Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil
Lei 6.404/1976 Art. 160
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
[Razão Social CA]
CNPJ nº [CNPJ CA] | [Tipo Companhia CA]
[Versão Regimento] — Aprovado em [Data Aprovação Regimento]
CAPÍTULO I — OBJETO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º — O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho de Administração (CA) da [Razão Social CA], nos termos do Art. 160 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e do Estatuto Social da Companhia, complementando-o sem contradizê-lo.
Art. 2º — Este Regimento é aprovado pelo próprio CA e aplica-se a todos os membros do conselho, incluindo conselheiros independentes e representantes de acionistas. Pode ser alterado por maioria absoluta dos membros do CA, em reunião formal com lavratura de ata.
CAPÍTULO II — COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 3º — O CA da [Razão Social CA] é composto por [Número Membros CA], eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de [Mandato CA], nos termos do Art. 140 da Lei 6.404/1976.
Art. 4º — [% Independentes CA] dos membros do CA devem ser conselheiros independentes, observados os critérios de independência do IBGC e da Resolução CVM 80/2022.
Art. 5º — [Acumulação Cargos CA].
Art. 6º — O CA elegerá entre seus membros um Presidente e um Vice-Presidente, por maioria simples dos membros, para o período do mandato. O Presidente preside as reuniões, convoca reuniões extraordinárias e representa o CA perante a Assembleia Geral e a Diretoria.
CAPÍTULO III — REUNIÕES, CONVOCAÇÃO E QUÓRUM
Art. 7º — O CA reunir-se-á ordinariamente [Periodicidade Reuniões CA], e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente do CA ou de qualquer conselheiro.
Art. 8º — A convocação deve ser feita com antecedência mínima de [Prazo Convocação CA], acompanhada da pauta e dos documentos de suporte para cada item da ordem do dia. Deliberações fora da ordem do dia são vedadas, salvo quando todos os membros do CA estiverem presentes e concordarem com a inclusão.
Art. 9º — O CA instala-se com a presença da maioria absoluta de seus membros (Art. 140 §1º da Lei 6.404/1976). As deliberações são tomadas por [Quórum Deliberação CA], exceto para as matérias que exijam quórum qualificado previsto no Estatuto Social ou neste Regimento.
Art. 10 — O CA poderá realizar reuniões por meios eletrônicos (videoconferência, plataformas digitais), desde que o Estatuto Social autorize e nos termos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e da Lei 14.030/2020.
CAPÍTULO IV — ALÇADAS DECISÓRIAS
Art. 11 — A Diretoria pode, de forma autônoma e sem aprovação prévia do CA, celebrar contratos, realizar investimentos e assumir obrigações cujo valor individual não ultrapasse [Alçada Diretoria]. Operações acima desse limite exigem aprovação prévia do CA.
Art. 12 — Além das competências privativas do Art. 142 da Lei 6.404/1976, as seguintes matérias são de competência exclusiva do CA: [Matérias Privativas CA].
Art. 13 — O conselheiro que tiver interesse conflitante com o da Companhia em matéria submetida ao CA deve declarar o impedimento ao Presidente antes do início da deliberação, abstendo-se de votar e ausentando-se da sala durante a votação, nos termos do Art. 156 da Lei 6.404/1976. O impedimento e o nome do conselheiro impedido serão registrados na ata da reunião.
CAPÍTULO V — COMITÊS ASSESSORES
Art. 14 — O CA constituirá os seguintes comitês assessores permanentes com função consultiva: [Comitês CA]. Os comitês não têm poder deliberativo — suas recomendações são submetidas ao CA para deliberação final.
Art. 15 — O Comitê de Auditoria terá composição de [Composição Comitê Auditoria], sendo responsável por: supervisionar os auditores independentes (seleção, independência e relacionamento); avaliar os controles internos e a gestão de riscos; revisar as demonstrações financeiras antes da apreciação pelo CA; e acompanhar o canal de denúncias (compliance) da Companhia.
