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Recibo de Doação em Portugal

Donation Receipt Portugal (Recibo de Doacao)

RECIBO DE DOACAO

Nos termos dos artigos 940.o a 975.o do Codigo Civil (DL 47 344/66) e do Codigo do Imposto do Selo (Lei 150/99)

1. PARTES

DOADOR:

Nome / Denominacao Social: [Nome do Doador]

NIF / NIPC: [NIF do Doador]

Morada: [Morada do Doador]

DONATARIO:

Nome / Denominacao Social: [Nome do Donatario]

NIF / NIPC: [NIF do Donatario]

Morada: [Morada do Donatario]

2. OBJETO DA DOACAO

O DOADOR declara que, por espirito de liberalidade e sem quaisquer contrapartidas, doa ao DONATARIO o seguinte bem ou valor:

Tipo de bem: [Tipo de Bem]

Descricao: [Descricao do Bem]

Valor declarado: [Valor Declarado]

Onus e encargos transmitidos: [Onus e Encargos]

3. SITUACAO FISCAL

Relacao entre as partes: [Relacao entre as Partes]

Imposto do Selo: [Situacao IS]

O donatario compromete-se a submeter a declaracao de Modelo 1 do Imposto do Selo no Portal das Financas da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias apos a data de assinatura, nos termos do artigo 44.o do Codigo do Imposto do Selo (Lei 150/99).

4. ACEITACAO

O DONATARIO declara aceitar a doacao nos termos acima descritos, incluindo os onus e encargos indicados, reconhecendo os efeitos juridicos previstos nos artigos 940.o e seguintes do Codigo Civil (DL 47 344/66).

5. ASSINATURA

Local e data: [Local de Assinatura], [Data de Assinatura]

________________________________________

O DOADOR

[Nome do Doador] | NIF: [NIF do Doador]

________________________________________

O DONATARIO

[Nome do Donatario] | NIF: [NIF do Donatario]

Doador

________________

Signature

Donatario

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Recibo de Doação em Portugal

O Recibo de Doação é o documento financeiro utilizado em Portugal nos termos de Código Civil (DL 47 344/66) artigos 940.º a 975.º (doação).

O conceito legal de doação em Portugal encontra-se consagrado no artigo 940.º do Código Civil: trata-se do contrato pelo qual uma pessoa — o doador — dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, por espírito de liberalidade, em benefício do donatário. A nota essencial é a ausência de contrapartida económica, o que distingue a doação de contratos comutativos como a compra e venda (artigos 874.º e seguintes do CC) ou a permuta (artigo 939.º do CC). Qualquer bem susceptível de avaliação pecuniária pode ser objecto de doação: imóveis (prédios urbanos ou rústicos), veículos automóveis, participações sociais em sociedades por quotas (Lda) ou anónimas (SA) registadas na Conservatória do Registo Comercial, valores mobiliários cotados na Euronext Lisbon, dinheiro depositado em conta bancária ou entregue em numerário.

O Recibo de Doação em Portugal distingue-se da escritura pública de doação. O artigo 947.º, n.º 1, do Código Civil exige escritura pública para a doação de imóveis; para bens móveis e dinheiro, o artigo 947.º, n.º 2, admite a forma escrita simples, sendo o recibo o instrumento adequado. A Ordem dos Notários de Portugal tem competência para lavrar as escrituras; a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores intervêm frequentemente na assessoria às partes.

Do ponto de vista fiscal, a doação entre vivos é um facto tributável para efeitos do Imposto do Selo (IS) ao abrigo do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99) e da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). A taxa aplicável é de 10 %, com isenção para transmissões em linha directa (cônjuge, filhos, ascendentes) prevista no artigo 6.º, alínea e), do CIS. O Modelo 1 do IS — disponível no Portal das Finanças — deve ser submetido à AT no prazo de 30 dias. A doação de imóveis implica ainda o pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) quando o donatário assume encargos que onerem o bem, nos termos do Código do IMT (DL 287/2003).

