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Non-Solicitation Agreement Brazil (Acordo de Não Solicitação)

Acordo de Não Solicitação — Brasil

ACORDO DE NÃO SOLICITAÇÃO

Fundamento: CC Art. 422 (boa-fé objetiva) — CC Art. 421 (função social do contrato) — CLT Arts. 444 e 468 — Lei 9.279/1996 Art. 195

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

EMPRESA PROTEGIDA:

Razão Social: [Razão Social da Empresa]

CNPJ: [CNPJ da Empresa]

Endereço: [Endereço da Empresa]

Representante Legal: [Representante da Empresa]

Setor de Atuação: [Setor de Atuação]

OBRIGADO(A):

Nome Completo: [Nome do Obrigado]

CPF: [CPF do Obrigado]

Cargo/Função: [Cargo do Obrigado]

Período de Vínculo: [Período de Vínculo]

Tipo de Vínculo: [Tipo de Vínculo]

As partes acima qualificadas celebram o presente Acordo de Não Solicitação, que tem por objeto proteger as relações comerciais, a equipe e os parceiros da EMPRESA PROTEGIDA, conforme os termos a seguir.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E ESCOPO DA RESTRIÇÃO

O(A) OBRIGADO(A) se compromete, pelo prazo de [Prazo de Restrição] contados do encerramento do vínculo com a EMPRESA PROTEGIDA, a não abordar, contatar, recrutar, solicitar ou induzir, direta ou indiretamente, os seguintes terceiros protegidos: [Categorias Protegidas] da EMPRESA PROTEGIDA.

Abrangência geográfica: [Escopo Geográfico].

Parágrafo Único — A restrição abrange especificamente: (a) convites diretos para migração a empresa concorrente; (b) propostas comerciais em nome próprio ou de terceiros para desvio de negócios; (c) recrutamento ativo de colaboradores da EMPRESA PROTEGIDA; (d) solicitação de fornecedores estratégicos para projetos concorrentes. Não configura violação o contato espontâneo iniciado exclusivamente pelo terceiro protegido, sem induzimento do(a) OBRIGADO(A).

CLÁUSULA 3ª — DA CONTRAPRESTAÇÃO

Em razão da restrição assumida neste Acordo, a EMPRESA PROTEGIDA pagará ao(à) OBRIGADO(A) a seguinte contraprestação: [Contraprestação].

Parágrafo Único — O não pagamento da contraprestação pela EMPRESA PROTEGIDA nas datas acordadas libera o(a) OBRIGADO(A) das obrigações deste Acordo, com fundamento no CC Art. 476 (exceção do contrato não cumprido).

CLÁUSULA 4ª — DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações deste Acordo pelo(a) OBRIGADO(A) sujeitará o(a) infrator(a) a:

a) Pagamento de multa contratual (cláusula penal — CC Art. 408) no valor de [Multa por Descumprimento] por episódio de violação comprovada, sem prejuízo de indenização adicional por perdas e danos (CC Arts. 186 e 927);

b) Tutela inibitória de urgência para cessação imediata da conduta vedada (CPC Art. 300), com astreintes em caso de descumprimento da medida judicial;

c) Responsabilidade criminal nos termos do Art. 195, XI, da Lei 9.279/1996 (concorrência desleal), quando a conduta configurar captação fraudulenta de empregados ou clientes de concorrente.

CLÁUSULA 5ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Este Acordo não impede o(a) OBRIGADO(A) de exercer sua atividade profissional em qualquer empresa, inclusive em área similar à da EMPRESA PROTEGIDA, desde que respeitadas as vedações específicas previstas neste instrumento.

5.2. A invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais (CC Art. 184 — cláusula de autonomia).

5.3. Este Acordo é independente do contrato de trabalho ou de prestação de serviços e não altera as verbas rescisórias regulares devidas ao(à) OBRIGADO(A).

5.4. A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se ao monitoramento do cumprimento deste Acordo, respeitados os princípios de finalidade e necessidade.

