Donation Receipt Portugal
RECIBO DE DOACAO
Nos termos dos artigos 940.o a 975.o do Codigo Civil (DL 47 344/66) e do Codigo do Imposto do Selo (Lei 150/99)
1. PARTES
DOADOR:
Nome / Denominacao Social: [Nome do Doador]
NIF / NIPC: [NIF do Doador]
Morada: [Morada do Doador]
DONATARIO:
Nome / Denominacao Social: [Nome do Donatario]
NIF / NIPC: [NIF do Donatario]
Morada: [Morada do Donatario]
2. OBJETO DA DOACAO
O DOADOR declara que, por espirito de liberalidade e sem quaisquer contrapartidas, doa ao DONATARIO o seguinte bem ou valor:
Tipo de bem: [Tipo de Bem]
Descricao: [Descricao do Bem]
Valor declarado: [Valor Declarado]
Onus e encargos transmitidos: [Onus e Encargos]
3. SITUACAO FISCAL
Relacao entre as partes: [Relacao entre as Partes]
Imposto do Selo: [Situacao IS]
O donatario compromete-se a submeter a declaracao de Modelo 1 do Imposto do Selo no Portal das Financas da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias apos a data de assinatura, nos termos do artigo 44.o do Codigo do Imposto do Selo (Lei 150/99).
4. ACEITACAO
O DONATARIO declara aceitar a doacao nos termos acima descritos, incluindo os onus e encargos indicados, reconhecendo os efeitos juridicos previstos nos artigos 940.o e seguintes do Codigo Civil (DL 47 344/66).
5. ASSINATURA
Local e data: [Local de Assinatura], [Data de Assinatura]
________________________________________
O DOADOR
[Nome do Doador] | NIF: [NIF do Doador]
________________________________________
O DONATARIO
[Nome do Donatario] | NIF: [NIF do Donatario]
Doador
________________
Signature
Donatario
________________
Signature
What Is a Donation Receipt Portugal?
O Recibo de Doação é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos de Código Civil (DL 47 344/66) artigos 940.º a 975.º (doação).
O conceito legal de doação em Portugal encontra-se consagrado no artigo 940.º do Código Civil: trata-se do contrato pelo qual uma pessoa — o doador — dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, por espírito de liberalidade, em benefício do donatário. A nota essencial é a ausência de contrapartida económica, o que distingue a doação de contratos comutativos como a compra e venda (artigos 874.º e seguintes do CC) ou a permuta (artigo 939.º do CC). Qualquer bem susceptível de avaliação pecuniária pode ser objecto de doação: imóveis (prédios urbanos ou rústicos), veículos automóveis, participações sociais em sociedades por quotas (Lda) ou anónimas (SA) registadas na Conservatória do Registo Comercial, valores mobiliários cotados na Euronext Lisbon, dinheiro depositado em conta bancária ou entregue em numerário.
O Recibo de Doação em Portugal distingue-se da escritura pública de doação. O artigo 947.º, n.º 1, do Código Civil exige escritura pública para a doação de imóveis; para bens móveis e dinheiro, o artigo 947.º, n.º 2, admite a forma escrita simples, sendo o recibo o instrumento adequado. A Ordem dos Notários de Portugal tem competência para lavrar as escrituras; a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores intervêm frequentemente na assessoria às partes.
Do ponto de vista fiscal, a doação entre vivos é um facto tributável para efeitos do Imposto do Selo (IS) ao abrigo do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99) e da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). A taxa aplicável é de 10 %, com isenção para transmissões em linha directa (cônjuge, filhos, ascendentes) prevista no artigo 6.º, alínea e), do CIS. O Modelo 1 do IS — disponível no Portal das Finanças — deve ser submetido à AT no prazo de 30 dias. A doação de imóveis implica ainda o pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) quando o donatário assume encargos que onerem o bem, nos termos do Código do IMT (DL 287/2003).
No plano das relações familiares, o Código Civil prevê a figura da doação inoficiosa (artigo 2168.º e seguintes), que protege a legítima dos herdeiros necessários — cônjuge, filhos e ascendentes — quando as liberalidades em vida do doador excedem a quota disponível. O Tribunal de Família e Menores competente pode reduzir tais doações a pedido dos herdeiros prejudicados. A prescrição da acção de redução é de dois anos após a abertura da sucessão, conforme o artigo 2174.º do Código Civil.
