Skip to main content

Contrato de Cessão de Crédito Brasil

Contrato de Cessão de Crédito

CC Arts. 286 a 298 — Lei 10.406/2002

CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO

Celebrado nos termos dos Arts. 286 a 298 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CEDENTE (Credor Original):

Nome / Razão Social: [Cedente Nome]

CNPJ / CPF: [Cedente CNPJ]

Endereço: [Cedente Endereço]

CESSIONÁRIO (Novo Credor):

Nome / Razão Social: [Cessionário Nome]

CNPJ / CPF: [Cessionário CNPJ]

Endereço: [Cessionário Endereço]

DEVEDOR CEDIDO (para fins de notificação):

Nome / Razão Social: [Devedor Nome]

CNPJ / CPF: [Devedor CNPJ]

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Cessão de Crédito, com fundamento nos Arts. 286 a 298 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

CLÁUSULA 2ª — DO CRÉDITO CEDIDO

O CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO, em caráter definitivo e irrevogável, o seguinte crédito de que é titular perante o DEVEDOR CEDIDO:

Natureza do crédito: [Natureza Crédito]

Identificação: [Identificação Crédito]

Valor nominal: [Valor Nominal]

A cessão abrange todos os acessórios do crédito (juros, multa, correção monetária e garantias eventualmente constituídas), nos termos do Art. 287 do Código Civil, salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento.

CLÁUSULA 3ª — PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Pela cessão do crédito descrito na Cláusula 2ª, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o preço de [Preço Cessão], na seguinte forma: [Forma Pagamento].

CLÁUSULA 4ª — MODALIDADE DA CESSÃO E GARANTIAS DO CEDENTE

A presente cessão é realizada na modalidade: [Modalidade Cessão].

O CEDENTE declara e garante que, na data da cessão: (a) o crédito cedido existe, é válido, exigível e líquido; (b) o crédito não foi quitado, remido, compensado ou objeto de transação; (c) o crédito não está sub judice em ação anulatória que possa afetá-lo; (d) o crédito não está sujeito a objeções do devedor que possam neutralizar sua cobrança; (e) não existe cláusula contratual entre o CEDENTE e o DEVEDOR que proíba a cessão. O CEDENTE responde perante o CESSIONÁRIO pela existência e certeza do crédito nos termos do Art. 295 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR

As partes comprometem-se a notificar o DEVEDOR CEDIDO sobre a presente cessão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento, por meio de: [Notificação Devedor], conforme o Art. 290 do Código Civil.

A partir da data da notificação, o DEVEDOR deverá efetuar todos os pagamentos diretamente ao CESSIONÁRIO. Pagamentos realizados pelo DEVEDOR ao CEDENTE após a notificação são ineficazes perante o CESSIONÁRIO, e o CEDENTE obriga-se a repassar imediatamente ao CESSIONÁRIO quaisquer valores recebidos após a notificação.

CLÁUSULA 6ª — FORO

Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data].

CEDENTE: [Cedente Nome]

CNPJ / CPF: [Cedente CNPJ]

Assinatura: _________________________

CESSIONÁRIO: [Cessionário Nome]

CNPJ / CPF: [Cessionário CNPJ]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

Cedente (Credor Original)

________________

Signature

Cessionário (Novo Credor)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Cessão de Crédito Brasil

O Contrato de Cessão de Crédito no Brasil é o negócio jurídico pelo qual o credor original (cedente) transfere ao cessionário o crédito que possui contra o devedor (cedido), com ou sem o consentimento deste, nos termos dos Arts. 286 a 298 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), mantendo-se todas as garantias, acessórios e exceções do crédito cedido, salvo disposição contratual em contrário.

O Art. 286 do Código Civil estabelece o princípio geral da cessibilidade dos créditos: o credor pode ceder seu crédito, se isso não se opuser à natureza da obrigação, à lei, ou à convenção com o devedor. A cessão de crédito não exige o consentimento do devedor (cedido) para ser válida entre cedente e cessionário — basta a notificação ao devedor para que a cessão produza efeitos perante ele (Art. 290 do CC). Contudo, se o devedor pagar de boa-fé ao cedente antes de ser notificado da cessão, o pagamento é válido e o cessionário não pode cobrar novamente — por isso a notificação tempestiva é essencial para proteção do cessionário.