CAPÍTULO VI — CONDUTA, SIGILO E INSIDER TRADING
Art. 16 — Os membros do CA devem manter sigilo sobre informações privilegiadas da Companhia obtidas no exercício do cargo. A negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia com base em informação privilegiada (insider trading) é vedada pelo Art. 27-D da Lei 6.385/1976 e pela Resolução CVM 44/2021, sujeitando o infrator a sanções criminais e administrativas da CVM.
Art. 17 — Os membros do CA devem declarar previamente ao CA o interesse em qualquer negócio ou operação da Companhia com partes relacionadas — incluindo empresas em que sejam sócios, dirigentes ou consultores — submetendo-se ao procedimento de gestão de conflito de interesse previsto neste Regimento e no Art. 156 da Lei 6.404/1976.
CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 — O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo CA e deve ser revisado anualmente, ou quando houver mudança relevante na estrutura da Companhia, no marco regulatório aplicável ou na composição do CA.
Art. 19 — O presente Regimento Interno foi aprovado em reunião do Conselho de Administração da [Razão Social CA] ([Segmento Listagem]), realizada em [Data Aprovação Regimento], na cidade de [Cidade Aprovação Regimento], constante de ata lavrada no Livro de Atas de Reuniões do CA.
Para companhias abertas ([Tipo Companhia CA]), este Regimento será divulgado no website de Relações com Investidores da Companhia e incluído no Formulário de Referência (FRE) enviado à CVM, nos termos da Resolução CVM 80/2022.
APROVAÇÃO
[Cidade Aprovação Regimento], [Data Aprovação Regimento].
Presidente do CA: _________________________
Demais Membros:
_________________________ _________________________ _________________________
Secretário(a): _________________________
Presidente do Conselho de Administração
________________
Signature
Membros do Conselho de Administração
________________
Signature
O que é Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil
O Regimento Interno do Conselho de Administração é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 6.404/1976 Art. 160 (Lei das Sociedades por Ações).
O Regimento Interno do CA é o principal instrumento de governança corporativa do órgão máximo de administração da SA, por meio do qual o conselho formaliza suas regras de convocação, quórum de instalação e deliberação, pautas mínimas obrigatórias, mandato e substituição de conselheiros, alçadas decisórias (o que pode ser delegado à Diretoria e o que é privativo do CA — Art. 142 da Lei 6.404/1976), estrutura de comitês assessores (Comitê de Auditoria, Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, Comitê de Riscos, Comitê Estratégico), deveres e responsabilidades dos conselheiros (Arts. 153 a 160 da Lei 6.404/1976), política de conflito de interesse (Art. 156) e conduta ética.
O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), fundado em 1995 e sediado em São Paulo, é a principal entidade de referência em governança corporativa no Brasil. O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (5ª edição, 2015) recomenda que o CA adote um Regimento Interno aprovado pelo próprio conselho — e que esse documento seja divulgado publicamente pelas companhias abertas no website de relações com investidores (RI). O IBGC oferece também a certificação de conselheiro de administração (CA) e de conselheiro de administração sênior (CAS) para profissionais que demonstrem competência em governança.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução CVM 80/2022 (que consolida a ICVM 480 e correlatas), exige que as companhias abertas registradas na CVM divulguem o Regimento Interno do CA no Formulário de Referência (FRE), conforme o Item 12 do Anexo C. O Regulamento do Novo Mercado da B3 (segmento de governança mais rigoroso) recomenda a adoção do Regimento Interno do CA como prática diferenciada de governança. A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) torna o Regimento Interno do CA obrigatório para empresas públicas e sociedades de economia mista como Petrobras (Petroleo Brasileiro S.A.), Eletrobras, BNDES e Embraer, com requisitos mínimos específicos definidos nos Arts. 26 e 27.
Quando você precisa de Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil
O Regimento Interno do Conselho de Administração no Brasil é necessário nas seguintes situações.
