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Codicil Brazil (Codicilo)

Codicilo — Brasil

CODICILO

Nos termos dos Arts. 1.881 a 1.885 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

I — IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Eu, [Nome do Declarante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) do CPF [CPF do Declarante], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Declarante], estando em pleno gozo de minhas faculdades mentais e em condições de livremente manifestar minha vontade, faço o presente codicilo, de próprio punho, nos termos do Art. 1.881 do Código Civil Brasileiro.

II — INSTRUÇÕES DE FUNERAL E SEPULTAMENTO

[Instruções de Funeral]

III — LEGADOS DE BENS MÓVEIS DE USO PESSOAL

[Legados de Bens Móveis]

Esmolas e Doações de Pouca Monta:

[Esmolas e Doações]

IV — NOMEAÇÃO DE TESTAMENTEIRO

[Testamenteiro]

V — REFERÊNCIA AO TESTAMENTO PREEXISTENTE

[Testamento Preexistente].

[Detalhes do Testamento]

As disposições deste codicilo são complementares ao testamento preexistente e com ele coexistem, prevalecendo o testamento nas disposições de maior transcendência, nos termos do Art. 1.885 do Código Civil.

ASSINATURA DO DECLARANTE

Declaro que escrevi este codicilo de próprio punho, estou em plena capacidade mental e ajo livremente, nos termos do Art. 1.881 do Código Civil.

[Cidade], [Data].

[Nome do Declarante] — CPF: [CPF do Declarante]

Assinatura: _________________________

Declarante

________________

Signature

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What Is a Codicil Brazil (Codicilo)?

Codicilo no Brasil é um instrumento testamentário simplificado regulado pelos Arts. 1.881 a 1.885 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que permite ao testador — ou mesmo a quem não tenha testamento — registrar disposições de última vontade de menor transcendência sem observar as formalidades solenes exigidas para o testamento ordinário. O codicilo é um documento hológrafo (escrito de próprio punho pelo declarante) que pode conter: instruções sobre o próprio enterro e funeral; designação de missas e sufrágios religiosos; disposição de roupas, joias e objetos de uso pessoal; e nomeação ou substituição de testamenteiro (executor testamentário).

O Art. 1.881 do Código Civil é o dispositivo central que define o codicilo: 'Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterramento, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal.' O requisito formal do codicilo é, portanto, apenas a escritura de próprio punho, a data e a assinatura do declarante — dispensando as três testemunhas exigidas pelo Art. 1.876 para o testamento particular.

O codicilo tem natureza jurídica de disposição testamentária acessória e simplificada. Pelo Art. 1.884 do Código Civil, as disposições do codicilo podem ser revogadas ou modificadas por outro codicilo ou pelo testamento posterior do testador. O Art. 1.885 estabelece que, se o codicilo for posterior ao testamento, o testamento subsiste nas disposições com ele compatíveis. O codicilo não revoga automaticamente o testamento existente — os dois instrumentos coexistem e complementam-se, prevalecendo o testamento nas disposições de maior importância e o codicilo nas disposições menores.

O codicilo distingue-se do testamento por três características fundamentais: a dispensa de testemunhas, a restrição ao objeto (apenas disposições de menor transcendência — instruções de funeral, esmolas, móveis e joias de pouco valor, designação de testamenteiro), e a ausência de obrigatoriedade de confirmação judicial (Art. 1.883 — o codicilo pode ser cumprido diretamente pelos envolvidos sem necessidade de inventário judicial, embora disposições de maior valor exijam formalização). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o conceito de 'pouco valor' para fins do codicilo deve ser interpretado em relação ao patrimônio total do declarante, não de forma absoluta.

O codicilo também possui relevância prática em contextos de internação hospitalar e cuidados paliativos, situações nas quais o declarante pode não ter condições físicas de comparecer a Cartório de Notas para lavrar testamento público (Art. 1.864 do Código Civil) ou de reunir três testemunhas para o testamento particular (Art. 1.876). O instrumento hológrafo do codicilo pode ser elaborado no leito hospitalar com apenas papel e caneta, sendo reconhecido pelo TJSP e pelo TJRJ como válido mesmo quando elaborado em condições de saúde adversas, desde que o declarante estivesse lúcido e capaz no momento da assinatura. A forma simplificada do codicilo traduz, nesse contexto, uma garantia de acesso à autonomia testamentária para pessoas que enfrentam barreiras físicas à formalidade notarial.

When Do You Need a Codicil Brazil (Codicilo)?

Codicilo no Brasil é necessário quando o testador — ou qualquer pessoa capaz — deseja registrar disposições de última vontade menores ou complementares sem a necessidade de elaborar ou alterar um testamento completo, evitando as formalidades de execução exigidas pelo Art. 1.876 (testamento particular) ou pelo Art. 1.864 (testamento público) do Código Civil.

