IEFP Professional Internship Contract — Portugal
Portaria n.º 72-A/2022, de 4 de fevereiro
PROFESSIONAL INTERNSHIP CONTRACT (IEFP)
CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL (Portaria n.º 72-A/2022, de 4 de fevereiro; Portaria n.º 294-A/2023) Celebrado em [Localidade], em [Data Celebracao].
I — Identification of Parties
ENTIDADE PROMOTORA Denominação: [Nome Empresa] NIPC: [Nipc Empresa] Sede: [Morada Empresa] Representada por: [Representante Empresa], na qualidade de [Cargo Representante] Tipo de entidade: [Tipo Entidade] Orientador de estágio designado: [Nome Orientador] ([Categoria Orientador]) ESTAGIÁRIO(A) Nome: [Nome Estagiario] NIF: [Nif Estagiario] Cartão de Cidadão n.º: [Cc Estagiario] NISS: [Niss Estagiario] Morada: [Morada Estagiario] Nível de qualificação (QNQ): [Nivel Qualificacao] Área de formação: [Area Formacao] Estabelecimento de ensino: [Estabelecimento Ensino] ([Ano Conclusao]) Candidatura IEFP aprovada n.º: [Aprovacao I E F P]
II — Object and Location of Internship
Nos termos da Portaria n.º 72-A/2022, de 4 de fevereiro, a Entidade Promotora acima identificada acorda com o(a) Estagiário(a) a realização de um Estágio Profissional com as seguintes características: Período: [Data Inicio] a [Data Fim] Local de realização: [Local Estagio] Horário semanal: [Horario Semanal] horas semanais Actividades a desenvolver: [Atividades Estagio] Plano de estágio: [Plano Estagio]
III — Grant and Benefits
O(A) Estagiário(a) tem direito a: a) Bolsa de estágio mensal: [Valor Bolsa] b) Subsídio de refeição: [Subsidio Pasto] c) Seguro de acidentes de trabalho: [Seguro Acidentes Trabalho] A bolsa é co-financiada pelo IEFP, I.P. ao abrigo dos apoios previstos na Portaria n.º 72-A/2022 e sujeita às condições constantes da candidatura aprovada n.º [Aprovacao I E F P]. O presente contrato não constitui contrato de trabalho e não gera qualquer relação laboral entre as partes, nos termos do artigo 2.º, n.º 3 da Portaria n.º 72-A/2022.
IV — Trainee Rights and Duties
O(A) Estagiário(a) tem direito a: a) Receber a bolsa de estágio acordada; b) Férias: [Ferias Ferias] (2 dias úteis por mês completo, nos termos do art. 13.º da Portaria 72-A/2022); c) Acompanhamento pelo orientador [Nome Orientador]; d) Avaliação intermédia prevista para [Avaliacao Intermedia] e avaliação final; e) Emissão de certificado de estágio pela Entidade Promotora. O(A) Estagiário(a) compromete-se a: a) Cumprir o plano de estágio e as orientações do orientador; b) Observar as regras internas da Entidade Promotora; c) Manter confidencialidade sobre informações da entidade; d) Comunicar ao IEFP qualquer alteração relevante nas suas condições. Intenção de contratação após o estágio: [Clausula Contratacao]
V — Termination and Final Evaluation
O presente contrato de estágio cessa: a) Por conclusão do período de estágio em [Data Fim]; b) Por acordo entre as partes; c) Por iniciativa da Entidade Promotora, com comunicação prévia ao IEFP; d) Por iniciativa do(a) Estagiário(a), com pré-aviso de 8 dias; e) Por facto imputável a qualquer das partes, comunicado ao IEFP. Nos 15 dias anteriores ao termo do estágio, o orientador [Nome Orientador] elaborará o Relatório de Avaliação Final, nos termos do art. 16.º da Portaria n.º 72-A/2022, que será remetido ao IEFP. O presente contrato é celebrado em conformidade com a Portaria n.º 72-A/2022, de 4 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 294-A/2023, e com as orientações do IEFP, I.P.