**Listagem no Novo Mercado da B3:** O Regulamento do Novo Mercado da B3 e dos demais segmentos diferenciados de governança (Nível 1, Nível 2, Bovespa Mais) recomendam a adoção de Regimento Interno do CA como prática de boa governança. Para companhias abertas que realizam IPO no Novo Mercado da B3, o Regimento Interno do CA é exigido como parte da documentação de registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na B3 (Bolsa Brasil Balcão). A ausência do Regimento Interno pode atrasar o processo de listagem.
**Cumprimento da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016):** Para empresas públicas e sociedades de economia mista federais como Caixa Econômica Federal, BNDES, Petrobras e Eletrobras, a Lei 13.303/2016 (Art. 26) torna obrigatória a adoção de regimento interno que regule o funcionamento do CA, com requisitos mínimos definidos em lei — incluindo a obrigatoriedade do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) com membros independentes e do Comitê de Elegibilidade de membros do CA.
**Atração de Investidores e Fundos de Private Equity:** Fundos de private equity (PE) como Advent International, Carlyle, Patria Investimentos e fundos de venture capital (VC) que investem em companhias fechadas geralmente exigem, como condição do investimento, que a empresa adote um Regimento Interno do CA formalizado — garantindo ao investidor clareza sobre o processo decisório, as alçadas da Diretoria e os mecanismos de supervisão do conselho pelos sócios minoritários.
**Certificações e Programas de Governança Pública:** Programas como o Programa Empresa Pró-Ética (CGU/Ministério da Transparência), certificações ISO 37001 (sistema de gestão anticorrupção — ABNT NBR ISO 37001:2017), Programa Integridade da AGU e avaliações de risco ESG de agências como S&P Global Ratings e Moody's avaliam a qualidade do Regimento Interno do CA como indicador de maturidade de governança.
**Prevenção de Conflitos entre CA e Diretoria:** O Regimento Interno do CA é o instrumento preventivo para evitar disputas sobre competências entre o conselho e a Diretoria, garantindo clareza sobre quais decisões exigem aprovação prévia do CA (alçadas decisórias) e quais podem ser tomadas autonomamente pela Diretoria nos termos dos Arts. 138 e 142 da Lei 6.404/1976.
O que incluir no seu Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil
O Regimento Interno do Conselho de Administração no Brasil, para estar em conformidade com o Art. 160 da Lei 6.404/1976 e as recomendações do IBGC, deve contemplar os seguintes elementos essenciais.
**Objetivo e Abrangência:** Definição do objetivo do Regimento Interno (disciplinar o funcionamento do CA, complementando o Estatuto Social registrado na Junta Comercial) e sua abrangência (aplicável a todos os membros do CA, incluindo conselheiros independentes certificados pelo IBGC). Indicação de que o Regimento é aprovado pelo próprio CA conforme o Art. 160 da Lei 6.404/1976 e pode ser alterado pela maioria de seus membros.
**Composição e Mandato:** Número de membros do CA (mínimo de 3, máximo de 11 — Art. 140 da Lei 6.404/1976), com indicação do percentual mínimo de conselheiros independentes (30% para Novo Mercado — Regulamento B3; 20% para Nível 2), critérios de independência (IBGC ou CVM — Art. 16 da Resolução CVM 80/2022), prazo do mandato (máximo 3 anos com reeleição permitida — Art. 140, §1°), e processo de eleição pela Assembleia Geral de Acionistas (AGA).
**Mesa Diretora:** Eleição do Presidente do CA e do Vice-Presidente entre os membros, por votação interna. Atribuições do Presidente do CA — presidir as reuniões, representar o CA perante a Assembleia Geral e a Diretoria, convocar reuniões extraordinárias, e assinar as atas arquivadas no Livro de Atas do CA. Substituição do Presidente em suas ausências temporárias ou impedimentos.