5.5. Fica eleito o foro de [Cidade] para dirimir litígios, observada a competência da Justiça do Trabalho para questões trabalhistas e da Justiça Comum para relações civis/empresariais.

ASSINATURAS

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor.

[Cidade], [Data do Acordo].

EMPRESA PROTEGIDA: [Razão Social da Empresa]

Representado(a) por: [Representante da Empresa]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

OBRIGADO(A): [Nome do Obrigado]

CPF: [CPF do Obrigado]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Empresa Protegida / Representante Legal

________________

Signature

Obrigado(a)

________________

Signature

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What Is a Non-Solicitation Agreement Brazil (Acordo de Não Solicitação)?

O Acordo de Não Solicitação é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Arts. 421–422.

O Acordo de Não Solicitação difere do Acordo de Não Competição em escopo e finalidade. Enquanto o Acordo de Não Competição proíbe o ex-empregado de atuar em setor concorrente, o Acordo de Não Solicitação proíbe especificamente o contato ou recrutamento de terceiros vinculados à empresa — clientes, fornecedores ou funcionários — independentemente de o ex-empregado estar em setor concorrente ou não. Essa distinção é relevante juridicamente, pois o Acordo de Não Solicitação é geralmente considerado menos restritivo que o de não competição, tendo maior facilidade de ser mantido pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente quando incide sobre não solicitação de funcionários (no-hire clause), modalidade menos invasiva ao direito ao trabalho do obrigado.

A proteção conferida pelo Acordo de Não Solicitação é complementar à tutela da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), cujo Art. 195, XI, tipifica como crime de concorrência desleal a captação ilegal de empregados ou colaboradores de concorrente por meios fraudulentos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) é relevante quando o ex-colaborador retém ou utiliza dados pessoais de clientes ou funcionários da empresa — o tratamento desses dados fora da relação contratual original pode configurar violação do Art. 7 da LGPD. O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) pode ser invocado quando a solicitação vedada envolve contato direto com consumidores finais da empresa, caracterizando prática abusiva nos termos do Art. 39 do CDC.

No ecossistema empresarial brasileiro, o Acordo de Não Solicitação é amplamente utilizado em setores como tecnologia da informação, consultoria de gestão, serviços financeiros, agências de publicidade e recrutamento especializado, onde o capital humano e as relações comerciais representam os principais ativos intangíveis da empresa. O modelo disponível na forms-legal.com segue os padrões contratuais adotados pelos principais escritórios de advocacia trabalhista e empresarial do Brasil.

Brasil: O Acordo de Nao Solicitacao (Non-Solicitation Agreement) esta sendo progressivamente adotado por empresas de tecnologia em Sao Paulo, startups do ecossistema de inovacao da FARIA LIMA, empresas de consultoria com atuacao em todo o Brasil e grupos empresariais com presenca em Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasilia. Diferentemente do pacto de nao concorrencia (non-compete), o Acordo de Nao Solicitacao tem objeto mais restrito — proibe apenas a abordagem de colaboradores e clientes especificos da empresa protegida, sem impedir o exercicio geral da profissao pelo obrigado.

O STJ e o TST reconhecem a validade do Acordo de Nao Solicitacao quando a proibicao e razoavel em escopo e prazo, ha contraprestacao adequada ao obrigado e a clausula nao configura abuso de direito (Art. 187 do CC — Lei 10.406/2002) nem restricao ilicita ao exercicio profissional protegido pelo Art. 5, XIII da Constituicao Federal. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Economica) monitora clausulas de nao solicitacao em acordos de fusao e aquisicao para detectar praticas anticoncorrenciais vedadas pela Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrencia).

When Do You Need a Non-Solicitation Agreement Brazil (Acordo de Não Solicitação)?

Acordo de Não Solicitação no Brasil é necessário sempre que empresa deseja proteger suas relações comerciais e sua equipe contra abordagem direta por ex-empregados, ex-prestadores ou ex-sócios que tiveram acesso privilegiado à carteira de clientes, à rede de fornecedores ou à equipe interna durante o vínculo.