Entidade Promotora
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Signature
Representante Legal
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Signature
Estagiário(a)
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Signature
Orientador(a) de Estágio
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Signature
What Is a IEFP Professional Internship Contract — Portugal?
O Contrato de Estágio Profissional (IEFP) é o documento laboral utilizado em Portugal ao abrigo de Portaria nº 72-A/2022, de 1 de Fevereiro.
O IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., organismo público sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com sede na Rua de Xabregas nº 52, 1949-003 Lisboa — coordena os Estágios Profissionais como medida de política activa de emprego, destinada a facilitar a inserção ou reinserção no mercado de trabalho de jovens e adultos detentores de qualificações académicas ou profissionais de nível 4 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), equivalente a qualificações de nível secundário superior a licenciatura. A adesão do empregador ao programa é efectuada online através do Portal do IEFP (www.iefp.pt), mediante aceitação das condições da portaria, cabendo ao IEFP cofinanciar a bolsa de apoio através dos fundos do Portugal 2030 (FSE+).
O quadro legal dos Estágios Profissionais IEFP resulta da Portaria nº 72-A/2022, que revogou e substituiu a Portaria nº 131/2017. A nova portaria alargou as categorias de beneficiários, reforçou as obrigações de orientação e acompanhamento pelos empregadores (incluindo a figura do orientador de estágio inscrito no cadastro do IEFP), aumentou as bolsas de apoio e estabeleceu incentivos à contratação posterior ao estágio. O Código do Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro) é subsidiariamente aplicável nos termos do artigo 129.º, que enquadra os estágios profissionais, mas não equipara o estágio IEFP a contrato de trabalho.
A bolsa de apoio ao estagiário é cofinanciada pelo IEFP com base no nível de qualificação: para qualificações de nível 6 (licenciatura) ou superior, a bolsa mensal situa-se em 1.030,50 € em 2025 (equivalente a 118% do Salário Mínimo Nacional de 870 €, nos termos da Portaria 72-A/2022); para nível 4 (ensino secundário com certificação profissional), a bolsa é de 808,35 € mensais (93% do SMN). O empregador suporta uma parcela da bolsa e o IEFP comparticipa o restante, variando a percentagem conforme o tipo de entidade (empresas privadas, IPSS, entidades públicas empresariais, etc.).
O Estágio Profissional IEFP distingue-se de outras formas de estágio em Portugal: o estágio curricular (realizado no âmbito de curso de formação académica ou profissional, regulado pelos estabelecimentos de ensino); o estágio de acesso a profissão regulada (advogados — Estatuto da Ordem dos Advogados; médicos — Ordem dos Médicos; contabilistas — OCC; etc.); e o estágio em empresa ao abrigo de acordo entre o empregador e o estagiário sem enquadramento no programa IEFP. O estágio profissional IEFP é o único que beneficia de cofinanciamento público e que confere ao estagiário protecção da Segurança Social (inscrição como beneficiário da Segurança Social pelo empregador durante o estágio).
When Do You Need a IEFP Professional Internship Contract — Portugal?
O Contrato de Estágio Profissional IEFP em Portugal é necessário quando o empregador e o estagiário formalizam a participação no Programa de Estágios Profissionais após aprovação da candidatura pelo IEFP, devendo o contrato ser celebrado antes do início efectivo do estágio e submetido ao IEFP para registo.
Empresas privadas que pretendem incorporar recém-licenciados na sua estrutura como estagiários beneficiam de comparticipação do IEFP na bolsa (percentagem variável, geralmente 80% para PME e 65% para grandes empresas ao abrigo da Portaria 72-A/2022), reduzindo o custo de acolhimento de jovens talentos. O recrutamento de estagiários IEFP é utilizado frequentemente como mecanismo de observação prévia antes de uma contratação definitiva — a Portaria prevê, aliás, incentivos fiscais e financeiros para empresas que contratem o estagiário após o estágio.
IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Santa Casas e outras entidades do sector social registadas no Instituto da Segurança Social beneficiam de comparticipação máxima do IEFP (até 100% da bolsa em certas condições) por acolherem estagiários em áreas de serviço social, saúde e apoio a pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade. O contrato de estágio é o único instrumento válido para activar este cofinanciamento.
Administração pública e entidades públicas empresariais. Serviços da Administração Pública directa (ministérios, direcções-gerais) podem acolher estagiários IEFP em áreas administrativas, tecnológicas e jurídicas. O contrato de estágio deve ser celebrado nos mesmos termos que no sector privado e registado no IEFP, sendo a bolsa comparticipada nas mesmas condições.
Estagiários que procuram inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Jovens desempregados recém-graduados ou adultos desempregados de longa duração com qualificações de nível 4-8 do QNQ inscrevem-se no IEFP como candidatos a estágio profissional, manifestam interesse em empregadores aprovados pelo IEFP e, após selecção pelo empregador, formalizam o estágio pelo Contrato de Estágio. O estágio tem duração mínima de 3 meses e máxima de 9 meses (até 12 meses para pessoas com deficiência ou incapacidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 290/2009).
What to Include in Your IEFP Professional Internship Contract — Portugal
O Contrato de Estágio Profissional IEFP em Portugal deve conter os elementos obrigatórios previstos na Portaria nº 72-A/2022 e as cláusulas que definem os direitos e obrigações do empregador, do estagiário e do orientador de estágio durante o período de inserção profissional.
Identificação das partes e do orientador. O contrato deve identificar: (i) a entidade empregadora (empregador) com denominação social completa, NIPC, sede, número de registo no IEFP e nome do representante legal; (ii) o estagiário com nome completo, NIF, NISS de 11 dígitos, número do Cartão de Cidadão, morada, nível de qualificação QNQ e habilitações académicas ou profissionais que justificam o acesso ao programa; (iii) o orientador de estágio designado pelo empregador, com nome, função na empresa e registo no cadastro de orientadores do IEFP.
Plan de estágio e actividades. A Portaria 72-A/2022 exige um Plano de Estágio que deve ser parte integrante do contrato ou anexo ao mesmo, detalhando as actividades a desenvolver, as competências a adquirir, os objectivos de aprendizagem e o cronograma de actividades mensais. O Plano deve demonstrar que o estágio tem carácter formativo genuíno e não se limita a substituir posto de trabalho permanente — requisito verificado pelo IEFP no processo de aprovação da candidatura.
Duração, horário e local de estágio. O contrato deve especificar: data de início e data previsível de termo do estágio (entre 3 e 9 meses, conforme aprovação do IEFP); horário de trabalho diário e semanal (em regra compatível com o horário normal da empresa, máximo 40 horas semanais; pode ser a tempo parcial se a qualificação do estagiário o justificar e o IEFP aprovar); local principal de realização do estágio (morada da empresa ou estabelecimento); possibilidade de deslocações externas previstas no Plano de Estágio.
Bolsa de apoio e despesas de transportes. O contrato deve indicar o valor mensal da bolsa de apoio (fixada pela Portaria 72-A/2022 em função do nível QNQ do estagiário), o valor do subsídio de transporte público (fixado na Portaria para apoio às deslocações do estagiário) e o mecanismo de pagamento (data, forma). A bolsa não é remuneração salarial — não está sujeita a desconto de IRS na fonte como rendimento do trabalho dependente, mas é declarada na categoria B da declaração de IRS anual do estagiário. O IEFP paga ao empregador a sua comparticipação trimestralmente.
Segurança Social e protecção do estagiário. O empregador deve inscrever o estagiário na Segurança Social como estagiário IEFP (taxa contributiva específica) antes do início do estágio. O estagiário beneficia de protecção em caso de acidente de trabalho (Regime de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais — Lei nº 98/2009) com responsabilidade do empregador, e de cobertura de doença pela Segurança Social durante o estágio.