No plano das relações familiares, o Código Civil prevê a figura da doação inoficiosa (artigo 2168.º e seguintes), que protege a legítima dos herdeiros necessários — cônjuge, filhos e ascendentes — quando as liberalidades em vida do doador excedem a quota disponível. O Tribunal de Família e Menores competente pode reduzir tais doações a pedido dos herdeiros prejudicados. A prescrição da acção de redução é de dois anos após a abertura da sucessão, conforme o artigo 2174.º do Código Civil.

Finalmente, o Recibo de Doação pode ser utilizado em contextos societários: doação de quotas ou de acções em sociedades comerciais, doação de fundos próprios de uma empresa individual para entidade colectiva, ou doação de bens de equipamento. Nestes cenários, a Conservatória do Registo Comercial exige documentação adicional e o Código das Sociedades Comerciais (CSC, DL 262/86) impõe requisitos específicos de forma e publicidade.

Quando você precisa de Recibo de Doação em Portugal

O Recibo de Doação em Portugal torna-se necessário sempre que uma pessoa transfere gratuitamente bens ou valores a outra, sem contrapartida económica, e pretende documentar esse acto perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), instituições financeiras, notários ou tribunais.

O contexto mais frequente é a doação de dinheiro entre membros da mesma família — pais a filhos, avós a netos, cônjuges entre si — nomeadamente para apoio à aquisição de habitação própria permanente. O recibo complementa o comprovativo de transferência bancária e serve de prova perante o Portal das Finanças aquando da submissão do Modelo 1 do Imposto do Selo, mesmo que a doação esteja isenta de IS ao abrigo do artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99).

A doação de bens móveis de valor significativo — veículos automóveis, embarcações, joias, obras de arte, colecções — exige igualmente documentação formal. Para veículos registados no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o recibo de doação acompanha a declaração de transferência de propriedade junto da Conservatória do Registo de Automóveis. Para obras de arte, o documento é exigido pelos museus e leiloeiras para efeitos de proveniência.

Em contexto de relações comerciais e societárias, o Recibo de Doação é necessário quando um sócio doa a sua quota noutro sócio da mesma sociedade por quotas (Lda), quando uma empresa-mãe efectua uma entrada de capital a título gratuito para uma subsidiária, ou quando um empresário em nome individual doa equipamento a uma associação sem fins lucrativos (IPSS) reconhecida pelo Instituto da Segurança Social (ISS). Nestes casos, o documento serve de base ao registo contabilístico e à declaração fiscal das partes.

A doação a favor de entidades religiosas ou de utilidade pública — reconhecidas pelo Ministério da Justiça ao abrigo do DL 594/74 — pode beneficiar de deduções fiscais em IRS ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF, DL 215/89); o recibo é condição indispensável para o exercício desse direito. O mesmo se aplica a doações a partidos políticos no âmbito da Lei Orgânica 1/2003 (financiamento dos partidos).

Finalmente, o Recibo de Doação é requerido em processos de inventário e partilha judicial quando o inventariante ou o cabeça-de-casal pretende demonstrar que determinados bens já foram transmitidos em vida do de cujus, para efeitos de colação ao abrigo dos artigos 2104.º e seguintes do Código Civil. O Juízo de Família e Menores ou o Cartório Notarial competente solicitará cópia dos recibos de doação para calcular a quota indisponível e a legítima dos herdeiros necessários.

O que incluir no seu Recibo de Doação em Portugal

O Recibo de Doação em Portugal juridicamente válido integra um conjunto de elementos cuja presença assegura a conformidade com o Código Civil (DL 47 344/66) e com a regulamentação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A ausência de qualquer um destes elementos pode comprometer a eficácia probatória do documento perante o Portal das Finanças, os Tribunais Judiciais e as Conservatórias.

**Identificação completa do doador.** O documento deve incluir o nome completo conforme o Cartão de Cidadão, o Número de Identificação Fiscal (NIF) emitido pela AT, a morada fiscal com código postal no formato NNNN-NNN, e o estado civil. Para pessoas colectivas — sociedades por quotas (Lda) ou sociedades anónimas (SA) — indicar a denominação social, o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), o número de registo na Conservatória do Registo Comercial e o nome do representante legal com poderes de gerência ou administração.