**Convocação e Pauta:** Periodicidade mínima das reuniões ordinárias (trimestral para companhias fechadas; mensal para companhias abertas listadas na B3). Prazo mínimo para envio da convocação com a pauta e os documentos de suporte (tipicamente 5 a 7 dias úteis). Procedimento para inclusão de itens na pauta por qualquer conselheiro com aprovação prévia do Presidente do CA.
**Quórum e Deliberação:** Quórum de instalação (maioria absoluta dos membros — Art. 140, §1°, da Lei 6.404/1976). Quórum de deliberação (maioria dos presentes para deliberações ordinárias; maioria qualificada para matérias como aprovação do orçamento anual, operações acima de determinado valor, emissão de debêntures — Art. 59 da Lei 6.404/1976, convocação de AGE). Registro de votos dissidentes nas atas do Livro de Atas do CA.
**Alçadas da Diretoria e do CA:** Definição do limite de alçada abaixo do qual a Diretoria age autonomamente (ex.: contratos até R$ 500.000, investimentos até R$ 1.000.000) e acima do qual a aprovação prévia do CA é obrigatória. Essas alçadas definem a fronteira operacional entre o CA (estratégia e supervisão — Art. 142 da Lei 6.404/1976) e a Diretoria (execução — Art. 143).
**Comitês Assessores:** Estrutura e atribuições dos comitês assessores do CA (Comitê de Auditoria, Comitê de Remuneração e RH, Comitê de Riscos e Compliance, Comitê Estratégico). Os comitês têm funções consultivas — suas recomendações são submetidas ao CA para aprovação final. Para companhias abertas, a CVM (Resolução CVM 80/2022) exige divulgação da composição e competências dos comitês no FRE enviado via sistema Empresas.NET.
**Conflito de Interesse e Conduta:** Procedimento para declaração de conflito de interesse por conselheiro (Art. 156 da Lei 6.404/1976), afastamento da deliberação afetada e registro na ata. Política de vedação a transações com partes relacionadas sem aprovação do Comitê de Auditoria. Vedação ao uso de informações privilegiadas (insider trading — Art. 27-D da Lei 6.385/1976 e Resolução CVM 44/2021). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência inicial — recomenda-se revisão por advogado societário antes da aprovação formal.
Como preencher seu Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil
Para elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração no Brasil, siga os passos abaixo.
**Revise o Estatuto Social antes de redigir:** o Regimento Interno do CA não pode contradizer o Estatuto Social registrado na Junta Comercial — apenas complementá-lo. Confirme no Estatuto: o número de membros do CA (Art. 140 da Lei 6.404/1976), o prazo do mandato, o quórum de instalação e deliberação, as competências privativas do CA (Art. 142) e os limites de autorização para operações. O Regimento Interno não pode ampliar as competências do CA além do previsto no Estatuto Social e na Lei 6.404/1976.
**Defina as alçadas com precisão:** as alçadas de decisão da Diretoria (valores abaixo dos quais a Diretoria age autonomamente) e do CA (acima dos quais a aprovação prévia do CA é obrigatória) devem refletir a realidade operacional e o porte da companhia. Alçadas muito baixas sobrecarregam o CA com decisões operacionais e inviabilizam a gestão ágil; alçadas muito altas esvaziam a função supervisora do CA prevista no Art. 142 da Lei 6.404/1976.
**Estabeleça a periodicidade de reuniões adequada ao porte:** para companhias abertas listadas na B3, reuniões mensais do CA são a prática de mercado (recomendação IBGC). Para SA Fechadas com CA voluntário, reuniões trimestrais podem ser suficientes. Reuniões extraordinárias devem poder ser convocadas pelo Presidente do CA ou por qualquer conselheiro independente em casos de urgência.
**Defina os comitês assessores necessários:** o mínimo recomendado pelo IBGC para companhias abertas é o Comitê de Auditoria (com ao menos 1 membro independente com expertise contábil-financeira) e o Comitê de Remuneração. Para companhias com alta exposição regulatória, inclua o Comitê de Riscos e Compliance (especialmente em setores regulados como financeiro — Bacen, farmacêutico — ANVISA, energia elétrica — ANEEL e infraestrutura — ANTT).