Obrigações do empregador. A Portaria 72-A/2022 impõe ao empregador: designar orientador de estágio inscrito no IEFP; proporcionar ao estagiário condições materiais e pedagógicas adequadas; elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; avaliar o estagiário no final do estágio; emitir certificado de conclusão com avaliação qualitativa; comunicar ao IEFP qualquer alteração à situação do estágio (interrupção, cessação antecipada). O não cumprimento destas obrigações pode implicar devolução da comparticipação do IEFP e impedimento de acesso a programas futuros.
O modelo de Contrato de Estágio Profissional IEFP disponível em forms-legal.com constitui ponto de partida para a formalização do estágio, articulando os requisitos da Portaria 72-A/2022 com os dados específicos de cada empresa e estagiário. Documentos relacionados que devem ser articulados com o contrato de estágio: Carta de Oferta de Emprego (para eventual contratação posterior ao estágio), Contrato de Trabalho sem Termo (para conversão em emprego permanente) e Contrato de Trabalho a Termo Certo (para contratação temporária após o estágio).
How to Fill Out Your IEFP Professional Internship Contract — Portugal
O preenchimento do Contrato de Estágio Profissional IEFP em Portugal requer a prévia aprovação da candidatura pelo IEFP e a obtenção de todos os dados necessários para preencher os formulários do programa antes de redigir o contrato.
Primeiro passo: candidatura ao Programa de Estágios Profissionais IEFP. A entidade empregadora deve registar-se no Portal do IEFP (www.iefp.pt) e submeter candidatura ao programa, indicando o número de vagas, o perfil de qualificação exigido, o Plano de Estágio e o orientador designado. O IEFP analisa a candidatura e emite aprovação prévia. Sem aprovação prévia, o contrato de estágio não dá direito à comparticipação.
Segundo passo: selecção do estagiário. O empregador pode seleccionar o estagiário em candidatos inscritos no IEFP (que proporciona acesso à bolsa de candidatos) ou indicar um candidato externo que preencha os requisitos de qualificação. O estagiário deve estar inscrito no IEFP como candidato a estágio profissional antes de celebrar o contrato.
Terceiro passo: elaboração do Plano de Estágio. O Plano de Estágio é documento obrigatório que deve descrever: (a) as actividades mensais previstas; (b) as competências e conhecimentos a adquirir; (c) as metodologias de acompanhamento pelo orientador; (d) o cronograma detalhado por mês; (e) os critérios de avaliação. O Plano deve ser aprovado pelo IEFP como parte integrante do processo de candidatura.
Quarto passo: preenchimento dos dados do contrato. Reúna os seguintes documentos: cópia do Cartão de Cidadão do estagiário; NISS do estagiário (obtido junto do ISS se não existir); certificado de habilitações do estagiário (diploma, certidão de registo académico ou certificado de qualificação profissional que justifique o nível QNQ); registo do orientador no cadastro do IEFP; número de aprovação da candidatura pelo IEFP. Preencha todos os campos do contrato e do Plano de Estágio com base nestes documentos.
Quinto passo: celebração e registo do contrato no IEFP. O contrato de estágio deve ser assinado por ambas as partes (empregador e estagiário) antes do início do estágio e submetido ao IEFP através do Portal do IEFP para registo. O IEFP emite número de registo do contrato que deve ser conservado pelo empregador e pelo estagiário.
Sexto passo: inscrição do estagiário na Segurança Social. Antes do início do estágio, o empregador deve inscrever o estagiário no Instituto da Segurança Social (ISS) na qualidade de estagiário IEFP, para activar a cobertura de acidentes de trabalho e a protecção social durante o estágio. A inscrição é efectuada através do Portal da Segurança Social Directa (www.seg-social.pt), mediante apresentação do número de registo do contrato de estágio no IEFP.