Finalmente, o Recibo de Doação pode ser utilizado em contextos societários: doação de quotas ou de acções em sociedades comerciais, doação de fundos próprios de uma empresa individual para entidade colectiva, ou doação de bens de equipamento. Nestes cenários, a Conservatória do Registo Comercial exige documentação adicional e o Código das Sociedades Comerciais (CSC, DL 262/86) impõe requisitos específicos de forma e publicidade.
When Do You Need a Donation Receipt Portugal?
O Recibo de Doação em Portugal torna-se necessário sempre que uma pessoa transfere gratuitamente bens ou valores a outra, sem contrapartida económica, e pretende documentar esse acto perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), instituições financeiras, notários ou tribunais.
O contexto mais frequente é a doação de dinheiro entre membros da mesma família — pais a filhos, avós a netos, cônjuges entre si — nomeadamente para apoio à aquisição de habitação própria permanente. O recibo complementa o comprovativo de transferência bancária e serve de prova perante o Portal das Finanças aquando da submissão do Modelo 1 do Imposto do Selo, mesmo que a doação esteja isenta de IS ao abrigo do artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99).
A doação de bens móveis de valor significativo — veículos automóveis, embarcações, joias, obras de arte, colecções — exige igualmente documentação formal. Para veículos registados no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o recibo de doação acompanha a declaração de transferência de propriedade junto da Conservatória do Registo de Automóveis. Para obras de arte, o documento é exigido pelos museus e leiloeiras para efeitos de proveniência.
Em contexto de relações comerciais e societárias, o Recibo de Doação é necessário quando um sócio doa a sua quota noutro sócio da mesma sociedade por quotas (Lda), quando uma empresa-mãe efectua uma entrada de capital a título gratuito para uma subsidiária, ou quando um empresário em nome individual doa equipamento a uma associação sem fins lucrativos (IPSS) reconhecida pelo Instituto da Segurança Social (ISS). Nestes casos, o documento serve de base ao registo contabilístico e à declaração fiscal das partes.
A doação a favor de entidades religiosas ou de utilidade pública — reconhecidas pelo Ministério da Justiça ao abrigo do DL 594/74 — pode beneficiar de deduções fiscais em IRS ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF, DL 215/89); o recibo é condição indispensável para o exercício desse direito. O mesmo se aplica a doações a partidos políticos no âmbito da Lei Orgânica 1/2003 (financiamento dos partidos).
Finalmente, o Recibo de Doação é requerido em processos de inventário e partilha judicial quando o inventariante ou o cabeça-de-casal pretende demonstrar que determinados bens já foram transmitidos em vida do de cujus, para efeitos de colação ao abrigo dos artigos 2104.º e seguintes do Código Civil. O Juízo de Família e Menores ou o Cartório Notarial competente solicitará cópia dos recibos de doação para calcular a quota indisponível e a legítima dos herdeiros necessários.
What to Include in Your Donation Receipt Portugal
O Recibo de Doação em Portugal juridicamente válido integra um conjunto de elementos cuja presença assegura a conformidade com o Código Civil (DL 47 344/66) e com a regulamentação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A ausência de qualquer um destes elementos pode comprometer a eficácia probatória do documento perante o Portal das Finanças, os Tribunais Judiciais e as Conservatórias.
**Identificação completa do doador.** O documento deve incluir o nome completo conforme o Cartão de Cidadão, o Número de Identificação Fiscal (NIF) emitido pela AT, a morada fiscal com código postal no formato NNNN-NNN, e o estado civil. Para pessoas colectivas — sociedades por quotas (Lda) ou sociedades anónimas (SA) — indicar a denominação social, o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), o número de registo na Conservatória do Registo Comercial e o nome do representante legal com poderes de gerência ou administração.
**Identificação completa do donatário.** Mesmos elementos que para o doador: nome, NIF ou NIPC, morada fiscal, e qualidade jurídica (pessoa singular ou colectiva). Em doações a menores, indicar a identidade e NIF do representante legal — habitualmente os progenitores — conforme o artigo 1878.º do Código Civil.