**Submeta ao CA para aprovação formal:** o Regimento Interno deve ser aprovado pelo CA em reunião formal com lavratura de ata arquivada no Livro de Atas do CA, e mantido em arquivo na sede da companhia. Para companhias abertas, o Regimento Interno aprovado deve ser divulgado no website de RI e incluído no FRE enviado à CVM via sistema Empresas.NET.
Requisitos legais para Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil
O Regimento Interno do Conselho de Administração no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais para ter validade e eficácia.
**Compatibilidade com a Lei 6.404/1976 e o Estatuto Social:** O Regimento Interno do CA não pode contrariar a Lei 6.404/1976 (especialmente os Arts. 138 a 160, que disciplinam os órgãos de administração e fiscalização) nem o Estatuto Social registrado na Junta Comercial. As competências privativas do CA do Art. 142 da Lei das S.A. não podem ser delegadas à Diretoria pelo Regimento Interno. O Regimento pode ser mais restritivo que a lei (exigir quórum qualificado maior para certas matérias), mas não pode ser mais permissivo (reduzir quórum mínimo abaixo do legal previsto no Art. 140, §1°).
**Aprovação pelo Próprio CA (Art. 160 da Lei 6.404/1976):** O Art. 160 determina que os órgãos de administração possam aprovar seus regimentos internos. A aprovação deve ser feita em reunião formal do CA com quórum legal (maioria dos membros instalados — Art. 140, §1°), com lavratura de ata arquivada no Livro de Atas do CA, devidamente registrado na Junta Comercial.
**Divulgação Obrigatória para Companhias Abertas (Resolução CVM 80/2022):** A Resolução CVM 80/2022 exige que o Regimento Interno do CA seja disponibilizado no site de RI da companhia aberta e incluso no Formulário de Referência (FRE), enviado anualmente à CVM via sistema Empresas.NET. O descumprimento constitui infração às normas da CVM sujeita a penalidades administrativas (Art. 11 da Lei 6.385/1976).
**Requisitos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016):** Para empresas públicas e sociedades de economia mista como Petrobras, Eletrobras e Caixa Econômica Federal, a Lei 13.303/2016 (Art. 26, §1°) estabelece requisitos mínimos obrigatórios para o Regimento Interno do CA, incluindo: Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) com membros independentes; vedação à acumulação dos cargos de Presidente do CA e Diretor-Presidente (CEO) — Art. 24, §2°; e obrigatoriedade de conselheiros com expertise em finanças, compliance e setor de atividade da estatal.
Erros comuns a evitar no seu Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração do Regimento Interno do Conselho de Administração no Brasil são:
Contradizer o Estatuto Social: O erro mais grave é redigir um Regimento Interno com disposições que conflitem com o Estatuto Social registrado na Junta Comercial — como fixar quórum de deliberação do CA inferior ao previsto no Estatuto, ou incluir matérias de competência exclusiva da Assembleia Geral como deliberações do CA. Em caso de conflito, prevalece o Estatuto Social sobre o Regimento Interno.
Alçadas irrealistas para o porte da empresa: Fixar alçadas muito baixas (ex.: aprovação do CA para contratos acima de R$ 50.000,00 em empresa com faturamento de R$ 50 milhões) sobrecarrega o CA com decisões operacionais e inviabiliza a gestão ágil pela Diretoria. O inverso — alçadas muito altas — esvazia a função de supervisão do CA. As alçadas devem ser calibradas com base no porte e na complexidade da companhia.
Não definir o procedimento de conflito de interesse: Omitir o procedimento formal de declaração e gerenciamento de conflito de interesse dos conselheiros (Art. 156 da Lei 6.404/1976) é crítico — especialmente em companhias abertas e em empresas com conselheiros indicados por fundos de PE/VC que podem ter interesses de saída (exit) em conflito com os interesses de longo prazo da companhia.