Sétimo passo: pagamento da bolsa e recebimento da comparticipação do IEFP. O empregador paga a bolsa total ao estagiário até ao dia 15 de cada mês (ou conforme acordado no contrato). O IEFP paga a sua comparticipação ao empregador trimestralmente, mediante apresentação de relatório de acompanhamento e comprovativo de pagamento das bolsas.
Oitavo passo: avaliação e relatório final. O orientador de estágio deve elaborar o Relatório de Avaliação Final nos 15 dias anteriores ao termo do estágio, em conformidade com o artigo 16.º da Portaria n.º 72-A/2022. O Relatório é remetido ao IEFP, I.P. através do portal e-IEFP e deve conter a avaliação das competências adquiridas pelo estagiário. O empregador emite certificado de realização do estágio após aprovação do relatório pelo IEFP. Em caso de cessação antecipada, o empregador deve comunicar ao IEFP no prazo de 5 dias úteis a partir da data de cessação, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 72-A/2022, indicando o motivo e o período efectivamente cumprido.
Nono passo: conservação de documentação. Os documentos do estágio — contrato original, relatórios de acompanhamento, registos de frequência, relatório de avaliação final e comprovativo de pagamento das bolsas — devem ser conservados durante 5 anos após o término, por exigência do IEFP e para efeitos de auditorias de fundos comunitários (FSE — Fundo Social Europeu) que cofinanciam o programa de estágios ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/1060 e do Portugal 2030.
Legal Requirements for IEFP Professional Internship Contract — Portugal
Os requisitos legais do Contrato de Estágio Profissional IEFP em Portugal resultam da Portaria nº 72-A/2022, de 1 de Fevereiro, do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) na parte subsidiariamente aplicável, e das normas da Segurança Social aplicáveis a estagiários.
Natureza jurídica do estágio IEFP. O estágio profissional IEFP não constitui contrato de trabalho nos termos do artigo 11.º do Código do Trabalho. Não existe relação de subordinação jurídica típica do contrato de trabalho. Contudo, o artigo 129.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009) prevê o regime geral dos estágios profissionais, aplicando algumas normas do Código do Trabalho por analogia (proibição de discriminação, protecção da maternidade e paternidade). Os tribunais do trabalho são competentes para litígios sobre estágios profissionais.
Requisitos de elegibilidade do estagiário. Ao abrigo da Portaria 72-A/2022, podem ser estagiários IEFP: (a) cidadãos desempregados com qualificação de nível 4 a 8 do QNQ (ensino secundário com certificação profissional até doutoramento); (b) inscritos no IEFP como candidatos a emprego ou a estágio profissional; (c) que não tenham tido vínculo contratual (emprego ou estágio anterior) com a mesma entidade empregadora nos 12 meses anteriores ao início do estágio na mesma área profissional. Não são elegíveis estagiários que já tenham beneficiado de estágio IEFP por período acumulado de 9 meses, salvo excepções previstas na Portaria.
Obrigações de registo e comunicação ao IEFP. O empregador deve: (1) submeter candidatura aprovada pelo IEFP antes de contratar o estagiário; (2) celebrar e registar o contrato no Portal IEFP antes do início do estágio; (3) elaborar e submeter relatórios de acompanhamento mensais no Portal IEFP; (4) emitir avaliação final e certificado de conclusão até 30 dias após o término do estágio; (5) comunicar ao IEFP qualquer cessação antecipada no prazo de 5 dias úteis. O incumprimento destes deveres implica obrigação de devolução das comparticipações recebidas e inibição de acesso a futuros programas IEFP.
Protecção social do estagiário. O empregador deve inscrever o estagiário na Segurança Social na qualidade de estagiário IEFP (Código de situação contributiva específico), garantindo a protecção contra acidentes de trabalho ao abrigo da Lei nº 98/2009 (regime de reparação de acidentes de trabalho) e a cobertura de doença e maternidade pela Segurança Social durante o período de estágio. A taxa contributiva aplicável é definida pelo Código Contributivo (Lei nº 110/2009) para a situação específica de estagiário.