A cessão de crédito é instituto amplamente utilizado no mercado financeiro brasileiro em diversas operações: antecipação de recebíveis (desconto de duplicatas, cheques, notas promissórias e boletos bancários) pelas financeiras e bancos; operações de factoring (fomento mercantil) regulamentadas pela Resolução CNSP 41/2000 e pelos Arts. 693 a 709 do CC; securitização de recebíveis imobiliários (Certificados de Recebíveis Imobiliários — CRI) e do agronegócio (CRA) nos termos da Lei 9.514/1997 e da Lei 11.076/2004; operações de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), regulamentados pela Resolução CVM 175/2022; e desconto bancário (Art. 897 do CC — endosso de títulos de crédito, que é forma especial de cessão de crédito).

A Resolução CMN 2.836/2001 e as Circulares do BACEN regulam a cessão de crédito pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, estabelecendo requisitos de registro, documentação e transparência. Para operações de cessão de crédito imobiliário, a Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóveis) e a Lei 10.931/2004 (patrimônio de afetação) estabelecem requisitos específicos de registro no Registro de Imóveis competente. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Fazenda, julga disputas sobre o tratamento tributário das operações de cessão de crédito (reconhecimento de receita, dedução de perdas no IR/CSLL).

A cessão de crédito pode ser pro soluto (o cedente não responde pela solvência do devedor — apenas pela existência e certeza do crédito, conforme o Art. 295 do CC) ou pro solvendo (o cedente responde também pela solvência do devedor, até o valor recebido na cessão mais as despesas, conforme o Art. 296 do CC). A distinção é fundamental para a precificação da operação e para a alocação de risco entre cedente e cessionário.

Quando você precisa de Contrato de Cessão de Crédito Brasil

O Contrato de Cessão de Crédito no Brasil é necessário em diversas situações que envolvem a transferência de direitos creditórios entre partes, seja no âmbito de operações financeiras estruturadas ou em transações comerciais cotidianas.

O Contrato de Cessão de Crédito é necessário quando: — Empresas desejam antecipar recebíveis comerciais (duplicatas, boletos, cheques pré-datados) junto a factorings, bancos ou fintechs de antecipação de recebíveis (como Creditas, BMP, Monetus, Vortx), transferindo ao cessionário o direito de receber os pagamentos dos clientes na data de vencimento; — Uma empresa adquire outra empresa (M&A — Fusões e Aquisições) e precisa transferir para o adquirente todos os créditos da empresa-alvo perante clientes, fornecedores e parceiros comerciais, como parte da estruturação da operação de compra; — Uma startup receberá aporte de capital de investidores mediante instrumento de dívida conversível (mútuo conversível) e precisa ceder os créditos do mutuante para um fundo de investimento que adquirirá a carteira de dívidas conversíveis; — Uma construtora ou incorporadora cede os créditos oriundos de contratos de compra e venda de imóveis na planta para um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) ou para a emissão de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), nos termos da Lei 9.514/1997 e da Lei 14.430/2022 (marco regulatório das securitizadoras); — Uma empresa em recuperação judicial (Lei 11.101/2005) cede seus créditos a terceiros como parte do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores, gerando recursos para o pagamento dos credores; — Um credor de sentença transitada em julgado ou de título extrajudicial cede seu crédito a terceiro (empresa de recuperação de crédito — "precatório factory") que se encarregará da cobrança judicial ou administrativa do devedor.

O que incluir no seu Contrato de Cessão de Crédito Brasil

O Contrato de Cessão de Crédito no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter plena validade e eficácia nos termos dos Arts. 286 a 298 do Código Civil.

Identificação das Partes: Qualificação completa do cedente (quem cede o crédito), do cessionário (quem recebe o crédito) e, quando aplicável, do devedor cedido (informado no contrato para fins de notificação). Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e representante legal de cada parte.