**Descrição pormenorizada do bem ou valor doado.** Para dinheiro: montante em euros (€) por extenso e em algarismos, data e referência da transferência bancária, IBAN de origem e IBAN de destino. Para bens móveis: denominação, marca, modelo, número de série ou matrícula, data de fabrico e estado de conservação. Para bens imóveis: morada completa, descrição predial inscrita na Conservatória do Registo Predial, artigo matricial atribuído pela AT, e valor patrimonial tributário (VPT) conforme o CIMI (DL 287/2003).
**Valor declarado de mercado.** O montante deve ser coerente com valores de referência publicados pela AT para imóveis ou com avaliações de mercado para outros bens. A subavaliação pode ser corrigida pela AT ao abrigo do artigo 15.º do Código do IMT, sujeitando o donatário a liquidação adicional.
**Declaração de isenção ou sujeição ao Imposto do Selo.** O recibo deve indicar explicitamente se a doação está isenta de IS ao abrigo do artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99) — transmissões em linha directa ou entre cônjuges — ou se está sujeita à taxa de 10 % da TGIS. Esta declaração facilita a submissão do Modelo 1 do IS no Portal das Finanças.
**Menção aos ónus e encargos.** Qualquer hipoteca, penhora, usufruto (artigo 1439.º do CC), direito de habitação (artigo 1484.º do CC) ou obrigação de alimentos (artigo 2009.º do CC) que onerem o bem doado devem ser explicitamente mencionados. O donatário que aceita a doação com conhecimento dos ónus fica vinculado aos mesmos.
**Data e local de celebração.** A data deve corresponder ao momento efectivo de entrega do bem ou de conclusão da transferência bancária, para efeitos do prazo de 30 dias de submissão do Modelo 1 do IS à AT.
**Assinaturas das partes e, se aplicável, testemunhas.** Para doações de bens móveis, a assinatura simples é suficiente; para reforço probatório, o reconhecimento de assinaturas por notário ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados é recomendado. Para doações de imóveis, a escritura pública perante notário é obrigatória (artigo 947.º, n.º 1, do CC), substituindo o recibo simples.
O modelo gratuito de Recibo de Doação disponível em forms-legal.com inclui todos estes campos estruturados de acordo com a prática jurídica portuguesa, permitindo ao utilizador verificar a conformidade antes de submeter a declaração à AT. Documentos relacionados úteis incluem o pt-recibo-quitacao para extinção de obrigações e o pt-acordo-quitacao-divida para situações de regularização de dívidas entre as mesmas partes.
How to Fill Out Your Donation Receipt Portugal
O Recibo de Doação em Portugal funciona como instrumento probatório da transferência gratuita de bens ou valores entre doador e donatário, exigindo preenchimento rigoroso para cumprir os requisitos do Código Civil (DL 47 344/66) e do Código do Imposto do Selo (CIS, aprovado pela Lei 150/99). O Modelo 1 do Imposto do Selo, disponível no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deve ser submetido nos casos em que a doação não beneficia de isenção fiscal.
Para preencher o campo do doador, indique o nome completo conforme o Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente, acompanhado do Número de Identificação Fiscal (NIF) emitido pela AT. Pessoas colectivas — sociedades por quotas (Lda) ou sociedades anónimas (SA) — devem indicar o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) e a denominação social registada na Conservatória do Registo Comercial.
O campo do donatário segue a mesma lógica: nome completo, NIF para pessoas singulares ou NIPC para entidades colectivas, e morada completa com código postal no formato NNNN-NNN. Quando a doação envolve menores, o preenchimento exige a intervenção do representante legal, conforme o artigo 1878.º do Código Civil.
A descrição do bem doado deve ser suficientemente detalhada para identificação inequívoca. Para bens imóveis, inclua a descrição predial e a inscrição matricial fornecidas pela Conservatória do Registo Predial e pela AT. Para bens móveis de valor elevado — veículos, joias, obras de arte — descreva as características distintivas: marca, modelo, número de série, data de fabrico e estado de conservação. Para doações em dinheiro, indique o montante em euros (€) por extenso e em algarismos, a data da transferência bancária e o IBAN das contas envolvidas.