Cessação do contrato de estágio. O contrato cessa automaticamente no final do período de estágio aprovado pelo IEFP. Pode cessar antecipadamente por: (a) acordo entre o empregador e o estagiário; (b) resolução pelo empregador com justa causa (comportamento grave do estagiário — aplicando-se por analogia os artigos 351.º e seguintes do Código do Trabalho); (c) resolução pelo estagiário com justa causa ou sem causa com pré-aviso de 15 dias; (d) força maior. A cessação antecipada não dá direito à comparticipação do IEFP pelo período não realizado.
Common Mistakes to Avoid in Your IEFP Professional Internship Contract — Portugal
Os erros mais frequentes no Contrato de Estágio Profissional IEFP em Portugal comprometem a comparticipação do IEFP, expõem o empregador a requalificação do estágio como contrato de trabalho e colocam o estagiário em situação de desprotecção social.
Iniciar o estágio sem aprovação prévia do IEFP. O empregador que acolhe estagiários sem candidatura aprovada pelo IEFP não tem direito à comparticipação das bolsas e pode ver o estágio requalificado como contrato de trabalho com todos os direitos e obrigações laborais associados, incluindo pagamento retroactivo de salário mínimo, contribuições para a Segurança Social e subsídio de férias. A aprovação prévia do IEFP deve preceder o início do estágio — a candidatura a posteriori não é aceite.
Ausência ou inadequação do Plano de Estágio. O Plano de Estágio é documento obrigatório da candidatura e deve demonstrar carácter formativo genuíno. Um Plano genérico que se limita a listar funções administrativas sem objetivos de aprendizagem específicos pode ser recusado pelo IEFP ou, em caso de inspecção, determinar a anulação da comparticipação por simulação de estágio. O Plano deve ser elaborado com o concurso do orientador de estágio designado.
Não registo do estagiário na Segurança Social. O empregador que acolhe estagiário sem o inscrever na Segurança Social antes do início do estágio expõe-se a responsabilidade em caso de acidente de trabalho (sem cobertura do regime de acidentes) e a coima da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por incumprimento das obrigações do Código Contributivo.
Manutenção do estagiário após o fim do período aprovado sem celebrar contrato de trabalho. O empregador que mantém o estagiário a trabalhar após o termo do contrato de estágio, sem celebrar contrato de trabalho, pratica relação laboral irregular sujeita às sanções do Código do Trabalho, incluindo presunção de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do artigo 147.º do Código do Trabalho.
Confusão entre estágio IEFP e estágio curricular. O estágio curricular (no âmbito de curso académico) não beneficia do cofinanciamento do IEFP e não exige inscrição do estagiário na Segurança Social (o estagiário mantém a qualidade de estudante). Misturar as obrigações dos dois regimes cria problemas de incumprimento junto do IEFP e da Segurança Social. O empregador deve clarificar, antes da celebração, se o estágio se enquadra no programa IEFP ou no regime curricular.
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Forms Legal. (2026). IEFP Professional Internship Contract — Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/employment/contracts/iefp-professional-internship-contract-portugal
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O valor da bolsa do Estágio Profissional IEFP em Portugal é definido pela Portaria nº 72-A/2022, de 1 de Fevereiro, em função do nível de qualificação do estagiário no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Em 2025, com o Salário Mínimo Nacional (RMMG) fixado em 870 € mensais desde 1 de Janeiro de 2025, os valores de referência da bolsa são: para estagiários com qualificação de nível 6 (licenciatura), nível 7 (mestrado) ou nível 8 (doutoramento) do QNQ, a bolsa é de 1.030,50 € mensais (correspondente a 118% do SMN); para estagiários com qualificação de nível 5 (diploma de especialização tecnológica ou CET) do QNQ, a bolsa é de 931,50 € mensais (107% do SMN); para estagiários com qualificação de nível 4 (ensino secundário com certificação profissional — cursos profissionais, CEF, etc.) do QNQ, a bolsa é de 808,35 € mensais (93% do SMN). A estes valores acresce um subsídio de transporte para as deslocações do estagiário, cujo valor é actualizado anualmente. O empregador paga a bolsa total ao estagiário e recebe a comparticipação do IEFP trimestralmente: 80% para PME e microempresas, 65% para grandes empresas, e até 100% para IPSS e entidades do sector social, nos termos da Portaria 72-A/2022.