O acordo é especialmente indicado para: empresas de recrutamento e seleção — headhunters e consultorias de RH que temem que consultores desligados recrutem os candidatos já identificados ou solicitem os clientes corporativos atendidos; agências de publicidade e marketing digital — onde o relacionamento do profissional de atendimento com o cliente é o principal ativo e a migração desse relacionamento para agência concorrente causaria dano direto e mensurável; escritórios de contabilidade, advocacia e consultoria — onde clientes tendem a seguir o profissional que os atende, e não a firma; empresas de tecnologia — para proteger contratos com clientes-chave e parcerias estratégicas com fornecedores de componentes, nuvem ou licenças de software; e startups em fase de crescimento — para evitar que membros da equipe fundadora ou early employees recrutem colaboradores para projetos concorrentes.

O Acordo de Não Solicitação é necessário tanto no momento da admissão (como cláusula do contrato de trabalho, especialmente para cargos com acesso à carteira de clientes), quanto na rescisão contratual negociada — momento em que pode ser celebrado como instrumento autônomo com contraprestação específica para o período pós-emprego. A distinção entre não solicitação de clientes (client non-solicit), não solicitação de funcionários (employee non-solicit) e não solicitação de fornecedores (supplier non-solicit) deve ser feita com precisão no instrumento, pois cada modalidade tem amplitude e consequências distintas para o obrigado e para a empresa protegida.

Brasil: O Acordo de Nao Solicitacao e necessario especialmente em transacoes de M&A (fusoes e aquisicoes) nas quais o comprador exige que os vendedores — socios saintes ou investidores — se abstenham de recrutar os principais executivos e tecnicos da empresa adquirida. O CADE examina essas clausulas como parte da analise de atos de concentracao acima dos limiares do Art. 88 da Lei 12.529/2011.

Sao Paulo, Rio de Janeiro e Brasilia sao os maiores mercados para acordos de nao solicitacao no Brasil. Empresas do setor financeiro reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), da area de saude supervisionadas pela ANS (Agencia Nacional de Saude Suplementar) e do setor de telecomunicacoes regulado pela ANATEL frequentemente incluem clausulas de nao solicitacao em acordos de confidencialidade (NDAs) e contratos de consultoria para proteger suas carteiras de clientes e talentos estrategicos.

What to Include in Your Non-Solicitation Agreement Brazil (Acordo de Não Solicitação)

Acordo de Não Solicitação eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir sua executabilidade perante o Poder Judiciário.

Qualificação Completa das Partes: Razão social e CNPJ da empresa (protegida), nome completo e CPF do obrigado, cargo ou função exercida durante o vínculo e período do relacionamento. A especificação do cargo é relevante para delimitar o acesso efetivo que o obrigado teve à carteira de clientes, à equipe e aos fornecedores.

Definição Precisa do Objeto Protegido: O acordo deve listar categorias específicas de terceiros cuja solicitação é vedada — (a) clientes efetivos com quem o obrigado teve contato durante o vínculo (idealmente com lista individualizada em anexo confidencial); (b) prospects identificados durante o vínculo; (c) fornecedores estratégicos; e (d) colaboradores internos em funções especificadas. A generalidade excessiva da definição reduz a executabilidade.

Prazo Determinado: A jurisprudência brasileira admite prazos de 12 a 24 meses para não solicitação pós-emprego. Prazos acima de 24 meses podem ser considerados abusivos pelos TRTs. O prazo conta a partir da data da rescisão do contrato ou do término do vínculo.

Escopo Geográfico (quando aplicável): Para empresas com atuação regional ou nacional, o escopo geográfico da restrição de não solicitação de clientes deve ser definido, embora seja geralmente mais amplo que o da não competição — pois a solicitação pode ocorrer por canais digitais sem limitação geográfica.

Contraprestação (para restrições post-emprego): Especialmente para restrições além de 12 meses, a jurisprudência trabalhista recomenda o pagamento de contraprestação pela limitação imposta, nos mesmos moldes do Acordo de Não Competição — geralmente 30% a 50% da última remuneração mensal.