Relativamente ao valor declarado, assegure-se de que reflecte o valor de mercado do bem à data da doação. A AT pode questionar valores manifestamente inferiores ao de mercado, aplicando o artigo 64.º do Código do IRC por analogia em contextos societários. Para bens sujeitos a avaliação fiscal, consulte as tabelas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI, DL 287/2003).
O campo de encargos e condições deve registar qualquer ónus transmitido ao donatário: hipotecas sobre imóveis, penhoras registadas, encargos de usufruto ao abrigo do artigo 1439.º do Código Civil, obrigação de prestação de alimentos conforme o artigo 2009.º, ou quaisquer condições resolutivas ou suspensivas previstas no artigo 965.º. Na ausência de encargos, declare expressamente que a doação é feita sem quaisquer ónus ou condições.
A data e o local de assinatura devem corresponder ao momento efectivo de entrega do bem ou de conclusão da transferência bancária. Ambas as partes devem assinar; em caso de impossibilidade de presença simultânea, pode ser utilizada procuração bastante autenticada pela Ordem dos Notários de Portugal. O reconhecimento de assinaturas por notário ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados reforça a força probatória, sendo obrigatório para doações de imóveis ao abrigo do artigo 947.º do Código Civil.
O modelo gratuito disponível em forms-legal.com orienta o utilizador em cada campo, reduzindo o risco de omissões que possam nulificar o acto jurídico. Após preenchimento, conserve sempre dois originais assinados pelas partes e, se aplicável, a confirmação de entrega e registo.
Legal Requirements for Donation Receipt Portugal
A validade jurídica do Recibo de Doação em Portugal depende do cumprimento de requisitos impostos pelo Código Civil (DL 47 344/66) e pela legislação tributária, designadamente o Código do Imposto do Selo (Lei 150/99) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF, DL 215/89).
O artigo 940.º do Código Civil define doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu próprio património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. A doação de coisas imóveis deve ser celebrada por escritura pública lavrada por notário, nos termos do artigo 947.º do Código Civil; o mero recibo escrito não é suficiente para transmitir a propriedade imobiliária. Para bens móveis, admite-se a forma escrita simples, mas a tradição do bem ao donatário é elemento constitutivo da doação conforme o artigo 947.º, n.º 2.
A doação entre vivos está sujeita ao Imposto do Selo (IS) à taxa de 10 % sobre o valor dos bens transmitidos, previsto na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). Ficam isentas as transmissões a favor do cônjuge ou unido de facto, dos filhos e adoptados, e dos ascendentes — pais e avós — ao abrigo do artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo. As instituições de solidariedade social (IPSS) reconhecidas pelo Instituto da Segurança Social (ISS) beneficiam de isenção parcial nos termos do artigo 44.º do EBF.
A declaração para liquidação do IS deve ser entregue no Portal das Finanças no prazo de trinta dias após a conclusão do acto de doação, conforme o artigo 44.º do CIS. O donatário é responsável pelo pagamento; o incumprimento deste prazo implica coimas previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT, Lei 15/2001).
Para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o artigo 29.º do Código do IRS prevê que a doação de bens imóveis pode gerar mais-valia tributável na esfera do doador caso o valor de mercado exceda o custo de aquisição. O donatário adquire o bem ao valor declarado, que servirá de base de cálculo em futura transmissão onerosa. Consulte sempre a AT ou um contabilista certificado membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) antes de formalizar doações de valor significativo.
Common Mistakes to Avoid in Your Donation Receipt Portugal
Entre os erros mais frequentes na elaboração do Recibo de Doação em Portugal, a omissão do Número de Identificação Fiscal (NIF) do doador e do donatário é o mais comum. Sem o NIF, a AT não pode verificar a conformidade fiscal da operação, resultando em notificações, coimas ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001) e potencial nulidade do acto para efeitos tributários.
A confusão entre doação de imóveis e bens móveis gera frequentemente documentação insuficiente: recibos escritos simples não transmitem a propriedade de imóveis, exigindo escritura pública perante notário conforme o artigo 947.º do Código Civil. Usar apenas o recibo para tentar registar a transmissão imobiliária na Conservatória do Registo Predial resulta em recusa do acto.
