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Recibo de Renda (Senhorio) em Portugal

Landlord Rent Receipt Portugal (Recibo de Renda Senhorio)

RECIBO DE RENDA

Nos termos do artigo 1038.o do Codigo Civil e da Portaria AT n.o 98-A/2015

SENHORIO:

Nome / Denominacao Social: [Nome do Senhorio]

NIF / NIPC: [NIF do Senhorio]

Morada Fiscal: [Morada do Senhorio]

IBAN: [IBAN do Senhorio]

ARRENDATARIO:

Nome: [Nome do Arrendatario]

NIF: [NIF do Arrendatario]

IMOVEL ARRENDADO:

Morada: [Morada do Imovel]

Artigo Matricial: [Artigo Matricial]

Codigo Contrato AT: [Codigo Contrato AT]

DECLARACAO DE PAGAMENTO DE RENDA:

O senhorio declara ter recebido do arrendatario o pagamento da renda referente a [Mes e Ano da Renda], nos seguintes termos:

Valor da renda: [Valor da Renda]

Imposto do Selo retido (TGIS verba 2.2 — 10%): [Valor IS]

Forma de pagamento: [Forma de Pagamento]

Data de pagamento: [Data de Pagamento]

O senhorio declara que a renda indicada se encontra integralmente paga e que nao existe qualquer outra quantia em divida referente ao periodo acima mencionado, ao abrigo do artigo 1038.o do Codigo Civil.

[Local de Emissao], [Data de Emissao]

________________________________________

O SENHORIO

[Nome do Senhorio] | NIF: [NIF do Senhorio]

Senhorio

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Recibo de Renda (Senhorio) em Portugal

O Recibo de Renda (Senhorio) é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos de Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei 6/2006) artigos 1038.º e 1040.º. O NRAU, aprovado pela Lei 6/2006 e alterado pelas Leis 31/2012 e 43/2017, e o diploma central que regula os contratos de arrendamento urbano em Portugal. A lei distingue arrendamento habitacional (Subseccao I) e arrendamento nao habitacional (Subseccao II), sendo o Recibo de Renda relevante em ambos os contextos. O artigo 1038.º do Codigo Civil, aplicavel por remissao do NRAU, obriga o senhorio a fornecer recibo ao arrendatario de todas as rendas recebidas, salvo estipulacao em contrario do locatario. Desde a entrada em vigor da Portaria AT n.º 98-A/2015, os senhorios que auferem rendimentos prediais (categoria F do IRS) devem emitir o recibo de renda electronicamente atraves do Portal das Financas (Receitas Prediais — e-fatura predial), salvo casos de exclusao previstos na portaria (proprietarios com mais de 65 anos, sem acesso a internet, etc.). O recibo electronico e emitido automaticamente apos a comunicacao da renda e dispensa emissao em papel; o Recibo de Renda Formal em papel tem utilizacao nos casos de exclusao ou como complemento do recibo electronico. O valor da renda em Portugal pode ser actualizado anualmente ao abrigo do artigo 1077.º do Codigo Civil e do artigo 24.º do NRAU (Lei 31/2012), com base no coeficiente de actualizacao publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatistica (INE). O senhorio deve comunicar a actualizacao ao arrendatario com antecedencia minima de 30 dias. O Recibo de Renda deve reflectir o valor actualizado, a taxa de actualizacao aplicada e o periodo a que respeita. No plano fiscal, os rendimentos prediais sao tributados em IRS na categoria F (artigo 8.º do CIRS), a uma taxa especial de 28% ou, por opcao, por englobamento com os restantes rendimentos. O Imposto do Selo (IS) incide sobre as rendas habitacionais ao abrigo da TGIS (verba 2.2), com taxa de 10% sobre a renda mensal, sendo o IS pago pelo arrendatario mas retido e entregue pelo senhorio. A comunicacao do contrato de arrendamento a AT, obrigatoria nos termos do artigo 1078.º do Codigo Civil e da Portaria 98-A/2015, e condicao necessaria para a emissao do recibo electronico e para a dedutibilidade das despesas pelo arrendatario. A Conservatoria do Registo Predial e a Autoridade Tributaria e Aduaneira sao as entidades competentes para o registo e fiscalizacao dos contratos de arrendamento em Portugal. O Instituto da Habitacao e da Reabilitacao Urbana (IHRU) gere o Programa de Arrendamento Acessivel (PAA), no ambito do qual os recibos de renda emitidos devem obedecer a requisitos especificos de identificacao da renda maxima convencionada.

Quando você precisa de Recibo de Renda (Senhorio) em Portugal

O Recibo de Renda Formal em Portugal torna-se necessario em multiplos cenarios praticos relacionados com a relacao de arrendamento urbano regulada pelo NRAU (Lei 6/2006).