Não directamente. O Estágio Profissional IEFP não é contrato de trabalho e não conta como tempo de serviço para efeitos das regras de antiguidade do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) — nomeadamente para efeitos de cálculo de compensação por cessação (artigo 344.º e seguintes), de progressão salarial por diuturnidades ou de acesso a benefícios dependentes da antiguidade. Se após o Estágio o empregador contratar o estagiário com contrato de trabalho, a antiguidade conta a partir da data de início do contrato de trabalho, não da data de início do estágio. Contudo, a Portaria nº 72-A/2022 prevê incentivos à contratação posterior ao estágio: o empregador que contratar o estagiário com contrato de trabalho sem termo durante ou até 3 meses após o Estágio beneficia de apoio financeiro adicional do IEFP (majoração de 50% da bolsa paga durante o período de estágio), promovendo a conversão do estágio em emprego estável. O período de estágio pode ser relevante para efeitos de CV, comprovação de experiência profissional perante outros empregadores, e acesso a profissões reguladas onde o estágio profissional é requisito de acesso (como o estágio da Ordem dos Advogados).
Sim, mas com limitações e obrigações procedimentais estabelecidas pela Portaria nº 72-A/2022. O contrato de estágio pode cessar antecipadamente por: (1) acordo mútuo entre empregador e estagiário, com comunicação ao IEFP no prazo de 5 dias úteis; (2) resolução pelo empregador com justa causa — aplicando-se por analogia as regras do artigo 351.º do Código do Trabalho, incluindo a necessidade de nota de culpa, audiência de defesa e decisão fundamentada (a Autoridade para as Condições do Trabalho — ACT — pode inspeccionar estas situações); (3) resolução pelo empregador sem justa causa — neste caso, o empregador fica obrigado a devolver ao IEFP todas as comparticipações recebidas relativamente ao estagiário em causa e pode ser impedido de aceder a programas IEFP durante 2 anos. Ao contrário do contrato de trabalho, não existe obrigação de pagamento de compensação ao estagiário pela cessação antecipada, salvo acordo em contrário. Contudo, se a cessação antecipada pelo empregador sem justa causa for requalificada por um tribunal como despedimento ilícito de relação laboral encoberta, as consequências podem ser mais gravosas — incluindo pagamento retroactivo de salários e contribuições.
As diferenças entre o Estágio Profissional IEFP e o contrato de trabalho a termo certo em Portugal são estruturais e têm impacto directo nos direitos do trabalhador/estagiário e nas obrigações do empregador. O Estágio Profissional IEFP, regulado pela Portaria 72-A/2022, não é contrato de trabalho: (a) a bolsa de apoio não é salário — não é sujeita a retenção na fonte para IRS como rendimento A, não inclui subsídio de férias nem subsídio de Natal de forma autónoma, e não gera direito a indemnização por cessação; (b) o estagiário não beneficia de todos os direitos laborais (férias de 22 dias úteis, faltas justificadas com retribuição integral, dispensas para consultas, etc.) — embora a Portaria 72-A/2022 garanta alguns direitos mínimos como dispensa para exames e protecção contra discriminação; (c) a duração máxima é de 9 meses (12 meses para pessoas com deficiência); (d) o empregador beneficia de comparticipação do IEFP na bolsa. O contrato de trabalho a termo certo (artigos 140.º a 145.º do Código do Trabalho) é contrato de trabalho com todos os direitos e obrigações: salário igual ou superior ao mínimo legal da categoria, subsídio de férias, subsídio de Natal, férias de 22 dias, protecção em caso de doença, compensação por cessação, TSU de 23.75% pelo empregador. A escolha entre os dois regimes deve ser feita com base na realidade efectiva da relação — a utilização de estágio IEFP para substituir contrato de trabalho é ilegal e sujeita a sanção pela ACT.