Não revisar o Regimento periodicamente: O Regimento Interno do CA deve ser revisado ao menos anualmente — ou quando houver mudança relevante no tamanho da companhia, na estrutura societária, na composição do CA ou no marco regulatório (novas normas da CVM, B3, DREI). Um Regimento desatualizado pode criar lacunas ou conflitos com a realidade operacional da empresa.
Não divulgar o Regimento para os conselheiros e a Diretoria: O Regimento Interno do CA só cumpre sua função de governança se todos os conselheiros e diretores o conhecerem e seguirem. A falta de treinamento e divulgação interna transforma o documento em peça burocrática sem efeito prático.
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Forms Legal. (2026). Regimento Interno do Conselho de Administração Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/corporate/regimento-interno-conselho-administracao-brasil
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}Perguntas Frequentes
O Regimento Interno do Conselho de Administração não é obrigatório para todas as Sociedades Anônimas no Brasil — mas é exigido ou fortemente recomendado em diversas situações. Para companhias abertas (SA Abertas registradas na CVM e listadas na B3), a Resolução CVM 80/2022 exige a divulgação do Regimento Interno do CA no Formulário de Referência (FRE). Para companhias listadas no Novo Mercado da B3, a adoção do Regimento Interno do CA é prática recomendada pelo Regulamento do segmento. Para empresas públicas e sociedades de economia mista, a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) torna o Regimento Interno do CA obrigatório, com requisitos mínimos definidos nos Arts. 26 e 27. Para SA Fechadas com CA voluntário, o Regimento Interno não é exigido pela Lei 6.404/1976, mas é altamente recomendado pelo IBGC como instrumento de boa governança, especialmente em empresas com múltiplos acionistas, estruturas familiares complexas ou investidores institucionais (fundos de PE/VC). A adoção voluntária do Regimento Interno pelo CA de uma SA Fechada demonstra maturidade de governança e facilita futuras rodadas de captação, processos de M&A e eventuais IPOs.
O Estatuto Social e o Regimento Interno do CA são instrumentos normativos distintos com hierarquia e funções diferentes. O Estatuto Social é o documento constitutivo da companhia — equivalente à Constituição da SA — que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado (Art. 289 da Lei 6.404/1976), define os elementos essenciais da companhia (objeto social, capital social, estrutura dos órgãos de administração, direitos e deveres dos acionistas), e só pode ser alterado por Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Qualquer pessoa pode consultar o Estatuto Social nos arquivos da Junta Comercial. O Regimento Interno do CA, por sua vez, é aprovado pelo próprio CA (Art. 160 da Lei 6.404/1976) — não pela Assembleia Geral — e não precisa ser registrado na Junta Comercial. O Regimento disciplina os procedimentos operacionais internos do CA (como o conselho funciona no dia a dia), enquanto o Estatuto disciplina os direitos e obrigações em relação aos acionistas e terceiros. O Regimento não pode contradizer o Estatuto Social ou a Lei 6.404/1976. A hierarquia é: CF/88 → Lei 6.404/1976 → Estatuto Social → Regimento Interno do CA. O Estatuto Social tem precedência sobre o Regimento Interno em caso de conflito.
O IBGC e a CVM recomendam a estruturação de comitês assessores do CA para companhias abertas brasileiras, conforme as melhores práticas internacionais de governança. Os principais comitês assessores são: Comitê de Auditoria — obrigatório para empresas com ADR na NYSE (Sarbanes-Oxley Act) e obrigatório para estatais (Lei 13.303/2016); para demais companhias abertas, é altamente recomendado pelo IBGC. Deve ter pelo menos 1 membro independente com expertise contábil-financeira e é responsável por supervisionar os auditores independentes, os controles internos, a integridade das demonstrações financeiras e a compliance fiscal; Comitê de Remuneração e Recursos Humanos (RH) — responsável por propor ao CA a política de remuneração dos conselheiros e diretores, os planos de opção de ações (stock options) e os critérios de avaliação de desempenho; Comitê de Riscos e Compliance — responsável por supervisionar a estrutura de gestão de riscos, a política de compliance com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a LGPD (Lei 13.709/2018) e demais regulamentações setoriais; e Comitê Estratégico — responsável por assessorar o CA na avaliação de grandes decisões estratégicas — como fusões, aquisições, desinvestimentos e planos de expansão. Os comitês têm função estritamente consultiva e não deliberativa — a deliberação final é sempre do CA. A composição e as atribuições de cada comitê devem ser definidas no Regimento Interno do CA e divulgadas no FRE enviado à CVM.