O codicilo é necessário quando o testador já possui testamento válido e deseja: acrescentar instruções específicas sobre cerimônia fúnebre, incluindo preferência por cremação ou sepultamento, instituição religiosa a celebrar a missa de sétimo dia, velório em determinado local, doação do corpo à ciência (nos termos da Lei 9.434/1997 e do Decreto 2.268/1997), ou qualquer outra instrução sobre o rito de despedida; designar legados menores de bens móveis de uso pessoal — como relógio, instrumento musical, livros, peças de arte de menor valor ou utensílios domésticos específicos — a pessoas determinadas; ou nomear, substituir ou destituir o testamenteiro sem alterar o restante das disposições testamentárias.

O codicilo é igualmente útil para pessoas que ainda não elaboraram um testamento e desejam registrar apenas instruções de funeral e disposições menores — o Art. 1.881 do Código Civil não exige que o declarante tenha testamento preexistente. Para pessoas idosas internadas em hospital ou em cuidados paliativos que não têm condições físicas de elaborar testamento público em Cartório de Notas, o codicilo hológrafo pode ser elaborado no próprio leito com apenas papel e caneta.

O codicilo é também o instrumento adequado para revogar ou modificar disposições menores de testamento preexistente sem reescrever o testamento completo — como a substituição de um legatário específico de bem móvel ou a alteração das instruções de funeral. O Código Civil Art. 1.884 reconhece expressamente essa função revogatória parcial do codicilo.

Codicilo no Brasil é igualmente indicado quando há necessidade de destinar objetos de valor sentimental — fotografias, cartas, diários, instrumentos musicais familiares, utensílios de cozinha históricos — a pessoas específicas sem a necessidade de abrir inventário judicial para bens de pouco valor econômico. O STJ e os TJMGs têm reconhecido que a entrega direta dos bens pelo testamenteiro ou pelos familiares conforme as instruções do codicilo dispensa procedimento judicial quando os objetos se enquadram na definição do Art. 1.881 do Código Civil. A praticidade do codicilo reduz custos de inventário e facilita a execução de vontades afetivas do declarante.

What to Include in Your Codicil Brazil (Codicilo)

Codicilo válido no Brasil, nos termos do Código Civil Arts. 1.881 a 1.885, deve conter os seguintes elementos essenciais para ter eficácia como instrumento de última vontade.

Escritura Hológrafa: O codicilo deve ser escrito inteiramente de próprio punho pelo declarante — não é admissível codicilo digitado, impresso ou escrito por terceiro, pois a própria grafia serve como elemento de autenticidade e identificação do autor. Ao contrário do testamento particular (Art. 1.876 §1), que admite forma digitada com testemunhas, o codicilo exige obrigatoriamente a forma hológrafa integral. O STJ tem entendido que pequenos erros de grafia ou rasuras não comprometem a validade do codicilo se o texto permanecer inteligível e a autoria identificável.

Data: O codicilo deve conter a data de sua elaboração — dia, mês e ano — escrita pelo próprio declarante. A data é essencial para: determinar a ordem cronológica de múltiplos codicilos; verificar se o codicilo é anterior ou posterior ao testamento (relevante pelo Art. 1.885); e confirmar a capacidade do declarante no momento da assinatura. Codicilos sem data são inválidos nos termos do Código Civil.

Assinatura: O codicilo deve ser assinado pelo declarante ao final do texto. A assinatura pode ser o nome completo, a assinatura usual do declarante ou até uma rubrica identificável, desde que consistente com a identificação do autor. Impressão digital como substituto de assinatura é aceita em casos de incapacidade física de assinatura, com registro do motivo no próprio documento.

Identificação do Declarante: O codicilo deve identificar adequadamente o declarante — nome completo, CPF, data de nascimento e endereço. A qualificação completa facilita a execução das disposições pelos beneficiários e evita dúvidas sobre a identidade do autor em caso de nomes similares na família.

Objeto das Disposições: As disposições do codicilo devem respeitar os limites do Art. 1.881 do Código Civil. São admissíveis: instruções sobre enterro (local, tipo, cerimônia, cremação ou sepultamento); esmolas ou doações de pouca monta a pessoas determinadas ou aos pobres de certo lugar; legados de móveis, roupas e joias de uso pessoal e de pouco valor; e nomeação, substituição ou destituição de testamenteiro. Não são admissíveis no codicilo: instituição de herdeiros; disposição de bens imóveis; disposição de valores em dinheiro de monta significativa; e quaisquer disposições que afetariam a legítima dos herdeiros necessários.

Referência ao Testamento Preexistente: Se o declarante possui testamento, é recomendável mencionar a existência do testamento no codicilo e esclarecer que as disposições do codicilo são complementares ao testamento, nos termos do Art. 1.885. Isso evita dúvidas sobre eventual revogação do testamento pelo codicilo, que não ocorre automaticamente nas disposições compatíveis.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Codicilo como ponto de partida para o planejamento sucessório simplificado. Para disposições de maior complexidade — incluindo herança de imóveis, valores significativos ou estabelecimento de fideicomisso — o declarante deve elaborar testamento particular ou público com assistência de advogado especializado em direito das sucessões inscrito na OAB.