O estagiário IEFP tem uma protecção de direitos mais limitada do que o trabalhador com contrato de trabalho, mas a Portaria nº 72-A/2022 e o artigo 129.º do Código do Trabalho garantem determinados direitos mínimos. O estagiário tem direito a: ausência durante os feriados obrigatórios previstos no artigo 234.º do Código do Trabalho (13 feriados nacionais); dispensa para exames académicos ou de certificação profissional; protecção contra discriminação em razão do género, raça, religião ou deficiência; protecção da maternidade e paternidade por analogia com as normas do Código do Trabalho. Quanto a férias: a Portaria 72-A/2022 prevê um período de ausência para descanso equivalente a 2,5 dias por mês de estágio (num estágio de 9 meses, até 22,5 dias), mas sem o direito ao subsídio de férias autónomo previsto no artigo 238.º do Código do Trabalho para trabalhadores. A bolsa de apoio continua a ser paga durante o período de ausência para descanso. O estagiário não tem direito ao subsídio de Natal autónomo (13.º mês) ao contrário dos trabalhadores com contrato de trabalho. Para esclarecer os direitos específicos de cada situação, o estagiário pode contactar a linha de apoio do IEFP (www.iefp.pt) ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT — www.act.gov.pt).
Sim, e a Portaria nº 72-A/2022 incentiva esta conversão. O empregador que contratar o estagiário com contrato de trabalho sem termo durante ou até 3 meses após o término do estágio beneficia de um incentivo financeiro do IEFP equivalente a 50% das bolsas pagas durante todo o período de estágio. Este incentivo destina-se a promover a inserção sustentada no mercado de trabalho — o principal objectivo do Programa de Estágios Profissionais. O novo contrato de trabalho deve ser celebrado nos termos gerais do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009): contrato de trabalho sem termo para activação do incentivo (o contrato a termo não dá direito ao incentivo completo previsto na Portaria 72-A/2022). A antiguidade do trabalhador conta a partir da data de início do contrato de trabalho, não da data de início do estágio. O empregador deve comunicar a contratação ao IEFP dentro do prazo previsto na Portaria para activar o incentivo. O trabalhador contratado após estágio mantém o NISS que utilizou durante o estágio — não é necessária nova inscrição na Segurança Social, mas a situação contributiva muda de estagiário IEFP para trabalhador por conta de outrem.
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Contrato de Trabalho Sem Termo em Portugal
Contrato de Trabalho Sem Termo para Portugal — regulado pelo Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) artigo 147.º, estabelecendo relação laboral por tempo indeterminado com inscrição na Segurança Social, atribuição de NISS, contribuições patronais de 23,75%, subsídio de férias e Natal, retenção de IRS Categoria A pelo Portal das Finanças e fiscalização pela ACT.
Contrato de Trabalho a Termo Certo em Portugal
Contrato de Trabalho a Termo Certo em Portugal regulado pelos artigos 140.º a 149.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), com fundamentos objetivos taxativos e duração máxima de 2 anos.
Carta de Oferta de Emprego em Portugal
Carta de Oferta de Emprego em Portugal compatível com os artigos 102.º, 106.º, 203.º e 263.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009), com a Lei do Salário Mínimo Nacional e com a Lei n.º 102/2009 sobre segurança no trabalho — define função, retribuição, subsídios, horário e prazo de aceitação.
Acordo de Revogação do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo em Portugal
Acordo de Revogação do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo para Portugal — regulado pelos artigos 349.º e 350.º do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro), pelo qual empregador e trabalhador fazem cessar o contrato de trabalho por acordo escrito com quitação integral de créditos.