Não declarar os encargos transmitidos — hipotecas, usufrutos, obrigação de alimentos — é outro erro crítico. O donatário que aceita um bem sem conhecimento dos ónus registados assume responsabilidades não antecipadas, com impacto nos artigos 669.º e seguintes do Código Civil relativos ao regime de garantias reais.
Omitir a entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo à AT no prazo de trinta dias provoca coimas e juros de mora nos termos do artigo 44.º do CIS. Muitos doadores desconhecem esta obrigação, especialmente em doações entre familiares próximos isentos de IS, presumindo erroneamente que a isenção dispensa qualquer declaração.
Datas inconsistentes entre o recibo e o comprovativo de transferência bancária ou de entrega física do bem criam dificuldades probatórias. O Tribunal da Relação de Lisboa consolidou jurisprudência no sentido de que o momento de conclusão da doação corresponde à tradição efectiva do bem, não à data de assinatura do documento.
Finalmente, a utilização de formulários genéricos sem adaptação ao direito português invalida o documento para efeitos jurídicos e fiscais em Portugal. O modelo de Recibo de Doação em forms-legal.com foi elaborado de acordo com o Código Civil português e a regulamentação da AT.
Cite this page
Reference this free template in an article, syllabus, or research note:
Forms Legal. (2026). Donation Receipt Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/financial/receipts/donation-receipt-portugal
"Donation Receipt Portugal (Portugal)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/portugal/financial/receipts/donation-receipt-portugal.
@misc{formslegal-donation-receipt-portugal,
author = {{Forms Legal}},
title = {Donation Receipt Portugal (Portugal)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/portugal/financial/receipts/donation-receipt-portugal}},
note = {Free legal document template}
}Also available for these jurisdictions:
Frequently Asked Questions
Depende do tipo de bem doado. Para doações de bens imóveis, o artigo 947.º do Código Civil (DL 47 344/66) exige obrigatoriamente escritura pública lavrada perante notário inscrito na Ordem dos Notários de Portugal. O simples recibo escrito não é suficiente para transmitir a propriedade de um imóvel. Para doações de bens móveis — dinheiro, veículos, joias ou obras de arte — é admitida a forma escrita simples, mas recomenda-se o reconhecimento de assinaturas por notário ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados para reforçar a força probatória do documento. A tradição efectiva do bem ao donatário é elemento constitutivo da doação de bens móveis. Quando a doação envolve valores superiores a 25 000 euros, a assessoria de um advogado ou solicitador é fortemente aconselhável para garantir o cumprimento integral da legislação aplicável.
O Imposto do Selo (IS) incide sobre doações entre vivos à taxa de 10 % sobre o valor declarado dos bens transmitidos, de acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) anexa ao Código do Imposto do Selo (Lei 150/99). Ficam isentas de IS as transmissões gratuitas a favor do cônjuge ou unido de facto, dos filhos e adoptados, e dos ascendentes directos — pais e avós — ao abrigo do artigo 6.º, alínea e), do CIS. Esta isenção aplica-se mesmo a doações de elevado valor. Estão também isentas certas transmissões a favor de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) reconhecidas pelo Instituto da Segurança Social (ISS), nos termos do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. A declaração para liquidação do IS deve ser entregue no Portal das Finanças no prazo de 30 dias, mesmo quando existe isenção total.
Em regra, é o donatário — a pessoa que recebe a doação — quem está obrigado ao pagamento do Imposto do Selo (IS), nos termos do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99). A declaração deve ser submetida no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias após a conclusão do acto de doação. O incumprimento deste prazo implica coimas e juros de mora previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT, Lei 15/2001). No caso de doações isentas de IS — como as realizadas entre cônjuges ou em linha directa — a declaração deve ser igualmente apresentada para que a AT reconheça formalmente a isenção. As pessoas colectivas (associações, fundações) que recebem doações em espécie devem, adicionalmente, reflectir o bem no seu balanço ao valor de mercado.
