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Exclusão de Sócio Brasil

Dados principais

BrasilBrasilPortuguês (BR)GrátisPDF & WordAtualizado 5 de jun. de 2026
Base legalBrasilReconhecimento de firma: Não obrigatórioTestemunhas: 0Partes: 3
Exclusão de Sócio

Ata de Reunião de Sócios

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS

EXCLUSÃO DE SÓCIO POR FALTA GRAVE

Nos termos do Art. 1.085 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

1. IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

NIRE: [NIRE]

2. ABERTURA E QUÓRUM

Aos [Data Reunião], reuniram-se os sócios desta sociedade, com exclusão do sócio excluendo [Nome Sócio Excluendo] do cômputo do quórum, representando [Quórum Favorável] do capital social dos demais sócios, verificando-se quórum superior à metade do capital social exigido pelo Art. 1.085 do Código Civil.

3. FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL

A presente exclusão tem fundamento no Art. 1.085 do Código Civil e na [Cláusula Permissiva] do Contrato Social desta sociedade, que expressamente autoriza a exclusão extrajudicial de sócio por falta grave.

4. IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO A SER EXCLUÍDO

Quotas: [Quotas Excluendo][Percentual Excluendo] do capital social

5. FALTA GRAVE

Tipo de falta grave: [Tipo de Falta Grave]

Descrição dos fatos: [Descrição da Falta Grave]

Documentos probatórios anexados: [Documentos Probatórios]

6. DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO

Os sócios presentes deliberaram, com aprovação de [Quórum Favorável] do capital social (excluída a participação do sócio excluendo), a exclusão de [Nome Sócio Excluendo] do quadro societário da [Razão Social], por falta grave devidamente comprovada, nos termos do Art. 1.085 do Código Civil e da [Cláusula Permissiva] do Contrato Social.

7. APURAÇÃO DE HAVERES

Os haveres do sócio excluído serão apurados com base no estado patrimonial da sociedade na data-base de [Data-Base Haveres], nos termos do Art. 1.031 do Código Civil, pelo critério de [Metodologia Haveres], deduzidos os eventuais danos comprovadamente causados à sociedade pela falta grave ora apurada, nos termos do Art. 1.085 parágrafo único do Código Civil.

8. PROVIDÊNCIAS

Ficam os sócios remanescentes autorizados a: (a) notificar formalmente o sócio excluído sobre esta deliberação; (b) arquivar esta ata e a Alteração Contratual decorrente na Junta Comercial no prazo de 30 dias; (c) atualizar o CNPJ junto à Receita Federal do Brasil; e (d) adotar as demais medidas necessárias.

ASSINATURAS

Presidente da Mesa: _________________________

Secretário: _________________________

Sócios Presentes (exceto o excluendo):

Assinatura: _________________________

Nome: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

Presidente da Mesa

________________

Signature

Secretário

________________

Signature

Sócios Remanescentes

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Exclusão de Sócio Brasil

A Exclusão de Sócio no Brasil é o ato involuntário pelo qual os sócios majoritários de uma sociedade limitada deliberam, em reunião ou assembleia de sócios, a expulsão de um sócio que praticou falta grave no cumprimento de suas obrigações sociais, nos termos do Art. 1.085 do Código Civil (Lei 10.406/2002), sendo obrigatório o posterior arquivamento do ato na Junta Comercial estadual competente conforme regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

O Art. 1.085 do Código Civil estabelece três requisitos cumulativos para a exclusão extrajudicial: (i) que a maioria dos demais sócios — representando mais da metade do capital social, excluída a participação do sócio a ser excluído do cômputo — delibere a exclusão; (ii) que o sócio a ser excluído tenha praticado falta grave no cumprimento de suas obrigações; e (iii) que o Contrato Social expressamente permita a exclusão extrajudicial por falta grave. Na ausência de cláusula permissiva, a exclusão só pode ser feita pela via judicial, mediante ação de dissolução parcial com pedido de exclusão, nos termos do Art. 1.030 do Código Civil e dos Arts. 599 a 609 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015).