Cláusula Penal por Descumprimento: Multa compensatória nos termos do Art. 408 do Código Civil, com valor proporcional ao dano potencial causado pela solicitação indevida. A cláusula penal pode ser cumulada com indenização por perdas e danos que superem o valor da multa (Art. 416, parágrafo único, do CC).

Exceções Expressas: Defina o que não configura violação — por exemplo, contatos iniciados pelo próprio cliente sem solicitação do obrigado, respostas a anúncios públicos de emprego, ou relações familiares preexistentes com colaboradores da empresa.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida estruturado. Todo Acordo de Não Solicitação deve ser revisado por advogado trabalhista inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dado que a validade depende da proporcionalidade entre a restrição, a contraprestação e os interesses legítimos da empresa.

Contraprestacao e Compensacao: Para que o Acordo de Nao Solicitacao seja considerado valido pelo TST e pelo STJ, e recomendavel que haja contraprestacao ao obrigado — seja uma parcela do preco em M&A, seja uma indenizacao mensal durante o periodo de restricao. Clausulas sem qualquer contrapartida tem maior risco de nulidade por ausencia de causa contratual (Art. 166, II do CC).

Mecanismo de Enforcement e Penalidade: Clausula penal (Art. 408 do CC) com valor determinado para a hipotese de violacao da obrigacao de nao solicitacao, sem necessidade de provar prejuizo especifico. O STJ permite a reducao equitativa da clausula penal desproporcional (Art. 413 do CC). Recomenda-se prever tambem tutela inibitoria (Art. 497 do CPC — Lei 13.105/2015) para cessacao imediata da violacao mediante decisao judicial.

Definicao de Solicitacao Vedada: Especificacao precisa do que constitui solicitacao proibida — contato direto, indireto, por intermediarios, por meio de redes sociais profissionais (LinkedIn), ofertas publicas de emprego direcionadas a empregados identificaveis da empresa protegida ou abordagens em eventos de recrutamento. A ambiguidade na definicao e frequente causa de disputas judiciais nos TRTs e no TST.

LGPD e Acesso a Dados: Clausula proibindo o uso de dados pessoais de colaboradores e clientes da empresa protegida — obtidos durante o periodo de trabalho ou prestacao de servicos — para fins de recrutamento ou abordagem comercial, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018) e sob fiscalizacao da ANPD.

How to Fill Out Your Non-Solicitation Agreement Brazil (Acordo de Não Solicitação)

Para preencher corretamente o Acordo de Não Solicitação no Brasil, siga as orientações abaixo.

Dados da Empresa Protegida: Informe a razão social completa, o CNPJ, o endereço da sede e o nome do representante legal com poderes para celebrar o acordo. A empresa protegida é aquela cujos clientes, fornecedores e colaboradores serão objeto da restrição de não solicitação.

Dados do Obrigado: Informe o nome completo, CPF, cargo ou função exercida, e o período em que manteve vínculo com a empresa. Identifique especificamente quais categorias de informações privilegiadas o obrigado acessou durante o vínculo — carteira de clientes, contratos de fornecimento, dados de folha de pagamento — pois isso justifica o escopo da restrição.

Objeto da Não Solicitação: Selecione as categorias protegidas (clientes, fornecedores, colaboradores ou todas). Para clientes, inclua em anexo confidencial a lista dos clientes com quem o obrigado teve contato direto durante o vínculo — isso facilita a prova em eventual litígio e torna o acordo mais preciso e executável.

Prazo de Restrição: Informe o número de meses a partir da data de rescisão. Recomenda-se 12 meses para cargos de nível intermediário e 24 meses para cargos de alta gestão com acesso amplo à carteira.

Contraprestação (se aplicável): Para acordos com prazo acima de 12 meses, informe o valor da contraprestação mensal em reais (R$) e a forma de pagamento. Acordos com prazo de até 6 meses podem prescindir de contraprestação específica, sendo suportados pela contraprestação já embutida na remuneração laboral recebida durante o vínculo.