O caso mais frequente e a situacao de exclusao da emissao electronica prevista na Portaria AT n.º 98-A/2015: senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, sem acesso regular a meios electronicos de comunicacao, podem emitir recibos de renda em papel, entregues presencialmente ao arrendatario. O arrendatario pode usar estes recibos para deduzir as rendas pagas no IRS (artigo 78.º-E do CIRS), ate ao limite de 502 euros por ano, com a deducao a colecta de 15% das rendas pagas.

O Recibo de Renda Formal e tambem necessario quando o contrato de arrendamento nao foi comunicado electronicamente a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT), situacao que impede a emissao do recibo electronico. Neste caso, o documento em papel serve de prova da relacao locativa para efeitos de acesso a prestacoes sociais (Rendimento Social de Insercao, apoios habitacionais do Instituto da Habitacao e da Reabilitacao Urbana — IHRU), para efeitos de residencia fiscal junto do Ministerio das Financas, e para instrucao de processos de despejo no Balcao Nacional do Arrendamento (BNA), criado pelo DL 1/2013, de 7 de Janeiro.

Em contratos de arrendamento de imoveis comerciais sujeitos ao Imposto do Selo (IS) na TGIS (verba 27), o Recibo de Renda Formal documenta o montante sobre o qual e calculado o IS trimestral. O recibo e exigido pela Autoridade Tributaria e Aduaneira em inspecoes tributarias para confirmacao dos rendimentos prediais declarados na categoria F do IRS, ao abrigo do artigo 8.º do CIRS (DL 442-A/88).

Por fim, o Recibo de Renda constitui prova essencial em accoes judiciais de despejo por falta de pagamento intentadas no Tribunal de Comarca ou no BNA, e em accoes de reducao de renda por degradacao do imovel nos termos do artigo 1040.º do Codigo Civil (DL 47 344/66). A serie de recibos de renda demonstra o historico de pagamentos e eventuais incumprimentos do arrendatario perante o julgador.

O que incluir no seu Recibo de Renda (Senhorio) em Portugal

O Recibo de Renda Formal em Portugal deve incluir um conjunto de elementos obrigatorios para ser aceite pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) e ter validade probatoria em accoes judiciais no Tribunal de Comarca ou no Balcao Nacional do Arrendamento (BNA).

**Identificacao do senhorio.** O documento deve conter o nome completo ou denominacao social do senhorio, o Numero de Identificacao Fiscal (NIF) emitido pela AT, a morada fiscal com codigo postal no formato NNNN-NNN, e o numero de conta bancaria (IBAN) para onde o arrendatario efectuou a transferencia. Para senhorios pessoas colectivas — sociedades por quotas (Lda) ou sociedades anonimas (SA) — indicar adicionalmente o NIPC e a sede social registada na Conservatoria do Registo Comercial.

**Identificacao do arrendatario.** Nome completo, NIF, morada do imovel arrendado e, se diferente, morada fiscal do arrendatario. Em co-arrendamento (artigo 1052.º do Codigo Civil), todos os co-arrendatarios devem ser identificados.

**Identificacao do imovel arrendado.** Morada completa com codigo postal, descricao predial inscrita na Conservatoria do Registo Predial, artigo matricial urbano atribuido pela AT, e fraccao (andar, lado). A identificacao correcta do imovel e essencial para a emissao do recibo electronico no Portal das Financas.

**Valor da renda e periodo.** Montante em euros (EUR) por extenso e em algarismos, indicando o mes e ano a que respeita (ex: renda referente a abril de 2026). Indicar separadamente: valor base da renda, taxa de actualizacao INE aplicada (se aplicavel), e montante do Imposto do Selo (IS) retido ao abrigo da TGIS (verba 2.2 — 10% sobre a renda habitacional).

**Referencia ao contrato de arrendamento.** Data de inicio do contrato, numero de registo na AT (codigo de identificacao do contrato), e duracao acordada (determinada ou indeterminada) conforme o artigo 1094.º do Codigo Civil.

**Data de pagamento e forma de pagamento.** Data em que o pagamento foi efectuado, forma (transferencia bancaria com indicacao do IBAN, multibanco, numerario). Para transferencias bancarias, indicar o numero de referencia da operacao.

**Declaracao de conformidade.** Clausula declarando que a renda foi recebida pelo senhorio e que nao existe qualquer outra quantia em divida referente ao periodo indicado, conforme o artigo 1038.º do Codigo Civil.