**Identificação completa do donatário.** Mesmos elementos que para o doador: nome, NIF ou NIPC, morada fiscal, e qualidade jurídica (pessoa singular ou colectiva). Em doações a menores, indicar a identidade e NIF do representante legal — habitualmente os progenitores — conforme o artigo 1878.º do Código Civil.

**Descrição pormenorizada do bem ou valor doado.** Para dinheiro: montante em euros (€) por extenso e em algarismos, data e referência da transferência bancária, IBAN de origem e IBAN de destino. Para bens móveis: denominação, marca, modelo, número de série ou matrícula, data de fabrico e estado de conservação. Para bens imóveis: morada completa, descrição predial inscrita na Conservatória do Registo Predial, artigo matricial atribuído pela AT, e valor patrimonial tributário (VPT) conforme o CIMI (DL 287/2003).

**Valor declarado de mercado.** O montante deve ser coerente com valores de referência publicados pela AT para imóveis ou com avaliações de mercado para outros bens. A subavaliação pode ser corrigida pela AT ao abrigo do artigo 15.º do Código do IMT, sujeitando o donatário a liquidação adicional.

**Declaração de isenção ou sujeição ao Imposto do Selo.** O recibo deve indicar explicitamente se a doação está isenta de IS ao abrigo do artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo (Lei 150/99) — transmissões em linha directa ou entre cônjuges — ou se está sujeita à taxa de 10 % da TGIS. Esta declaração facilita a submissão do Modelo 1 do IS no Portal das Finanças.

**Menção aos ónus e encargos.** Qualquer hipoteca, penhora, usufruto (artigo 1439.º do CC), direito de habitação (artigo 1484.º do CC) ou obrigação de alimentos (artigo 2009.º do CC) que onerem o bem doado devem ser explicitamente mencionados. O donatário que aceita a doação com conhecimento dos ónus fica vinculado aos mesmos.

**Data e local de celebração.** A data deve corresponder ao momento efectivo de entrega do bem ou de conclusão da transferência bancária, para efeitos do prazo de 30 dias de submissão do Modelo 1 do IS à AT.

**Assinaturas das partes e, se aplicável, testemunhas.** Para doações de bens móveis, a assinatura simples é suficiente; para reforço probatório, o reconhecimento de assinaturas por notário ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados é recomendado. Para doações de imóveis, a escritura pública perante notário é obrigatória (artigo 947.º, n.º 1, do CC), substituindo o recibo simples.

O modelo gratuito de Recibo de Doação disponível em forms-legal.com inclui todos estes campos estruturados de acordo com a prática jurídica portuguesa, permitindo ao utilizador verificar a conformidade antes de submeter a declaração à AT. Documentos relacionados úteis incluem o pt-recibo-quitacao para extinção de obrigações e o pt-acordo-quitacao-divida para situações de regularização de dívidas entre as mesmas partes.

Como preencher seu Recibo de Doação em Portugal

O Recibo de Doação em Portugal funciona como instrumento probatório da transferência gratuita de bens ou valores entre doador e donatário, exigindo preenchimento rigoroso para cumprir os requisitos do Código Civil (DL 47 344/66) e do Código do Imposto do Selo (CIS, aprovado pela Lei 150/99). O Modelo 1 do Imposto do Selo, disponível no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deve ser submetido nos casos em que a doação não beneficia de isenção fiscal.

Para preencher o campo do doador, indique o nome completo conforme o Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente, acompanhado do Número de Identificação Fiscal (NIF) emitido pela AT. Pessoas colectivas — sociedades por quotas (Lda) ou sociedades anónimas (SA) — devem indicar o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) e a denominação social registada na Conservatória do Registo Comercial.

O campo do donatário segue a mesma lógica: nome completo, NIF para pessoas singulares ou NIPC para entidades colectivas, e morada completa com código postal no formato NNNN-NNN. Quando a doação envolve menores, o preenchimento exige a intervenção do representante legal, conforme o artigo 1878.º do Código Civil.