O conceito de falta grave que justifica a exclusão não está definido taxativamente no Código Civil, tendo sido desenvolvido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais — TJSP, TJRJ, TJMG. O STJ reconheceu como faltas graves: a concorrência desleal (desvio de clientela para empresa concorrente do próprio sócio); o desvio de verbas sociais; a violação sistemática de obrigações contratuais; a recusa injustificada em realizar aportes de capital deliberados pela assembleia; a prática de crimes em prejuízo da sociedade nos termos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940); e a total omissão do sócio nas atividades sociais em sociedade de pessoas.

Além do Art. 1.085, o Art. 1.030 do Código Civil prevê a exclusão judicial de sócio por falta grave ou incapacidade superveniente. A Receita Federal do Brasil (RFB) deve ser notificada por meio de atualização cadastral do CNPJ via Portal Redesim após o arquivamento do ato de exclusão na Junta Comercial. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) podem ser informados de mudanças societárias relevantes em empresas reguladas ou com notificações de atos de concentração em curso, nos termos da Lei 12.529/2011.

A exclusao de socio no Brasil e disciplinada pelos arts. 1.004, paragrafo unico, 1.030 e 1.085 do Codigo Civil (Lei 10.406/2002), sendo aplicavel as sociedades simples e limitadas. O art. 1.085 exige que o contrato social contemple expressamente a clausula de exclusao por justa causa. A apuracao de haveres do socio excluido segue os arts. 1.031 e 1.032 do Codigo Civil, com apuracao em balanco de determinacao elaborado na data da deliberacao de exclusao. O prazo para pagamento dos haveres e de noventa dias, salvo ajuste diverso entre os socios. O STJ consolidou entendimento de que a exclusao extrajudicial requer deliberacao unanime dos demais socios quando o contrato nao estabelece quorum especifico, sendo vedada interpretacao extensiva em detrimento do socio excluido conforme a jurisprudencia das camaras especializadas.

Quando você precisa de Exclusão de Sócio Brasil

A Exclusão de Sócio no Brasil é necessária em situações específicas que envolvem falta grave praticada por um dos sócios e a necessidade de preservar a sociedade e os interesses dos demais sócios.

Os cenários mais frequentes que justificam a Exclusão de Sócio no Brasil incluem:

Concorrência desleal: quando o sócio cria ou participa de empresa concorrente, desviando clientes, fornecedores ou informações confidenciais da sociedade — falta grave reconhecida pelo STJ como causa eficiente para a exclusão, especialmente quando violada cláusula de não-concorrência prevista no Contrato Social.

Desvio de verbas sociais: apropriação indevida de recursos da sociedade pelo sócio, uso do cartão corporativo para despesas pessoais não autorizadas ou celebração de contratos com terceiros em condições desvantajosas para a sociedade em benefício próprio — caracterizando ato ilícito nos termos do Art. 186 do Código Civil.

Recusa injustificada de aportes: quando a assembleia delibera aumento de capital e o sócio, sem justificativa legítima, se recusa a participar, prejudicando o desenvolvimento da empresa e configurando omissão grave nas obrigações sociais.

Omissão total nas atividades sociais: em sociedades de pessoas (intuitu personae), quando o sócio deixa de contribuir com seu labor, expertise ou recursos prometidos no Contrato Social por período prolongado, configurando descumprimento da affectio societatis.

Prática de crimes em prejuízo da sociedade: como estelionato (Art. 171 CP), falsidade ideológica (Art. 299 CP) ou crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) que gerem consequências negativas para a pessoa jurídica.

Violação sistemática do Contrato Social: descumprimento reiterado das obrigações estabelecidas no Contrato Social, como prestação de contas, observância de procedimentos deliberativos e respeito às decisões assembleares homologadas perante o DREI.