O modelo gratuito de Recibo de Renda disponivel em forms-legal.com inclui todos estes elementos estruturados de acordo com a pratica juridica portuguesa, permitindo ao utilizador verificar a conformidade antes de submeter a declaracao a AT. Documentos complementares uteis sao o pt-recibo-renda-eletronico para o processo de emissao electronica e o pt-comunicacao-arrendamento-at para o registo inicial do contrato na AT.

Como preencher seu Recibo de Renda (Senhorio) em Portugal

O Recibo de Renda Formal em Portugal exige preenchimento cuidadoso para cumprir as obrigacoes impostas pela Portaria AT n.º 98-A/2015, pelo NRAU (Lei 6/2006) e pelo Codigo do IRS (artigo 8.º).

No campo do senhorio, indique o nome completo conforme o Cartao de Cidadao ou, para pessoas colectivas, a denominacao social registada na Conservatoria do Registo Comercial. O NIF ou NIPC e obrigatorio para que o arrendatario possa deduzir a renda no IRS ao abrigo do artigo 78.º-E do CIRS. A morada fiscal deve corresponder a registada no Portal das Financas.

No campo do arrendatario, indique o nome e NIF de todos os titulares do contrato. Em co-arrendamento (artigo 1052.º do Codigo Civil), todos os co-arrendatarios devem ser identificados. A morada do imovel arrendado deve ser identica a registada no contrato e no Portal das Financas.

Para a identificacao do imovel, consulte o contrato de arrendamento e a caderneta predial urbana emitida pela AT. O artigo matricial (ex: U-1234) e a descricao predial sao necessarios para a emissao do recibo electronico no Portal das Financas (Receitas Prediais).

O valor da renda deve corresponder ao montante acordado no contrato, eventualmente actualizado pelo coeficiente INE. Indique o valor base da renda e, se aplicavel, o montante do Imposto do Selo (IS) calculado a taxa de 10% sobre a renda (TGIS, verba 2.2 para arrendamento habitacional). O IS e legalmente suportado pelo arrendatario, mas o senhorio e responsavel pela sua retencao e entrega a AT no prazo de 20 dias apos o fim do mes do pagamento.

A data de pagamento deve corresponder ao dia em que o senhorio recebeu efectivamente a renda — nao a data de emissao do recibo. Indique a forma de pagamento e, para transferencias bancarias, o IBAN de origem e o numero de referencia da operacao para rastreabilidade.

Assine o recibo como senhorio e entregue um exemplar original ao arrendatario. Para senhorios obrigados ao recibo electronico, o Portal das Financas gera automaticamente o documento apos o registo da renda, dispensando o recibo em papel.

Erros comuns a evitar no seu Recibo de Renda (Senhorio) em Portugal

Entre os erros mais frequentes na emissao do Recibo de Renda em Portugal, a omissao do Numero de Identificacao Fiscal (NIF) do senhorio e o mais grave. Sem o NIF, o arrendatario nao pode deduzir as rendas pagas no IRS ao abrigo do artigo 78.º-E do Codigo do IRS (CIRS, DL 442-A/88), sendo o beneficio fiscal automaticamente recusado pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) no portal e-fatura predial.

Nao emitir o recibo electronico pelo Portal das Financas quando e obrigatorio (Portaria AT n.º 98-A/2015) constitui infraccao tributaria punivel ao abrigo do Regime Geral das Infraccoes Tributarias (RGIT, Lei 15/2001) com coima proporcional ao valor da renda omitida. Muitos senhorios desconhecem a obrigatoriedade, emitindo apenas recibos em papel quando ja se enquadram na obrigacao de emissao electronica.

Indicar o periodo de renda de forma incorrecta — omitir o ano, confundir o mes, ou nao indicar o numero de registo do contrato na AT — cria divergencias nos registos da Autoridade Tributaria e pode gerar reclamacoes do arrendatario em caso de accao de despejo no Balcao Nacional do Arrendamento (BNA).

Nao incluir o valor do Imposto do Selo (IS) em separado do valor base da renda e outro erro frequente. A Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS, verba 2.2) impoe a taxa de 10% sobre rendas habitacionais, e o IS deve ser discriminado no recibo para que o arrendatario conhca o montante que suporta e o senhorio documente a retencao.

A actualizacao da renda sem notificacao previa de 30 dias ao arrendatario e sem indicacao do coeficiente publicado pelo Instituto Nacional de Estatistica (INE) e nula nos termos do artigo 24.º da Lei 31/2012. O recibo que reflecte uma renda actualizada irregularmente pode ser contestado judicialmente pelo arrendatario perante o Tribunal de Comarca competente.

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Forms Legal. (2026). Recibo de Renda (Senhorio) em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/financial/receipts/recibo-renda-formal-portugal

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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