Localização e Registro Opcional: Embora o registro do codicilo em Cartório de Notas não seja obrigatório para sua validade, o registro confere data certa ao documento e facilita sua localização após o falecimento do declarante. O Cartório de Notas pode expedir certidão de registro que integra o processo de inventário extrajudicial na hipótese de bens transferidos por força do codicilo. O TJMG tem reconhecido a validade de codicilos não registrados desde que a autenticidade hológrafa seja confirmada por laudo grafotécnico em caso de impugnação judicial. Guardar cópia com advogado de confiança é prática recomendada para garantir a execução das disposições.

How to Fill Out Your Codicil Brazil (Codicilo)

Para preencher corretamente o Codicilo no Brasil usando o modelo da forms-legal.com, observe as orientações específicas para cada seção.

Escritura Manual Obrigatória: O codicilo é o único instrumento testamentário que exige escritura totalmente hológrafa — manuscrita de próprio punho pelo declarante. Use o modelo da forms-legal.com como guia de conteúdo, mas transcreva o texto inteiro à mão em papel. Não imprima e assine — um codicilo impresso sem testemunhas é nulo. Use caneta de tinta permanente (preferencialmente azul ou preta) em papel de boa qualidade para garantir a conservação do documento.

Data e Local: Escreva a data completa por extenso para maior clareza: 'São Paulo, vinte e três de outubro de dois mil e vinte e cinco'. Inclua a cidade e o estado para identificar o local de elaboração, o que pode ser relevante em questões de competência judicial.

Identificação das Disposições: Numere cada disposição para facilitar a identificação e execução. Para legados de objetos pessoais, descreva o bem com precisão suficiente para identificação inequívoca: 'meu relógio Omega Seamaster série 12345, presente de meu pai' é mais seguro do que 'meu relógio'. Para instruções de funeral, seja específico sobre os desejos: tipo de velório, instituição religiosa, preferência por cremação ou sepultamento e cemitério de destino.

Guarda do Codicilo: Guarde o codicilo em local seguro e acessível — cofre doméstico, pasta de documentos importantes ou com o advogado de confiança. Informe o procurador de saúde, cônjuge ou filho de confiança sobre a existência e a localização do codicilo para que seja localizado imediatamente após a morte. O codicilo pode ser registrado em Cartório de Notas para conferir data certa e autenticidade, embora o registro não seja obrigatório para a validade do documento.

Revogação Expressa de Codicilo Anterior: Se o declarante já possui codicilo anterior e deseja substituí-lo integralmente, inclua cláusula expressa no novo codicilo: 'Revogo expressamente o codicilo por mim elaborado em [data], bem como quaisquer outros codicilos anteriores a este'. A revogação expressa evita dúvidas sobre qual instrumento prevalece e facilita a execução pelos beneficiários. O Art. 1.884 do Código Civil admite a revogação tácita apenas nas disposições incompatíveis, de modo que a revogação expressa oferece maior segurança jurídica ao declarante.

Common Mistakes to Avoid in Your Codicil Brazil (Codicilo)

Na elaboração do codicilo no Brasil, erros frequentes podem comprometer a validade ou a execução do documento.

Codicilo digitado ou impresso: O erro mais comum é elaborar o codicilo em computador, imprimir e assinar. Um codicilo não hológrafo é inválido como codicilo. Se o declarante quiser utilizar um texto digitado com disposições menores de última vontade, deve subscrevê-lo com pelo menos três testemunhas para que valha como testamento particular nos termos do Art. 1.876 do Código Civil.

Disposição de bens imóveis ou valores significativos no codicilo: O codicilo se limita a disposições de menor transcendência. A disposição de imóvel, automóvel de valor expressivo, investimentos financeiros ou qualquer patrimônio de monta deve ser feita por testamento público (Art. 1.864) ou testamento particular (Art. 1.876), com as formalidades exigidas. Disposições de bens de maior valor feitas por codicilo serão declaradas nulas em eventual ação de impugnação.

Esquecimento da data: O codicilo sem data é formalmente inválido. A omissão da data — mesmo por esquecimento — pode comprometer toda a validade do documento e gerar disputas sobre a ordem cronológica das disposições em relação a testamentos e outros codicilos.

Não informar os beneficiários sobre a existência do codicilo: O codicilo que permanece desconhecido pelos beneficiários e familiares pode não ser localizado após a morte do declarante. Informe um familiar de confiança ou o advogado sobre a existência e o local de guarda do codicilo.

Demonstrar bens de valor expressivo como de 'pouco valor' para incluí-los no codicilo: Tentar incluir automóveis, imóveis rurais, aplicações financeiras ou joias de alto valor como 'objetos de uso pessoal de pouco valor' é estratégia que os TJSPs e TJRJs têm rejeitado em ações de impugnação. Tais disposições serão declaradas nulas como codicilo, e o bem será tratado como sem destinação testamentária válida, integrando o acervo hereditário a ser partilhado na forma da lei.

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