Cláusula Penal: Informe o valor da multa em reais. O valor típico é de 6 a 12 vezes o valor mensal da contraprestação, ou equivalente a 3–6 meses da última remuneração do obrigado.

Para preencher corretamente o Acordo de Nao Solicitacao no Brasil, considere as seguintes orientacoes adicionais.

Definicao precisa do universo de protegidos: Ao identificar os colaboradores protegidos, seja especifico — cargo, departamento, nivel hierarquico ou faixa salarial. Evite redacoes genericas como todos os empregados sem criterio de relevancia, pois o TST e o TJSP tendem a reduzir o escopo de clausulas excessivamente amplas. Em Sao Paulo, contratos com startups do ecossistema de inovacao costumam listar nominalmente os 10-20 funcionarios mais estrategicos.

Prazo e contraprestacao: Indique o prazo de vigencia da proibicao (em geral, 12 a 24 meses apos o termino do contrato) e a contraprestacao devida ao obrigado durante esse periodo. Para que o acordo seja oponivel perante os TRTs da 2 e 15 Regioes (Sao Paulo), a contraprestacao deve ser proporcional a restricao imposta.

Assinatura e formalizacao: O acordo deve ser assinado pelas partes com firma reconhecida em cartorio ou por assinatura eletronica qualificada certificada por autoridade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira). Acordo assinado digitalmente por plataformas como DocuSign ou Clicksign tem validade juridica no Brasil desde que as partes tenham capacidade civil (Art. 104 do CC) e haja registro do aceite eletronico.

Common Mistakes to Avoid in Your Non-Solicitation Agreement Brazil (Acordo de Não Solicitação)

Ao elaborar um Acordo de Não Solicitação no Brasil, empresas cometem erros que reduzem a eficácia do instrumento.

Não Especificar os Terceiros Protegidos: Um acordo que proíbe genericamente a solicitação de 'qualquer cliente da empresa' sem identificar a lista de clientes a que o obrigado teve acesso real é difícil de executar judicialmente. Em litígio, a empresa precisará provar que o cliente abordado fazia parte da carteira do obrigado durante o vínculo. A lista de clientes em anexo confidencial é a solução mais eficaz.

Não Distinguir Solicitação Ativa de Contato Reativo: O acordo deve prever que apenas a solicitação ativa pelo obrigado é vedada — contatos iniciados pelo cliente de forma espontânea e sem induzimento do obrigado não configuram violação. Sem essa distinção, o acordo pode ser considerado excessivamente restritivo e parcialmente nulo.

Ausência de Contraprestação para Prazos Longos: Acordos com prazo superior a 12 meses sem previsão de contraprestação são vulneráveis à declaração de nulidade pelos TRTs, pelos mesmos fundamentos aplicados ao Acordo de Não Competição — ausência de compensação pelo período de restrição.

Não Incluir Mecanismo de Verificação: Sem previsão de como a empresa verificará o cumprimento do acordo — por exemplo, por meio de monitoramento de perfis LinkedIn, declarações periódicas do obrigado ou reportes de clientes — a prova do descumprimento fica exclusivamente dependente de denúncias casuais, dificultando a execução.

Não Excluir Relações Preexistentes: Se o obrigado tinha relação pessoal ou comercial com determinado cliente antes de ingressar na empresa, o acordo deve excluir essas relações preexistentes do escopo da não solicitação, para evitar que uma restrição legítima se converta em impedimento abusivo ao exercício da atividade profissional.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 468 da CLTBR official
  2. Art. 187 do CCBR official
  3. Art. 408 do CCBR official
  4. Art. 413 do CCBR official
  5. Art. 104 do CCBR official
  6. Art. 422 do CCBR official
  7. Art. 497 do CPCBR official

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Forms Legal. (2026). Non-Solicitation Agreement Brazil (Acordo de Não Solicitação) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/contracts/non-solicitation-agreement-brazil

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