Sim. Qualquer doação de dinheiro entre particulares em Portugal está sujeita à declaração na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do Modelo 1 do Imposto do Selo, disponível no Portal das Finanças. O prazo de entrega é de 30 dias após a transferência, conforme o artigo 44.º do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99). Se o donatário for cônjuge, filho, neto, pai ou avô do doador, beneficia da isenção de IS prevista no artigo 6.º, alínea e), do CIS, mas a declaração é igualmente obrigatória para formalizar o aproveitamento da isenção. A omissão da declaração, mesmo em casos de isenção, pode constituir infracção tributária punível ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001) com coimas entre 250 e 3 750 euros. As transferências bancárias de valor elevado — geralmente acima de 5 000 euros — são monitorizadas pelo Banco de Portugal ao abrigo da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais (Lei 83/2017).
O recibo de doação em formato escrito simples não é suficiente para transmitir a propriedade de bens imóveis em Portugal. O artigo 947.º, n.º 1, do Código Civil (DL 47 344/66) exige que a doação de imóveis seja celebrada por escritura pública lavrada perante notário. Após a escritura, a transmissão deve ser registada na Conservatória do Registo Predial competente para produzir efeitos perante terceiros, nos termos do Código do Registo Predial (DL 224/84). O recibo de doação pode, contudo, complementar a escritura como prova documental da entrega física das chaves ou de outros elementos materiais da transmissão. É também utilizado em contextos de doação de partes sociais — quotas ou acções — de sociedades registadas na Conservatória do Registo Comercial, neste caso acompanhado do contrato de cessão de quotas conforme o Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86).
O prazo geral de prescrição das obrigações em Portugal é de 20 anos, nos termos do artigo 309.º do Código Civil (DL 47 344/66). Contudo, a acção de impugnação pauliana — que permite aos credores do doador impugnar doações realizadas em prejuízo dos seus créditos — está sujeita a um prazo de 5 anos a contar da data da celebração do acto, conforme o artigo 618.º do Código Civil. As doações inoficiosas, que prejudicam a legítima dos herdeiros necessários — cônjuge, filhos, ascendentes — nos termos dos artigos 2168.º e seguintes, podem ser reduzidas pelo tribunal a pedido do herdeiro lesado. A acção de redução deve ser intentada no Juízo de Família e Menores dos Tribunais Judiciais no prazo de dois anos após o donatário tomar conhecimento da abertura da sucessão, conforme o artigo 2174.º do Código Civil.
A não declaração de uma doação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dentro do prazo legal de 30 dias constitui infracção tributária punível ao abrigo do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT, Lei 15/2001). As coimas por falta de declaração podem variar entre 250 e 3 750 euros, acrescidas de juros de mora calculados sobre o Imposto do Selo em falta à taxa legal estabelecida anualmente pelo Ministério das Finanças. Se a AT detectar a doação não declarada numa inspecção tributária ou mediante cruzamento de dados com informação bancária — obrigatória para transferências acima de 5 000 euros por força da Lei 83/2017 sobre branqueamento de capitais — pode iniciar procedimento de liquidação adicional e aplicar sanções acessórias. A regularização voluntária antes de qualquer notificação da AT permite beneficiar de redução significativa das coimas, conforme o artigo 29.º do RGIT.
This template is provided for informational purposes only and does not constitute legal advice. Laws vary by jurisdiction and change over time. Consult a qualified attorney for advice specific to your situation.Full disclaimer
Found an error? Let us knowRelated Documents
You may also find these documents useful:
Recibo de Quitação em Portugal
Recibo de Quitação para Portugal — regulado pelo artigo 400.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro) e pelo artigo 787.º do Código Civil (Decreto-Lei nº 47 344 de 25 de Novembro de 1966), emitido pelo trabalhador após a receção integral dos créditos finais com a cessação do contrato de trabalho.
Acordo de Quitação de Dívida em Portugal
Acordo de Quitação de Dívida em Portugal regulado pelos artigos 787.º a 795.º do Código Civil (Decreto-Lei n.º 47 344/66) e pelo regime da remissão dos artigos 863.º a 867.º, formalizando o pagamento integral ou parcial da dívida e a respetiva extinção da obrigação.
Modelo 2 do Imposto do Selo (Arrendamento) em Portugal
Declaração Modelo 2 do Imposto do Selo para contratos de arrendamento habitacional e não habitacional em Portugal — entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao abrigo do Código do Imposto do Selo (CIS) no prazo de 30 dias.