A exclusao tambem e indicada quando o socio pratica atos de concorrencia desleal em violacao ao dever de lealdade previsto no art. 1.011 do Codigo Civil, quando utiliza o nome da sociedade para negocios estranhos ao objeto social, ou quando sua conduta coloca em risco a regularidade fiscal da empresa perante a RFB e a Receita Estadual. Nas sociedades de prestacao de servicos, a exclusao por falta grave e cabivel quando o socio perde habilitacao profissional obrigatoria para o exercicio da atividade empresarial, comprometendo o objeto social registrado na Junta Comercial.

O que incluir no seu Exclusão de Sócio Brasil

A Ata de Reunião de Sócios para Exclusão de Sócio no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade jurídica e registro na Junta Comercial estadual competente.

Identificação da Sociedade: Razão social completa, CNPJ, NIRE, endereço da sede social e referência ao Contrato Social vigente com número de arquivamento na Junta Comercial, especialmente a cláusula que autoriza a exclusão extrajudicial por falta grave nos termos do Art. 1.085 do Código Civil.

Cláusula Permissiva do Contrato Social: Indicação expressa da cláusula do Contrato Social que autoriza a exclusão extrajudicial por falta grave. Sem essa cláusula, a exclusão extrajudicial é juridicamente inválida e a via adequada é a judicial (Art. 1.030 do CC e Arts. 599 a 609 do CPC/2015).

Identificação dos Sócios Presentes e Quórum: Nome completo, CPF, número de quotas e percentual do capital social de cada sócio presente — excluída a participação do sócio a ser excluído do cômputo do quórum. O Art. 1.085 exige maioria representando mais da metade do capital social (excluída a participação do sócio excluendo).

Identificação do Sócio a ser Excluído: Nome completo, CPF, endereço e número de quotas do sócio excluendo, com indicação do percentual do capital social que representa. O sócio a ser excluído não participa da votação nem é incluído no cômputo do quórum deliberativo.

Descrição Detalhada da Falta Grave: Narração clara, objetiva e documentada dos fatos que constituem falta grave, com indicação de datas, valores envolvidos e referência aos documentos comprobatórios. A descrição deve ser suficientemente específica para ser comprovada em eventual ação anulatória ajuizada pelo sócio excluído no TJSP, TJRJ ou STJ.

Documentos Probatórios Anexados: Lista dos documentos anexados à ata que comprovam a falta grave — extratos bancários, correspondências, laudos periciais, contratos com a concorrente, etc.

Apuração dos Haveres: Definição da data-base de apuração dos haveres do sócio excluído (Art. 1.031 do CC), metodologia de avaliação e prazo de pagamento. O sócio excluído tem direito aos seus haveres mesmo sendo excluído por falta grave — eventuais danos causados à sociedade podem ser compensados com os haveres devidos, conforme Art. 1.085 par. único do Código Civil.

Registro na Junta Comercial: O ato de exclusão deve ser arquivado na Junta Comercial estadual competente dentro de 30 dias da deliberação. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência inicial — recomenda-se revisão por advogado especializado em direito empresarial.

O instrumento de exclusao deve conter os seguintes elementos essenciais: qualificacao completa do socio excluido com CPF, participacao percentual e numero de quotas; qualificacao de todos os socios remanescentes que participaram da deliberacao; descricao objetiva e detalhada da justa causa que fundamenta a exclusao, com indicacao de datas, fatos e evidencias documentais; deliberacao formal com quorum especifico exigido pelo contrato social ou pelos arts. 1.076 e 1.085 do Codigo Civil; data de producao dos efeitos da exclusao; criterio para apuracao de haveres: valor patrimonial contabil, valor de mercado ou balanco de determinacao; prazo para pagamento dos haveres; clausula de nao concorrencia pos-exclusao se aplicavel; forma de alteracao do contrato social para refletir a exclusao e o rearranjo das quotas. A ata deve ser arquivada na Junta Comercial no prazo de trinta dias, sob pena de ineficacia perante terceiros e credores que tenham contratado com a sociedade de boa-fe. O instrumento deve tambem registrar o compromisso dos socios remanescentes de honrar eventuais garantias prestadas pelo socio excluido a terceiros durante o periodo de sua participacao na sociedade.