Para a maioria das SA no Brasil, a Lei 6.404/1976 não proíbe expressamente a acumulação dos cargos de Presidente do CA e CEO (Diretor-Presidente), mas o IBGC e o Regulamento do Novo Mercado da B3 recomendam fortemente a separação dos cargos — princípio conhecido internacionalmente como 'Separation of Chair and CEO'. A acumulação representa concentração de poder excessiva e dificulta a função supervisora do CA sobre a Diretoria. Para empresas públicas e sociedades de economia mista, a Lei 13.303/2016 (Art. 24 §2º) proíbe expressamente a acumulação dos cargos de Presidente do CA e Diretor-Presidente. A Resolução CVM 80/2022 exige que as companhias abertas informem no FRE se os cargos de Presidente do CA e CEO são acumulados pela mesma pessoa, com justificativa. O Regulamento do Novo Mercado da B3 proíbe a acumulação dos cargos. Para SA Fechadas sem obrigação regulatória, o Regimento Interno do CA pode proibir a acumulação como boa prática de governança — especialmente quando há investidores de PE/VC que frequentemente exigem a separação dos cargos como condição do investimento para garantir o controle e a supervisão adequados da gestão executiva.
O IBGC recomenda que o Regimento Interno do Conselho de Administração seja revisado ao menos anualmente, como parte do processo de autoavaliação do próprio CA — prática que o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (5ª edição, 2015) designa como 'avaliação do CA'. Além da revisão anual de rotina, o Regimento Interno deve ser revisado imediatamente nas seguintes situações: alteração do Estatuto Social que impacte as competências ou a composição do CA; mudança significativa no porte ou na estrutura societária da companhia (nova rodada de investimento, fusão, aquisição, IPO); alteração relevante no marco regulatório (nova norma da CVM ou B3 que impacte o CA); entrada de novos conselheiros que exijam atualização dos critérios de independência; mudança na estrutura de comitês assessores; e detecção de lacunas ou inconsistências no funcionamento do CA que o Regimento vigente não trate adequadamente. O CA deve manter um controle de versões do Regimento Interno, com data de aprovação de cada versão e registro em ata. Para companhias abertas, cada versão revisada e aprovada do Regimento Interno deve ser divulgada no site de RI e atualizada no FRE enviado à CVM via sistema Empresas.NET.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Ata do Conselho de Administração de Sociedade Anônima (SA) no Brasil — regida pelo Art. 142 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), registra as deliberações do CA sobre gestão estratégica, eleição de diretores, aprovação de orçamentos, contratação de auditores independentes e demais competências legais do conselho, com arquivamento obrigatório na sede e registro na Junta Comercial.
Acordo de Acionistas Brasil (Shareholders Agreement Brazil)
Acordo de Acionistas para Sociedade Anônima (SA) no Brasil — regido pelo Art. 118 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), disciplina o exercício do direito de voto, transferência de ações, direito de preferência, tag along, drag along e governança corporativa, com registro obrigatório na sede social e na CVM quando aplicável.
Boletim de Subscrição de Ações Brasil
Boletim de Subscrição de Ações de Sociedade Anônima (SA) no Brasil — regido pelo Art. 85 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), formaliza o compromisso do subscritor de integralizar ações emitidas pela companhia em aumento de capital ou constituição, com indicação de preço de emissão, forma e prazo de integralização, e registro obrigatório na Junta Comercial e na CVM quando aplicável.