a mesma ocupação após o término. O contrato se extingue automaticamente ao final do prazo, sem necessidade de aviso prévio e sem direito à indenização de 40% do FGTS.

Benefícios do FGTS a 2%: O empregador recolhe o FGTS à alíquota de 2% sobre o salário do aprendiz (em vez dos 8% dos contratos regulares), conforme o Art. 15, §7° da Lei 8.036/1990. Não há multa rescisória de 40% sobre o FGTS no término normal do contrato por prazo determinado. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se verificar com o SENAI, SENAC ou entidade qualificadora local o programa de aprendizagem disponível para a ocupação desejada.

Como preencher seu Contrato de Menor Aprendiz — Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Menor Aprendiz no Brasil, siga estas orientações práticas conforme o Art. 428 da CLT, o ECA e o Decreto 9.579/2018.

Passo 1 — Selecione a Entidade Qualificadora: Entre em contato com o SENAI, SENAC, SENAR ou outra entidade qualificadora habilitada pelo MTE para identificar os programas de aprendizagem disponíveis para as ocupações que sua empresa necessita. A entidade qualificadora fornecerá o modelo de contrato e o programa de aprendizagem detalhado. Sem a parceria com a entidade qualificadora, o contrato de aprendizagem é inválido.

Passo 2 — Verifique a Faixa Etária: O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade na data de admissão. Pessoas com deficiência podem ser contratadas como aprendizes sem o limite máximo de 24 anos. Se o aprendiz tiver menos de 18 anos, exija assinatura do responsável legal (pai, mãe ou tutor) no contrato e nos documentos de admissão.

Passo 3 — Estabeleça a Jornada Máxima: Defina a jornada diária do aprendiz respeitando o limite de 6 horas (CLT Art. 432). Se o aprendiz ainda frequenta o ensino fundamental ou médio, a jornada total (incluindo aulas teóricas) não pode exceder 6 horas. Se já concluiu o ensino médio, o limite é de 8 horas. É vedado exigir horas extras do aprendiz.

Passo 4 — Calcule o Salário Mínimo Hora: O salário do aprendiz deve ser no mínimo igual ao salário mínimo hora nacional (R$ 1.518,00 ÷ 220 = R$ 6,90/hora em 2024). Para jornada de 6 horas diárias e 30 dias mensais: 6h × 26 dias úteis médios = 156 horas mensais × R$ 6,90 = R$ 1.076,40 mínimo. Verifique se a CCT da categoria estabelece piso superior.

Passo 5 — Registre na CTPS Digital e no eSocial: Registre o contrato de aprendizagem na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) via aplicativo do MTE. Lance no eSocial (evento S-2200) com indicação do tipo de vínculo empregatício como 'aprendiz' para que a alíquota de FGTS de 2% seja aplicada corretamente pelo sistema.

Passo 6 — Comunique o MTE sobre a Cota: Se a contratação visa cumprir a cota obrigatória do Art. 429 da CLT, registre o aprendiz no sistema de cotas do MTE e mantenha documentação atualizada sobre o cálculo da cota (número de empregados nas funções computáveis e número de aprendizes contratados), disponível para auditoria fiscal do MTE.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Menor Aprendiz — Brasil

Os erros mais frequentes nos Contratos de Menor Aprendiz geram autuações do MTE, ações do Ministério Público do Trabalho e passivos trabalhistas.

Erro 1 — Não Cumprir a Cota de Aprendizes: Empresas com 7 ou mais empregados que não contratam o percentual mínimo de 5% de aprendizes são autuadas pelo MTE e sujeitas a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) para cumprimento da obrigação. O valor das multas administrativas por descumprimento da cota é calculado com base no número de aprendizes não contratados, e o MPT pode requerer indenização por danos morais coletivos.

Erro 2 — Contratar Aprendiz sem Entidade Qualificadora: Firmar contrato de aprendizagem sem que o aprendiz esteja matriculado e efetivamente cursando o programa de aprendizagem em entidade qualificadora habilitada pelo MTE. Sem o programa de aprendizagem, o contrato perde o caráter especial e pode ser convertido em contrato regular a prazo indeterminado, com recolhimento de FGTS a 8% (em vez de 2%) e pagamento de multa de 40% em eventual rescisão.

Erro 3 — Exceder a Jornada Máxima de 6 Horas: Exigir que o aprendiz trabalhe mais de 6 horas diárias ou em horário noturno (se menor de 18 anos). O trabalho noturno, insalubre ou perigoso de aprendizes menores de 18 anos é crime previsto no ECA (Lei 8.069/1990, Art. 60 e ss.) e gera multa administrativa do MTE.

Erro 4 — Pagar Salário Abaixo do Mínimo Hora: Calcular o salário do aprendiz de forma errada, resultando em valor inferior ao salário mínimo hora nacional (R$ 6,90/hora em 2024 — Decreto 12.302/2024). O pagamento abaixo do mínimo legal sujeita o empregador ao pagamento de diferenças retroativas com juros e correção monetária.

Erro 5 — Converter Contrato sem Justa Causa Antes do Prazo: Rescindir o contrato de aprendizagem antes do prazo contratual sem justa causa ou sem as hipóteses do Art. 433 da CLT (desempenho insuficiente, ausências injustificadas, doença, encerramento do estabelecimento), sem pagar a indenização do Art. 479 da CLT proporcional ao período remanescente. A rescisão antecipada imotivada obriga ao pagamento de metade da remuneração a que o aprendiz teria direito até o final do contrato.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 429 da CLTBR official
  2. Art. 428 da CLTBR official
  3. Art. 433 da CLTBR official
  4. Art. 479 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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