Como preencher seu Exclusão de Sócio Brasil

Para preencher a Ata de Exclusão de Sócio no Brasil corretamente, siga os passos indicados antes de arquivar o ato na Junta Comercial.

Passo 1 — Verifique a existência de cláusula permissiva: antes de iniciar o processo de exclusão extrajudicial, verifique no Contrato Social vigente se existe cláusula que expressamente autoriza a exclusão extrajudicial por falta grave. Sem essa cláusula, o caminho é a exclusão judicial.

Passo 2 — Documente a falta grave: reúna toda a documentação que comprova a falta grave praticada pelo sócio — e-mails, extratos bancários, contratos, laudos periciais, atas de reunião anteriores. A documentação é indispensável caso o sócio excluído conteste a exclusão judicialmente.

Passo 3 — Identifique todos os sócios exceto o excluendo: liste nome, CPF, número de quotas e percentual de capital de cada sócio que participará da deliberação, excluindo a participação do sócio excluendo do total do capital social para cálculo do quórum.

Passo 4 — Calcule o quórum disponível: some as participações dos sócios favoráveis à exclusão e verifique se representam mais da metade do capital social, excluída a participação do sócio excluendo conforme o Art. 1.085 do Código Civil.

Passo 5 — Descreva a falta grave com precisão: na ata, narre os fatos de forma objetiva, com datas, valores e referências aos documentos anexados. Evite generalizações — a especificidade é determinante para a validade da exclusão perante o Poder Judiciário.

Passo 6 — Defina a data-base de apuração de haveres e contrate avaliador independente para calcular o valor real das quotas do sócio excluído, conforme os Arts. 1.031 e 1.156 a 1.169 do Código Civil.

Passo 7 — Após a assinatura, arquive o ato na Junta Comercial no prazo de 30 dias e notifique o sócio excluído formalmente sobre a decisão e o valor dos seus haveres.

Ao preencher o instrumento de exclusao, reuna previamente toda a documentacao que comprova a justa causa: notificacoes extrajudiciais enviadas ao socio, laudos periciais, demonstrativos financeiros ou atas anteriores que registrem advertencias formais. Certifique-se de que o socio excluido foi notificado com antecedencia minima razoavel para exercer o contraditorio, conforme a jurisprudencia do TJSP e do STJ sobre devido processo na exclusao societaria extrajudicial.

Erros comuns a evitar no seu Exclusão de Sócio Brasil

Os erros mais frequentes na Exclusão de Sócio no Brasil são:

Tentar excluir extrajudicialmente sem cláusula permissiva no Contrato Social: O erro mais grave é iniciar o processo de exclusão extrajudicial sem verificar se o Contrato Social contém cláusula que autorize expressamente essa modalidade. Sem a cláusula, o ato é nulo, e a exclusão só pode ser obtida pela via judicial.

Não documentar adequadamente a falta grave: Exclusões baseadas em alegações genéricas, sem documentação específica e contemporânea dos fatos, são facilmente contestadas judicialmente e revertidas. O sócio excluído, ao contestar o ato, terá o ônus da prova dividido com a sociedade — e a ausência de documentação robusta pode levar à anulação da exclusão e à condenação da sociedade em danos morais.

Não calcular corretamente o quórum: Incluir a participação do sócio excluendo no total do capital social para cálculo do quórum é erro comum que invalida a deliberação. O quórum de mais da metade do capital social deve ser calculado sobre o capital dos demais sócios, sem incluir as quotas do sócio excluendo.

Não oferecer valor justo pelos haveres: Oferecer ao sócio excluído valor irrisório ou baseado apenas em valor contábil simplificado — ignorando goodwill e ativos intangíveis — praticamente garante litígio judicial. A avaliação por perito independente antes da exclusão, com metodologia transparente, reduz significativamente o risco de contestação.

Não notificar previamente o sócio excluendo: Embora não obrigatória por lei, a notificação prévia com oportunidade de defesa reduz o risco de anulação judicial do ato por suposta violação ao contraditório e ao devido processo legal, especialmente em sociedades com vínculos pessoais fortes entre os sócios.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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