Descrição Precisa do Crédito Cedido: Identificação do crédito objeto da cessão com máximo detalhamento possível — natureza do crédito (crédito comercial oriundo de duplicata mercantil, crédito imobiliário oriundo de contrato de compra e venda, crédito financeiro oriundo de mútuo, crédito trabalhista), documento que representa o crédito (número da duplicata, número do boleto, número do contrato, número da sentença judicial), valor nominal, data de vencimento, e garantias acessórias que acompanham o crédito (fiança, hipoteca, alienação fiduciária). O Art. 287 do CC estabelece que a cessão de crédito abrange os acessórios, salvo disposição em contrário.

Preço da Cessão e Forma de Pagamento: Valor pago pelo cessionário ao cedente pelo crédito (pode ser menor que o valor nominal — desconto — ou igual ao valor nominal), forma e prazo de pagamento. Para operações de antecipação de recebíveis, o preço da cessão reflete o deságio aplicado (taxa de desconto) sobre o valor nominal do crédito. Em cessões gratuitas (doação de crédito), o instrumento deve mencionar expressamente a ausência de contraprestação.

Modalidade da Cessão — Pro Soluto ou Pro Solvendo: Definição expressa da responsabilidade do cedente quanto à solvência do devedor. Na cessão pro soluto (Art. 295 do CC), o cedente responde pela existência e certeza do crédito (veritas nominis), mas não pela solvência do devedor (bonitas nominis) — o risco de inadimplência do devedor é do cessionário. Na cessão pro solvendo (Art. 296 do CC), o cedente responde também pela solvência do devedor até o valor recebido — o cessionário tem regresso contra o cedente se o devedor não pagar. A modalidade impacta diretamente o preço da cessão e é fundamental definir expressamente no contrato.

Garantias do Cedente: Nos termos do Art. 295 do CC, o cedente responde pela existência do crédito ao tempo em que o cedeu — portanto, o cedente garante que o crédito existe, é exigível, não foi quitado, não está sub judice em ação anulatória, não foi objeto de compensação anterior, e não está sujeito a objeções do devedor que neutralizem sua cobrança. O cedente não garante (salvo pacto expresso) a solvência do devedor.

Notificação ao Devedor: O Contrato deve prever o mecanismo e o prazo para notificação do devedor cedido — por carta com aviso de recebimento (AR), notificação extrajudicial pelo cartório de registro de títulos e documentos (Lei 9.492/1997), e-mail com confirmação de leitura, ou outra forma acordada entre as partes. Conforme o Art. 290 do CC, a cessão não é eficaz perante o devedor que, antes de ter conhecimento dela, pagar ao cedente, ou que, em igual caso, obtiver, em relação ao cedente, compensação ou outra forma de extinção da obrigação. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida — recomenda-se revisão por advogado especializado em direito bancário e mercado de capitais.

Registro em Cartório para Eficácia Perante Terceiros: Para que a cessão de crédito seja eficaz perante terceiros (outros credores do cedente, compradores posteriores do mesmo crédito), deve ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei 6.015/1973, Art. 127, II) do domicílio do cedente ou do devedor. O registro confere data certa e oponibilidade a terceiros — essencial em operações de securitização e FIDC para garantir a blindagem patrimonial dos recebíveis cedidos.

Como preencher seu Contrato de Cessão de Crédito Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Cessão de Crédito no Brasil, siga os passos a seguir antes de assinar e registrar o documento.

Identifique as partes com precisão: informe razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço e representante legal do cedente e do cessionário. Se houver devedor cedido mencionado no contrato, informe também seus dados identificativos.

Descreva o crédito cedido com máxima especificidade: identifique a natureza jurídica do crédito (duplicata mercantil, notas promissórias, boletos bancários, crédito por sentença judicial transitada em julgado, crédito contratual), o documento representativo (número, série, data de emissão), o valor nominal exato, a data ou prazo de vencimento, e as garantias acessórias que acompanham o crédito (fiança de pessoa física, aval, hipoteca de imóvel específico — com matrícula do imóvel e cartório competente).