A descrição do bem doado deve ser suficientemente detalhada para identificação inequívoca. Para bens imóveis, inclua a descrição predial e a inscrição matricial fornecidas pela Conservatória do Registo Predial e pela AT. Para bens móveis de valor elevado — veículos, joias, obras de arte — descreva as características distintivas: marca, modelo, número de série, data de fabrico e estado de conservação. Para doações em dinheiro, indique o montante em euros (€) por extenso e em algarismos, a data da transferência bancária e o IBAN das contas envolvidas.

Relativamente ao valor declarado, assegure-se de que reflecte o valor de mercado do bem à data da doação. A AT pode questionar valores manifestamente inferiores ao de mercado, aplicando o artigo 64.º do Código do IRC por analogia em contextos societários. Para bens sujeitos a avaliação fiscal, consulte as tabelas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI, DL 287/2003).

O campo de encargos e condições deve registar qualquer ónus transmitido ao donatário: hipotecas sobre imóveis, penhoras registadas, encargos de usufruto ao abrigo do artigo 1439.º do Código Civil, obrigação de prestação de alimentos conforme o artigo 2009.º, ou quaisquer condições resolutivas ou suspensivas previstas no artigo 965.º. Na ausência de encargos, declare expressamente que a doação é feita sem quaisquer ónus ou condições.

A data e o local de assinatura devem corresponder ao momento efectivo de entrega do bem ou de conclusão da transferência bancária. Ambas as partes devem assinar; em caso de impossibilidade de presença simultânea, pode ser utilizada procuração bastante autenticada pela Ordem dos Notários de Portugal. O reconhecimento de assinaturas por notário ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados reforça a força probatória, sendo obrigatório para doações de imóveis ao abrigo do artigo 947.º do Código Civil.

O modelo gratuito disponível em forms-legal.com orienta o utilizador em cada campo, reduzindo o risco de omissões que possam nulificar o acto jurídico. Após preenchimento, conserve sempre dois originais assinados pelas partes e, se aplicável, a confirmação de entrega e registo.

Erros comuns a evitar no seu Recibo de Doação em Portugal

Entre os erros mais frequentes na elaboração do Recibo de Doação em Portugal, a omissão do Número de Identificação Fiscal (NIF) do doador e do donatário é o mais comum. Sem o NIF, a AT não pode verificar a conformidade fiscal da operação, resultando em notificações, coimas ao abrigo do RGIT (Lei 15/2001) e potencial nulidade do acto para efeitos tributários.

A confusão entre doação de imóveis e bens móveis gera frequentemente documentação insuficiente: recibos escritos simples não transmitem a propriedade de imóveis, exigindo escritura pública perante notário conforme o artigo 947.º do Código Civil. Usar apenas o recibo para tentar registar a transmissão imobiliária na Conservatória do Registo Predial resulta em recusa do acto.

Não declarar os encargos transmitidos — hipotecas, usufrutos, obrigação de alimentos — é outro erro crítico. O donatário que aceita um bem sem conhecimento dos ónus registados assume responsabilidades não antecipadas, com impacto nos artigos 669.º e seguintes do Código Civil relativos ao regime de garantias reais.

Omitir a entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo à AT no prazo de trinta dias provoca coimas e juros de mora nos termos do artigo 44.º do CIS. Muitos doadores desconhecem esta obrigação, especialmente em doações entre familiares próximos isentos de IS, presumindo erroneamente que a isenção dispensa qualquer declaração.

Datas inconsistentes entre o recibo e o comprovativo de transferência bancária ou de entrega física do bem criam dificuldades probatórias. O Tribunal da Relação de Lisboa consolidou jurisprudência no sentido de que o momento de conclusão da doação corresponde à tradição efectiva do bem, não à data de assinatura do documento.

Finalmente, a utilização de formulários genéricos sem adaptação ao direito português invalida o documento para efeitos jurídicos e fiscais em Portugal. O modelo de Recibo de Doação em forms-legal.com foi elaborado de acordo com o Código Civil português e a regulamentação da AT.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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