Defina claramente a modalidade — pro soluto ou pro solvendo: esta escolha impacta o preço da cessão e a alocação de risco. Em operações de antecipação de recebíveis, a cessão pro soluto com deságio (desconto) é o padrão — o cessionário assume o risco de inadimplência em troca do desconto aplicado ao valor nominal. Em cessões entre partes do mesmo grupo econômico ou em reestruturações de dívida, a cessão pro solvendo pode ser utilizada.

Especifique o preço e a forma de pagamento: o preço da cessão deve ser determinado ou determinável. Para operações de antecipação de recebíveis, informe: o valor nominal do crédito, a taxa de desconto (taxa flat ou taxa ao mês), o valor líquido pago ao cedente (valor nominal menos o deságio calculado), a data de pagamento ao cedente e o meio de pagamento (PIX, TED, boleto bancário).

Descreva o procedimento de notificação ao devedor: defina quem notificará o devedor (cedente ou cessionário), o prazo para a notificação após a assinatura do contrato, o meio de notificação (cartório de títulos e documentos para maior segurança jurídica, e-mail com confirmação de leitura para maior agilidade) e quem arcará com os custos da notificação.

Verifique a necessidade de registro em cartório: para operações com alto valor ou com impacto em garantias imobiliárias ou mobiliárias registradas, o registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos é fortemente recomendado para garantir eficácia perante terceiros.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Cessão de Crédito Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração do Contrato de Cessão de Crédito no Brasil são:

Não notificar o devedor cedido tempestivamente: O erro mais grave e mais comum é realizar a cessão de crédito sem notificar o devedor cedido. Sem a notificação, o devedor pode pagar ao cedente original e será liberado da obrigação (Art. 290 do CC), e o cessionário perde o crédito — restando-lhe apenas a ação de regresso contra o cedente pelo valor recebido. A notificação deve ser realizada imediatamente após a assinatura do contrato de cessão.

Não definir expressamente a modalidade pro soluto ou pro solvendo: A omissão sobre a modalidade da cessão gera disputas sobre a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor. O Art. 296 do CC interpretado em conjunto com o Art. 295 indica que, na dúvida, o cedente responde pela existência do crédito mas não pela solvência do devedor (cessão pro soluto) — mas a interpretação pode variar e conflitos judiciais são comuns.

Descrever o crédito cedido de forma vaga ou incompleta: Contratos que descrevem o objeto como "créditos comerciais da empresa X contra seus clientes" sem identificar os documentos representativos (número das duplicatas, notas fiscais correspondentes) e os devedores específicos são de difícil execução em caso de inadimplência e podem ser contestados quanto à sua validade por indeterminação do objeto (Art. 104, II, do CC — objeto determinado ou determinável).

Ignorar a necessidade de registro em cartório para eficácia perante terceiros: Em operações de antecipação de recebíveis com múltiplos cessionários (diversas factorings comprando recebíveis do mesmo cedente) ou em operações de securitização, a ausência de registro do contrato de cessão no Cartório de Registro de Títulos e Documentos pode resultar em disputas sobre a prioridade entre cessionários concorrentes — especialmente em caso de falência ou recuperação judicial do cedente.

Não verificar a cedibilidade do crédito antes da cessão: Créditos oriundos de contratos que contenham cláusula expressa de vedação à cessão (cláusula non-cedibili ou similar, admitida pelo Art. 286 do CC quando pactuada com o devedor) não podem ser cedidos sem o consentimento do devedor. A cessão de crédito incessível pode ser anulada pelo devedor, gerando prejuízo ao cessionário que pagou pelo crédito inválido.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 290 do CCBR official
  2. Art. 897 do CCBR official
  3. Art. 295 do CCBR official
  4. Art. 296 do CCBR official
  5. Art. 287 do CCBR official
  6. Art. 286 do CCBR official

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Contrato de Cessão de Crédito Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/credit-assignment-contract-brazil

MLA

"Contrato de Cessão de Crédito Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/credit-assignment-contract-brazil.

BibTeX
@misc{formslegal-credit-assignment-contract-brazil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Contrato de Cessão de Crédito Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/contracts/credit-assignment-contract-brazil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos